1 - TJSP Tóxicos. Tráfico. 12 comprimidos de ecstasy. Pretendida desclassificação para consumo com pessoa do seu relacionamento. Alcance da expressão «lucro. Considerações do Des. San Juan França sobre o tema. Lei 11.343/2006, art. 33, «caput e § 3º
«... Pleiteiam a desclassificação da infração par aquela prevista no § 3º do Lei 11.343/2006, art. 33: Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem. Evidente que a desclassificação é totalmente inviável, pois como ensina Renato Marcão in TÓXICOS - Lei 11.343/2006 NOVA LEI DE DROGAS - Anotada e interpretada - 5ª edição, Ed. Saraiva, fls. 194/195: «Somente o oferecimento de droga eventual e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem é que autoriza o reconhecimento da conformação típica mais branda. Ausente um dos requisitos, a conduta se ajustará ao tipo de tráfico, conforme o art. 33, «caput, da nova lei (grifo nosso). E continua: «É preciso dar alcance maior à expressão «lucro, também para alcançar qualquer «vantagem. ... ()
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2 - STF Penal. Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Lei 11.343/2006, art. 33. Condenação pela posse de entorpecente para uso próprio (art. 28 da Lei de drogas). Apelação provida para desclassificar a posse para o tráfico. Causa especial de diminuição da pena (§ 4º do Lei 11.343/2006, art. 3º). Benesse negada sob o fundamento de ser facultativa. Presença dos requisitos legais. Constrangimento ilegal. Habeas corpus impetrado contra decisão monocrática. Extinção da ordem. Ordem concedida, de ofício.
«1. O § 4º do artigo 33 da Lei de Drogas dispõe que «Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de 1/6 a 2/3, vedada a conversão em penas restritivas de direito, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas, nem integre organização criminosa. ... ()
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3 - STJ Habeas corpus. Tráfico ilícito de drogas. Execução penal. Progressão de regime. Lapso temporal (3/5). Aplicado. Crime equiparado a hediondo e paciente reincidente. Sentença condenatória. Reconhecimento de duas condenação anteriores. Reveladoras de reincidência. Utilizadas para exasperar a pena na primeira fase da dosimetria (maus antecedentes). Consideração do paciente como reincidente na execução penal. Para fins de progressão. Ausência de constrangimento ilegal. Ordem denegada. Lei 7.210/1984, art. 1º.
«1. A execução penal possui como pressuposto a existência de um título condenatório ou uma sentença absolutória imprópria, tendo como objetivo «fazer cumprir o comando emergente da sentença» (MARCÃO, Renato. Curso de execução penal. 13ª ed. rev. ampl. São Paulo: Saraiva, 2015, p. 31) ou decisão criminal, conforme dispõe o Lei 7.210/1984, art. 1º. ... ()
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4 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Violação aos arts. 59 e 68, ambos do CP. Sentença condenatória. Utilização de condenação anterior na primeira fase da dosimetria como maus antecedentes. Reconhecimento da reincidência pelo juízo da execução para fins de progressão de regime. Reformatio in pejus ou afronta à coisa julgada. Inocorrência. Agravo regimental a que se nega provimento.
«1. A execução penal possui como pressuposto a existência de um título condenatório ou uma sentença absolutória imprópria, tendo como objetivo «fazer cumprir o comando emergente da sentença (MARCÃO, Renato. Curso de execução penal. 13ª ed. rev. ampl. São Paulo: Saraiva, 2015, p. 31) ou decisão criminal, conforme dispõe o LEP, art. 1º. ... ()
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5 - TJRJ HABEAS CORPUS. CONSTITUIÇÃO DE MILÍCIA PRIVADA E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO, ACESSÓRIOS E MUNIÇÕES. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONSUBSTANCIADO NA AUSÊNCIA DE REQUISITOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA MÁXIMA, NA FUNDAMENTAÇÃO ABSTRADA DO DECISO E NA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE. RESSALTA AINDA AS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS DO PACIENTE. REQUER, EM SEDE LIMINAR AS SER CONFIRMADA POSTERIORMENTE, A REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA OU SUA SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO.
Não assiste razão à impetração. Consoante se infere dos autos principais, o ora paciente, e o corréu Gabriel de Lima Brito foram denunciados pela prática do crime descrito CP, art. 288-Ae Lei 10.826/2003, art. 16, c/c arts. 29 e 69 ambos do CP. A peça acusatória narra que no dia 06/04/2024, na parte da tarde, policiais militares receberam a informação de que milicianos estariam realizando extorsões ao comércio da comunidade Gardênia Azul, razão pela qual se dirigiram ao local para averiguações. Ao chegarem na comunidade, na esquina da rua Menta com a rua Monodora, os agentes visualizaram alguns indivíduos que, ao perceberem a chegada da guarnição policial, fugiram. Conforme a inicial, os policiais foram ao encalço dos milicianos e lograram êxito em capturar o denunciado Gabriel em posse de 01 (uma) pistola, 02 (dois) carregadores e 20 (vinte) munições intactas, na companhia do denunciado Hugo, sendo certo que a arma de fogo, o acessório e as munições estavam sob disponibilidade e uso de ambos os denunciados. Acresce a denúncia que os denunciados relataram aos agentes que são da localidade do «Marcão, bem como assumiram que recebem a importância de R$ 3.000,00 (três mil reais) mensais pelas atividades criminosas que desempenhavam. Configurado o estado flagrancial, o paciente e o corréu foram encaminhados à sede policial, onde foram adotadas as providências cabíveis. A prisão em flagrante foi convertida em preventiva pelo Juízo da Central de Custódia em 08/04/2024 (e-docs. 67/71 dos autos originários 0054112-71.2024.8.19.0001. Encaminhados os autos ao juízo natural, em decisão de 20/05/2024, foi recebida a denúncia e, em relação ao pleito libertário, o magistrado manteve a custódia em razão de não haver qualquer mudança fática ou jurídica que importe em sua revogação. Em análise aos autos, na limitada ótica de cognição sumária desta via, não há ilegalidade a ser aplacada, não havendo que ser acolhido o pleito formulado pela zelosa defesa. Na limitada ótica de cognição sumária, o deciso conversor foi devidamente lastreado em elementos concretos, nos termos do art. 93, IX, da CR/88 e CPP, art. 315. É certo que a gravidade abstrata do crime não pode servir como fundamento para o decreto da medida extrema. Contudo, o magistrado pode se valer da narrativa em concreto dos fatos imputados para concluir sobre o risco que a liberdade do agente poderia acarretar. A decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva se encontra suficientemente fundamentada e se baseia em dados concretos do caso. Atendidos os requisitos do CP, art. 312, bem como demonstrada justificativa idônea para a não aplicação das medidas cautelares diversas da prisão. Presente o fumus comissi delict, diante dos indícios suficientes de autoria e materialidade, decorrentes da situação de flagrante. Também se verifica o perigo que decorre da liberdade do paciente, que se alicerçou na garantia da ordem pública. Como bem exposto pelo juízo de piso, «No presente caso, atesta-se a presença do fumus comissi delicti pela prisão em flagrante dos custodiados, associados a milícia privada, exigindo dinheiro de comerciantes, em posse de uma pistola Marca SARSIOMAZ, Modelo B6, com 2 (dois) carregadores e 20 munições intactas e, ainda, pelas declarações prestadas em sede policial, em especial pela vítima. O periculum libertatis, definido como o risco provocado pela manutenção dos acusados em liberdade, está igualmente presente: trata-se de crime grave, em que os custodiados, associados a milícia privada, estavam em posse de arma de fogo e extorquiam comerciantes, deles exigindo dinheiro de forma ilegal, a título de «taxa". Consta do auto de prisão em flagrante que policiais militares estavam em diligências para verificar a conduta de alguns homens que estariam exigindo dinheiro de comerciantes na região da Gardênia Azul. Os agentes foram até o local e viram dois homens, que fugiram ao perceberem a aproximação dos agentes. Eles foram abordados e com eles apreendida a arma de fogo. Durante a abordagem os custodiados informaram que fazem parte da localidade do «Marcão e que receberiam a quantia de R$ 3 mil por mês para desempenhar a atividade. In casu, o julgador de piso não se restringiu a deduzir considerações abstratas ou a utilizar expressões vagas, tendo esclarecido suficientemente os motivos que o convenceram acerca da manutenção da custódia. Da leitura da decisão objurgada, vê-se que o magistrado mencionou a situação fática concreta em que se deu o acautelamento do paciente. Logo, por esta via de cognição sumária, percebe-se que estão presentes os requisitos do CPP, art. 312, sendo apresentada justificativa idônea para a não aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão. Por outro giro, descabida a alegação de carência de homogeneidade entre a medida cautelar e a eventual medida definitiva, em caso de procedência da pretensão punitiva. O CPP, art. 313, autoriza a prisão preventiva nos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos (inciso I), sendo este o caso dos autos. Ademais, tal assertiva afigura-se prematura e não passa de mero exercício de futurologia, pois a prova sequer foi judicializada, não estando, ademais, o regime de pena atrelado unicamente ao quantum da reprimenda. Impende gizar que o presente feito se encontra em estágio embrionário e o douto magistrado de piso, que colherá as provas, terá melhores condições de avaliar a necessidade da mantença da custódia do ora paciente. De outro giro, a existência de condições pessoais favoráveis, mesmo quando comprovadas, não obsta o ergástulo, quando presentes seus requisitos legais, como na hipótese dos autos, consoante reiteradamente decidido pela Corte Superior de Justiça (AgRg no RHC 151.571/BA, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, 5ª Turma, julg.: 14/12/2021; AgRg no HC 702.599/SP, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, 5ª Turma, julg.: 14/12/2021; e outros). Evidenciada a necessidade da custódia cautelar, resta afastada a pretensão de imposição de medidas cautelares menos gravosas, nos termos do CPP, art. 319, as quais não são suficientes ou adequadas à situação fática por incompatibilidade lógica. Constrangimento ilegal inocorrente. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.... ()
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6 - TJSP AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DE PENAS DE RECLUSÃO E DETENÇÃO COM A FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL FECHADO. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO LEP, art. 111. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA INCABÍVEL. RECURSO DESPROVIDO.
1.De acordo com a LEP, art. 111, quando houver condenação por mais de um crime, no mesmo processo ou em processos distintos, a determinação do regime de cumprimento será feita pelo resultado da soma ou unificação das penas, observada, quando for o caso, a detração ou remição. Sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a nova pena ao restante da que está sendo cumprida, para determinação do regime, sendo, portanto, legítimo o agravamento do regime prisional por força da soma ou unificação de penas, sempre que o resultado dessa operação corresponder à quantidade de pena que, nos termos do art. 33, §2º, do CP, exigir a aplicação de regime mais rigoroso, sem que isso viole o princípio da coisa julgada. A mutabilidade do regime prisional do sentenciado é inerente ao sistema progressivo de cumprimento de pena. Jurisprudência do STF (RHC 200.499-ED/SC - Rel. Min. ROSA WEBER - Primeira Turma - j. em 03/08/2021; e RHC 181.073-AgR/MS - Rel. Min. ALEXANDRE DE MORAES - Primeira Turma - j. em 27/03/2020) e do STJ (AgRg no HC 630.805/SC - Rel. Min. Ribeiro Dantas - Quinta Turma - j. em 15/12/2020; AgRg no REsp. Acórdão/STJ - Rel. Min. Joel Ilan Paciornik - Quinta Turma - j. em 24/11/2020; e AgRg no HC 584.249/MS - Rel. Min. Felix Fischer - Quinta Turma - j. em 15/09/2020). Doutrina de Guilherme de Souza Nucci e de Renato Marcão. ... ()
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7 - TJSP AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. PRELIMINAR. NULIDADE DA DECISÃO HOMOLOGATÓRIA, POR AUSÊNCIA DE OITIVA JUDICIAL DE SENTENCIADO REGREDIDO DEFINITIVAMENTE DE REGIME. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO, POR FORÇA DO ART. 118, §2º, DA LEP. OITIVA QUE, MEDIANTE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA, PODE OCORRER POR VIDEOCONFERÊNCIA, OBSERVADA A AMPLA DEFESA. ANÁLISE DO MÉRITO PREJUDICADA, ANTE O ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR SUSCITADA.
1.Preliminar. Trata-se de sentenciado que, no curso do cumprimento da pena, teve reconhecida a prática de falta grave, apurada em procedimento disciplinar, infração homologada pelo Juiz de Direito responsável pela execução penal do réu, sem a sua oitiva em sede judicial, com a decretação da regressão definitiva de regime. A decisão que regride definitivamente de regime prisional exige a oitiva judicial do sentenciado, contrariamente ao que entendeu o Juízo a quo. ... ()
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8 - STF Habeas corpus. Audiência de custódia (ou de apresentação) não realizada. A audiência de custódia (ou de apresentação) como direito subjetivo da pessoa submetida a prisão cautelar. Direito fundamental assegurado pela convenção americana de direitos humanos (Decreto 678/1992, art. 7, 5) e pelo pacto internacional sobre direitos civis e políticos (Decreto 592/1992. - Artigo 9, 3). Reconhecimento jurisdicional, pelo supremo tribunal federal (ADPF 347 MC, rel. Min. Marco Aurélio), da imprescindibilidade da audiência de custódia (ou de apresentação) como expressão do dever do estado brasileiro de cumprir, fielmente, os compromissos assumidos na ordem internacional. «Pacta sunt servanda»: cláusula geral de observância e execução dos tratados internacionais (Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, artigo 26 - Decreto 7.030/2009. ). Previsão da audiência de custódia (ou de apresentação) no ordenamento positivo doméstico (Lei 13.964/2019 e Resolução CNJ 213/2015). Inadmissibilidade da não realização desse ato, ressalvada motivação idônea, sob pena de tríplice responsabilidade do magistrado que deixar de promovê-lo (CPP, art. 310, § 3º, na redação dada pela Lei 13.964/2019) . Habeas corpus concedido de ofício. CF/88, art. 5º, II, LIX, LXV, §§ 2º e 3º. CF/88, art. 93. CF/88, art. 129, I e VII. CF/88, art. 133. CF/88, art. 144, §§ 1º, I e 4º. Lei 8.906/1994, art. 7º, XXI. Lei 9.034/1995, art. 3º. Lei 12.403/2011. Lei 13.245/2016. Lei 13.964/2019. CP, art. 23. CPP, art. 3º-B, § 1º. CPP, art. 282, I e II e § 4º. CPP, art. 302. CPP, art. 304, caput e § 4º. CPP, art. 306, §§ 1º e 2º. CPP, art. 310, caput, I, II e III e §§ 3º e 4º. CPP, art. 311. CPP, art. 312. CPP, art. 313. CPP, art. 322, caput. CPP, art. 654, § 2º.
- Toda pessoa que sofra prisão em flagrante - qualquer que tenha sido a motivação ou a natureza do ato criminoso, mesmo que se trate de delito hediondo - deve ser obrigatoriamente conduzida, «sem demora», à presença da autoridade judiciária competente, para que esta, ouvindo o custodiado «sobre as circunstâncias em que se realizou sua prisão» e examinando, ainda, os aspectos de legalidade formal e material do auto de prisão em flagrante, possa (a) relaxar a prisão, se constatar a ilegalidade do flagrante (CPP, art. 310, I), (b) conceder liberdade provisória, se estiverem ausentes as situações referidas no CPP, art. 312 ou se incidirem, na espécie, quaisquer das excludentes de ilicitude previstas no CP, art. 23 (CPP, art. 310, III), ou, ainda, (c) converter o flagrante em prisão preventiva, se presentes os requisitos do CPP, art. 312 e CPP, art. 313 (CPP, art. 310, II). ... ()
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9 - TJSP AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO DOMICILIAR. HIPÓTESES E REQUISITOS. SENTENCIADO PRESO PELA PRÁTICA DE FALSIDADE IDEOLÓGICA. CUMPRIMENTO DE CONDENAÇÃO DEFINITIVA EM REGIME SEMIABERTO. PRETENSÃO À PRISÃO DOMICILIAR, TRATANDO-SE DE PESSOA PORTADORA DE DOENÇAS GRAVES. IMPOSSIBILIDADE. HIPÓTESE ALHEIA À PREVISÃO LEGAL. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL NÃO CARACTERIZADA. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO.
1.Deve-se manter a decisão recorrida, que indeferiu o pedido de recolhimento domiciliar do sentenciado (que cumpre pena pela prática de crime de falsidade ideológica, no regime prisional semiaberto, em razão de condenação transitada em julgado). Muito embora o recluso seja portador de doenças graves, não estão preenchidos os parâmetros legais ou jurisprudenciais para a concessão da prisão domiciliar, seja porque não se trata de prisão cautelar (o que afasta a incidência dos arts. 317-318-B, do CPP), seja porque a prisão pena não se dá em regime aberto (ao contrário do que exige a LEP, art. 117), seja ainda porque não configurada situação excepcionalíssima a justificar a medida.... ()
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10 - TJSP AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO DOMICILIAR. HIPÓTESES E REQUISITOS. SENTENCIADA PRESA PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CUMPRIMENTO DE CONDENAÇÃO DEFINITIVA EM REGIME FECHADO. PRETENSÃO À PRISÃO DOMICILIAR, TRATANDO-SE DE MÃE DE TRÊS FILHOS MENORES DE DOZE ANOS. IMPOSSIBILIDADE. HIPÓTESE ALHEIA À PREVISÃO LEGAL. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL NÃO CARACTERIZADA. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO.
1.Deve-se manter a decisão recorrida, que indeferiu o pedido de recolhimento domiciliar da sentenciada (que cumpre pena pela prática dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, no regime prisional fechado, em razão de condenação transitada em julgado). Muito embora a reclusa seja mãe de três filhos menores de 12 (doze) anos, não estão preenchidos os parâmetros legais ou jurisprudenciais para a concessão da prisão domiciliar, seja porque não se trata de prisão cautelar (o que afasta a incidência dos arts. 317-318-B, do CPP), seja porque a prisão pena não se dá em regime aberto (ao contrário do que exige a LEP, art. 117), seja ainda porque não configurada situação excepcionalíssima a justificar a medida. ... ()
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11 - TJSP AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO DOMICILIAR. HIPÓTESES E REQUISITOS. SENTENCIADA PRESA PELA PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. CUMPRIMENTO DE CONDENAÇÃO DEFINITIVA EM REGIME FECHADO. PRETENSÃO À PRISÃO DOMICILIAR, TRATANDO-SE DE MÃE DE DUAS CRIANÇAS MENORES DE DOZE ANOS. IMPOSSIBILIDADE. HIPÓTESE ALHEIA À PREVISÃO LEGAL. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL NÃO CARACTERIZADA. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO.
1.Deve-se manter a decisão recorrida, que indeferiu o pedido de recolhimento domiciliar da sentenciada (que cumpre pena pela prática do crime de tráfico de drogas, no regime prisional fechado, em razão de condenação transitada em julgado). Muito embora a reclusa seja mãe de duas crianças menores de 12 (doze) anos, não estão preenchidos os parâmetros legais ou jurisprudenciais para a concessão da prisão domiciliar, seja porque não se trata de prisão cautelar (o que afasta a incidência dos arts. 317-318-B, do CPP), seja porque a prisão pena não se dá em regime aberto (ao contrário do que exige a LEP, art. 117), seja ainda porque não configurada situação excepcionalíssima a justificar a medida. ... ()
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12 - TJSP AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO DOMICILIAR. HIPÓTESES E REQUISITOS. SENTENCIADA PRESA PELA PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. CUMPRIMENTO DE CONDENAÇÃO DEFINITIVA EM REGIME SEMIABERTO. PRETENSÃO À PRISÃO DOMICILIAR, TRATANDO-SE DE GESTANTE PORTADORA DE HIPERTENSÃO ARTERIAL GRAVE. IMPOSSIBILIDADE. HIPÓTESE ALHEIA À PREVISÃO LEGAL. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL NÃO CARACTERIZADA. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO.
1.Deve-se manter a decisão recorrida, que indeferiu o pedido de recolhimento domiciliar da sentenciada (que cumpre pena pela prática do crime de tráfico de drogas, no regime prisional semiaberto, em razão de condenação transitada em julgado). Muito embora a reclusa, gestante, seja portadora de hipertensão arterial grave, bem como alegue que a unidade prisional na qual se encontra presa não preste atendimento médico necessário ao seu tratamento, verifico que as informações constantes no relatório de saúde a fls. 163/164, do PEmenda Constitucional 0002707-93.2024.8.26.0520, indicam que a agravante vem sendo submetida a tratamento médico regular, com acompanhamento do pré-natal em Unidade Básica de Saúde, inclusive realizando exames específicos de ultrassonografia, bem como a sua pressão arterial sendo avaliada semanalmente. Assim, não estão preenchidos os parâmetros legais ou jurisprudenciais para a concessão da prisão domiciliar, seja porque não se trata de prisão cautelar (o que afasta a incidência dos arts. 317-318-B, do CPP), seja porque a prisão pena não se dá em regime aberto (ao contrário do que exige a LEP, art. 117), seja ainda porque não configurada situação excepcionalíssima a justificar a medida. ... ()
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13 - STF Habeas corpus. Audiência de custódia (ou de apresentação) não realizada. A audiência de custódia (ou de apresentação) como direito subjetivo da pessoa submetida a prisão cautelar. Direito fundamental assegurado pela convenção americana de direitos humanos (Decreto 678/1992, art. 7, 5) e pelo pacto internacional sobre direitos civis e políticos (artigo 9, 3 - Decreto 592/1992) . Reconhecimento jurisdicional, pelo STF (ADPF 347 MC, Rel. Min. Marco Aurélio), da imprescindibilidade da audiência de custódia (ou de apresentação) como expressão do dever do estado brasileiro de cumprir, fielmente, os compromissos assumidos na ordem internacional. Pacta sunt servanda: cláusula geral de observância e execução dos tratados internacionais (convenção de Viena sobre o direito dos tratados, artigo 26). Previsão da audiência de custódia (ou de apresentação) no ordenamento positivo doméstico (Lei 13.964/2019 e resolução CNJ 213/2015). Inadmissibilidade da não realização desse ato, ressalvada motivação idônea, sob pena de tríplice responsabilidade do magistrado que deixar de promovê-lo (CPP, art. 310, § 3º, na redação dada pela Lei 13.964/2019) . habeas corpus concedido de ofício.
- Toda pessoa que sofra prisão em flagrante - qualquer que tenha sido a motivação ou a natureza do ato criminoso, mesmo que se trate de delito hediondo - deve ser obrigatoriamente conduzida, «sem demora», à presença da autoridade judiciária competente, para que esta, ouvindo o custodiado «sobre as circunstâncias em que se realizou sua prisão» e examinando, ainda, os aspectos de legalidade formal e material do auto de prisão em flagrante, possa (a) relaxar a prisão, se constatar a ilegalidade do flagrante (CPP, art. 310, I), (b) conceder liberdade provisória, se estiverem ausentes as situações referidas no CPP, art. 312 ou se incidirem, na espécie, quaisquer das excludentes de ilicitude previstas no CP, art. 23 (CPP, art. 310, III), ou, ainda, (c) converter o flagrante em prisão preventiva, se presentes os requisitos do CPP, art. 312 e CPP, art. 313 (CPP, art. 310, II). ... ()
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14 - STJ Trânsito. Crime de trânsito. Administrativo. Carteira Nacional de Habilitação - CNH. Violar a suspensão de se obter a permissão ou a habilitação de dirigir veículo automotor ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor (CTB, art. 307). Natureza jurídica. Sanção penal ou sanção administrativa. Hipóteses. Descumprimento de decisão de natureza penal. Habeas corpus. Considerações do Min. Antonio Saldanha Palheiro sobre a natureza jurídica da sanção prevista no CTB, art. 307. CTB, art. 292. Decreto 86.714/1981, art. 42 (Convenção de Viena sobre Trânsito Viário - 1968). CP, art. 47, III. CP, art. 92, III.
«... O objeto da impetração é o reconhecimento de nulidade da condenação do paciente pela prática do delito previsto no CTB, CTB, art. 307, ao argumento de que «somente há crime de trânsito quando violada a suspensão do direito de dirigir imposta por autoridade judicial, inexistindo crime, por atipicidade da conduta, em caso de penalidade de suspensão do direito de dirigir de natureza administrativa, ou seja, imposta por autoridade de trânsito, como in casu (e-STJ fls. 7/8). ... ()
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15 - TJRJ EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. EMBARGANTE CONDENADO PELA PRÁTICA DE CRIME PREVISTO NO art. 157, § 2º, VII, DUAS VEZES, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 70. DECISÃO DA MAIORIA NO SENTIDO DE ANULAR A SENTENÇA CONDENATÓRIA, A FIM DE SER O EMBARGANTE SUBMETIDO A RECONHECIMENTO EM JUÍZO. RECURSO DEFENSIVO BUSCANDO A PREVALÊNCIA DO VOTO VENCIDO, QUE ABSOLVIA O ACUSADO, POR ENTENDER QUE A ANULAÇÃO CONSTITUI REFORMATIO IN PEJUS.
1.Insurge-se o Embargante contra Decisão Colegiada que, por maioria de votos, deu parcial provimento ao recurso de apelação da Defesa para anular a sentença e determinar que seja realizado o reconhecimento pessoal do acusado em juízo, nos termos dos CPP, art. 226 e CPP art. 400 (index 28), restando vencido o Desembargador Revisor, que dava provimento ao recurso para absolver o réu (index 38). ... ()
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16 - TJSP APELAÇÃO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. (1) MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. (2) FUNDAMENTAÇÃO «PER RELATIONEM". POSSIBILIDADE. (3) DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. VALIDADE. (4) INDÍCIOS. (5) CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO EVIDENCIAM A NARCOTRAFICÂNCIA. (6) CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, VI, DA LEI DE DROGAS. CRIME PRATICADO COM O ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE. (7) DOSIMETRIA DA PENA. PENAS-BASE FIXADAS NO MÍNIMO LEGAL. (8) REINCIDÊNCIA DE AMBOS OS RÉUS. (9) IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO. (10) REGIME FECHADO. (11) DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.
1.A materialidade e a autoria do crime de tráfico de drogas restaram devidamente comprovadas. Substâncias entorpecentes encontradas em poder do réu. ... ()
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17 - TJSP APELAÇÃO. OFERECIMENTO DE DROGAS PARA CONSUMO CONJUNTO. (1) MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. (2) DEPOIMENTO DE POLICIAIS. VALIDADE. (3) INDÍCIOS. (4) CRIME COMUM. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO EVIDENCIAM O CONSUMO COMPARTILHADO DO ENTORPECENTE. TIPICIDADE. (5) DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DOS MAUS ANTECEDENTES. (6) REINCIDÊNCIA. CONSTITUCIONALIDADE. (7) INEXISTÊNCIA DE «BIS IN IDEM". (8) A CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA DEVE PREPONDERAR SOBRE A CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. (8) REGIME SEMIABERTO ADEQUADAMENTE FIXADO. (9) DESCABIMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. (10) PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO MINISTERIAL PARA REAJUSTAR A PENA DO RÉU.
1.A materialidade e a autoria do crime de oferecimento de drogas para consumo conjunto restaram devidamente comprovadas. Circunstâncias do caso concreto indicam o dolo adequado à espécie.... ()
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18 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Cartão de crédito. Legitimidade passiva. Distinção entre a empresa detentora da marca e a emissora do cartão. Inexistência de conglomerado econômico. Responsabilidade solidaria. Solidariedade. Inexistência. Ação proposta contra a empresa detentora da marca. Ilegitimidade passiva reconhecida. Precedente do STJ. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 265. CF/88, art. 5º, V e X.
«No caso dos autos, o autor pretende indenização por danos morais e cancelamento de débito ao argumento de que houve cobrança indevida de quantias já pagas. A utilização do cartão de crédito como meio de pagamento envolve uma complexa rede de empresas e contratos cuja natureza nem sempre se mostra transparente para os consumidores. Integram o sistema, empresas chamadas «bandeiras que são titulares das respectivas marcas; as que são emissoras do cartão; as instituições financeiras (caso as emissoras não sejam elas próprias instituições financeiras); as empresas credenciadoras; os estabelecimentos comerciais credenciados; as processadoras de meios eletrônicos de pagamento e por fim os titulares e usuários do cartão de crédito. No Brasil, as principais «bandeiras de cartões de crédito são Diners Club, Visa, MasterCard e American Express. Para os cartões de débito, as principais «bandeiras são Visa Electron, Cheque Eletrônico e Maestro. Ao adquirir um cartão de crédito, o usuário estabelece uma relação jurídica com a empresa emissora do cartão, sem vínculo - legal ou contratual - com as corporações que detêm a titularidade das marcas. Já ao utilizar o cartão de crédito para a aquisição de produtos ou serviços, o consumidor cria uma relação negocial com o fornecedor, independente daquela que mantém com a empresa emissora do cartão. Se adquiriu produto (ou lhe foi prestado serviço) defeituoso ou de qualquer forma imprestável, não deve impetrar ações contra a empresa ou Banco emissor do cartão. Por outro lado, se pretende questionar cobranças equivocadas, taxas de juros ou encargos não haverá de demandar o fornecedor, afinal de contas no direito brasileiro é secular a regra de que a solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes (CCB/2002, art. 265). A seu turno as pessoas jurídicas titulares das marcas («bandeiras) não firmam qualquer contrato com o titular ou usuário do cartão cuja aquisição resulta de contrato entre consumidor e as empresas ou Bancos emissores. As «bandeiras são empresas transnacionais que definem políticas e estratégias de utilização dos cartões, patrocinam sua publicidade e padronizam os procedimentos que devem ser adotados pelas empresas emissoras dos cartões, às quais cedem e outorgam licença para o uso de sua marca - Visa, MasterCard, etc. Ilegitimidade reconhecida.... ()
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19 - STJ Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de nulidade de registro de marca. Produtos. Mesmo ramo comercial. Marcas registradas. Uso comum. Exclusividade. Não ocorrência. Alto renome. Efeito prospectivo. Agravo interno desprovido.
1 - As marcas evocativas implicam mitigação da regra da exclusividade de registro marcário, impondo-se a seu titular o dever de suportar a convivência com marcas semelhantes, desde que não se constate, por óbvio, a possibilidade de confusão no público consumidor. ... ()
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20 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Prestação de serviços. Ação de compensação por danos morais. Recusa indevida de pagamento com cartão de crédito. Solidariedade. Responsabilidade solidária reconhecida. Bandeira e marca do cartão de crédito. Legitimidade passiva. Verba fixada em R$ 15.600,00. CDC, art. 14. CPC/1973, art. 267, VI. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.
«O CDC, art. 14 estabelece regra de responsabilidade solidária entre os fornecedores de uma mesma cadeia de serviços, razão pela qual as 'bandeiras'/marcas de cartão de crédito respondem solidariamente com os bancos e as administradoras de cartão de crédito pelos danos decorrentes da má prestação de serviços.... ()