1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. PERSEGUIÇÃO. LESÃO CORPORAL CONTRA MULHER POR RAZÕES DA CONDIÇÃO DO SEXO FEMININO. AMEAÇA. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO NO PERÍODO NOTURNO. arts. 129, §13º; 147, 147-A E 150, §1º, TODOS DO CP N/F DA LEI 11.340/06. PROVA. AMEAÇA. ANIMUS LAEDENDI. DOLO. EFETIVA INTIMIDAÇÃO. CRIME FORMAL. INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/2006. IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA E SEUS TERMOS.
1.Narra a denúncia, em síntese, que o acusado, de forma livre, consciente e voluntária, prevalecendo-se de relação íntima de afeto, na qual o agressor é ex-namorado da vítima: (I) a perseguiu reiteradamente; (II) ofendeu-lhe a integridade corporal; (III) a ameaçou; e (IV) entrou em sua residência sem a devida permissão, tendo pulado o muro. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
2 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. arts. 129, §9º E 147 C/C 61, II, `F¿, TODOS DO CP. PROVA. DOSIMETRIA DA PENA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE. AGRAVANTE. art. 61, II, `F¿ DO CP. CUSTAS E HIPOSSUFICIÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA.
1.Narra a denúncia, em síntese, que o acusado, de forma livre, consciente e voluntária, prevalecendo-se de relação íntima de afeto, ofendeu a integridade física de sua companheira e a ameaçou de causar-lhe mal injusto e grave. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
3 - TJRJ APELAÇÃO MINISTERIAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ARTS. 129, §9º E 147, C/C 61, II, F, NA FORMA DO ART. 69, TODOS DO CP, NA FORMA DA LEI 11.340/06. APELADO NÃO LOCALIZADO PARA SER CITADO. VÍTIMA INTIMADA E NÃO MANIFESTOU INTERESSE EM PROSSEGUIR COM O FEITO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. CASSAÇÃO DA SENTENÇA E PROSSEGUIMENTO DO FEITO. CITAÇÃO POR EDITAL.
1.Extrai-se dos autos que o apelado foi denunciado por ter ofendido a integridade física de sua ex-companheira, causando-lhes as lesões descritas no Laudo de Exame de Corpo de Delito. Nas mesmas condições de tempo e local, também prevalecendo-se das relações domésticas, a ameaçou de causar mal injusto e grave, qual seja, a morte. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
4 - TJRJ CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. CRIME PREVISTO NOS ARTS. 147 DO CÓDIGO PENAL C/C 40-A, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 11340/06. OS AUTOS VERSAM SOBRE O CRIME DE AMEAÇA NO ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, SENDO NOTÓRIA A VULNERABILIDADE DA MULHER. DIANTE DAS DECLARAÇÕES PRESTADAS EM SEDE POLICIAL, VERIFICA-SE QUE O SUPOSTO DELITO PRATICADO PELO INDICIADO TEVE RELAÇÃO COM O «GÊNERO FEMININO DA VÍTIMA". PROCEDÊNCIA DO CONFLITO.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
5 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. CP, art. 147 C/C O LEI 11.340/2006, art. 24-A, N/F DO CODIGO PENAL, art. 69. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA.
Apelação do Ministério Público pela condenação do acusado. Materialidade e autoria do crime de ameaça comprovadas com base no print de conversas, registro de ocorrência policial e provas orais colhidas em juízo sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Contexto de violência doméstica. Especial relevância da palavra da vítima. Ameaça capaz de causar na ofendida mal injusto e grave. Ânimo calmo e refletido que não configura condição necessária para a configuração do delito de ameaça, bastando que as declarações tenham sido efetivamente capazes de infundir terror psicológico na vítima diante da promessa de mal injusto e grave, como no presente caso concreto. Com relação ao delito do Lei 11.340/2006, art. 24-A, contudo, a prova mostra-se duvidosa no presente caso concreto. Incontroverso que a vítima expressamente e previamente anuiu com o contato com o acusado. Ausência de dolo em desobedecer a medida protetiva decretada. Inexistência de lesão ao bem jurídico tutelado. Recente entendimento do STJ em caso idêntico. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
6 - TJRJ PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DENÚNCIA PELA PRÁTICA DAS CONDUTAS PREVISTAS NO ART. 147, C/C ART. 61, II, F, AMBOS DO CÓDIGO PENAL E ART.
24-a DA LEI 11340/06. DECISÃO QUE REJEITA LIMINARMENTE A DENÚNCIA. RECURSO MINISTERIAL OBJETIVANDO A REFORMA DA DECISÃO QUE REJEITOU A DENÚNCIA. NÃO ACOLHIMENTO DO INCONFORMISMO MINISTERIAL. A DEFLAGRAÇÃO DA AÇÃO PENAL POR UM CRIME EXIGE COMO CONDIÇÃO PRÉVIA A EXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA. DENUNCIAR ALGUÉM PELO CRIME DO LEI 11.340/2006, art. 24-A IMPÕE QUE O INQUÉRITO, MESMO QUE INICIADO POR AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE, ESTEJA INSTRUÍDO COM DOCUMENTO QUE PROVE A EXISTÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL A RESPEITO E DA DEVIDA INTIMAÇÃO DO ENTÃO DENUNCIADO. NÃO HAVENDO ISSO, CABE AO PARQUET INSTRUIR A DENÚNCIA COM A DOCUMENTAÇÃO RESPECTIVA, ADMITINDO-SE, EXCEPCIONALMENTE, QUE NA COTA QUE ACOMPANHA A PEÇA ACUSATÓRIA, HAJA REQUERIMENTO NESSE SENTIDO. NADA DISSO HÁ NOS AUTOS, RAZÃO PELA QUAL A DENÚNCIA, NO PONTO, DEVERIA SER REJEITADA, COMO FOI. QUANTO AO CRIME DE AMEAÇA, O QUE DESCREVE A DENÚNCIA É FATO ATÍPICO. O TIPO PREVISTO NO CODIGO PENAL, art. 147 EXIGE QUE SEJA EXPRESSA A GRAVE AMEAÇA DE MAL INJUSTO E GRAVE E NÃO MERA PRESUNÇÃO. A REJEIÇÃO DA DENÚNCIA SE FEZ MANIFESTA E DEVE SER MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
7 - TJRJ PENAL. LEI 11.340/06. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DA SUPOSTA VÍTIMA. ABSOLVIÇÃO PELA PRÁTICA DO DELITO DE AMEAÇA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DEFESA PUGNA PELA CONDENAÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA PELA PENA EM ABSTRATO. LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A TRÊS ANOS ENTRE A DATA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PRESENTE DATA. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. ANÁLISE DO MÉRITO PREJUDICADA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RECONHECIDA.
I. OMinistério Público denunciou o réu pela suposta prática do delito previsto no CP, art. 147 c/c CP, art. 61, II, f, nos moldes da Lei 11.340/06. Sentença que absolveu o réu com fulcro no CPP, art. 386, VII. Defesa da suposta vítima objetiva, em razões recursais, a condenação do acusado pela prática do delito previsto no CP, art. 147 c/c CP, art. 61, II, f, nos moldes da Lei 11.340/06. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
8 - TJRJ DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 147-B C/C 61, II, H, NA FORMA DO 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL, COM INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/06. CONDENAÇÃO. LEI 11.340/2006, art. 24-A C/C 61, II, H, DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DO 71, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO.
I.Caso em exame ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
9 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO CODIGO PENAL, art. 147, COM INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/06. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 01 MÊS DE DETENÇÃO. REGIME PRISIONAL ABERTO. CONCESSÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA PELO PERÍODO DE PROVAS DE DOIS ANOS, CONFORME CODIGO PENAL, art. 77. RECURSO DEFENSIVO.
1.Narra a denúncia, em síntese, que o apelante, de forma livre, consciente e voluntária, ameaçou a vítima, sua ex-companheira, de causar-lhe mal injusto e grave, dizendo que iria transformar sua vida em um inferno e que lhe mataria. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
10 - TJRJ DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES PREVISTOS NOS arts. 129, §1º, III E §10 C/C ART. 61, II, ALÍNEA «F, E NO ART. 147 C/C ART. 61, II, ALÍNEA «F, NA FORMA DO ART. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL, COM A INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/2006. PRELIMINARES PARCIALMENTE ACOLHIDAS. RECURSO DEFENSIVO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação criminal interposta em face de sentença condenatória pela prática dos crimes previstos nos arts. 129, §1º, III e §10 c/c art. 61, II, «f, e no art. 147 c/c art. 61, II, «f, na forma do art. 69, todos do CP, com a incidência da Lei 11.340/2006. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
11 - TJRJ PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS PRESENTES. DENEGAÇÃO DA ORDEM. ART. 147 C/C ART. 61, II, F DO CÓDIGO PENAL, LEI 11.340/2006, art. 24-A N/F DO CODIGO PENAL, art. 71 E ART. 21 LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS - DECRETO-LEI 3688 DE 03/10/1941 C/C ART. 61, B E F DO CÓDIGO PENAL, TODOS N/F DA LEI 11.340/2006.
Paciente incialmente preso pelo crime de ameaça teve a prisão preventiva substituída por cautelares diversas e aplicação de medida protetiva em favor da vítima. Mas, ao se instalar na residência da mãe da vítima, onde ela residia, se recusou a sair e agrediu a vítima física e psicologicamente. Diante do descumprimento da ordem judicial e das novas agressões, a prisão preventiva do paciente foi novamente decretada e a denúncia aditada. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão é insuficiente, diante da reiteração delitiva e do perigo que o paciente representa para integridade física, psicológica e emocional da vítima. O mandado de prisão foi cumprido em 13/11/2024. Considerado o quantum resultante do somatório das penas em concurso material, preenchido o requisito do art. 313, I, do Código De Processo Penal. A instrução criminal está encerrada. Não se verifica, portanto, excesso de prova ou desproporcionalidade da segregação cautelar do paciente. ORDEM DENEGADA.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
12 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA. CP, art. 147 N/F DA LEI 11.340/06. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. MINISTÉRIO PÚBLICO PELA REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. CP, art. 59. CULPABILIDADE, PERSONALIDADA DO AGENTE, MOTIVOS, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. PROCEDÊNCIA PARCIAL. REVISÃO DA DOSIMETRIA. AFASTAMENTO DO SURSIS. ART. 77, II DO CP. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO MANTIDO. NON REFORMATIO IN PEJUS.
1.Narra a denúncia, em síntese, que o acusado, de forma livre, consciente e voluntária, ameaçou a vítima, sua esposa, de causar-lhe mal injusto e grave. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
13 - TJRJ PENAL. LEI 11.340/06. APELAÇÃO. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DOS DELITOS PREVISTOS NOS arts. 129, §13, DUAS VEZES, E 147, NA FORMA DO ART. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL, COM INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/06. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 02 ANOS E 02 MESES DE RECLUSÃO E 01 MÊS E 10 DIAS DE DETENÇÃO. REGIME PRISIONAL ABERTO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO À VÍTIMA. RECURSO DEFENSIVO. DESPROVIMENTO.
I. OMinistério Público denunciou o acusado pela suposta prática dos delitos previstos nos arts. 129, §13 e 147, na forma do art. 69, todos do CP, com incidência da Lei 11.340/06. Sentença condenou o réu na forma da denúncia, fixou a pena privativa de liberdade de 02 anos e 02 meses de reclusão, e 01 mês e 10 dias de detenção, a ser cumprida em regime aberto. Também restou condenado ao pagamento de três mil reais como forma de reparar os danos causados à vítima. Em razões recusais, defesa busca: (I) absolvição do crime de lesão corporal, sob o fundamento de não haver provas nos autos capazes de ensejar um decreto condenatório contra o acusado; (II) reconhecimento da excludente de ilicitude da legítima defesa; (III) aplicação da causa de diminuição de pena do art. 129, §4º, do CP; (IV) desclassificação da conduta do acusado para a contravenção penal de vias de fato; (V) absolvição do crime de ameaça com fundamento na atipicidade dos fatos; (VI) redução do valor fixado a título de danos marais; (V) prequestionamento. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
14 - TJSP Apelação Criminal. Crime de Ameaça. CP, art. 147, caput c/c Lei 11.340/06, art. 5º. Apelo defensivo. Sentença condenatória. Réu que enviou mensagens ameaçadoras à ex-mulher pelo aplicativo WhatsApp. A palavra da vítima, corroborada por provas técnicas e testemunhais, é suficiente para a condenação. Dosimetria de pena irreparável. Sentença mantida. Apelo não provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
15 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. art. 147, CAPUT, DUAS VEZES, NA FORMA DO art. 69, art. 147-A, § 1º, II, C/C 121, § 2º-A, I E II, DO CÓDIGO PENAL, LEI 11.340/2006, art. 24-A, VÁRIAS VEZES, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 71 E art. 150, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA DEFESA.
1.Recurso de Apelação interposto pela Defesa em razão da Sentença do Juiz de Direito do Juizado Especial Adjunto Criminal de Paraíba do Sul que julgou PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR Agnaldo Gonçalves Martins às penas de 02 (dois) meses e 10 (dez) dias de detenção pelos crimes de ameaça, 10 (dez) meses e 15 (quinze) dias de reclusão e 19 (dezenove) dias-multa, em razão do delito de perseguição, 04 (quatro) meses e 27 (vinte e sede) dias de detenção, pelo crime de descumprimento de decisão judicial concessiva de medida protetiva de urgência e 01 (um) mês e 05 (cinco) dias de detenção, pelo delito de invasão de domicílio. Foi estabelecido o Regime Semiaberto, sendo mantida a prisão preventiva do acusado (index 229). Intimado pessoalmente, o acusado manifestou-se pode deixar a decisão recursal a cargo da Defesa Técnica (index 283). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
16 - TJRJ HABEAS CORPUS. art. 147, C/C art. 61, II, «A E «F, AMBOS DO CÓDIGO PENAL E 147, C/C art. 61, II, «F, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, AMBOS N/F DO art. 69, TAMBÉM DO CÓDIGO PENAL, COM INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/06. IMPETRAÇÃO QUE ALEGA CONSTRANGIMENTO ILEGAL ADUZINDO: 1) AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO CPP, art. 312; 2) EXCESSO DE PRAZO DA MARCHA PROCEDIMENTAL; 3) CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS.
Emerge dos autos, que em 06/12/2023, por volta das 22h30min, no imóvel situado na Av. Dom Helder Câmara, 1501, bloco 03, apto 308, o paciente ameaçou causar mal injusto grave à sua companheira, ao munir-se de uma faca e dizer que caso fosse denunciado, a mataria, e que se fosse preso por causa da denúncia ela iria ver só, e nas mesmas circunstâncias de tempo e local, o paciente ameaçou causar mal injusto à sua enteada, ao afirmar que iria agredi-la. Consta que o paciente chegou no imóvel onde reside com as vítimas e exigiu que sua companheira lhe servisse comida. Diante da negativa de sua companheira, o paciente passou a xingá-la e ameaçá-la de morte. Ressai que neste momento, a enteada do paciente interveio em favor de sua mãe, ao pedir que ele parasse de ofendê-la. Entretanto, o paciente passou a ofender e a ameaçar de agressão sua enteada, que saiu da residência em acionou a Polícia Militar, cujos agentes constataram a situação flagrancial, conduzindo o paciente para a DP. A prisão em flagrante ocorreu no dia 06/12/2023, e sua conversão em prisão preventiva se deu em 08/12/2023, na Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital. Distribuído o feito ao juízo competente, a prisão preventiva foi mantida por decisões proferidas nas datas de 12/12/2024 e 22/03/2024, ao argumento de inexistir qualquer alteração fática nos autos. Não assiste razão à defesa em sua irresignação heroica. Nesta limitada ótica de cognição sumária, que a decisão que decretou a prisão preventiva e as mantenedoras foram corretamente motivadas, com o devido aponte aos elementos concretos, nos termos da CF/88, art. 93, IX, e CPP, art. 315. Há indícios de autoria (fumus comissi delicti), consubstanciados nas declarações das vítimas. O periculum libertatis, ou seja, o perigo gerado pelo estado de liberdade da imputada (CPP, art. 312, sob a redação dada pela Lei 13.964/2019) , também está evidenciado, uma vez que a julgadora destaca que «o custodiado, além de ter ameaçado de morte a ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
17 - TJRJ APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. LEI 11340/2006, art. 24-A, DECRETO-LEI 3688/1941, art. 21 E 147 DO CP, COM APLICAÇÃO DA AGRAVANTE DO art. 61, II,
f, DO CP, TODOS N/F DO CP, art. 69. RECURSO DEFENSIVO QUE PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO, EM FACE DA FRAGILIDADE PROBATÓRIA OU APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA E, SUBSIDIARIAMENTE, REFORMA DA DOSIMETRIA PARA O AFASTAMENTO DA AGRAVANTE GENÉRICA PREVISTA NO CP, art. 61, II, F E AFASTAMENTO DA REPARAÇÃO DE DANOS. Emerge dos autos que no dia 02/03/2023 o recorrente descumpriu decisão judicial prolatada no bojo do processo de 0000182-89.2023.8.19.0061, que deferiu medidas protetivas de urgência previstas na Lei 11.340/2006 em benefício de sua ex-companheira ao se aproximar da vítima a uma distância menor do que a permitida, estabelecendo contato com a mesma, ocasião em que ainda praticou contra ela vias de fato, ao segurá-la pela mão e puxá-la pelos cabelos, e a ameaça-la afirmando: «Está achando que vai ficar assim? Eu vou acabar te matando e ninguém vai fazer nada, porque até chegarem, eu já fiz". A materialidade e autoria reataram demonstradas pelas narrativas havidas em sede de AIJ. Como se vê, a vítima foi firme e segura ao relatar que o recorrente descumpriu a medida protetiva, além da agressão e a ameaça sofrida por E. F. da S. e suas narrativas foram corroboradas pelos demais elementos de prova, notadamente o que foi relatado no depoimento das testemunhas policiais ouvidas em juízo. Vale ressaltar que em crimes de violência doméstica, a palavra da vítima assume particular relevância, especialmente quando se apresenta lógica e coerente, uma vez ter sido esta quem vivenciou as emoções e traumas do cenário delitivo. A vítima E. F. da S. relatou que, no dia dos fatos, o apelante foi ver as crianças na presença dela. Além disso, descreveu que em determinado momento o recorrente foi para cima da vítima, empurrando-a, puxando seu cabelo e sua mão, tentando pegar a aliança que estava em seu dedo. Declarou, ainda, que o apelante disse que se fizesse algo contra ela ninguém saberia de nada. No mesmo sentido das declarações prestadas pela vítima, o policial Bruno Costa em seu depoimento afirmou em juízo que a vítima lhe disse que foi agredida por seu ex-companheiro e que o relacionamento dela com ele é conturbado. O policial militar Quenndi Moraes confirmou que a vítima narrou que o recorrente mais cedo havia descumprido a medida protetiva e que tinha sido agredida com socos e puxões de cabelo. A declaração da vítima e os depoimentos dos policiais em juízo deixam claro a violação da medida protetiva, as ameaças proferidas pelo recorrente em face da vítima, bem como a via de fato sofrida por E. F. da S. restando devidamente comprovadas as ações delitivas. Especificamente quanto ao crime do Lei 11.340/2006, art. 24-A, não merece acolhida a tese defensiva de incidência de causa supralegal de exclusão de ilicitude, ao argumento de que a vítima consentiu que o recorrente dela se aproximasse. Para a configuração do mencionado delito, basta o descumprimento da ordem judicial que impôs a medida protetiva e do qual o agente foi regularmente intimado. Trata-se de crime formal, cujo bem jurídico tutelado primeiramente é o respeito às decisões judiciais, portanto indisponível. Eventual consentimento da vítima não descaracteriza o delito, pois subsiste o interesse público. No que tange ao delito previsto no Decreto-lei 3.688/1941, art. 21, a tese absolutória, consubstanciada nas alegações de que as agressões foram recíprocas, não pode ser acolhida, uma vez que restou evidenciado que ela tão somente procurou se defender das investidas desproporcionais do ex-companheiro, que em um momento foi para cima da vítima puxou seu cabelo e sua mão, que apenas revidou empurrando-o. Da mesma forma, a ameaça proferida foi considerada séria no momento dos fatos, ensejando, inclusive, a solicitação via telefone funcional da patrulha Maria da Penha pela vítima. Tampouco há falar-se em bagatela imprópria. A reconciliação entre vítima e agressor não configura excludente de ilicitude ou de culpabilidade, nem pode ser utilizada como causa supralegal para exclusão de crime ou pena. Ademais, tem-se como significativa a reprovabilidade da conduta perpetrada, porquanto cometida no âmbito das relações domésticas. Com o advento da Lei Maria da Penha, em que o legislador retirou a possibilidade de incidência de determinados institutos despenalizantes, ficou clara a importância penal emprestada a esse tipo de conduta, de forma a retirá-la do campo da bagatela. Tal entendimento já foi, inclusive, reafirmado pelo STJ por meio da Súmula 589. Descabida, também, a alegação defensiva de que a aplicação da agravante descrita no CP, art. 61, II, «f, representaria bis in idem, ao argumento de que a condição de gênero da vítima já teria sido considerada pela aplicação da Lei Maria da Penha, mais gravosa ao réu. Com efeito, a mencionada agravante não se confunde com eventuais restrições impostas pelo legislador em função da natureza do crime. A jurisprudência pacificada no STJ é no sentido de que «a aplicação da agravante prevista no CP, art. 61, II, f, de modo conjunto com outras disposições da Lei 11.340/2006 não acarreta bis in idem, pois a Lei Maria da Penha visou recrudescer o tratamento dado para a violência doméstica e familiar contra a mulher (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, Quinta Turma, julgado em 13/6/2017, DJe 28/6/2017). Dessa forma, o juízo de reprovação mostra-se escorreito, devendo ser mantido. No que diz respeito à resposta penal, passa-se à análise da dosimetria da pena. - Crime de Descumprimento de Medidas Protetivas. A pena foi fixada no mínimo legal, não merecendo reparos. - Contravenção Vias de Fato (art. 21 do Decreta Lei 3.688/1941 c/c art. 61, II, «f do CP): 1ª Fase: A pena-base foi fixada no mínimo legal em 15 (quinze) dias de prisão simples. 2ª Fase: Não há circunstâncias atenuantes. Corretamente reconhecida a agravante do art. 61, II, «f do CP. Contudo, a fração de aumento deve ser readequada para 1/6 (um sexto) atendendo aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, atingindo a sanção o patamar de 17 (dezessete) dias de prisão simples. 3ª Fase: Ausentes causas de aumento ou de diminuição da pena esta se consolidada em 17 (dezessete) dias de prisão simples. - Crimes de ameaça (147, c/c art. 61, II, «f ambos do CP): 1ª Fase: A pena-base foi fixada no mínimo legal em 15 (quinze) dias de prisão simples. 2ª Fase: Não há circunstâncias atenuantes. Corretamente reconhecida a agravante do art. 61, II, «f do CP, com a fração de aumento em 1/6 (um sexto), atendendo aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, atingindo a sanção o patamar de 01 (um) mês e 05 (cinco) dias de detenção. 3ª Fase: Ausentes causas de aumento ou de diminuição da pena, esta se consolidada em 01 (um) mês e 05 (cinco) dias de detenção. - Do concurso material (CP, art. 69): Com a soma das penas a reprimenda final atinge o patamar de 04 (quatro) meses e 05 (cinco) dias de detenção e 17 (dezessete) dias de prisão simples. A sentença recorrida foi omissa quanto a fixação do regime de cumprimento de pena em caso de não cumprimento das condições do sursis da pena, sendo o regime aberto compatível com a pena aplicada, em acordo com o disposto no art. 33, §2º, «c, do CP. A ausência do requisito previsto no, I do CP, art. 44, pelas circunstâncias do crime praticado com violência e grave ameaça à mulher, impede que a pena privativa de liberdade seja substituída por penas restritivas de direitos. Quanto à aplicação do sursis da pena as condições foram corretamente impostas pelo Juízo de 1º Grau. Quanto ao pagamento de indenização por danos morais in re ipsa causados à vítima, a Terceira Seção do STJ, nos autos do REsp. Acórdão/STJ, julgado pela sistemática do rito dos recursos repetitivos, Tema 983/STJ, pacificou o entendimento sobre a fixação de valor mínimo arbitrado a título de danos morais decorrente de ilícito penal contra a mulher praticado no âmbito doméstico e familiar, concluindo ser possível o seu arbitramento desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia e independentemente de instrução probatória. No mesmo passo, o Enunciado 58, aprovado por unanimidade no XIII FONAVID, dispõe que «a prova do dano emocional prescinde de exame pericial". In casu, tendo em vista que o pedido foi feito pelo Ministério Público, por ocasião do oferecimento das alegações finais, correta a indenização fixada à vítima, pelos danos morais por ela suportados, na forma do disposto no CPP, art. 387, IV. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
18 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIME DO art. 147 C/C 61, II, «F DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO.
1.Recurso de Apelação interposto contra Sentença proferida pela Juíza de Direito do VI Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Foro Regional da Leopoldina, que condenou o réu à pena de 1 (um) mês e 10 (dez) dias de detenção, no regime aberto, pela prática do crime previsto no art. 147 c/c art. 61, II, «f, ambos do CP. Negou-se a substituição, concedendo-se o sursis pelo período de 2 (dois) anos, «mediante o cumprimento das condições estatuídas no art. 78 § 2º, «b e «c, do CP, além da participação em 8 (oito) reuniões de Grupo Reflexivo, com fundamento no CP, art. 79, na forma da Lei 11.340/2006, art. 45 (index 122). ... ()