1 - STJ Recurso especial. Dissídio de jurisprudência. Família. Filiação. Parentesco. Paternidade responsável. Investigação de paternidade. Relação avoenga. Medida cautelar. Produção antecipada de prova. Exame DNA. Indeferimento. Pedido de neto em relação ao avô (pai ainda vivo). Hipótese em que houve tentativas judiciais, sem sucesso, do pai do neto em obter o reconhecimento paternidade. Não conhecimento da irresignação por dissídio jurisprudencial, dada a ausência de similitude fática entre o aresto impugnado e os precedentes da corte indicados como paradigmas, evidenciando o ineditismo do tema no âmbito desta corte (RISTJ, art. 255, § 2º). CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 846. Lei 8.038/1990, art. 26. CCB/2002, art. 1.606, «caput. CCB, art. 350, CCB, art. 351 e CCB, art. 363. Lei 8.560/1992, art. 1º, e ss.
«1.1. O caso concreto ensejador do presente recurso especial se diferencia dos precedentes em que o STJ reconheceu o direito próprio e personalíssimo do neto buscar constituição de relação avoenga, pois neles o genitor do investigante era pré-morto e não havia exercido pretensão em vida em lide cuja sentença de mérito julgou improcedente aquela ação, não havendo similitude fática a autorizar o conhecimento da insurgência por eventual dissídio jurisprudencial.... ()
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2 - STJ Família. Filiação. Investigação de paternidade. Parentesco. Paternidade responsável. Relação avoenga. Medida cautelar. Produção antecipada de prova. Exame DNA. Indeferimento. Pedido de neto em relação ao avô (pai ainda vivo). Hipótese em que houve tentativas judiciais, sem sucesso, do pai do neto em obter o reconhecimento paternidade. Legitimidade ativa. Ilegitimidade ativa ad causam de pretensa neta, enquanto vivo seu genitor, de investigar a identidade genética com a finalidade de constituição de parentesco. Segurança jurídica no âmbito das relações de família. Coisa julgada. Relatividade. Relativismo. Relativização. Amplas considerações sobre o tema no corpo do acórdão. Precedentes do STF e STJ. CCB/2002, art. 1.606, «caput e parágrafo único. CPC/1973, art. 3º, CPC/1973, art. 267, VI, CPC/1973, art. 468 e CPC/1973, art. 472. CCB/1916, art. 350, CCB/1916, art. 351 e CCB/1916, art. 363. Lei 8.560/1992, art. 1º, e ss. CF/88, art. 1º, III, CF/88, art. 226, § 7º e CF/88, art. 227, § 6º.
«3.1. Não há legitimação concorrente entre gerações de graus diferentes postularem o reconhecimento judicial de parentesco, com base em descendência genética, existindo somente legitimidade sucessiva, de modo que as classes mais próximas, enquanto vivas, afastam as mais remotas (CCB/2002, art. 1.606, «caput).... ()
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3 - STJ Família. Filiação. Investigação de paternidade. Parentesco. Paternidade responsável. Relação avoenga. Medida cautelar. Produção antecipada de prova. Exame DNA. Indeferimento. Direito à identidade genética. Pedido de neto em relação ao avô (pai ainda vivo). Hipótese em que houve tentativas judiciais, sem sucesso, do pai do neto em obter o reconhecimento paternidade. Legitimidade ativa. Ilegitimidade ativa ad causam de pretensa neta, enquanto vivo seu genitor, de investigar a identidade genética com a finalidade de constituição de parentesco. Coisa julgada. Relatividade. Relativismo. Relativização. Princípio da dignidade da pessoa humana. Segurança jurídica no âmbito das relações de família. Amplas considerações sobre o tema no corpo do acórdão. Precedentes do STF e STJ. CCB/2002, art. 1.606, caput. CPC/1973, art. 3º e CPC/1973, art. 267, VI. CCB/2002, art. 1.591 e CCB/2002, art. 1.594. ECA, art. 48. CF/88, art. 1º, III, CF/88, art. 226, § 7º e CF/88, art. 227, § 6º. CCB/1916, art. 350, CCB/1916, art. 351 e CCB/1916, art. 363. Lei 8.560/1992, art. 1º, e ss.
«Interpretação do direito à identidade genética, carente de regulamentação, em harmonia com o regime de filiação disciplinado no Código Civil. Aparente tensão entre direitos fundamentais de mesma magnitude que deve ser solucionada mediante observância do princípio da proporcionalidade (razoabilidade), sendo este o vetor hermenêutico apropriado a salvaguardar os núcleos essenciais de direitos em suposta colidência. Valor/princípio da dignidade da pessoa humana que tanto informa o direito à identidade pessoal, lastrado na verdade biológica do indivíduo, como também, os direito de filiação, privacidade e intimidade do investigado e das demais pessoas envolvidas em lides voltadas à constituição coercitiva de parentesco, garantindo-se segurança jurídica no âmbito das relações de família. Inexistência de regulamentação específica do direito à busca da verdade biológica, ressalvado o disposto no Lei 8.069/1990, ECA, art. 48, que enseja a observância do regime de filiação regulado no Código Civil. Impossibilidade do reconhecimento de relação de parentesco de forma interposta (per saltum), tendo em vista o caráter linear do regime estabelecido no Código Civil (CCB/2002, art. 1.591 e CCB/2002, art. 1.594), de modo que as classes mais remotas derivam das próximas. ... ()
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4 - STJ Família. Filiação. Investigação de paternidade. Paternidade responsável. Parentesco. Relação avoenga. Medida cautelar. Produção antecipada de prova. Exame DNA. Indeferimento. Direito à identidade genética. Pedido de neto em relação ao avô (pai ainda vivo). Hipótese em que houve tentativas judiciais, sem sucesso, do pai do neto em obter o reconhecimento paternidade. Legitimidade ativa. Ilegitimidade ativa ad causam de pretensa neta, enquanto vivo seu genitor, de investigar a identidade genética com a finalidade de constituição de parentesco. Coisa julgada. Relatividade. Relativismo. Relativização. Princípio da dignidade da pessoa humana. Segurança jurídica no âmbito das relações de família. Considerações, no VOTO VENCIDO, da Minª. Maria Isabel Gallotti sobre o tema. Precedentes do STF e STJ. CCB/2002, art. 1.606, caput. CPC/1973, art. 3º e CPC/1973, art. 267, VI. CCB/2002, art. 1.591 e CCB/2002, art. 1.594. ECA, art. 48. CF/88, art. 1º, III, CF/88, art. 226, § 7º e CF/88, art. 227, § 6º. CCB/1916, art. 350, CCB/1916, art. 351 e CCB/1916, art. 363. Lei 8.560/1992, art. 1º, e ss.
«... VOTO VENCIDO. Sr. Presidente, ouvi atentamente o brilhante voto do Sr. Ministro Raul Araújo, e, agora, o minucioso voto do Sr. Ministro Marco Buzzi, e compartilho de várias preocupações do voto de Sua Excelência e, também, de várias de suas premissas, especialmente, a de que o CCB/2002, art. 1.606, do Código atual, na linha do que já dispunha o Código anterior, estabelece que a ação que pede o reconhecimento de filiação compete ao filho, e só passará a legitimidade ao neto caso o filho tenha falecido sem exercê-la, isso dentro de uma interpretação já construtiva da jurisprudência do STJ, ainda sob a égide do Código de 1916. ... ()
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5 - STJ Família. Filiação. Investigação de paternidade. Paternidade responsável. Parentesco. Relação avoenga. Medida cautelar. Produção antecipada de prova. Exame DNA. Indeferimento. Direito à identidade genética. Pedido de neto em relação ao avô (pai ainda vivo). Hipótese em que houve tentativas judiciais, sem sucesso, do pai do neto em obter o reconhecimento paternidade. Legitimidade ativa. Ilegitimidade ativa ad causam de pretensa neta, enquanto vivo seu genitor, de investigar a identidade genética com a finalidade de constituição de parentesco. Coisa julgada. Relatividade. Relativismo. Relativização. Princípio da dignidade da pessoa humana. Segurança jurídica no âmbito das relações de família. Amplas considerações do Min. Marco Buzzi sobre a impossibilidade jurídica do pedido, dada a existência de provimento de improcedência não reconhecendo o pai da investigante como filho do ora investigado. Precedentes do STF e STJ. CCB/2002, art. 1.606, «caput. CPC/1973, art. 3º e CPC/1973, art. 267, VI. CCB/2002, art. 1.591 e CCB/2002, art. 1.594. ECA, art. 48. CF/88, art. 1º, III, CF/88, art. 226, § 7º e CF/88, art. 227, § 6º. CCB/1916, art. 350, CCB/1916, art. 351 e CCB/1916, art. 363. Lei 8.560/1992, art. 1º, e ss.
«... 7. Da impossibilidade jurídica do pedido, dada a existência de provimento de improcedência não reconhecendo o pai da investigante como filho do ora investigado. ... ()
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6 - STJ Família. Filiação. Investigação de paternidade. Paternidade responsável. Parentesco. Relação avoenga. Medida cautelar. Produção antecipada de prova. Exame DNA. Indeferimento. Direito à identidade genética. Pedido de neto em relação ao avô (pai ainda vivo). Hipótese em que houve tentativas judiciais, sem sucesso, do pai do neto em obter o reconhecimento paternidade. Legitimidade ativa. Ilegitimidade ativa ad causam de pretensa neta, enquanto vivo seu genitor, de investigar a identidade genética com a finalidade de constituição de parentesco. Coisa julgada. Relatividade. Relativismo. Relativização. Princípio da dignidade da pessoa humana. Segurança jurídica no âmbito das relações de família. Amplas considerações do Min. Marco Buzzi sobre a relatividade da coisa julgada. Precedentes do STF e STJ. CCB/2002, art. 1.606, caput. CPC/1973, art. 3º e CPC/1973, art. 267, VI. CCB/2002, art. 1.591 e CCB/2002, art. 1.594. ECA, art. 48. CF/88, art. 1º, III, CF/88, art. 226, § 7º e CF/88, art. 227, § 6º. CCB/1916, art. 350, CCB/1916, art. 351 e CCB/1916, art. 363. Lei 8.560/1992, art. 1º, e ss.
«... 2. A irresignação deve ser conhecida no tocante à eventual violação do CPC/1973, art. 472, dado o debate desta temática perante as instâncias ordinárias, concluindo-se que a coisa julgada material que envolve o progenitor da ora recorrente acarretaria a esta última a impossibilidade jurídica de seu pedido de investigação de relação avoenga. ... ()
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7 - STJ Família. Filiação. Investigação de paternidade. Parentesco. Paternidade responsável. Relação avoenga. Medida cautelar. Produção antecipada de prova. Exame DNA. Indeferimento. Direito à identidade genética. Pedido de neto em relação ao avô (pai ainda vivo). Hipótese em que houve tentativas judiciais, sem sucesso, do pai do neto em obter o reconhecimento paternidade. Legitimidade ativa. Ilegitimidade ativa ad causam de pretensa neta, enquanto vivo seu genitor, de investigar a identidade genética com a finalidade de constituição de parentesco. Coisa julgada. Relatividade. Relativismo. Relativização. Princípio da dignidade da pessoa humana. Segurança jurídica no âmbito das relações de família. Amplas considerações, no VOTO VENCIDO do Min. Raul Araújo, sobre legitimidade ativa ad causam e possibilidade jurídica do pedido. Precedentes do STF e STJ. CCB/2002, art. 1.606, caput. CPC/1973, art. 3º e CPC/1973, art. 267, VI. CCB/2002, art. 1.591 e CCB/2002, art. 1.594. ECA, art. 48. CF/88, art. 1º, III. CF/88, art. 226, § 7º e CF/88, art. 227, § 6º. CCB/1916, art. 350, CCB/1916, art. 351 e CCB/1916, art. 363. Lei 8.560/1992, art. 1º, e ss.
«... VOTO VENCIDO. I - Legitimidade ativa ad causam e Possibilidade jurídica do pedido: ... ()
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8 - STJ Família. Filiação. Investigação de paternidade. Paternidade responsável. Parentesco. Relação avoenga. Medida cautelar. Produção antecipada de prova. Exame DNA. Indeferimento. Direito à identidade genética. Pedido de neto em relação ao avô (pai ainda vivo). Hipótese em que houve tentativas judiciais, sem sucesso, do pai do neto em obter o reconhecimento paternidade. Legitimidade ativa. Ilegitimidade ativa ad causam de pretensa neta, enquanto vivo seu genitor, de investigar a identidade genética com a finalidade de constituição de parentesco. Coisa julgada. Relatividade. Relativismo. Relativização. Princípio da dignidade da pessoa humana. Segurança jurídica no âmbito das relações de família. Amplas considerações do Min. Marco Buzzi sobre o direito à identidade genética. Precedentes do STF e STJ. CCB/2002, art. 1.606, «caput. CPC/1973, art. 3º e CPC/1973, art. 267, VI. CCB/2002, art. 1.591 e CCB/2002, art. 1.594. ECA, art. 48. CF/88, art. 1º, III, CF/88, art. 226, § 7º e CF/88, art. 227, § 6º. CCB/1916, art. 350, CCB/1916, art. 351 e CCB/1916, art. 363. Lei 8.560/1992, art. 1º, e ss.
«... 5. O direito à identidade genética deve ser interpretado harmonicamente com aquele de filiação, assegurando-se a salvaguarda de seus núcleos essenciais. ... ()
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9 - TJSP EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. PENSÃO POR MORTE. NETO DE SERVIDORA ESTADUAL.
Devolução dos autos à Turma julgadora, por determinação do STJ, para que profira novo julgamento e aborde a matéria omitida (prazo de prescrição para a administração rever o ato de concessão da pensão e qualidade de segurado do autor). Acórdão que reformou a sentença de improcedência do pedido e determinou o restabelecimento do pagamento da pensão ao autor, até o limite de 25 anos de idade, desde que frequentando curso superior, sob o fundamento de que transcorreu o prazo de cinco anos para a Administração rever seus atos. Pagamento da pensão ao neto iniciado em 2005, com o falecimento da servidora, e cessado em 2013. No caso em exame, o prazo para a Administração Pública estadual anular o ato administrativo reputado inválido é de dez anos, nos termos da Lei, art. 10, I Estadual 10.177/98. Dispositivo legal declarado inconstitucional em controle concentrado pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADI 6.019, com modulação de efeitos, sendo mantidas as anulações realizadas até a publicação da ata do julgamento de mérito da referida ADI (23/04/2021), desde que tenham observado o prazo de 10 anos. Modulação aplicada ao caso concreto. Afastada a prescrição reconhecida no Acórdão embargado. Mérito. Impossibilidade, na espécie, de pagamento da pensão por morte ao neto do servidor, em razão da ausência da qualidade de segurado. Em matéria previdenciária, incidem as normas vigentes à data do óbito do instituidor do benefício, nos termos da Súmula 340/STJ. Na hipótese, considerando-se que a servidora faleceu em 2005, incide a Lei 9.717/1998, art. 5º, que proíbe a concessão de benefícios distintos dos previstos no Regime Geral de Previdência Social. Inaplicabilidade da Lei Complementar Estadual 180/78. Anterior redação da Lei 8.213/91, art. 16 que permitia o pagamento de pensão por morte aos enteados e aos menores que estivessem sob a tutela do instituidor do benefício e dele fossem dependentes economicamente, situação não observada no caso em exame. Retificação do Acórdão. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para negar provimento ao recurso de apelação do autor e manter a sentença de improcedência da ação.... ()
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10 - TJSP Direito Administrativo. Apelação. Auto de infração. Pedido julgado procedente.
I. Caso em Exame 1. A sentença anulou o auto de infração impugnado e extinguiu o processo com análise do mérito, condenando a ré ao pagamento de honorários advocatícios. O apelo questiona a validade da prova pericial que fundamentou a anulação do auto de infração, alegando que não foi comprovada a inexistência de nascente na área autuada. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) a validade da prova pericial que concluiu pela inexistência de nascente na área autuada e (ii) a presunção de veracidade do ato administrativo de autuação. III. Razões de Decidir 3. A perícia judicial, fundamentada em documentos oficiais, concluiu pela inexistência de nascente, considerando as águas existentes como provenientes de chuva ou esgotamentos sanitários. 4. A análise técnica foi considerada suficiente e conclusiva, não cabendo críticas quanto a possíveis falhas na planta utilizada. IV. Dispositivo e Tese 5. Nega-se provimento ao recurso. Tese de julgamento: 1. A prova pericial fundamentada em documentos oficiais é válida para anular auto de infração. 2. A presunção de veracidade do ato administrativo pode ser afastada por prova técnica conclusiva. Legislação Citada: CPC/2015, art. 487(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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11 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO IMPROVIDO
I.Caso em Exame ... ()
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12 - TJSP Ação Civil Pública - CETESB - Órgão púbico afeto a analisar o EIA e RIMA e que já se manifestou pelo descabimento da providência que serve de fundamento a tornar ineficaz o ato administrativo atacado - Fragilidade do direito alegado - Desnecessário novo estudo, uma vez que a prova pericial não foi produzida - Relator que valeu-se apenas do estudo do CAEX - Pedido que sugere descumprimento da Resolução CONAMA 237, de 1997 que não se aplica diretamente ao caso Licenciamento Ambiental afeto a Lei Complementar 140, de 2011 que foi devidamente atendida - Desmatamento devidamente licenciado e devidamente justificado com a devida compensação ambiental no EIA já realizado apesar de desnecessário - Licença que compete apenas ao Município de São Paulo - Município vizinho de Osasco contemplado com medidas mitigadoras suficientes - Empreendimento localizado totalmente dentro do território do Município de São Paulo Divisas devidamente delimitadas em legislação municipal - Recursos improvidos
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13 - TJRJ EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍ-LIA. GUARDA AVOENGA. DESPROVIMENTO DO RECURSO DO GENITOR.
CASO EM EXAME SENTENÇA (INDEX 259), INTEGRADA PELA DOS ACLARATÓRIOS (INDEX 294), QUE JULGOU EX-TINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉ-RITO, POR PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO, REFERENTE AO JOVEM J.P.C.G. E JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO, A FIM DE DEFERIR À AUTORA A GUARDA DEFINITIVA DE J.R.C.G. QUESTÃO EM DISCUSSÃO RECURSO DO GENITOR PUGNANDO PELA GUARDA COMPARTILHADA DE J.R.C.G. RAZÕES DE DECIDIRCuida-se de ação de guarda que a avó materna propõe em face do genitor, alegando maus-tratos e abandono, aduzindo que seria a pessoa mais indi-cada a cuidar dos netos, por ter condições de suprir as necessidades destes. ... ()
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14 - TJSP Embargos à execução - 1:- Alegação de que o ato administrativo não tem motivação, no sentido de demonstrar a autoria da embargante com relação à infração, comprovando o liame entre a conduta e o dano causado e que a descrição da infração é vaga e não se baseia em critérios analíticos - Pedido de anulação do auto de infração e imposição de penalidade - Autuação em desfavor da embargante «por armazenar de forma inadequada e concorrer para o vazamento de resíduos e produtos químicos em geral, tornando ou podendo tornar, as águas, o ar ou o solo impróprios, nocivos ou ofensivos à saúde, sendo imposta multa, com fundamento no art. 2º, c/c 3º, V, 51, 52, 53 e 55, do regulamento da Lei 997/76, aprovado pelo Decreto 8.468/76 - Sentença de improcedência - Manutenção da decisão que devidamente fundamentada afastou os argumentos da apelante - Infração que decore do simples depósito dos resíduos poluentes de forma inadequada no solo- - Tipicidade flagrante - 2:- Intervenção do Poder Judiciário que somente se admite quando demonstrada efetiva violação ao princípio da legalidade (inclusive dos preceitos de proporcionalidade e razoabilidade), sob pena de violação à separação de Poderes (CF/88, art. 2º) - 3:- Valor da multa que se afina plenamente com o art. 8º, da Lei Estadual 997/76, que prevê, para as infrações graves, multa de 1.001 a 5.000 UFESPs.- 4:- Sentença mantida - Recurso improvid
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15 - STJ Família. Filiação. Investigação de paternidade. Paternidade responsável. Parentesco. Relação avoenga. Medida cautelar. Produção antecipada de prova. Exame DNA. Indeferimento. Direito à identidade genética. Pedido de neto em relação ao avô (pai ainda vivo). Hipótese em que houve tentativas judiciais, sem sucesso, do pai do neto em obter o reconhecimento paternidade. Legitimidade ativa. Ilegitimidade ativa ad causam de pretensa neta, enquanto vivo seu genitor, de investigar a identidade genética com a finalidade de constituição de parentesco. Coisa julgada. Relatividade. Relativismo. Relativização. Princípio da dignidade da pessoa humana. Segurança jurídica no âmbito das relações de família. Amplas considerações do Min. Marco Buzzi sobre a ilegitimidade ativa de neta, enquanto vivo seu pai, para deflagrar ação de investigação avoenga. Precedentes do STF e STJ. CCB/2002, art. 1.606, caput. CPC/1973, art. 3º e CPC/1973, art. 267, VI. CCB/2002, art. 1.591 e CCB/2002, art. 1.594. ECA, art. 48. CF/88, art. 1º, III, CF/88, art. 226, § 7º e CF/88, art. 227, § 6º. CCB/1916, art. 350, CCB/1916, art. 351 e CCB/1916, art. 363. Lei 8.560/1992, art. 1º, e ss.
«... 6. Da ilegitimidade ativa de neta, enquanto vivo seu pai, para deflagrar ação de investigação avoenga e da falta de razoabilidade, nessa hipótese, de fazer preponderar os consectários da verdade biológica em detrimento das limitações advindas do regime de normas do estado de filiação. ... ()
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16 - TJSP Direito Administrativo. Apelação. Direito Ambiental. Pedido julgado improcedente. Recurso provido. I. Caso em Exame O caso envolve alegação de omissão do Poder Público Municipal na implementação de políticas públicas para controle populacional de animais domésticos, apurada no Inquérito Civil 14.0597.0000381-2023-1, após denúncia da Associação dos Protetores de Animais de Bastos sobre cães abandonados. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se há omissão do município na implementação de medidas para o atendimento de animais abandonados e em situação de risco. III. Razões de Decidir 3. O mérito administrativo, relacionado a conveniências do governo, escapa do controle do Poder Judiciário, que deve aferir a conformidade do ato com a lei.4. Documentos mostram que o município possui políticas de administração de Zoonoses e Vigilância Sanitária, não havendo omissão que justifique intervenção judicial. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. O Poder Judiciário não deve intervir em políticas públicas quando não demonstrada verdadeira omissão. 2. A gestão municipal deve priorizar ações conforme o ciclo orçamentário e necessidades da coletividade. Legislação Citada: Lei Complementar 141, de 13 de janeiro de 2012; CF/88, art. 198, § 3º; Portaria Ministerial 1.138/201
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17 - STJ processual civil e tributário. Pedido de tutela provisória para fins de concessão de efeito suspensivo ao agravo em recurso especial. Embargos à execução fiscal. Limites da coisa julgada formada em mandado de segurança extinto com Resolução de mérito em virtude da homologação da renúncia ao direito em que se fundava a ação. Decisão que se limita a atribuir efeitos processuais ao ato abdicativo da parte autora e não impõe nenhum dever jurídico para a parte contrária. Não ocorrência de ofensa à coisa julgada. ausência de um dos requisitos jurídicos autorizadores do provimento. Verossimilhança do direito alegado. Agravo interno da fazenda nacional provido para cassar a decisão deferitória do pedido de tutela provisória.
1 - Trata-se de agravo interno interposto pela Fazenda Nacional contra a concessão de efeito suspensivo a agravo em recurso especial de iniciativa da Light Serviços de Eletricidade S/A. autuado nesta Corte sob o número 2.091.292/RJ, determinando a suspensão imediata da liquidação da Apólice de Seguro Garantia 061902016980507750007117, oferecida nos autos da Execução Fiscal 0509918-16.2011.4.02.5101, até julgamento do referido agravo em recurso especial. ... ()
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18 - STJ Processual civil e administrativo. Pensão por morte. Neto maior de idade. Invalidez posterior ao óbito do instituidor do benefício. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1 - Na hipótese em exame, o Tribunal de origem consignou que «trata-se de Recurso de Apelação interposto por M DE A R P, objetivando a reforma da sentença proferida pelo Juízo da Segunda Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, a qual julgou improcedentes os pedidos deduzidos na inicial, por entender que não ficou demonstrada a invalidez do apelante desde a época do óbito da ex-servidora. (...) Sem razão o apelante. (...) Como já ressaltado, os requisitos para configuração do direito à pensão devem estar caracterizados no momento do óbito do servidor. Nesse passo, no caso vertente, o ponto nodal da questão cinge-se em verificar se o apelante preenchia os requisitos da pensão por morte no momento do óbito da servidora, isto é, se ao tempo do falecimento da sua avó já era inválido. Da análise das provas juntadas aos autos, verifica-se que o apelante não se desincumbiu dos ônus de comprovar o fato constitutivo do seu direito, nos termos do CPC/2015, art. 373, I, porquanto não há provas nos autos que demonstrem que era incapaz desde o falecimento de sua avó. O laudo médico pericial acostado à inicial esclarece que a incapacidade do apelante para o trabalho é total e definitiva, em razão de alienação mental. Entretanto, não esclarece se a patologia era existente na data do óbito da servidora, em 2001 (ID 2652404, pag. 21). Oportuno registrar que instado a especificar provas, o autor manifestou o seu desinteresse em produzi-la (ID 2652424). Nesse diapasão, agiu com acerto o Juízo de Origem ao não acolher a pretensão do autor, pois não comprovado nos autos que a invalidez era preexistente ao óbito do instituidor da pensão por morte (fls. 111-114, e/STJ). ... ()
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19 - TJRJ Apelação Cível. Direito Processual Civil. Pretensão de anulação de ato jurídico de exoneração de cargo público, a pedido, fundamentada em vício de consentimento. Autora que alega a ocorrência de assédio moral no ambiente de trabalho, que a levou a desenvolver quadro depressivo capaz de viciar sua vontade quando do pedido de exoneração. Pedido de produção de prova pericial indeferido. Sentença de improcedência que deve ser anulada para a realização da perícia médica requerida, que se mostra indispensável para esclarecer a plena compreensão da paciente quanto ao pedido de exoneração ou, por outro lado, a absoluta incapacidade desta capaz de macular a sua vontade. Recurso provido.
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20 - STJ Família. Filiação. Investigação de paternidade. Paternidade responsável. Parentesco. Relação avoenga. Medida cautelar. Produção antecipada de prova. Exame DNA. Indeferimento. Direito à identidade genética. Pedido de neto em relação ao avô (pai ainda vivo). Hipótese em que houve tentativas judiciais, sem sucesso, do pai do neto em obter o reconhecimento paternidade. Legitimidade ativa. Ilegitimidade ativa ad causam de pretensa neta, enquanto vivo seu genitor, de investigar a identidade genética com a finalidade de constituição de parentesco. Coisa julgada. Relatividade. Relativismo. Relativização. Princípio da dignidade da pessoa humana. Segurança jurídica no âmbito das relações de família. Amplas considerações, no VOTO VENCIDO do Min. Raul Araújo, sobre a relatividade da coisa julgada. Precedentes do STF e STJ. CCB/2002, art. 1.606, «caput. CPC/1973, art. 3º e CPC/1973, art. 267, VI. CCB/2002, art. 1.591 e CCB/2002, art. 1.594. ECA, art. 48. CF/88, art. 1º, III, CF/88, art. 226, § 7º e CF/88, art. 227, § 6º. CCB/1916, art. 350, CCB/1916, art. 351 e CCB/1916, art. 363. Lei 8.560/1992, art. 1º, e ss.
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