Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 893.8457.5221.4951

1 - TJSP "Ação declaratória de nulidade contratual c/c restituição de valor, repetição de indébito e indenização moral - Cartão de crédito consignado (RMC) - Autora que sustentou haver contratado empréstimo consignado com o banco réu, não tendo aderido a cartão de crédito consignado ou autorizado a reserva da margem consignável de seu benefício previdenciário para esse tipo de contratação - Tese ventilada pela autora que não se mostrou verossímil, ainda que a ação verse sobre consumo e seja ela hipossuficiente.

"Ação declaratória de nulidade contratual c/c restituição de valor, repetição de indébito e indenização moral - Cartão de crédito consignado (RMC) - Banco réu que comprovou ter a autora firmado o «Termo de Adesão ADE 40696327 em 14.12.2015, bem como emitido três cédulas de crédito bancário para a realização de saques - Clareza do contrato, do termo de consentimento esclarecido, das cédulas de crédito bancário sobre o seu objeto, assim como sobre a autorização para o desconto, no benefício previdenciário da autora, «do valor mínimo indicado na fatura mensal do cartão de crédito consignado ora contratado". "Ação declaratória de nulidade contratual c/c restituição de valor, repetição de indébito e indenização moral - Cartão de crédito consignado (RMC) - Autora que aderiu ao cartão de crédito consignado, efetuou seis saques, os quais foram lançados nas respectivas faturas, bem como diversas compras com o cartão - Valores dos saques solicitados que foram depositados nas contas bancárias da autora - Contrato firmado pela autora em 14.12.2015 - Regular inclusão no benefício previdenciário da autora em 16.2.2017 - Respectivos descontos que tiveram início em 10.1.2016, havendo ela os questionado somente em 13.10.2023, sete anos e nove meses depois, quando ajuizou esta ação - Idade, inexperiência ou hipossuficiência do consumidor que, por si só, não é suficiente para presumir a existência de vício de consentimento, já que tal condição não lhe retira a capacidade ou a higidez mental - Documentos juntados pela autora, contendo as principais informações de seu benefício previdenciário, que revelaram que ela contratou mais de sessenta empréstimos consignados, três contratos de cartão com reserva de margem consignável (RMC) além do ora questionado, e um contrato de cartão consignado de benefício (RCC), a evidenciar que tinha conhecimento suficiente para distinguir se estava contratando empréstimo consignado ou cartão de crédito consignado, assim como que ela já havia comprometido a margem de seu benefício para a contratação de empréstimo consignado, só lhe restando a opção do cartão de crédito consignado. "Ação declaratória de nulidade contratual c/c restituição de valor, repetição de indébito e indenização moral - Cartão de crédito consignado (RMC) - Ausência de violação à Instrução Normativa INSS/PRES 28/2008 - Banco réu que comprovou a solicitação formal do cartão de crédito, nos termos dos arts. 4º, I, 5º e 15, I, da citada Instrução Normativa - Autora que pode pagar a dívida no número de parcelas que lhe convier ou quitá-la quando melhor lhe aprouver - Autora que firmou «Termo de Consentimento Esclarecido do Cartão de Crédito Consignado, havendo sido informada sobre as condições da avença e tendo declarado «saber que existem outras modalidades de crédito, a exemplo do empréstimo consignado, que possuem juros mensais em percentuais menores - Requisitos necessários para a concessão do empréstimo previstos no art. 5º, I, da referida Instrução Normativa que foram observados pelo banco réu - Em caso contrário, o INSS não teria procedido à averbação do empréstimo no benefício previdenciário da autora, nos termos do art. 6º dessa Instrução Normativa - Autora que dispensou o banco réu do envio físico das faturas mensais do cartão de crédito para a sua residência, as quais foram disponibilizadas via internet banking, como expressamente avençado - Autora que foi prévia e adequadamente informada sobre a natureza e os encargos incidentes sobre a operação de crédito em discussão - Autora que pode, a qualquer tempo, independentemente do adimplemento contratual ou de intervenção judicial, solicitar o cancelamento do cartão de crédito à instituição financeira - Instru, Art. 17-A, § 2ºção Normativa INSS/PRES 28/2008, com a redação dada pela Instrução Normativa INSS/PRES 39/2009 - Operação financeira que não padece de irregularidade - Sentença de improcedência da ação mantida - Apelo da autora desprovido

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