Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP "Ação de obrigação de fazer c/c RMC - Cartão de crédito consignado - Autor que sustentou que pretendia firmar contrato de empréstimo consignado com o banco réu, não contrato de cartão de crédito consignado, não havendo autorizado a reserva da margem consignável de seu benefício previdenciário para esse tipo de contratação - Tese ventilada pelo autor que não se mostrou verossímil, ainda que a ação verse sobre consumo e seja ele hipossuficiente.
"Ação de obrigação de fazer c/c RMC - Cartão de crédito consignado - Banco réu que demonstrou ter o autor firmado o «Termo de Adesão Cartão de Crédito Bonsucesso 850264859 em 28.7.2015 - Diminuindo a plausibilidade da alegação do autor de que não contratou e não utilizou o cartão de crédito, o banco réu comprovou que ele efetuou diversas compras com ele - Clareza do contrato sobre o seu objeto, bem como sobre a autorização para o desconto em folha de pagamento ou para a constituição de reserva de margem consignável, tendo os encargos sido informados nas faturas mensais. "Ação de obrigação de fazer c/c RMC - Cartão de crédito consignado - Autor que aderiu ao cartão de crédito consignado em 28.7.2015, tendo efetuado várias compras com ele - Contrato que foi regularmente incluído no benefício previdenciário do autor em 1.6.2018 - Autor que questionou o contrato somente em 6.3.2024, cerca de seis anos depois, quando ajuizou esta ação - Idade, inexperiência ou hipossuficiência do consumidor que, por si só, não é suficiente para presumir a existência de vício de consentimento, já que tal condição não lhe retira a capacidade ou a higidez mental - Documentos juntados aos autos que revelaram a contratação de diversos empréstimos consignados, a evidenciar que o autor tinha conhecimento suficiente para distinguir o que estava contratando, bem como de que já havia comprometido a sua margem de 30% para a amortização de empréstimos consignados, motivo pelo qual só lhe restava o percentual de 5% para a contratação do cartão de crédito consignado. "Ação de obrigação de fazer c/c RMC - Cartão de crédito consignado - Ausência de violação à Instrução Normativa INSS/PRES 28/2008 - Banco réu que comprovou a solicitação formal do cartão de crédito, nos termos do arts. 4º, I, 5º e 15, I, da citada Instrução Normativa - Autor que pode pagar a dívida no número de parcelas que lhe convier ou quitá-la quando melhor lhe aprouver, o que afasta a alegada ausência de termo final - Requisitos necessários para a concessão do empréstimo previstos no art. 5º, I, da referida Instrução Normativa que foram observados pelo banco réu - Em caso contrário, o INSS não teria procedido à averbação do empréstimo no benefício previdenciário da autora, nos termos do art. 6º dessa Instrução Normativa - Autor que foi prévia e adequadamente informado sobre a natureza e os encargos incidentes sobre a operação de crédito em discussão - Operação financeira que não padece de irregularidade. "Ação de obrigação de fazer c/c RMC - Cartão de crédito consignado - Beneficiário que pode, a qualquer tempo, independentemente do adimplemento contratual, solicitar o cancelamento do cartão de crédito à instituição financeira - Instru, Art. 17-A, § 2ºção Normativa INSS/PRES 28/2008 - Autor que não solicitou o cancelamento do cartão ao banco réu, o qual não opôs resistência a esse pedido - Cancelamento do cartão de crédito que deve ser deferido em homenagem aos princípios da celeridade e da economia processual, da duração razoável do processo, da eficiência e da efetividade - Banco réu que deve facultar o pagamento de eventual saldo devedor por liquidação imediata ou por meio de descontos consignados na reserva de margem consignável do benefício previdenciário - Cancelamento do cartão de crédito que, todavia, não se confunde com a liquidação da dívida e que não acarreta a liberação imediata da reserva de margem consignável - Suspensão dos descontos e exclusão da margem de reserva consignável no benefício previdenciário do autor que ocorrerão após a quitação do saldo devedor - Sentença reformada nesse ponto - Decretada a procedência parcial da ação - Apelo do autor provido em parte(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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