livre concorrencia tributaria
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Doc. LEGJUR 163.9983.3000.6400

1 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tributário. ICMS. Regime especial de fiscalização. Devedor contumaz. Alegada existência de sanção política e inviabilidade do exercício das atividades empresariais. Suscitada violação dos princípios da isonomia, do livre exercício de atividade profissional, da livre iniciativa e da livre concorrência. Necessidade de reexame da legislação infraconstitucional.


«1. Para divergir do entendimento do Tribunal de origem no sentido de que o regime especial de fiscalização de devedor contumaz não viola os princípios da isonomia, do livre exercício de atividade profissional, da livre iniciativa e da livre concorrência, nem obsta o desempenho da livre atividade econômica, seria necessário o reexame da causa à luz da legislação infraconstitucional pertinente (Lei 13.711/2011 e Decreto 48.494/11), o que não é permitido em sede de recurso extraordinário. ... ()

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Doc. LEGJUR 145.0081.1000.5100

2 - TJSP Mandado de segurança. Ato administrativo. Colocação de empresa em regime especial tributário «ex officio. Comprovação da inadimplência contumaz e não cumprimento de obrigações tributárias. Existência. Resguardo da isonomia e livre concorrência. Necessidade. Desempenho, pelo fisco, de controle de emissão de notas fiscais, e recolhimento de ICMS, sem óbice ao livre exercício das atividades empresariais sob pena de responsabilidade. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 192.6041.3000.0000

3 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Direito tributário. Guerra fiscal. Requisito de fruição de regime favorecido tributário e econômico. Contratação de serviços de transporte. Indústria automobilística. Subsídios fiscais e econômicos. Discriminação tributária em razão da origem. Desigualdades regionais. Desenvolvimento nacional. Federalismo fiscal cooperativo e de equilíbrio. Desestabilização concorrencial. Livre iniciativa e liberdade de contratar.


«1 - Os conceitos de determinabilidade e individualização não se confundem, de modo que a lei possuir destinatário determináveis não retira o caráter abstrato e geral de seus mandamentos normativos, nem acarreta em sua definição coma Lei de efeitos concretos. Precedentes: ADI-MC 12.137/RJ, de relatoria do Ministro Sepúlveda Pertence, DJ 12/05/2000; e ADI 11.655/AP, de relatoria do Ministro Maurício Corrêa, DJ 02/04/2004. ... ()

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Doc. LEGJUR 204.6471.1000.9000

4 - STF Processual civil. Agravo regimental. Constitucional. Tributário. Imposto sobre operação de circulação de mercadorias e serviços. ICMS. Importação. Imunidade recíproca. Aplicabilidade a município na hipótese de o ente federado ocupar posição própria de contribuinte (importador). Risco à livre-iniciativa e à concorrência. Necessidade de prova. CF/88, art. 150, VI, «a. CF/88, art. 170.


«A imunidade tributária prevista na CF/88, art. 150, VI, «a, aplica-se às operações de importação de bens realizadas por municípios, quando o ente público for o importador do bem (identidade entre o «contribuinte de direito e o «contribuinte de fato). ... ()

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Doc. LEGJUR 163.5721.0012.6600

5 - TJRS Direito público. Administração pública. Feira itinerante. Instalação. Data. Limitação. Taxa. Fixação. Comércio local. Proteção. Princípio da livre concorrência. Ofensa. Ausência. Ato administrativo. Feira temporária. Impedimento. Arbitrariedade. Segurança. Manutenção. Apelação cível. Reexame necessário. Direito público não especificado. Mandado de segurança. Feira itinerante/temporária. Ausência de ofensa ao princípio da livre concorrência. Arbitrariedade do ato administrativo verificada no caso específico.


«O tratamento especial conferido por lei municipal às feiras temporárias ou itinerantes não afronta a ordem econômica, desde que não caracterize excesso do poder econômico. Isso porque a proteção constitucional da livre concorrência se destina a reprimir abusos (art. 170, IV e CF/88, art. 173, § 4º). Ao impedir a instalação de feiras temporárias próximas a datas comercialmente relevantes e fixar taxas para concessão do alvará, desde que em valores razoáveis, a administração municipal não está lançando proveito de seu poder econômico para inviabilizar ou dificultar o comércio temporário. Está apenas outorgando proteção ao comércio local, regularmente instalado, que arca com todos os ônus tributários daí decorrentes e que gera empregos. O tratamento desigual para situações distintas se coaduna com o princípio constitucional da igualdade. Aspectos em que o apelo do Município é procedente. Caso em que, apesar da regularidade da Lei Municipal 6.169/11, a autoridade coatora agiu arbitrariamente ao impedir a realização da feira sem fundamento aceitável. Tratando-se de ato administrativo discricionário, com nítido subjetivismo, a motivação era imprescindível para avaliar se o ato estava em consonância com a finalidade normativa. Manutenção da segurança concedida por fundamento diverso. Custas. Fazenda Pública. Redação dada pela Lei 13.470/2010 ao art. 11 do Regimento de Custas (Lei ao art. 8.121/85) foi declarada inconstitucional pelo Órgão Especial desta Corte. Incide, portanto, a redação original do art. 11, «a que, combinada com o art. 1º, estabelece que os Municípios pagam as custas pela metade. APELO PROVIDO EM PARTE. REMESSA NECESSÁRIA PREJUDICADA.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7308.4900

6 - STF Tributário. ICMS. Prazo de recolhimento. Tratamento diferenciado. Glosa. Regime especial que implica recolhimento diário do tributo. Inconstitucionalidade em face dos princípios da liberdade de comércio, livre concorrência e do princípio da não-cumulatividade. CF/88, arts. 5º, XIII, 155, § 2º, I, 170, IV.


«Conflita com a Constituição Federal, em face da liberdade de comércio, da livre concorrência e do princípio da não-cumulatividade, a imposição de regime de recolhimento de tributo que implique obrigação de satisfazer diariamente o valor correspondente ao ICMS. Precedente: ERE 115.452, relatado pelo Min. Carlos Velloso perante o Pleno, com acórdão publicado no DJU de 16/11/90.... ()

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Doc. LEGJUR 142.0113.8000.7300

7 - STJ Tributário. Prescrição. Interrupção. Parcelamento. Destinatário da prova. Juiz. Princípio do livre convencimento. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. CTN, art. 138.


«1. Nos termos da jurisprudência do STJ, a confissão espontânea de dívida seguida do pedido de parcelamento representa ato inequívoco de reconhecimento do débito, interrompendo, assim, o curso da prescrição tributária, nos termos do CTN, art. 174, parágrafo único, inciso IV. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.0210.7104.5988

8 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Imposto de renda da pessoa física. Irpf. Contribuinte acometido de esclerose múltipla. Aponsetadoria privada complementar. Vida gerador de benefício livre (vgbl) e o plano gerador de benefício livre (pgbl). Acórdão recorrido pela procedência do pedido de isenção. Violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Não ocorrência. Conformidade com pacífica jurisprudência do STJ.


1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015 - CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ.... ()

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Doc. LEGJUR 143.5373.7001.6700

9 - STJ Tributário e processual civil. Prescrição. Interrupção. Parcelamento. Destinatário da prova. Juiz. Princípio do livre convencimento. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ.


«O acórdão recorrido delineou a controvérsia dentro do universo fático-comprobatório, ao afirmar que não ocorreu a interrupção do lapso prescricional, haja vista que não ficou provada a ocorrência de parcelamento. Caso em que não há como aferir eventual violação dos dispositivos infraconstitucionais alegados sem que as provas sejam abertas ao reexame. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.2110.5050.5900

10 - STF Tributário. ICMS. Prazo de recolhimento. Tratamento diferenciado. Glosa. Regime especial que implica recolhimento diário do tributo. Inconstitucionalidade em face dos princípios da liberdade de comércio, livre concorrência e do princípio da não-cumulatividade. Direito econômico. CF/88, art. 5º, XIII, CF/88, art. 155, § 2º, I, CF/88, art. 170, IV.


«Conflita com a Constituição Federal, em face da liberdade de comércio, da livre concorrência e do princípio da não-cumulatividade, a imposição de regime de recolhimento de tributo que implique obrigação de satisfazer diariamente o valor correspondente ao ICMS. Precedente: ERE 115.452, relatado pelo Min. Carlos Velloso perante o Pleno, com acórdão publicado no DJU de 16/11/90.... ()

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Doc. LEGJUR 240.8201.2653.9652

11 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Imposto de renda da pessoa física. Irpf. Contribuinte acometido de esclerose múltipla. Aponsetadoria privada complementar. Vida gerador de benefício livre (vgbl) e o plano gerador de benefício livre (pgbl). Acórdão recorrido pela procedência do pedido de isenção. Violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Não ocorrência. Conformidade com pacífica jurisprudência do STJ.


1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015 - CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ.... ()

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Doc. LEGJUR 250.2280.1583.5232

12 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno. Recurso especial. Violação dos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022. Não ocorrência. Reintegra. Vendas efetuadas nas áreas de livre comércio. Impossibilidade de extensão automática do benefício fiscal. Provimento negado.


1 - Inexiste a alegada violação aos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, segundo se depreende da análise do acórdão recorrido. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o julgado de erro material, omissão, contradição ou obscuridade. Julgamento diverso do pretendido, como neste caso, não implica ofensa aos dispositivos de lei invocados.... ()

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Doc. LEGJUR 241.0260.7805.5827

13 - STJ Processual civil e tributário. Agravo regimental. Violação do CPC, art. 535. Não ocorrência. Documentos digitalizados que, no caso concreto, não serviram para provar a alegação fazendária. Princípio da livre convicção motivada. Revolvimento. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.


1 - O aresto impugnado guardou observância ao princípio da motivação obrigatória das decisões judiciais na medida em que analisou suficientemente a controvérsia dos autos, de forma clara e fundamentada, ainda que sua formulação seja diversa da pretensão deduzida pelo ora agravante, não havendo que se falar em violação do CPC, art. 535.... ()

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Doc. LEGJUR 153.3981.8001.1000

14 - STJ Processual civil e tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Irrf. Isenção. Portador de moléstia grave. Violação Lei 9.250/1995, art. 30. Inocorrência. Laudo pericial. Serviço médico oficial. Prescindibilidade. Livre convicção motivada do magistrado. Incidência da Súmula 83/STJ.


«1. «O Superior Tribunal de Justiça vem entendendo ser desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento da isenção de imposto de renda no caso de moléstia grave, tendo em vista que a norma prevista no Lei 9.250/1995, art. 30 não vincula o Juiz, que, nos termos dos CPC/1973, art. 131 e CPC/1973, art. 436, é livre na apreciação das provas (AgRg no REsp 1.233.845/PR Rel. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 16/12/2011). No mesmo sentido: AgRg no AREsp 371.436/MS, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 11/04/2014; AgRg no AREsp 436.268/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 27/03/2014. ... ()

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Doc. LEGJUR 146.2545.6001.0200

15 - STJ Tributário e processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Violação dos arts. 165, 458 e 535 do CPC/1973. Não ocorrência. Ofensa ao CPC/1973, art. 515. Não caracterização. Livre convencimento do juiz.


«1. Não ocorreu negativa de prestação jurisdicional, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos. ... ()

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Doc. LEGJUR 231.2131.2800.6433

16 - STJ Processual civil e tributário. Negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. Contribuição previdenciária sobre receita bruta. CPrb. Operações de vendas destinadas à zona franca de manaus. Equivalência. Áreas de livre comércio. Alc. Impossibilidade.


1 - Não se configura ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022 quando o Tribunal de origem aprecia integralmente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, mesmo que em sentido contrário ao postulado, circunstância que não se confunde com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. ... ()

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Doc. LEGJUR 384.3022.3341.5436

17 - STF CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE . LEI 13.169/2015, art. 1º, FRUTO DA CONVERSÃO DA MPV 675/2015. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE LUCRO LÍQUIDO (CSLL). ALÍQUOTA ESPECÍFICA PARA EMPRESAS DE SEGUROS, RESSEGUROS VIDA E PREVIDÊNCIA E SAÚDE SUPLEMENTAR. CONSTITUCIONALIDADE FORMAL. COMPATIBILIDADE COM O art. 246 DA CONSTITUIÇÃO. CONSTITUCIONALIDADE MATERIAL. POSSIBILIDADE DE GRADUAÇÃO DA ALÍQUOTA CONFORME A ATIVIDADE ECONÔMICA. PECULIARIDADES SEGMENTO SECURITÁRIO E FINANCEIRO. ATIVIDADE PRODUTIVA. MÁXIMA EFICIÊNCIA ALOCATIVA DA TRIBUTAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO À ISONOMIA, CAPACIDADE CONTRIBUTIVA, LIVRE INICIATIVA E CONCORRÊNCIA E NÃO CONFISCO.


1. As alíquotas diferenciadas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL - para empresas de seguros, resseguros, vida e previdência privada e saúde suplementar estabelecidas pela Medida Provisória 675/2015, convertida na Lei 13.169/2015 não ofendem o Texto Constitucional. 2. A alteração da alíquota da CSLL por Medida Provisória não equivale à regulamentação do § 9º da CF/88, art. 195, incluído pela Emenda Constitucional 20/1998, posteriormente modificado pelas Emenda Constitucional 47/2005 e 103/2019, razão pela qual não há violação ao art. 246 da Constituição. Precedentes desta Suprema Corte: RE 659.534-AgR, Rel. Min. Edson Fachin, Segunda Turma, DJe de 4/10/2017; ARE 1.175.895-AgR-Segundo, Rel. Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, DJe de 6/8/2019; ARE 1.103.059-AgR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, DJe de 6/6/2018. 3. O critério utilizado pela Lei 13.169/2015 para elevar a contribuição de 15% para 17 e 20%, foi a atividade econômica dos contribuintes. 4. O art. 195, § 9º, da Constituição prevê que as contribuições sociais de seguridade social poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho. 5. A disposição constitucional não faz referência à referibilidade na implementação das alíquotas diferenciadas, o que legitima a incidência da maneira prevista na lei impugnada. 6. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em julgamento formado com Repercussão Geral, já reconheceu a legitimidade da legislação que equipara, para fins tributários, a sistemática de tributação das instituições financeiras e empresas de seguros em geral. RE 598572, Rel. Min. Edson Fachin, Tribunal Pleno, julgado em 30/3/2016. 7. A consulta às informações divulgadas pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP - dá conta de que em alguns segmentos de seguros, como, por exemplo nos contratos de Plano Gerador de Benefícios Livres - PGBL e Vida Geradora de Benefícios Livres - VGBL, a concentração do mercado chega a 93% nas mãos das cinco maiores empresas do setor, todas instituições financeiras, o que só demonstra a simbiose entre as empresas de seguros e as instituições financeiras em geral no exercício das respectivas atividades econômicas. 8. In casu, uma análise mais densa da legitimidade da incidência estabelecida pelo legislador com base no Texto Constitucional a partir de preceitos econômicos não leva à imposição do controle da jurisdição constitucional. 9. «(...) a economia é a ciência da escolha racional em um mundo - nosso mundo - no qual os recursos são limitados em relação às necessidades humanas (Richard Posner). O objetivo da aplicação das normas jurídicas deve ser a maximização do aproveitamento dos recursos. 10. A eficiência alocativa da tributação deve ser maximizada sem colidir com os objetivos distributivos da política tributária. 11. As seguradoras e instituições financeiras não exercem atividade produtiva posto que as atividades das seguradoras, bem como aquela de intermediação financeira do acesso ao capital, exercida por instituições financeiras, franqueiam a atividade econômica do país e permitem a produção de bens e serviços pelos segmentos responsáveis. 11. O Sistema Tributário Nacional considera natural que as seguradoras e instituições financeiras não se submetam às exigências tributárias do setor produtivo. O «produto, por excelência, gerado pelas empresas do segmento securitário é o resultado obtido a partir dos prêmios auferidos em oposição às indenizações pagas. 12. O lucro dessas empresas, refletido nessa diferença, é o objeto natural de exigência tributária. 13. O preceito «atividade econômica referido pela Constituição mostra-se corretamente interpretado na escolha realizada pelo legislador quando editou as normas impugnadas na presente demanda. 14. Tributar de maneira diferenciada o lucro do segmento financeiro e de seguros nada mais é do que escolher o signo representativo daquele segmento econômico para ser objeto de incidência da tributação. 15. A tributação como elemento indutor de comportamento é corolário natural das análises jurídicas baseadas em preceitos econômicos. 16. A eficiência alocativa da tributação do lucro de uma empresa de seguros deve ser calibrada de maneira a que não seja irrisória a ponto de manter estimulada a atividade securitária (ou seja, atingir o objetivo em certa medida), mas, em consequência, ocasionar baixíssima arrecadação para o potencial do mercado. 17. O mercado de seguros concentrado como o brasileiro, assegura que a demanda por seguro de automóveis, por exemplo, é inelástica no que resta imune à calibragem mais pesada na tributação que modifique o custo desse contrato. 18. Consectariamente, os aumentos na tributação promovidos tanto em 2008 quanto pela norma impugnada, de 2015, não afetaram a contratação de operações de seguro no país, conforme mostra o exame da tabela da evolução das receitas das companhias seguradoras, divulgada pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP (www.susep.gov.br). 19. A calibragem diferenciada das alíquotas, calcada em fundamentos razoáveis, representa a maximação da efetividade da tributação. Não há tributação desarrazoada ou violação aos princípios da isonomia e da capacidade contributiva. 20. O Supremo Tribunal Federal possui diversos julgados em que se declara a constitucionalidade de alíquotas diferenciadas para instituições financeiras e seguradoras. Confira-se os seguintes julgados: ARE 1.113.061-AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, Segunda Turma, DJe de 15/6/2018; ARE 949.005-AgR, Rel. Min. Roberto Barroso, Primeira Turma, DJe de 28/9/2016; ADI 2.898, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 3/12/2018. 21. Os princípios da livre iniciativa e livre concorrência invocam a liberdade de empreender consagrada no Texto Constitucional. De um lado, o exercício da atividade econômica não deve ser obstado pelo Estado, de outro, compete ao ente estatal estabelecer os limites da atuação para que a concorrência justa aconteça. 22. O Supremo Tribunal Federal entende que as medidas tributárias que prejudicam a livre iniciativa e a livre concorrência são aquelas atitudes comissivas praticadas pelo Estado que se caracterizam como sanção política. Precedentes: RE 565048, Rel. Min. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, julgado em 29/5/2014; ADI 5135, Rel. Min. Roberto Barroso, Tribunal Pleno, julgado em 9/11/2016 . 23. A alegação de que a tributação acaba por afetar direta e negativamente as condições de competitividade no mesmo mercado e em relação os mesmos contribuintes, em vista do porte das empresas que compõem o setor, não procede. 24. A concentração do mercado de seguros nas mãos dos cinco maiores grupos vem paulatinamente sendo reduzida, mesmo com o aumento da contribuição à seguridade social de maneira indistinta a todas as empresas do ramo, conforme demonstram relatórios da SUSEP. 25. O efeito confiscatório da tributação deve levar em conta o limite da capacidade do cidadão de viver e se desenvolver, sempre observada a carga global a que o contribuinte está submetido. 26. In casu, a utilização do precedente formado nos auto da ADI-MC 2.010, Rel. Min. Celso de Mello, DJU 12/4/2002 não se mostra razoável para fins comparativos. No precedente julgava-se questão relativa a servidores públicos aposentados, pessoas físicas; nesta demanda julga-se o efeito confiscatório para empresas seguradoras. No julgado anterior há elementos vitais postos em consideração para a aferição do efeito confiscatório, tais como as despesas com saúde, alimentação, moradia, etc.; no caso, o que pode se encontrar em jogo para uma empresa seguradora é pura e simplesmente a sua capacidade de gerar lucro operacional. 27. A atividade exercida pelas seguradoras não é onerada por tributos incidentes sobre a atividade produtiva. O resultado de suas operações está todo ele materializado em seu lucro. As entidades de seguros, de maneira substancial, não comercializam bens ou serviços, tal qual outros segmentos econômicos que contam com alíquotas menores de incidência da CSLL, mas arcam com tributos sobre a produção. Neste particular, a tributação mais onerosa não se mostra confiscatória. 28. Ação Direita de Inconstitucionalidade julgada improcedente.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1004.1000.3300

18 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito tributário. ICMS. Tare. Anulação. Alegação de ofensa aos princípios da não cumulatividade e da livre concorrência. Ausência de prequestionamento. Óbice da Súmula 282/STF e Súmula 356/STF.


«1. O prequestionamento da questão constitucional é requisito indispensável à admissão do recurso extraordinário. A Súmula 282/STF dispõe, verbis: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.6021.2329.5668

19 - STJ tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Classificação de bens para fins de tributação do ICMS. Perícia. Análise. Livre convencimento do magistrado. Revisão. Impossibilidade. Necessidade de reexame de provas. Súmula 7/STJ. Debate que demanda interpretação de normas de direito local. Súmula 280/STF.


1 - O juiz não está adstrito às conclusões da perícia técnica, podendo se pautar em outros elementos de prova aptos à formação de seu livre convencimento. ... ()

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Doc. LEGJUR 250.4011.0380.5297

20 - STJ Processual civil. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Violação ao CPC, art. 1.022. Inocorrência. Prova pericial. Desnecessidade. Princípio do livre convencimento motivado. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Arts. 1º, § 3º, I, da Lei 9.703/1998 e 502, 503, 505 e 507 do CPC/2015. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ.


I - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes apresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da disciplina normativa e cotejo ao posicionamento jurisprudencial aplicável à hipótese. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade.... ()

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