Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 492.0238.3105.9026

1 - TJSP Cerceamento de defesa - Prova documentoscópica - Prolator da sentença que tinha em mãos todos os elementos necessários para que fossem apreciados os argumentos desenvolvidos no processo - Prova pericial grafotécnica que reconheceu a autenticidade das assinaturas da autora apostas nos documentos juntados pelo banco réu - Prova existente nos autos que era suficiente para o julgamento da demanda - Prescindível a realização de perícia documentoscópica em razão dos demais indícios existentes nos autos - Nulidade da sentença, por ofensa ao art. 5º, LV, da CF, que não pode ser decretada. "Ação declaratória de inexistência de negócio jurídico c/c repetição de indébito e indenização por danos morais - Cartão de crédito consignado (RMC) - Autora que sustentou não haver aderido a cartão de crédito consignado ou autorizado a reserva da margem consignável de seu benefício previdenciário para esse tipo de contratação - Tese ventilada pela autora que não se mostrou verossímil, ainda que a ação verse sobre consumo e seja ela hipossuficiente. "Ação declaratória de inexistência de negócio jurídico c/c repetição de indébito e indenização por danos morais - Cartão de crédito consignado (RMC) - Banco réu que comprovou ter a autora firmado pessoalmente em 3.11.2015 «Termo de Adesão Cartão de Crédito Consignado Emitido pelo Banco BMG e Autorização para Desconto em Folha de Pagamento ADE 39953117 - Autora que efetuou três saques com o cartão de crédito consignado, mediante a emissão de cédulas de crédito bancário, os quais foram depositados em contas bancárias de sua titularidade - Contrato que foi incluído no benefício previdenciário da autora ainda em 2015, uma vez que os respectivos descontos tiveram início em 10.12.2015, havendo ela os questionado em 19.6.2023, após sete anos e seis meses, quando ajuizou a ação - «Termos de Consentimento Esclarecido do Cartão de Crédito Consignado, nos quais a autora declarou estar ciente de que contratou «cartão de crédito consignado, assim como declarou «saber que existem outras modalidades de crédito, a exemplo do empréstimo consignado, que possuem juros mensais em percentuais menores - Banco réu que juntou o «Certificado de Conclusão da Formalização Eletrônica, o que comprovou ter a autora contratado o saque com cartão de crédito mediante a emissão de cédulas de crédito bancário por via eletrônica, com confirmação via SMS e com «selfie - Clareza do contrato sobre o seu objeto, sobre as taxas mensal e anual de juros aplicáveis ao saldo devedor do financiamento, assim como sobre a autorização para o desconto, no benefício previdenciário da autora, do valor mínimo indicado na fatura mensal do cartão de crédito consignado contratado. "Ação declaratória de inexistência de negócio jurídico c/c repetição de indébito e indenização por danos morais - Cartão de crédito consignado (RMC) - Abusividade por parte do banco réu não atestada - Autora que aderiu, pessoalmente, ao cartão de crédito consignado - Saques com o cartão de crédito contratados mediante a emissão de três cédulas de crédito bancário, como expressamente pactuado - Veracidade das assinaturas da autora que foram atestadas pelo perito, não tendo ela impugnado a contratação eletrônica dos saques - Valores sacados que foram depositados nas contas bancárias da autora - Idade, inexperiência ou hipossuficiência do consumidor que, por si só, não é suficiente para presumir a existência de vício de consentimento, já que tal condição não lhe retira a capacidade ou a higidez mental - «Histórico de Empréstimo Consignado e «Extrato de pagamentos do benefício da autora que revelaram a contratação de diversos empréstimos consignados, a evidenciar que ela tinha conhecimento suficiente para distinguir se estava contratando cartão de crédito consignado, assim como indicaram que ela já havia comprometido a margem de seu benefício para a contratação de empréstimo consignado, só lhe restando a opção do cartão de crédito consignado - Ausência de afronta à Súmula 532/STJ. "Ação declaratória de inexistência de negócio jurídico c/c repetição de indébito e indenização por danos morais - Cartão de crédito consignado (RMC) - Ausência de violação à Instrução Normativa INSS/PRES 28/2008 - Banco réu que comprovou a solicitação formal do cartão de crédito, nos termos da citada Instrução Normativa - Autora que firmou «Termos de Consentimento Esclarecido do Cartão de Crédito Consignado, havendo sido informada sobre as condições da avença e tendo declarado «saber que existem outras modalidades de crédito, a exemplo do empréstimo consignado, que possuem juros mensais em percentuais menores - Requisitos necessários para a concessão do empréstimo previstos na referida Instrução Normativa que foram observados pelo banco réu - Em caso contrário, o INSS não teria procedido à averbação do empréstimo no benefício previdenciário da autora, nos termos dessa Instrução Normativa - Autora que foi prévia e adequadamente informada sobre a natureza e os encargos incidentes sobre a operação de crédito em discussão - Autora que pode pagar a dívida no número de parcelas que lhe convier ou quitá-la quando melhor lhe aprouver - Autora que pode, a qualquer tempo, independentemente do adimplemento contratual ou de intervenção judicial, solicitar o cancelamento do cartão de crédito à instituição financeira - Instru, Art. 17-A, § 2ºção Normativa INSS/PRES 28/2008 - Operação financeira que não padece de irregularidade - Improcedência da ação mantida. Litigância de má-fé - Cartão de crédito consignado (RMC) - Autora que teria alterado a verdade dos fatos e provocado incidente manifestamente infundado - Perícia grafotécnica que apurou a autenticidade das assinaturas apostas nos documentos juntados pelo banco réu - Aplicação de pena por litigância de má-fé que só é possível se ficar evidenciado o dolo processual da parte - Não atestado o intuito malicioso da autora, que contraiu diversos empréstimos em seu benefício previdenciário, além do contrato de empréstimo na modalidade de cartão de crédito consignado em discussão, entre os anos de 2015 e 2021 - Quantidade de empréstimos contraídos que poderia ter confundido qualquer um, quanto mais a autora, pessoa simples e de pouca instrução - Plausibilidade do fato de a autora não se recordar de ter firmado o contrato questionado há mais de cinco anos - Perícia grafotécnica cuja produção foi requerida pela própria autora, conduta que não se coaduna com a de quem tem certeza de que assinou o instrumento discutido - Não revelado suficientemente nos autos que a autora ou os seus advogados alteraram a verdade dos fatos, tampouco demonstrado que praticaram conduta temerária ou que agiram com má-fé - Multa afastada - Sentença reformada nesse ponto - Apelo da autora parcialmente provido.

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