1 - STJ Processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Ameaça e lesão corporal. Lei maria da penha. Inépcia da denúncia. Requisitos do CPP, art. 41. Ausência de cerceamento do direito de defesa. Carência de motivação idônea da decisão que rejeita o pedido de absolvição sumária. Desnecessidade de fundamentação profunda ou exauriente. Decadência do direito de representação não evidenciada. Writ não conhecido.
«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. No caso, não se observa flagrante ilegalidade a justificar a concessão do habeas corpus, de ofício. ... ()
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2 - TJRJ DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ROMPIMENTO DA BARRAGEM DE BRUMADINHO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL E FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. RECURSO DESPROVIDO.
1.Petição inicial inepta. Pedidos confusos. Ausência de elementos mínimos para a comprovação da relação de causalidade entre a exposição aos rejeitos do desastre ambiental e os alegados danos à saúde do autor, não sendo indicada qualquer prova documental nesse sentido. ... ()
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3 - TJRJ MANDADO DE SEGURANÇA. 1-
Autoras que pretendem, através desta via mandamental, a reforma de acórdão da E. 5ª Câmara de Direito Público deste E. Tribunal de Justiça que não conheceu do recurso de agravo de instrumento por elas interposto, por ser este manifestamente inadmissível, uma vez que o recurso cabível contra uma sentença é o de apelação, a teor do disposto nos 236, §1º e 1009 do CPC. 2- Indeferimento da petição inicial do presente mandamus que se impõe, por não se tratar de hipótese passível de ser amparada pela via mandamental. 3- Com efeito, tanto a jurisprudência do E. STJ, quanto a do Supremo Tribunal Federal já se orientaram no sentido do não cabimento do mandado de segurança como sucedâneo recursal, uma vez que a ação mandamental visa a proteção de direito líquido e certo contra ato abusivo ou ilegal de autoridade pública, não podendo ser utilizada de forma substitutiva, sob pena de se desnaturar a sua essência constitucional. 4- Mandado de segurança que não se presta para impugnar ato de natureza judicial passível de recurso próprio ou correição, como na espécie, em que se afigurava cabível a interposição de recurso especial e extraordinário, inclusive já tendo sido oferecido o primeiro pelas ora impetrantes, conforme se observa dos autos originários. 5- Descabimento do mandamus, na espécie. 6- Indeferimento da petição inicial.... ()
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4 - TJRJ MANDADO DE SEGURANÇA. 1-
Impetração em face de decisão da Terceira Vice Presidência, a qual deixou de conhecer o Recurso Especial manejado pelo ora autor, por deserção. Inicialmente, revela-se incabível a pretensão autoral, em virtude da decadência, eis que transcorrido o prazo legal de 120 dias para a impetração do presente mandamus. 2- Por outro lado, mesmo que desconsiderado o decurso do prazo decadencial, também é de ser indeferida a petição inicial do presente mandamus, por não se tratar de hipótese passível de ser amparada pela via mandamental. 3- Com efeito, tanto a jurisprudência do E. STJ, quanto a do Supremo Tribunal Federal já se orientaram no sentido do não cabimento do mandado de segurança como sucedâneo recursal, uma vez que a ação mandamental visa a proteção de direito líquido e certo contra ato abusivo ou ilegal de autoridade pública, não podendo ser utilizada de forma substitutiva, sob pena de se desnaturar a sua essência constitucional. 4- Mandado de segurança que não se presta para impugnar ato de natureza judicial passível de recurso próprio ou correição, como na espécie, em que se afigurava cabível a interposição do agravo do CPC/2015, art. 1.042, não manejado pelo ora impetrante, que optou pelo oferecimento de petição suscitando `questão de ordem¿ perante o juízo de 1º grau, o que foi devidamente indeferido, como se observa do decisum a fls. 1556 dos autos originários. 5- Outrossim, vale acrescentar que ainda assim não se entendesse, também não se vislumbra dos autos a existência de decisão teratológica a comportar a via mandamental, eis que o patrono da parte impetrante foi regularmente intimado da determinação de regularização do preparo proferida em 02/08/2024, de forma tácita, pelo portal eletrônico em 13/08/2024, às 00:10h, na forma prevista no Lei 11.419/2006, art. 5º, §3º, bem como das demais decisões e atos processuais proferidas pela 3ª Vice-Presidência, caindo no vazio, portanto, sua alegação de ausência de intimação válida e/ou de não ter tido ciência da tramitação de seu recurso especial perante o referido órgão. 6- Descabimento do mandamus, na espécie. 7- Indeferimento da petição inicial.... ()
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5 - TJMG AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRELIMINAR - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO NOME E DO ENDEREÇO DO ADVOGADO DA PARTE AGRAVADA - INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO - PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS - REJEIÇÃO - MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA - LEI MARIA DA PENHA - OFENSAS E AMEAÇAS EM CONTEXTO FAMILIAR - REVOGAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - VALORAÇÃO DA PALAVRA DA VÍTIMA - VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA - APREENSÃO DA ARMA DE FOGO DO RÉU - MEDIDA COMPATÍVEL COM OS INDÍCIOS DOS AUTOS - RISCO À INTEGRIDADE FÍSICA - MANUTENÇÃO - COMPARECIMENTO AO PROJETO DIALOGAR - REVOGAÇÃO - OBSERVÂNCIA ÀS CONDIÇÕES ETÁRIAS E DE SAÚDE DO AGRAVANTE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Constatado que embora a parte agravante não tenha indicado na petição recursal o nome e o endereço do advogado da agravada, nos termos do art. 1.016, IV do CPC, deve o recurso ser conhecido à luz do princípio da instrumentalidade das formas, porquanto é possível extrair tais informações dos autos eletrônicos, bem como das peças que instruem o recurso, tendo o procurador sido devidamente intimado para apresentar contraminuta, inexistindo, portanto, prejuízo. ... ()
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6 - TJRJ ¿AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO.
Decisão de 1º grau que, nos autos de ação de tutela antecipada em caráter antecedente, movida pela agravada em face da agravante deferiu a medida de urgência para determinar que a ré autorize o custeio do tratamento requerido na petição inicial e laudo de index 128258878, com todos os materiais ali especificados, em especial o procedimento denominado BLOQUEIO DE NERVO PERIFÉRICO ¿ NERVOS PERIFÉRICOS e o material denominado KIT DE BLOQUEIO CONTROL BLOCK COM ESTÍMULO, sem prejuízo daqueles já autorizados pelo documento de index 128258881, cabendo ainda à ré a manutenção de todos os procedimentos clínicos que se façam necessários para cobrir todo o período relativo ao respectivo tratamento, tendo sido fixado o prazo de 05 (cinco) dias para o agendamento da cirurgia, que deverá ser realizada no prazo de até 30 (trinta) dias após a intimação da decisão, sob pena de multa única de R$30.000,00. A simples indicação médica é suficiente para autorização do tratamento em sede de tutela de urgência, pois cabe ao médico deliberar sobre a melhor terapia a ser utilizada no paciente e não ao plano de saúde. Verbetes sumulares 210 e 211 desta Corte. Concessão da medida que se afigura em sintonia com o verbete sumular 59 desta E. Corte. Decisão agravada mantida. Desprovimento do recurso.¿... ()
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7 - TJRJ MANDADO DE SEGURANÇA.
Impetração em face de dois atos proferidos pelo Exmo Sr Desembargador Corregedor Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que instaurou através da Portaria CGJ 47/2024, o processo administrativo disciplinar em face da Delegatária do 15º Ofício de Notas da Comarca da Capital, por infringência, em tese, ao disposto no art. 498, §1º, I, letras a, b e c, no art. 499, §5º, do CNCGJ/RJ, e no art. 30, V e XIV c/c art. 31, I, II e V da Lei 8.935/1994 (fls. 5/7 do anexo 1), determinando, ainda, na decisão proferida no processo SEI 2024-06147732, diversas medidas cautelares. Hipótese que não é passível de ser amparada pela via mandamental. Decisões atacadas que não se revelam teratológicas ou manifestamente ilegais, mormente considerando versar a sindicância um mero procedimento investigativo preliminar, cuja instauração se afigura, inclusive, despicienda, havendo, outrossim, um descompasso entre o entendimento defendido pela impetrante e aquele consagrado nas aludidas decisões, o que, contudo, não pode ser dirimido pela via eleita, a qual se revela inadequada a tal finalidade. Com efeito, tanto a jurisprudência do E. STJ, quanto a do Supremo Tribunal Federal já se orientaram no sentido do não cabimento do mandado de segurança como sucedâneo recursal, uma vez que a ação mandamental visa a proteção de direito líquido e certo contra ato abusivo ou ilegal de autoridade pública, não podendo ser utilizada de forma substitutiva, sob pena de se desnaturar a sua essência constitucional. Mandado de segurança que não se presta para impugnar ato de natureza judicial passível de recurso próprio ou correição, como na espécie, em que se afigurava cabível a interposição de recurso hierárquico, ao qual pode ser emprestado efeito suspensivo, nos termos dos 43 c/c 44, p. único, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro-Parte Extrajudicial. Descabimento do mandamus, na espécie. Indeferimento da petição inicial.... ()
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8 - STJ Recurso especial repetitivo. Amicus curiae. Recurso especial representativo da controvérsia. Amigo da corte. Associação. Entidade de âmbito regional. Indeferimento. Memorial. Permanência no processo. Considerações da Minª. Maria Izabel Gallotti sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 543-C, § 4º.
«... Analiso o pedido da Associação dos Funcionários Aposentados e Pensionistas do Banco do Brasil de Santa Catarina de intervir nos autos, com base § 4ª do CPC/1973, art. 543-C e no inc. I do art. 3º da Resolução STJ 8/2008, formulado às fls. 758-784. ... ()
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9 - TJSP DIREITO PENAL. INDULTO. TRÁFICO DE DROGAS NA FORMA PRIVILEGIADA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO.
I.Caso em exame ... ()
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10 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO. INDULTO. TRÁFICO DE DROGAS NA FORMA PRIVILEGIADA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO.
I.Caso em exame ... ()
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11 - TJRJ ¿AGRAVO DE INSTRUMENTO. NULIDADE. INTIMAÇÃO. 1-
Decisum agravado que, em ação de execução de título extrajudicial, movida pela agravante em face dos agravados, revogou todo o processado a partir da determinação de intimação dos executados pelo Diário Oficial acerca da avaliação do imóvel penhorado, inclusive a designação da Leilão a partir do despacho de fls. 699. 2- Conjunto probatório dos autos do qual se extrai não ter sido a decisão a fls. 699, de fato, publicada no Diário Oficial. 3- Nessa toada, ante a ausência de publicação da intimação dos executados via Diário Oficial para se manifestarem sobre a avaliação do imóvel penhorado, conforme determinado a fls. 707/708, foi proferida a decisão ora agravada, que revogou todo o processado a partir de tal ato, no que se inclui a designação da Leilão e a suspensão das praças. 4- Ausência de vulneração ao princípio da não surpresa, insculpido no CPC, art. 10. Não há que se confundir a apreciação concernente a um fato novo, que demandaria aí sim a existência de contraditório, com a constatação da ausência de intimação das partes nos autos processo, por erro cartorário, de modo a ensejar a anulação dos atos processuais posteriores, ante a verificação da existência de nulidade insanável por parte do Juiz da causa. 5- Também não há que se falar na ocorrência de preclusão, eis que o decisum a fls. 707/708 determinou que fosse publicada no Diário Oficial a decretação da revelia dos réus, bem como fossem os réus intimados para se manifestar sobre a avaliação do imóvel penhorado, o que inocorreu. 6- De seu turno, é de ser reconhecido ter a 1ª executada, com a petição a fls. 865/871 chamando o feito à ordem, arguido a ausência de intimação para se manifestar sobre a avaliação do imóvel penhorado, na primeira oportunidade que teve de falar aos autos, para fins do disposto no CPC, art. 278. 7- É de se destacar, ainda, que o princípio do devido processo legal e seus consectários do contraditório, da ampla defesa, da razoabilidade, da segurança e da boa-fé processual recomendam que, havendo dúvida razoável acerca da regularidade da intimação realizada, seja declarada a nulidade do ato, a fim de se evitarem prejuízos à defesa do devedor, mormente considerando que os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos somente fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial, a teor do disposto no CPC, art. 346. 8- Em que pese em peça apartada, não há como negar ter a executada atendido o escopo da norma insculpida no art. 272, §8º, do CPC, pois, para a jurisprudência do STJ, compete ao interessado, ao arguir a nulidade da intimação, praticar, desde logo, o ato processual, sob pena de preclusão, no intuito de que o magistrado possa avaliar a possibilidade de determinar uma diligência que atenda ao interesse da parte prejudicada, sem necessidade de anulação do processo. 9- Assim, considerando a impossibilidade de prosseguimento da Leilão sem a definição do valor correto da avaliação, e que a impugnação à avaliação foi apresentada dentro do prazo de quinze dias a contar da arguição de nulidade, ainda que manejada em petição diversa, tem-se que o ato processual foi praticado desde logo, de modo a afastar a ocorrência da preclusão. 10- Decisão mantida. 11- Desprovimento do recurso.¿... ()
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12 - TJRJ MANDADO DE SEGURANÇA.
I. CASO EM EXAME. 1-Ação mandamental em que objetiva a impetrante a concessão da ordem para compelir o magistrado responsável pelo Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Rio das Ostras a apreciar seu pedido de antecipação da tutela, nos autos de uma ação declaratória de inexistência de débito c/c consignação em pagamento c/c indenização por danos morais, ao argumento de demora injustificada. ... ()
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13 - STJ Penal e processual penal. Ação penal pública. Subprocurador-geral da república. Delitos previstos no CP, art. 296, § 1º, III, terceira figura, e § 2º, c/c o CP, art. 319, todos CP. Pedido de suspensão do trâmite da ação penal. Pendência de ação cível na qual se requer a desconstituição de punição disciplinar aplicada ao réu pelo conselho nacional do Ministério Público. Cnmp. CPP, art. 93. Descabimento. Rejeição. Exceção de impedimento e suspeição do então procurador-geral da república. Indeferimento. Nulidade suscitada por não ter sido colhido o depoimento do réu na fase investigativa. Descabimento. Alegações de inépcia e de ausência de justa causa da ação penal. Questões rejeitadas por ocasião do recebimento da peça acusatória. Preclusão. Discussão, a título preliminar, de questões relativas à configuração do tipo penal e sobre o reconhecimento de excludentes de ilicitude. Questões de mérito. Alegação de que os fatos narrados na denúncia configuram mera infração administrativa. Arguição de dupla imputação. Não ocorrência. Independência das instâncias penal e administrativa. Precedentes deste STJ. Mérito. Caso dos autos cuja prova configura, tão somente, o cometimento do delito tipificado pelo CP, art. 296, § 1º, III, terceira figura, e § 2º, CP. Ausência de consunção pelo delito descrito no CP, art. 319 e de cometimento concomitante, no caso, de ambos os crimes. Condenação do réu nas penas cominadas ao delito previsto no CP, art. 296, § 1º, III, terceira figura, com a causa de aumento de pena do § 2º, todos, do CP, CP, resultando em uma pena de 3 anos e 6 meses de reclusão e aplicação de pena de 60 dias-multa. Substituição da pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direito, a título de prestação pecuniária, e multa. Decretação da perda do cargo. Desnecessidade. Ação penal julgada parcialmente procedente.
«1 - No caso, a demanda cível proposta não diz respeito à definição prévia de um fato caracterizador do ilícito penal, porque se reporta, apenas e tão somente, à rediscussão judicial de pena aplicada no âmbito administrativo. No entendimento desta Corte Superior, «a admissão de questão prejudicial externa como causa de suspensão do processo penal somente tem cabimento quando repercute na própria tipificação do delito, a teor do CPP, art. 93, Código de Processo Penal. (REsp. 11.370.478/RS, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 21/10/2014, DJe 4/11/2014). ... ()
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14 - TJSP DIREITO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO.
Nulidade sob o fundamento de que não foram repetidas em juízo as provas produzidas na fase inquisitiva, conforme determina o CPP, art. 155, o que resultaria em absolvição de ambos os crimes. Questão que se confunde com a precariedade ou insuficiência de provas, cuja análise ocorreu na revisão criminal anterior. Não conhecimento - Consunção do crime de roubo pela extorsão mediante sequestro. Impossibilidade. Ações que embora inseridas em um mesmo contexto fático, voltaram-se à prática de duas condutas delitivas subsequentes e distintas - Qualificadora do crime tipificado no CP, art. 159 demonstrada nos autos por meio das declarações da vítima. Manutenção - Causa especial de aumento do emprego de arma de fogo no crime de roubo. Prescindibilidade da apreensão e submissão à perícia, desde que o seu emprego tenha sido demonstrado por outros meios de prova, no caso, a oral (declaração da vítima nas duas fases da persecução penal). Manutenção - Dosagem das penas. Bases fixadas nos mínimos legais. Questão alternativa apresentada na petição inicial que está prejudicada. Duas causas de aumento para o roubo que resultaram na exasperação da pena em 3/8 (três oitavos) na terceira fase dosimétrica. Adoção de uma vertente jurisprudencial e doutrinária não justifica a modificação da decisão transitada em julgado, sob risco de afastar a garantia do título judicial definitivo. Restrição da via revisional às situações elencadas no CPP, art. 621 as quais não estão presentes no caso - Pedido revisional conhecido em parte, e nesta, indeferido... ()
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15 - STJ Revelia. Procedimento sumário. Audiência presidida por conciliador auxiliar. Revelia afastada. Considerações da Minª. Maria Isabel Gallotti sobre o tema. Precedente do STJ. CPC/1973, art. 277,CPC/1973, art. 278 e CPC/1973, art. 319.
«... Assiste, todavia, razão ao recorrente quando alega divergência com o acórdão da 3ª Turma no REsp. 423.117, relator o Ministro Castro Filho, a propósito da interpretação dos arts. 277, § 1º e 278 do CPC/1973. No referido precedente, considerou-se que «muito embora o CPC/1973, art. 277, §1º autorize seja o juiz auxiliado por conciliador, não obtido o acordo, o ato não pode ser encerrado sem que se oportunize ao réu apresentar ao juiz sua resposta. ... ()
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16 - TJRJ ¿AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. 1-
Decisum que, em ação de busca e apreensão movida pelo agravado em face do agravante, deferiu a medida liminar de busca e apreensão do veículo. 2- Agravante que, ao interpor o presente recurso, não nega sua inadimplência, pretendendo a revogação da liminar de busca e apreensão do veículo e/ou a extinção do feito, ao argumento de que não teria sido devidamente notificado acerca da mora na forma como determina o Decreto-lei 911/69, bem como não teria sido acostado o original do contrato de financiamento. 3- Instrumento contratual que foi devidamente acostado aos autos originários, como se vê dos documentos juntados nos ids. 149639792 e 149639793, sendo certo ter sido o contrato originário firmado em 17/02/2023 substituído pelo aditivo assinado em 27/09/2023, o qual, ao contrário do sustentado, descreve de forma destacada o do contrato original, a data da celebração, o valor financiado, o de parcelas, o valor de cada parcela, além das taxas cobradas e o custo efetivo total, caindo no vazio a alegação de inépcia da petição inicial. 4- A mora decorrente de alienação fiduciária em garantia é ex re, ou seja, decorre do simples vencimento do prazo para pagamento, regra esta traduzida pela máxima dies interpellat pro homine. 5- Art. 2º, §2º, DL 911/69. Teoria da expedição. Aplicação do Tema 1132, STJ: `Em ação de busca e apreensão fundada em contratos garantidos com alienação fiduciária (Decreto-lei 911/1969, art. 2º, § 2º), para a comprovação da mora, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros¿, o que ocorreu. 6- Por sua vez, tem-se que o §13, do art. 8º-B, na redação incluída pela Lei 14.711/2023, invocado pelo agravante, resta inaplicável na espécie, eis que dispõe sobre o aprimoramento das regras de garantia incidentes no procedimento de busca e apreensão extrajudicial, instituindo um procedimento mais rígido do que aquele adotado na esfera judicial. 7- O fato de constar na notificação extrajudicial enviada número de contrato diverso daquele descrito na avença não se presta a invalidar a comprovação da mora do devedor, por se tratar de mero erro material, especialmente considerando constar do aludido documento a correta discriminação do devedor, a data do contrato e da parcela vencida, além do valor do débito em aberto. 8- Considerando que o agravado não purgou a mora, inadimplindo 57 (cinquenta e sete) das parcelas pactuadas, bem como ter o banco agravado logrado comprovar a mora, via notificação extrajudicial encaminhada ao devedor, não há qualquer óbice à manutenção da medida liminar de busca e apreensão do veículo em tela. 9- Incidência do verbete sumular 59 do TJRJ. 10- No que tange à possibilidade de inversão do ônus da prova e aplicação do Código Consumerista, constata-se não terem sido tais questões submetidas ao Juízo a quo, não podendo ser apreciadas em grau recursal, sob pena de indevida supressão de instância. 11- Decisão mantida. 12- Agravo desprovido.¿... ()
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17 - STJ Processual penal. Corrupção ativa. Denúncia. Recebimento. Ausência de fundamentação bastante. Nulidade. Ocorrência.
«1. A ratificação do recebimento da denúncia, realizada após a defesa preliminar, não tem de expender fundamentos exaurientes e plenos, até para que não seja prejulgada a causa, mas há de responder, minimamente, os argumentos naquela peça apresentados, sob pena de nulidade. ... ()
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18 - STJ Penal e processual penal. Embargos de declaração. Alegados vícios que se traduzem em mera insurgência dos recorrentes e tentativa de rediscussão da matéria posta. Disciplina que não se coaduna com a dos embargos. Atenuante. Possibilidade de incidência a um dos condenados.
«1 - Embargos de Declaração opostos contra o acórdão condenatório nos quais os recorrentes alegam: (a) que o acórdão condenatório apresenta «contradições, omissões e pontos a serem sanados; (b) cerceamento de defesa pelo alegado indeferimento de perícias e existência de erro material no julgado, porque houve «efetivo indeferimento da prova, e não falta de produção por inércia ou desinteresse. Insistem na necessidade da perícia, discorrendo sobre a importância da prova técnica no direito processual penal; (c) erro material, porque a condenação teria sido baseada na condição pessoal dos acusados e no fato de integrarem grupo de Whatsapp, e não no que consta dos autos; (d) erro material no julgado, porque o veredicto teria sido embasado em elementos produzidos no Inquérito Policial; (e) erro material no dispositivo do Acórdão, porquanto constou ter Michel Sampaio Coutinho sido condenado como incurso no CP, art. 338, e não no CP, art. 333 do mesmo Código; (f) que as penas foram «absurdamente exasperadas, que violaram o princípio da isonomia - tendo em vista disparidade entre cada um dos condenados - , e que não foram idoneamente fundamentadas as razões do aumento; (g) erro nos «parâmetros constantes do acórdão e no perdimento de bens em favor da União, que reputam «absurdo; (h) discrepância no valor dos dias-multa, que teria sido por demais elevado para alguns, e baixo para outros; (i) inconformismo contra o regime inicial de cumprimento de pena determinado no julgado, o qual dizem ter sido aleatoriamente escolhido; (j) inviabilidade do reconhecimento da circunstância agravante da violação do dever funcional, se não foram condenados pelo órgão de classe; (k) erro material, porque a pessoa de prenome «Fábio, citada em determinada conversa, seria um homônimo e, como resultado disso, restariam poucos elementos de prova; (l) falta de clareza nos diálogos constantes das mensagens de Whatsapp; (m) que a absolvição era de rigor, tal como ocorreu com Mauro Júnior Rios; (n) quanto às penas, que deve prevalecer o voto da eminente Ministra Maria Thereza de Assis Moura, por ter apresentado «fundamentação um tanto mais desenvolvida; (o) que deve ser empregada forma aritmética de fração fixa para cada causa especial de aumento de pena, critério que seria «muito mais lógico e consentâneo; (p) omissão por não ter sido aplicada a circunstância atenuante da confissão espontânea a Marcos Paulo de Oliveira Sá; (q) existência de bis-in-idem na dosimetria da pena, pois a «culpabilidade teria sido examinada de forma genérica, o que faz que ela se confunda com o próprio tipo penal; (r) haver obscuridade, uma vez que não se teria explicitado o motivo pelo qual cada circunstância judicial negativa foi elevada na fração de 1/3, e não de 1/6, como querem; (s) «contradição explícita, visto que não teria havido «oferta de vantagem, mas sim «solicitação, e que ocorreu «ferimento ao princípio constitucional do devido processo legal; (t) presença de equívoco no acórdão, no que se refere à «postura profissional de Sérgio Aragão Quixadá Felício, porque, mesmo sendo advogado trabalhista, estaria apto a atuar em causas criminais; (u) inversão no método trifásico de aplicação da pena; (v) existência de «ambiguidade, defendendo que o julgamento da QO na AP 837/STF, que restringiu a prerrogativa de foro, abarca apenas «agentes políticos; (v) omissões caracterizadas pela «falta ou deficiência da defesa e pela certidão de julgamento não ter asseverado o tempo que cada advogado usou na sustentação oral. ... ()
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19 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Petição eletrônica. Advogado titular do certificado digital utilizado para assinar a transmissão eletrônica da petição sem procuração nos autos. Súmula 115/STJ. Agravo não conhecido.
«1 - «A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do AgRg na APn 675/GO, Relatora a Ministra NANCY ANDRIGHI (DJe de 12/12/2014), consolidou entendimento no sentido de que, sendo a assinatura eletrônica a única forma de identificação inequívoca do signatário da petição, ao se optar pela utilização do meio eletrônico de peticionamento, vincula-se o advogado - titular do certificado digital - ao documento chancelado. Ou seja, para efeitos processuais, o subscritor da peça assinada e enviada eletronicamente deverá ter procuração nos autos, não tendo valor eventual assinatura digitalizada de outro advogado, ou que venha a constar, fisicamente, da peça encaminhada e assinada eletronicamente, mesmo que este possua procuração nos autos. (AgRg no REsp 1404615/AL, Rel. Min. ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, DJe 20/08/2015) ... ()
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20 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Petição eletrônica. Advogado titular do certificado digital utilizado para assinar a transmissão eletrônica da petição sem procuração nos autos. Súmula 115/STJ. Agravo não conhecido.
«1. «A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do AgRg na APn 675/GO, Relatora a Ministra NANCY ANDRIGHI (DJe de 12/12/2014), consolidou entendimento no sentido de que, sendo a assinatura eletrônica a única forma de identificação inequívoca do signatário da petição, ao se optar pela utilização do meio eletrônico de peticionamento, vincula-se o advogado - titular do certificado digital - ao documento chancelado. Ou seja, para efeitos processuais, o subscritor da peça assinada e enviada eletronicamente deverá ter procuração nos autos, não tendo valor eventual assinatura digitalizada de outro advogado, ou que venha a constar, fisicamente, da peça encaminhada e assinada eletronicamente, mesmo que este possua procuração nos autos. (AgRg no REsp 1404615/AL, Rel. Min. ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, DJe 20/08/2015) ... ()