1 - STF Recurso extraordinário. Embargos de declaração acolhidos. Possibilidade de atribuição de efeitos modificativos ao recurso. Situação fática a recomendar a pronta resolução do litígio. Eleitoral. Matéria em discussão. Lei da Ficha Limpa. Princípio da anterioridade eleitoral. Garantia do devido processo legal eleitoral. Lei Complementar 135/2010. CF/88, art. 16. CPC/1973, arts. 535, 541 e 543-B, § 3º. Lei 8.028/1990, art. 26.
«1. A matéria em discussão nestes autos, acerca da aplicação da chamada Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010) às eleições gerais de 2010, já teve sua repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do RE 633.703/MG (relator o ministro Gilmar mendes), em cujo julgamento de mérito, com fundamento no CF/88, art. 16, aplicou-se o princípio da anterioridade eleitoral, como garantia do devido processo legal eleitoral. ... ()
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2 - STJ Medida cautelar. Recurso especial. Plausibilidade do direito alegado. Lei da ficha limpa. Urgência. Viabilidade do apelo. Juízo de cognição sumária. Liminar deferida.
1 - Busca o requerente resguardar a efetividade do julgamento a ser proferido no recurso especial interposto contra aresto do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, proferido nos autos de ação civil pública por improbidade administrativa, ajuizada pelo Ministério Público Estadual, com fundamento nos arts. 9º, 10, 11, 12 e 17, da Lei 8.429/92, de forma a afastar o óbice indicado no Lei Complementar 64/1990, art. 1º, I, «l, com a redação incluída pela Lei Complementar 135/10, Lei da Ficha Limpa.... ()
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3 - STF Registro de candidatura para o cargo de senador que fora indeferido pelo Tribunal Superior Eleitoral com fundamento em hipótese de inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa (alínea j do I do Lei Complementar 64/90, art. 1º na redação da Lei Complementar 135/2010) . Agravos regimentais interpostos contra a decisão monocrática do relator que reproduziu o entendimento do Plenário (RE 633.703) no sentido de que a Lei Complementar 135/2010 não se aplica às eleições de 2010. Questão de ordem: necessidade de aguardar o julgamento final de agravo de instrumento interposto por Cássio Cunha Lima para destrancar o recurso extraordinário do acórdão do Tribunal Superior Eleitoral que manteve a pena de cassação imposta pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado da Paraíba no julgamento do caso «Fundação de Ação Comunitária. Pena de inelegibilidade que já fora cumprida por ocasião do julgamento do registro aqui impugnado. Questão de ordem rejeitada. Inconstitucionalidade dos CPC, art. 543-A e CPC, art. 543-B que teria origem no impedimento para atuação no caso de ministro que participou do julgamento do precedente. O instituto da repercussão geral pretende impedir a reiteração de recursos iguais. Em termos de repercussão geral, o que se aprecia é a tese aplicável ao caso. Rejeitada a alegação de inconstitucionalidade. Supressão de instância. Debate ocorrido no Tribunal Superior Eleitoral demonstra que houve apreciação das hipóteses de inelegibilidade configuradas à luz da redação da Lei Complementar 64/1990 anterior à Lei da Ficha Limpa. Inexistência. Possibilidade de aplicação da alínea h do I do Lei Complementar 64/90, art. 1º. Não houve divergência sobre a capitulação dos fatos como abuso de poder, condenação proferida em representação eleitoral, o que, no entendimento do acórdão proferido pelo Tribunal Superior Eleitoral atrai a aplicação da alínea d do I do art. 1º c/c XIV do Lei Complementar 64/90, art. 22. Agravos regimentais desprovidos determinando-se o cumprimento imediato da decisão, independente da publicação do acórdão.
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4 - STF Recurso extraordinário. Embargos de declaração. Possibilidade de atribuição de efeitos modificativos ao recurso. Matéria com repercussão geral reconhecida. Situação fática a recomendar a pronta resolução do litígio. Eleitoral. Devido processo legal eleitoral. Princípio da anterioridade eleitoral. Lei Complementar 135/2010 (Ficha Limpa). CF/88, art. 16. CPC/1973, art. 535,CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 543-B. Lei 8.038/1990, art. 26.
«1. A matéria em discussão nestes autos, acerca da aplicação da chamada Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010) às eleições gerais de 2010, já teve sua repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do RE 633.703/MG (relator o ministro Gilmar Mendes), em cujo julgamento de mérito, com fundamento no CF/88, art. 16, aplicou-se o princípio da anterioridade eleitoral, como garantia do devido processo legal eleitoral. ... ()
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5 - STF Recurso extraordinário. Eleitoral. Repercussão geral reconhecida. Tema 387. Lei Complementar 135/2010, denominada Lei da Ficha Limpa. Hermenêutica. Inaplicabilidade às eleições gerais 2010 reconhecida. Princípio da anterioridade eleitoral como garantia constitucional da igualdade de chances. Amplas considerações, dos ministros, sobre o tema no corpo do acórdão. CF/88, art. 16. CPC/1973, art. 543-B. Lei Complementar 64/1990, art. 1º, I, «l.
««Tema 387/STF - Aplicabilidade imediata da Lei Complementar 135/2010, que prevê novas hipóteses de inelegibilidade, às eleições de 2010. ... ()
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6 - TJSP Ação direta de inconstitucionalidade. Lei Municipal. Município de Mirassol. Lei 3441/2011. Projeto de iniciativa de Vereador. Diploma legislativo que dispõe sobre a nomeação para cargos em comissão no âmbito dos órgãos do Poder Executivo, Poder Legislativo Municipal e Autarquias de Mirassol e dá outras providências. Estabelecimento de restrições à nomeação de pessoa para o exercício de função pública inerente ao cargo em comissão. Restrições semelhantes à estabelecida pela «Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010) . Moralidade administrativa que se revela como princípio constitucional da mais alta envergadura. Exigência de honorabilidade para o exercício da função pública que não se insere nas matérias de reserva de iniciativa legislativa do Chefe do Poder Executivo. Ausente o vício de iniciativa. Exonerações de servidores contratados em descompasso com esta lei que não consubstancia aplicação retroativa do diploma legal. Precedentes deste Órgão Especial que cuidaram de situações análogas neste mesmo sentido. Lei Municipal reputada constitucional. Ação improcedente.
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7 - TJSP Agravo de instrumento. Servidor público municipal demitido por abandono de cargo. Decisão que deferiu a tutela de urgência para suspender os efeitos do ato administrativo impugnado, notadamente a inelegibilidade que trata o Lei Complementar 64/1990, art. 1º, I, o (Lei da Ficha Limpa). Irresignação do Ministério Público.
Malgrado tenha declinado da intervenção como fiscal da ordem jurídica, a superveniência de interesse público (eleições municipais) autoriza a atuação do Órgão Ministerial, garantidas as prerrogativas conferidas pelo art. 179, I e II, do CPC. Mérito. Servidor que solicitou reiterados afastamentos sem vencimentos para tratar de assuntos particulares, nos termos do art. 81 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Itapeva. Elementos constantes dos autos demonstram deferimento do pedido no período de 1/2/2008 a 31/10/2018. Preenchidos os requisitos do CPC, art. 300, de rigor o deferimento da tutela de urgência. Decisão mantida. Recurso desprovido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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8 - TJSP AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - INCISO III DO art. 8º DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 01, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1993, DO MUNICÍPIO DE OLÍMPIA, QUE DISPÕE SOBRE OS REQUISITOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS PÚBLICOS NO ÂMBITO DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO MUNICIPAIS, INCLUSIVE NAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES - PRECEITO NORMATIVO QUE PERMITE INTERPRETAÇÃO AUTORIZATIVA À NOMEAÇÃO DE PESSOAS QUE SE ENQUADREM NAS LIMITAÇÕES CONTIDAS NA LEI DA FICHA LIMPA - EXIGÊNCIA DE HONORABILIDADE PARA O PROVIMENTO DE CARGOS PÚBLICOS - OBSERVÂNCIA DO ART. 111 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - APLICABILIDADE IMEDIATA E INDEPENDENTE DE LEI - INTERPRETAÇÃO DO INCISO III DO art. 8º DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 01, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1993, DO MUNICÍPIO DE OLÍMPIA CONFORME O art. 111, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, CORRESPONDENTE AO CONSTITUICAO FEDERAL, art. 37, QUAL SEJA, DE QUE É VEDADA A NOMEAÇÃO DE PESSOAS QUE SE ENQUADREM NAS CONDIÇÕES DE INELEGIBILIDADE NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO FEDERAL PARA AS FUNÇÕES DE AGENTES POLÍTICOS (SECRETÁRIOS MUNICIPAIS), BEM COMO PARA OS CARGOS EM COMISSÃO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES - AÇÃO PROCEDENTE
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9 - STF Recurso extraordinário. Eleitoral. Repercussão geral reconhecida. Tema 387. Lei Complementar 135/2010, denominada Lei da Ficha Limpa. Hermenêutica. Inaplicabilidade às eleições gerais 2010 reconhecida. Princípio da anterioridade eleitoral como garantia constitucional das minorias e o papel da jurisdição constitucional na democracia. Amplas considerações, dos ministros, sobre o tema no corpo do acórdão. CF/88, art. 16. CPC/1973, art. 543-B. Lei Complementar 64/1990, art. 1º, I, «l.
«Tema 387/STF - Aplicabilidade imediata da Lei Complementar 135/2010, que prevê novas hipóteses de inelegibilidade, às eleições de 2010. ... ()
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10 - STJ Administrativo e processual civil. Improbidade. Contratação de serviços de assessoria jurídica e contábil. Burla à «lei municipal da ficha limpa". Materialidade, elemento subjetivo e dano afirmados pela instância ordinária. Revisão. Impossibilidade. Histórico da demanda
1 - Na origem, trata-se de Ação por Improbidade Administrativa na qual se narrou a contratação irregular, pelo então Presidente da Câmara de Jumirim/SP, Luiz Antonio Gardenal, de Visão Assessoria, Consultoria e Planejamento, para prestação de serviços de assessoria jurídica e contábil à Câmara Municipal. A contratação resultou em pagamento, entre os anos de 2013 e 2016, de R$ 237.599,73 (duzentos e trinta e sete mil, quinhentos e noventa e nove mil, setenta e três centavos). ... ()
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11 - STF N/A. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. LEI COMPLEMENTAR 135/10 (LEI DA FICHA LIMPA). INAPLICABILIDADE ÀS ELEIÇÕES GERAIS OCORRIDAS EM 2010. PRECEDENTE FIRMADO NO JULGAMENTO DO RE 633.703, SESSÃO PLENÁRIA DE 23.03.2011. AUTORIZAÇÃO PARA APLICAÇÃO MONOCRÁTICA DA TESE. INDEFERIMENTO DE REGISTRO DE CANDIDATURA A SENADOR DA REPÚBLICA. CONDENAÇÃO PROFERIDA POR ÓRGÃO COLEGIADO FUNDADA EM CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO. PROCESSUAL. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DE ATOS PROCESSUAIS PRATICADOS APÓS SUSCITADA A SUSPEIÇÃO DE MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ALEGADA CAUSA DE SUSPENSÃO DO PROCESSO (CPC/2015, art. 265, III). SUSPEIÇÃO DESINFLUENTE PARA O JULGAMENTO MONOCRÁTICO DO RECURSO, DE VEZ QUE NÃO DIRIGIDA AO RELATOR. MANIFESTA IMPERTIÊNCIA QUE AFASTA A SUSPENSÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO. PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO «EM SESSÃO NO ÂMBITO DA JUSTIÇA ELEITORAL. AUSÊNCIA DE INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO RECORRIDO OU DE NOTAS TAQUIGRÁFICAS NOS AUTOS. DEFEITO NÃO IMPUTÁVEL AO RECORRENTE. JUNTADA POSTERIOR DO ACÓRDÃO EM RESPOSTA A OFÍCIO EXPEDIDO À PRESIDÊNCIA DO TSE. INOCORRÊNCIA DE INADMISSIBILIDADE. GARANTIA DA IMPARCIALIDADE. ALEGAÇÃO DE IMPEDIMENTO DE MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL QUE PARTICIPOU DE VOTAÇÃO EM LEADING CASE NO QUAL SE FIRMOU A TESE JURÍDICA A SER APLICADA AOS RECURSOS SOBRE IDÊNTICA CONTROVÉRSIA. VÍCIO DE IMPARCIALIDADE QUE DEMANDA CONFIGURAÇÃO IN CONCRETO NO PROCESSO SUBJETIVO. SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL CONFORME REGIME INSTITUÍDO PELA LEI 11.418/08. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO ÀS GARANTIAS DO JUIZ NATURAL, DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DA VEDAÇÃO AOS TRIBUNAIS DE EXCEÇÃO. DIREITO ELEITORAL. PRECEDENTE DO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RE 634.250, REL. MIN. JOAQUIM BARBOSA. INAPLICABILIDADE DA CLAÚSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO (CF, ART. 97) À HIPÓTESE DE REJEIÇÃO DE TESE DE INCONSTITUCIONALIDADE POR ÓRGÃO FRACIONÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
1. A cognominada Lei da Ficha Limpa não é aplicável às eleições realizadas no ano de 2010, por força da incidência da CF/88, art. 16 e dos princípios constitucionais da segurança jurídica e da proteção da confiança legítima, que asseguram a estabilidade nas regras do processo eleitoral (RE 633.703, Relator o Ministro Gilmar Mendes, sessão Plenária de 23.6.2011). 2. Destarte, assenta-se no acórdão recorrido que a referida condenação ensejaria apenas a perda do cargo segundo a redação original da Lei Complementar 64/90, sem atrair a consequência da inelegibilidade por oito anos instituída de acordo com a redação conferida pela Lei Complementar 135/2010 ao art. 1º, I, j da Lei Complementar 64/90. 3. O indeferimento da candidatura do recorrente para as eleições de 2010, no acórdão recorrido, tem por premissa a aplicabilidade ao caso da nova redação conferida ao Lei Complementar 64/1990, art. 1º, I, j pela Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10) , que instituiu o prazo de inelegibilidade de oito anos como consequência da condenação por captação ilícita de sufrágio por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, o que não se harmoniza com a regra constitucional da anterioridade eleitoral insculpida no art. 16 da Constituição, conforme entendimento desta Suprema Corte. 4. O pleito de suspensão do processo (CPC/2015, art. 265, III), na hipótese em que a arguição de suspeição de Ministro deste Supremo Tribunal Federal seja manifestamente impertinente para a apreciação monocrática do recurso, não é apto a impedir o prosseguimento do feito, sob pena de beneficiar uma das partes em prejuízo da celeridade na solução dos conflitos, especialmente aquela tutelada pela decisão judicial que se pretende reverter. 5. A inadmissibilidade recursal não pode ser declarada nas hipóteses em que a regularidade formal como requisito extrínseco não se verifica por fato inimputável ao recorrente. 6. In casu, descabe a arguição de inadmissibilidade do recurso extraordinário se a ausência nos autos do acórdão recorrido, ou das respectivas notas taquigráficas, é imputável exclusivamente aos próprios órgãos do Poder Judiciário, como se passa com a figura da «publicação em sessãoem vigor no direito processual eleitoral, segundo o Lei Complementar 64/1990, art. 11, § 2º em conjugação com o art. 8º, caput e parágrafo único, da Resolução TSE 23.172/09. 7. A violação aos princípios do juiz natural (CF, art. 5º, LIII), do devido processo legal (CF, art. 5º, LIV ) e da vedação aos tribunais de exceção (CF, art. XXXVII), tutelável através dos institutos do impedimento e da suspeição (CPC/2015, art. 134 e segs.), demanda a configuração do vício de imparcialidade in concreto no processo subjetivo, por isso que inocorre violação às referidas garantias na aplicação em juízo monocrático, segundo a sistemática da repercussão geral (Lei 11.418/08), de tese jurídica firmada pelo Plenário da Suprema Corte na análise de leading case representativo de controvérsia, ainda que tenha participado da votação deste último Ministro que, alegadamente, restaria impedido para o exame do processo submetido ao art. 543-B, § 3º, do CPC (RE 634.250, Rel. Min. Joaquim Barbosa, j. em 19 de outubro de 2011). 8. A cláusula constitucional de reserva de plenário, insculpida no CF/88, art. 97, fundada na presunção de constitucionalidade das leis, não impede que os órgãos fracionários ou os membros julgadores dos Tribunais, quando atuem monocraticamente, rejeitem a arguição de invalidade dos atos normativos, conforme consagrada lição da doutrina (MOREIRA, José Carlos Barbosa. Comentários ao CPC, Vol. V - Arts. 476 a 565, Rio de Janeiro: Ed. Forense, 2009, p. 40). 9. Agravo regimental ao qual se nega provimento. Ações cautelares e Reclamação julgadas prejudicadas.... ()
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12 - STJ Processual civil e administrativo. Medida cautelar incidental para empresar efeito suspensivo a recurso especial. Medida liminar deferida monocraticamente e levada ao órgão colegiado para ser referendada. Interpretação do Lei Complementar 135/2010, art. 26-C (cognominada Lei da Ficha Limpa). Ação civil pública por atos de improbidade administrativa. Supostas irregularidades na aplicação de recursos provenientes do fundo de desenvolvimento do ensino fundamental-fundef. Questões formais que, em tese, evidenciam a possibilidade de êxito do apelo nobre. Afronta ao devido processo legal. Prazo exíguo para o Tribunal Regional Eleitoral definitivamente apreciar o pedido de registro de candidatura e das respectivas impugnações. Presença do fumus boni iuris e do periculum in mora.
«1. Há plausibilidade, em tese, nas alegações veiculadas no recurso especial, bem como possibilidade de sucesso dessa irresignação no concernente às questões prejudiciais de mérito, quais sejam, a ausência de revisão na ocasião do julgamento do recurso de apelação e a não intimação dos patronos do requerente para o comparecimento à sessão de julgamento após o adiamento que perdurou por mais de 3 (três) meses. E assim se diz, em tese, porque se está no âmbito de uma cognição sumária, evitando-se, assim, qualquer prejulgamento do apelo excepcional, o qual será examinado, na sua profundidade, após o devido processamento. ... ()
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13 - STF Agravo regimental em exceção de incompetência. Incidente liminarmente indeferido, porque incabível. Pretendido deslocamento de todos os processos em que reconhecida a repercussão geral da matéria para o relator do feito em que isso se deu. Inadmissibilidade.
1. Não há que se falar na aplicação da norma prevista no art. 325 do Regimento Interno da Suprema Corte a processos cuja repercussão geral tenha sido reconhecida, quando de sua apreciação pelo Plenário, como preliminar do julgamento de mérito, efetuado logo em seguida. 2. Há, ademais, decisão do Plenário da Corte determinando que os processos referentes à denominada «Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010) fossem monocraticamente decididos pelo respectivo relator, tal como ocorreu no processo de que decorre o presente incidente. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento.... ()
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14 - TJSP DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI MUNICIPAL. FICHA LIMPA MUNICIPAL. IMPROCEDÊNCIA.
I.Caso em Exame ... ()
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15 - STF Recurso extraordinário. Eleitoral. Repercussão geral reconhecida. Tema 387/STF. Lei Complementar 135/2010, denominada Lei da Ficha Limpa. Hermenêutica. Inaplicabilidade às eleições gerais 2010 reconhecida. Princípio da anterioridade eleitoral como garantia do devido processo legal eleitoral. Amplas considerações, dos ministros, sobre o tema no corpo do acórdão. CF/88, art. 16. CPC/1973, art. 543-B. Lei Complementar 64/1990, art. 1º, I, «l. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 387/STF - Aplicabilidade imediata da Lei Complementar 135/2010, que prevê novas hipóteses de inelegibilidade, às eleições de 2010.
Tese jurídica firmada: - A Lei Complementar 135/2010 não é aplicável às eleições gerais de 2010, em face do princípio da anterioridade eleitoral (CF/88, art. 16).
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 16, se a Lei Complementar 135/2010, que prevê novas hipóteses de inelegibilidade, aplica-se, ou não, às eleições de 2010, em face do princípio da anterioridade da lei eleitoral.
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16 - STF Recurso extraordinário. Tema 367/STF. Repercussão geral reconhecida. Eleitoral. Moralidade, probidade administrativa e vida pregressa. Inelegibilidade. Registro de candidatura. Renúncia ao mandato. Empate. Manutenção do acórdão do TSE. Recurso desprovido. Lei Complementar 135/2010. Ficha limpa. Lei Complementar 64/1990, art. 1º, § 1º, «k. CF/88, art. 14, § 9º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A.
«Tema 367/STF - Inelegibilidade em razão de renúncia a mandato.
Tese jurídica fixada: - A Lei Complementar 135/2010 não é aplicável às eleições gerais de 2010, em face do princípio da anterioridade eleitoral (CF/88, art. 16).
Descrição: - Recursos extraordinários em que se discute, à luz da CF/88, art. 2º; CF/88, art. 5º, caput, XXXVI, LIII, LIV, LV, LVI, LVII, § 2º; CF/88, art. 14, § 9º; CF/88, art. 16; CF/88, art. 55, § 4º; CF/88, art. 59, VI; e CF/88, art. 60, § 4º, IV e dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, a constitucionalidade, ou não, da Lei Complementar 64/1990, art. 1º, I, «k que prevê serem inelegíveis, para qualquer cargo, o Presidente da República, o Governador de Estado e do Distrito Federal, o Prefeito, os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa, das Câmaras Municipais, que renunciarem a seus mandatos desde o oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos 8 anos subsequentes.
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17 - STJ Direito sancionador. Agravo interno em aresp. Ação civil pública ajuizada pelo mp/es em desfavor do então chefe do poder legislativo do município de afonso cláudio/es, com a pretensão de ressarcimento ao erário motivada por despesas efetuadas sem estribo legal. Confirmação de Decreto condenatório pelo tj/es, que lançou nota de improbidade à hipótese. Pretensão de reforma nesta corte superior obstada pela impermeável alteração da moldura fática em sede de recorribilidade extraordinária, conforme assinalado na decisão ora agravada. Rótulo de improbidade que ora se afasta, porém, uma vez que a hipótese cuida apenas de pedido ressarcitório. Proclamação de que a condenação se ressume à devolução aos cofres públicos, resultante da estrita postulação na acp. Agravo interno provido para prover-se parcialmente o resp, em ordem a consignar que a condenação se resume ao ressarcimento ao erário, sem configurar ato de improbidade, mantida, quanto ao mais, a decisão agravada.
«1. A parte agravante se limitou a brandir a revaloração da prova, sem demonstrar dialeticamente de que modo ela se evidenciaria na espécie, em ordem a desarticular a compreensão de que a moldura fático-probatória que se decantou no caderno processual não é permeável a alterações em sede de recorribilidade extraordinária, uma vez que o espectro analítico desta Corte Superior é limitado ao exame da correta aplicação do direito federal infraconstitucional pelos julgados dos Tribunais de origem. No ponto, a decisão agravada não comporta reforma alguma. ... ()
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18 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CREDOR CESSIONÁRIO QUE ESTÁ NO POLO PASSIVO DA DEMANDA. INCLUSÃO DO NOME AUTORAL NA PLATAFORMA SERASA LIMPA NOME. ALEGAÇÃO DA AUTORA DE NEGATIVAÇÃO INDEVIDA REALIZADA PELO RÉU. DÍVIDA PRESCRITA. LEI 12.414/2011: POSSIBILIDADE DE CRIAÇÃO DO CADASTRO POSITIVO. SISTEMA CREDIT SCORING. SERASA SCORE. TESES FIXADAS NO TEMA 710 DO STJ. SÚMULA 550/STJ. SERASA LIMPA NOME NÃO SE CONFUNDE COM O CADASTRO DE INADIMPLENTES. PLATAFORMA QUE SE DESTINA À NEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS. PRESCRIÇÃO QUE ATINGE A PRETENSÃO, MAS NÃO A EXISTÊNCIA DA DÍVIDA. SENTENÇA QUE FICA MANTIDA.
DESPROVIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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19 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE PROVA DA EXISTÊNCIA E REGULARIDADE DA DÍVIDA. INCLUSÃO NA PLATAFORMA SERASA LIMPA NOME DANOS MORAIS CONFIGURADOS.
Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c reparação por danos morais decorrentes da inserção do nome da parte autora na plataforma denominada Acordo Certo, tendo em vista a alegação de ausência de contratação, julgada parcialmente procedente na origem.A matéria trzazida a este grau recursal, diz respeito, unicamente, ao julgamento de improcedência do pedido de indenizaçãopor danos morais. Tratando-se de débito inexistente ou não devidamente comprovado, a inserção na denominada plataforma é sim ilegal e dá ensejo à indenização por danos morais, pois provado o ato ilícito e abuso de direito.Relativamente aos danos morais, débito sem origem comprovada não pode arrastar o nome do consumidor em qualquer cadastro de dados, seja positivo ou negativo, haja vista que legalmente tais cadastros, fichas e/ou banco de dados devem primar por serviço “adequados, eficientes, seguros e, quando essenciais contínuos”, nos termos do CDC, art. 22, mas, mais importante, que ditas informações sejam informações verdadeiras ex vi legis dos §§1º do art. 43 com conexão ao §2º do art. 44, ambos do Código do Consumidor.No que tange ao quantum debeatur da indenização, o juiz deve ter em mente o princípio de que o dano moral não pode ser fonte de lucro, posto que extrapatrimonial, fundado na dor, no sentimento de perda e na diminuição da autoestima pessoal e familiar.Valorando-se as peculiaridades da hipótese concreta e os parâmetros adotados normalmente pela jurisprudência para a fixação de indenização em hipóteses símiles, fixo a indenização em R$ 10.000,00 (...), tal como postulado na inicial, observando-se os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. O valor arbitrado será acrescido de correção monetária pelo IPCA a contar do arbitramento e de juros de mora de 1% ao mês desde o evento danoso até o início da vigência da Lei 14.905/24, quando os juros serão computados de acordo com a taxa legal (art. 405, CC), na esteira do que prevê o art. 406, caput e parágrafos, do CC.... ()
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20 - TJDF Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. TELEFONIA. SERASA LIMPA NOME. NEGOCIAÇÃO DO DÉBITO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. INAPLICAÇÃO DA TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME ... ()