1 - STJ Previdenciário e processual civil. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Memorando circular conjunto 37/DIRBEN/PFE/INSSS. Causa de interrupção da prescrição. Entendimento da corte de origem. Impossibilidade de análise. Óbice da Súmula 7/STJ.
1 - Não se vislumbra na hipótese vertente que o v. acórdão recorrido padeça de qualquer dos vícios descritos no CPC/2015, art. 489, § 1º, e CPC/2015, art. 1.022, II. Com efeito, o órgão julgador apreciou, com coerência, clareza e devida fundamentação, as teses suscitadas pelo jurisdicionado. ... ()
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2 - STJ Previdenciário e processual civil. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Memorando circular conjunto 37/dirben/pfe/inss. Causa de interrupção da prescrição. Entendimento da corte de origem. Impossibilidade de análise. Óbice da Súmula 7/STJ.
1 - Não se vislumbra na hipótese vertente que o v. acórdão recorrido padeça de qualquer dos vícios descritos nos arts. 489, § 1º, e 1.022, II, do CPC. Com efeito, o órgão julgador apreciou, com coerência, clareza e devida fundamentação, as teses suscitadas pelo jurisdicionado. ... ()
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3 - STJ Previdenciário e processual civil. Revisão do benefício previdenciário. Memorando-circular 21/dirben/pfe-inss de 15/4/2010. Interrupção da prescrição. Decreto 20.910/1932, art. 9º.
1 - No que concerne à prescrição, a Lei de Benefícios da Previdência Social, no parágrafo único da Lei 8.213/1991, art. 103, definiu que estariam prescritas «em cinco anos, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer ação para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social, salvo o direito dos menores, incapazes e ausentes, na forma do Código Civil» (Incluído pela Lei 9.528/1997) . ... ()
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4 - STJ Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Revisão do benefício previdenciário. Memorando-circular 21/dirben/pfe-inss de 15/4/2010. Interrupção da prescrição. Decreto 20.910/1932, art. 9º.
«1 - No que concerne à prescrição, a Lei de Benefícios da Previdência Social, no parágrafo único do art. 103, definiu que estariam prescritas «em cinco anos, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer ação para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social, salvo o direito dos menores, incapazes e ausentes, na forma do Código Civil (Incluído pela Lei 9.528/1997) . ... ()
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5 - STJ Processual civil. Revisão do benefício previdenciário. Memorando- circular 21/dirben/pfe-inss de 15/4/2010. Interrupção da prescrição. Decreto 20.910/1932, art. 9º. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade.
1 - Hipótese em que o acórdão embargado concluiu: a) no que concerne à prescrição, a Lei de Benefícios da Previdência Social, no parágrafo único do art. 103, definiu que prescrevem «em cinco anos, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer ação para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social, salvo o direito dos menores, incapazes e ausentes, na forma do Código Civil (Incluído pela Lei 9.528/1997) ; b) no entanto, a referida norma legal não disciplinou a questão da interrupção do prazo prescricional. Consoante entendimento do STJ, nas dívidas devidas pela Fazenda Pública, uma vez interrompida a prescrição, esta retoma o seu curso pela metade, como dispõe o Decreto 20.910/1932, art. 9º, respeitado o prazo mínimo de cinco anos, nos termos da Súmula 383/STF. Ademais, o STJ já reconheceu que o termo inicial do prazo prescricional é a data em que há o reconhecimento do direito pelo INSS; c) dentro desse contexto, como a presente Ação foi proposta em 30.11.2020, tem-se que, efetivamente, a prescrição atingiu as parcelas vencidas no período que antecedeu o quinquênio anterior ao ajuizamento da Ação. ... ()
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6 - STJ processual civil e previdenciário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Não caracterizada. Execução individual de sentença coletiva em ação civil pública. Reajuste dos benefícios previdenciários ao irsm. Alegado dissídio jurisprudencial em relação ao tema 880/STJ. Súmula 284/STF. Marco interruptivo da contagem do prazo prescricional. Memorando-circular conjunto 37/dirben/pfe/inss. Alteração do julgado. Súmula 7/STJ.
1 - Cuida-se, na origem, de Agravo de Instrumento interposto pelo INSS contra decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ que, em fase de cumprimento de sentença, rejeitou sua impugnação, relativa à prescrição da pretensão executória do título executivo formado nos autos da Ação Civil Pública (processo 0533987- 93.2003.4.02.5101). ... ()
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7 - STJ Seguridade social. Processual civil. Administrativo. Ação civil pública. Legitimidade ativa do ministério público. CF/88, arts. 127, caput, e 129, II e III. Lei 7.347/1985, art. 1º, IV. Lei 10.741/2002, art. 74 e Lei 10.741/2002, art. 75. Dano moral. Danos materiais e morais. Beneficiários nonagenários e centenários da previdência social. Memorando/Circular/Inss/Dirben 29, de 28/10/2003. Violação do CPC/1973, art. 535, I e II. Não configurada.
«1. O Ministério Público ostenta legitimidade para a propositura de Ação Civil Pública em defesa dos direitos e interesses difusos e coletivos, individuais indisponíveis e individuais homogêneos do idoso, ante a ratio essendi dos arts. 127, 'caput'; e 129, II e III, da CF/88 de 1988; e Lei 10.741/2003, art. 74 e Lei 10.741/2003, art. 75 (Estatuto do Idoso). Precedentes do STJ: EREsp 695.665/RS, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe 12/05/2008; REsp 860.840/MG, PRIMEIRA TURMA, DJ 23/04/2007; e REsp 878.960/SP, SEGUNDA TURMA, DJ de 13/09/2007. ... ()
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8 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ECT. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. APLICAÇÃO CIRCUNSCRITA AOS EMPREGADOS ADMITIDOS POSTERIORMENTE À VIGÊNCIA DO MEMORANDO 2316/2016. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A ITERATIVA E NOTÓRIA JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Cinge-se a controvérsia em saber se é possível que a ECT altere a forma de cálculo do abono pecuniário de férias no caso de empregado admitido antes da vigência do Memorando 2316/2016. 2. O Tribunal Regional considerou que « a supressão do pagamento aos empregados admitidos anteriormente à modificação do seu ato normativo, ou seja, aos que já possuem o direito incorporado ao seu patrimônio, implica em prejuízo ao trabalhador em franca violação a inalterabilidade contratual e ao direito adquirido (CLT, art. 468 e XXXVI, art. 5, CF/88) . 3. A jurisprudência desta Corte Superior, com fundamento no princípio da inalterabilidade contratual lesiva (nos termos da sua Súmula 51, I, e do CLT, art. 468), adota o entendimento segundo o qual o Memorando Circular 2316/2016, que altera a forma de pagamento do abono previsto no CLT, art. 143, excluindo da sua base de cálculo a gratificação de férias no importe equivalente a 70% da remuneração, não atinge os empregados contratados sob a égide da sistemática anterior e que já adquiriram direito ao benefício, limitando seu alcance àqueles admitidos posteriormente à alteração. 4. Em que pese pertencer à administração pública indireta, a ré ECT encontra-se sujeita ao regime jurídico próprio das empresas privadas, estando obrigada a cumprir o ordenamento jurídico trabalhista, inclusive no que se refere à impossibilidade de proceder a alterações contratuais unilaterais e lesivas a seus empregados nos termos do CLT, art. 468. 5. Nesse contexto, verifica-se que o Tribunal Regional do Trabalho proferiu acórdão em harmonia com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º à cognição do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento, no tema . 1. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO CONSIDERANDO OS TERMOS DO DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE. 2. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO ALUSIVA AO ADICIONAL SOBRE O ABONO DE FÉRIAS. TEMAS NÃO ANALISADOS NA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL REGIONAL. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRECLUSÃO. 1. O art. 1º, § 1º, da Instrução Normativa 40/2016 do TST determina que, se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la, sob pena de preclusão. 2. Na hipótese, a Presidência do TRT da 5ª Região, ao proceder ao juízo primeiro de admissibilidade recursal, não analisou de forma específica os temas alusivos à « necessária limitação da condenação caso mantido o deferimento do pagamento do adicional de 70% sobre abono pecuniário de férias considerando os termos do DCG-1001203-57.2020.5.00.0000 e à « prescrição do pleito de adicional sobre o abono pecuniário de férias . 3. Desse modo, cabia à agravante impugnar, mediante embargos de declaração, a omissão constante no juízo de admissibilidade do seu apelo, sob pena de preclusão, ônus do qual não se desincumbiu. Logo, inviável a análise das matérias, ante a ocorrência da preclusão. Agravo a que se nega provimento, nos temas .... ()
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9 - STJ Processual civil. Decisão monocrática da presidência do STJ que inadmitiu recurso especial. Súmula 83/STJ. Divergência jurisprudencial. Ausência de cotejo analítico. Fundamentos inatacados. Súmula 182/STJ.
1 - A decisão monocrática da Presidência do STJ assentou (fl. 680, e/STJ): «Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o recurso especial, considerando: Súmula 7/STJ (existência de marcos de interrupção da prescrição), Súmula 7/STJ (Tema 880/STJ - desnecessidade de se aguardar a juntada de documentos pela Administração), não cabimento de REsp por ofensa a norma diversa de tratado ou Lei e Súmula 7/STJ (Memorando Circular Conjunto 37/DIRBEN/PFE/INSS). Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: não cabimento de REsp por ofensa a norma diversa de tratado ou Lei e Súmula 7/STJ (Memorando Circular Conjunto 37/DIRBEN/PFE/INSS). ... ()
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10 - STJ Processual civil e previdenciário. Cumprimento de sentença coletiva. Prescrição. Ato administrativo. Interrupção. Reexame fático probatório. Impossibilidade.
1 - Como é cediço, «o prazo para propositura de execução contra a Fazenda Pública, nos termos do Decreto 20.910/1932, art. 1º e da Súmula 150/STF, é de cinco anos, contados do trânsito em julgado do processo de conhecimento, momento em que o título executivo se torna líquido e certo, ante a incidência do princípio da actio nata» (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/05/2021, DJe 06/05/2021). ... ()
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11 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Inovação recursal. Agravo interno do particular não conhecido.
1 - A decisão ora atacada conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial interposto, sob o fundamento de que a inversão do acórdão prolatado na origem, o qual reconhecera a ocorrência da prescrição da pretensão executória, demandaria novo exame do acervo fático probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, ante o óbice previsto na Súmula 7/STJ. ... ()
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12 - STJ Processual civil e previdenciário. Cumprimento de sentença coletiva. Prescrição. Ato administrativo. Interrupção. Reexame fático probatório. Impossibilidade.
1 - Como é cediço, «o prazo para propositura de execução contra a Fazenda Pública, nos termos do Decreto 20.910/1932, art. 1º e da Súmula 150/STF, é de cinco anos, contados do trânsito em julgado do processo de conhecimento, momento em que o título executivo se torna líquido e certo, ante a incidência do princípio da actio nata» (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/05/2021, DJe 06/05/2021). ... ()
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13 - STJ Processual civil. Agravo em recurso especial não conhecido. Ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada. Não conhecimento. Violação do CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Súmula 182/STJ. Agravo interno não provido. Decisão da presidência do STJ mantida.
1 - O STJ perfilha o entendimento de ser necessária a impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o Agravo em Recurso Especial, sob pena de não conhecimento pela aplicação da Súmula 182/STJ. ... ()
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14 - STJ Previdenciário. Processual civil. Revisão de benefício previdenciário. Irsm. Prescrição da execução. Divergência jurisprudencial não comprovada. Falta de prequestionamento. Ausência de indicação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Súmula 211/STJ. Fundamento inatacado do acórdão recorrido. Súmula 283/STF. Reexame de matéria fática. Súmula 7/STJ.
1 - O recurso especial aviado pela alínea «c» do permissivo constitucional não pode ser conhecido, pois o dissídio jurisprudencial não foi demonstrado na forma exigida pelo CPC/2015, art. 1.029, § 1º e 255, §§ 1º e 3º, do RISTJ. ... ()
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15 - STJ Processual civil e administrativo. Servidor público. Tempo de serviço especial. Aposentadoria. Descumprimento de mandado de injunção. Violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022 não configurada.
1 - Consoante a jurisprudência do STJ, a ausência de fundamentação não deve ser confundida com a adoção de razões contrárias aos interesses da parte. Assim, não há afronta ao CPC/2015, art. 1.022 quando o Tribunal de origem decide de modo claro e fundamentado, como ocorre na hipótese.... ()
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16 - STJ processual civil e previdenciário. Agravo interno. Execução individual de sentença coletiva. Pendências no fornecimento de documentos. Tema 880/STJ afastado pela instância de origem. Súmula 7/STJ. Aplicação. Ausência de impugnação à divergência jurisprudencial não comprovada. Súmula 182/STJ. Aplicação.
1 - Cuida-se de Agravo Interno interposto contra decisão que não conheceu do Agravo em Recurso Especial por ausência de impugnação à deficiência do cotejo analítico, fazendo incidir a Súmula 182/STJ. ... ()
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17 - STJ Processual civil. Previdenciário. Cumprimento individual de sentença coletiva. Irsm. Revisão dos benefícios segurados. Prescrição. Ocorrência. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto pelo INSS contra a decisão que, nos autos do cumprimento individual de sentença coletiva, na qual foi condenado à revisão dos benefícios dos segurados pelos Índices de Reajuste do Salário Mínimo - IRSM, rejeitou a ocorrência de prescrição. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para reconhecer a ocorrência da prescrição. Esta Corte negou provimento ao recurso especial. ... ()
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18 - STJ processual civil. Embargos de declaração. Suspensão do processo. Aplicabilidade nesta corte somente após a afetação. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Não configurada. Rediscussão da controvérsia. Impossibilidade.
1 - Com efeito, encontrando-se o tema afetado à sistemática dos recursos repetitivos, o STJ orienta-se no sentido de que os Recursos que tratam da mesma controvérsia devem ser devolvidos ao Tribunal de origem para que fiquem aguardando o julgamento do paradigma representativo, viabilizando-se o juízo de conformação, disciplinado pelo CPC/2015, art. 1.040. ... ()
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19 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. I) GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS - ABONO PECUNIÁRIO - ALTERAÇÃO NA FORMA DE PAGAMENTO TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - PROVIMENTO. Diante da transcendência jurídica da causa e de possível violação do CLT, art. 143, dá-se provimento ao agravo de instrumento da Demandada para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido, no aspecto. II) CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA AO RECLAMANTE - SÚMULA 463/TST, I FRENTE AO CLT, art. 790, § 3º - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - PROVIMENTO. Diante da transcendência jurídica da causa e da possível violação do CLT, art. 790, § 3º, dá-se provimento ao agravo de instrumento patronal para determinar o processamento do recurso de revista, no particular. Agravo de instrumento provido, no aspecto. B) RECURSO DE REVISTA. I) GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS - ABONO PECUNIÁRIO - ALTERAÇÃO NA FORMA DE PAGAMENTO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - VIOLAÇÃO DO CLT, art. 143 - RECURSO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. O debate jurídico que emerge do presente processo diz respeito à legalidade da alteração na forma de cálculo da gratificação de férias dos empregados públicos da ECT, implementada pelo Memorando Circular 2.316/16 GPAR/CEGEP, à luz dos arts. 143 da CLT e 7º, XVII, da CF, questão que exige fixação de entendimento pelo TST. 3. In casu, o TRT da 4ª Região registrou que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos procedeu à alteração contratual unilateral lesiva quando extinguiu, por norma interna, o acréscimo sobre o abono pecuniário (previsto em ACT), nos termos dos CLT, art. 468. 4. Contudo, conforme já se pronunciou a 4ª Turma do TST (RR-16369-59.2017.5.16.0016, Rel. Min. Alexandre Luiz Ramos, DEJT de 18/12/20), a adequação de cálculo efetuada pela ECT não constituiu prejuízo aos seus empregados, que passaram efetivamente a perceber a gratificação de 70% prevista na negociação coletiva, tendo em vista que a medida visou expungir apenas o pagamento em duplicidade, que resultaria, inclusive, em percentual superior ao acordado, no caso de exercício do direito previsto no CLT, art. 143. 5. Outrossim, não é possível concluir que o pagamento equivocado da verba, ainda que de forma reiterada, constituiu direito adquirido dos empregados, uma vez que a ECT, na condição de empresa pública, deve observância aos princípios que regem a administração pública, em especial ao da legalidade, com a prerrogativa, inclusive, de anular seus atos administrativos, sem que reste configurada alteração lesiva. 6. Com isso, a adequação da forma de pagamento para cumprir o percentual fixado por meio de acordo coletivo foi feita em consonância com os princípios que regem a administração pública e com a atual jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada no entendimento de que a garantia constitucional do art. 7º, XVII, da CF/88é em relação ao pagamento da gratificação mínima de 1/3 sobre o total de 30 dias de férias, gozados ou não (Súmula 328/TST). 7. Portanto, a reforma da decisão recorrida é medida que se impõe, para reconhecer a validade da alteração realizada pela ECT, que não constitui alteração lesiva, e excluir da condenação o pagamento do adicional de 70% sobre o sobre o abono pecuniário de férias nas oportunidades em que tal percentual não foi observado, bem como parcelas vencidas e vincendas, nos termos da fundamentação. Recurso de revista conhecido e provido, no aspecto. II) GRATUIDADE DE JUSTIÇA - SALÁRIO SUPERIOR A 40% DO TETO DOS BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - NECESSIDADE DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA ALEGADA - CLT, ART. 790, § 3º - SÚMULA 463/TST, I SUPERADA PELA LEI 13.467/17 - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. O debate jurídico que emerge do presente processo diz respeito à interpretação do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17, que estabelece novas regras para a concessão da gratuidade de justiça no Processo do Trabalho, questão que exige fixação de entendimento pelo TST, uma vez que a Súmula 463, I, desta Corte, que trata da matéria, albergava interpretação do ordenamento jurídico vigente antes da reforma trabalhista de 2017. 3. Ora, o referido verbete sumulado estava calcado na redação anterior do § 3º do CLT, art. 790, que previa a mera declaração de insuficiência econômica para isentar das custas processuais. Com a Lei 13.467/17, se o trabalhador percebe salário superior a 40% do teto dos benefícios da previdência social, há necessidade de comprovação da insuficiência econômica (CLT, art. 790, §§ 3º e 4º). A mudança foi clara e a súmula restou superada pela reforma laboral. 4. Por outro lado, os arts. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88tratam do acesso à justiça e da assistência judiciária gratuita de forma genérica, sendo que à lei processual cabe dispor sobre os modos e condições em que se dará esse acesso e essa gratuidade, tal como o fez. Nesse sentido, exigir a comprovação da hipossuficiência econômica de quem ganha acima do teto legal não atenta contra o acesso à justiça nem nega a assistência judicial do Estado. Pelo contrário, o que não se pode admitir é que o Estado arque com os custos da prestação jurisdicional de quem pode pagar pelo acionamento da Justiça, em detrimento daqueles que efetivamente não dispõem de condições para demandar em juízo sem o comprometimento do próprio sustento ou do de sua família. 5. Assim, diante da mudança legislativa, não se pode pretender que o verbete sumulado superado continue disciplinando a concessão da gratuidade de justiça, transformando alegação em fato provado, invertendo presunção e onerando o Estado com o patrocínio de quem não faz jus ao benefício, em detrimento daqueles que o merecem. Nem se diga ser difícil provar a insuficiência econômica, bastando elencar documentalmente os encargos que se tem, que superam a capacidade de sustento próprio e familiar, comparados aos gastos que se terá com o acionamento da Justiça. 6. In casu, o TRT da 4ª Região manteve a sentença que concedeu os benefícios da justiça gratuita ao Autor, por reputar suficiente a simples declaração de hipossuficiência firmada pelo Obreiro. 7. Assim decidindo, o Regional violou o CLT, art. 790, § 3º, razão pela qual a reforma da decisão recorrida é medida que se impõe, para excluir a gratuidade de justiça conferida ao Reclamante, haja vista que a mera declaração de hipossuficiência econômica não basta para reconhecer a condição de beneficiário da justiça gratuita de Empregado que percebe salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, sendo imprescindível a comprovação da condição de miserabilidade declarada pela Parte. 8. Por conseguinte, haja vista a improcedência da ação e considerando que a questão da verba honorária também foi ventilada na revista, condenar o Reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da Reclamada, no parâmetro de 5% sobre o valor da causa, nos termos do § 3º do CLT, art. 791-A Recurso de revista conhecido e provido, no aspecto.
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20 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONTRATUAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER. CONTRATO DE FRANQUIA. ALEGAÇÃO AUTORAL DE VIOLAÇÃO DE SIGILO DO NEGÓCIO E NÃO CONCORRÊNCIA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, EM RELAÇÃO À 4ª RÉ, NOS TERMOS DO art. 485, VI. DO CPC. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA A FIM DE CONFIRMAR A TUTELA ANTECIPADA E CONDENAR OS 1º, 2º E 3º RÉUS AO CUMPRIMENTO DA CLÁUSULA CONTRATUAL 16.6, NO PRAZO DE 15 DIAS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA NO VALOR DE R$ 200,00, E AO PAGAMENTO DA MULTA PREVISTA NA CLÁUSULA 11.5. RECURSO DA PRIMEIRA RÉ.
1.Não conheço do recurso no ponto em que discorre sobre a função social do contrato e boa-fé objetiva, uma vez que os temas não foram abordados em contestação, restando configurada a inovação recursal, instituto não tolerado pelo ordenamento jurídico, conforme disposição do CPC, art. 1.014. ... ()