1 - TRT2 Convenção coletiva. Sindicato. Representação. Amplitude. CF/88, art. 8º, III. CLT, art. 611 e CLT, art. 616.
«... A representação do sindicato é ampla e alcança a categoria como um todo, como se infere da leitura do inc. III do CF/88, art. 8º. Nem compete à Justiça do Trabalho fiscalizar a administração dos sindicatos. Os interesses coletivos são definidos em assembléia e seu atendimento supõe necessariamente o ajuste de vontades de quem assume sua defesa (CF/88, art. 8º, III) e daquele que se obriga em atendê-los, em suma: sindicato profissional e empresa, empresas ou o sindicato empresarial que as representa. Portanto, em princípio, a estipulação de novas ou melhores condições de trabalho deve-se à auto-composição que se atinge mediante negociações coletivas (CLT, art. 611 e CLT, art. 616). ... (Juiz José Carlos da Silva Arouca).... ()
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2 - TRT2 Sindicato. Convenção coletiva. Categoria profissional. Operadores de «Telemarketing. Telefônicos. A categoria profissional dos operadores não se confunde com a dos telefônicos. CLT, art. 511, § 3º e CLT, art. 611
«Estes desempenham funções específicas limitadas a serviços de estabelecimento, manutenção e corte de ligações telefônicas. Já os operadores de «telemarketing atuam em funções mais elaboradas, para as quais o estabelecimento de uma ligação telefônica é um mero passo. Importante é o que vem depois, ou seja, o contato com os clientes, consumidores, para as inúmeras tarefas em que se desdobram suas atividades, sejam elas de vendas (convencimento do consumidor), atendimento de pedidos (conversão de uma venda), atendimento de reclamações (fornecimento de informações e registro de queixas). Além disso, as funções desempenhas estão em conformidade à atividade preponderante da empresa. Recurso Ordinário não provido. Operador de «telemarketing.... ()
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3 - TRT2 Convenção coletiva. Dissídio coletiva. Enquadramento. Empregadora não representação. Norma coletiva. Abrangência. CLT, art. 611.
«Se a categoria econômica da empregadora não foi representada na celebração do acordo ou da convenção coletiva, ou não foi citada no dissídio coletivo, não está obrigada a observar o ali estabelecido. Aplicação do disposto no CLT, art. 611.... ()
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4 - TRT2 Convenção coletiva. Fundação de direito privado. Aplicabilidade. CLT, art. 611. CF/88, art. 7º, XXVI.
«... A recorrente é uma Fundação de Direito Privado, com autonomia administrativa e financeira (fl. 292). Portanto, está sujeita a convenções coletivas. Não têm pertinência a alegação de que não subscreveu as convenções coletivas, porque estas são firmadas entre os sindicatos das categorias e não com pessoas jurídicas. Não houve prova de que a subsistência da Fundação dependesse exclusivamente de verbas do governo estadual. O art. 8º, do estatuto da recorrente diz o contrário. Mantenho a condenação nos reajustes salariais previstos nas convenções coletivas, incidências diferenças de verbas rescisórias. ... (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).... ()
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5 - TST Insalubridade. Adicional. Convenção coletiva. Pagamento indistintamente a todos os empregados sem reflexos em outras verbas. Possibilidade. CLT, art. 611, § 1º. CF/88, art. 7º, XXVI.
«Legítima é a cláusula normativa que garante o pagamento de adicional, indistintamente, a todos os empregados, independente de estarem ou não expostos a agentes nocivos à saúde ainda que denominado de adicional de insalubridade, com previsão expressa de que tal parcela não gera reflexos sobre qualquer outra verba, exatamente porque dentro de suas atribuições legais de criar novas condições de trabalho (CLT, art. 611 e seu § 1º). A cláusula normativa que estipula pagamento de referida verba, não prevista em lei, pode estipular, também, a sua natureza jurídica.... ()
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6 - TST Dissídio coletivo. Recurso ordinário. Sindicato. Acordo coletivo. Negociação coletiva sem a participação do sindicato. Recusa em negociar não comprovada. Sindicato preterido. Invalidade do acordo de jornada de trabalho de doze horas. CF/88, art. 8º, VI. CLT, arts. 611, «caput, 613 e 617.
«O CF/88, art. 8º, VI, ao declarar a participação obrigatória do sindicato na negociação coletiva de trabalho revela natureza de preceito de observância inafastável. Em verdade, a própria CLT já trazia a exigência de participação do sindicato na celebração de convenção e de acordo coletivo de trabalho, conforme dispõem os arts. 611, «caput e § 1º, e 613. Todavia, o CLT, art. 617, nos moldes em que redigido, não se revela incompatível com a garantia constitucional, pois o ordenamento jurídico conteria lacuna de graves consequências caso não previsse solução para situações em que comprovadamente o sindicato não se desincumbe da nobre função constitucional. A recepção do CLT, art. 617, contudo, não dispensa a análise minuciosa do caso concreto, a fim de que se verifique a efetiva recusa na negociação coletiva a ensejar as etapas seguintes previstas no aludido artigo, e, em tese, se conclua pela validade de eventual ajuste direto com os empregados. Precedentes. Se os autos carecem da comprovação de que o sindicato recusou-se a negociar, e, ao contrário, a prova revela uma total preterição do sindicato na negociação coletiva, julga-se improcedente o pedido de declaração de validade de acordo de jornada de trabalho de doze horas celebrado diretamente com os empregados. Recurso ordinário a que se nega provimento.... ()
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7 - TRT2 Convenção coletiva. Arbitragem. Cláusula impossibilidade. Inaplicabilidade na Justiça do Trabalho da Lei 9.307/1996 (Lei da Arbitragem). Lei 9.307/96, art. 1º. CLT, arts. 444, 611, 613, V e 625. CF/88, art. 5º, XXXV.
«A Lei 9.307/1996 trata especificamente dos litígios que envolvem direitos patrimoniais disponíveis. Não pode, via de conseqüência, ser aplicada no âmbito das normas trabalhistas, que reúnem garantias mínimas imperativas das quais o empregado não pode renunciar (CLT, art. 444). A inclusão em convenção coletiva de cláusula impondo a sujeição dos empregados à referida arbitragem extrapola os limites dos arts. 611 e 613, V ambos da CLT, gerando ainda obstáculo ao livre acesso ao Poder Judiciário, em detrimento ao inc. XXXV, do CF/88, art. 5º. A Lei 9.958/2000 não limita o direito de ação do empregado, que pode dirigir-se, ou não, à comissão, e mesmo quando celebrada a conciliação é possível a ressalva de eventuais direitos que pretenda discutir via reclamatória trabalhista (CLT, art. 625).... ()
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8 - TST Recurso de revista. Recurso de embargos interposto anteriormente à vigência do inc. II do CLT, art. 894. Sindicato. Representatividade sindical. Convenção coletiva. Legitimidade da Contec para celebrar acordo coletivo com o Banco do Brasil S/A. CLT, art. 611, § 2º.
«A circunstância de ser o Banco do Brasil um estabelecimento que possui agências em todo o País e quadro de carreira organizado em âmbito nacional, aliado ao disposto no CLT, art. 611, § 2º, que autoriza as federações e confederações a celebrarem convenções coletivas para regerem as relações de trabalho no âmbito de suas representações, resulta no reconhecimento da legitimidade da CONTEC para celebrar acordos e convenções coletivas com o referido Banco. Precedentes do TST. Recurso de Embargos de que não se conhece.... ()
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9 - TRT2 Sindicato. Convenção coletiva. Categoria profissional diferenciada. Instrumento na qual a empresa não foi representada. Indevidas as vantagens previstas no acordo coletivo. Orientação Jurisprudencial 55/TST-SDI-I. Súmula 374/TST. CF/88, art. 7º, XXVI. CLT, art. 570 e CLT, art. 611.
«Empregado integrante de categoria profissional diferenciada não tem o direito de haver de seu empregador vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria. ... ()
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10 - TRT2 Prova documental. Convenção coletiva impugnada. Confronto de documentos comuns ás partes. Prevalência do instrumento autenticado pela DRT. Orientação Jurisprudencial 36/TST-SDI-I. CLT, art. 611 e CLT, art. 830. CPC/1973, art. 385.
«Embora comum às partes, tendo sido impugnada a Convenção Coletiva juntada pela Ré, quanto à forma e conteúdo, e existindo disparidade entre os textos confrontados, datas e respectivas assinaturas, com indícios veementes de falsidade ideológica, afasta-se a incidência da OJ 36/TST-SD-I, devendo prevalecer a norma coletiva juntada pelo autor, de melhor qualidade e credibilidade para o Juízo, posto que devidamente autenticada pela autoridade administrativa, nos moldes do CLT, art. 830. Decisão mantida, no particular, determinando-se expedição de ofício ao Ministério Público.... ()
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11 - TST RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELO SINDICATO PATRONAL. AÇÃO ANULATÓRIA. VALIDADE DAS CLÁUSULAS 42ª E 43ª DA CCT REFERENTE AO PERÍODO 2019/2021. FIXAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO PARA O CUMPRIMENTO DA COTA DE APRENDIZES E DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. PREVALÊNCIA DO NEGOCIADO SOBRE O LEGISLADO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PROVIMENTO. Discute-se, no presente feito, a validade das cláusulas 42ª e 43ª da CCT, as quais versam sobre a fixação da base de cálculo para o cumprimento da cota de aprendizes e de pessoas com deficiência, respectivamente. É cediço que a CF/88, em seu art. 7º, XXVI, prestigia os acordos e convenções coletivas de trabalho firmados em igualdade de condições pelos sujeitos coletivos, desde que observados os limites estabelecidos no próprio texto constitucional e no CLT, art. 611-B Trata-se do respeito estatal à autonomia privada coletiva, princípio do Direito Coletivo do Trabalho que pode ser definido como o poder de as categorias patronal e profissional autorregulamentarem os seus interesses, cujas normas terão a sua eficácia reconhecida pelo Estado, desde que não afronte disposições de ordem pública. Os atores sociais, por meio da negociação coletiva, estabelecerão as normas de natureza social ou econômica que regularão as condições coletivas de trabalho da categoria durante o período de vigência do instrumento coletivo. Desse modo, os entes coletivos celebrantes deverão pautar-se pela lealdade recíproca e colaboração mútua, observando, dessa forma, os ditames da boa-fé objetiva, tanto por ocasião da celebração do instrumento coletivo quanto da sua aplicação. Ressalte-se, ademais, que a Lei no 13.467/2017 inseriu o art. 611-A à CLT, por meio do qual foi estabelecida a prevalência das normas coletivas sobre as disposições contidas em lei, quando o objeto da negociação for um dos direitos nele previstos de forma exemplificativa. Não se pode olvidar, entretanto, que a autorização conferida aos entes coletivos para celebrar instrumentos negociais não é ilimitada e irrestrita, ante a existência de direitos que, por sua natureza, são indisponíveis, de modo que não poderão ser objeto de transação pelas partes. Impende salientar que o CF/88, art. 7º assegura aos trabalhadores diversos direitos com o fim de garantir-lhes a melhoria de sua condição social. Trata-se do patamar mínimo civilizatório que não pode ser objeto de transação, nem mesmo pelos entes coletivos, à exceção dos direitos relativos à redução salarial e jornada de trabalho. De igual modo, o legislador ordinário estabeleceu no art. 611-B os direitos que não podem ser objeto de supressão ou redução, sob pena de ser reconhecida a ilicitude do objeto da negociação. Tem-se, pois, que, conquanto o texto constitucional autorize os trabalhadores e os empregadores a celebrarem instrumentos coletivos, há direitos que não podem ser objeto de negociação, ainda que concedido ao trabalhador supostas vantagens compensatórias, ou seja, ainda que existentes possíveis contrapartidas. Cumpre destacar que, de acordo com o CLT, art. 611, a convenção coletiva de trabalho consiste no acordo de caráter normativo, por meio do qual os sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho. Constata-se, portanto, que, por meio do aludido instrumento de negociação coletiva, as partes fixarão as condições que regularão as relações de trabalho no âmbito das respectivas representações, isto é, no âmbito das categorias profissionais e patronais representadas pelas entidades sindicais signatárias. Desse modo, não é possível que duas entidades sindicais estabeleçam normas coletivas destinadas à regulamentação dos interesses e direitos de categorias distintas daquelas que são por elas representadas, sob pena de não ser reconhecida a sua validade. Isso porque, como visto, as disposições contidas nos instrumentos coletivos não poderão exceder o âmbito de suas representações. No caso dos autos, constata-se que as cláusulas ora impugnadas não se inserem nas matérias que podem ser objeto de negociação pelos entes coletivos, na medida em que nelas não são estabelecidas condições de trabalho aplicáveis às categorias representadas pelos entes sindicais convenentes. Conforme visto, as cláusulas impugnadas disciplinam a base de cálculo para a contratação de aprendizes e de pessoas com deficiência, matérias que ultrapassam os interesses das categorias envolvidas, em razão de seu caráter difuso, na medida em que criam uma política pública destinada a garantir o ingresso dos jovens aprendizes e das pessoas com deficiência no mercado de trabalho, beneficiando tanto a estes quanto toda a sociedade. Precedentes desta egrégia SDC. Nesse contexto, tendo em vista a ausência de capacidade dos entes convenentes para negociarem interesse do qual não são titulares, mostra-se acertada a decisão do egrégio Tribunal Regional, ao reconhecer a invalidade dos referidos dispositivos. Recurso ordinário de que se conhece e ao qual se nega provimento.
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12 - TST AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ATIVIDADE INSALUBRE. COMPENSAÇÃO. CONVENÇÃO COLETIVA. CLT, art. 611-A RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333/TST E DO CLT, art. 896, § 7º.
Prevalece nesta Corte o entendimento de que não se aplicam as novas disposições da Lei 13.467/2017 aos contratos firmados em época anterior à sua entrada em vigor, o que também afasta a aplicação do art. 611-A ao presente caso. Assim, prevalece o que antes estipulado no CLT, art. 60, sendo necessária licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho para que seja possível qualquer prorrogação da jornada de trabalho nas atividades em condições insalubres. Na espécie, restou comprovada a ocorrência da sobrejornada em trabalho sob condições insalubres, malgrado a existência de norma coletiva autorizadora da implementação de regime compensatório semanal, ausente, repita-se, a autorização de que trata o CLT, art. 60. Dessa forma, o Regional decidiu de acordo com entendimento prevalecente nesta Eg. Sexta Turma. Ressalva da relatoria. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento .... ()
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13 - TRT2 Competência. Sindicato. Convenção coletiva. Cobrança de contribuição convencional a título de participação sindical, a cargo do empregador. Ação de cumprimento. Julgamento pela Justiça do Trabalho. CF/88, art. 114. Lei 8.984/95, art. 1º. CLT, art. 611.
«Insere-se na competência da Justiça do Trabalho ditada pelo CF/88, art. 114, o processamento e julgamento de ação visando o cumprimento de disposição inserta em ajuste coletivo, independentemente do sindicato obreiro estar vindicando direito próprio em nome e em proveito próprio, descabendo ao intérprete impor restrição incompatível com a dicção do Lei 8.984/1995, art. 1º. Declaração de incompetência que se afasta.... ()
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14 - TRT12 Sindicato. Enquadramento sindical. Convenção coletiva. Categoria diferenciada não reconhecida. Ausência de participação do sindicato patronal. Consideraçõe sobre o tema. CLT, art. 611. Orientação Jurisprudencial 55/TST-SDI-I.
«... É imperioso destacar o aspecto de que, mesmo enquadrando o reclamante na categoria diferenciada de professor, não se lhes aplicariam os instrumentos coletivos firmados entre o Sindicato dos Professores de Florianópolis e o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado de Santa Catarina, como entendeu o Juízo de 1º grau, na medida em que a entidade sindical a que está vinculado o empregador/recorrente não figurou como parte nesses instrumentos coletivos. Nos termos do disposto no CLT, art. 611, a aplicação das normas coletivas restringe-se a quem delas participou, não podendo aproveitar ou prejudicar terceiros. ... (Juíza Lília Leonor Abreu).... ()
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15 - TST Convenção coletiva. Supressão dos benefícios da cesta básica e do vale-alimentação. Previsão em acordo coletivo. CLT, art. 611. CF/88, art. 7º, XXVI.
«A cláusula coletiva que limitou a concessão dos benefícios da cesta básica e do vale-alimentação aos primeiros noventa dias do percebimento de benefício previdenciário somente passou a viger a partir de 01/12/96, razão pela qual não poderia alcançar os reclamantes que já se encontravam na fruição do referido benefício, por força de acidente de trabalho, e recebiam, ininterruptamente, os vales alimentação e cestas básicas. A norma regulamentar que veio a ser alterada em face de disposição de cláusula coletiva, ainda que assentada costumeiramente, somente atinge os empregados admitidos após a sua revogação.... ()
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16 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre negativa de prestação jurisdicional, ilegitimidade ativa do sindicato, prescrição e horas extras pelo exercício de cargo de confiança, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de os óbices das Súmulas 23, 126, 296, 333 e 459 do TST e do CLT, art. 896, § 7º contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da condenação de R$ 50.000,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC/2015, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa.
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17 - TST Convenção coletiva. Sindicato. Enquadramento sindical. Normas coletivas. Aplicação. Princípio da territorialidade da representação sindical. Orientação Jurisprudencial 55/TST-SDI-I. CLT, art. 611.
«Segundo o princípio da territorialidade da representação sindical, a empresa, cujas atividades se identifiquem com as da categoria sindical patronal do território em que exerce essas atividades, estará representada por tal entidade, independentemente de qualquer formalidade. Não contraria a Orientação Jurisprudencial 55/TST-SBDI-1, portanto, decisão regional no sentido de aplicar ao Reclamante as normas coletivas firmadas pelo sindicato profissional da categoria deste e o sindicato patronal que abrange as atividades empresariais da Reclamada, observado o princípio da territorialidade da representação sindical.... ()
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18 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PEDIDO DE CORTE RESCISÓRIO CALCADO NO CPC/2015, art. 966, V. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 7º, XXVI, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E 611 DA CLT. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 410/TST. 1.
Nos termos da diretriz da Súmula 410/TST, « A ação rescisória calcada em violação de lei não admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda . 2. No caso em apreço, extraem-se do acórdão rescindendo as seguintes premissas fáticas definidas pelo TRT, a partir da prova produzida no feito primitivo: a) houve a comprovação do pagamento das parcelas «vale-transporte, «cesta básica e «desjejum; b) não houve comprovação do pagamento da parcela «vale-compra, prevista no § 10 da cláusula 11ª da CCT; e, c) a cláusula 16ª da CCT é expressa ao estabelecer a impossibilidade de substituição do «vale-compra pela «cesta básica. 3. Diante de tais premissas, o que se observa é que a condenação ao pagamento do «vale-compra, imposta à autora pelo acórdão rescindendo, atende plenamente às disposições ajustadas na convenção coletiva de trabalho da categoria profissional do recorrido, não havendo, por conseguinte, malferimento aos arts. 7º, XXVI, da CF/88 e 611 da CLT. 4. Para se obter resultado distinto, nos termos pretendidos pela autora, faz-se necessário revisitar os fatos e provas da Reclamação Trabalhista originária, circunstância que esbarra no óbice da Súmula 410/STJ. 5. Recurso Ordinário conhecido e não provido.... ()
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19 - TRT2 Sindicato. Convenção coletiva. Contribuição assistencial. Desconto dos não sindicalizados. Inadmissibilidade. Considerações do Juiz Sérgio Pinto Martins sobre o tema. Decreto 41.721/1957 (Convenção 95/OIT). CF/88, arts. 5º, XX e 8º, IV e V. Precedente Normativo 119/TST. CLT, arts. 545, 611 e 613.
«... Os descontos de contribuições assistencial só podem ser feitos em relação a associados do sindicato e não aos não filiados. O inciso IV do CF/88, art. 8º deve ser examinado de forma sistemática com o inc. V do mesmo comando legal, que prevê que a pessoa é livre para entrar ou sair do sindicato, como indica a Convenção 87/OIT. Entender de forma contrária, implicaria filiação forçada ao sindicato, em razão da necessidade do pagamento da contribuição. ... ()
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20 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO PARCIAL. NORMA COLETIVA. FRUIÇÃO INFERIOR AO TEMPO PREVISTO NO ART. 611-A, III, DA CLT. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEL. INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA.
Mediante a decisão monocrática agravada foi negado provimento ao agravo de instrumento interposto pela Reclamada. No caso, a Reclamada pretendia a declaração de validade de norma coletiva em que prevista a supressão parcial do intervalo intrajornada, o qual, segundo o Tribunal Regional, era de 25 minutos. Destacou-se na decisão agravada que «nos termos do disposto no art. 611-A, III, da CLT, a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas. Ainda que o contrato de trabalho do Reclamante não seja regido pela Lei 13.467/2017, a diretriz traçada pela reforma trabalhista demonstra a intangibilidade e a indisponibilidade absoluta de pelo menos 30 minutos do intervalo intrajornada para os trabalhadores que laboram mais que uma hora diária, acentuando o caráter de higiene e segurança do trabalho de tal direito trabalhista". Nesse sentido, ao sustentar que o intervalo intrajornada é um direito absolutamente indisponível e pleitear que seja negado provimento ao recurso de revista interposto pela Reclamada, o Reclamante carece de interesse jurídico para recorrer, uma vez que a decisão monocrática agravada já lhe foi favorável, no aspecto. Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.... ()