Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ MANDADO DE SEGURANÇA. 1-
Impetração em face de decisão da Terceira Vice Presidência, a qual deixou de conhecer o Recurso Especial manejado pelo ora autor, por deserção. Inicialmente, revela-se incabível a pretensão autoral, em virtude da decadência, eis que transcorrido o prazo legal de 120 dias para a impetração do presente mandamus. 2- Por outro lado, mesmo que desconsiderado o decurso do prazo decadencial, também é de ser indeferida a petição inicial do presente mandamus, por não se tratar de hipótese passível de ser amparada pela via mandamental. 3- Com efeito, tanto a jurisprudência do E. STJ, quanto a do Supremo Tribunal Federal já se orientaram no sentido do não cabimento do mandado de segurança como sucedâneo recursal, uma vez que a ação mandamental visa a proteção de direito líquido e certo contra ato abusivo ou ilegal de autoridade pública, não podendo ser utilizada de forma substitutiva, sob pena de se desnaturar a sua essência constitucional. 4- Mandado de segurança que não se presta para impugnar ato de natureza judicial passível de recurso próprio ou correição, como na espécie, em que se afigurava cabível a interposição do agravo do CPC/2015, art. 1.042, não manejado pelo ora impetrante, que optou pelo oferecimento de petição suscitando `questão de ordem¿ perante o juízo de 1º grau, o que foi devidamente indeferido, como se observa do decisum a fls. 1556 dos autos originários. 5- Outrossim, vale acrescentar que ainda assim não se entendesse, também não se vislumbra dos autos a existência de decisão teratológica a comportar a via mandamental, eis que o patrono da parte impetrante foi regularmente intimado da determinação de regularização do preparo proferida em 02/08/2024, de forma tácita, pelo portal eletrônico em 13/08/2024, às 00:10h, na forma prevista no Lei 11.419/2006, art. 5º, §3º, bem como das demais decisões e atos processuais proferidas pela 3ª Vice-Presidência, caindo no vazio, portanto, sua alegação de ausência de intimação válida e/ou de não ter tido ciência da tramitação de seu recurso especial perante o referido órgão. 6- Descabimento do mandamus, na espécie. 7- Indeferimento da petição inicial.... ()
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