1 - TJSP "Ação de obrigação de fazer c/c RMC - Cartão de crédito consignado - Autor que sustentou que pretendia firmar contrato de empréstimo consignado com o banco réu, não contrato de cartão de crédito consignado, não havendo autorizado a reserva da margem consignável de seu benefício previdenciário para esse tipo de contratação - Tese ventilada pelo autor que não se mostrou verossímil, ainda que a ação verse sobre consumo e seja ele hipossuficiente.
"Ação de obrigação de fazer c/c RMC - Cartão de crédito consignado - Banco réu que demonstrou ter o autor firmado o «Termo de Adesão Cartão de Crédito Bonsucesso 850264859 em 28.7.2015 - Diminuindo a plausibilidade da alegação do autor de que não contratou e não utilizou o cartão de crédito, o banco réu comprovou que ele efetuou diversas compras com ele - Clareza do contrato sobre o seu objeto, bem como sobre a autorização para o desconto em folha de pagamento ou para a constituição de reserva de margem consignável, tendo os encargos sido informados nas faturas mensais. "Ação de obrigação de fazer c/c RMC - Cartão de crédito consignado - Autor que aderiu ao cartão de crédito consignado em 28.7.2015, tendo efetuado várias compras com ele - Contrato que foi regularmente incluído no benefício previdenciário do autor em 1.6.2018 - Autor que questionou o contrato somente em 6.3.2024, cerca de seis anos depois, quando ajuizou esta ação - Idade, inexperiência ou hipossuficiência do consumidor que, por si só, não é suficiente para presumir a existência de vício de consentimento, já que tal condição não lhe retira a capacidade ou a higidez mental - Documentos juntados aos autos que revelaram a contratação de diversos empréstimos consignados, a evidenciar que o autor tinha conhecimento suficiente para distinguir o que estava contratando, bem como de que já havia comprometido a sua margem de 30% para a amortização de empréstimos consignados, motivo pelo qual só lhe restava o percentual de 5% para a contratação do cartão de crédito consignado. "Ação de obrigação de fazer c/c RMC - Cartão de crédito consignado - Ausência de violação à Instrução Normativa INSS/PRES 28/2008 - Banco réu que comprovou a solicitação formal do cartão de crédito, nos termos do arts. 4º, I, 5º e 15, I, da citada Instrução Normativa - Autor que pode pagar a dívida no número de parcelas que lhe convier ou quitá-la quando melhor lhe aprouver, o que afasta a alegada ausência de termo final - Requisitos necessários para a concessão do empréstimo previstos no art. 5º, I, da referida Instrução Normativa que foram observados pelo banco réu - Em caso contrário, o INSS não teria procedido à averbação do empréstimo no benefício previdenciário da autora, nos termos do art. 6º dessa Instrução Normativa - Autor que foi prévia e adequadamente informado sobre a natureza e os encargos incidentes sobre a operação de crédito em discussão - Operação financeira que não padece de irregularidade. "Ação de obrigação de fazer c/c RMC - Cartão de crédito consignado - Beneficiário que pode, a qualquer tempo, independentemente do adimplemento contratual, solicitar o cancelamento do cartão de crédito à instituição financeira - Instru, Art. 17-A, § 2ºção Normativa INSS/PRES 28/2008 - Autor que não solicitou o cancelamento do cartão ao banco réu, o qual não opôs resistência a esse pedido - Cancelamento do cartão de crédito que deve ser deferido em homenagem aos princípios da celeridade e da economia processual, da duração razoável do processo, da eficiência e da efetividade - Banco réu que deve facultar o pagamento de eventual saldo devedor por liquidação imediata ou por meio de descontos consignados na reserva de margem consignável do benefício previdenciário - Cancelamento do cartão de crédito que, todavia, não se confunde com a liquidação da dívida e que não acarreta a liberação imediata da reserva de margem consignável - Suspensão dos descontos e exclusão da margem de reserva consignável no benefício previdenciário do autor que ocorrerão após a quitação do saldo devedor - Sentença reformada nesse ponto - Decretada a procedência parcial da ação - Apelo do autor provido em parte(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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2 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE CONTAMINAÇÃO PELO VÍRUS DA HEPATITE C DURANTE O TRATAMENTO DE HEMODIÁLISE.
I.Caso em exame ... ()
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3 - TJSP Cerceamento de defesa - Prova documentoscópica - Prolator da sentença que tinha em mãos todos os elementos necessários para que fossem apreciados os argumentos desenvolvidos no processo - Prova pericial grafotécnica que reconheceu a autenticidade das assinaturas da autora apostas nos documentos juntados pelo banco réu - Prova existente nos autos que era suficiente para o julgamento da demanda - Prescindível a realização de perícia documentoscópica em razão dos demais indícios existentes nos autos - Nulidade da sentença, por ofensa ao art. 5º, LV, da CF, que não pode ser decretada. "Ação declaratória de inexistência de negócio jurídico c/c repetição de indébito e indenização por danos morais - Cartão de crédito consignado (RMC) - Autora que sustentou não haver aderido a cartão de crédito consignado ou autorizado a reserva da margem consignável de seu benefício previdenciário para esse tipo de contratação - Tese ventilada pela autora que não se mostrou verossímil, ainda que a ação verse sobre consumo e seja ela hipossuficiente. "Ação declaratória de inexistência de negócio jurídico c/c repetição de indébito e indenização por danos morais - Cartão de crédito consignado (RMC) - Banco réu que comprovou ter a autora firmado pessoalmente em 3.11.2015 «Termo de Adesão Cartão de Crédito Consignado Emitido pelo Banco BMG e Autorização para Desconto em Folha de Pagamento ADE 39953117 - Autora que efetuou três saques com o cartão de crédito consignado, mediante a emissão de cédulas de crédito bancário, os quais foram depositados em contas bancárias de sua titularidade - Contrato que foi incluído no benefício previdenciário da autora ainda em 2015, uma vez que os respectivos descontos tiveram início em 10.12.2015, havendo ela os questionado em 19.6.2023, após sete anos e seis meses, quando ajuizou a ação - «Termos de Consentimento Esclarecido do Cartão de Crédito Consignado, nos quais a autora declarou estar ciente de que contratou «cartão de crédito consignado, assim como declarou «saber que existem outras modalidades de crédito, a exemplo do empréstimo consignado, que possuem juros mensais em percentuais menores - Banco réu que juntou o «Certificado de Conclusão da Formalização Eletrônica, o que comprovou ter a autora contratado o saque com cartão de crédito mediante a emissão de cédulas de crédito bancário por via eletrônica, com confirmação via SMS e com «selfie - Clareza do contrato sobre o seu objeto, sobre as taxas mensal e anual de juros aplicáveis ao saldo devedor do financiamento, assim como sobre a autorização para o desconto, no benefício previdenciário da autora, do valor mínimo indicado na fatura mensal do cartão de crédito consignado contratado. "Ação declaratória de inexistência de negócio jurídico c/c repetição de indébito e indenização por danos morais - Cartão de crédito consignado (RMC) - Abusividade por parte do banco réu não atestada - Autora que aderiu, pessoalmente, ao cartão de crédito consignado - Saques com o cartão de crédito contratados mediante a emissão de três cédulas de crédito bancário, como expressamente pactuado - Veracidade das assinaturas da autora que foram atestadas pelo perito, não tendo ela impugnado a contratação eletrônica dos saques - Valores sacados que foram depositados nas contas bancárias da autora - Idade, inexperiência ou hipossuficiência do consumidor que, por si só, não é suficiente para presumir a existência de vício de consentimento, já que tal condição não lhe retira a capacidade ou a higidez mental - «Histórico de Empréstimo Consignado e «Extrato de pagamentos do benefício da autora que revelaram a contratação de diversos empréstimos consignados, a evidenciar que ela tinha conhecimento suficiente para distinguir se estava contratando cartão de crédito consignado, assim como indicaram que ela já havia comprometido a margem de seu benefício para a contratação de empréstimo consignado, só lhe restando a opção do cartão de crédito consignado - Ausência de afronta à Súmula 532/STJ. "Ação declaratória de inexistência de negócio jurídico c/c repetição de indébito e indenização por danos morais - Cartão de crédito consignado (RMC) - Ausência de violação à Instrução Normativa INSS/PRES 28/2008 - Banco réu que comprovou a solicitação formal do cartão de crédito, nos termos da citada Instrução Normativa - Autora que firmou «Termos de Consentimento Esclarecido do Cartão de Crédito Consignado, havendo sido informada sobre as condições da avença e tendo declarado «saber que existem outras modalidades de crédito, a exemplo do empréstimo consignado, que possuem juros mensais em percentuais menores - Requisitos necessários para a concessão do empréstimo previstos na referida Instrução Normativa que foram observados pelo banco réu - Em caso contrário, o INSS não teria procedido à averbação do empréstimo no benefício previdenciário da autora, nos termos dessa Instrução Normativa - Autora que foi prévia e adequadamente informada sobre a natureza e os encargos incidentes sobre a operação de crédito em discussão - Autora que pode pagar a dívida no número de parcelas que lhe convier ou quitá-la quando melhor lhe aprouver - Autora que pode, a qualquer tempo, independentemente do adimplemento contratual ou de intervenção judicial, solicitar o cancelamento do cartão de crédito à instituição financeira - Instru, Art. 17-A, § 2ºção Normativa INSS/PRES 28/2008 - Operação financeira que não padece de irregularidade - Improcedência da ação mantida. Litigância de má-fé - Cartão de crédito consignado (RMC) - Autora que teria alterado a verdade dos fatos e provocado incidente manifestamente infundado - Perícia grafotécnica que apurou a autenticidade das assinaturas apostas nos documentos juntados pelo banco réu - Aplicação de pena por litigância de má-fé que só é possível se ficar evidenciado o dolo processual da parte - Não atestado o intuito malicioso da autora, que contraiu diversos empréstimos em seu benefício previdenciário, além do contrato de empréstimo na modalidade de cartão de crédito consignado em discussão, entre os anos de 2015 e 2021 - Quantidade de empréstimos contraídos que poderia ter confundido qualquer um, quanto mais a autora, pessoa simples e de pouca instrução - Plausibilidade do fato de a autora não se recordar de ter firmado o contrato questionado há mais de cinco anos - Perícia grafotécnica cuja produção foi requerida pela própria autora, conduta que não se coaduna com a de quem tem certeza de que assinou o instrumento discutido - Não revelado suficientemente nos autos que a autora ou os seus advogados alteraram a verdade dos fatos, tampouco demonstrado que praticaram conduta temerária ou que agiram com má-fé - Multa afastada - Sentença reformada nesse ponto - Apelo da autora parcialmente provido.
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4 - TJSP "Ação declaratória de nulidade contratual c/c restituição de valor, repetição de indébito e indenização moral - Cartão de crédito consignado (RMC) - Autora que sustentou haver contratado empréstimo consignado com o banco réu, não tendo aderido a cartão de crédito consignado ou autorizado a reserva da margem consignável de seu benefício previdenciário para esse tipo de contratação - Tese ventilada pela autora que não se mostrou verossímil, ainda que a ação verse sobre consumo e seja ela hipossuficiente.
"Ação declaratória de nulidade contratual c/c restituição de valor, repetição de indébito e indenização moral - Cartão de crédito consignado (RMC) - Banco réu que comprovou ter a autora firmado o «Termo de Adesão ADE 40696327 em 14.12.2015, bem como emitido três cédulas de crédito bancário para a realização de saques - Clareza do contrato, do termo de consentimento esclarecido, das cédulas de crédito bancário sobre o seu objeto, assim como sobre a autorização para o desconto, no benefício previdenciário da autora, «do valor mínimo indicado na fatura mensal do cartão de crédito consignado ora contratado". "Ação declaratória de nulidade contratual c/c restituição de valor, repetição de indébito e indenização moral - Cartão de crédito consignado (RMC) - Autora que aderiu ao cartão de crédito consignado, efetuou seis saques, os quais foram lançados nas respectivas faturas, bem como diversas compras com o cartão - Valores dos saques solicitados que foram depositados nas contas bancárias da autora - Contrato firmado pela autora em 14.12.2015 - Regular inclusão no benefício previdenciário da autora em 16.2.2017 - Respectivos descontos que tiveram início em 10.1.2016, havendo ela os questionado somente em 13.10.2023, sete anos e nove meses depois, quando ajuizou esta ação - Idade, inexperiência ou hipossuficiência do consumidor que, por si só, não é suficiente para presumir a existência de vício de consentimento, já que tal condição não lhe retira a capacidade ou a higidez mental - Documentos juntados pela autora, contendo as principais informações de seu benefício previdenciário, que revelaram que ela contratou mais de sessenta empréstimos consignados, três contratos de cartão com reserva de margem consignável (RMC) além do ora questionado, e um contrato de cartão consignado de benefício (RCC), a evidenciar que tinha conhecimento suficiente para distinguir se estava contratando empréstimo consignado ou cartão de crédito consignado, assim como que ela já havia comprometido a margem de seu benefício para a contratação de empréstimo consignado, só lhe restando a opção do cartão de crédito consignado. "Ação declaratória de nulidade contratual c/c restituição de valor, repetição de indébito e indenização moral - Cartão de crédito consignado (RMC) - Ausência de violação à Instrução Normativa INSS/PRES 28/2008 - Banco réu que comprovou a solicitação formal do cartão de crédito, nos termos dos arts. 4º, I, 5º e 15, I, da citada Instrução Normativa - Autora que pode pagar a dívida no número de parcelas que lhe convier ou quitá-la quando melhor lhe aprouver - Autora que firmou «Termo de Consentimento Esclarecido do Cartão de Crédito Consignado, havendo sido informada sobre as condições da avença e tendo declarado «saber que existem outras modalidades de crédito, a exemplo do empréstimo consignado, que possuem juros mensais em percentuais menores - Requisitos necessários para a concessão do empréstimo previstos no art. 5º, I, da referida Instrução Normativa que foram observados pelo banco réu - Em caso contrário, o INSS não teria procedido à averbação do empréstimo no benefício previdenciário da autora, nos termos do art. 6º dessa Instrução Normativa - Autora que dispensou o banco réu do envio físico das faturas mensais do cartão de crédito para a sua residência, as quais foram disponibilizadas via internet banking, como expressamente avençado - Autora que foi prévia e adequadamente informada sobre a natureza e os encargos incidentes sobre a operação de crédito em discussão - Autora que pode, a qualquer tempo, independentemente do adimplemento contratual ou de intervenção judicial, solicitar o cancelamento do cartão de crédito à instituição financeira - Instru, Art. 17-A, § 2ºção Normativa INSS/PRES 28/2008, com a redação dada pela Instrução Normativa INSS/PRES 39/2009 - Operação financeira que não padece de irregularidade - Sentença de improcedência da ação mantida - Apelo da autora desprovido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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5 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC) E INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES EM DOBRO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - OBSERVÂNCIA - CARTÃO DE CRÉDITO COM DESCONTO DE RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL - CONTRADIÇÃO E FALTA DE CLAREZA NAS DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS - VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO - PREJUÍZO À COMPREENSÃO DO OBJETO CONTRATADO - OBRIGAÇÕES EXCESSIVAMENTE ONEROSAS AO CONSUMIDOR - NULIDADE - REPETIÇÃO DO INDÉBITO - MÁ-FÉ - CARACTERIZAÇÃO - RESTITUIÇÃO EM DOBRO - DANO MORAL CONFIGURADO - VALOR DA INDENIZAÇÃO - DIREITO À COMPENSAÇÃO DOS VALORES. .
É regular o recurso no qual se apresenta, expressamente, as razões de irresignação, bem como se delimita os pedidos recursais - princípio da dialeticidade. Contradições entre cláusulas contratuais e entre a forma de execução das obrigações assumidas, que prejudiquem a compreensão do consumidor acerca do objeto contratado violam o dever de informação e boa-fé a que estão sujeitos os prestadores de serviços e fornecedores de produtos. Conforme julgamento do IRDR 1.0000.20.602263-4/001 (Tema 73), é cabível a anulação do contrato de cartão de crédito consignado na hipótese em que constatado que o consumidor foi induzido a erro pela conduta da instituição financeira ao não prestar informações claras e transparentes sobre os efeitos práticos da transação. O modo deliberado com que o dever de clareza e informação é descumprido pela instituição financeira caracteriza a má-fé necessária à condenação à restituição em dobro do indébito. A fim de evitar o enriquecimento ilícito da parte autora, ressalva-se o direito do requerido de compensar, do indébito a ser restituído, os valores efetivamente transferidos para a conta da parte autora. Os descontos de valores indevidos decorrentes de produto financeiro comercializado sem clareza caracter izam dano moral indenizável, por constranger a autonomia privada da parte, sobretudo quando o débito representa percentual significativo dos rendimentos do consumidor. O valor da indenização por dano moral deve ser fixado considerando o grau da responsabilidade atribuída ao réu, a extensão dos danos sofridos pela vítima, bem como a condição social e econômica do ofendido e do autor da ofensa, atentando-se, também, para os princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade. V.V.: I - Segundo as disposições do CDC, é objetiva a responsabilidade do fornecedor pelos danos decorrentes do vício de seus produtos e da falha na prestação dos seus serviços. II - Recai sobre o credor o ônus de comprovar a origem e a regularidade da dívida reputada como inexistente/indevida pelo devedor. III - A possibilidade de conversão da modalidade de «contrato de cartão de crédito consignado em «contrato de empréstimo consignado pressupõe a existência de erro substancial na intenção de contratar. IV - A assinatura do consumidor em documento claro e específico quanto ao tipo de contrato e prestação do serviço, não configura o erro, uma vez que não pode se impor ao fornecedor de produtos e serviços o dever do consumidor de, ao menos, ler o que se está assinando.... ()
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6 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO DE DEL CASTILHO, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, SEJA POR CONSIDERAR SE TRATAR DE HIPÓTESE DE CRIME IMPOSSÍVEL, SEJA PELA ALEGADA ATIPICIDADE MATERIAL, CALCADO NO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA OU, ALTERNATIVAMENTE, A FIXAÇÃO DA SANÇÃO INICIAL EM SEU MÍNIMO LEGAL, BEM COMO O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, COM A SUA COMPENSAÇÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E, AINDA, A INCIDÊNCIA DA ATENUANTE GENÉRICA DO CODIGO PENAL, art. 66, CONSIDERANDO QUE ¿OS BENS FORAM TODOS RESTITUÍDOS EM PLENITUDE¿, ALÉM DO RECONHECIMENTO DA MODALIDADE TENTADA E EM SUA MÁXIMA RAZÃO REDUTORA, CULMINANDO COM A IMPOSIÇÃO DE UM REGIME CARCERÁRIO MENOS GRAVOSO E COM A INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO, CONSISTENTE NA SUBTRAÇÃO DE 13 (TREZE) SABONETES LÍQUIDOS, DA MARCA JOHNSONS DE 400ML, 10 (DEZ) PRODUTOS DE CABELOS, DA MARCA DOVE DE 400ML, 04 (QUATRO) SABONETES ÍNTIMOS, DA MARCA NIVEA DE 250ML, 03 (TRÊS) SABONETES LÍQUIDOS, DA MARCA JOHNSONS DE 200ML, 02 (DOIS) SABONETES ÍNTIMOS, DA MARCA PROTEX DE 200ML, 01 (UM) POTE MÁSCARA ALTA PROTEÇÃO DOVE, 04 (QUATRO) SABONETES LÍQUIDOS EXTRA SUAVE, DA MARCA HUGGIES, 04 (QUATRO) EMBALAGENS DE SABONETE ÍNTIMO, DA MARCA DERMACYD E 02 (DUAS) PEÇAS DE ROUPAS, TIPO SHORTS, TUDO DE PROPRIEDADE DAS LOJAS AMERICANAS S/A, E DA AUTORIA DA RECORRENTE QUANTO AO FATO, DE CONFORMIDADE COM O TEOR DOS RELATOS JUDICIALMENTE VERTIDOS PELA TESTEMUNHA, ROBERTO, DANDO CONTA DE QUE OBSERVOU A IMPLICADA INGRESSANDO NO ESTABELECIMENTO COMERCIAL ACOMPANHADA POR OUTRO INDIVÍDUO, E, JUNTO À EQUIPE DE MONITORAMENTO, CONSTATOU-SE QUE AMBOS APRESENTAVAM UM COMPORTAMENTO SUSPEITO, DETERMINANDO-SE, ENTÃO, QUE UM FUNCIONÁRIO PERMANECESSE NA ENTRADA DA LOJA ENQUANTO ELE PRÓPRIO SE DIRIGIA AOS FUNDOS PARA AVERIGUAR A SITUAÇÃO, E, A PARTIR DISSO, FOI DETECTADO QUE O CASAL ESTAVA ACONDICIONANDO AS MERCADORIAS EM UMA MOCHILA, CORROBORANDO, ASSIM, AS SUSPEITAS INICIAIS, RAZÃO PELA QUAL RETORNOU, IMEDIATAMENTE, À ENTRADA, SOLICITANDO AO SETOR DE VIGILÂNCIA QUE ACOMPANHASSE A MOVIMENTAÇÃO DOS MESMOS PARA VERIFICAR SE EFETUARIAM A RETIRADA DOS ITENS OU REALIZARIAM O PAGAMENTO NO CAIXA, SENDO POSTERIORMENTE INFORMADO QUE HAVIAM DEIXADO O LOCAL COM OS PRODUTOS NÃO ADQUIRIDOS LEGITIMAMENTE, VINDO, CONTUDO, A SEREM INTERCEPTADOS, NO EXTERIOR DAQUELE ESTABELECIMENTO, EM POSSE DA REI FURTIVAE, OCASIÃO EM QUE A GERENTE QUESTIONOU SOBRE A DISPOSIÇÃO DE PAGAMENTO E, AO RECEBER UMA RESPOSTA NEGATIVA, FORAM ENCAMINHADOS À DISTRITAL APÓS A CHEGADA AO LOCAL DOS AGENTES DA LEI, GEORGE HENRIQUE E DANIEL, A CONSTITUIR CENÁRIO QUE SEPULTA A PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA ¿ O CRIME RESTOU CONSUMADO, UMA VEZ QUE A AGENTE ALCANÇOU A INVERSÃO DA POSSE DOS BENS SURRUPIADOS, AINDA QUE DE FORMA EPISÓDICA, DE CONFORMIDADE COM OS MOLDES PRECONIZADOS PELA SÚMULA 582 DO E. S.T.J. VINDO A SEPULTAR ESTA PARCELA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ NÃO HÁ QUE SE FALAR EM APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BAGATELA, JÁ QUE INEXISTE UM COEFICIENTE MATERIAL FIXADO PARA SE ESTABELECER A PARTIR DE QUANDO SE POSSA CONSIDERAR OU NÃO CRIMINOSO UM COMPORTAMENTO COM TAIS CARACTERÍSTICAS ¿ RELEMBRE-SE QUE EXISTE AÍ UM PERIGOSO DESVIRTUAMENTO DO CONTEÚDO E DO ALCANCE DA NORMA, POIS ONDE A LEI NÃO DISTINGUE, NÃO CABE AO INTÉRPRETE FAZÊ-LO ¿ NÃO SE ENCONTRA EMBASAMENTO DOGMÁTICO-LEGAL PARA SE ESTABELECER TAL EXEGESE, JÁ QUE NÃO FOI ABERTA UMA CONDIÇÃO EXCEPCIONAL DE ATIPICIDADE PARA O MAGISTRADO, AO SENTENCIAR ¿ AO APLICAR TAL VISÃO EXTRAORDINÁRIA, CADA JUIZ ESTÁ PERSONALIZANDO A NORMA, POSTO QUE IRÁ NELA SE FAZER INCLUIR UM COMPONENTE RESULTANTE DE UMA VISÃO INDIVIDUAL SUA, MAS SENDO CERTO QUE AQUILO QUE POSSA SER MATERIALMENTE IRRELEVANTE PARA UM, PODE JÁ NÃO SER PARA OUTRO, DE FORMA A GERAR PERPLEXIDADE E DECISÕES TOTALMENTE DÍSPARES ENTRE SI, PORÉM CALCADAS NA MESMA NORMA E NA MESMA BASE FÁTICA DE ENQUADRAMENTO LEGAL, NOTADAMENTE DIANTE DA SIGNIFICATIVA PARCELA DA POPULAÇÃO PÁTRIA QUE SOBREVIVE EM MARCADO ESTADO DE COMPLETA MISERABILIDADE, DE MODO QUE SE MOSTRA INCOMPATÍVEL UM DESFECHO ABSOLUTÓRIO SOB TAL FUNDAMENTO, A CONDUZIR À REJEIÇÃO DESTA SEGUNDA PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA ¿ PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS ¿ OUTROSSIM, DESCARTA-SE A INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE CRIME IMPOSSÍVEL, ADVINDO DA EXISTÊNCIA DE MEIOS DE VIGILÂNCIA, OU DE INDIVÍDUOS ATUANTES NESTA FUNÇÃO, PORQUANTO TAL APARATO SERVE APENAS PARA AUXILIAR NA PREVENÇÃO À OCORRÊNCIA DE FURTOS, NÃO PODENDO SEREM CONSIDERADOS QUAISQUER DAQUELES COMO INFALÍVEIS, DESCARACTERIZANDO-SE COMO PRESENTE A PRETENDIDA INEFICÁCIA ABSOLUTA DO MEIO ELEITO À REALIZAÇÃO DO FATO PUNÍVEL, EM RAZÃO DE TAL SISTEMA DE VIGILÂNCIA, POSIÇÃO ADOTADA CONFORME OS MOLDES PRECONIZADOS PELA SÚMULA 567 E. S.T.J. A QUAL DISPÕE QUE: ¿SISTEMA DE VIGILÂNCIA REALIZADO POR MONITORAMENTO ELETRÔNICO OU POR EXISTÊNCIA DE SEGURANÇA NO INTERIOR DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL, POR SI SÓ, NÃO TORNA IMPOSSÍVEL A CONFIGURAÇÃO DO CRIME DE FURTO¿ ¿ ORA, O FATO DE O ESTABELECIMENTO COMERCIAL SE ENCONTRAR PROVIDO DE FUNCIONÁRIOS E DE CÂMERAS DE SEGURANÇA, DE MODO ALGUM, GARANTE QUE SE VENHA A, INVARIAVELMENTE, LOGRAR ÊXITO NA OBSTACULIZAÇÃO DE TAL PRÁTICA CRIMINOSA, A QUAL, ALIÁS, E PELO QUE SE TEM CONHECIMENTO, ENCONTRA-SE LONGE DE SER ERRADICADA, A PARTIR DISTO, TORNANDO INDUVIDOSO QUE TAL MEIO ESCOLHIDO PELO FURTADOR À REALIZAÇÃO DA PRÁTICA CRIMINOSA PODE ATÉ MESMO SE MOSTRAR MAIS DIFÍCIL DE SER EFETIVADO, OU DE RELATIVA IMPROPRIEDADE, MAS SENDO CERTO QUE TAL PANORAMA, INÓSPITO À RECORRENTE, NÃO RETIRA DA SUA CONDUTA A RESPECTIVA CONDIÇÃO CRIMINOSA PRÓPRIA ¿ CONTUDO, A DOSIMETRIA DESAFIA AJUSTES, SEJA PELO INDEVIDO DISTANCIAMENTO DA PENA BASE DO SEU MÍNIMO LEGAL, POSTO QUE INIDÔNEA A FUNDAMENTAÇÃO UTILIZADA PARA DESVALORAR A PERSONALIDADE DO AGENTE, CALCADA NA EXISTÊNCIA DE ANOTAÇÃO CONTENDO CONDENAÇÃO DEFINITIVA, PORQUE EM EXPRESSA VIOLAÇÃO AO ENTENDIMENTO JÁ CONSOLIDADO PELA CORTE CIDADÃ (STJ - RESP 1.794.854/DF REL. MIN. LAURITA VAZ, TERCEIRA SEÇÃO, DJE 01/07/2021), BEM COMO EM ANOTAÇÕES SEM RESULTADO, EM EXPRESSA VIOLAÇÃO À DICÇÃO DA SÚMULA 444 DO E. S.T.J, CONDUZINDO AO RETORNO DAQUELA EFEMÉRIDE DOSIMÉTRICA AO SEU PRIMITIVO PATAMAR, OU SEJA, A 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS MULTA, ESTES FIXADOS NO SEU MÍNIMO VALOR LEGAL, POR FATO QUE NÃO EXTRAPOLOU O PADRÃO DE NORMALIDADE DO TIPO PENAL EM QUESTÃO, MANTENDO-SE O ACRÉSCIMO OPERADO AO FINAL DA SEGUNDA ETAPA DE CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, POR FORÇA DA PRESENÇA DE UMA REINCIDÊNCIA SIMPLES, CONSTANTE DA F.A.C. MAS CUJO COEFICIENTE ORA SE CORRIGE DE 1/4 (UM QUARTO) PARA 1/6 (UM SEXTO), DE MODO A SE ALCANÇAR O MONTANTE INTERMEDIÁRIO DE 02 (DOIS) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO 11 (ONZE) DIAS-MULTA, E EM CUJO QUANTITATIVO SE ETERNIZARÁ DIANTE DA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU MODIFICADORA, NA EXATA MEDIDA EM QUE A PLENA RESTITUIÇÃO DOS BENS NÃO SE CONFIGURA COMO UMA CIRCUNSTÂNCIA LEGAL ATENUANTE, INCLUSIVE POR SE CARACTERIZAR COMO CENÁRIO ALHEIO À VONTADE DO AGENTE, REALÇANDO, AINDA, QUE COMO A ADMISSÃO DA PRÁTICA DO FATO RECAIU SOBRE HIPÓTESE FÁTICA CARACTERIZADORA DE UM INDIFERENTE PENAL, CERTO SE FAZ QUE TAL MANIFESTAÇÃO ESTÁ LONGE DE PODER SE CONSTITUIR NUMA CONFISSÃO, DESCARTANDO-SE A INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE TAL ATENUANTE ¿ MITIGA-SE, EM UM PRIMEIRO MOMENTO, O REGIME PRISIONAL AO SEMIABERTO, EM SE TRATANDO DE APENADO QUE SE AJUSTA AOS DITAMES DO VERBETE SUMULAR 269 DA CORTE CIDADÃ, E NUM SEGUNDO INSTANTE, ALCANÇA-SE O REGIME ABERTO, POR FORÇA DA DETRAÇÃO INSERTA NO ART. 387, §2º, DO C.P.P. EM SE TRATANDO DE QUEM SE ENCONTRA CUSTODIADO DESDE 05.10.2022, O QUE PERFAZ PERCENTUAL DE CUMPRIMENTO DA PENA CORPÓREA ORA REDIMENSIONADA SUPERIOR AOS 20 % (VINTE POR CENTO) PREVISTOS PELO ART. 112, INC. II, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL, DE MODO A CUMPRIR INTERSTÍCIO TEMPORAL (ELEMENTO OBJETIVO) MAIS DO QUE HÁBIL A CREDENCIA-LO A OBTER UMA PROGRESSÃO PRISIONAL ¿ MUITO EMBORA NÃO SE TRATE DE REINCIDENTE ESPECÍFICO, CERTO SE FAZ QUE, NOS MOLDES PRECONIZADOS PELA PARCELA FINAL CONTIDA NO ART. 44, §3º, DO C. PENAL, NÃO SE CONSIDERA COMO SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL A INICIATIVA DE CONCESSÃO DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS, EM SE TRATANDO DE QUEM JÁ FOI ANTERIORMENTE CONDENADA, EM DEFINITIVO, POR INFRAÇÃO PENAL MAIS GRAVOSA DO QUE A ATUAL ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.
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7 - TJSP Julgamento antecipado da lide - Cerceamento de defesa - Prolator da sentença que tinha em mãos todos os elementos necessários para que fossem apreciados os argumentos desenvolvidos no processo - Prova documental existente nos autos que era suficiente para a antecipação do julgamento da demanda - Depoimento da autora que era prescindível, uma vez que a sua versão dos fatos já constava da exordial e da réplica - Aspecto relevante que se refere à interpretação do que foi avençado, o que não depende de oitiva das partes ou de trabalho técnico - Nulidade da sentença, por ofensa ao art. 5º, LV, da CF, que não pode ser decretada. "Ação declaratória de nulidade de contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC) e inexistência de débito c/c restituição de valores em dobro e danos morais - Autora que admitiu haver realizado empréstimo consignado com o banco réu, não tendo aderido a cartão de crédito ou autorizado a reserva de sua margem consignável para esse tipo de contratação - Tese ventilada pela autora que não se mostrou verossímil, ainda que a ação verse sobre consumo e seja ela hipossuficiente. "Ação declaratória de nulidade de contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC) e inexistência de débito c/c restituição de valores em dobro e danos morais - Banco réu que comprovou que a autora firmou a «Proposta de Adesão ao Cartão de Crédito Consignado Daycoval 52-0824423/21 e a «Solicitação e Autorização de Saque via Cartão de Crédito Consignado - Banco réu que demonstrou que a autora efetuou compras com o ventilado cartão de crédito consignado, bem como saque de R$ 2.310,00 em 28.10.2021, cujo valor foi disponibilizado na sua conta bancária - Clareza do contrato sobre o seu objeto, assim como sobre a autorização para constituir reserva de margem consignável sobre o benefício previdenciário da autora. "Ação declaratória de nulidade de contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC) e inexistência de débito c/c restituição de valores em dobro e danos morais - Alegação de ter sido a autora induzida em erro não atestada - Documentos juntados pela autora que evidenciaram que ela já havia comprometido a margem de seu benefício previdenciário para a amortização de empréstimos consignados, motivo pelo qual só lhe restava a possibilidade de contratação do cartão de crédito consignado - Autora que firmou o contrato de cartão de crédito consignado em 28.10.2021 - Reserva de margem consignável que foi incluída no seu benefício previdenciário em 29.10.2021 - Respectivos descontos que tiveram início em 10.1.2022, havendo ela os questionado dois anos e seis meses depois, em 1.7.2024, quando ajuizou esta ação - Idade, inexperiência ou hipossuficiência do consumidor que, por si só, não é suficiente para presumir a existência de vício de consentimento, já que tal condição não lhe retira a capacidade ou a higidez mental - Autora que realizou diversas compras com o cartão de crédito consignado, o que torna inequívoco o fato de que havia contratado cartão de crédito e não simples empréstimo consignado - Autora que fez vários empréstimos consignados em seu benefício previdenciário, a evidenciar que ela tinha conhecimento suficiente para distinguir se estava contratando empréstimo consignado ou cartão de crédito consignado. "Ação declaratória de nulidade de contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC) e inexistência de débito c/c restituição de valores em dobro e danos morais - Ausência de violação à Instrução Normativa INSS/PRES 28/2008 - Banco réu que comprovou a solicitação formal do cartão de crédito, nos termos da citada Instrução Normativa - Banco réu que forneceu prévia e adequada informação sobre a natureza e os encargos incidentes sobre a operação de crédito em discussão - Autora que pode pagar a dívida no número de parcelas que lhe convier ou quitá-la quando melhor lhe aprouver - Autora que firmou o «Termo de Consentimento Esclarecido do Cartão de Crédito Consignado, comprovando ter sido esclarecida sobre as condições, encargos e características do cartão de crédito consignado contratado, ocasião em que declarou «saber que existem outras modalidades de crédito, a exemplo do empréstimo consignado, que possuem juros mensais em percentuais menores - Requisitos necessários para a concessão do empréstimo consignado, previstos na referida Instrução Normativa, que foram observados pelo banco réu - Em caso contrário, o INSS não teria procedido à averbação do empréstimo no benefício previdenciário da autora, nos termos dessa Instrução Normativa - Operação financeira que não padece de irregularidade - Autora que pode, a qualquer tempo, independentemente do adimplemento contratual ou de intervenção judicial, solicitar o cancelamento do cartão de crédito à instituição financeira - Instru, Art. 17-A, § 2ºção Normativa INSS/PRES 28/2008 - Sentença reformada - Decretada a improcedência da ação - Apelo do banco réu provido, desprovido o apelo da autora.
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8 - TJMG JUÍZO DE RETRATAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENHORA DO PORTO. IRREGULARIDADE NA APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDEB. PERCENTUAIS PREVISTOS NA Lei 11.494/2007. 60% DESTINADO À REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO. INOBSERVÂNCIA. APURAÇÃO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO. AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. ADENTO DA Lei 14.230/2021. TEMA 1.199/STF. RETRATAÇÃO DE ACÓRDÃO. APELAÇÃO PROVIDA.
I. CASO EM EXAME 1.Juízo de retratação de acórdão que deu parcial provimento a apelação interposta contra sentença que condenou o réu por ato de improbidade administrativa, com base nos arts. 10, XI, e 11, caput, da Lei 8.429/92. O juízo de retratação foi determinado em razão do julgamento do Tema 1.199 pelo Supremo Tribunal Federal, que exigiu a comprovação do dolo para configuração do ato ímprobo. ... ()
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9 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ DÚPLICE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NA LOCALIDADE DE ATAFONA, COMARCA DE SÃO JOÃO DA BARRA ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO AFASTAMENTO DA CIRCUNSTANCIADORA, DERIVADA DA AUSÊNCIA DA ARRECADAÇÃO DE ARMA DE FOGO PARA VERIFICAR SE SERIA VERDADEIRA OU UM SIMULACRO E, AINDA, SEU EVENTUAL POTENCIAL LESIVO DESTA, ALÉM DO AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO ÀS VÍTIMAS OU, AO MENOS, A MITIGAÇÃO DESTA, SEM PREJUÍZO DA CONCESSÃO DE ISENÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS, CONSIDERANDO A HIPOSSUFICIÊNCIA DO APELANTE ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DA DÚPLICE RAPINAGEM E DE QUE FOI O RECORRENTE O SEU AUTOR, SEGUNDO AS MANIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE VERTIDAS PELAS VÍTIMAS, KAROLINY E SARA, DANDO CONTA DE QUE, AO RETORNAREM DA PRAIA, FORAM SURPREENDIDAS PELO IMPLICADO, QUEM, DESLOCANDO-SE SOBRE UMA BICICLETA, REDUZIU A DISTÂNCIA QUE OS SEPARAVA E, AO ERGUER A CAMISA QUE TRAJAVA, EXIBIU ALGO QUE SE ASSEMELHAVA A UMA ARMA DE FOGO, OCASIÃO EM QUE A PRIMEIRA ESPOLIADA, SEM COMPREENDER DE IMEDIATO A GRAVIDADE DO CENÁRIO, SUPÔS TRATAR-SE DE UM CONHECIDO DE SUA AMIGA, ATÉ O INSTANTE EM QUE O ORA APELANTE RETIROU DA CINTURA AQUELE OBJETO, DIRECIONANDO-O CONTRA ELA, IMPONDO-LHE A CESSAÇÃO IMEDIATA DE QUALQUER MOVIMENTO E DEMANDANDO A ENTREGA, NÃO APENAS DE SEUS PRÓPRIOS PERTENCES, MAS, IGUALMENTE, DAQUELES QUE ESTAVAM EM PODER DE SARA, E NO QUE FOI PRONTAMENTE ATENDIDO, CULMINANDO NA EVASÃO DO MESMO EM POSSE DA REI FURTIVAE ¿ ATO CONTÍNUO, EM BUSCA DE AUXÍLIO POLICIAL, DIRIGIRAM-SE AO D.P.O. ONDE LOCALIZARAM UMA EQUIPE DA PATRULHA MARIA DA PENHA, A QUAL, MEDIANTE AS INFORMAÇÕES FORNECIDAS, MOBILIZOU OUTRAS VIATURAS, CULMINANDO NA LOCALIZAÇÃO E SUBSEQUENTE DETENÇÃO DO IMPLICADO, QUE, AO PERCEBER A IMINÊNCIA DE SUA CAPTURA, TENTOU SE DESFAZER DE UMA DAS BOLSAS SUBTRAÍDAS, ARREMESSANDO-A PARA TRÁS, ANTES DE BUSCAR REFÚGIO EM UMA RESIDÊNCIA, DE ONDE RETORNOU INSTANTES DEPOIS ¿ POR OUTRO LADO E UMA VEZ NÃO TENDO SIDO APREENDIDA, E SUBSEQUENTEMENTE SUBMETIDA À PERÍCIA, A PRETENDIDA ARMA DE FOGO, DE MODO A SE ESTABELECER COM A DEVIDA CERTEZA A RESPECTIVA NATUREZA DESTA COMO ARTEFATO VULNERANTE, NÃO SE MOSTROU SUFICIENTE À MANUTENÇÃO DA CORRESPONDENTE CIRCUNSTANCIADORA DO EMPREGO DAQUELA, A ASSERTIVA GENÉRICA E SUPERFICIAL DAS VÍTIMAS, E ISTO PRECISAMENTE SE DÁ PORQUE ELAS, EM MOMENTO ALGUM, FIZERAM MENÇÃO A TEREM FAMILIARIDADE OU EXPERIÊNCIAS PRÉVIAS COM ARTEFATOS DESSA NATUREZA, DEVENDO, AINDA, SER LEVADO EM CONSIDERAÇÃO A BREVIDADE COM QUE O OBJETO LHES FORA EXPOSTO, DE MODO QUE INEXISTEM ELEMENTOS DE CONVICÇÃO QUE PUDESSEM AMPARAR UMA EFETIVA COMPROVAÇÃO DE QUE SE TRATAVA, EFETIVAMENTE, DE ARTEFATO VULNERANTE E NÃO DE RÉPLICA OU SIMULACRO DESTE, SEM PREJUÍZO DA INDETERMINAÇÃO QUANTO AO RESPECTIVO MUNICIAMENTO E À CORRESPONDENTE APTIDÃO À PRODUÇÃO DE DISPAROS, O QUE NÃO PODE SER PRESUMIDO E POR SE CONSTITUÍREM TAIS ASPECTOS EM INAFASTÁVEIS PRÉVIOS REQUISITOS PARA SE ALCANÇAR TAL CARACTERIZAÇÃO, SOB PENA DE SE EMPRESTAR, AINDA QUE INDIRETAMENTE, VERDADEIRO EFEITO REPRISTINATÓRIO AO REVOGADO VERBETE SUMULAR 174 DA CORTE CIDADÃ ¿ DESTARTE, DESCARTA-SE, NO CASO CONCRETO, A INCIDÊNCIA DE TAL EXACERBADORA ¿ INOBSTANTE A DOSIMETRIA MEREÇA REPAROS, DIANTE DO DESCARTE OPERADO, MANTÉM-SE PENA BASE CORRETAMENTE FIXADA NO SEU MÍNIMO LEGAL, POR FATO QUE NÃO EXTRAPOLOU AS REGULARES CONDIÇÕES DO TIPO PENAL EM QUESTÃO, OU SEJA, EM 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO E NO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS MULTA, ESTES FIXADOS NO SEU MÍNIMO VALOR LEGAL, E ONDE PERMANECERÁ, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, MERCÊ DA COMPENSAÇÃO QUE DEVE SER OPERADA, PELA COEXISTÊNCIA ENTRE A CONFISSÃO E UMA REINCIDÊNCIA CONSTANTE DA F.A.C. SEGUNDO O PARADIGMA EDIFICADO PELA TERCEIRA SEÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA A MATÉRIA, NO HC 527.517/SP, INOBSTANTE DEVESSE SER APLICADO O ACRÉSCIMO NA FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO), CORRESPONDENTE A UMA REINCIDÊNCIA REMANESCENTE, MAS O QUE, POR NÃO TER DESAFIADO IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL PRÓPRIA, NÃO PODE SER AQUI CORRIGIDO, SOB PENA DE SE INCIDIR EM INADMISSÍVEL REFORMATIO IN PEJUS, DESEMBOCANDO NA TOTALIZAÇÃO DAQUELE QUANTUM PUNITIVO MÍNIMO, QUE AÍ SE ETERNIZARÁ, PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU MODIFICADORA, PORQUANTO DEIXOU DE SER SENTENCIALMENTE CONSIDERADA A DUPLICIDADE DE INFRAÇÕES PENAIS COM A CONSEQUENTE APLICAÇÃO DE UM CONCURSO FORMAL PRÓPRIO, EM CENÁRIO QUE CONTOU, IGUALMENTE, COM O CONFORMISMO DO DOMINUS LITIS ¿ MITIGA-SE, EM UM PRIMEIRO MOMENTO, O REGIME PRISIONAL AO SEMIABERTO, EM SE TRATANDO DE APENADO QUE SE AJUSTA AOS DITAMES DO VERBETE SUMULAR 269 DA CORTE CIDADÃ, E NUM SEGUNDO INSTANTE, ALCANÇA-SE O REGIME ABERTO, POR FORÇA DA DETRAÇÃO INSERTA NO ART. 387, §2º, DO C.P.P. EM SE TRATANDO DE QUEM SE ENCONTRA CUSTODIADO DESDE 07.04.2023, O QUE PERFAZ PERCENTUAL DE CUMPRIMENTO DA PENA CORPÓREA ORA REDIMENSIONADA SUPERIOR AOS 30% (TRINTA POR CENTO) PREVISTOS PELO ART. 112, INC. II, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL, DE MODO A CUMPRIR INTERSTÍCIO TEMPORAL (ELEMENTO OBJETIVO) MAIS DO QUE HÁBIL A CREDENCIA-LO A OBTER UMA PROGRESSÃO PRISIONAL ¿ OUTROSSIM, HÁ QUE SE DECOTAR A VERBA INERENTE À REPARAÇÃO PELO DANO, QUE FOI SENTENCIALMENTE IMPOSTA, PORQUANTO JÁ DIFUNDIDO NESTE PRETÓRIO O DESCABIMENTO DE TAL FIXAÇÃO, SEJA POR SE CONFIGURAR COMO AFRONTA O PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLITUDE AO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA, VINDO O RÉU A SER SURPREENDIDO COM A IMPOSIÇÃO DE UMA VERBA INDENIZATÓRIA, SEM QUE LHE TENHA SIDO OPORTUNIZADO INTERVIR NA DISCUSSÃO QUANTO AO SEU MONTANTE E AOS CRITÉRIOS PARA O ESTABELECIMENTO DA SUA QUANTIFICAÇÃO, SEJA PORQUE SE MOSTROU ABSOLUTAMENTE DESCABIDA TAL PROPOSIÇÃO VINCULADA AO EXERCÍCIO PELO PARQUET DE UMA POSTULAÇÃO EM FAVOR DE UM DIREITO PRIVADO, PESSOAL E INDIVIDUAL, PRETENSÃO QUE APENAS PODERIA ALCANÇAR VALIDADE CASO TIVESSE SIDO, DIRETAMENTE, FORMULADA PELO PRÓPRIO LESADO, QUEM, PELA SISTEMÁTICA LEGAL PÁTRIA, SOMENTE OBTERIA A CONDIÇÃO DE ASSISTENTE SIMPLES, MAS NUNCA A DE ASSISTENTE LITISCONSORCIAL QUALIFICADO, JÁ QUE NÃO É POSSÍVEL EMPRESTAR-SE-LHE UMA CONDIÇÃO PARITÁRIA, NO PROCESSO PENAL, COM O DOMINUS LITIS, ÚNICO CENÁRIO QUE LEGITIMARIA A REALIZAÇÃO DE UMA ASSINATURA CONJUNTA DA DENÚNCIA ¿ FINALMENTE, O ÔNUS RELATIVO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS É CONSECTÁRIO DIRETO DA SUCUMBÊNCIA E DERIVAÇÃO DO COMANDO INSERTO NO CPP, art. 804, NÃO HAVENDO QUALQUER AMPARO LEGAL PARA QUE SE PROMOVA A RESPECTIVA ISENÇÃO, MESMO EM CONSEQUÊNCIA DE EVENTUAL RECONHECIMENTO DO CARÁTER DE MISERABILIDADE JURÍDICA, DECLARADO EM BENEFÍCIO DO APELANTE ¿ NESTA ESTEIRA DE PENSAMENTO, SABE-SE QUE A SUSPENSÃO DA RESPECTIVA EXECUTORIEDADE, OU QUALQUER OUTRA MEDIDA DE CUNHO LIBERATÓRIO, DEVERÁ ACONTECER, EM MOMENTO PROCEDIMENTAL ADEQUADO EM SEDE DE EXECUÇÃO, JUÍZO QUE, ALIÁS, DETÉM A COMPETÊNCIA PARA TANTO (SÚMULA 74 DESTE E. TJRJ) ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.
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10 - STJ Processo civil. Administrativo. Mandado de segurança. Servidor público. Revisão geral anual. Decisão do Tribunal de Contas da união para suspender a revisão. Atribuição de fiscalizar a observância dos limites. Lei de responsabilidade fiscal. Ausência de comprovação de direito líquido e certo. Recurso ordinário em mandado de segurança não provido. Agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se mandado de segurança contra ato tido por ilegal do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso que determinou a suspensão do pagamento da Revisão Geral Anual de servidores do Poder Executivo estadual. No Tribunal a quo, a segurança foi denegada diante da ausência de ofensa a direito líquido e certo. Opostos embargos de declaração, foram rejeitados. Interposto recurso especial, teve seu seguimento negado. Seguiu-se por interposição de agravo. No STJ o agravo foi conhecido para não conhecer do recurso. Na petição de agravo interno, a parte agravante repisa as alegações que foram objeto de análise na decisão recorrida. ... ()
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11 - STJ Administrativo. Responsabilidade civil e da administração. Alegação de violação do CPC/73, art. 535. Inexistente. Alegação de violação dos arts. 186 e 942 do cc. Ausência de impugnação de fundamento suficiente para manter o acórdão. Incidência, por analogia, da Súmula 283/STF. Alegação de violação do CPC/73, art. 20. Pretensão de reexame fático probatório.
I - Na origem trata-se de ação de responsabilidade por extração de minério de forma irregular. Na sentença julgou-se parcialmente procedente o pedido. No Tribunal a quo a sentença foi parcialmente reformada mantendo-se a condenação. Nesta Corte conheceu-se parcialmente do recurso especial da parte agravante, para negar-lhe provimento. ... ()
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12 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 547/STJ. Servidor público. Recurso especial representativo da controvérsia. Processual civil e administrativo. Violação ao CPC/1973, art. 458, II, e CPC/1973, art. 535, II. Não ocorrência. Embargos à execução. Auditor fiscal. Reajuste de 28,86% sobre a RAV. Incidência na forma integral. Limitação temporal do pagamento. Medida Provisória 1.915/1999. Execução individual de sentença proferida em ação coletiva. Acordo extrajudicial. Homologação. Desnecessidade. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 547/STJ - Discute-se o direito dos Auditores Fiscais da Receita Federal referente à impossibilidade de compensação do reajuste de 28,86% com outros títulos de natureza diversa do reajuste previsto pelas Lei 8.622/1992 e Lei 8.627/1993, sob pena de ofensa à coisa julgada.
Tese jurídica firmada: - Havendo previsão no título executivo de exclusão de percentuais já concedidos, a mencionada imposição, em sede de embargos à execução, não importa violação da coisa julgada.
Anotações Nugep: - 1. Verifica-se "a impossibilidade de compensação do reajuste de 28,86% com outros títulos de natureza diversa do reajuste previsto pela Lei 8.622/1992 e Lei 8.627/1993, sob pena de ofensa à coisa julgada, nos autos de embargos à execução de sentença, que reconheceu o direito dos Auditores Fiscais da Receita Federal à percepção do reajuste de 28,86%.»
2. ERESP 1318315: acórdão transitado em julgado em 25/06/2014.»
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13 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - INEXISTÊNCIA - NULIDADE DA DECISÃO - VÍCIO «EXTRA PETITA - CONFIGURAÇÃO - APRECIAÇÃO DE PEDIDO DIVERSO - APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA - CARTÃO DE CRÉDITO COM DESCONTO DE RMC - VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO - PREJUÍZO À COMPREENSÃO DO OBJETO CONTRATADO - NULIDADE - REPETIÇÃO DO INDÉBITO - MÁ-FÉ - CARACTERIZAÇÃO - RESTITUIÇÃO EM DOBRO - DANO MORAL CONFIGURADO - VALOR DA INDENIZAÇÃO.
Não viola o princípio da dialeticidade o recurso que explicita as razões de irresignação contra a decisão hostilizada. Padece de vício «extra petita a decisão que aprecia pedido não formulado pela parte. É aplicável a Teoria da Causa Madura, quando além de angularizada a relação processual, a lide esteja aparelhada para ensejar o julgamento do mérito neste grau recursal. Contradições entre cláusulas contratuais e entre a forma de execução das obrigações assumidas, que prejudiquem a compreensão do consumidor acerca do objeto contratado violam o dever de informação e boa-fé a que estão sujeitos os prestadores de serviços e fornecedores de produtos. Conforme julgamento do IRDR 1.0000.20.602263-4/001 (Tema 73), é cabível a anulação do contrato de cartão de crédito consignado na hipótese em que constatado que o consumidor foi induzido a erro pela conduta da instituição financeira ao não prestar informações claras e transparentes sobre os efeitos práticos da transação. Torna-se nítido que o banco apelado não se desincumbiu do seu ônus probatório quando deixa de juntar aos autos documentação que demonstra a contratação do cartão de crédito e com informações claras quanto à modalidade contratada. O modo deliberado com que o dever de clareza e informação é descumprido pela instituição financeira caracteriza a má-fé necessária à condenação à restituição em dobro do indébito. A fim de evitar o enriqueci mento ilícito da parte autora, ressalva-se o direito do requerido de compensar, do indébito a ser restituído, os valores efetivamente transferidos para a conta do autor. Os descontos de valores indevidos decorrentes de produto financeiro comercializado sem clareza caracterizam dano moral indenizável, por constranger a autonomia privada da parte, sobretudo quando o débito representa percentual significativo dos rendimentos do consumidor. O valor da indenização por dano moral deve ser fixado considerando o grau da responsabilidade atribuída ao réu, a extensão dos danos sofridos pela vítima, bem como a condição social e econômica do ofendido e do autor da ofensa, atentando-se, também, para os princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade. V.V.: I - Segundo as disposições do CDC, é objetiva a responsabilidade do fornecedor pelos danos decorrentes do vício de seus produtos e da falha na prestação dos seus serviços. II - Recai sobre o credor o ônus de comprovar a origem e a regularidade da dívida reputada como inexistente/indevida pelo devedor. III - A possibilidade de conversão da modalidade de «contrato de cartão de crédito consignado em «contrato de empréstimo consignado pressupõe a existência de erro substancial na intenção de contratar. IV - A assinatura do consumidor em documento claro e específico quanto ao tipo de contrato e prestação do serviço, não configura o erro, uma vez que não pode se impor ao fornecedor de produtos e serviços o dever do consumidor de, ao menos, ler o que se está assinando.... ()
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14 - STJ Penal e processual penal. Concussão (CP, art. 316, caput, do CP) praticada por desembargador do Tribunal de Justiça do Ceará que exige vantagem indevida consistente no rateio de vencimentos percebidos por duas servidoras comissionadas, como condição para a indicação a cargo em comissão e sua posterior manutenção. Materialidade e autoria demonstradas e não contestadas. Tipicidade configurada. Álibis não comprovados, os quais, mesmo autênticos, não afastariam a tipicidade. Dolo evidenciado. Perda do cargo como efeito da condenação, conforme CP, art. 92, mesmo que aposentado compulsoriamente pelo cnj. Independência da instância administrativa e penal. Obrigatoriedade de que o Decreto de perda do cargo seja lançado mesmo nas hipóteses em que o condenado já se encontre aposentado, exonerado ou demitido em âmbito administrativo.
«FATO ... ()
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15 - STJ Processual civil. Ação rescisória. Servidor público federal. Art. 485, IV e V, do CPC/1973. Ofensa à coisa julgada e violação a literal disposição de lei. Acórdão rescindendo que decide pela não incidência do reajuste de 28,86% sobre a gratificação de estímulo à fiscalização e arrecadação. Gefa. Inocorrência de ofensa à coisa julgada formada na ação civil pública 97.0012192-5. Violação à literal disposição de Lei. Acórdão rescindendo em sintonia com o entendimento jurisprudencial dominante à época do julgamento. Posterior modificação. Irrelevância. Incidência da Súmula 343/STF. Entendimento firmado pelo pretório excelso no julgamento do re 590.809 rg/RS, rel. Min. Marco aurélio. Impossibilidade de se reconhecer a ocorrência de hipótese de rescindibilidade do julgado em razão de superveniente mudança jurisprudencial. Prestígio aos princípios da segurança jurídica e da pacificação social. Precedentes da Corte Especial do STJ e da sua 3ª seção. Ação rescisória improcedente.
1 - Buscam os autores desconstituir acórdão transitado em julgado proferido pela 1ª Turma do STJ nos autos do AgRg no Ag 1.319.169/RS, da relatoria do Min. Arnaldo Esteves Lima, oportunidade em que foi negado provimento ao agravo regimental interposto pelos autores ao entendimento de que «o reajuste de 28,86% não pode incidir diretamente sobre a Gratificação de Estímulo à Fiscalização e Arrecadação (GEFA) e à Retribuição de Adicional Variável (RAV), porquanto essas gratificações, após o advento da Medida Provisória 831/95, possuem o vencimento como base de cálculo, de forma que já recebe indiretamente a incidência desse percentual, ao fundamento de que o julgado rescindendo ofende a coisa julgada formada nos autos da Ação Civil Pública 97.0012192-5, bem como viola literal disposição de lei contida arts. 471 do CPC/1973, do art. 6º, §§ 1º a 3º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, da Lei 8.852/1994, art. 1º, III, dos Lei 8.112/1990, art. 40 e Lei 8.112/1990, art. 41 e da Lei 8.627/1993, art. 3º, do Medida Provisória 831/1995, art. 8º, da Lei 9.624/1998, art. 11. ... ()
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16 - STJ Execução. Penhora. Salário. Recurso especial. Processual civil. Impenhorabilidade. Fundo de investimento. Poupança. Limitação. Quarenta salários mínimos. Da penhorabilidade do excedente. Verba recebida a título de indenização trabalhista. Das sobras desta verba. Amplas considerações da Minª. Maria Isabel Gallotti sobre o tema. CPC/1973, art. 649, IV e X. CF/88, art. 37, XI e XII.
«... A jurisprudência do STJ considera como alimentares e, portanto, impenhoráveis as verbas salariais destinadas ao sustento do devedor ou de sua família. Esta 4ª Turma, no julgamento do REsp 978.689, rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, DJe 24/08/2009, decidiu ser «inadmissível a penhora dos valores recebidos a título de verba rescisória de contrato de trabalho e depositados em conta corrente destinada ao recebimento de remuneração salarial (conta salário), ainda que tais verbas estejam aplicadas em fundos de investimentos, no próprio banco, para melhor aproveitamento do depósito», tendo este precedente sido indicado como paradigma no recurso especial. ... ()