1 - TJSP APELAÇÃO.
Extinção de condomínio. Nulidade de citação. Não observância das formalidades legais. Aviso de recebimento assinado por terceiro. Tentativas de citação por meio de Oficial de Justiça que restaram negativas. Fortes indícios de que a requerida seja alcoólatra e viciada em drogas ilícitas. Declaração de nulidade da citação, de ofício, bem como de todos os atos processuais subsequentes. Sentença cassada. Recurso prejudicado... ()
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2 - STJ Litisconsórcio passivo necessário. Citação de ofício. Citação ex officio. Possibilidade. CPC/1973, art. 47.
«2. Esta Corte Superior de Justiça registra já precedentes no sentido de que, na ocorrência de litisconsórcio necessário, a citação dos demais integrantes da relação processual deve ser ordenada de ofício, sob pena de extinção do processo (CPC, art. 47). ... ()
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3 - STJ Ação rescisória. Citação de ofício. Citação ex officio. Litisconsórcio passivo necessário. Determinação, ex officio, de que o autor promova a citação do litisconsorte passivo necessário. Possibilidade. CPC/1973, art. 47. Norma de caráter de ordem pública. CPC/1973, art. 485.
«1. Agravo regimental interposto contra decisão a qual determinou, ex officio, que o autor promova a citação do litisconsorte passivo necessário. ... ()
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4 - STJ Litisconsórcio passivo necessário. Citação de ofício. Citação ex officio. Possibilidade. Imposição de lei ou a existência de vínculo natural entre os litisconsortes. Inexistência. Exclusão da lide. CPC/1973, art. 47.
«1. O litisconsórcio necessário é regido por norma de ordem pública, cabendo ao juiz determinar, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, a integração à lide do litisconsorte passivo. ... ()
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5 - STJ Direito tributário. Execução fiscal. Prescrição. Intercorrente. Reconhecimento de oficio. Falta de citação não imputável ao próprio mecanismo da justiça. Inaplicabilidade da Súmula 106/STJ.
«1. Nos termos do enunciado 106 da Súmula do e. STJ, proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência. ... ()
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6 - TJPR RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE PORTO BARREIRO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DO RÉU. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA RECONHECIDA, DE OFÍCIO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. INVIABILIDADE DE CITAÇÃO DE PESSOA DE DIREITO PÚBLICO POR CORREIO. art. 247, III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA ANULADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA CITAÇÃO E REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO. RECURSO PREJUDICADO.I. CASO EM EXAME1.
Trata-se de procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública visando o pagamento das diferenças remuneratórias a servidor do Município de Porto Barreiro, decorrentes da aplicação do piso nacional do magistério.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em verificar se o piso nacional do magistério deve incidir nos avanços funcionais da parte autora.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Inicialmente, deve ser reconhecida a nulidade da citação, de ofício, por se tratar de matéria de ordem pública. Consoante mov. 16.1, foi expedida citação por meio de correio ao ente público, o que viola o disposto no art. 247, III do CPC: Art. 247. A citação será feita por meio eletrônico ou pelo correio para qualquer comarca do País, exceto: (...) III - quando o citando for pessoa de direito público;4. Nessa toada, ante a inobservância do meio e forma prescritos em lei para a realização da comunicação do ato, a r. sentença deve ser anulada.5. Esse entendimento está em consonância com o posicionamento firmado por esta Colenda Turma Recursal, conforme os seguintes julgados: 0004270-36.2021.8.16.0123 e 0024869-18.2020.8.16.0030.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Recurso prejudicado.... ()
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7 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS -- NULIDADE CITAÇÃO DO RÉU PELO APLICATIVO WHATSAPP - PRELIMINAR DE OFÍCIO REJEITADA POR UNANIMIDADE - MÉRITO - MAJORAÇÃO ALIMENTOS - TRINÔMIO PROPORCIONALIDADE, NECESSIDADE E POSSIBILIDADE - NECESSIDADE PRESUMIDA DAS MENORES - ÔNUS DA PROVA - ALIMENTANTE - REVELIA - TEORIA DA APARÊNCIA - READEQUAÇÃO DO QUANTUM
-Uma vez fixados os alimentos e sobrevindo a alteração no trinômio necessidade/possibilidade/proporcionalidade, o valor da obrigação alimentar pode ser modificado a qualquer tempo, consoante dispõe a norma do CCB/2002, art. 1.699 ... ()
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8 - TJSP Nulidade de citação reconhecida em execução - Trata-se de matéria que pode ser alegada de oficio em havendo prejuízo ao contraditório e ampla defesa - reconhecimento pelo juízo que a parte executada não tinha sido citada -Não ofensa a coisa julgada - Matéria de ordem publica - A parte devedora comprova que não residia no endereço indicado pela parte exequente - Matéria de ordem publica - Ementa: Nulidade de citação reconhecida em execução - Trata-se de matéria que pode ser alegada de oficio em havendo prejuízo ao contraditório e ampla defesa - reconhecimento pelo juízo que a parte executada não tinha sido citada -Não ofensa a coisa julgada - Matéria de ordem publica - A parte devedora comprova que não residia no endereço indicado pela parte exequente - Matéria de ordem publica - Acertada decisão do juízo «a quo « para a garantia dos principios do contraditório e ampla defesa - RECURSO NÃO PROVIDO.
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9 - TJSP Apelação. Ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com indenização por danos morais. Sentença de parcial procedência, que reconheceu a inexigibilidade do débito e condenou a parte ré ao pagamento de danos morais no valor de R$ 7.000,00. Recurso da parte ré, sustentando a regularidade da inscrição, a ausência de danos morais e, subsidiariamente, a necessidade de redução do quantum indenizatório e de incidência dos juros de mora e da correção monetária desde o arbitramento. Recurso da parte ré que merece parcial conhecimento, na medida em que fere o princípio da dialeticidade ao tratar sobre a inaplicabilidade dos efeitos da revelia ao caso, pois a r. sentença não reconheceu a revelia da parte ré. Inviabilidade de análise dos documentos colacionados junto à apelação, uma vez que não se tratam de documentos novos, nos termos do CPC, art. 435, restando caracterizada a preclusão consumativa. No mérito, o inconformismo é injustificado. Relação de consumo. Inscrição indevida nos cadastros de restrição ao crédito. Parte autora que afirma desconhecer a origem da dívida. Parte ré que não se desincumbiu do ônus probatório de comprovar a origem da dívida. Apesar de a parte ré ter colacionado aos autos prova da cessão de crédito, deixou de juntar ao processo qualquer documento a fim de comprovar a relação contratual que originou a cessão do crédito. Inexigibilidade do débito. Dano moral in re ipsa. Inscrição indevida no cadastro de proteção ao crédito. Ausência de prova de inscrição anterior. Quantum indenizatório arbitrado em R$ 7.000,00, adequado para compensar o constrangimento suportado, sem acarretar enriquecimento indevido. Correta a r. sentença ao fixar a incidência da correção monetária desde a decisão, nos termos da Súmula 362 do C. STJ. Juros de mora que devem incidir a partir da citação, considerando tratar-se de responsabilidade contratual e mora ex persona. Sentença parcialmente reformada, para o fim de alterar o termo inicial dos juros de mora para a citação, de ofício. Honorários majorados.
Recurso desprovido, na parte conhecida.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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10 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO. PRELIMINAR DE OFICIO. NÃO CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO POR INOVAÇÃO RECURSAL. MÉRITO REMANESCENTE. PARTILHA DE BENS. ALIMENTOS COMPENSATÓRIOS FIXADOS EM FAVOR DA EX-CÔNJUGE. VALORES MANTIDOS. TERMO INICIAL DA OBRIGAÇÃO NA DATA DA CITAÇÃO. DÍVIDAS CONTRAÍDAS NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DESDE A SEPARAÇÃO DE FATO. ALIMENTOS EM FAVOR DO FILHO MENOR. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
-Não se conhece da apelação quanto aos pedidos de exclusão de bens imóveis e veículos da partilha, quando tais alegações não foram deduzidas na fase de conhecimento, configurando inovação recursal vedada pelo art. 1.013, §1º, do CPC. A ausência de impugnação específica na origem gera preclusão lógica e consumativa. ... ()
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11 - STJ Litisconsórcio passivo necessário. Citação de ofício. Citação ex officio. Possibilidade. Considerações do Min. Hamilton Carvalhido sobre o tema. CPC/1973, art. 47.
«... De outro lado, esta Corte Superior de Justiça registra já precedentes no sentido de que, na ocorrência de litisconsórcio necessário, a citação dos demais integrantes da relação processual deve ser ordenada de oficio, sob pena de extinção do processo (CPC, art. 47). ... ()
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12 - TJSP Execução fiscal. Imposto Predial Urbano e Taxas. Exercício 2009. Município de Tupã. Ajuizamento da ação em fevereiro de 2014. Não houve citação. Extinção do processo, por abandono processual, após a intimação pessoal da exequente para dar andamento no prazo de 48 horas. Inércia da exequente configurada. Possibilidade de reconhecimento de oficio pelo juiz. Precedentes do STJ. Inexistência de litigância de má-fé. Sentença mantida em parte, somente para afastar a aplicação de multa por litigância de má-fé. Recurso provido em parte.
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13 - STJ Recurso especial. Processual civil. Admissão do apelo nobre. Conhecimento das questões que gravitam em torno das condições da ação e pressupostos processuais ex oficio. Aplicação do direito à espécie. Art. 257 do RISTJ e súmula 456/STF. Sistema financeiro da habitação - SFH. Contrato que ostenta cláusula de cobertura do saldo devedor pelo Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS. Legitimidade passiva ad causam da caixa econômica federal - CEF. Gestora do fundo. Interesse jurídico pertinente. Incompetência da Justiça Estadual.
«1. Os temas que gravitam em torno das condições da ação e dos pressupostos processuais podem ser conhecidos ex officio no âmbito deste egrégio STJ, desde que o apelo nobre supere o óbice da admissibilidade recursal, no afã de aplicar o direito à espécie, nos termos do art. 257 do RISTJ e Súmula 456/STF (Precedentes: REsp 698.061 - MG, Relatora Ministra ELIANA CALMON), Segunda Turma, DJ de 27 de junho de 2005; REsp 869.534 - SP, Relator Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, Primeira Turma, DJ de 10 de dezembro de 2007; REsp 36.663 - RS, Relator Ministro ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO, Segunda Turma, DJ de 08 de novembro de 1993). ... ()
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14 - TJPE Direito processual civil. Recurso de agravo. Ação de cobrança. Município de serra talhada. Honorários advocatícios. Art.20, § 4º do CPC/1973. Verba sucumbencial mantida. Juros e correção monetária. Art.1ºf da Lei n.9494/97 com redação dada pela Lei n.11.960/09. Índices oficiais de remuneração básica e de juros aplicáveis a caderneta de poupança. Matéria de ordem público. Cognoscível de oficio. Improvido o recurso.
«Trata-se de Recurso de Agravo em Apelação interposto pelo Município de Serra Talhada/PE contra decisão terminativa que deu provimento parcial ao apelo, apenas para alterar a forma de atualização (correção monetária e juros de mora) da dívida em questão, determinando a utilização dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicáveis caderneta de poupança a partir da edição da Lei 11.960/09, que modificou a redação do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, mantendo-se a sentença impugnada em seus demais termos. Em síntese, argumenta o recorrente ser inadmissível a condenação apenas de uma das partes em honorários da sucumbência nos casos em que ela ocorre de forma recíproca, devendo os ditos honorários serem compensados. Na hipótese de não acolhimento de tal alegação, requer a redução da verba honorária. Outrossim, pugna o recorrente pela manutenção da sentença, no capítulo atinente à condenação da edilidade ao cômputo dos juros a partir da citação, sob pena da ocorrência da reformatio in pejus.Por derradeiro, requer o provimento do presente recurso para, reformando-se a decisão terminativa combatida, manter o capítulo da sentença no que atine à fluência dos juros a partir da citação, bem como reduzir os honorários advocatícios.Analisando-se detidamente os autos, verifico que a decisão terminativa hostilizada abordou toda a matéria nos limites em que foi posta em Juízo, destarte, devendo o decisium injuriado manter-se pelos seus próprios fundamentos jurídicos, expostos a seguir: «Em relação ao arbitramento de honorários advocatícios, insta frisar que à luz do disposto no CPC/1973, art. 20, §4º, quando a Fazenda Pública restar vencida, como na hipótese presente, a verba honorária deverá ser fixada consoante apreciação eqüitativa do juiz, atendidas as normas das alíneas «a, «b e 'c «do § 3º do mesmo artigo.É assente na doutrina e na jurisprudência pátrias que os honorários advocatícios devem representar um valor que ressalte a dignidade do trabalho prestado, sem, todavia, ensejar o enriquecimento sem causa.No caso sub judice, a magistrada de primeiro grau arbitrou os honorários advocatícios no valor de R$ 1.000,00(mil reais). Levando-se em conta as peculiaridades da presente demanda e à luz dos requisitos previstos no §3º do CPC/1973, art. 20, vislumbro que a verba sucumbencial fixada no decisium guerreado merece ser mantida.Em relação ao juros de mora e correção monetária, insta frisar que a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial 1.205.946- SP (REsp 1.205.946/SP) decidiu que os valores de condenações proferidas contra a Fazenda Pública após a entrada em vigor da Lei 11.960/2009 devem observar os critérios de atualização (correção monetária e juros) nela disciplinados, enquanto vigorarem. Outrossim, acordaram que no período anterior a Lei 11.960/09, tais acessórios deverão seguir os parâmetros definidos pela legislação então vigente. Vale transcrever, ainda, a observação registrada pela Min. Laurita Vaz em seu voto-vista proferido no aludido julgamento: «O termo inicial dos juros de mora nas condenações contra a Fazenda Pública decorre da liquidez da obrigação, isto é, sendo líquida, os juros de mora incidem a partir do vencimento da obrigação, nos termos do CCB/2002, art. 397, caput, e sendo ilíquida, o termo inicial será a data da citação quando a interpelação for judicial, a teor do CCB/2002, art. 397, parágrafo único, combinado com o CPC/1973, art. 219, caput.No caso dos autos, a magistrada de primeiro grau aplicou a correção monetária com base na Tabela Econge e fixou os juros de mora no valor de 0,5% (meio por cento) ao mês, a partir do vencimento da obrigação. Nota-se, pois, a necessidade de adequação desse capítulo da sentença à orientação jurisprudencial consolidada no âmbito do STJ.Sendo líquida a obrigação reconhecida pela sentença , a correção monetária e os juros de mora são computados desde o seu vencimento. Ademais, seguindo a orientação firmada no julgamento do REsp 1.205.946/SP, sobre o valor principal da condenação devem incidir: (a) do vencimento da obrigação até o advento da Lei 11.960, de 30/06/2009, correção monetária pela Tabela Encoge e juros de mora à razão de 0,5% ao mês, nos termos da antiga redação do Lei 9.494/1997, art. 1º-F; e (b) da edição da Lei 11.960/2009 em diante, os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança.No ponto, não se desconhece que o Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento da ADI 4.357, Rel. Min. Ayres Britto (acórdão pendente de publicação), que atacava a Emenda Constitucional 62/2009 (Emenda dos Precatórios), declarou, em relação à correção monetária, a inconstitucionalidade da expressão «índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança contida no § 12 do art. 100 da CF (Emenda Constitucional 62/2009) , o que implicou a inconstitucionalidade, por arrastamento, do Lei 9.494/1997, art. 1º-F na redação conferida pela Lei 11.960/09, sob o fundamento de que a taxa básica de remuneração da poupança não mede a inflação acumulada do período e, pois, não pode servir de parâmetro para a correção monetária a ser aplicada aos débitos da Fazenda Pública.Ocorre que em despacho posterior ao julgamento da citada ADI, o Min. Luiz Fux proferiu decisão no sentido de que os Tribunais de Justiça deveriam continuar a efetuar o pagamento dos precatórios nos moldes anteriores ao julgamento da citada Ação Direta, até que o Pretório Excelso se pronuncie sobre o preciso alcance da decisão, o que sinaliza uma possível modulação dos efeitos do julgado, como inclusive aventado na sessão de julgamento, não apenas em relação ao pagamento dos precatórios, mas sim direcionada ao caso como um todo.Desta feita, por razões de segurança jurídica, entendo mais razoável que os juros e correção monetária continuem a ser fixados nos mesmos parâmetros assentados pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial 1.205.946/SP, até que seja publicado o Acórdão de julgamento da ADI 4.357, pois não se indicou, na sessão de julgamento, qual o índice oficial a ser utilizado para fins de correção monetária, apenas havendo uma menção no voto do Min. Fux de que deve ser utilizado o IPCA, sem qualquer manifestação do Plenário nesse sentido.Assim, ainda que o Superior Tribunal de Justiça tenha se utilizado em alguns julgados (v.g. o REsp 1.270.439, Rel. Min. Castro Meira) do IPCA para fins de correção monetária, não vejo como adotar tal posicionamento sem violar o princípio da segurança jurídica, devendo ser aguardado um posicionamento definitivo do Pretório Excelso. Insta frisar que o magistrado pode, de ofício, alterar os juros de mora, porquanto se trata de matéria de ordem pública. Unanimemente, negou-se provimento ao recurso.... ()
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15 - STJ Ação possessória. Reintegração de posse. Condomínio. Condômino. Extinção do processo. Litisconsórcio. Intervenção via embargos de terceiro. Processo extinto, diante da possibilidade de ingresso como assistente litisconsorcial. Decisão a que se anula. Prosseguimento da medida escolhida pelo condômino. Interesse de agir. Considerações do Minª. Maria Isabel Gallotti sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 3º, CPC/1973, art. 50, parágrafo único, CPC/1973, art. 267, VI, CPC/1973, art. 300, CPC/1973, art. 301, CPC/1973, art. 504, CPC/1973, art. 926, CPC/1973, art. 1.046, CPC/1973, art. 1.047 e CPC/1973, art. 1.050.
«... Não tenho dúvida alguma quanto à premissa de que podem, realmente, os embargos de terceiro ser opostos em qualquer tipo de processo, inclusive reintegração de posse. Também não tenho dúvida alguma de que a jurisdição não se presta, de ofício. Então, não poderia o magistrado ter inserido na relação processual outro coproprietário, de oficio, mas, a meu ver, deveria, sim, ter o magistrado, ciente de que havia um coproprietário, determinado ao autor que se promovesse a citação do litisconsorte necessário, sob pena de extinção do processo sem exame do mérito e de revogação da liminar. ... ()
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16 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. SEGURO PRESTAMISTA. VENDA CASADA CARACTERIZADA. REPETIÇÃO SIMPLES. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
Recurso da parte autora. Preliminar contrarrecursal de inovação recursal. O Banco alega que o recurso da autora versa somente sobre matéria não ventilada na peça vestibular, de modo que não merece ser conhecido. Pede seja negado conhecimento ao recurso, consoante CPC, art. 932, III. É cediço que a apelação devolverá ao Tribunal apenas as matérias porventura invocadas durante a instrução processual, ainda que não sejam objeto da sentença recorrida. No caso, impende não conhecer do apelo da parte autora pois não deduzida a pretensão recursal na petição inicial. Assim, resta configurada a inovação recursal. Preliminar acolhida para não conhecer do recurso da parte autora. Recurso da parte ré. Preliminar de cerceamento de defesa. Não merece acolhida a pretensão do Banco recorrente de desconstituir a sentença com fundamento no cerceamento de defesa alegado. Isso porque em que pese a parte autora tenha trazido as cópias dos contratos impugnados, o Banco foi intimado para juntar documentação, sob pena de aplicação das cominações previstas no art. 400 do CPC. Além disso, o argumento de que o contrato de seguro é autônomo e independente do contrato de empréstimo sequer veio comprovado, ônus que lhe incumbia. Outrossim, o julgador é o destinatário da prova e é a ele que cabe a decisão sobre a utilidade das provas requeridas, podendo, assim, dispensar ou indeferir as que se mostrem meramente protelatórias ou inúteis para a formação do seu convencimento, como dispõe o art. 370 e parágrafo único do CPC. Preliminar rejeitada, portanto. Mérito. Da alegada existência de venda casada do seguro prestamista. A venda casada está caracterizada quando o fornecedor condiciona a compra de um produto ou serviço à aquisição do outro, o que, à luz da legislação consumerista, é vedado, pois configura prática comercial abusiva na relação de consumo. No caso, o seguro prestamista está descrito no detalhamento do Custo Efetivo Total (CET) de cada contrato, inclusive com menção à parcela final a incidir sobre o quantum total. No entanto, ainda que tenham sido firmados de forma apartada, com cláusula que permite o cancelamento a qualquer tempo, o que se observa da análise dos autos é que o seguro foi embutido nos contratos, sem prova de que tenha sido oportunizada à parte autora a escolha da Seguradora, ou ainda, suas condições, ônus que incumbia ao Banco, nos termos do CPC, art. 373, II. Caracterizada a venda casada, razão pela qual nulos são os referidos contratos de seguro, devendo o Banco restituir o montante já adimplido, na forma simples, corrigidos pelo IGP-M a contar de cada desembolso e juros de mora de 1% ao mês a contar da citação. De ofício, e conforme o novo entendimento desta Câmara, por decorrência da nova lei, os juros de mora devem incidir desde a citação, mantido o percentual de 1% ao mês até a publicação da nova Lei, que trata da matéria (Lei 14.905/24). Após, incidirá a variação da taxa Selic (art. 406, § 1º, do Código Civil). Relativamente a correção monetária, deverá ser corrigida pelo IGP-m a partir de cada desembolso. Importante ressaltar que incidirá correção monetária pelo IPCA, 60 dias após a data da publicação da Lei 14.905, de 28 de junho de 2024. Ônus da sucumbência e honorários recursais. Diante do resultado do julgamento, mantida a imposição dos ônus da sucumbência a encargo da parte ré. É caso de fixação de honorários recursais ao procurador da parte autora, face aos parâmetros estabelecidos pelo egrégio STJ no EDcl do AgInt no REsp 1.573.573. ... ()
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17 - STF Penal e processo penal. Crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e embaraço às investigações. Inquéritos reunidos. Conexão intersubjetiva e probatória. Diversos acusados e fatos. Presença de deputados federais no polo passivo. Foro por prerrogativa de função. Recebimento parcial de denúncia. Juízo de delibação. 5-2. Ausência de indicação do «ato de ofício como elementar do tipo de corrupção passiva. Inocorrência. Exaustiva descrição do alegado «ato de oficio (tanto sob o ângulo do funcionário público que pratica diretamente os verbos nucleares do tipo como dos parlamentares que determinam essa forma de agir ou a ela aderem voluntaria e conscientemente). Aptidão das condutas narradas a serem enquadradas. Sob o prisma descritivo. Na causa de aumento do § 1º do CP, art. 317).
«5-2. Igualmente, a descrição do necessário vínculo entre as atividades dos agentes estatais (tanto sob o ângulo do funcionário público que pratica diretamente os verbos nucleares do tipo, bem como dos parlamentares que determinam essa forma de agir ou a ela aderem voluntaria e conscientemente) e a solicitação, aceitação ou recebimento de vantagem indevida revela aptidão dos fatos a serem enquadrados - sob o prisma descritivo - na causa de aumento do § 1º do art. 317, CP). Descrição da prática do «ato de ofício tanto pela ótica do chefe do setor que possibilitava as fraudes, quanto sob o ângulo dos responsáveis (parlamentares) por indicá-lo àquela posição e por lá mantê-lo por meio de sua influência política. Precedentes (AP 307 (caso «Collor) e AP 470 («Mensalão).... ()
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18 - TJSP Seguridade social. Acidente do trabalho. Benefício. Auxílio-acidente. Coluna e artrose. Inexistência de redução da capacidade laborativa. Hipótese. Inadmissibilidade. Tenossinovite e síndrome do túnel do carpo. Concessão. Presentes nexo e redução da capacidade laborativa. Trabalhadora que faz jus ao auxílio-acidente de 50%, que perdurará até a concessão da aposentadoria por idade. Incidência de juros de mora contados a partir da citação de forma englobada, até ela e, depois, de modo decrescente, mês a mês, na razão de 12% ao não, em face do advento do novo Código Civil, da Lei 11960/2009. Correção monetária com lastro no art. N 41 da Lei 8213/1991 e legislações posteriores. Renda mensal, inicial, a ser implementada com base nos índices previdenciários. Recurso voluntário do INSS e agravo retido da segurada não conhecido, recurso de oficio parcialmente provido, com observação.
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19 - TJSP Rescisória. Violação de literal disposição de lei. Ofensa aos artigos 193 do Código Civil/2002, 219, § 5º, do CPC/1973 e 449, item 3, do Código Comercial. Alegação de prescrição de ação de cobrança de despesas de sobreestadia de «container, ajuizada contra a autora. Assertiva afastada pela sentença que julgou referida ação procedente. Não reiteração no apelo interposto pela vencida. Recurso que restou improvido, por maioria de votos, pelo acórdão rescindendo, sendo a prescrição reconhecida, de oficio, pelo voto vencido. Não conhecimento da matéria pela maioria por não ter sido reiterada na apelação. Sentença que restou imutável neste aspecto, por força da coisa julgada operada em relação a esta matéria. Prescrição da ação de cobrança que, ademais, não estaria configurada, tendo-se em vista o protesto interruptivo de sua incidência que foi promovido pela ré. Ajuizamento de referida demanda e despacho que ordenou a citação da ora autora que ocorreram antes do término do prazo prescricional, cuja contagem reiniciou-se, por inteiro, a partir de quando a ré promoveu esta medida. Ofensa aos dispositivos legais invocados pela autora não configurada. Ação rescisória julgada improcedente.
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20 - STJ Litisconsórcio passivo necessário. Citação de ofício. Citação ex officio. Possibilidade. Imposição de lei ou a existência de vínculo natural entre os litisconsortes. Inexistência. Exclusão da lide. Considerações do Min. Humberto Martins sobre o tema. CPC/1973, art. 47.
«... Extrai-se dos autos que o MUNICÍPIO DE SOLEDADE DE MINAS ajuizou ação declaratória contra Vanderlei Pereira Costa, ex-prefeito municipal, ao argumento de que cometeu ele irregularidades no cumprimento do Convênio 173/96, firmado com a Secretaria de Estado da Saúde. ... ()