empregado comissionista puro
Jurisprudência Selecionada

63 Documentos Encontrados

Operador de busca: Palavras combinadas


Últimas publicações
STJ 02/06/2025 (831 itens)
STJ 30/05/2025 (606 itens)
STJ 29/05/2025 (2305 itens)
STJ 28/05/2025 (429 itens)
STJ 27/05/2025 (113 itens)
TJSP 20/03/2025 (3875 itens)
TJSP 19/03/2025 (3910 itens)
TJSP 18/03/2025 (3353 itens)
TJSP 17/03/2025 (2837 itens)
TJSP 16/03/2025 (204 itens)
TST 30/04/2025 (667 itens)
TST 29/04/2025 (374 itens)
TST 28/04/2025 (742 itens)
TST 25/04/2025 (846 itens)
TST 24/04/2025 (490 itens)
empregado comissioni ×
Doc. LEGJUR 103.1674.7541.1800

1 - TRT2 Comissão. Empregado comissionista puro. Salário variável. Garantia constitucional de salário mínimo. CF/88, art. 7º, VII.


«Ao empregado que percebe salário variável - e comissão é modalidade deste -, seja comissionista puro ou não, aplica-se a garantia constitucional de salário não inferior ao mínimo (CF/88, art. 7º, VII).... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra HTML Ementa
Doc. LEGJUR 190.1071.0003.4000

2 - TST Empregado comissionista puro.


«1 - Não há discussão na decisão recorrida sobre coisa julgada referente à equiparação salarial deferida na sentença, quanto ao salário fixo de R$520,00. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 143.1824.1058.8600

3 - TST Intervalo intrajornada. Empregado comissionista puro


«Ainda que o trabalhador seja remunerado exclusivamente por meio de comissões, a supressão parcial do intervalo intrajornada dá ensejo ao pagamento total do período, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, a teor da Súmula 437/TST. Precedentes.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 154.1431.0001.9700

4 - TRT3 Comissionista. Hora extra. Empregado comissionista puro. Horas extras.


«Provando-se nos autos que o reclamante percebia remuneração variável, à base de comissões, não há falar em pagamento da hora extra na integralidade (hora normal acrescida do adicional legal ou convencional), sendo devido apenas o adicional a incidir sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês e, como divisor, toma-se o número de horas efetivamente trabalhadas, nos exatos termos da Súmula 340/TST.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 136.7681.6000.6900

5 - TRT3 Comissionista. Intervalo intrajornada. Intervalo intrajornada. Concessão irregular. Empregado comissionista puro.


«Ao contrário do excesso trabalhado diariamente, no que tange aos intervalos intrajornada, não há falar em pagamento apenas do adicional, devendo ser observado o divisor 220, uma vez que as comissões pagas remuneram somente o serviço efetivamente prestado, o que não se confunde com a remuneração que se torna devida por ter sido exigido do empregado trabalho em período que deveria ser destinado ao descanso e alimentação.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 154.1431.0004.2400

6 - TRT3 Comissionista. Intervalo intrajornada. Intervalo intrajornada. Comissionista puro.


«A concessão irregular do intervalo para repouso e alimentação gera para o empregado o direito ao pagamento, como extra, da integralidade do tempo previsto no CLT, art. 71, §4º e a teor da Súmula 437, item I do TST, ainda no caso do empregado comissionista puro, visto que o intervalo intrajornada suprimido configura lapso de tempo excluído da jornada, razão pela qual não é remunerado. Assim, restam inaplicáveis, para o intervalo intrajornada, os critérios previstos na Súmula 340/TST, aplicando-se o divisor 220.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 103.1674.7359.1500

7 - TRT2 Repouso semanal remunerado. Comissão. Comissionista puro. Quitação dos dias de repouso. Direito apenas ao adicional. Enunciado 27/TST.


«Tratando-se de empregado comissionista puro, observado o teor do Enunciado 27/TST («é devida a remuneração do repouso semanal e dos dias feriados ao empregado comissionista, ainda que pracista), restando provada a quitação dos dias destinados a repouso, em si, bem como restando incontroverso o pagamento do labor efetuado nesses dias, mediante as comissões auferidas, é devido apenas o adicional de sobrejornada.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra HTML Ementa
Doc. LEGJUR 154.7194.2003.6100

8 - TRT3 Comissionista. Intervalo intrajornada comissionista puro. Intervalo intrajornada. Inaplicabilidade da Súmula 340, do TST.


«Nos termos da Súmula 340/TST, o empregado comissionista puro que labora em horário extraordinário apenas faz jus ao adicional de hora extra, haja vista já ter recebido a hora normal por meio das comissões auferidas. Todavia, no que tange às horas extras a título de intervalo intrajornada, é devida a hora acrescida do adicional. Afinal, por se tratar de horas extras fictas, não se adota o aludido verbete sumular em seu cálculo, tendo em vista que não se objetiva o pagamento de labor extraordinário, mas penalizar o empregador e compensar o obreiro em razão da inobservância de obrigação trabalhista prevista em norma de ordem pública... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 136.7681.6000.6800

9 - TRT3 Comissionista. Hora extra. Comissionista puro. Horas extras. Parâmetros. Súmula 340 do tst.


«Sendo o empregado comissionista puro, é devido apenas o adicional de horas extras incidente sobre o tempo de serviço extraordinário que prestou, nos termos da Súmula 340/TST. Nesse passo, o divisor deverá levar em conta o número de horas efetivamente trabalhadas e não a jornada contratualmente estabelecida. Já as horas extras decorrentes da supressão do intervalo intrajornada devem ser pagas em sua integralidade, observando o divisor 220, não se aplicando ao caso o entendimento contido na Súmula 340/TST, porque as horas extras relativas ao descumprimento do intervalo para refeição não se encontram remuneradas pelas comissões auferidas, sendo devidas em sua integralidade.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 543.1488.1633.4640

10 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. INTERVALO INTRAJORNADA. EMPREGADO COMISSIONISTA PURO. PAGAMENTO APENAS DO PERÍODO SUPRIMIDO. NATUREZA JURÍDICA DA PARCELA.


A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Inicialmente, vale salientar que a delegação de competência ao relator para decidir monocraticamente encontra respaldo no CLT, art. 896, § 14, na Súmula 435/TST, no CPC/2015 e no Regimento Interno do TST, além da Emenda Constitucional 45/2004, que consagrou o princípio da razoável duração do processo. Destaque-se, ainda, que o STF, em tese vinculante no AI 791.292-QO-RG/PE (Repercussão Geral), concluiu que atende a exigência da CF/88, art. 93, IX a técnica da motivação referenciada, a qual se compatibiliza com os princípios da razoável duração do processo, do devido processo legal e da ampla defesa. Assim, não há óbice para que fosse decidido o recurso monocraticamente, permitindo à parte interposição de agravo ao Colegiado, sem prejuízo processual. A decisão monocrática deve ser mantida com acréscimo de fundamentos. No recurso de revista, a parte transcreveu somente a conclusão do acórdão recorrido, a qual foi a seguinte: « Assim sendo, defiro ao autor o pagamento de adicional noturno de 20% pelo labor após às 22h, observada a hora noturna reduzida, bem como 1 hora pelo intervalo não concedido integralmente (até 11/11/2017), e após, 30 minutos suprimidos (sem reflexos), com adicional convencional de 60% e divisor 220. Jornada conforme cartões de ponto nos autos, observados os dias efetivamente laborados. Com reflexos, por habituais, em DSRs, aviso prévio, férias mais 1/3, 13º salário e FGTS mais 40% sobre o principal e reflexos, observada a Súmula 172 e 347 e OJ. 394, do TST . A tese recursal invocada pela parte fundamenta-se, em síntese, na alegação de que, quanto ao intervalo intrajornada: é devido o pagamento do valor referente apenas ao período suprimido, inclusive no período anterior à vigência da Lei 13.467/2017, à luz do teor do CLT, art. 71, § 4º; a parcela possui natureza indenizatória; e a Súmula 340/TST é aplicável ao cálculo do intervalo intrajornada do empregado comissionista puro. No caso concreto, percebe-se não ter sido transcrito, nas razões do recurso de revista, o trecho do acórdão recorrido que demonstraria o prequestionamento da matéria sob o enfoque que a parte pretende devolver ao exame desta Corte Superior. Apesar de a parte ter transcrito trecho do acórdão regional, o excerto não trouxe a análise da matéria impugnada no recurso de revista, informando apenas o detalhamento da condenação imposta à reclamada. Assim, sobressai a constatação de que houve flagrante inobservância das normas dos, I e III do § 1º-A do CLT, art. 896. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 150.8765.9006.4900

11 - TRT3 Comissionista. Intervalo intrajornada. Comissionista puro. Intervalo intrajornada. Súmula 340/TST.


«Ainda que o empregado seja comissionista puro, inaplicável o pagamento apenas do adicional, quando se tratar de intervalo intrajornada não respeitado. Neste caso, a hora extra deve ser quitada como «cheia, porquanto este lapso descumprido não é remunerado por comissões, prevalecendo os termos do disposto no CLT, art. 71, §4º e na Súmula 437, I, do c. TST.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 695.6251.7142.5922

12 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - INTERVALO INTRAJORNADA CONTRATUAL - DESCUMPRIMENTO PARCIAL. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que, tendo sido fixado no contrato de trabalho intervalo intrajornada maior que uma hora e limitado a duas, é devido o pagamento integral do período contratado em caso de seu descumprimento parcial, na esteira da Súmula 437/TST, I. Recurso de revista conhecido e provido. EMPREGADO COMISSIONISTA PURO - REPOUSO SEMANAL REMUNERADO - REPERCUSSÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS. 1. O trecho transcrito pela parte em atendimento ao disposto no art. 896, § 1º, I-A, da CLT, não aborda a questão relativa à natureza do repouso semanal remunerado para fim de sua inclusão na base de cálculo das horas extraordinárias devidas ao empregado comissionista puro, constatando-se que o Tribunal Regional se limitou a registrar que «o autor é comissionista puro e o divisor é o número de horas de efetivo trabalho, de forma que não se pode somar o RSR na base de cálculo das horas extras, já que elas que refletem sobre o RSR, sob pena de bis in idem «. 2. Desse modo, não há margem ao reconhecimento da alegada contrariedade às Súmula 27/TST e Súmula 264/TST e de ofensa aos arts. 59 e 457, § 1º, da CLT, 7º da Lei 605/1949 e 10 do Decreto 27.048/49, diante da ausência de prequestionamento, incidindo o óbice da Súmula 297/TST. 3. Pela mesma razão, é inviável estabelecer-se confronto de teses com o único aresto servível ao confronto de teses, transcrito à fl. 1774, na esteira da Súmula 296/TST, I, cabendo ressaltar que os demais não contêm a fonte de publicação, sendo, portanto, inservíveis, nos termos do art. 896, «a, e § 8º da CLT. Recurso de revista não conhecido. DIFERENÇAS DE COMISSÕES - VENDAS A PRAZO. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a Lei 3.207/57, art. 2º não faz distinção entre vendas à vista e vendas a prazo para o fim de incidência de comissões, razão pela qual seu cálculo deve observar o valor final pago pelo comprador. Recurso de revista conhecido e provido. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS - FASE DE CONHECIMENTO - ADC Acórdão/STF E TEMA 1191 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - INCIDÊNCIA DO IPCA-E ACRESCIDO DE JUROS DE MORA Da Lei 8.177/1991, art. 39, CAPUT NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. 1. O Supremo Tribunal Federal, na decisão proferida nas ADCs 58 e 59 e nas ADIs 5.857 e 6.021, concluiu pela inconstitucionalidade da aplicação da TR para a correção monetária dos créditos trabalhistas, definindo, em interpretação conforme, que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices para as condenações cíveis em geral (CCB, art. 406), quais sejam, a incidência da correção monetária pelo IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic. 2. Na mesma assentada, definiu que, na fase pré-judicial, ou seja, antes do ajuizamento da reclamação trabalhista, a aplicação do IPCA-E será cumulada com os juros de mora previstos no caput da Lei 8.177/1991, art. 39. 3. A modulação efetivada em controle concentrado de constitucionalidade, reiterada no Tema 1191 de Repercussão Geral do STF, também torna claro que o referido entendimento não alcança os pagamentos efetuados na época própria, judicial e extrajudicialmente. No entanto, atingem de imediato os processos que estejam na fase de conhecimento ou em que a decisão transitada em julgado não tenha especificado, expressamente, os índices de correção monetária e de taxa de juros a serem aplicados. 4. Essas são as balizas que norteiam o reexame das decisões submetidas à apreciação desta Corte Superior. 5. No caso em exame, o processo tramita na fase de conhecimento e a decisão recorrida está em descompasso com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 103.1674.7342.5200

13 - TST Salário. Abonos salarial. Leis 8.178/91 e 8.238/91. Comissionista puro. Verba indevida. Precedentes do TST.


«A Lei 8.178/1991 e a Lei 8.238/91, que disciplinam o reajustamento de preços e salários e a incorporação aos salários dos abonos fixados pela primeira lei, não asseguram aos empregados remunerados somente à base de comissões o direito à referida incorporação, pois a intenção do legislador é a proteção do poder aquisitivo dos salários dos empregados corroídos pela inflação, o que não se verifica em relação aos empregados comissionistas puros, que, por possuírem seus salários vinculados aos preços das mercadorias, têm, por força da inflação, constantemente, atualizados os valores percebidos, o que torna estes empregados excluídos do alvo das referidas leis.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra HTML Ementa
Doc. LEGJUR 622.1932.7662.2457

14 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422/TST, I). Na espécie, a parte agravante insiste na pretensão de reforma do acórdão proferido pelo Tribunal Regional, limitando-se a alegar, genericamente, que observou todos os pressupostos de admissibilidade, não havendo o que se falar em não conhecimento do recurso de revista. Sequer delimita quais as matérias objeto de sua insurgência. Agravo de instrumento de que não se conhece. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 DIFERENÇAS DE COMISSÕES. VENDAS PARCELADAS. BASE DE CÁLCULO. JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422/TST, I). Na espécie, a parte agravante insiste na pretensão de reforma do acórdão proferido pelo Tribunal Regional, limitando-se a alegar, genericamente, que observou todos os pressupostos de admissibilidade, não havendo o que se falar em não conhecimento do recurso de revista, passando a reproduzir as argumentações recursais relacionadas ao mérito do recurso. Agravo de instrumento de que não se conhece. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. COMISSIONISTA PURO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA 1. A jurisprudência desta Corte consolidou entendimento de que o empregado comissionista puro quando se ativa em sobrejornada, tem direito somente à percepção do adicional de horas extras e serão calculadas sobre as comissões recebidas no mês, sem a integração de outras parcelas de natureza salarial. Neste sentido, dispõe a Súmula 340/TST que « o empregado, sujeito a controle de horário, remunerado à base de comissões, tem direito ao adicional de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês, considerando-se como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas «. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional, com fundamento nos elementos constantes dos autos, assinalou que « da análise da prova pré-constituída nos autos, quais sejam, os recibos de pagamento de IDs. 9b8929f d55605d, em que consta a rubrica de comissão, observa-se que a forma de remuneração da reclamante era como comissionista puro, atraindo a incidência do entendimento sumulado «, decidiu em consonância com o entendimento expresso na Súmula 340/TST. Recurso de revista de que não se conhece.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 142.1281.8002.8500

15 - TST Comissionista puro. Remuneração. Repouso semanal remunerado.


«Verifica-se que a decisão regional efetivamente está em consonância com a Súmula 27 desta Corte, segundo a qual: "É devida a remuneração do repouso semanal e dos dias feriados ao empregado comissionista, ainda que pracista." ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 154.6474.7000.1000

16 - TRT3 Comissionista. Intervalo intrajornada. Comissionista puro. Descumprimento do intervalo intrajornada. Direito à hora acrescida do adicional.


«O parágrafo 4º do CLT, art. 71, com a redação dada pela Lei 8.923/94, determina que o intervalo de repouso e alimentação seja remunerado com o acréscimo de no mínimo 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, quando o empregador deixar de concedê-lo. Esse intervalo constitui lapso de tempo excluído da jornada e, em consequência, não é remunerado, o que afasta a possibilidade de que a sua remuneração se restrinja ao adicional de horas extras, mesmo em se tratando de comissionista puro. Evolução de posicionamento.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 166.0151.5000.2400

17 - TRT4 Vendedor. Comissionista puro. «plus salarial. Acúmulo de funções.


«O empregado remunerado exclusivamente à base de comissões sofre inequívoco prejuízo com acúmulo de funções atinentes ao recebimento de mercadorias, pois, afastando-se da atividade de vendedor, deixa de perceber as comissões respectivas. Devido o pagamento do «plus salarial pelo acúmulo de atribuições. Apelo provido. [...]... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 181.7845.4000.8100

18 - TST Horas extras. Comissionista puro. Pagamento de adicional. Ausência de prequestionamento. Súmula 297/TST.


«Do exame do acórdão regional, verifica-se que houve deferimento de horas extras acrescidas do respectivo adicional, porém o TRT não se debruçou sobre a forma de comissionamento da empregada, para dizer se esta era comissionista misto ou puro. Instada a se manifestar sobre o fato de a trabalhadora ser comissionista puro e, por isso, fazer jus apenas ao adicional de horas extras, a Corte a quo manteve-se silente. Nesse cenário, cabia à recorrente suscitar a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional para provocar o exame da controvérsia sob o viés desejado, o que não fez. Desse modo, constata-se a ausência de prequestionamento, o que impede o exame do recurso nesse ponto, nos termos da Súmula 297/TST. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 190.1071.8011.1500

19 - TST Intervalo intrajornada. Comissionista puro. Pagamento integral do período correspondente. Inaplicabilidade da Súmula 340/TST.


«A supressão ou a concessão irregular do intervalo intrajornada não gera ao empregado o direito ao pagamento de horas extras típicas e, sim, de uma hora diária, acrescida de 50%, com os reflexos cabíveis. A remuneração do serviço extraordinário (horas extras típicas) se destina à compensação pela efetiva prestação de serviços além da jornada de trabalho pactuada com o empregador. Já o intervalo intrajornada, direito indisponível do trabalhador relacionado à medicina, higiene e segurança do trabalho, nos termos dos artigos 7º, XXII, da CF/88 e 71 da CLT, visa assegurar sua saúde física e mental, proporcionando-lhe condições adequadas de trabalho. Desse modo, o entendimento contido na Súmula 340/TST que trata especificamente do direito ao adicional de, no mínimo, 50% pelo trabalho em horas extras do comissionista puro não se aplica ao caso de supressão ou concessão irregular do intervalo intrajornada, que deve ser concedido a todo trabalhador, inclusive àqueles que recebem seu salário exclusivamente por comissão. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 144.5332.9001.4600

20 - TRT3 Intervalo intrajornda. Comissionista puro. Pagamento como extra. Inaplicabilidade da Súmula 340/TST.


«A ausência de concessão integral do intervalo intrajornada acarreta o pagamento do período como extra, nos termos da Súmula 437, I, do TST, independente de se tratar de comissionista puro. Isto porque a hipótese não é de prorrogação do horário de trabalho, mas de descumprimento de norma de ordem púbica destinada à proteção da saúde do empregado. Assim, a possível comissão auferida neste interregno remunera apenas o trabalho realizado durante a pausa, circunstância que não se confunde com a hora extra imposta em razão do desrespeito ao comando inserto no CLT, art. 71. Inaplicável, portanto, o teor da Súmula 340/TST para as horas extras devidas a título de intervalo intrajornada.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 984.4022.9122.0256

21 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. MOTORISTA. COMISSIONISTA PURO. APLICABILIDADE DA SÚMULA 340/TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.


O debate acerca da aplicabilidade da Súmula 340/TST a empregado motorista, comissionista puro, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, em razão da relevância da matéria. Trata-se de controvérsia acerca da aplicação da Súmula 340/TST a empregado motorista comissionista puro. Com efeito, o referido verbete se aplica aos casos em que o salário está ligado à produtividade do empregado resultando em remunerações variáveis ao longo da contratualidade. No caso dos autos, o Regional consignou que «o Reclamante era comissionista puro e recebia um percentual de 11%, 13% ou 15% sobre o valor do frete, bem como é incontroverso que a base de cálculo da comissão é o frete, que resulta do cômputo da rota e o valor da carga. Logo, conclui-se que se existisse variação na jornada considerando as diferentes rotas predefinidas pela empresa, não haveria diferença no montante recebido no final do mês, afastando-se, consequentemente, a aplicação da Súmula 340/TST ao caso em análise. Com efeito, o reclamante, motorista, não tem um ganho concreto com o trabalho extraordinário, pois o número de horas extras prestadas, no cumprimento de rota preestabelecida pelo empregador, não impactava no valor do frete pré-estabelecido, não gerando aumento proporcional da remuneração. Assim decidiu a SBD-1 no julgamento do Emb-RRAg-1487-24.2019.5.17.0007, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, publicado no DJ 08/04/2022. Recurso de revista não conhecido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 181.7850.1004.5700

22 - TST Intervalo intrajornada. Comissionista puro. Pagamento da hora normal e do adicional. Inaplicabilidade da Súmula 340/TST.


«A supressão ou a concessão irregular do intervalo intrajornada não gera para o empregado o direito ao pagamento de horas extras típicas e, sim, ao pagamento de uma hora diária, acrescida de 50%, com os reflexos cabíveis. Há que se esclarecer que a remuneração do serviço extraordinário (horas extras típicas) se destina à compensação pela efetiva prestação de serviços além da jornada de trabalho pactuada com o empregador. Já o intervalo intrajornada, direito indisponível do trabalhador relacionado à medicina, higiene e segurança do trabalho, nos termos dos artigos 7º, XXII, da CF/88 e 71 da CLT, visa assegurar sua saúde física e mental, proporcionando-lhe condições adequadas de trabalho. Desse modo, o entendimento contido na Súmula 340/TST, que trata especificamente do direito ao adicional de, no mínimo, 50% pelo trabalho em horas extras do comissionista puro, não se aplica ao caso de supressão ou concessão irregular do intervalo intrajornada, que deve ser concedido a todo trabalhador, inclusive àqueles que recebem seu salário exclusivamente por comissão. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 144.5471.0000.1600

23 - TRT3 Horas extras. Intervalo intrajornada. Comissionista puro. Súmula 340, do c. TST.


«Na conformidade da Súmula 340, do TST o empregado remunerado à base de comissões deve ter as horas extras remuneradas apenas com o adicional, observado como divisor as horas efetivamente trabalhadas. Contudo, essa regra não se aplica às horas extras decorrentes da supressão do intervalo intrajornada, que devem ser pagas de acordo com a previsão contida no CLT, art. 71, § 4o, não sendo devido, portanto, somente o adicional, mas também as horas extras correspondentes.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 181.9792.2000.0300

24 - TST Recurso de revista. Intervalo intrajornada e intervalo do CLT, art. 384. Comissionista puro. Inaplicabilidade da Súmula 340/TST.


«As horas extras decorrentes da supressão do intervalo intrajornada e do intervalo do CLT, art. 384 do empregado comissionista deverão ser quitadas nos moldes do CLT, art. 71, § 4º, em conformidade com a diretriz perfilhada pela Súmula 437/TST desta Corte, sendo inaplicável na hipótese o entendimento da Súmula 340/TST. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 172.6745.0008.3000

25 - TST Recurso de revista. Intervalo intrajornada. Não concessão ou redução. Comissionista puro. Súmula 437/TST. Inaplicabilidade da Súmula 340/TST.


«A jurisprudência desta Corte fixou o entendimento no sentido de que a supressão integral ou parcial do intervalo intrajornada do empregado remunerado à base de comissões acarreta o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de 50%, nos termos do item I da Súmula 437/TST, não se aplicando, quanto ao intervalo não usufruído, o disposto na Súmula 340/TST. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 103.1674.7492.6700

26 - TRT2 Jornada de trabalho. Descanso semanal remunerado - DSR. Comissão. Vendedor comissionista puro. Súmula 201/STF. Lei 605/49, art. 1º. CLT, art. 67. Decreto 27.048/49, art. 10, § 1º.


«A comissões sobre as vendas têm natureza salarial, eis que destinadas a contraprestar o trabalho desenvolvido pelo empregado vendedor. Assim, recebendo remuneração variável, este tem direito à paga dos descansos semanais remunerados, não excepcionados pela Lei 605/49, art. 1º, nem pelo CLT, art. 67. Note-se que o Decreto 27.048/49, que regulamentou a Lei 605/49, em seu art. 10, § 1º, preconiza que a remuneração do diade repouso corresponderá, qualquer que seja a forma de pagamento do salário: [...]. Segundo regras da hermenêutica jurídica, onde o legislador não distinguiu, não cabe ao intérprete fazê-lo. Logo, se a norma que trata dos descansos semanais remunerados não excluiu o vendedor comissionista puro do direito de receber os dsr's, não há como adotar a Súmula 201/STF, nem atribuir validade à cláusula coletiva invocada.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra HTML Ementa
Doc. LEGJUR 181.9780.6002.5800

27 - TST Recurso de revista da reclamada interposto anteriormente à vigência da Lei 13.015/2014 e sob a égide do CPC/1973. Horas extraordinárias. Comissionista puro. Atividades diversas daquela de vendas durante a jornada de trabalho. Inaplicabilidade da Súmula 340/TST.


«1. A Súmula 340/TST, ao consignar que as horas extraordinárias prestadas pelo comissionista sejam remuneradas exclusivamente com o respectivo adicional, parte do pressuposto de que as comissões auferidas com as vendas durante a sobrejornada já remuneram o valor da hora simples. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 659.3893.8035.6428

28 - TST EMBARGOS REGIDOS PELA LEI 11.496/2007 . HORAS EXTRAS. EMPREGADO COMISSIONISTA MISTO. APLICABILIDADE DA SÚMULA 340/TST. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 397 DA SBDI-1 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO .


A controvérsia devolvida no recurso de embargos reside na definição da forma de cálculo do pagamento das horas extras deferidas nesta demanda, estando limitada à premissa fática registrada no acórdão regional transcrito na decisão embargada no sentido de que a remuneração da reclamante era composta por parte fixa e por comissões. Nesse contexto, é de se destacar que a Súmula 340/TST não faz distinção entre o comissionista puro e o misto, ao estabelecer que «o empregado, sujeito a controle de horário, remunerado à base de comissões, tem direito ao adicional de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês, considerando-se como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas". Assim, a jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que a referida súmula se aplica tanto ao comissionista puro quanto ao comissionista misto. Esse entendimento foi consagrado pela Orientação Jurisprudencial 397 da SbDI-1 do TST, segundo a qual «o empregado que recebe remuneração mista, ou seja, uma parte fixa e outra variável, tem direito a horas extras pelo trabalho em sobre-jornada. Em relação à parte fixa, são devidas as horas simples acrescidas do adicional de horas extras. Em relação à parte variável, é devido somente o adicional de horas extras, aplicando-se à hipótese o disposto na Súmula 340/TST. Logo, não merece reparos a decisão da Turma que manteve a incidência da Súmula 340/STJ para o fim de cálculo do pagamento das horas extras da reclamante, comissionista misto. Precedentes. Embargos não conhecidos .... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 185.9452.5001.0700

29 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Horas extras. Empregado comissionista misto. Aplicabilidade da Súmula 340/TST. Orientação Jurisprudencial 397/TST-SDI-I.


«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 397/TST-SDI-I, «o empregado que recebe remuneração mista, ou seja, uma parte fixa e outra variável, tem direito a horas extras pelo trabalho em sobrejornada. Em relação à parte fixa, são devidas as horas simples acrescidas do adicional de horas extras. Em relação à parte variável, é devido somente o adicional de horas extras, aplicando-se à hipótese o disposto na Súmula 340/TST. A Súmula 340/TST não afirma que tão somente o comissionista puro deve ter a remuneração das horas extras, mediante o pagamento do adicional, no que se refere à remuneração da parte variável. Logo, o comissionista misto também deve ser remunerado dessa forma em relação às comissões percebidas, conforme o entendimento consagrado pela Orientação Jurisprudencial 397/TST-SDI-I. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 772.3777.2092.6686

30 - TST I - AGRAVO DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIFERENÇAS DE COMISSÕES.


Na decisão monocrática, negou-se provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Houve equívoco quanto à aplicação da Súmula 126/STJ, na medida em que se trata de matéria de direito. Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do agravo de instrumento. TEMA DO RECURSO DE REVISTA - COMISSIONISTA PURO. APLICABILIDADE DA SÚMULA 340/TST. Na decisão monocrática, negou-se provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Houve equívoco quanto à aplicação da Súmula 126/STJ, na medida em que se trata de matéria de direito. Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do recurso de revista. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. Há transcendência política quando se constata, em análise preliminar, que o acórdão recorrido decidiu em desconformidade com a jurisprudência desta Corte quanto ao ônus da prova relativo ao pagamento das comissões. Dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, tendo em vista que aparentemente foi violado o CPC, art. 373, II. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. COMISSIONISTA PURO. APLICABILIDADE DA SÚMULA 340/TST. Há transcendência política quando se verifica, em análise preliminar, que o acórdão do TRT julgou em desconformidade com a jurisprudência predominante no TST Cinge-se a discussão a respeito da base de cálculo dashoras extrasdo empregado comissionista puro que desempenha, no período da jornada extraordinária, atividades internas meramente administrativo-burocráticas, sem a realização efetiva de vendas. A Súmula 340/STJ dispõe: «O empregado, sujeito a controle de horário, remunerado à base de comissões, tem direito ao adicional de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês, considerando-se como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas . O entendimento majoritário deste Tribunal é no sentido de que o vendedor que trabalha extraordinariamente em outras atividades que não estão incluídas no conceito de vendas, tais como: preenchimento de relatórios, reuniões, dentre outras, deve ser remunerado com o valor integral da hora mais o adicional. Diversamente será quando a atividade for exclusivamente de vendas, sendo o trabalhador remunerado por meio de comissões, terá as horas extras pagas apenas com o adicional de no mínimo 50%, nos termos da Súmula 340/TST. Julgados. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. Na hipótese, o Tribunal Regional entendeu que o reclamante não demonstrou que houve um suposto acordo de percentual a maior a ser pago quanto às vendas quitadas pela empresa e tampouco comprovou que tem direito de receber diferenças de remuneração relativa às comissões. Todavia, a jurisprudência atual, notória e predominante no TST caminha no sentido de que o encargo de comprovar os critérios para a concessão de comissões, bem como a correção do pagamento é do empregador, na medida em que se trata de fato impeditivo do direito do trabalhador e, ainda, em face do princípio da aptidão da prova, o qual estabelece que a prova deva ser feita pela parte que tem melhores condições de produzi-la que, no caso, é o empregador, tendo em vista que ele tem a obrigação de manter a documentação de seus empregados. Julgados. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 190.1062.9012.3900

31 - TST Horas extras. Comissionista misto. Modo de apuração.


«A Corte Regional, ressaltando tratar-se de comissionista misto que extrapolava a sua jornada normal de trabalho, reformou parcialmente a sentença «para restringir a condenação em horas extras ao pagamento apenas do adicional em relação às comissões (pág. 517), aplicando o entendimento da Súmula 340/TST. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 969.1871.0453.0205

32 - TST I - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA . DIFERENÇAS DE COMISSÕES. CANCELAMENTO DE VENDA. ESTORNO. RISCO DA ATIVIDADE ECONÔMICA.


A jurisprudência desta Corte assentou o entendimento no sentido de que a interpretação dada à expressão «ultimada a transação, prevista no CLT, art. 466, refere-se ao negócio efetivado. Assim, a inadimplência ou o cancelamento da compra pelo cliente não autoriza o empregador a estornar as comissões do empregado, pois não cabe ao empregado suportar os riscos da atividade econômica. Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º e Recurso de revista de que não se conhece. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS E CRITÉRIO DE INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS. ADC s 58 E 59 E ADI s 5.867 E 6.021. EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . MODULAÇÃO DE EFEITOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . 1. A questão discutida nos autos diz respeito ao critério a ser utilizado para correção monetária dos débitos trabalhistas. 2. O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento conjunto das ADCs 58 e 59 e das ADI s 5857 e 6021, apreciando o Tema 1.191 da Tabela de Repercussão Geral, dirimiu a controvérsia referente ao índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas e aos depósitos recursais, oportunidade em que, conferindo interpretação conforme a Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, concluiu, com efeito vinculante, pela inconstitucionalidade da aplicação da Taxa Referencial - TR para a correção monetária dos débitos trabalhistas. 3. Na ocasião, entendeu que até que sobrevenha deliberação legislativa sobre a questão, serão aplicados os mesmos índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA -E na fase pré-judicial, observando-se os juros de mora (Lei 8.177/1991, art. 39, caput) e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), tendo em vista que a citação no processo do trabalho é ato de ofício, nos termos do CLT, art. 841, caput. 4. No caso em tela, a matéria foi apreciada pelo Tribunal Regional por ocasião da interposição de embargos de declaração, razão pela qual se aplicou de imediato o entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal, com a incidência do IPCA-E e dos juros previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput, na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, que já contempla tanto a correção monetária como os juros de mora . Portanto, não há falar em julgamento extra petita, restando incólumes os dispositivos apontados como violados. Precedentes. Decisão regional proferida em sintonia com a jurisprudência desta Corte. Incidência da Súmula 333/TST. INTERVALO INTRAJORNADA. DIVISOR. COMISSIONISTA. SÚMULA 340/TST. 1. A jurisprudência desta Corte consolidou entendimento de que o empregado comissionista puro quando se ativa em sobrejornada, tem direito somente à percepção do adicional de horas extras e serão calculadas sobre as comissões recebidas no mês, sem a integração de outras parcelas de natureza salarial. Neste sentido, dispõe a Súmula 340/TST que « o empregado, sujeito a controle de horário, remunerado à base de comissões, tem direito ao adicional de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês, considerando-se como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas «. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional assinalou que « não há razão suficiente para que se afaste, com relação ao intervalo intrajornada, o divisor preconizado na Súmula 340/TST para o comissionista puro «. Recurso de revista de que se não se conhece.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 421.0819.8273.7326

33 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. PROVA EMPRESTADA. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA NA FUNÇÃO DE AUXILIAR DE ESTOQUE. INTERVALOS INTRAJORNADA E INTERJORNADA. LABOR EM FERIADOS E DOMINGOS. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. MULTA DO CLT, art. 477. TRANSCRIÇÃO DOS CAPÍTULOS NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS E DISSOCIADOS DESTAS. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS DE ADMISSIBILIDADE PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.


Na hipótese, a parte agravante transcreveu, no início das razões do recurso de revista, os trechos do acórdão regional relativos aos temas objeto da insurgência, o que impede a delimitação das teses emitidas pelo Tribunal Regional que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia, bem como a demonstração, de forma analítica, das violações e contrariedades apontadas. Tal procedimento não atende aos requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. FUNÇÕES DE AUXILIAR DE ESTOQUE E DE AJUDANTE DE MONTAGEM. CARTÕES DE PONTO INVALIDADOS PELA CORTE REGIONAL. NÃO ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO DO CLT, ART. 62, I. JORNADA ARBITRADA COM BASE NA PROVA ORAL COLHIDA NOS AUTOS. INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 818 DA CLT E 373, II, DO CPC. IMPERTINÊNCIA. ARESTOS INESPECÍFICOS E INSERVÍVEIS. SÚMULAS 296, I, E 337 DO TST. 1. Da leitura do acórdão regional depreende-se que este foi proferido com base nas provas produzidas nos autos, o que demonstra a impertinência da indagação acerca do ônus probatório. Logo, não há de se falar em ofensa aos arts. 818 da CLT e 373, II, do CPC. 2. Por sua vez, os arestos colacionados são inservíveis ao cotejo de teses, quer porque não apresentam a respectiva fonte de publicação oficial, em desacordo com o que dispõe a Súmula 337, «a, do TST; e/ou porque não abordam as particularidades do caso em discussão, partindo de premissas fáticas distintas, incidindo sobre o apelo o óbice da Súmula 296/TST, I, segundo a qual a divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram. INTERVALOS INTRAJORNADA E INTERJORNADA. REDUÇÃO OU SUPRESSÃO. COMISSIONISTA PURO OU MISTO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340/TST. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de ser inaplicável a Súmula 340/TST às horas extras decorrentes da concessão parcial ou da supressão dos intervalos intrajornada e interjornada do empregado comissionista, seja ele puro ou misto. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. INTERVALO INTRAJORNADA CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE REGISTRO EXPRESSO NO ACÓRDÃO REGIONAL QUANTO AO SUPOSTO INTERVALO INTRAJORNADA PACTUADO. SÚMULA 126/TST. 1. Conforme se verifica do acórdão regional, não houve registro expresso quanto à existência de intervalo intrajornada de duas horas pactuado no contrato de trabalho, tendo a Corte Regional apenas fundamentado que «a pretensão autoral do recebimento de 2 horas diárias não prospera, pois, a exigência legal é a concessão de 1 hora intervalar (CLT, art. 71). 2. Nesse contexto, não tendo sido opostos embargos de declaração para elucidação de tal premissa, diante da delimitação fática consubstanciada pelo Tribunal a quo, esse contexto, não tendo sido opostos novos embargos de declaração para elucidação de tais premissas, diante da delimitação fática consubstanciada pelo Tribunal a quo, não é possível o acolhimento da pretensão da recorrente, sem o reexame do conjunto fático probatório, o que é vedado nesta via recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. COMISSIONISTA PURO. INTEGRAÇÃO DO DESCANSO SEMANAL REMUNERADO . SÚMULA 340/TST. A jurisprudência desta Corte, nos termos da Súmula 340/TST, consolidou entendimento de que o empregado comissionista puro, quando se ativa em sobrejornada, tem direito somente à percepção do adicional de horas extras e serão calculadas sobre as comissões recebidas no mês, sem a integração de outras parcelas de natureza salarial. Recurso de revista não conhecido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 190.1062.5009.6900

34 - TST Horas extras. Comissionista misto. Aplicação da Súmula 340/TST na parte variável da remuneração.


«Partindo da premissa descrita no acórdão regional de que «a reclamante não era comissionista pura (fl. 874), depreende-se que a autora era comissionista misto, ou seja, sua remuneração era composta de parcela fixa (salário fixo) mais parcela variável (comissões). Esta Corte Superior consagrou o entendimento de que o empregado comissionista misto, que recebe remuneração em parte fixa e em parte variável, faz jus às horas extraordinárias em relação à parte fixa do salário e apenas ao adicional de horas extras em relação à parte variável, porquanto as horas simples já foram remuneradas pelas comissões percebidas, conforme previsto na Orientação Jurisprudencial 397/TST-SDI-I do TST. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 501.3643.7023.3337

35 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. INTERVALOS INTRAJORNADA E INTERJORNADA. REDUÇÃO OU SUPRESSÃO. COMISSIONISTA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.


Debate acerca da incidência da Súmula 340/TST a empregado comissionista que teve o intervalo intrajornada concedido irregularmente. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Sob a ótica do critério político para exame da transcendência, o acórdão regional encontra-se em consonância com o entendimento desta corte, firmado no sentido de que ao comissionista, misto ou puro, que tem suprimido total ou parcialmente o intervalo intrajornada não se aplica o previsto na Súmula 340/TST. Há precedentes. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Transcendência não reconhecida. Agravo de instrumento não provido. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. FATOS OCORRIDOS ANTES DO ADVENTO DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso em tela, o Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, registra que houve prestação habitual de horas extras, razão pela qual concluiu pela invalidade do acordo de compensação de jornada. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Sob a ótica do critério político para exame da transcendência, o acórdão regional encontra-se em consonância com o entendimento desta Corte, consubstanciado na Súmula 85, item IV, do TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Transcendência não reconhecida. Agravo de instrumento não provido. II- RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. COMISSIONISTA PURO. MOTORISTA CARRETEIRO. APLICABILIDADE DA SÚMULA 340/TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. No caso em tela, o debate acerca da aplicabilidade da Súmula 340/TST a empregado motorista, comissionista puro, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Trata-se de controvérsia acerca da aplicação da Súmula 340/TST a empregado motorista comissionista puro. O Regional concluiu, em síntese, que a remuneração do motorista de caminhão por comissão não sofre majoração quando labora em sobrejornada, registrando, ainda, que «[...] Não há dúvida que os limites de velocidade serão aumentados, uma vez que o acelerador é a única variável. A viagem de 15 minutos e a de 30 horas não serão, sob o aspecto pecuniário, essencialmente diferentes. Portanto, para mais viagens e, por conseguinte, mais comissões, maior a velocidade a ser empreendida. Acrescentou que «[...] o fato de ser remunerado pela quantidade de viagens também demonstra a incompatibilidade do instituto. Além do inegável controle de jornada, não haverá diferença entre viagens longas e curtas de modo relevante. Logo, observa-se que a situação do motorista é distinta da situação do vendedor que inspirou a Súmula 340/STJ, cujas vendas em horas extraordinárias efetivamente resultam no incremento da remuneração. Afinal, conforme consignado pelo Regional, ainda que existisse variação na jornada, não haveria diferença no montante recebido no final do mês, circunstância apta a afastar a aplicação da Súmula 340/TST ao caso em análise. Cumpre registrar que a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior, em sessão de julgamento realizada em 15/8/2024, reanalisou decisão proferida por esta Sexta Turma, no julgamento do processo Emb-RRAg 1487-24.2019.5.17.0007, que trata de situação similar a dos presentes autos, e no qual, à época, ficou vencido este Relator. Na ocasião, o relator, Exmo. Ministro Hugo Carlos Scheuermann, proferiu voto no sentido de ser inaplicável a Súmula 340/TST ao caso do motorista de caminhão cuja comissão era calculada sobre elemento fixo, qual seja, o valor da carga transportada, registrando que, nesse caso, «a remuneração percebida não aumentava de acordo com a quilometragem percorrida, tampouco com o tempo despendido no transporte, que sofre variação". A decisão regional encontra-se em linha de convergência com o entendimento desta corte. Transcendência jurídica reconhecida. Recurso de revista não conhecido. DOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA. Na decisão de admissibilidade não houve análise da matéria em epígrafe, constante do recurso de revista da parte. O IN 40/2016, art. 1º, § 1º do TST determina que, se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la, sob pena de preclusão. Incumbia à recorrente, portanto, opor embargos de declaração para que o Regional fosse instado a suprir a referida omissão, porém, no caso, isso não ocorreu. Incide o óbice da preclusão.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 818.4546.0231.0990

36 - TST A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. JORNADA DE TRABALHO . HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. PROVA ORAL. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 2. VENDEDORA. COMISSIONISTA PURO. ACÚMULO DE FUNÇÕES . PROVA ORAL. OBSTÁCULO DA SÚMULA 126 DESTA CORTE. INTRANSCENDÊNCIA DAS MATÉRIAS. 3. DIREITO INTERTEMPORAL. APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DO CLT, art. 71, § 4ª. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO.


I. Em relação ao tema concernente à jornada de trabalho, consta do acórdão regional que a prova oral foi «suficiente para comprovar o sobrelabor e a irregularidade na concessão do intervalo intrajornada, tal como decidido na origem". II. Por sua vez, no tema «acúmulo de funções «, a Corte Regional asseverou que «a prova oral, conforme consignado pelo magistrado sentenciante, demonstrou que a reclamante realizava atividades alheias à função para a qual fora contratada (...) a autora sempre foi comissionista puro, razão pela qual o acúmulo de funções estranhas à de vendedora enseja consequente redução do tempo de dedicação à atividade original (vendedor) e, proporcionalmente, redução dos seus ganhos. Trata-se, portanto, de um caso típico de prejuízo direto causado ao trabalhador pela designação pelo empregador de atividades diversas das contratadas". III. Logo, para se decidir de modo diverso, no tocante às questões citadas, seria necessário revolver matéria fático probatória, o que é inviável nesta esfera recursal, nos termos da Súmula 126/TST, sobressaindo a instranscendência da causa, nos aspectos. Ademais, como a decisão regional se lastreou na prova produzida no processo, ficou superada a discussão a respeito do ônus da prova. IV. Todavia, na matéria «direito intertemporal - aplicação da nova redação do CLT, art. 71, § 4ª, com as alterações da Lei 13.467/17, demonstrado o desacerto da decisão agravada, bem como a transcendência da causa, o provimento do agravo interno é medida que se impõe, no tema. V . Agravo de que se conhece e a que se dá provimento parcial, para, reformando a decisão agravada, reexaminar o agravo de instrumento em recurso de revista, no particular. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DO CLT, art. 71, § 4ª, COM AS ALTERAÇÕES DA LEI 13.467/17. CONTRATO EM CURSO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Em suas razões recursais, a Reclamada defende que, a partir de 11/11/17, data da vigência da Lei 13.467/17, deve ser aplacada a nova redação do art. 71, § 4ª da CLT. II. Demonstrado o desacerto do despacho de admissibilidade a quo, bem como a possível ofensa ao CLT, art. 71, § 4º, na redação dada pela Lei 13.467/17, deve ser provido o agravo de instrumento, a fim de destrancar o recurso de revista, sobressaindo a transcendência jurídica da matéria. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. C) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DO CLT, art. 71, § 4ª, COM AS ALTERAÇÕES DA LEI 13.467/17 . CONTRATO EM CURSO . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Hipótese em que se discute o marco temporal de aplicação da nova redação do CLT, art. 71, § 4º, conferida pela Lei 13.467/2017, que prevê que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo implica o pagamento apenas do período suprimido. II. Pelo prisma da transcendência, trata-se de questão jurídica nova, uma vez que se refere à interpretação da legislação trabalhista (art. 71, §4º, da CLT, com redação dada pela Lei 13.467/17) sob enfoque em relação ao qual ainda não há jurisprudência pacificada no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho ou em decisão de efeito vinculante no Supremo Tribunal Federal. Logo, reconheço a transcendência jurídica da causa (art. 896-A, § 1º, IV, da CLT). III. Na medida em que o contrato de trabalho é de trato sucessivo, a norma de direito material, apesar de não retroagir, é aplicável a situações consolidadas em sua vigência . IV. Diante disso, fixa-se o seguinte entendimento: com a vigência daLei 13.467/17, as normas de direito material são aplicadas imediatamente aos contratos em vigor, não havendo se falar em direito adquirido. V . Logo, reconhecida a transcendência jurídica da matéria, merece reforma o acórdão regional, para, partir da vigência da Lei 13.467/17, limitar o pagamento dointervalo intrajornada ao período suprimido, possuindo tal parcela natureza indenizatória. VI. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 882.2046.4042.5622

37 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. COMISSIONISTA MISTO. HORAS EXTRAS. ATIVIDADES INTERNAS. SÚMULA 340/TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA .


A Jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação. Transcendência jurídica reconhecida. Todavia, no caso concreto não há nulidade. O CF/88, art. 93, IX, ao exigir que todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário sejam públicos e fundamentadas as decisões, o faz para que as partes de pleno conhecimento da composição e do teor do julgado, eventualmente, possam interpor os recursos admitidos pela legislação processual. No caso concreto, verifica-se que a decisão recorrida atendeu ao comando constitucional. Na negativa, o autor assevera que o Regional acolheu os embargos tão-somente para justificar o porquê de ser aplicada a Súmula 340/TST, sem definir os períodos nos quais o autor laborava internamente. O Regional consignou: «quanto às horas em que o reclamante não estava realizando vendas, entendo que permanece a aplicação do verbete sumular, pois todas as funções desempenhadas pelo autor em sua jornada tinham intrínseca relação com as vendas. Ou seja, houve fundamentação, embora contrária ao interesse do recorrente. De todo modo, o debate ficará superado, por força do art. 282, § 2º do CPC, conforme se demonstrará do julgamento no recurso de revista do reclamante, nesta assentada. Transcendência jurídica reconhecida. Agravo de instrumento não provido. INDENIZAÇÃO POR USO DE VEÍCULO PESSOAL. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O Regional, com base na análise das provas nos autos, concluiu que, apesar de incontroversa a utilização de veículo próprio, o autor não comprovou que efetuava despesas superiores ao reembolsado pela reclamada. Se a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante a incursão nas provas coligidas aos autos, circunstância vedada pela Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST entende que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. COMISSIONISTA MISTO. HORAS EXTRAS. ATIVIDADES INTERNAS. SÚMULA 340/TST. INAPLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso, a decisão recorrida está em dissonância do entendimento desta Corte sobre o tema, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. Nos termos da Súmula 340/STJ, o comissionista (puro ou misto) que trabalha em serviço extraordinário na execução de tarefas que geram o pagamento de comissões recebe apenas o adicional de 50%, pois a hora trabalhada já estaria sendo paga com o valor das comissões. Nas situações em que o empregado comissionista exerce funções diversas daquelas de vendedor no decorrer das horas extras, ele não pode efetuar vendas e receber comissões, o que torna devido o pagamento da hora trabalhada acrescida do respectivo adicional. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 181.9575.7008.4900

38 - TST Divisor de horas extras. Remuneração por produção. Empregado cortador de cana de açúcar.


«Os reclamados entendem que, nos contratos em que o pagamento se dá por produção, o divisor deve observar a quantidade de horas efetivamente laboradas, nos termos da Súmula 340/TST. Todavia, sendo incontroverso nos autos que o reclamante laborava no corte da cana de açúcar, prevalece o entendimento pacificado na parte final da Orientação Jurisprudencial da SDI-I 235. Destarte, deve ser utilizado o divisor 220 para o cálculo das horas extras, e não aquele citado no verbete Jurisprudencial ora invocado, referente à remuneração variável dos comissionistas mistos ou puros. Precedentes, inclusive da SDI-I e desta 3ª Turma. Recurso de revista não conhecido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 155.3424.4001.4500

39 - TRT3 Hora extra. Trabalho externo. Horas extras. Atividade externa. Exigibilidade.


«A simples execução de trabalho externo não caracteriza o enquadramento do empregado na excludente prevista no item I do art. 62 da Consolidação. Para tal correspondência, mister que, a par da jornada cumprida em ambiente externo, também fique caracterizada a impossibilidade da fiscalização de horários pelo empregador. Demonstrado nos autos que o reclamante, comissionista puro, tinha jornada de trabalho controlada, faz jus ao pagamento do adicional de horas extras.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 691.0713.7322.6349

40 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. COMISSIONISTA PURO - APLICAÇÃO DE NORMA COLETIVA EM DETRIMENTO DA SÚMULA 340/TST - NECESSIDADE DE ANÁLISE DO CONTEÚDO FÁTICO PROBATÓRIO DOS AUTOS - SÚMULA 126/TST. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional, consignou que «Nos instrumentos normativos existe previsão de pagamento do adicional de 60% para as horas extras trabalhadas nos dias úteis, à exceção dos domingos e feriados. Entretanto, estabelecem as normas coletivas que a cláusula não se aplica ao setor de vendas em geral, desde que a concessionária tenha aderido ao termo de adesão mencionado na cláusula 30. Uma vez que a reclamada não demonstrou a precitada adesão, a cláusula normativa em comento não se aplica ao contrato de trabalho do autor, porquanto não observada a condição nela estipulada . Assim, concluiu pelo afastamento da aplicação da Súmula/TST 340 e reconheceu a aplicação do adicional de 60% previsto na norma coletiva. Nesses termos, para se verificar a premissa fática constante do recurso de revista da reclamada, no sentido de que houve erro material no acórdão ao apontar a cláusula trigésima da norma coletiva, pois seu teor não trata das horas extras, defendendo serem aplicáveis as cláusulas 15ª e 33ª da norma coletiva, cujos requisitos foram comprovados nos autos, necessário seria o revolvimento do conteúdo fático probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula/TST 126. Agravo interno a que se nega provimento. GUELTAS - APLICAÇÃO POR ANALOGIA DA SÚMULA 354/TST. Constatado que o acórdão regional encontra-se em dissonância com a jurisprudência desta Corte, impõe-se o provimento do agravo, a fim de que o agravo de instrumento em recurso de revista seja regularmente processado. Agravo interno provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. GUELTAS - APLICAÇÃO POR ANALOGIA DA SÚMULA 354/TST. Ante a provável contrariedade à Súmula/TST 354, recomendável o processamento do recurso de revista, para melhor exame da matéria veiculada em suas razões. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA - SOB ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. GUELTAS - APLICAÇÃO POR ANALOGIA DA SÚMULA 354/TST. O Regional determinou a integração dos valores pagos a título de guelta na base de cálculo do aviso prévio. Agindo assim, acabou por negar vigência à integralidade da Súmula/TST 354 que prevê que « As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado . Ademais disso, contrariou jurisprudência do TST que defende a aplicação por analogia da referida Súmula às gueltas, visto que, conquanto pagas por terceiros, decorrem do contrato de trabalho e servem de incentivo ao empregado, sendo concedidas com habitualidade. Em decorrência da aplicação da Súmula/TST 354 às gueltas, embora ela seja considerada com natureza salarial, integrando a remuneração do empregado, não é possível que ela sirva de base de cálculo para o aviso prévio, como determinado pelo Regional no caso dos autos. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 181.7850.1003.9700

41 - TST Horas extraordinárias. Remuneração mista. Base de cálculo. Súmula 340/TST.


«O Colegiado de origem deixou claro que o reclamante era comissionista misto. O entendimento expresso na Súmula 340/TST deve ser aplicado tanto para o comissionista puro (próprio) quanto para o comissionista misto (ou impróprio), porquanto, em relação às comissões, não há diferença entre eles, merecendo igual tratamento. Nesse sentido dispõe a Orientação Jurisprudencial 397/TST-SDI-I que «O empregado que recebe remuneração mista, ou seja, uma parte fixa e outra variável, tem direito a horas extras pelo trabalho em sobrejornada. Em relação à parte fixa, são devidas as horas simples acrescidas do adicional de horas extras. Em relação à parte variável, é devido somente o adicional de horas extras, aplicando-se à hipótese o disposto na Súmula 340/TST. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 168.0910.9084.6786

42 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.


Nos termos do § 2º do CPC, art. 282, aplicado subsidiariamente na Justiça do Trabalho, fica prejudicado o exame da nulidade quando o julgador decide o mérito a favor da parte a quem aproveite tal declaração. Como a nulidade pornegativa de prestaçãojurisdicional foi o único tema constante do agravo de instrumento do reclamante, fica prejudicado o exame do apelo, ante a decisão proferida no recurso de revista nesta assentada. Prejudicado o agravo de instrumento. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. COMISSIONISTA MISTO. HORAS EXTRAS. ATIVIDADES INTERNAS.SÚMULA 340DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. No caso, a decisão recorrida está em dissonância do entendimento desta Corte sobre o tema, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. Nos termos daSúmula 340desta Corte, o comissionista (puro ou misto) que trabalha em serviço extraordinário na execução de tarefas que geram o pagamento decomissõesrecebe apenas o adicional de 50%, pois a hora trabalhada já estaria sendo paga com o valor dascomissões. Nas situações em que o empregado comissionista exerce funções diversas daquelas de vendedor no decorrer das horas extras, ele não pode efetuarvendase recebercomissões, o que torna devido o pagamento da hora trabalhada acrescida do respectivo adicional. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 154.5442.7002.6100

43 - TRT3 Adicional de acúmulo de função. Vendedor.


«No desempenho da função de «vendedor, o empregado também atua na organização de seu setor de trabalho, agregando funções como a arrumação dos produtos em exposição, recebimento, conferência e etiquetamento de mercadorias em estoque. Não obstante, se além destas tarefas compatíveis e inerentes à atividade de venda ele executou atribuições de cobrança, de inspeção e fiscalização de mercadoria, notadamente, o vendedor que é viajante, pracista, faz jus ao adicional de que trata o Lei 3.207/1957, art. 8º. Dispõe o Lei 3.207/1957, art. 8º que, «[...] Quando for prestado serviço de inspeção e fiscalização pelo empregado vendedor, ficará a empresa vendedora obrigada ao pagamento adicional de 1/10 (um décimo) da remuneração atribuída ao mesmo.. Deve prevalecer o escopo da lei especial que é de estipular o adicional remuneratório pelo serviço de inspeção e fiscalização realizado no curso do contrato, e também, de cobrança, porque prejudica a atividade de vendas, minimizando o importe das comissões devidas, seja este vendedor comissionista puro ou não.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 181.9780.6006.1800

44 - TST Horas extras. Prêmio. Inaplicabilidade da Súmula 340/TST.


«Tanto a Súmula 340/TST quanto a Orientação Jurisprudencial 397/TST-SDI-I, ambas do TST, tratam da metodologia de cálculo das horas extras dos empregados comissionistas, mistos ou puros, não havendo falar em aplicação no caso de remuneração variável decorrente do recebimento de prêmios. Isso porque, tal parcela possui natureza jurídica diversa, decorrente do alcance de metas, enquanto que as comissões constituem parte variável dos ganhos e dependem da realização de vendas para efeito de contraprestação ao trabalho extraordinário. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 872.8159.3659.3901

45 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA .


Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no CLT, art. 852-Ae, na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que os pedidos rejeitados e devolvidos à apreciação desta Corte ultrapassem o valor de 40 salários mínimos. ENQUADRAMENTO SINDICAL. VENDEDOR. CATEGORIA DIFERENCIADA. Esta Corte consagrou o entendimento de que o empregado que integra categoria diferenciada não tem direito de exigir do empregador o cumprimento de obrigações pactuadas em norma coletiva, se a empresa dela não participou ou não foi representada pelo seu órgão de classe, conforme dispõe a nova redação dada à Súmula 374/STJ. Precedentes. Agravo interno conhecido e não provido . DIFERENÇA DE COMISSÕES. ÔNUS DA PROVA. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. PRÊMIOS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340/TST. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. DIFERENÇA DE COMISSÕES. ÔNUS DA PROVA. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível violação do CLT, art. 818, I. PRÊMIOS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340/TST. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível contrariedade à Súmula 340/TST. RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. DIFERENÇA DE COMISSÕES. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA. A jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de que compete à empregadora o encargo de comprovar o correto pagamento das comissões, por ser a parte com maior aptidão para reunir e apresentar as provas necessárias, especialmente as documentais (como fichas de pagamento, contracheques, tabelas de vendas, entre outras), que possam demonstrar a inexistência de diferenças a favor do trabalhador. Recurso de revista conhecido e provido . PRÊMIOS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340/TST. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA. Acerca da controvérsia, a jurisprudência desta Corte se posicionou no sentido de que tanto a Súmula 340 quanto a Orientação Jurisprudencial 397 da SBDI-1, ambas do TST, tratam da metodologia de cálculo das horas extras dos empregados comissionistas, mistos ou puros, não havendo falar em aplicação no caso de remuneração variável decorrente do recebimento de prêmio. Isso porque tal parcela possui natureza jurídica diversa, decorrente do alcance de metas, enquanto que as comissões constituem parte variável dos ganhos e dependem da realização de vendas para efeito de contraprestação ao trabalho extraordinário. Precedentes da SBDI- I e desta Egrégia 7ª Turma do TST. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 185.8653.5009.5300

46 - TST Norma coletiva que prevê a integração de parcelas salariais fixas na base de cálculo das horas extras.


«1 - Matéria decidida pela Sexta Turma no RR-1020-78.2011.5.04.0333, na Sessão de Julgamento de 26/4/2017. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 680.4687.7182.1716

47 - TST


CMB/pje/asa/aps/cmb RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Ante a possibilidade de decisão favorável à parte recorrente, deixo de apreciar a nulidade arguida, com base no CPC, art. 282, § 2º. RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI 13.467/2017. CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. PRÊMIOS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Acerca da controvérsia, a jurisprudência desta Corte se posicionou no sentido de que tanto a Súmula 340 quanto a Orientação Jurisprudencial 397 da SBDI-1, ambas do TST, tratam da metodologia de cálculo das horas extras dos empregados comissionistas, mistos ou puros, não havendo falar em aplicação no caso de remuneração variável decorrente do recebimento de prêmio. Isso porque tal parcela possui natureza jurídica diversa, decorrente do alcance de metas, enquanto que as comissões constituem parte variável dos ganhos e dependem da realização de vendas para efeito de contraprestação ao trabalho extraordinário. Precedentes da SBDI- I e desta Egrégia 7ª Turma do TST. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 230.9576.5965.0817

48 - TST I - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTERSEMANAL DE 35 HORAS. DESCUMPRIMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.


O debate acerca das consequências jurídicas advindas do desrespeito ao intervalo entre semanas de 35 horas detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTERSEMANAL DE 35 HORAS. DESCUMPRIMENTO. No presente caso, o Regional entendeu que «não há falar em pagamento do período faltante para o intervalo de trinta e cinco horas como extra, mas apenas do período eventualmente faltante para o intervalo de onze horas entre jornadas previsto no CLT, art. 66, após o término descanso semanal remunerado de vinte e quatro horas estipulado no CLT, art. 67, esta é a interpretação extraída da Súmula 110/TST". A Corte acrescentou que a reclamante não dever receber horas extras, visto que não houve violação ao intervalo de 11 horas legalmente concedido ao trabalhador. Consoante à OJ 355 da SBDI-1 do TST, «o desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto no CLT, art. 66 acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º do CLT, art. 71 e na Súmula 110/TST, devendo-se pagar a integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional". De outra parte, de acordo com a Súmula 146/TST, «o trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal". Verifica-se que, conforme entendimento pacífico desta Corte Superior, a não observância dos intervalos previstos nos CLT, art. 66 e CLT art. 67 implica efeitos jurídicos distintos. No primeiro caso, resulta em aplicação analógica da norma do § 4º do CLT, art. 71, enquanto, no segundo, o labor prestado em domingos e feriados não compensado deve ser remunerado em dobro. Ou seja, o CLT, art. 67 dispõe que é assegurado ao empregado um descanso semanal de 24 horas consecutivas. Já o art. 66 prevê um período mínimo de 11 horas consecutivas de descanso entre duas jornadas de trabalho, o qual, conforme preconiza a Súmula 110/TST, deverá ser usufruído imediatamente após o repouso semanal de 24 horas. A cumulação dos mencionados intervalos constitui o intervalo intersemanal de 35 horas, cuja inobservância enseja o reconhecimento do direito do empregado ao recebimento das horas extras correspondentes ao tempo suprimido, segundo recomendação da OJ 355 da SBDI-1 e Súmula 110, ambas do TST, sem prejuízo da remuneração referente ao descanso semanal remunerado. Recurso de revista conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMISSIONISTA. HORAS EXTRAS. SÚMULA 340. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o debate acerca da aplicação da Súmula 340/TST, nos casos em que o empregado labora por comissão detém, transcendência política, conforme art. 896-A, § 1º, II, da CLT. COMISSIONISTA. HORAS EXTRAS. SÚMULA 340. No que tange a aplicação da Súmula 340 ao caso, a corte Regional registrou que «ainda que a parte reclamante seja remunerada por comissões (comissionista mista), julgo ser inaplicável o referido entendimento, uma vez que a quantidade de produtos vendidos não se relaciona diretamente com o número de horas trabalhadas na jornada". A Súmula 340/TST retrata a questão no seguinte sentido: «O empregado, sujeito a controle de horário, remunerado à base de comissões, tem direito ao adicional de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês, considerando-se como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas". Não obstante a Súmula 340/TST se referir ao comissionista puro, seu entendimento aplica-se também à parte variável do salário do comissionista misto, segundo o entendimento consubstanciado na OJ 397 da SBDI-1 desta Corte. Há precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ASSISTENCIAIS. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. SÚMULA 219/TST. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o debate acerca da possibilidade de condenação da reclamada ao pagamento de honorários advocatícios assistenciais, nas hipóteses de ações ajuizadas antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, detém transcendência Política. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ASSISTENCIAIS. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. SÚMULA 219/TST. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Inicialmente, registro tratar-se de ação ajuizada antes da eficácia da Lei 13.467/2017. Malgrado seja outro o entendimento do relator, conforme a jurisprudência desta Corte, permanece válido o entendimento de que, nos termos do Lei 5.584/1970, art. 14, caput e § 1º, a sucumbência, por si só, não justifica a condenação ao pagamento de honorários pelo patrocínio da causa, mesmo frente à legislação civilista que inclui expressamente os honorários advocatícios na recomposição de perdas e danos (CC, arts. 389 e 404). Entende-se que não foram revogadas as disposições especiais contidas na aludida Lei 5.584/70, aplicada ao processo do trabalho, consoante o art. 2º, § 2º, da LINDB. E no âmbito do processo do trabalho, os honorários revertem-se para o sindicato da categoria do empregado, conforme previsto no art. 16 desta Lei. Portanto, a condenação aos honorários tem natureza contraprestativa da assistência judiciária, a qual, por sua vez, somente beneficia a parte que atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos: estar assistida por seu sindicato de classe e comprovar a percepção mensal de importância inferior ao salário mínimo legal, ficando assegurado igual benefício ao trabalhador de maior salário, desde que comprove não lhe permitir sua situação econômica demandar sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. No caso concreto, o Tribunal Regional decidiu que «os honorários de assistência judiciária são devidos pela mera existência nos autos de declaração de insuficiência econômica, em face do disposto nos art. 5º, LXXIV, e CF/88, art. 133, ambos de 1988, em conformidade com o disposto nos art. 2º e 22 do Estatuto da OAB. Havendo declaração de insuficiência econômica firmada pela parte autora (id 86f048c), a qual se presume verdadeira, na forma do § 3º do CPC/2015, art. 99, faz jus a parte reclamante à obtenção da gratuidade da justiça, com o consequente deferimento dos honorários de seu patrono, não sendo impeditivo o fato de estar assistida por advogado particular". Desse modo, se o trabalhador não está assistido por advogado credenciado pelo sindicato profissional, na forma preconizada na OJ 304 da SBDI-1 do TST, conforme recomenda a Súmula 219/TST, I, indevidos os honorários advocatícios. A corroborar esse entendimento, a decisão do Tribunal Pleno desta Corte ao julgar o Incidente de Recurso Repetitivo 3. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 184.4683.2376.8254

49 - TST ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ENQUADRAMENTO SINDICAL. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE A CONSUBSTANCIAR O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I . É entendimento pacífico desta Corte Superior que a transcrição insuficiente do trecho do acórdão, que não abrange todos os fundamentos do Tribunal Regional ou a tese jurídica impugnada, não atende ao requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, I, na medida em que inviabiliza o cotejo analítico exigido pelo art. 896, § 1º-A, III, e § 8º, da CLT, tanto para a demonstração das ofensas indicadas como da divergência jurisprudencial colacionada. Precedentes. No caso, a reclamada impugna o o enquadramento sindical dado pela Corte Regional. No entanto, verifica-se que o trecho transcrito pela parte revela-se insuficiente, na medida em que não contém todos os fundamentos de fato e de direito, assentados na decisão recorrida, que levaram à conclusão de que o autor foi corretamente representado no instrumento coletivo firmado pelo SINDIVESC, na base territorial em que prestou serviços. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. CONTROLE DE JORNADA. Segundo o entendimento já reiterado nesta Corte, se houver, na prática, a possibilidade de controle da jornada do empregado, ainda que ele exerça trabalho externo, fica afastada a incidência do CLT, art. 62, I, o que enseja o direito à percepção de horas extras. Dos trechos do acórdão transcritos pela parte, depreende-se que o Tribunal Regional, instância soberana na análise do conjunto probatório dos autos, consignou que o autor estava sujeito ao controle de jornada realizado pela empresa sob o fundamento de que, a partir dos depoimentos testemunhais, foi possível evidenciar a possibilidade de controle da sua jornada de trabalho, diante do fornecimento de aparelhos (notebook e celular) mediante os quais a ré «poderia controlar a jornada trabalhada pelo obreiro, especialmente com informações sobre número de clientes que eram visitados por dia . Incidência das Súmulas 126 e 296, I, do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HORAS EXTRAS. DURAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO E BASE DE CÁLCULO. No que concerne à jornada de trabalho fixada na hipótese, depreende-se do trecho transcrito pela parte que o Tribunal Regional, diante da ausência de juntada dos registros dos horários de trabalho por parte da ré, presumiu como verdadeira a jornada informada na inicial, nos termos da Súmula 338/TST e, assim, considerando os elementos de prova constantes dos autos e a verossimilhança das alegações do autor, manteve a jornada de trabalho arbitrada na primeira instância. Dessa forma, diante dos aspectos fáticos traçados pelo TRT, a decisão regional está em consonância com a Súmula 338/TST. Além disso, o recurso de revista não se viabiliza por divergência jurisprudencial, na esteira da Súmula 296/TST, I. No mais, quanto ao divisor de horas extras, a Corte Regional manteve a jornada de trabalho estipulada na sentença que condenou a reclamada ao pagamento das horas extras que excederem a 8ª hora diária e 40ª hora semanal, com a aplicação do divisor 200, na esteira da Súmula 431/TST. Nesse contexto, diante dos aspectos fáticos traçados no acórdão, a aplicação do divisor 200 para cálculo das horas extras encontra-se consentânea com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula 431/TST. No mais, em relação à forma de cálculo das horas extras, observa-se que a premissa fática delineada pelo Tribunal Regional, no sentido de que o autor não era comissionista puro, não é suficiente para que se possa concluir pela aplicação, ou não, da Súmula 340/TST à hipótese. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA 219/TST, I. A presente ação foi ajuizada antes da vigência da Lei 13.467/2017, de modo que a possibilidade de condenação em honorários advocatícios está restrita ao cumprimento dos requisitos previstos na Súmula 219/TST, I. Nessa esteira, impende ressaltar que na Justiça do Trabalho a mera sucumbência não induz de per si à condenação ao pagamento de honorários advocatícios, fazendo-se exigível o preenchimento concomitante de dois requisitos: miserabilidade jurídica da parte que não lhe permita demandar em juízo sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família e a assistência pelo sindicato da respectiva classe, conforme a jurisprudência cristalizada pelas Súmulas nos 219, I, e 329 do TST. Na presente hipótese, conforme se extrai do acórdão regional, o autor está assistido pelo sindicato de sua categoria profissional e apresentou declaração de hipossuficiência. Nesse contexto, a decisão recorrida está em consonância com o entendimento consolidado na Súmula 219/TST, I. Incidência do CLT, art. 896, § 7º como óbice ao processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 247.9185.9424.7379

50 - TST AGRAVO DA RÉ EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. NÃO APLICAÇÃO DA SÚMULA 340 E DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 397 DA SBDI-1, AMBAS DO TST, PARA O CÔMPUTO DA REMUNERAÇÃO VARIÁVEL DECORRENTE DE PRÊMIOS PELO CUMPRIMENTO DE METAS. TRANSCENDÊCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte se posicionou no sentido de que tanto a Súmula 340 quanto a Orientação Jurisprudencial 397 da SBDI-1, ambas do TST, tratam da metodologia de cálculo das horas extras dos empregados comissionistas, mistos ou puros, não havendo falar em aplicação no caso de remuneração variável decorrente do recebimento de prêmio. Isso porque, tal parcela possui natureza jurídica diversa, decorrente do alcance de metas, enquanto as comissões constituem parte variável dos ganhos e dependem da realização de vendas para efeito de contraprestação ao trabalho extraordinário. Assim, prevalece o entendimento de que o pagamento de prêmios por produtividade ou atingimento de metas não equivale ao pagamento de comissões. Provido o recurso do autor para determinar que as horas extras e o intervalo intrajornada sejam calculados com base no pagamento do valor da hora normal, integrado das parcelas de natureza salariais e acrescido do adicional legal, nos termos da Súmula 264/TST. Agravo conhecido e não provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa