Lei 3.207, de 18/07/1957
- Quando for prestado o serviço de inspeção e fiscalização pelo empregado vendedor ficará a empresa vendedora obrigada ao pagamento adicional de 1/10 (um décimo) da remuneração atribuída ao mesmo.
- Quando for prestado o serviço de inspeção e fiscalização pelo empregado vendedor ficará a empresa vendedora obrigada ao pagamento adicional de 1/10 (um décimo) da remuneração atribuída ao mesmo.