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Doc. LEGJUR 210.7010.9558.5283

1 - STJ Processual civil, eleitoral e civil. Conflito de competência entre a justiça comum e a Justiça Eleitoral. Ação de obrigação de fazer. Causa de pedir que aponta ilícitos civis. Busca de tutela dos direitos de personalidade do autor. Ausência de questões ligadas à propaganda eleitoral. Competência da justiça comum.


1 - Trata-se de Conflito de Competência suscitado pelo Juízo da 164ª Zona Eleitoral de Pelotas/RS, em decorrência de decisão declinatória proferida pelo Juízo de Direito da 3ª Vara Cível de Pelotas/RS sob a seguinte fundamentação (fl. 143, e/STJ): «Matéria afeta à competência da Justiça Eleitoral, na medida em que se trata de impugnação à propaganda veiculada por vereadora, canditada à reeleição, supostamente em prejuízo de outro». ... ()

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Doc. LEGJUR 202.8744.0002.0300

2 - STF Direito processual penal. Quarto agravo regimental. Falsidade ideológica eleitoral. Corrupção ativa e passiva. Evasão de divisas e lavagem de dinheiro. Competência do Supremo Tribunal Federal para determinados fatos. Declínio de competência quanto a outros. Competência da Justiça Eleitoral, por conexão, quanto a crimes de competência da Justiça Federal ou impossibilidade de reconhecimento da competência eleitoral, considerada a competência federal que ostenta natureza constitucional e absoluta. Afetação ao pleno.


«1 - Na linha do que vem sendo decidido pelo Supremo Tribunal Federal, desde a solução da Questão de Ordem na AP Acórdão/STF, devem permanecer sob jurisdição do Tribunal os fatos supostamente praticados em 2014 pelo detentor de foro, uma vez que no exercício do cargo e em razão dele. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.5031.2399.0408

3 - STJ Processual penal. Reclamação. Cabimento restrito. Competência da Justiça Eleitoral. Não ocorrência. Conexão. Inexistência. Mesmo contexto fático. Possibilidade. Reclamação não conhecida e liminar revogada.


1 - De acordo com a CF/88, art. 105, I, «f», cabe ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, «a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões». Ou seja, tem-se que a via eleita é de cabimento restrito, não servindo «para obstar investidas judiciais sofridas indevidamente pelo reclamante, se, nessas investidas, não há desobediência a um comando positivo do STJ. Para isso, a lei disponibiliza outros meios dos quais pode a parte valer-se para fazer prevalecer seu direito» (AgInt na Rcl Acórdão/STJ, Rel. Ministro JOÃO Otávio DE NORONHA, CORTE ESPECIAL, julgado em 6/12/2017, DJe 28/2/2018). ... ()

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Doc. LEGJUR 195.9240.2011.7600

4 - STJ Penal e processo penal. Crime eleitoral. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. 1. Operação caixa de pandora. «farra dos panetones. Crime de falsidade ideológica. Incompetência da justiça comum. Não verificação. 2. Ausência de finalidade eleitoral. Impossibilidade de reconhecimento da competência da Justiça Eleitoral. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.


«1 - O recorrente pretende, em síntese, demonstrar que a competência para julgar o crime de falsidade ideológica é da justiça eleitoral, por se tratar, em verdade, de crime eleitoral, previsto no CE, CE, art. 350, e não de crime comum, previsto no CP, art. 299. Contudo, pela leitura da denúncia, da sentença e do acórdão recorrido, não ficam dúvidas com relação à finalidade da conduta imputada ao recorrente, que visava alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, com o objetivo de «encobrir e justificar as imagens em vídeo veiculado na imprensa, na qual ele é mostrado recebendo vultosas quantias de dinheiro. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.0290.8432.7162

5 - STJ Crime eleitoral. Crimes comuns conexos aos crimes eleitorais. Competência da Justiça Eleitoral. Nulidade absoluta dos atos decisórios proferidos na Justiça Federal. Processo penal. Embargos de declaração no agravo regimental da decisão que não conheceu do habeas corpus. Recebimento de valores. Doações para partido político. Destinação para campanha eleitoral. Registro pela acusação contida na denúncia. Súmula 7/STJ. Não aplicação. Crime eleitoral e conexos. Competência. Justiça especializada. Precedente do STF. Matéria de ordem pública. Conhecimento a qualquer tempo. Enunciado da Súmula 235/STJ. Não incidência. Trâmite reunido desde o início. Declaração de incompetência da Justiça Federal. Anulação dos atos decisórios com possibilidade de ratificação. Provimento. Súmula 235/STJ. Súmula 706/STF. CPP, art. 3º. CPP, art. 78, IV. CPP, art. 82. CPP, art. 567. CPP, art. 619. CF/88, art. 109, IV e CF/88, art. 121. CE, art. 35, II, do Código Eleitoral. CPP, art. 78, IV. CE, art. 350. CPC/2015, art. 927, V.


1 - Estando contida na denúncia a narração de fato relativo a indevido recebimento de valores que se destinavam a partido político, na época de eleições, para campanha eleitoral, a sua verificação não implica em descabido reexame do conteúdo das provas produzidas nos autos, situação que afasta o óbice da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7502.6000

6 - STJ Competência. Sindicato. Eleições. Ação declaratória de nulidade de processo eleitoral. Representação sindical. Considerações do Min. João Otávio de Noronha sobre o tema. CF/88, art. 114, III.


«... Para se definir em qual esfera jurisdicional deve se situar o feito - Justiça estadual ou Justiça trabalhista - faz-se necessária a interpretação das disposições do CF/88, art. 114, III, introduzidas com a promulgação da Emenda Constitucional 45, de 8.12.2004, «in verbis: ... ()

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Doc. LEGJUR 142.6053.3000.3300 Tema 502 Leading case

7 - STJ Recurso especial repetitivo. Servidor público. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 502. Administrativo. Violação ao CPC/1973, art. 535. Alegações genéricas. Incidência da Súmula 284/STF, por analogia. Gratificação eleitoral devida aos escrivães eleitorais e chefes de cartório das zonas eleitorais do interior do Estado. Resolução 19.784/1997 e Portaria 158/2002 do TSE. Legalidade. Lei 9.421/1996, art. 19. Lei 8.868/1994. Lei 10.475/2002, art. 10. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 543-C. Lei 8.038/1990, art. 26.


«1. Não se pode conhecer da apontada violação ao CPC/1973, art. 535, pois as alegações que fundamentaram a pretensa ofensa são genéricas, sem discriminação dos pontos efetivamente omissos, contraditórios ou obscuros ou sobre os quais tenha ocorrido erro material. Incide, no caso, a Súmula 284/STF, por analogia. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.5010.8984.4944

8 - STJ Processual penal. Agravo regimental. Fase inquisitorial. Delitos de organização criminosa, de lavagem de dinheiro e crimes contra a administração pública. Apuração. Ausência de usurpação de competência do STJ e da Justiça Eleitoral. Inexistência de substrato probatório mínimo de eventual prática de delito eleitoral. Violação de domicílio. Inexistência. Busca e apreensão. Legalidade. Medidas cautelares. Necessidade e adequação. CPP, art. 282.


I - Inquérito instaurado para apurar a suposta prática de delitos de organização criminosa, lavagem de dinheiro e de crimes contra a Administração Pública. ... ()

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Doc. LEGJUR 202.8914.6000.0200

9 - STF Família. Ação penal pública. Direito penal. CP, art. 299. Crime de falsidade ideológica. Omissão de gastos na prestação de contas de campanha eleitoral. Questão de ordem. Competência para o julgamento do mérito. Primeira preliminar. Inversão na apresentação das alegações finais. Nulidade. Inocorrência. Inversão causada pela defesa, que pugnou por nova manifestação posteriormente à juntada da peça final acusatória. Preclusão lógica. Pas de nullité sans grief. Segunda preliminar. Não oferecimento do sursis processual. Alegada inconstitucionalidade parcial da Lei 9.099/1995, art. 89. Ausência. Validade dos requisitos legais para a concessão do benefício. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. Mérito. Omissão de gastos. Uso de interposta pessoa. Empresa controlada pela família do acusado. Na aquisição dos serviços, para o fim de deixar de cumprir o dever legal de declarar as despesas à Justiça Eleitoral. Alteração da verdade sobre fato juridicamente relevante, para fins eleitorais. Alegação de desconhecimento da despesa que destoa do conjunto probatório. Materialidade e autoria comprovadas quanto ao candidato. Absolvição do então contador, por ausência de provas. Acusação julgada parcialmente procedente. Desclassificação para o crime do CE art. 350


«1 - Em Questão de Ordem, a Turma decidiu ser competente o Supremo Tribunal Federal para julgamento do mérito da presente ação penal. ... ()

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Doc. LEGJUR 746.6260.9848.4785

10 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONTRATAÇÃO SEM LICITAÇÃO DURANTE A PANDEMIA DE COVID-19. SUPERVENIÊNCIA DA LEI 14.230/2021. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE DOLO E EFETIVO PREJUÍZO AO ERÁRIO. ELEMENTOS DO TIPO LEGAL DEMONSTRADOS. EX-PREFEITO JÁ CONDENADO NA JUSTIÇA ELEITORAL PELO USO DE RECURSOS PÚBLICOS. RECURSO DO EX-PREFEITO IMPROVIDO. RECURSO DA EMPRESA PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Recursos de apelação interpostos por Suzane Cristina Casare e Ronaldo Gasparelo contra sentença que julgou procedente pedido formulado em ação civil pública por ato de improbidade administrativa, condenando-os à restituição de valores ao erário, pagamento de multa civil, e aplicação de outras sanções, incluindo a perda da função pública, suspensão de direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público. ... ()

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Doc. LEGJUR 201.4573.4004.3100

11 - STJ Processo penal. Agravo regimental da decisão que negou provimento ao recurso ordinário. Incompetência. 13ª Vara federal de curitiba/PR. Improcedente. Operação lava-jato. Fatos conexos. Petrobras. Banco schahin. Lavagem de dinheiro. Competência. Justiça Eleitoral. Matérias não examinadas na corte de origem. Supressão de instância. Agravo regimental desprovido.


«I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos. ... ()

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Doc. LEGJUR 193.1783.4009.1500

12 - STJ Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. CP, art. 299, parágrafo único Decreto-lei 201/1967, art. 1º, I. Violação do CPP, art. 619. Não ocorrência. Prerrogativa de foro. Crime eleitoral. Verificação. Súmula 7/STJ e Súmula 283/STF. Audiência. Depoimentos das testemunhas. Nulidade relativa. Falta de impugnação oportuna. Preclusão. Inexistência de prejuízos à defesa. Ilegalidade não caracterizada. Decreta Lei 201/1967. Ausência de notificação para defesa prévia. Nulidade processual. Inocorrência. Envolvido que à época da denúncia não mais detinha o cargo público.


«1 - O STJ, ao analisar a violação do CPP, art. 619, verifica a ocorrência da ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão pela Corte de origem. Assim, no presente caso, ao se afirmar que o acórdão recorrido não foi omisso, apenas verificou-se que o Tribunal a quo apreciou as teses defensivas com base nos fundamentos de fato e de direito que entendeu relevantes e suficientes à compreensão e à solução da controvérsia, refutando todas as alegações do ora agravante, ainda que contrariando seus interesses, não podendo se falar em usurpação de competência do Tribunal de Justiça. ... ()

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Doc. LEGJUR 692.4130.7926.4229

13 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. VEDAÇÃO EM INSTÂNCIA EXTRAORDINÁRIA. SÚMULA 126/TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. ASSÉDIO ELEITORAL NAS RELAÇÕES DE TRABALHO. CONSTRAGIMENTO POLÍTICO. ABUSO DO PODER ECONÔMICO EMPRESARIAL. GRAVE AFRONTA À DEMOCRACIA NO MUNDO DO TRABALHO. VEDAÇÃO À CAPTURA DA DEMOCRACIA PELO PODER ECONÔMICO. REPRESSÃO À BURLA DO PROCESSO DEMOCRÁTICO. LIMITAÇÃO DO PODER DIRETIVO PATRONAL. IMPOSSIBILIDADE DE PROJEÇÃO SOBRE AS LIBERDADES DO TRABALHO. DEMOCRACIA COMO «LUMINAR NORMATIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ASPECTO MULTIDIMENSIONAL DO DIREITO AO VOTO NO REGIME DEMOCRÁTICO. PRESERVAÇÃO DA PLURALIDADE POLÍTICA. PROTEÇÃO À SAÚDE E À SEGURANÇA NO MUNDO DO TRABALHO. AMBIENTE DE TRABALHO LIVRE DE ASSÉDIO. DIREITO AO TRABALHO DECENTE. RESPEITO À CIDADANIA EM SUA DIMENSÃO SOCIAL. 1.


Discute-se o direito à indenização por dano moral decorrente de assédio eleitoral supostamente praticado pela empresa reclamada. 2. A preservação da liberdade individual (e associativa), isto é, do «espírito da cidadania é um dos aspectos centrais da democracia. É por meio do desenvolvimento gradual e progressivo da igualdade e da liberdade que a democracia se torna uma forma política a ser perseguida pelos Estados, que também devem aliar esta pretensão à satisfação do interesse comum. (Tocqueville, Alexis, 2019). As reinterpretações contemporâneas desse postulado, em especial as realizadas pelo direito constitucional do trabalho, têm mantido a satisfação do interesse comum, somada ao respeito às liberdades individuais, na centralidade dos debates sobre direito ao voto livre e informado. Assim, entende-se que o voto não pode, em hipótese alguma, ser objeto de transação nas relações de trabalho, eis que o poder diretivo patronal não deve se projetar sobre as liberdades individuais do trabalhador-cidadão. De fato, o direito ao voto livre e informado, seja qual for a opinião e as preferências políticas do trabalhador, é um dos aspectos do caráter «multidimensional do fenômeno democrático, de modo que não pode sofrer nenhum tipo de restrição. Diante desse aspecto multidimensional da própria democracia, extrai-se que esta extrapola as dimensões política e institucional - a democracia perpassa todos os aspectos da vida social (Delgado, Maurício Godinho, 2016), razão pela qual deve ser preservada sem restrições em quaisquer relações sociais. Além disso, a democracia estrutura o Estado Democrático de Direito que, por meio, da CF/88 de 1988 inseriu em seu núcleo mais importante e definidor o Direito do Trabalho. Este, a seu turno, tem por objetivo regular as relações de trabalho e possui como fundamento de validade a dignidade do trabalhador e a proteção a seus direitos fundamentais. Em virtude disso, a democracia é verdadeiro «luminar normativo da Carta Constitucional (Delgado, Maurício Godinho, 2016) e sua efetividade nas relações de trabalho depende da adequada tutela aos direitos fundamentais trabalhistas, no que se inclui o direito de não ser constrangido politicamente no ambiente de trabalho. 3. A discussão sobre democracia e mundo do trabalho está no centro da intersecção de quatro pilares fundamentais que alimentam o «paradigma democrático para a saúde no trabalho": (i) as regras de saúde e segurança do trabalho (normas para prevenir acidentes de trabalho e proteger a saúde dos trabalhadores); (ii) a justiça social (quem aufere lucros deve garantir proteção à saúde de quem labora); (iii) a paz (somente se efetiva com trabalho decente e livre de miséria e injustiça) e, por fim, (iv) a própria democracia (garante a liberdade e igualdade de oportunidade) (Michel, Miné, 2023). A partir desse paradigma, não há dúvidas de que sem democracia não há justiça social. Essa perspectiva é embrionária no sistema internacional trabalhista: a Organização Internacional do Trabalho (OIT) é a única agência das Nações Unidas que possui estrutura tripartite (representantes de governos, de organizações de empregadores e de trabalhadores de 187 Estados-membros) - o que facilita a aproximação entre o mundo dos fatos e o mundo das normas e, por consequência, o alcance progressivo da justiça social, da igualdade e da liberdade no mundo do trabalho. Portanto, a democracia é pressuposto lógico-jurídico para o trabalho decente e este é garantido a todos os trabalhadores pela legislação nacional e (internacional) de proteção ao trabalho, cuja interpretação sistêmica leva à conclusão de que é assegurado ao trabalhador o livre exercício do direito ao voto secreto, sem que possa ser alvo de qualquer discriminação, restrição ou imposição de pensamento em sentido diverso. É o que se extrai da leitura combinada dos Lei 9.029/1995, art. 1º e Lei 9.029/1995, art. 4º; CCB, art. 421; arts. 234, 297, 299, 300 e 301 do Código Eleitoral; CP, art. 286; arts. 2º, 3º§3º e Lei 13.188/2015, art. 4º; art. 510-B, V, da CLT; art. 37, §4º da Lei 9.50/1997 (Lei das Eleições). 4. De fato, a democracia representativa com o voto livre, direto e secreto representa o «ponto máximo do exercício da soberania popular (Ribeiro, Renato, 2021). Ainda, figura como instrumento intrínseco à democracia. Assim, qualquer tentativa de deturpar a sua finalidade, mediante cooptação ou outra conduta ilícita representa desprezível tentativa de «captura da própria democracia. No bojo da ADI 4.650 (limites às doações para campanha eleitoral), o Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal já rechaçou expressamente práticas eleitorais que se revelem como tentativas do poder econômico de «capturar a democracia". A ratio do julgado deixa clara a necessidade de repressão a movimentos que pretendam burlar o regular processo democrático, de modo a evitar «eventuais preferências políticas (...) em pactos, muitas vezes, desprovidos de espírito republicano (ADI 4650, Relator(a): LUIZ FUX, Tribunal Pleno. PUBLIC 24-02-2016). 5 . O assédio eleitoral nas relações de trabalho representa uma dessas tentativas de captura de voto do trabalhador pelo empregador, que busca impor-lhe suas preferências e convicções políticas. Trata-se de espécie do gênero «assédio moral, e por assim o ser (espécie), a ele não se reduz. Configura-se quando «um empregador oferece vantagens ou faz ameaças para, direta ou indiretamente, coagir um empregado a votar ou não em um determinado candidato. (Feliciano, Guilherme & Conforti Luciana, 2023). Representa violência moral e psíquica à integridade do sujeito trabalhador e ao livre exercício de sua cidadania. Pode ser intencional ou não, bem como pode ter ocorrido a partir de única ou reiterada conduta. Os danos são de natureza psicológica, física ou econômica, os quais serão medidos a partir dos efeitos - e não da reiteração- causados na vítima (Convenção 190 da OIT). Ainda, as características específicas do meio ambiente de trabalho, bem como as vulnerabilidades que intersecionam a vida dos trabalhadores são elementos essenciais para a identificação do assédio eleitoral. Este, aliás, tem no psicoterror direcionado ao trabalhador - abusos de poder, dominação, intencionalidade (Hirigoyen, 2015)- uma de suas características centrais. Essa modalidade de assédio, que abarca igualmente constrangimentos eleitorais de toda natureza, pode ser praticada antes, durante ou após as eleições, desde que os atos estejam relacionados ao pleito eleitoral. Incluem-se na ideia de «constrangimentos eleitorais os atos de pressão, discriminatórios, coativos e outros análogos realizados de forma direta ou indireta no mundo do trabalho. É essa a interpretação combinada do CE, art. 297 c/c Convenções 111, 155, 187 e 190 da OIT, somados aos dispositivos supramencionados. Ademais, o direito a um ambiente de trabalho livre de assédios, bem como o direito ao voto livre, secreto e informado está associado a outras liberdades fundamentais, tais como o direito a não discriminação, à livre manifestação de pensamento, à convicção política ou à religiosa, conforme prevê a Convenção 111 da OIT. Esta veda, entre outros, qualquer distinção em matéria de emprego, decorrente da opinião política do trabalhador. Ainda sob o pálio da legislação internacional, as Convenções 155 (Segurança e Saúde dos Trabalhadores) e 187 (o Quadro Promocional para a Segurança e a Saúde no Trabalho) da OIT preveem medidas de proteção à saúde e à segurança no trabalho e igualmente o direito dos trabalhadores a um ambiente laboral livre de riscos, no que se incluem aqueles relacionados à integridade psíquico-social dos trabalhadores. 6. Assim, o assédio eleitoral nas relações de trabalho representa ruptura também com os ideais de saúde e segurança no trabalho, bem como com a efetividade da democracia, que é, pois, fundamental ao Estado Democrático de Direito. Em virtude disso, algumas das condutas do assédio eleitoral têm repercussões não apenas na esfera trabalhista, mas também na criminal, tendo em vista o altíssimo grau de sua reprovabilidade. A tipificação criminal das condutas ilícitas relacionadas ao impedimento do exercício do sufrágio ou a tentativa de sua captação («impedir ou «embaraçar) - arts. 297, 299 e 301 da Lei 4.737/1965 (Código Eleitoral Brasileiro); Lei 9.504/1997, art. 41-A (Lei das Eleições- servem de balizas orientadoras para a análise dos casos concretos neste ramo especializado, tornando-se importante fonte supletiva, diante da ausência de tipificação específica na esfera trabalhista. O Tribunal Superior Eleitoral já analisou o escopo de abrangência dos CE, art. 297 e CE, art. 299, posicionando-se no sentido de que o elemento subjetivo neste último constante - «Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita"- não exige pedido expresso de voto, mas sim a comprovação da finalidade de obter ou dar voto ou prometer abstenção. (Recurso Especial Eleitoral 283, Acórdão, Min. Alexandre de Moraes, Publicação: DJE - Diário de Justiça Eletrônico, 08/05/2023). A conduta também estará tipificada quando praticada por preposto («interposta pessoa), conforme previsão da Resolução 23.735/2024 do Tribunal Superior Eleitoral. Ademais, há muito a Corte Superior Eleitoral assentou que o tipo penal do CE, art. 301 - «Usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos - estará configurado quando praticado com uso de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ainda que o fim almejado não seja atingido (Agravo Regimental em Recurso Especial Eleitoral 5163598, Acórdão, Min. Arnaldo Versiani, Publicação: DJE - Diário de Justiça Eletrônico, 11/04/2011.). Da mesma forma, a Resolução 23.735/2024 do Tribunal Superior Eleitoral dispõe sobre os ilícitos eleitorais e prevê firme punição pela prática dos ilícitos. Além disso, elenca as condutas que podem ser consideradas como abuso de poder econômico empresarial com efeitos no mundo do trabalho quando constatada a utilização de mecanismos da estrutura empresarial no condicionamento do voto dos trabalhadores. 7 . Nas interfaces entre as relações de trabalho e as eleições, o abuso de poder se traduz nos excessos patronais que incutem nos trabalhadores o temor de punições, acaso não cumpridos os direcionamentos para votação em candidato (s) indicado (s) pelo empregador. Isto é, sob o pálio do suposto livre arbítrio patronal, no assédio eleitoral, «o trabalhador é despejado de seus direitos civis e políticos pelo fato de ostentar a condição de empregado". (Lima filho, Fransciso, 2022). Logo, nesse tipo de assédio desconsidera-se que a qualidade de cidadão é anterior e não se reduz à de trabalhador, de modo que suas convicções políticas, crenças religiosas, liberdade de escolha devem ser não só respeitadas, mas referendadas no ambiente de trabalho - local onde a dignidade é o pressuposto lógico-jurídico de sustentação. Trata-se aqui da interpretação do conteúdo firmado no art. 6º do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (PIDC) e no art. 25 Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC), ambos da ONU, dos quais o Brasil é signatário, e que consignam que a garantia à manifestação da vontade eleitoral de todo cidadão está conjugada ao seu direito a um juridicamente trabalho protegido (trabalho decente, nos termos da OIT). 8 . Registre-se que, a partir da lógica do Estado Liberal, cuja ruptura gradual culminou na promulgação do PIDC e, posteriormente, do PIDESC, esperava-se que a população, notadamente a classe trabalhadora, em grande parcela negra, apenas alcançasse uma cidadania passiva, isto é, que fosse contemplada por permissivos normativos de direito ao voto, mas sem a atribuição das reais condições de votar - cidadania ativa (Caldas, Camilo Onoda, 2021). Foi somente a partir de forte organização coletiva e luta organizada - combatida de forma violenta e letal pelo Estado- é que a cidadania ativa se tornou possibilidade jurídica para os cidadãos desprovidos de menor poder político e social. Dessa forma, o gozo ao direito à plena fluidez da cidadania integral, ou ainda, da «cidadania em sua dimensão social (Comparato, Fábio Konder, 1993) é experiência recente para importante parcela da população brasileira, que ainda sofre com sua fragmentação em diversos âmbitos sociais, em decorrência da ausência de adequada provisão de direitos sociais (Queiroz, Marcos, 2021). Não fosse isso, o modelo democrático é indissociável da cidadania em sua dimensão social. Esta, por sua vez, possui cinco níveis distintos, que estão intrinsecamente relacionados às garantias do Estado Democrático de Direito, quais sejam, (i) distribuição dos bens, materiais e imateriais, indispensáveis a uma existência socialmente digna; (ii) na proteção dos interesses difusos ou transindividuais; (iii) controle do poder político; (iv) administração da coisa pública. (v) proteção dos interesses transnacionais. Assim, a hermenêutica contida na ideia da dimensão social da cidadania conduz à compreensão de que esta se solidifica na medida em que a vulnerabilidade dos envolvidos é considerada como fio condutor, aplicando-lhes, sempre que necessárias, medidas estatais mais protetivas para evitar a captura pelo poder econômico do seu direito à livre expressão democrática. Entre essas medidas, incluem-se aquelas que conferem a adequada tutela jurídica aos trabalhadores, eis que estão imersos em situação de hipossuficiência, decorrente do desequilíbrio de poder manifesto nas relações de trabalho, que lhes pende desfavoravelmente. A aplicação de medidas estatais mais protetivas para evitar a captura pelo poder econômico dos direitos sociais se ampara em históricos precedentes do Supremo Tribunal Federal, tais como a ADI 2.649 e a ADI 4.424. Em matéria trabalhista com julgados recentes, a mesma lógica se extrai do conteúdo fixado no Tema 1.182 quando a Supra Corte compreendeu que a licença-maternidade estende-se ao servidor público, pai e genitor monoparental. Ainda no mesmo sentido é a tese do Tema 1.072, em que reconhecido que a mãe servidora ou trabalhadora não gestante em união homoafetiva tem direito ao gozo de licença-maternidade e que, caso a companheira tenha utilizado o benefício, fará jus à licença pelo período equivalente ao da licença-paternidade. 9 . À luz da compreensão aplicada pela Suprema Corte nesses julgados, o viés democrático que norteia a noção de cidadania em sua acepção mais inclusiva permite definir que o poder diretivo patronal deve se restringir às atividades laborais, sendo inadmissível que se o projete sobre as liberdades do trabalhador - e sobre o próprio sistema democrático. Dessa forma, o poder diretivo empresarial não pode, em nenhuma hipótese, fazer oposição aos direitos constitucionais do cidadão-trabalhador. Igualmente, referido poder não deve ser desnaturado ao ponto de violar os direitos de privacidade e de liberdade de convicção da classe trabalhadora, inclusive as de natureza política. Afinal, «liberdade é não ter medo (Nina Simone, 1968). Não ter medo de votar de acordo com suas próprias convicções políticas, trabalhar em um local saudável e seguro, caminhar nas ruas sem ser suspeito de um crime, expressar seu amor em público sem ser agredido, professar suas crenças religiosas sem ter seu lugar sagrado destruído, sem ter medo de ser alvejado pela polícia por andar com um guarda-chuva em mãos. 1 0. Portanto, o exercício da liberdade de convicção sobre as eleições e os candidatos inscritos na disputa eleitoral não pode ser subtraída ou publicizada contrariamente à vontade do eleitor por ser este pungido do medo de ver-se diante de situação de supressão de seus direitos trabalhistas. Entendimento em sentido diverso colide com os fundamentos basilares do sistema democrático brasileiro. Portanto, a ilícita imposição de voto (o assédio eleitoral) representa grave afronta à psique do trabalhador e gera fissuras diretas à própria democracia, na medida em que impede que a expressão popular seja verdadeiramente analisada no sistema eleitoral constitucionalmente instituído no país. Veja-se, não há que se cogitar a existência do livre exercício da consciência política se o trabalhador está diante do temor de perder o emprego em um país como o Brasil, cujos números absolutos revelam a existência de 8,5 milhões de desempregados no último trimestre (encerrado em fevereiro de 2024), conforme dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE, 2023). 11 . Apesar do fortalecimento das instituições brasileiras, condutas que se assemelham ao voto de cabresto ainda têm sido recorrentes nos períodos eleitorais. O assédio eleitoral laboral é uma delas. Em um movimento de contra fluxo em face das pretensões individualistas dos «novos coronéis brasileiros (empresários de toda sorte detentores das mais avançadas Tecnologias de Informação e Comunicação - TIC s), as instituições da Justiça do Trabalho e dos demais ramos resistem, guiadas pelo espírito máximo, da CF/88: a Justiça Social. O abuso do poder econômico no âmbito eleitoral - e em qualquer outro- é prática lesiva a toda estrutura democrática, de modo que, ao lado da tentativa de retomada das práticas de coronelismo, não serão toleradas em nenhum nível pelas instituições democráticas do Estado Brasileiro. Para tanto, têm sido implementadas medidas e ações de cunho estrutural e coordenado (processo estrutural voltado à eficácia horizontal dos direitos fundamentais (Fiss, Owen, 2017) e como instrumento que contribui com o processo de justificação e publicidade (Casimiro, Matheus et al, 2023), voltadas a coibir os constrangimentos ilegais trabalhistas praticados nas relações de Trabalho. É o caso da decisão recentemente proferida no âmbito do Conselho Superior da Justiça do Trabalho no CSJT-AN-551-13.2024.5.90.0000, que editou o art. 4º da Resolução CSJT 355/2023 para possibilitar ação conjunta de combate ao assédio eleitoral nas relações de trabalho. (CSJT-AN-551-13.2024.5.90.0000, Conselho Superior da Justiça do Trabalho, Relator Conselheiro Lelio Bentes Correa, DEJT 22/03/2024). Certamente, a edição do art. 4º da Resolução CSJT 355/2023 é fruto do já mencionado aprimoramento do sistema eleitoral, que tem sua extensão máxima fundada em nossa Carta Constitucional. Ainda, trata-se de medida que busca frear o retrocesso social e o retorno às práticas coronelistas da República Velha, mediante a atribuição de forte grau de estruturalidade (Gladino, Matheus, 2019) na eficácia na proteção dos direitos em conflito. 12 . Frise-se que no Estado Democrático de Direito não há mais espaço para uma democracia mitigada ou relativa (Feliciano, Guilherme; Conforti, Luciana, 2023), conduzida somente, ou especialmente, por aqueles que possuem poder econômico, social ou político. Diante disso, a firme repreensão e a prevenção ao assédio eleitoral no mundo do trabalho são prioridades desta Corte trabalhista: este tipo de assédio (e todos os outros) é conduta odiosa e não se admite que seja proliferada como uma «versão atualizada do voto de cabresto, que marca processos eleitorais brasileiros ao longo da sua história (Feliciano, Guilherme; Conforti, Luciana, 2023). Esta Corte não tolera quaisquer constrangimentos eleitorais impostos aos trabalhadores, em atenção estrita aos princípios basilares do Estado Democrático de Direito: liberdade de expressão, de voto e de convicção política; respeito às diretrizes constitucionais materiais e processuais; promoção dos direitos fundamentais trabalhistas; atuação direcionada à efetividade da justiça social. Com efeito, desde o período de redemocratização do país, juridicamente manifesto na Carta Constitucional de 1988, as incursões direcionadas à ampliação do poder econômico e, assim, contrárias à Justiça do Trabalho e, por consequência, ao Estado Democrático de Direito, têm sido combatidas por este ramo especializado por meio de trabalho árduo, volumoso e orientado pela construção de sólida jurisprudência vocacionada, em cada sessão de julgamento, à ratificação do valor social do trabalho, da importância dos direitos fundamentais trabalhistas e do trabalho decente como pilares da livre iniciativa e do desenvolvimento econômico e sustentável - este último que é, aliás, a meta 8.8 da Agenda 2030 da ONU. Não sem razão, a própria Carta Democrática Interamericana aponta que a democracia e o desenvolvimento econômico e social apesar de serem interdependentes, são institutos que se reforçam mutuamente. A partir disso, a repreensão a condutas patronais imiscuídas em piscoterror e em práticas correlatas apenas referenda os fundamentos da República Federativa do Brasil, quais sejam, a cidadania, a dignidade, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político. É justamente na noção de que as diversas visões políticas devem ser respeitadas é que reside o pluralismo político - o último dos fundamentos da república elencados no CF/88, art. 1º. Esse pluralismo está associado à ideia de que «nenhum trabalhador pode ser obrigado a apreciar positivamente a orientação ideológica, política, filosófica ou religiosa de ninguém, nem de seu chefe e de seus colegas (ADI 5.889). A pluralidade política - e de corpos, vivências, experiências, modos de ver e viver a vida-, além de fundamento da República, é uma das garantias da democracia, consoante previsão da CF/88, art. 1º, V. A hegemoniedade de visões em uma sociedade plural conduz a regimes institucionalmente autocráticos com os quais este Tribunal Superior do Trabalho não compactua e jamais compactuará. Enfim, não se deve esquecer, ademais, que «o processo não é um jogo de esperteza, mas instrumento ético da jurisdição para a efetivação dos direitos de cidadania (STJ - 4ª T - Resp. 65.906 - Rel. Sálvio de Figueiredo Teixeira - j. 25/11/1997 - DJU 02/03/1998, p. 93.) . 13 . Diante de tudo quanto exposto, no caso concreto, o acórdão regional manteve o entendimento da sentença, em que reconhecido o dano moral supostamente sofrido pelo trabalhador em decorrência de alegado assédio moral, incluído o eleitoral, pretensamente praticado na empresa reclamada, condenando-a ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais). 14. A partir da moldura fática dos autos, informa-se que o representante legal patronal teria obrigado o reclamante e os demais trabalhadores a assistirem lives acerca de questões políticas, contrariamente às suas vontades e opiniões. Ainda, registrou a Corte de origem que esta prática configurou «modo velado de incitação ao voto ( trecho do acórdão regional), eis que aos trabalhadores devem ser assegurados os direitos a um ambiente de trabalho hígido e de «não assistir uma live política de apoio a um candidato que não tem seu viés político ( trecho do acórdão regional) . Em virtude disso, concluiu-se que pela existência de «dano à esfera moral do trabalhador ( trecho do acórdão regional) . Conforme consabido, na instância extraordinária não há espaço para o reexame fático probatório da lide, consoante inteligência consagrada na Súmula 126 dessa Corte, o que torna inviável o acolhimento da pretensão patronal que colide com esta moldura. Precedentes. 15. Diante do cenário fático delineado, inalcançável nessa esfera judicante, afigura-se coerente a fundamentação jurídica do Tribunal regional que concluiu pela ilicitude da conduta patronal, apontando o nexo causal entre a atitude empresarial e o dano moral causado ao reclamante. Neste cenário, ilesos os arts. 5º, V, X e XXXIX, da CF/88 e arts. 186, 187, 927, 944 do Código Civil. Inviável, portanto, a reforma da decisão agravada, que merece ser mantida. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 166.1320.9009.9500

14 - STJ Seguridade social. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Penal e processo penal. Operação anos dourados. Quadrilha e estelionato previdenciário. Nulidade das interceptações telefônicas. Ausência de prequestionamento das teses da defesa. Vereador. Prerrogativa de foro. Justiça Federal. Matéria constitucional. Competência do STF. Interrogatório. Renovação do ato ao final da instrução. Lei 11.719/2008. Alteração legislativa superveniente à sua realização. Tempus regit actum. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Depoimento testemunhal. Gravação. Desnecessidade de redução a termo. Impossibilidade de julgamento conjunto na Justiça Eleitoral. Não aplicação do critério da especialidade. 1. Tratando-se a Lei 11.719/2008 de inovação de cunho processual, é aplicável o princípio tempus regit actum, e a superveniência da novel disposição legal não induz nulidade qualquer, sendo dispensável a realização de novo interrogatório, mormente se a parte não demonstra o prejuízo ou a alegada imprescindibilidade de nova realização do ato processual ao final da instrução.


«2. Se nas razões do recurso especial o recorrente deixa de refutar os fundamentos utilizados pelo aresto recorrido aplica-se, por analogia, o disposto na Súmula 284 do Excelso Pretório, que também incide quando o dispositivo legal apontado como malferido não tem qualquer relação com a matéria tratada nos autos. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.3140.4418.3741

15 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. 1. Mandamus utilizado como substitutivo recursal. Não cabimento. 2. Recurso cabível interposto pelos corréus e julgado. AREsp Acórdão/STJ. Re interposto na sequência. 3. Alegada competência da Justiça Eleitoral. Impossibilidade de conhecimento. Jurisdição desta corte exaurida. 4. Confirmação da condenação. Competência da justiça comum perpetuada. STJ como autoridade coatora. Impossibilidade de conceder HC contra as próprias decisões. 5. Agravante que não interpôs REsp. Impetração do writ. Impossibilidade de resolver a competência de forma distinta para corréus. 6. Alegação de incompetência. Matéria suscitada após o trânsito em julgado. Nulidade de algibeira. Ofensa à boa-fé e à lealdade processual. 7. Agravo regimental a que se nega provimento.


1 - Diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, o STJ passou a acompanhar a orientação da Primeira Turma do STF, no sentido de ser inadmissível o emprego do writ como sucedâneo de recurso ou revisão criminal, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()

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Doc. LEGJUR 173.8734.7000.7800

16 - STF Reclamação. Alegação de desrespeito a acórdão do STF resultante de julgamento proferido em sede de controle normativo abstrato. Decisão reclamada que não desrespeitou a autoridade do julgamento desta suprema corte invocado como referência paradigmática. Eleitoral. Ressalva constante da alínea «g do inciso I do Lei Complementar 64/1990, art. 1º. Constitucionalidade. Indeferimento de registro de candidatura fundado na inobservância da jurisprudência firmada pelo TSE. Pretendido reconhecimento da incorreção de diretriz jurisprudencial predominante no âmbito do TSE. Matéria totalmente estranha ao que se decidiu no julgamento da ADPF 144/DF. Recurso improvido.


«- O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADPF 144/DF, declarou-a improcedente, em decisão impregnada de efeito vinculante e que estabeleceu conclusões assim proclamadas por esta Corte: (1) a regra inscrita no § 9º do art. 14 da Constituição, na redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão 4/94, não é auto-aplicável, pois a definição de novos casos de inelegibilidade e a estipulação dos prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa e a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato, dependem, exclusivamente, da edição de lei complementar, cuja ausência não pode ser suprida mediante interpretação judicial; (2) a mera existência de inquéritos policiais em curso ou de processos judiciais em andamento ou de sentença penal condenatória ainda não transitada em julgado, além de não configurar, só por si, hipótese de inelegibilidade, também não impede o registro de candidatura de qualquer cidadão; (3) a exigência de coisa julgada a que se referem as alíneas «d, «e e «h do inciso I do art. 1º e o Lei Complementar 64/1990, art. 15, todos, não transgride nem descumpre os preceitos fundamentais concernentes à probidade administrativa e à moralidade para o exercício de mandato eletivo; (4) a ressalva a que alude a alínea «g do inciso I do Lei Complementar 64/1990, art. 1º, mostra-se compatível com o § 9º do art. 14 da Constituição, na redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão 4/94. ... ()

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Doc. LEGJUR 472.6878.6006.3090

17 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017. 1. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO COMPLETA, VÁLIDA E DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. PRETENSÃO DE NOVA AVALIAÇÃO DAS PROVAS PELO JULGADOR. 2. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DESCONSIDERAÇÃO DO PERÍODO DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO. CAMPANHA ELEITORAL. FALTAS NÃO ABONADAS. DESCONTOS SALARIAIS. 3. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. EMPRÉSTIMOS E BLOQUEIO DE LIMITES DE CRÉDITO, CARTÃO E CHEQUE ESPECIAL. 4. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRETENSÕES CALCADAS NO REEXAME DE FATOS E PROVAS. 5. REDUÇÃO DOS VALORES DAS INDENIZAÇÕES. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.


Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido. 6. MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. Conforme precedente desta 7ª Turma, não há transcendência na matéria objeto do recurso. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa. 7. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. FATOS DECORRENTES DA RELAÇÃO DE EMPREGO. FALTAS E DESCONTOS SALARIAIS INDEVIDOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Considerando as peculiaridades do caso, a necessidade de firmar jurisprudência sobre o tema e a provável violação de direitos e garantias constitucionais de especial relevância (devido processo legal), com a possibilidade de reconhecimento de afronta direta a dispositivo da Lei Maior (art. 114), fica reconhecida a transcendência jurídica da causa e, por prudência, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017 . COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. FATOS DECORRENTES DA RELAÇÃO DE EMPREGO. FALTAS E DESCONTOS SALARIAIS INDEVIDOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Agravo de instrumento a que se dá provimento para melhor exame do recurso de revista, no particular. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017 . COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. FATOS DECORRENTES DA RELAÇÃO DE EMPREGO. FALTAS E DESCONTOS SALARIAIS INDEVIDOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A competência da Justiça do Trabalho, ampliada pela Emenda Constitucional 45/2004, abrange as relações de emprego e também as de trabalho, com suas lides conexas. Nesse sentido, a exegese dos, I a IX da CF/88, art. 114. Em razão da matéria, tal instituto é delimitado com base na natureza da relação jurídica material deduzida em juízo, ou seja, a determinação da competência será baseada na causa de pedir e no pedido. Logo, se a parte autora alega que a relação material entre ela e o réu é a regida pela CLT e faz pleitos de natureza trabalhista, cabe a esta Especializada a sua apreciação. É certo que essa ampliação não alcança as relações de consumo, a exemplo daquelas travadas entre instituições financeiras e seus clientes - hipótese aventada na Súmula 297/STJ. Contudo, o caso apresenta peculiar distinção, pois, embora declinadas pretensões que envolvam a prestação de serviços e operações bancárias pelo reclamado, estas decorrem diretamente de fatos atribuídos ao vínculo de emprego, postuladas pelo autor na condição de empregado e não de cliente do banco. Isso porque, a atitude da instituição em sustar determinados benefícios bancários (crédito imobiliário, questões decorrentes de empréstimo/juros/cartão de crédito) concedidos ao autor, se originou, justamente, de faltas e descontos indevidamente aplicados ao obreiro, que lhe colocou na condição de «cliente com alto risco de inadimplência. É o que se constata do seguinte trecho: « Em virtude desses descontos, teve que fazer um empréstimo junto ao banco, que bloqueou todos os seus limites, crédito rotativo, cartão, cheque especial. A conta do reclamante ficou com saldo descoberto e a única linha de crédito disponível, junto ao banco, para regularizar a situação era essa. E, com essa operação, passou a ser considerado cliente com alto risco de inadimplência, ficando impedido de operar com o banco. Todos os seus limites ficaram bloqueados . ( g.n ). Constou, ainda, que: « O Banco do Brasil cancelou o limite de crédito do autor em decorrência do contrato de trabalho (em virtude das faltas dadas e de considerá-lo, portanto, de alto risco de inadimplência). A figura de empregador e de instituição bancária se mesclaram na presente hipótese, não podendo ser separadas para fins de configuração do danos material e moral, sendo ponto fulcral que o Banco, como empregador, é que foi o causador da lesão . ( g.n). De fato, não há como, na hipótese, desmembrar a relação mantida entre as partes para fins de análise das pretensões ventiladas de modo separado, sob pena, inclusive, da exata compreensão dos motivos que induziram a referida conduta do réu no papel de instituição financeira, que, como já dito, constitui ato ilícito praticado por este enquanto empregador, apto a gerar a condenação no cumprimento de obrigações adjacentes ao contrato de trabalho. Pelo exposto, mantém-se a decisão regional. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 192.7940.9000.8600

18 - STF Embargos de declaração no agravo regimental no agravo regimental. Erro material consubstanciado em utilização de premissa incorreta. Não configurado. Inconformismo com a interpretação jurídica conferida aos fatos. Omissão. Não ocorrência. Conexão entre crimes comuns e crimes eleitorais. Competência. Pretensão de rejulgamento de causa já decidida. Embargos rejeitados.


«1 - Erro material é aquele objetivo, facilmente perceptível, que constitui equívoco evidente a incidir sobre palavras, números, datas etc, em virtude de falha na redação ou digitação, e que se revela em flagrante descompasso com o contexto no qual se insere. ... ()

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Doc. LEGJUR 435.0700.1344.8250

19 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA. RESOLUÇÃO 809/2024, DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARMO-RJ, QUE REJEITOU A PRESTAÇÃO DE CONTAS DO AGRAVANTE, EX-PREFEITO DO REFERIDO MUNICÍPIO, RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 2020. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA PARA FINS DE SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA REFERIDA RESOLUÇÃO E DE TODO O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE JULGAMENTO DAS CONTAS.

1.

Prestação de contas do agravante, referente ao exercício de 2020, que foi rejeitada anteriormente pela Resolução 805/2024 da Câmara Municipal. Contudo, em razão do deferimento de liminar em demanda anterior para se determinar a suspensão dos efeitos da referida resolução, a Câmara Municipal, no exercício da autotutela, realizou novo julgamento das contas, em sessão do dia 24/06/2024, e expediu nova resolução, qual seja, a Resolução 809/2024, ora combatida. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.5250.9189.9153

20 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação popular. Pedido de ressarcimento ao erário. Danos decorrentes de desvirtuamento de propaganda político-partidária. Competência justiça comum. Súmula 150/STJ. Dissídio jurisprudencial não demonstrado.


1 - Cinge-se a controvérsia acerca do juízo competente para processar e julgar ação popular objetivando a condenação ao ressarcimento das perdas e danos sofridos pela União Federal com propaganda política gratuita realizada por Partido Político, veiculada com a finalidade de promoção pessoal e eleitoral. ... ()

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