Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Julgamento antecipado da lide - Cerceamento de defesa - Prolator da sentença que tinha em mãos todos os elementos necessários para que fossem apreciados os argumentos desenvolvidos no processo - Prova documental existente nos autos que era suficiente para a antecipação do julgamento da demanda - Depoimento da autora que era prescindível, uma vez que a sua versão dos fatos já constava da exordial e da réplica - Aspecto relevante que se refere à interpretação do que foi avençado, o que não depende de oitiva das partes ou de trabalho técnico - Nulidade da sentença, por ofensa ao art. 5º, LV, da CF, que não pode ser decretada. "Ação declaratória de nulidade de contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC) e inexistência de débito c/c restituição de valores em dobro e danos morais - Autora que admitiu haver realizado empréstimo consignado com o banco réu, não tendo aderido a cartão de crédito ou autorizado a reserva de sua margem consignável para esse tipo de contratação - Tese ventilada pela autora que não se mostrou verossímil, ainda que a ação verse sobre consumo e seja ela hipossuficiente. "Ação declaratória de nulidade de contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC) e inexistência de débito c/c restituição de valores em dobro e danos morais - Banco réu que comprovou que a autora firmou a «Proposta de Adesão ao Cartão de Crédito Consignado Daycoval 52-0824423/21 e a «Solicitação e Autorização de Saque via Cartão de Crédito Consignado - Banco réu que demonstrou que a autora efetuou compras com o ventilado cartão de crédito consignado, bem como saque de R$ 2.310,00 em 28.10.2021, cujo valor foi disponibilizado na sua conta bancária - Clareza do contrato sobre o seu objeto, assim como sobre a autorização para constituir reserva de margem consignável sobre o benefício previdenciário da autora. "Ação declaratória de nulidade de contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC) e inexistência de débito c/c restituição de valores em dobro e danos morais - Alegação de ter sido a autora induzida em erro não atestada - Documentos juntados pela autora que evidenciaram que ela já havia comprometido a margem de seu benefício previdenciário para a amortização de empréstimos consignados, motivo pelo qual só lhe restava a possibilidade de contratação do cartão de crédito consignado - Autora que firmou o contrato de cartão de crédito consignado em 28.10.2021 - Reserva de margem consignável que foi incluída no seu benefício previdenciário em 29.10.2021 - Respectivos descontos que tiveram início em 10.1.2022, havendo ela os questionado dois anos e seis meses depois, em 1.7.2024, quando ajuizou esta ação - Idade, inexperiência ou hipossuficiência do consumidor que, por si só, não é suficiente para presumir a existência de vício de consentimento, já que tal condição não lhe retira a capacidade ou a higidez mental - Autora que realizou diversas compras com o cartão de crédito consignado, o que torna inequívoco o fato de que havia contratado cartão de crédito e não simples empréstimo consignado - Autora que fez vários empréstimos consignados em seu benefício previdenciário, a evidenciar que ela tinha conhecimento suficiente para distinguir se estava contratando empréstimo consignado ou cartão de crédito consignado. "Ação declaratória de nulidade de contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC) e inexistência de débito c/c restituição de valores em dobro e danos morais - Ausência de violação à Instrução Normativa INSS/PRES 28/2008 - Banco réu que comprovou a solicitação formal do cartão de crédito, nos termos da citada Instrução Normativa - Banco réu que forneceu prévia e adequada informação sobre a natureza e os encargos incidentes sobre a operação de crédito em discussão - Autora que pode pagar a dívida no número de parcelas que lhe convier ou quitá-la quando melhor lhe aprouver - Autora que firmou o «Termo de Consentimento Esclarecido do Cartão de Crédito Consignado, comprovando ter sido esclarecida sobre as condições, encargos e características do cartão de crédito consignado contratado, ocasião em que declarou «saber que existem outras modalidades de crédito, a exemplo do empréstimo consignado, que possuem juros mensais em percentuais menores - Requisitos necessários para a concessão do empréstimo consignado, previstos na referida Instrução Normativa, que foram observados pelo banco réu - Em caso contrário, o INSS não teria procedido à averbação do empréstimo no benefício previdenciário da autora, nos termos dessa Instrução Normativa - Operação financeira que não padece de irregularidade - Autora que pode, a qualquer tempo, independentemente do adimplemento contratual ou de intervenção judicial, solicitar o cancelamento do cartão de crédito à instituição financeira - Instru, Art. 17-A, § 2ºção Normativa INSS/PRES 28/2008 - Sentença reformada - Decretada a improcedência da ação - Apelo do banco réu provido, desprovido o apelo da autora.
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