Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017. 1. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO COMPLETA, VÁLIDA E DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. PRETENSÃO DE NOVA AVALIAÇÃO DAS PROVAS PELO JULGADOR. 2. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DESCONSIDERAÇÃO DO PERÍODO DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO. CAMPANHA ELEITORAL. FALTAS NÃO ABONADAS. DESCONTOS SALARIAIS. 3. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. EMPRÉSTIMOS E BLOQUEIO DE LIMITES DE CRÉDITO, CARTÃO E CHEQUE ESPECIAL. 4. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRETENSÕES CALCADAS NO REEXAME DE FATOS E PROVAS. 5. REDUÇÃO DOS VALORES DAS INDENIZAÇÕES. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.
Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido. 6. MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. Conforme precedente desta 7ª Turma, não há transcendência na matéria objeto do recurso. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa. 7. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. FATOS DECORRENTES DA RELAÇÃO DE EMPREGO. FALTAS E DESCONTOS SALARIAIS INDEVIDOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Considerando as peculiaridades do caso, a necessidade de firmar jurisprudência sobre o tema e a provável violação de direitos e garantias constitucionais de especial relevância (devido processo legal), com a possibilidade de reconhecimento de afronta direta a dispositivo da Lei Maior (art. 114), fica reconhecida a transcendência jurídica da causa e, por prudência, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017 . COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. FATOS DECORRENTES DA RELAÇÃO DE EMPREGO. FALTAS E DESCONTOS SALARIAIS INDEVIDOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Agravo de instrumento a que se dá provimento para melhor exame do recurso de revista, no particular. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017 . COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. FATOS DECORRENTES DA RELAÇÃO DE EMPREGO. FALTAS E DESCONTOS SALARIAIS INDEVIDOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A competência da Justiça do Trabalho, ampliada pela Emenda Constitucional 45/2004, abrange as relações de emprego e também as de trabalho, com suas lides conexas. Nesse sentido, a exegese dos, I a IX da CF/88, art. 114. Em razão da matéria, tal instituto é delimitado com base na natureza da relação jurídica material deduzida em juízo, ou seja, a determinação da competência será baseada na causa de pedir e no pedido. Logo, se a parte autora alega que a relação material entre ela e o réu é a regida pela CLT e faz pleitos de natureza trabalhista, cabe a esta Especializada a sua apreciação. É certo que essa ampliação não alcança as relações de consumo, a exemplo daquelas travadas entre instituições financeiras e seus clientes - hipótese aventada na Súmula 297/STJ. Contudo, o caso apresenta peculiar distinção, pois, embora declinadas pretensões que envolvam a prestação de serviços e operações bancárias pelo reclamado, estas decorrem diretamente de fatos atribuídos ao vínculo de emprego, postuladas pelo autor na condição de empregado e não de cliente do banco. Isso porque, a atitude da instituição em sustar determinados benefícios bancários (crédito imobiliário, questões decorrentes de empréstimo/juros/cartão de crédito) concedidos ao autor, se originou, justamente, de faltas e descontos indevidamente aplicados ao obreiro, que lhe colocou na condição de «cliente com alto risco de inadimplência. É o que se constata do seguinte trecho: « Em virtude desses descontos, teve que fazer um empréstimo junto ao banco, que bloqueou todos os seus limites, crédito rotativo, cartão, cheque especial. A conta do reclamante ficou com saldo descoberto e a única linha de crédito disponível, junto ao banco, para regularizar a situação era essa. E, com essa operação, passou a ser considerado cliente com alto risco de inadimplência, ficando impedido de operar com o banco. Todos os seus limites ficaram bloqueados . ( g.n ). Constou, ainda, que: « O Banco do Brasil cancelou o limite de crédito do autor em decorrência do contrato de trabalho (em virtude das faltas dadas e de considerá-lo, portanto, de alto risco de inadimplência). A figura de empregador e de instituição bancária se mesclaram na presente hipótese, não podendo ser separadas para fins de configuração do danos material e moral, sendo ponto fulcral que o Banco, como empregador, é que foi o causador da lesão . ( g.n). De fato, não há como, na hipótese, desmembrar a relação mantida entre as partes para fins de análise das pretensões ventiladas de modo separado, sob pena, inclusive, da exata compreensão dos motivos que induziram a referida conduta do réu no papel de instituição financeira, que, como já dito, constitui ato ilícito praticado por este enquanto empregador, apto a gerar a condenação no cumprimento de obrigações adjacentes ao contrato de trabalho. Pelo exposto, mantém-se a decisão regional. Recurso de revista não conhecido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote