1 - STJ Ação civil pública. Consumidor. Sentença. Eficácia. Coisa julgada. Eficácia. Distinção. CDC, art. 103. Lei 7.347/85, art. 16. CPC/1973, art. 458
«A idéia de que a eficácia da sentença se diferencia da eficácia da coisa julgada, que orientou a 3ª Turma na interpretação dos arts. 16 da LACP e 103 do CDC, implicou, no acórdão embargado, a negativa de limitação dos efeitos da sentença proferidos na ação 'sub judice'. Essa constatação não se invalida pelo fato de que tanto o art. 16 da LACP quanto o CDC, art. 103 fazem menção à coisa julgada. O estabelecimento da diferença entre eficácia da sentença e eficácia da coisa julgada, no acórdão recorrido, não é obstado pelo fato de haver outras ações, com o mesmo objeto desta, em trâmite perante diversos Tribunais da Federação. Compete a cada juiz, ao decidir a causa, levar em consideração a decisão deste processo e atuar como entender de direito.... ()
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2 - TARJ Consumidor. Ação civil pública. Eficácia da sentença que dá procedência ao pedido. Coisa julgada «erga omnes. CDC, art. 81, parágrafo único, III e CDC, art. 103, III. (Com doutrina).
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3 - STJ Ação civil pública. Ações civis públicas propostas por associações distintas. Expurgos inflacionários. Cumprimento individual de sentença. Juros remuneratórios não abrangidos em sentença coletiva anterior. Coisa julgada material. Inexistência. Efeitos preclusivos da coisa julgada no âmbito de demanda coletiva. Regramento diverso. Processo civil. Recurso especial provido. CPC/2015, art. 502. CPC/2015, art. 504, I e II. CPC/2015, art. 508. CDC, art. 103, §§ 2º e 3º. CDC, art. 104. Lei 7.347/1985.
1 -No caso em análise, o credor de expurgos inflacionários relativos aos Planos Bresser e Verão, após ajuizar o cumprimento individual da sentença proferida na ACP 2003.72.01.002068-4, propôs nova execução, lastreada em sentença coletiva diversa (ACP 2003.72.00.004511-8-SC), visando exclusivamente à percepção dos juros remuneratórios não contemplados na primeira ação, por ausência de pedido expresso - fato incontroverso nos autos. ... ()
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4 - TJSP Sentença. Liquidação. Decisão genérica proferida em ação coletiva. Interesses individuais homogêneos. Limitação da coisa julgada à competência territorial do Juízo prolator da decisão condenatória. Ausência. Integração das normas da CDC às ações coletivas. Coisa julgada «erga omnes. Recurso provido.
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5 - TRT3 Coisa julgada. Ação coletiva. Ação individual. Coisa julgada. Ação coletiva. Ação individual.
«Segundo previsão contida CDC, art. 103, o critério utilizado para constatar a existência da coisa julgada, relativamente à ação coletiva e à ação individual, é o resultado da demanda, ou seja, o acolhimento ou a rejeição do pedido. A decisão pela extinção do processo, sem resolução de mérito, por ilegitimidade «ad causam do Sindicato para propositura da ação coletiva, transitada em julgado, não induz o reconhecimento da coisa julgada em relação à ação individual.... ()
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6 - TJRS Direito privado. Compra e venda de veículo. Vício oculto. Caracterização. Indenização. Reclamação. Decadência. Prazo. CDC. Interpretação. Apelação cível. Responsabilidade civil. Vício do produto. Veículo. Bem duravel. Decadência. Coisa julgada. CDC, art. 26, II, e § 3º. Improcedência.
«Não ocorre decadência, quando o produto é durável, o vício oculto e resta atendido o prazo de 90 dias, descrito no CDC, art. 26, II - Código de Defesa do Consumidor. Negado provimento ao apelo.... ()
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7 - STJ Execução. Sociedade. Desconsideração da personalidade jurídica. Desnecessidade de ação própria. Terceiro. Coisa julgada. CPC/1973, art. 472. CCB/2002, art. 50. CDC, art. 28.
«... 6. De resto, a alegação de que houve vulneração do CPC/1973, art. 472- porquanto a coisa julgada, segundo entende a recorrente, não poderia atingir terceiros que não foram partes no processo de conhecimento - não prospera. O acolhimento do recurso, nesse particular, exigiria do exeqüente o ajuizamento de ação autônoma para desconstituir a personalidade jurídica da recorrente, tese já afastada pela jurisprudência da Casa. A par de divergências doutrinárias, esta Corte sedimentou entendimento no sentido de ser possível a desconstituição da personalidade jurídica no bojo do processo de execução ou falimentar. ... (Min. Luis Felipe Salomão).... ()
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8 - STJ Ação civil pública. Coisa julgada. Eficácia «erga omnes. Interesses difusos e individuais homogêneos. Considerações sobre o tema. Lei 7.347/85, art. 16. CDC, art. 103, III. CPC/1973, art. 468.
«... Tal orientação, não obstante se trate aqui de veredicto proferido pela Justiça estadual, acha-se escorreita em face do que reza o CDC, art. 103, III, «in verbis: «Art. 103 - nas ações coletivas de que trata este Código, a sentença fará coisa julgada: III - «erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, na hipótese do inc. III do parágrafo único do art. 81. A norma invocada pelo Magistrado singular (Lei 7.347/1985, art. 16, com a redação introduzida pela Lei 9.494/97) , aplica-se nos processos instaurados em defesa dos interesses difusos e, quando muito, dos direitos coletivos; não, quando se cuidar dos interesses individuais homogêneos. Ada Pelegrini Grinover, em seus comentários ao CDC, art. 103, anota: «No entanto, completamente diverso é o regime da coisa julgada nos interesses individuais homogêneos (inc. III do art. 103), em que o legislador adotou sistema próprio, revelado pela redação totalmente distinta do dispositivo: a uma, porque a coisa julgada «erga omnes só atua em caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores; a duas, porque para esse grupo de interesses o legislador não adotou a técnica da inexistência de coisa julgada para a sentença de improcedência por insuficiência de provas. Resulta daí que não se pode dar por modificado o CDC, art. 103, III, por força do acréscimo introduzido no Lei 7.347/1985, art. 16 da LACP, nem mesmo pela interpretação analógica, porquanto as situações reguladas nos dois dispositivos, longe de serem semelhantes, são totalmente diversas. Aliás, nem assim poderia deixar de ser: a Lei 7.347/1985, só disciplina a tutela jurisdicional dos interesses difusos e coletivos, como se vê pelo próprio Lei 7.347/1985, art. 1º, inc. IV e pelo fato de a indenização pelo dano causado destinar-se ao Fundo por ela criado, para a reconstituição dos bens - indivisíveis - lesados (Lei 7.347/1985, art. 13). A criação da categoria dos interesses individuais homogêneos é própria do Código de Defesa do Consumidor e deles não se ocupa a lei, salvo no que diz respeito à possibilidade de utilização da ação civil pública para a defesa de interesses individuais homogêneos, segundo os esquemas do CDC (Lei 7.347/1985, art. 21 da LACP). Disso tudo resulta uma primeira conclusão: o Lei 7.347/1985, art. 16, em sua nova redação, só se aplica ao tratamento da coisa julgada nos processos em defesa de interesses difusos e coletivos, podendo-se entender modificados apenas os incs. I e II do CDC, art. 103. Mas nenhuma relevância tem com relação ao regime da coisa julgada nas ações coletivas em defesa de interesses individuais homogêneos, regulado exclusivamente pelo inc. III do CDC, art. 103, que permanece inalterado (Código Brasileiro de Defesa do Consumidor, comentado pelos autores do Anteprojeto, pág. 819, 6ª ed.). Em outro escólio, publicado na Revista de Direito do Consumidor - Pareceres, v. 5, a mesma insigne jurista teve ocasião de lecionar, «in verbis: ... (Min. Ruy Rosado de Aguiar).... ()
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9 - TJRJ Ação coletiva. Execução individual. Direito homogêneo. Coisa julgada. Efeito erga omnes. Ilegitimidade ativa que se afasta. GEAP. Plano de pecúlio facultativo. CDC, art. 97 e CDC, art. 103.
«A pretensão deduzida tem origem comum, já que se refere ao Plano de Pecúlio Facultativo gerido pela ré, possuindo a sentença que reconheceu o direito de uma determinada categoria, portanto, efeito erga omnes. Afigura-se, pois, irrelevante que o autor-apelante não seja associado à entidade autora da ação coletiva. O fato da ANASPS ter se utilizado do termo «associados na petição inicial da ação coletiva, como também o fez a ilustre prolatora da sentença exequenda, não afasta, por si só, o direito de qualquer outro servidor previdenciário, participante do mesmo plano de pecúlio e que, por decisão judicial, teve a majoração do multiplicador limitado, fazer uso daquela sentença coletiva para haver eventuais prejuízos por ele também suportados. A defesa coletiva de direitos individuais, além de atender ao princípio de economia processual - desafogando o Poder Judiciário, para que este cumpra com tempo hábil e qualidade suas funções constitucionais - , facilita o acesso do cidadão comum à justiça, salvaguardando o princípio de igualdade da lei.... ()
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10 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Servidor público federal. Cumprimento individual de sentença coletiva. Coisa julgada na execução coletiva com o reconhecimento da prescrição intercorrente. Coisa julgada que não impede a propositura de execuções individuais. CDC, art. 103, § 2º. Prescrição da pretensão executória. Não ocorrência.
1 - Consigne-se inicialmente que o recurso foi interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devendo ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/STJ. ... ()
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11 - TRT3 Coisa julgada. Limite. Coisa julgada. Decisão proferida em ação civil pública.
«A sentença proferida em ação civil pública, de acordo com o Lei 7.347/1985, art. 16, fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova. De outro lado, segundo o CDC, art. 103, I e II, nas ações coletivas propostas em defesa de direitos difusos e coletivos, a sentença fará coisa julgada erga omnes e ultra partes, respectivamente, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova. A opção do legislador pela limitação da extensão da coisa julgada na ação civil pública e nas ações coletivas em geral tem por fundamento a necessidade de assegurar a maior efetividade possível dos direitos de dimensão coletiva, inclusive diante de eventual desídia ou imperícia do autor da demanda ou mesmo de conluio entre o autor e o réu, em prejuízo daquela efetividade. O que se pretende é que o direito seja definitivamente reconhecido ou negado com base em todos os elementos de convicção que puderem ser apresentados em juízo.... ()
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12 - TRT2 Litispendência. Coisa Julgada. Ação individual e ação coletiva. Inocorrência. Nos termos do § 1º, do CPC, art. 337, tanto a litispendência como a coisa julgada se verificam quando se reproduz ação anteriormente ajuizada. E uma ação é igual a outra quando tem as mesmas partes, causa de pedir e pedidos (CPC, art. 337, § 2º). Inarredável a conclusão, portanto, que não há litispendência ou coisa julgada entre ação individual e ação coletiva. As partes são diversas. Nesse sentido o CDC, art. 104.
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13 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Cumprimento de sentença. Execução coletiva. Prescrição intercorrente. Coisa julgada que não impede a propositura de execuções individuais. CDC, art. 103, § 2º. Precedentes.
1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ. ... ()
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14 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO COISA JULGADA - EFEITOS - AÇÃO INDIVIDUAL POSTERIOR À AÇÃO COLETIVA - AUSÊNCIA DO PEDIDO DE SUSPENSÃO DA DEMANDA INDIVIDUAL - CDC, art. 104 - CIÊNCIA QUE NÃO SE PRESUME .
Cinge-se a controvérsia em saber os trabalhadores substituídos por sindicato podem se beneficiar da coisa julgada formada na ação coletiva, malgrado terem ajuizado ação individual julgada improcedente e transitada em julgado. Pois bem. A jurisprudência do TST estava pacificada no sentido de que a ação coletiva induzia litispendência e fazia coisa julgada em relação à ação individual quando idênticos os pedidos e a causa de pedir. Entretanto, a SDI-1 do TST, ao julgar os Embargos em Recurso de Revista 18800-55.2008.5.22.0003, alterou esse entendimento, afastando a ocorrência de litispendência e de coisa julgada em virtude da ausência da tríplice identidade entre as ações, porquanto ajuizadas por partes diversas. Contudo, para que a parte autora da ação individual possa se favorecer dos efeitos da ação coletiva, nos termos do CDC, art. 104, faz-se necessário pedido de suspensão da demanda individual no prazo de 30 dias contados da ciência da demanda coletiva nos autos da reclamação trabalhista singular. Por sua vez, a jurisprudência desta Corte entende que tal ciência deve ser expressa, não sendo possível presumi-la pelo mero fato de a ação coletiva ter sido proposta antes da ação individual (Há julgados). No caso em liça, não há registro fático explícito no acórdão regional de que os substituídos tiveram ciência, nos autos das reclamações individuais, de que estava em curso ação coletiva sindical, conforme preconizado no indigitado CDC, art. 104. Por esse motivo, não se vislumbra afronta aos dispositivos constitucionais apontados como violados, em especial aquele concernente à coisa julgada. Recurso de revista não conhecido.... ()
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15 - TRT3 Coisa julgada. Ação coletiva. Ação individual. Coisa julgada. Ações coletivas X ações individuais.
«Para se configurar a coisa julgada, é necessária a tríplice identidade a que se refere o CPC/1973, art. 301, § 2º, ou seja, de partes, de causa de pedir e de pedido. Nas ações coletivas, o sindicato atua como substituto processual, ou seja, ajuíza a demanda em nome próprio, mas na defesa de direito alheio, enquanto que, na ação individual, o autor da demanda é o próprio titular do direito material pretendido. Tal como se depreende do CDC, art. 104, a legitimação ordinária conferida ao titular da pretensão se sobrepõe à legitimação extraordinária atribuída ao sindicato. A teor dos §§ 1º e 2º do CDC, art. 103, proferida a decisão no âmbito da ação coletiva, as pessoas que não interviram no processo como litisconsortes (ou que não anuíram ao acordo eventualmente entabulado), não ficam impedidas de promover as suas ações individuais. Ademais, os efeitos da coisa julgada decorrentes das ações coletivas não têm o condão de prejudicar interesses ou direitos individuais dos integrantes da coletividade, do grupo, da categoria ou classe. Nesse sentido, estatui o CDC, art. 103, III que, nas ações coletivas que tenham por objeto a defesa de direitos individuais homogêneos, os efeitos erga omnes da decisão apenas se operam «para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores (coisa julgada in utilibus).... ()
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16 - TRT3 Coisa julgada. Ação coletiva. Ação individual. Ação coletiva X ação individual. Coisa julgada. Litispendência. Não configuração.
«A sistemática das ações coletivas se difere da sistemática das ações individuais. Enquanto nas individuais o simples pronunciamento judicial sobre pedido idêntico na lide, com as mesmas partes, é aspecto apto a induzir coisa julgada e/ou litispendência, naquelas (ações coletivas) são exigidos requisitos outros. A teoria da coisa julgada para ações coletivas é expressamente condicionada ao resultado da lide, que se apresenta como fenômeno indissociável de sua essência. Vale dizer, pois, que para as ações ajuizadas por sindicatos na qualidade de substitutos individuais de seus representados venham a produzir os efeitos da coisa julgada e/ou litispendência em relação a lides individuais, necessário seja produzida decisão de mérito que reconheça a procedência dos pedidos acolá lançados. Inteligência dos CDC, art. 103 e CDC, art. 104.... ()
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17 - TRT3 Coisa julgada. Ação coletiva. Ação individual. Coisa julgada entre ação individual e coletiva.
«Consoante o disposto no CDC, art. 81, III, a defesa dos interesses individuais homogêneos será exercida em juízo individualmente ou a título coletivo. Em se tratando de ações coletivas, a sentença fará coisa julgada na hipótese de procedência do pedido e, no caso de improcedência, apenas se o interessado interveio na demanda coletiva como litisconsorte, nos termos do CDC, art. 103, III e § 2º. Neste contexto, a existência de decisão de que homologa acordo entre as partes na ação coletiva, na qual os reclamantes também foram beneficiados, onde se discutiam alguns dos direitos vindicados nestes autos, importa no reconhecimento de coisa julgada, quanto à esses pedidos, tal como decidido na origem. A existência ou não de conluio entre o ente sindical e a reclamada não pode ser perquirida nestes autos, devendo os reclamantes manejar os recursos processuais adequados para exteriorização de suas insurgências.... ()
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18 - TRT3 Coisa julgada. Ação coletiva. Ação individual. Litispendência/coisa julgada. Ações coletivas X ações individuais.
«Para se configurar a litispendência ou a coisa julgada, necessária se faz a presença da tríplice identidade de partes, causa de pedir e pedido, nos termos do CPC/1973, art. 301, §§ 1º, 2º e 3º. Ocorre que, na ação coletiva, o sindicato atua como substituto processual, ou seja, ajuíza a demanda em nome próprio, mas na defesa de direito alheio, enquanto que na ação individual o autor é o próprio titular do direito material. Tal como se depreende do CDC, art. 104, a legitimação ordinária conferida ao titular da pretensão se sobrepõe à legitimação extraordinária atribuída ao sindicato. Ainda de acordo com os §§ 1º e 2º do CDC, art. 103, proferida a decisão no âmbito da ação coletiva, os substituídos que não interviram no processo como litisconsortes (ou que não anuíram ao acordo eventualmente entabulado), não ficam impedidas de promover as suas próprias demandas. Ademais, os efeitos da coisa julgada decorrentes de ações coletivas não têm o condão de prejudicar interesses ou direitos individuais dos integrantes da coletividade, do grupo, da categoria ou classe. Nesse sentido, estatui o CDC, art. 103, III que, nas ações que tenham por objeto a defesa de direitos individuais homogêneos, os efeitos erga omnes da decisão apenas se operam «para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores (coisa julgada in utilibus).... ()
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19 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Súmula 182/STJ. Não incidência. Reconsideração da decisão da presidência. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Teoria menor. Aplicação do CDC. Ofensa à coisa julgada. Não ocorrência. Agravo interno provido. Recurso especial desprovido.
1 - «A qualidade de imutabilidade e indiscutibilidade da coisa julgada somente se agrega à parte dispositiva do julgado, não alcançando os motivos e os fundamentos da decisão judicial» (AgInt nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/8/2017, DJe de 6/9/2017). ... ()
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20 - TRT3 Coisa julgada. Ação coletiva. Ação individual ação coletiva. Coisa julgada segundo o resultado do processo.
«Nas ações coletivas, a coisa julgada atua «secundum eventum litis (segundo o resultado do processo). De acordo com o CDC, art. 103, III, a sentença proferida na ação coletiva versando sobre interesses ou direitos individuais homogêneos faz coisa julgada «erga omnes apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores. Por sua vez, o § 2º do mencionado dispositivo estabelece que, em caso de improcedência, os interessados que não tiverem integrado a relação processual como litisconsortes poderão ajuizar ação individual. Conclui-se, então, que somente no caso de improcedência é que a decisão não fará coisa julgada para o interessado que não figurou como litisconsorte. Na espécie, verificado que, na ação coletiva ajuizada pelo sindicato profissional em face da reclamada, na qual são postuladas as horas extras e reflexos pelo desrespeito do intervalo do CLT, art. 253 (idêntico pedido ao formulado nestes autos) houve acordo pelo qual a empresa se comprometeu ao pagamento de dois milhões de reais e o autor é um dos substituídos, há coisa julgada, nos moldes do CDC, art. 103, III.... ()