1 - TJRJ Perigo de desastre ferroviário. Prova. Falta tipicidade subjetiva. CP, art. 260, I.
«Se a prova não revela, com a necessária nitidez, que o dolo do agente seria o de perturbar serviço de estrada de ferro desmontando a linha férrea mediante o corte de grampos de segurança para trilhos, impõe-se a sua absolvição por falta de tipicidade subjetiva, já que a denúncia não menciona qualquer dado que permitisse a adequação da imputação, eis que evidente que o dolo do réu era de furtar as peças referidas na denúncia para vendê-las depois.... ()
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2 - STJ Penal. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Crime de perigo de desastre ferroviário. Ausência de ofensa direta a bens, serviços e interesses da União. Competência da Justiça Estadual. Trancamento do inquérito instaurado pela polícia federal. CP, art. 260, IV, § 2º. CF/88, art. 263. CF/88, art. 109, IV.
«1. O bem jurídico tutelado pelo crime de perigo de desastre ferroviário é a incolumidade pública, consubstanciada na segurança dos meios de comunicação e transporte. Indiretamente, também se tutelam a vida e a integridade física das pessoas vítimas do desastre. ... ()
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3 - TJSP Furto qualificado e perigo de desastre ferroviário, em concurso formal - autoria não restou demonstrada - conjunto probatório insatisfatório - Corréus negaram os fatos, sendo que não houve testemunhas oculares da subtração e não houve comprovação de que os objetos encontrados com os corréus são provenientes da subtração narrada na denúncia - Manutenção da ABSOLVIÇÃO - Recurso ministerial NÃO PROVIDO.
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4 - STJ Penal. Desastre ferroviário. Via férrea administrada por sociedade de economia mista. Competência (estadual/federal). CF/88, art. 109, IV. CP, art. 260.
«1 - A segurança dos meios de transporte, em princípio, não constitui interesse próprio da União nem envolve seus serviços. ... ()
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5 - TJRJ DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE FURTO QUALIFICADO POR ESCALADA E DE PERIGO DE DESASTRE FERROVIÁRIO. RECURSO DEFENSIVO. PROVIMENTO PARCIAL.
I. CASO EM EXAME 1.Apelante condenado à pena total de 04 (quatro) anos de reclusão e 20 (vinte) dias-multa, por crimes de furto qualificado por escalada e perigo de desastre ferroviário. PPL substituída por duas restritivas - prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de R$ 1.412,00, estabelecido o regime semiaberto para o caso de conversão e concedido o direito de apelar em liberdade. ... ()
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6 - TJSP Furto qualificado pelo concurso de agentes Perigo de desastre ferroviário - Conjunto probatório seguro e harmônico - Condenações mantidas.
Princípio da insignificância - Furto - Inviabilidade jurídica do reconhecimento - Falta de previsão legal no ordenamento pátrio e ausência de circunstância excepcional de preenchimento dos requisitos cumulativos. Penas - Critérios dosimétricos alterados. Penas substitutivas e regime aberto - Réu PAULO - Adequação. Regime prisional fechado- Réu JOÃO - Subsistência - Fixação que se coaduna à espécie - Réu portador de passado criminal desabonador. Apelos defensivos parcialmente providos, corrigido equívoco material(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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7 - STJ Processo Penal. Habeas corpus. Furto qualificado tentado e perigo de desastre ferroviário. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta. Reiteração delitiva. Medidas cautelares diversas. Possibilidade.
1 - A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no CPP, art. 312, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. ... ()
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8 - TJSP FURTO SIMPLES TENTADO
e PERIGO DE DESASTRE FERROVIÁRIO (CONCURSO MATERIAL). Recurso defensivo. ... ()
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9 - TJRJ DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. DELITOS DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E PERIGO DE DESASTRE FERROVIÁRIO. JUÍZO DE CENSURA PELO art. 155, § 4º, IV E PELO art. 210, I, AMBOS N/F DO art. 70, CAPUT, PRIMEIRA PARTE, TODOS DO CP. INCONFORMISMO DA DEFESA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA AO CRIME PATRIMONIAL. RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUANTO AO CRIME DE PERIGO DE DESASTRE FERROVIÁRIO. DOSIMETRIA. DECOTE MAUS ANTECEDENTES. RECONHECIMENTO TRIPLA REINCIDÊNCIA. CONCURSO FORMAL. QUANTUM APLICÁVEL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. RECRUDESCIMENTO DO REGIME PRISIONAL.
I. CASO EM EXAMECuida-se de recursos de apelação interpostos pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EDUARDO BORGES BARROS e ELTON DE ANDRADE OLIVEIRA contra sentença proferida pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias (id. 112432668), que julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar, em regime aberto, o acusado ELTON DE ANDRADE OLIVEIRA a 3 anos de reclusão e multa de 36 dias, à razão unitária mínima legal e o acusado EDUARDO BORGES BARROS, em regime inicialmente semiaberto, a 5 anos e 3 meses de reclusão e multa de 63 dias, à razão unitária mínima, ambos pela prática dos delitos previstos no art. 155, § 4º, IV e art. 260, I, na forma do art. 70, todos do CP. ... ()
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10 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO, PRATICADO DURANTE O REPOUSO NOTURNO, E PERIGO DE DESASTRE FERROVIÁRIO - JUÍZO DE CENSURA PELO art. 155, § 1º E PELO art. 210, I, AMBOS N/F DO art. 70, CAPUT, PRIMEIRA PARTE, TODOS DO CP - PLEITO DEFENSIVO, MAIS ABRANGENTE, QUE ESTÁ VOLTADO À ABSOLVIÇÃO DO RECORRENTE, COM A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BAGATELA, QUE NÃO MERECE ACOLHIDA -RECONHECIMENTO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, CAPAZ DE AFASTAR A TIPICIDADE PENAL, QUE DEVE SER AFERIDO, FRENTE AOS VETORES ESTABELECIDOS PELO NOBRE STF, COMO A MÍNIMA OFENSIVIDADE DA CONDUTA DO AGENTE, O REDUZIDÍSSIMO GRAU DE REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO, NENHUMA PERICULOSIDADE SOCIAL DA AÇÃO, E A INEXPRESSIVIDADE DA LESÃO JURÍDICA PROVOCADA; VETORES, ESTES, QUE DEVEM ESTAR PRESENTES, CUMULATIVAMENTE, O QUE NÃO OCORREU NA HIPÓTESE - NO CASO VERTENTE, CONSTATA-SE A EXPRESSIVIDADE DA LESÃO JURÍDICA, MORMENTE CONSIDERANDO A QUANTIDADE DE CABOS DE SINALIZAÇÃO DA LINHA FÉRREA SUBTRAÍDA, CORRESPONDENTE, APROXIMADAMENTE, A 15 METROS, CONFORME INDICA O AUTO DE APREENSÃO, ACOSTADO AO ÍNDICE 54560881, SENDO CERTO QUE A RETIRADA DOS FIOS DO LOCAL DE ORIGEM, POR SI SÓ, É SUFICIENTE A CAUSAR EFETIVO PREJUÍZO ECONÔMICO, AO QUE SE ACRESCENTA NÃO SE TRATAR DE BEM DE 1ª NECESSIDADE - NÃO MERECE PROSPERAR A TESE DEFENSIVA, ENDEREÇADA AO RECONHECIMENTO DE CRIME IMPOSSÍVEL, EM RAZÃO DA VIGILÂNCIA DOS SEGURANÇAS DA EMPRESA LESADA, A IMPEDIR A CONSUMAÇÃO DO FURTO, VEZ QUE O MEIO EMPREGADO ERA PLENAMENTE EFICAZ À REALIZAÇÃO DO DELITO - JURISPRUDÊNCIA DOS TRIBUNAIS SUPERIORES QUE É PACÍFICA NO SENTIDO DE QUE A EXISTÊNCIA DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO E DE SEGURANÇA, NO INTERIOR DO ESTABELECIMENTO, NÃO IMPEDE A CONSUMAÇÃO DO CRIME, APENAS DIFICULTA A PRÁTICA DELITIVA NO LOCAL, POIS FORNECE MAIOR PROTEÇÃO AO BEM JURÍDICO E CRIA UM OBSTÁCULO À AÇÃO DELITUOSA; O QUE ARREDA O PLEITO DEFENSIVO, NESTE TÓPICO - TEOR DA SÚMULA 567 DO C. STJ - NO TOCANTE AO DELITO DE FURTO, PELO QUE SE DEPREENDE DA PROVA ORAL COLHIDA SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, NÃO HÁ DÚVIDA ACERCA DA SUBTRAÇÃO DOS FIOS DA EMPRESA SUPERVIA, PRATICADA PELO ORA RECORRENTE, POIS, SEGUNDO OS RELATOS DOS FUNCIONÁRIOS DA SUPERVIA, O APELANTE FOI VISUALIZADO CORTANDO OS FIOS DE SINALIZAÇÃO - PORTANTO, FINDA A INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, RESTOU DEMONSTRADO O FATO PENAL, REFERENTE AO FURTO, E SEU AUTOR, FACE À PROVA ORAL COLHIDA EM JUÍZO - NO TOCANTE AO PLEITO SUBSIDIÁRIO, QUE ESTÁ VOLTADO AO RECONHECIMENTO DA MODALIDADE TENTADA, TAMBÉM NÃO MERECE PROSPERAR, EIS QUE O NOBRE STJ, CONSOLIDOU O ENTENDIMENTO, SEGUNDO O QUAL, O DELITO DE FURTO SE CONSUMA COM A POSSE DO BEM, AINDA QUE POR BREVE PERÍODO, LOGO APÓS IMEDIATA PERSEGUIÇÃO AO AGENTE, OU AINDA, COM A RECUPERAÇÃO INTEGRAL DOS OBJETOS SUBTRAÍDOS; SENDO DISPENSÁVEL, QUE A POSSE DOS BENS, SEJA MANSA E PACÍFICA - E, NO CASO EM TELA, COMO SE DEPREENDE DA PROVA ORAL, TEM-SE QUE O APELANTE FOI ENCONTRADO CORTANDO OS FIOS DA SINALIZAÇÃO DA LINHA FÉRREA, SENDO QUE JÁ HAVIA CABOS CORTADOS DENTRO DA MOCHILA QUE ESTAVA NO CHÃO - REGISTRE-SE AINDA QUE O RECORRENTE VEIO A SER DETIDO PELOS SEGURANÇAS DA SUPERVIA QUANDO JÁ SAIA DO LOCAL, SENDO CERTA, PORTANTO, A INVERSÃO DA POSSE, AINDA QUE POR BREVE PERÍODO - ENTRETANTO, O PLEITO DEFENSIVO DE AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO, REFERENTE AO REPOUSO NOTURNO, DEVE SER ACOLHIDO - NA HIPÓTESE, É CERTO QUE O CRIME FOI COMETIDO POR VOLTA DE 01 HORA DA MADRUGADA, CONTUDO, RESTOU DEMONSTRADO QUE A EMPRESA LESADA CONTAVA COM SEGURANÇAS NO LOCAL, O QUE AFASTA A PRESENÇA DE SITUAÇÃO DE REPOUSO - ENTENDIMENTO DO COLENDO STJ, CONSOANTE TEMA REPETITIVO 1144 - PORTANTO, É MANTIDO O JUÍZO DE CENSURA PELO DELITO DO CP, art. 155, CAPUT, AFASTANDO-SE, PORÉM, A CAUSA DE AUMENTO RELATIVA AO REPOUSO NOTURNO - QUANTO AO CRIME DESCRITO NO CP, art. 260, I, VERIFICA-SE QUE RESTOU COMPROVADO PELA PROVA ORAL, MORMENTE PELAS DECLARAÇÕES DOS SEGURANÇAS DA SUPERVIA, QUE A CONDUTA DO APELANTE, CONSISTENTE EM CORTAR OS FIOS DE COBRE, PERTENCENTES À SINALIZAÇÃO DA LINHA FÉRREA, DANIFICANDO OS MESMOS, ACARRETOU NA INTERRUPÇÃO DO SINAL DO TREM, E EM CONSEQUÊNCIA, CESSANDO A MANUTENÇÃO DA VIA, O QUE GEROU A PERTURBAÇÃO AO SERVIÇO DE ESTRADA DE FERRO, SENDO, PORTANTO, TÍPICA SUA CONDUTA - MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA PELOS DELITOS PREVISTOS NO art. 155, CAPUT, E NO art. 260, I, AMBOS N/F DO art. 70, TODOS DO CP.
DOSIMETRIA QUE MERECE REPAROS. PELO CRIME DE FURTO: NA 1ª FASE, A PENA-BASE FOI FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL, EM VALORAÇÃO NEGATIVA ENVOLVENDO OS MAUS ANTECEDENTES E AS CONSEQUÊNCIAS DO DELITO, CONSIGNANDO O MAGISTRADO SENTENCIANTE QUE «(...) A SUBTRAÇÃO DE CABOS VEM CAUSANDO ENORMES PREJUÍZOS PARA A POPULAÇÃO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, PREJUDICANDO A MOBILIDADE URBANA AO AFETAR, POR EXEMPLO, O FUNCIONAMENTO DE SINAIS DE TRÂNSITO E, IN CASU, A CIRCULAÇÃO DE TRENS, ALÉM DE DEIXAR RUAS INTEIRAS SEM ILUMINAÇÃO (E, CONSEQUENTEMENTE, MAIS INSEGURAS) E SEM SINAL DE INTERNET E DE TELEFONE. (...) - NO QUE TANGE À CONSIDERAÇÃO NEGATIVA ACERCA DAS CONSEQUÊNCIAS DO DELITO, ENTENDO QUE DEVE SER MANTIDA, UMA VEZ QUE, EMBORA A PROVA ORAL DEMONSTRE QUE O FATO OCORREU DE MADRUGADA E QUE NESTE HORÁRIO NÃO HAVIA CIRCULAÇÃO DE USUÁRIOS DA LINHA FÉRREA, FOI NECESSÁRIA A REALIZAÇÃO DE MANUTENÇÃO DA VIA E, PELO QUE SE DEPREENDE DO DECLARADO PELA TESTEMUNHA ROBSON, NÃO HOUVE TEMPO HÁBIL ATÉ O HORÁRIO DE INÍCIO DE FUNCIONAMENTO DO TREM, ATRASANDO TODA A CIRCULAÇÃO, O QUE REALMENTE GERA PREJUÍZOS À POPULAÇÃO E À MOBILIDADE URBANA - ENTRETANTO, NO TOCANTE AOS MAUS ANTECEDENTES, VERIFICA-SE QUE O JUÍZO DE 1º GRAU CONSIDEROU A ANOTAÇÃO 02 DA FAC DO APELANTE (ÍNDICE 54872572), A QUAL APRESENTA UMA CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO EM 25/03/2013, POR INFRAÇÃO AO art. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, DA LEI 10.826/03; E, CONSIDERANDO QUE O PRESENTE FATO PENAL OCORREU AOS 19/04/2023, IMPÕE-SE O AFASTAMENTO DA REFERIDA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NESTA INSTÂNCIA, POIS NÃO SE PODE ATRIBUIR CARÁTER PERPÉTUO ÀS CONDENAÇÕES, SENDO CERTO QUE DECORRIDO MAIS DE DEZ ANOS, COMPUTADOS DO TRÂNSITO EM JULGADO, POSSUINDO O JULGADOR DISCRICIONARIEDADE NESTE TÓPICO, EM DECORRÊNCIA DO TEMA 150 DO C. STF: «NÃO SE APLICA AO RECONHECIMENTO DOS MAUS ANTECEDENTES O PRAZO QUINQUENAL DE PRESCRIÇÃO DA REINCIDÊNCIA, PREVISTO NO art. 64, I, DO CÓDIGO PENAL, PODENDO O JULGADOR, FUNDAMENTADA E EVENTUALMENTE, NÃO PROMOVER QUALQUER INCREMENTO DA PENA-BASE EM RAZÃO DE CONDENAÇÕES PRETÉRITAS, QUANDO AS CONSIDERAR DESIMPORTANTES, OU DEMASIADAMENTE DISTANCIADAS NO TEMPO, E, PORTANTO, NÃO NECESSÁRIAS À PREVENÇÃO E REPRESSÃO DO CRIME, NOS TEMOS DO COMANDO DO CODIGO PENAL, art. 59 - LOGO, CONSIDERANDO A PRESENÇA DE APENAS UMA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA, A PENA-BASE DEVE SER ELEVADA, PORÉM, NA FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO), PERFAZENDO A BASILAR EM 01 (UM) ANO E 02 (DOIS) MESES DE RECLUSÃO E 11 (ONZE) DIAS-MULTA. NA 2ª FASE, É DE SER AFASTADA A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, UMA VEZ QUE A ANOTAÇÃO 01 DA FAC DO RECORRENTE, INDICADA PELO JUÍZO DE 1º GRAU NESTA ETAPA DO PROCESSO DOSIMÉTRICO, REGISTRA CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO EM 30/12/2015, TENDO TRANSCORRIDO, PORTANTO, O PERÍODO DEPURADOR, JÁ QUE O PRESENTE FATO PENAL, OCORREU AOS 19/04/2023, O QUE LEVA A MANTER A PENA INTERMEDIÁRIA NO PATAMAR DE 01 (UM) ANO E 02 (DOIS) MESES DE RECLUSÃO E 11 (ONZE) DIAS-MULTA. E, NA 3ª FASE, AUSENTES CAUSAS DE DIMINUIÇÃO E DIANTE DO AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO, RELATIVA AO REPOUSO NOTURNO, FICA A REPRIMENDA TOTALIZADA EM 01 (UM) ANO E 02 (DOIS) MESES DE RECLUSÃO E 11 (ONZE) DIAS-MULTA. PELO DELITO DE PERIGO DE DESASTRE FERROVIÁRIO: A PENA-BASE PARA O REFERIDO DELITO FOI ELEVADA EM 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E 01 (UM) DIA-MULTA, EM CONSIDERAÇÃO NEGATIVA, ENVOLVENDO OS MAUS ANTECEDENTES, O QUE SE AFASTA, CONFORME EXPOSTO ACIMA, RETORNANDO A BASILAR AO SEU PATAMAR MÍNIMO DE 02 (DOIS) ANOS E 10 (DEZ) DIAS-MULTA. AO SER AFASTADA A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, E DA AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES, BEM COMO DE CAUSAS DE AUMENTO E DIMINUIÇÃO, FICANDO FINALIZADA NESTE PATAMAR. APLICADO O CONCURSO FORMAL DE CRIMES, AUMENTA-SE A PENA MAIS GRAVE EM 1/6 (UM SEXTO), FICANDO TOTALIZADA A REPRIMENDA EM 02 (DOIS) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E 11 (ONZE) DIAS-MULTA. REGIME QUE SE ALTERA AO ABERTO, FACE AO QUANTITATIVO DA REPRIMENDA ORA ESTABELECIDA E À PRIMARIEDADE DO APELANTE, INDIVIDUALIZANDO A PENA, E ASSIM CONFERINDO A PENA ALTERNATIVA, REPRESENTADA POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITO, A CARGO DO JUIZ DA VEP. À UNANIMIDADE, FOI DADO PARCIAL PROVIMENTO AO APELO DEFENSIVO PARA, MANTIDO O JUÍZO DE CENSURA PELOS CRIMES DE FURTO SIMPLES E DE PERIGO DE DESASTRE FERROVIÁRIO, REDIMENSIONAR A REPRIMENDA FINAL PARA 02 (DOIS) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E 11 (ONZE) DIAS-MULTA, ALTERANDO O REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO E SUBSTITUINDO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, POR RESTRITIVAS DE DIREITOS.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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11 - TJRJ Apelação Criminal. Denúncia que imputou ao réu a prática das condutas previstas nos arts. 155, § 4º, IV, do CP e 260, I, na forma do art. 69 todos do CP. Juízo a quo realizou emendatio libelli e julgou procedente a pretensão, para condenar pelos delitos na forma do CP, art. 70. Irresignação defensiva.
Autoria e materialidade dos delitos devidamente comprovadas nos autos. Registro de ocorrência, Auto de prisão em flagrante, relatório técnico (id.81767055). Destruição de caixas de impedância. Subtração de 02 (duas) bobinas que faziam parte da instalação da linha, avaliadas em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Ausência de dolo no crime previsto no CP, art. 260. Auto de apreensão e imagens que comprovam que o Apelante, de forma livre e consciente, perturbou o funcionamento de estrada de ferro. Crime de perigo coletivo. Rejeição. Dosimetria da pena. Crítica. Crime de furto (art. 155 §4º, IV). Primeira fase. Condenação transitada em julgado em 2015, reconhecida como maus antecedentes. Acréscimo de 1/6 (um sexto). Pena base fixada em 2 (dois) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e 11 (onze) dias-multa. Manutenção. Segunda fase. Ausentes atenuantes e agravantes. Pena intermediária, mantida conforme fixada na pena base. Tese defensiva. Reconhecimento da atenuante da confissão informal. Juízo a quo não considerou para fins de formação do convencimento. Apelante que permaneceu em silêncio durante o interrogatório Inteligência da Súmula 545/STJ. Rejeição Terceira fase. Ausência de causas de diminuição ou de aumento de pena. Consolidação. Pena definitiva estabelecida em 2 (dois) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e 11 (onze) dias-multa. Crime de perigo de desastre ferroviário (art. 260, I do CP). Primeira fase. Condenação transitada em julgado em 2015, reconhecida como maus antecedentes e concurso de agentes reconhecido com circunstâncias do crime. Acréscimo de 1/3 (um terço). Manutenção desta em 2 (dois) anos e 8 (oito) meses de reclusão. Segunda fase. Ausentes atenuantes e agravantes. Manutenção da pena intermediária como fixada na pena base. Terceira fase. Ausência de causas de diminuição ou de aumento de pena. Consolidação. Pena definitiva estabelecida em 2 (dois) anos e 8 (oito) meses de reclusão e 12 (doze) dias -multa. Concurso formal de crimes. Presença dos requisitos previstos no CP, art. 70. Reprimenda penal definitivamente estabelecida em 3 (três) anos 1 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão e 13 (treze) dias-multa. Regime inicial de cumprimento de pena semiaberto. Inteligência do CP, art. 33, § 3º. Substituição de pena por duas restritivas de direito. Ressalva do Relator. Sentença, contudo, que não ofende texto de lei. Ausência de impugnação de parte do MP. Impossibilidade de reformatio in pejus, não obstante conduta de elevado risco para a coletividade, decorrente da conduta criminosa do réu. Prequestionamento. Teses defensivas abordadas e decididas. Ausência de violação a dispositivo legal ou constitucional. Suplantação da pretendida discussão. Desprovimento do recurso.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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12 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Perigo de desatre ferroviário. Absolvição na origem. Modificação desse resultado. Pretensão de análise de questões constitucionais. Impossibilidade. Caso que enseja o reexame de provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.
1 - É sólida a orientação jurisprudencial, subsidiada na própria missão deste Superior Tribunal, que não é possível o exame de eventual violação de dispostivos constitucionais, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal.... ()
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13 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 518/STJ. Acidente ferroviário. Recurso especial representativo da controvérsia. Responsabilidade civil do Estado. Dano moral. Dano material. Morte de transeunte. Vítima fatal. Culpa concorrente. Concorrência de causas: conduta imprudente da vítima e descumprimento do dever legal de segurança e fiscalização da linha férrea. Redução da indenização por danos morais pela metade. Indenização por danos materiais. Não comprovação de dependência econômica pelos genitores. Vítima maior com quatro filhos. Verba fixada em R$ 155.500,00, a ser dividida entre os genitores, corrigido a partir desta data e com incidência dos juros de mora (juros moratórios) a partir da data do evento, nos termos da Súmula 54/STJ. Súmula 7/STJ. Precedentes do STJ. Decreto 1.832/1996, art. 1º, IV, Decreto 1.832/1996, art. 4º, I e Decreto 1.832/1996, art. 54, IV. Decreto 2.681/1912, art. 26. CF/88, art. 5º, V e X e CF/88, art. 37, § 6º. CCB/2002, art. 43, CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 927 e CCB/2002, art. 945. (Considerações do Min. Luis Felipe Salomão)
«... 2. Cinge-se a controvérsia à possibilidade de responsabilização da concessionária de transporte ferroviário pela morte de transeunte em virtude de acidente em linha férrea e, consequentemente, à imposição do dever de indenizar. ... ()
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14 - STJ processual civil. Tributário. Execução fiscal. Imposto sobre propriedade. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de execução fiscal objetivando a extinção da ação executiva, sob alegação de que o tributo cobrado é inexistente, uma vez que se trata de imposto sobre a propriedade da extinta rede Ferroviária Federal S/A. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente mantida. ... ()
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15 - STJ Processual civil. Administrativo. Concessão de serviços de transporte ferroviário de cargas. Dívidas trabalhistas anteriores a assinatura do contrato. Cobrança. Procedência parcial do pedido. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Falta de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ. Prescrição. Deficiência recursal. Fundamentos do acórdão recorrido. Impugnação. Ausência. Incidência das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF.
I - Na origem, trata-se de ação ajuizada por Ferrovia Centroatlântica S/A contra a União, na qualidade de sucessora da Rede Ferroviária Federal S/A - RFFSA, objetivando o pagamento de dívidas trabalhistas dos empregados relativas a período anterior à assinatura do contrato de concessão. ... ()
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16 - STJ Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia.
1 - A decisão agravada de fls. 1.015-1.016, e/STJ, é irrecorrível, porquanto tratou da impossibilidade de sustentação oral no julgamento de Agravo Interno manejado contra decisão que conheceu do Agravo para conhecer do Recurso Especial, por ausência de autorização legal.... ()
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17 - STJ processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Responsabilidade da concessionária de serviço público. Acidente em pátio ferroviário. Interpretação da produção probatória. CPC, art. 370. Elementos de convicção insuficientes à formação de juízo de valor. Revisão das conclusões adotadas pelo tribunal de origem. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Ausência de nulidade da decisão singular.
1 - Consoante a jurisprudência do STJ, cabe ao magistrado, como destinatário final da prova, a interpretação da produção probatória, necessária à formação do seu convencimento. ... ()
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18 - STJ Processual civil. Previdenciário. Aposentadoria. Complementação. Procedência do pedido. Alegação de ofensa ao CPC/1973, art. 535. Inexistência. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ.
I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra a União e o INSS objetivando a revisão da complementação de aposentadoria do autor, utilizando, como parâmetro de cálculo, o valor pago aos servidores da ativa da CBTU. Na sentença, julgaram-se procedentes os pedidos. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada, apenas para fixar os juros de mora em 0,5% ao mês e correção monetária devida, a partir do vencimento de cada parcela. Esta Corte não conheceu do recurso especial. ... ()
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19 - STJ Processual civil. Recurso especial conhecido parcialmente e, nesta parte, improvido. Fundamentação suficiente na origem. Impossibilidade de reexame fático probatório e de cláusulas contratuais. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem pessoa jurídica de direito privado ajuizou ação em desfavor do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo (DAESP) objetivando a inexigibilidade do pagamento do preço específico mensal previsto em contrato de concessão de uso de área aeroportuária celebrado entre as partes. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal de origem, a sentença foi mantida. No STJ, trata-se de agravo interno interposto contra decisão que conheceu parcialmente do recurso especial e, nesta parte, negou-lhe provimento.... ()
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20 - STJ Processual civil. Servidor público. Aposentado. Fepasa. Pretensão de recebimento de complementação de aposentadoria. Violação aos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022. Inocorrência. Controvérsia resolvida pelo tribunal de origem com base em legislação local. Súmula 280/STF. Reexame fático. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida que não conheceu do recurso especial.
I - Na origem trata-se de ação ordinária ajuizada por ex- ferroviário da antiga FEPASA, em desfavor do Estado de São Paulo, objetivando o reconhecimento do seu direito à complementação de aposentadoria, a ser reajustada por meio do reenquadramento no Plano de Cargos e Salários adotado pela CPTM em 1996, para obter a equiparação com salários dos funcionários da ativa da CPTM, com consequente alteração da denominação de seu cargo para «Analista de Transporte Nível II". ... ()
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21 - STJ Processual civil. Recurso especial não conhecido. Fundamentação suficiente no tribunal de origem. Conformidade com a jurisprudência do STJ. Ausência de omissão. Impossibilidade de reexame fático probatório. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem ferroviária aposentada moveu ação contra União, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Companhia Paulista de Trens Urbanos (CPTM) objetivando a complementação de seus proventos de aposentadoria por tempo de contribuição. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal de origem, foi conhecida e provida a remessa oficial para julgar improcedente o pedido. No STJ, trata-se de agravo interno interposto pela demandante contra decisão que conheceu do seu agravo em recurso especial relativamente à matéria que não se enquadrava em tema repetitivo, e não conheceu do recurso especial.... ()
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22 - STJ Processual civil. Tributário. Embargos à execução fiscal. Não há violação do CPC/2015, art. 1.022. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. CPC/2015, art. 489. Reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.
I - Na origem, trata-se de embargos à execução fiscal versando preliminarmente acerca de sua ilegitimidade passiva para figurar na execução fiscal. Afirmou que exerce exclusivamente atividade de transporte de cargas, não podendo ser responsabilizada pelo pagamento de tributo sobre transporte de pessoas, vez que tal atividade é exercida pela outra executada, Serra Verde Express Ltda. cabendo à embargante apenas a cessão de uso da linha férrea e das locomotivas para tracionar o trem de passageiros. Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()
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23 - STJ Administrativo. Processual civil. Recurso especial. Preambular de violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Rejeição. Recurso que não apresenta de forma satisfatória as razões de violação dos dispositivos legais tidos como violados. Súmula 282/STF e Súmula 284/STF. Documento eletrônico vda43502748 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006signatário(a). José afrânio vilela assinado em. 18/09/2024 15:49:46publicação no dje/STJ 3955 de 19/09/2024. Código de controle do documento. 59607b67-056c-4d97-8167-1fac26b4b75d conhecimento parcial. Direito de passagem. Cabos de fibra óptica. Serviço de telecomunicação. Pretensão de exercer o direito de passagem gratuitamente. Lei 13.116/2015, art. 12. Inaplicabilidade. Túneis do metrô de São Paulo. Bem de uso especial. Cobrança, por concessionária de serviço público, pelo uso do espaço público por entidade privada que explora serviço de interesse público. Possibilidade, mediante previsão contratual. Recurso especial conhecido em parte e, nessa parte, desprovido.
1 - Não prosperam os argumentos de omissão e contradição sobre o entendimento alcançado pela Corte local, de que os trilhos/túneis do Metrô de São Paulo são bens de uso especial, e sobre o pedido subsidiário, consistente na prática de abuso de direito pelo recorrido, uma vez que o Tribunal estadual enfrentou expressamente as alegações de abuso de poder por parte da recorrida, e ainda analisou o pedido de declaração do direito de manutenção do uso da rede de fibra óptica instalada no subsolo explorado pelo Metrô, mediante «preços e condições justos e razoáveis, firmando convicções diferentes das defendidas pelo recorrente. Quanto à classificação do bem, o aresto registrou que os túneis do metrô se caracterizam como bens públicos de uso especial, uma vez que estão afetados à prestação do serviço público de transporte subterrâneo.... ()
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24 - STJ Processual civil. Administrativo. Agravo de instrumento. Ação de indenização. Decisão agravada que determinou o prosseguimento do feito em relação ao pedido de indenização por danos morais. Termo de ajustamento de conduta firmado em ação civil pública e adstrito à realização de obras de acessibilidade em estações ferroviárias. Não há violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Reexame fático probatório. Incidência das Súmula 7/STJ e Súmula 211/STJ. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Ausente o prequestionamento da matéria.
I - Trata-se de agravo de instrumento contra decisão proferida pelo Juízo da 49ª Vara Cível da Comarca da Capital nos autos da ação indenizatória. No Tribunal a quo, o agravo foi improvido. ... ()