Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 212.1261.3103.9922

1 - TJPR RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE PORTO BARREIRO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DO RÉU. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA RECONHECIDA, DE OFÍCIO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. INVIABILIDADE DE CITAÇÃO DE PESSOA DE DIREITO PÚBLICO POR CORREIO. art. 247, III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA ANULADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA CITAÇÃO E REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO. RECURSO PREJUDICADO.I. CASO EM EXAME1.

Trata-se de procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública visando o pagamento das diferenças remuneratórias a servidor do Município de Porto Barreiro, decorrentes da aplicação do piso nacional do magistério.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em verificar se o piso nacional do magistério deve incidir nos avanços funcionais da parte autora.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Inicialmente, deve ser reconhecida a nulidade da citação, de ofício, por se tratar de matéria de ordem pública. Consoante mov. 16.1, foi expedida citação por meio de correio ao ente público, o que viola o disposto no art. 247, III do CPC: Art. 247. A citação será feita por meio eletrônico ou pelo correio para qualquer comarca do País, exceto: (...) III - quando o citando for pessoa de direito público;4. Nessa toada, ante a inobservância do meio e forma prescritos em lei para a realização da comunicação do ato, a r. sentença deve ser anulada.5. Esse entendimento está em consonância com o posicionamento firmado por esta Colenda Turma Recursal, conforme os seguintes julgados:  0004270-36.2021.8.16.0123 e 0024869-18.2020.8.16.0030.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Recurso prejudicado.... ()

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