jurisprudencia da estabilizada
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Doc. LEGJUR 124.2133.1000.2800 Leading case

1 - STJ Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. Natureza jurídica. Consolidação da jurisprudência estabilizada. Formação de nova jurisprudência que não atende a vocação do instituto. CPC/1973, art. 543-C.


«II – No julgamento de Recurso Repetitivo do tipo consolidador de jurisprudência constante de numerosos precedentes estáveis e não de tipo formador de nova jurisprudência, a orientação jurisprudencial já estabilizada assume especial peso na orientação que se firma.... ()

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Doc. LEGJUR 696.3048.7083.7879

2 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SERVIDORA ADMITIDA SEM CONCURSO PÚBLICO ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E NÃO ESTABILIZADA POR FORÇA DO ART. 19 DA ADCT. LEGALIDADE DA TRANSFORMAÇÃO DO REGIME JURÍDICO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INOCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA.


1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI Acórdão/STF afastou a constitucionalidade da transformação automática do regime jurídico, de celetista para o estatutário, dos servidores contratados pela administração pública sem concurso público, conforme exigência da CF/88, art. 37, II. 2. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, à luz da referida decisão, firmou o entendimento de ser válida a transmudação automática do regime celetista para o estatutário apenas nos casos em que o servidor público, apesar de não concursado, foi beneficiado com a estabilidade excepcional prevista no art. 19 do ADCT. 3. No caso, entretanto, a autora foi admitida sem concurso público em 1985. Portanto, por não estar inserida na hipótese excepcional do art. 19 do ADCT, não se reconhece a validade da transmudação do regime celetista para o estatutário, de modo que resta afastada a arguição de incompetência da Justiça do Trabalho. 4. Diante da consonância do acórdão regional com a jurisprudência iterativa e notória desta Corte Superior, a pretensão recursal não se viabiliza, ante os termos do CLT, art. 896, § 7º. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 124.2133.1000.1600 Tema 298 Leading case

3 - STJ Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. Natureza jurídica. Consolidação da jurisprudência estabilizada. Formação de nova jurisprudência que não atende a vocação do instituto. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«II – No julgamento de Recurso Repetitivo do tipo consolidador de jurisprudência constante de numerosos precedentes estáveis e não de tipo formador de nova jurisprudência, a orientação jurisprudencial já estabilizada assume especial peso na orientação que se firma.... ()

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Doc. LEGJUR 925.8586.2268.1375

4 - TST DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSPOSIÇÃO DE REGIME JURÍDICO. LEI 8.112/90. VALIDADE. SERVIDORA ADMITIDA, SEM CONCURSO PÚBLICO, ANTES DE 5/10/1983 (1982, NO CASO) E ESTABILIZADA NA FORMA PREVISTA NO ART. 19 DO ADCT. PRESCRIÇÃO BIENAL. SÚMULA 382/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA.


1. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, nos autos da Arguição de Inconstitucionalidade 105100-93.1996.5.04.0018 (DEJT 18/9/2017), firmou entendimento no sentido de que, aos servidores públicos admitidos anteriormente a 5/10/1983, pelo regime da CLT, e dotados da estabilidade aludida no art. 19 do ADCT, embora não admitido o provimento do cargo público, considera-se constitucional a transmudação automática para o regime estatutário. 2. No caso, sendo incontroverso que a autora foi admitida em 12/11/1982, sem prévia submissão a concurso público, seu contrato inicial sofreu solução de continuidade quando da vigência da Lei 8.112/1990. Logo, o biênio para postular eventuais direitos (inclusive o FGTS) subjacentes ao contrato de trabalho deve ser contado da data em que ocorreu a transmudação do regime jurídico, estando a pretensão deduzida na presente ação, ajuizada em 2019, suplantada pela prescrição total, conforme estabelece a Súmula 382/TST. 3. Considerando que o Tribunal Regional decidiu em sintonia com a jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte Superior, os óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º inviabilizam o reconhecimento da transcendência do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento .... ()

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Doc. LEGJUR 211.4050.6005.6300

5 - STJ Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Furto qualificado. Alterar premissa fática estabilizada nas instâncias ordinárias. Necessidade de reexame de provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Omissão. Não ocorrência. Configuração de indevida inovação recursal. Agravo regimental desprovido.


«1 - O Tribunal a quo, analisando os elementos dos autos, afirmou que o agravante foi intimado, ao menos por quatro oportunidades, para que providenciasse o material para complementação da perícia, no entanto quedou-se inerte. Para que fosse revista essa premissa fática, no intuito de se concluir que a juntada da documentação ocorreu no prazo estipulado pelo magistrado, seria necessário o reexame do conjunto fático probatório dos autos, providência vedada pela Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 778.3981.1438.9692

6 - TJMG DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS. COMPETÊNCIA ESTABILIZADA PELA MODULAÇÃO DE EFEITOS DO TEMA 1.234/STF. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS PELO TEMA 6/STF. RECURSO PROVIDO PARA JULGAR IMPROCEDENTE A DEMANDA.

I. CASO EM EXAME

Apelação cível interposta pelo Estado de Minas Gerais contra sentença que julgou procedente a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, determinando o fornecimento do medicamento riociguate para tratamento de hipertensão pulmonar tromboembólica crônica (HPTEC) inoperável. ... ()

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Doc. LEGJUR 695.4454.2619.8818

7 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CONVERSÃO DE REGIME JURÍDICO. POSSIBILIDADE. EMPREGADA ADMITIDA ANTES DA CONSTITUIÇÃO DE 1988 SEM CONCURSO PÚBLICO. ESTABILIZADA NA FORMA DO ART. 19 DO ADCT. PRESCRIÇÃO. FGTS . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso dos autos, é incontroverso que a reclamante foi admitida sob o regime da CLT, sem submissão a concurso público, em 23/2/1981, ou seja, há mais de 5 anos quando da promulgação, da CF/88 de 1988, em 05/10/1988. Portanto, é servidora estabilizada, na forma no art. 19, § 1º, do ADCT. Ademais, ficou consignado que, em 1990, houve a transmudação do regime celetista para o estatutário, implicando a extinção do contrato de trabalho (Súmula 382/TST) e passando a fluir, desde então, o prazo da prescrição bienal, o qual não foi respeitado, uma vez que a reclamação trabalhista foi ajuizada somente em 2017. Dadas tais premissas fáticas, o entendimento do acórdão regional no sentido da validade da conversão automática do regime jurídico celetista para estatutário, de empregada estabilizada, na forma do art. 19 do ADCT, está em plena sintonia com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior. Precedentes. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. LEGJUR 322.6683.2174.2122

8 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CONVERSÃO DE REGIME JURÍDICO. POSSIBILIDADE. EMPREGADA ADMITIDA ANTES DA CONSTITUIÇÃO DE 1988 SEM CONCURSO PÚBLICO. ESTABILIZADA NA FORMA DO ART. 19 DO ADCT. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PRESCRIÇÃO. FGTS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso dos autos, é incontroverso que a reclamante foi admitida sob o regime da CLT, sem submissão a concurso público, em 1/12/1982, ou seja, há mais de 5 anos quando da promulgação, da CF/88 de 1988, em 05/10/1988. Portanto, é servidora estabilizada, na forma no art. 19, § 1º, do ADCT. Ademais, ficou consignado que, por meio da Lei 8112/90, que instituiu o regime jurídico único para os servidores da União, das autarquias e fundações públicas federais, houve a conversão dos servidores até então celetistas para o regime estatutário, implicando a extinção do contrato de trabalho (Súmula 382/TST) e passando a fluir, desde então, o prazo da prescrição bienal, o qual não foi respeitado, uma vez que a reclamação trabalhista foi ajuizada somente em 2019. Dadas tais premissas fáticas, o entendimento do acórdão regional no sentido da validade da conversão automática do regime jurídico celetista para estatutário, de empregada estabilizada, na forma do art. 19 do ADCT, está em plena sintonia com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior. Precedentes. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. LEGJUR 389.2498.2907.9246

9 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CONVERSÃO DE REGIME JURÍDICO. POSSIBILIDADE. EMPREGADA ADMITIDA ANTES DA CONSTITUIÇÃO DE 1988 SEM CONCURSO PÚBLICO. ESTABILIZADA NA FORMA DO ART. 19 DO ADCT. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PRESCRIÇÃO. FGTS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso dos autos, é incontroverso que a reclamante foi admitida sob o regime da CLT, sem submissão a concurso público, em 1/8/1982, ou seja, mais de cinco anos antes da promulgação, da CF/88 de 1988, em 05/10/1988. Portanto, é servidora estabilizada, na forma no art. 19, § 1º, do ADCT. Ademais, ficou consignado que, por meio da Lei 6677/94, que instituiu o regime jurídico único para os servidores do Estado da Bahia, houve a conversão dos servidores até então celetistas para o regime estatutário, implicando a extinção do contrato de trabalho e passando a fluir, desde então, o prazo da prescrição bienal, o qual não foi respeitado, uma vez que a reclamação trabalhista foi ajuizada somente em 2016. Dadas tais premissas fáticas, o entendimento do acórdão regional no sentido da validade da conversão automática do regime jurídico celetista para estatutário, de empregada estabilizada, na forma do art. 19 do ADCT, está em plena sintonia com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior. Precedentes. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. LEGJUR 180.8510.0002.3700

10 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil e civil. Apontada violação ao CPC, art. 535, 1973. Não ocorrência. Rescisão contratual. Pedido de indenização. Anulada sentença que julgou pedido improcedente. Fundamento em causa de pedir diversa da contida na petição inicial e na qual foi estabilizada a controvérsia. Aresto mantido. Provimento negado.


«1 - Não se verifica a alegada violação ao CPC, art. 535, 1973, na medida em que a eg. Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas. De fato, inexiste omissão no aresto recorrido, porquanto o Tribunal local, malgrado não ter acolhido os argumentos suscitados pela recorrente, manifestou-se expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide. 2. O Tribunal de origem entendeu ser extra petita a sentença proferida pelo Juízo singular, uma vez que estaria assentada sobre fundamento distinto daquele no qual se estabeleceu a questão controvertida, a qual se centrou em saber se a rescisão unilateral motivada do contrato feito pela parte ré - por meio de notificação extrajudicial - não poderia produzir efeitos, ensejando inclusive o pagamento de indenização à parte autora. ... ()

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Doc. LEGJUR 818.6980.5816.5996

11 - TJSP Direito do consumidor. Contratos de consumo. Bancários. Apelação cível. Ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de revisão do contrato. Empréstimo. Acolhimento da preliminar de inépcia da inicial arguida na contestação. Extinção do processo. Lide estabilizada. Impossibilidade de emenda. desprovimento.

I. Caso em exame 1. Apelação cível objetivando a reforma de sentença que julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, por inépcia da inicial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se era possível a extinção do processo por inépcia da inicial arguida na contestação. III. Razões de decidir 3. Revisão de obrigação decorrente de empréstimo. Indispensável discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito. 4. Impossibilidade de determinação de emenda à inicial após a estabilização da relação processual. Correção do pedido genérico alteraria a causa de pedir e o pedido, importando em violação ao princípio da estabilidade da demanda. IV. Dispositivo 5. Apelação cível conhecida e desprovida._________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 330, I e §§ 1º e 2º, e CPC, art. 485, X. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AgRg no REsp. 1535526; REsp 1678947/R
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Doc. LEGJUR 254.3348.4822.0118

12 - TST AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA PELO ESTADO DA BAHIA. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELA RÉ, OUTRORA RECLAMANTE. AUSÊNCIA DE PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. SERVIDORA NÃO ESTABILIZADA NA FORMA DO ART. 19 DO ADCT. INVALIDADE DA TRANSMUDAÇÃO DE REGIME. AGRINC-105100-93.1996.5.04.0018. SERVIDORA APOSENTADA PELO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO. EXCEPCIONAL HIPÓTESE DE MANUTENÇÃO DA SITUAÇÃO DE FATO CONSOLIDADA PELO DECURSO DO TEMPO. PREVALÊNCIA DA SEGURANÇA JURÍDICA E DO PRESTÍGIO À BOA-FÉ E AO ATO JURÍDICO PERFEITO. ADPF 573 E TEMA 1.254 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF (RE 1426306).


1. A ré, reclamante na ação matriz, foi contratada sem concurso público menos de cinco anos antes da promulgação, da CF/88 de 1988, não sendo, portanto, detentora da estabilidade prevista no art. 19 do ADCT. 2. A decisão rescindenda concluiu pela irregularidade da transmudação do regime jurídico e condenou o Estado ao pagamento do FGTS a partir da data da transmudação. 3. O acórdão recorrido acolheu o pedido de rescisão formulado pelo Estado da Bahia para, considerado regular a transmudação de regime jurídico, rescindir o acórdão objurgado e, em juízo rescisório, decretar a prescrição total da pretensão deduzida na reclamação trabalhista matriz, o que ensejou a interposição do presente recurso ordinário pela ré, outrora reclamante. 4. A decisão rescindenda, que considerou irregular a transmudação de regime jurídico da reclamante (não concursada e não estabilizada nos termos do ADCT), está em harmonia com a pacífica jurisprudência desta Corte, fixada no julgamento da AgrInc-105100-93.1996.5.04.0018, circunstância que determinaria o provimento do recurso ordinário interposto pela ré, para reformar o acórdão recorrido e rejeitar o pedido de rescisão. 5. Entretanto, o caso dos autos contém uma peculiaridade que o distingue e o afasta da regra geral disciplinada pela tese fixada na AgrInc-105100-93.1996.5.04.0018, qual seja a circunstância de a reclamante ter obtido aposentadoria pelo regime próprio dos servidores do Estado. 6. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADPF 573, reafirmou a sua jurisprudência no sentido da invalidade da transmudação de regime jurídico de servidor não concursado e não detentor da estabilidade prevista no art. 19 do ADTC, bem como fixou a tese de que, exclusivamente os servidores detentores de cargo efetivo (art. 40, CF, na redação dada pela Emenda Constitucional 20/1998) são admitidos no regime próprio de previdência social dos entes federativos. 7. Todavia, em observância aos valores constitucionais da segurança jurídica, excepcional interesse social e boa-fé, o Supremo Tribunal Federal ressalvou dos efeitos dessa decisão os aposentados e aqueles que tenham implementado os requisitos para aposentadoria . 8. Na conclusão do julgamento da citada ADPF, assim decidiu a Suprema Corte: «33. Diante do exposto, julgo parcialmente procedente o pedido, para conferir interpretação conforme a Constituição aa Lei 4.546/1992, art. 9º, do Estado do Piauí, de modo a excluir do regime próprio de previdência social daquele ente federativo todos os servidores públicos não detentores de cargo efetivo, ou seja, os servidores públicos admitidos sem concurso público, inclusive aqueles abrangidos pelo art. 19 do ADCT-CF/88, correspondente ao art. 17 do ADCT da Constituição do Piau. Por arrastamento, declaro a inconstitucionalidade da Lei 4.546/1992, art. 5º, IV, do Estado do Piauí. Ressalvo dos efeitos da decisão os aposentados e aqueles que tenham implementado os requisitos para aposentadoria até a data da publicação da ata de julgamento, mantidos estes no regime próprio dos servidores do referido estado (sem grifo no original). 9. Esse mesmo entendimento foi adotado pelo Supremo Tribunal Federal ao julgar o RE-1426306 (Tema 1.254), no qual foi fixada a seguinte tese: «Somente os servidores públicos civis detentores de cargo efetivo (art. 40, CF, na redação dada pela Emenda Constitucional 20/98) são vinculados ao regime próprio de previdência social, a excluir os estáveis nos termos do art. 19 do ADCT e os demais servidores admitidos sem concurso público, ressalvadas as aposentadorias e pensões já concedidas ou com requisitos já satisfeitos até a data da publicação da ata de julgamento destes embargos declaratórios « (sem grifo no original), cuja ata de julgamento foipublicada em 17/6/2024. 10. A ratio decidendi adotada pelo Supremo Tribunal Federal nos referidos precedentes vinculantes deve ser aplicada em todos os casos em que se discute a validade da transmudação do regime jurídico dos servidores contratados sem concurso. 11. Dessa forma, já se encontrando aposentada a ré quando do julgamento da ADI 573, o acórdão recorrido, que acolheu o pedido de rescisão da decisão que considerou irregular a transmudação de regime jurídico, deve ser mantido, ainda que por fundamento diverso. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 568.6185.6052.7992

13 - TST RECURSO DE REVISTA - EMPREGADO CELETISTA CONTRATADO HÁ MENOS DE CINCO ANOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 - NÃO ENQUADRAMENTO NA PREVISÃO DO ART. 19 DO ADCT - MUDANÇA DE REGIME JURÍDICO - INOCORRÊNCIA. 1. No caso dos autos, a reclamante foi contratada em 02/05/1985. 2. A jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de que a contratação sem submissão a concurso público há menos de cinco anos da promulgação, da CF/88 de 1988 sujeita o empregado ao regime jurídico celetista para todos os efeitos, sendo nula a transposição automática para o regime estatutário, tendo em vista que a autora não é servidora celetista estabilizada, nos termos do art. 19 do ADCT. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 140.4455.5947.3404

14 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. EMPREGADO ADMITIDO SEM CONCURSO ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. POSSIBILIDADE DE TRANSFORMAÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME JURÍDICO APENAS NOS CASOS DE TRABALHADORES BENEFICIADOS PELA ESTABILIDADE EXCEPCIONAL INSTITUÍDA PELO ART. 19 DA ADCT. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI Acórdão/STF, afastou a constitucionalidade da transformação automática do regime jurídico, de celetista para o estatutário, dos servidores contratados pela administração pública sem concurso público, conforme exigência da CF/88, art. 37, II. 2. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, à luz da referida decisão, firmou o entendimento de ser válida a transmudação automática do regime celetista para o estatutário apenas nos casos em que o servidor público, apesar de não concursado, foi beneficiado com a estabilidade excepcional prevista no art. 19 do ADCT. 3. A jurisprudência do excelso Supremo Tribunal Federal sempre diferenciou a estabilidade excepcional do ADCT da efetividade, e a tese fixada no Tema 1.157 reitera a compreensão da possibilidade de servidores estabilizados, na forma prevista no art. 19 do ADCT, serem submetidos ao regime jurídico-administrativo, mas não ocuparem cargos públicos de provimento efetivo. Não há desrespeito à Súmula Vinculante 43/STF. Precedente do STF. PROCEDÊNCIA DA RESCISÓRIA POR VIOLAÇÃO Da Lei 8.112/90, art. 243. A decisão transitada em julgado que não reconhece a transmudação do regime jurídico para o servidor público federal que, embora não concursado, foi estabilizado pela Constituição de 1988 é rescindível por violação da Lei 8.112/90, art. 243, combinado com o CF/88, art. 39, conforme entendimento firmado pelo Excelso Supremo Tribunal Federal e, em sequência, por esta Corte Superior. NÃO INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 410/TST QUANDO A DECISÃO RESCINDENDA INFORMA A DATA DE ADMISSÃO DO RÉU. 1. Não prospera a invocação do óbice da Súmula 410/TST quando todos os fatos importantes para a tese rescisória estão retratados no acórdão que se pretende desconstituir, não havendo necessidade de reexame do conjunto probatório. 2. No caso, há, no acórdão rescindendo, expressa referência à data de admissão dos réus e o próprio litígio teve como fundamento a ausência de concurso público, únicos pressupostos fáticos necessários à defesa da tese de validade da transmudação do regime jurídico. NÃO INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 83/TST PELA APLICAÇÃO DE SEU ITEM II. 1. Não prospera o recurso quando levanta o óbice das Súmula 343/STF e Súmula 83/TST, pois, conforme o item II da Súmula deste Tribunal Superior, « O marco divisor quanto a ser, ou não, controvertida, nos Tribunais, a interpretação dos dispositivos legais citados na ação rescisória é a data da inclusão, na Orientação Jurisprudencial do TST, da matéria discutida . 2. A possibilidade de conversão do regime jurídico para os empregados públicos estabilizados excepcionalmente pelo ADCT/88, art. 19 é entendimento que foi consolidado pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho no julgamento da ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018, de relatoria da Ministra Maria Helena Mallmann, publicado no DEJT em 18/9/2017, em precedente que, inclusive, era de observância obrigatória para todos os entes da Justiça do Trabalho, « ex vi do art. 927, IV e V, do CPC. 3. A decisão rescindenda, no entanto, foi proferida em Sessão de Julgamento ocorrido no dia 28/8/2018, após a matéria estar pacificada no âmbito da Justiça do Trabalho. PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO CARACTERIZADO NA FORMA PREVISTA NO ITEM II DA SÚMULA 298/TST. O pronunciamento explícito ficou caracterizado na forma prevista no item II da Súmula 298/TST, pois a decisão rescindenda afastou a transformação do regime jurídico previsto na Lei 8.112/90, art. 243, o que não poderia fazer sem abordar o conteúdo da referida norma, como é óbvio. Recurso ordinário conhecido e desprovido.

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Doc. LEGJUR 884.0610.0052.6867

15 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SERVIDORA PÚBLICA ESTABILIZADA. ART. 19 DO ADCT. TRANSMUDAÇÃO DO REGIME JURÍDICO CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO. POSSIBILIDADE. DEPÓSITOS DO FGTS. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PRESCRIÇÃO BIENAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista, ainda que por fundamento diverso. 2. Consoante jurisprudência pacífica nesta Corte, a possibilidade de transmudação do regime jurídico de servidores públicos admitidos anteriormente à promulgação, da CF/88 de 1988 depende do enquadramento do trabalhador à hipótese de estabilidade aludida no art. 19 do ADCT. 3. Caso o servidor tenha sido admitido anteriormente a 5/10/1983, pelo regime da CLT, pode gozar da estabilidade aludida no referido artigo, e embora não admitido o provimento do cargo público, considera-se constitucional a transmudação automática para o regime estatutário. Por outro lado, caso o agravante tenha sido admitido sem aprovação em concurso público após a 5/10/1983, não pode ser beneficiado pela hipótese de estabilidade prevista no art. 19 do ADCT, não se vislumbrando a transmudação automática de regime jurídico. 4. No caso, admitida a parte autora em 3/6/1974, sem prévia submissão a concurso público, seu contrato inicial sofreu solução de continuidade quando da vigência da Lei 8.112/1990. Logo, correta a decisão regional que reconheceu a incompetência material da Justiça do Trabalho quanto ao pedido de recolhimento dos depósitos do FGTS do período posterior à transmudação do regime e pronunciou a prescrição total do pedido de depósitos do FGTS anteriores à vigência da Lei 8.112/1990, a teor da Súmula 382/TST. Precedentes desta Primeira Turma. 5. Nessa perspectiva, diante da consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência iterativa e notória desta Corte Superior, a pretensão recursal não se viabiliza, ante os termos do CLT, art. 896, § 7º. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 474.7939.0847.2719

16 - TST AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPREGADO ADMITIDO ANTES DA CONSTITUIÇÃO DE 1988 SEM CONCURSO PÚBLICO. NÃO ESTABILIZADO NA FORMA DO ART. 19 DO ADCT. REGIME JURÍDICO ÚNICO TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DE REGIME. IMPOSSIBILIDADE.


A presente controvérsia foi dirimida em sintonia com a atual jurisprudência do TST segundo a qual a conversão automática do regime celetista para o estatutário não se aplica aos empregados celetistas admitidos sem concurso público após 5/10/1983 (admissão em 8/3/1984), haja vista o óbice contido no CF/88, art. 37, II de 1988, pois não possuem os cinco anos de efetivo exercício anteriores à promulgação da CR/88 que lhe dariam direito à estabilidade de que trata o art. 19 do ADCT. Em tal situação, esta Corte Superior tem entendido que a relação jurídica mantém-se regida pela CLT, sem solução de continuidade, e, portanto, não há falar-se em prescrição bienal. Correta, portanto, a decisão agravada que considerou inválida a transmudação automática para o Regime Jurídico Único (Lei 8.112/1990) de servidor não estabilizado nos termos do art. 19 do ADCT e condenou a reclamada ao pagamento do FGTS. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 710.0405.5277.6461

17 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPREGADO ADMITIDO ANTES DA CONSTITUIÇÃO DE 1988 SEM CONCURSO PÚBLICO. NÃO ESTABILIZADO NA FORMA DO ART. 19 DO ADCT. REGIME JURÍDICO ÚNICO TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DE REGIME. IMPOSSIBILIDADE.


A presente controvérsia foi dirimida em sintonia com a atual jurisprudência do TST segundo a qual a conversão automática do regime celetista para o estatutário não se aplica aos empregados celetistas admitidos sem concurso público após 5/10/1983 (admissão em 27/11/1985), haja vista o óbice contido no CF/88, art. 37, II de 1988, pois não possuem os cinco anos de efetivo exercício anteriores à promulgação da CR/88 que lhe dariam direito à estabilidade de que trata o art. 19 do ADCT. Em tal situação, esta Corte Superior tem entendido que a relação jurídica mantém-se regida pela CLT, sem solução de continuidade, e, portanto, não há falar-se em prescrição bienal ou em incompetência da Justiça do Trabalho. Correta, portanto, a decisão agravada que considerou inválida a transmudação automática para o Regime Jurídico Único (Lei 8.112/1990) de servidor não estabilizado nos termos do art. 19 do ADCT e condenou a reclamada ao pagamento do FGTS. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 160.2313.5002.7100

18 - STJ Recurso especial. Consumidor. Ação civil pública promovida por associação destinada a proteção dos consumidores. Dissolução da demandante no curso do processo, com a ação já estabilizada. Pretensão de outra associação de assumir a titularidade do polo ativo da ação coletiva. Impossibilidade, no específico caso das associações (incompatibilidade que, em tese, não se estende aos demais legitimados). Realinhamento do entendimento jurisprudencial do STJ, em consonância com a deliberação exarada pelo STF, sob o regime de repercussão geral. Necessidade. Expressa autorização dos associados para a adequada legitimação da associação que os representa. Importante instrumento de controle judicial da adequação da representatividade. Recurso provido.


«1. Em linha de princípio, afigura-se possível que o Ministério Público ou outro legitimado, que necessariamente guarde uma representatividade adequada com os interesses discutidos na ação, assuma, no curso do processo coletivo (inclusive com a demanda já estabilizada, como no caso dos autos), a titularidade do polo ativo da lide, possibilidade, é certo, que não se restringe às hipóteses de desistência infundada ou de abandono da causa, mencionadas a título exemplificativo pelo legislador (numerus apertus). ... ()

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Doc. LEGJUR 210.6150.4875.4975

19 - STJ agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Homicídio qualificado. Dosimetria da pena. Segunda fase. Reconhecimento da incidência da atenuante da confissão espontânea ainda que posteriormente retratada em juízo. Possibilidade. Incidência do Súmulan. 545 do STJ. Precedentes. Novo montante das sanções estabelecido em 16 anos e 8 meses de reclusão. Mantidos os demais termos da condenação. Agravo regimental não provido.- o superior tribunal tem assentado que, nos casos em que a confissão do acusado servir como um dos fundamentos para a condenação, deve ser aplicada a atenuante em questão, pouco importando se a confissão foi espontânea ou não, se foi total ou parcial, ou mesmo se foi realizada só na fase policial com posterior retratação em juízo (agrg no Resp1.412.043/MG, rel. Ministro sebastião reis júnior, sexta turma, julgado em 10/3/2015, DJE 19/3/2015). A matéria, inclusive, encontra-se sumulada, consoante a Súmula 545 da Súmula desta corte.- o tribunal de origem afastou a atenuante da confissão, pelo fato de o paciente haver se retratado em plenário de sua confissão na fase extrajudicial (e/STJ, fl. 110), em evidente descompasso com a atual Orientação Jurisprudencial desta corte superior, que entende que, mesmo com posterior retratação em juízo, o agente faz jus à incidência da atenuante da confissão espontânea. Desse modo, verifico o patente constrangimento ilegal apontado pelo impetrante, devendo ser reconhecida a atenuante da confissão espontânea na segunda fase do cálculo dosimétrico.- na primeira fase, mantenho a pena-base em 20 anos de reclusão. Na segunda etapa, ausentes circunstâncias agravantes e reconhecida a incidência da confissão, reduzo a sanção em 1/6, ficando a pena fixada em 16 anos e 8 meses de reclusão. Na terceira fase, ausentes causas de aumento ou de diminuição de pena, a reprimenda do paciente fica definitivamente estabilizada em 16 anos e 8 meses de reclusão.- agravo regimental não provido.

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Doc. LEGJUR 210.7051.0409.6742

20 - STJ agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Homicídio simples. Dosimetria da pena. Segunda fase. Exclusão da agravante da reincidência. Possibilidade. Ausência de menção à referida circunstância no tribunal do Júri. Precedentes. Dosimetria da pena refeita. Mantido o regime inicial fechado ante a gravidade da conduta perpetrada. Precedentes. Agravo regimental não provido.- com o advento da Lei 11.689, de 9 de junho de 2008. A qual modificou o capítulo sobre o procedimento do Júri. , as circunstâncias agravantes e atenuantes não mais são objeto de quesitação, de tal sorte que caberá ao magistrado considerá-las no momento da dosimetria da pena, em consonância com o que foi sustentado em plenário pelas partes, nos termos do art. 492, I, «b do CPP. Precedentes.- in casu, não houve menção à folha de antecedentes criminais do paciente, a justificar o reconhecimento da agravante da reincidência. Ademais, pela leitura da ata de julgamento, às e/STJ, fls. 900/904, não houve referência à sua reincidência, ou que seus antecedentes criminais hajam sido mencionados, ou mesmo que tenha havido pedido expresso da acusação nesse sentido. Desse modo, verifiquei a ocorrência do patente constrangimento ilegal apontado pelo impetrante, de modo que a dosimetria da pena do paciente foi refeita, ficando sua reprimenda definitivamente estabilizada em 6 anos de reclusão.- apesar de o novo montante da sanção e do afastamento da agravante da reincidência permitirem, em tese, a fixação do regime intermediário, deveria ser mantido o regime mais gravoso, em virtude da gravidade concreta da conduta perpetrada. Quatro disparos de arma de fogo contra a vítima. , o que está em harmonia com a jurisprudência desta corte superior, que é pacífica no sentido de que a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, ou, ainda, outra situação que demonstre a gravidade concreta do delito perpetrado, como in casu, são condições aptas a recrudescer o regime prisional, em detrimento apenas do quantum de pena imposta. Precedentes.- agravo regimental não provido.

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