Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Ementa. DIREITO PENAL. RECURSOS CRIMINAIS. FURTO QUALIFICADO. RECURSO DEFENSIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. RECONHECIMENTO DA MATERIALIDADE E AUTORIA. RELEVÂNCIA DA PROVA TESTEMUNHAL. PEDIDO DE FIXAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
I. CASO EM EXAME1. O Ministério Público do Estado do Paraná ofereceu denúncia em face de dois acusados pela prática do crime de furto qualificado, tipificado no art. 155, § 4º, IV, do CP, por fatos ocorridos em 27/06/2019, consistentes na subtração de cintas e catracas utilizadas na amarração de cargas de trem, pertencentes à empresa Rumo Logística.2. Os réus foram presos em flagrante, tendo sido posteriormente postos em liberdade provisória.3. A instrução criminal foi regularmente realizada, com colheita de prova oral e documental.4. O Juízo de origem julgou procedente a pretensão punitiva estatal, condenando os acusados como incursos nas sanções do art. 155, § 4º, IV, do CP.5. A defesa interpôs recurso de apelação, postulando absolvição por insuficiência de provas ou, subsidiariamente, fixação da pena no mínimo legal.6. O Ministério Público apresentou contrarrazões, pela manutenção da sentença.7. A Procuradoria-Geral de Justiça opinou pelo conhecimento e desprovimento dos recursos.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO8. Há duas questões em discussão: (i) saber se há insuficiência probatória para a condenação dos réus, a justificar a absolvição; (ii) saber se as penas fixadas na sentença devem ser redimensionadas em razão das circunstâncias judiciais previstas no CP, art. 59.III. RAZÕES DE DECIDIR9. A autoria e a materialidade delitivas foram reconhecidas com base em elementos robustos constantes dos autos, como boletim de ocorrência, autos de apreensão, bem como nos depoimentos coerentes das testemunhas e nos próprios relatos dos acusados.10. A versão apresentada pela defesa, de que teria havido forjamento do flagrante pelos seguranças da empresa, não encontra amparo no conjunto probatório.11. A jurisprudência consolidada reconhece o valor probatório da palavra da vítima nos crimes contra o patrimônio, especialmente quando confirmada por outros elementos de convicção.12. As penas foram fixadas de modo fundamentado, considerando negativamente as circunstâncias do delito, notadamente pelo risco de desastre ferroviário decorrente da conduta dos réus.13. A sentença encontra-se devidamente motivada, com adequada valoração das circunstâncias judiciais, sendo inviável sua modificação nesta instância.14. Jurisprudência citada: TJPR - 4ª C.Criminal - 0024609-60.2018.8.16.0013 - Rel. Des. Carvilio da Silveira Filho - j. 27.06.2022; TJPR - 4ª Câmara Criminal - 0010188-08.2018.8.16.0129 - Rel. Des. Rui Portugal Bacellar Filho - j. 13.11.2023.IV. DISPOSITIVO E TESE15. Recursos conhecidos e não providos.Tese de julgamento: «É admissível a condenação por furto qualificado quando o conjunto probatório, composto por prova documental e testemunhal revela de forma segura a materialidade e a autoria do delito, sendo legítima a valoração negativa das circunstâncias do crime quando a conduta oferece risco relevante à coletividade.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote