dano material pretericao em concurso publico
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Doc. LEGJUR 161.2611.8001.6500

1 - STJ Processual civil, civil e administrativo. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Concurso público. Nomeação tardia. Dano material. Inexistência de prejuízo. Dano moral. Provas. Reexame. Pretensão. Súmula 7/STJ. Incidência.


«1. A Corte Especial do STJ, no julgamento dos EREsp 1.117.974/RS, estabeleceu ser imprópria a indenização pelo tempo em que se aguardou a solução judicial sobre a aprovação em concurso público. Afirmou que o retardamento não configura preterição ou ato ilegítimo da Administração Pública. O STF, em sede de repercussão geral, confirmou esse posicionamento (RE 724.347, Relator Ministro Marco Aurélio, Relator p/ acórdão Ministro Roberto Barroso, Tribunal Pleno, DJe 13/5/2015). ... ()

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Doc. LEGJUR 165.6791.8002.5000

2 - STJ Administrativo. Recurso especial. Concurso público. Nomeação tardia. Dano material. Inexistência de prejuízo.


«1. A Corte Especial do STJ, no julgamento dos EREsp 1.117.974/RS, estabeleceu ser imprópria a indenização pelo tempo em que se aguardou a solução judicial sobre a aprovação em concurso público. Afirmou que o retardamento não configura preterição ou ato ilegítimo da Administração Pública. O STF, em sede de repercussão geral, confirmou esse posicionamento (RE 724.347, relator Ministro Marco Aurélio, relator p/ acórdão Ministro Roberto Barroso, Tribunal Pleno, DJe 13/5/2015). ... ()

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Doc. LEGJUR 161.5533.0003.8100

3 - STJ Administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Concurso público. Nomeação tardia. Dano material. Inexistência de prejuízo.


«1. A Corte Especial do STJ, no julgamento dos EREsp 1.117.974/RS, estabeleceu ser imprópria a indenização pelo tempo em que se aguardou a solução judicial sobre a aprovação em concurso público. Afirmou que o retardamento não configura preterição ou ato ilegítimo da Administração Pública. O STF, em sede de repercussão geral, confirmou esse posicionamento (RE 724.347, relator Ministro Marco Aurélio, relator p/ acórdão Ministro Roberto Barroso, Tribunal Pleno, DJe 13/5/2015). ... ()

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Doc. LEGJUR 153.9805.0027.6700

4 - TJRS Direito privado. Responsabilidade civil. Concurso público. Candidata aprovada. Nomeação. Preterição. Cônjuge do candidato condenado por corrupção passiva. Cargo público. Impedimento de exercer em função de parentesco legal. Princípio da impessoalidade. Ofensa. CF/88, art. 5, XLv. Ente público. Agir ilícito. Indenização. Dano moral. Quantum. Dano material. Lucro cessante. Honorários advocatícios. Apelação cível. Responsabilidade objetiva. Estado do rio grande do sul. Afastamento de concurso. Preterição ilegal da nomeação. Danos morais caracterizados. Quantum. Danos materiais. Possibilidade.


«1. O Estado do Rio Grande do Sul tem responsabilidade de ordem objetiva pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, no termos do § 6º do CF/88, art. 37. ... ()

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Doc. LEGJUR 173.0393.4001.8400

5 - STJ Administrativo. Concurso público. Preterição. Pedido de indenização por dano moral e material. Produção de provas. Indeferimento. Cerceamento de defesa caracterizado.


«1. Nos termos da jurisprudência do STJ há cerceamento de defesa quando a parte, embora pugnando pela produção de provas, tem obstado o ato processual e há julgamento contrário ao seu interesse com fundamento na ausência de provas de suas alegações. ... ()

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Doc. LEGJUR 764.5879.1098.8037

6 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. MUNICÍPIO DE CANOAS. TÉCNICO EM EDUCAÇÃO BÁSICA. INCAPACIDADE LABORATIVA ANTERIOR. CÂNCER. NEGATIVA DE POSSE. ILEGALIDADE. DANO MATERIAL E MORAL.


1. Como decidido pelo STF no Tema 1015, «é inconstitucional a vedação à posse em cargo público de candidato(a) aprovado(a) que, embora tenha sido acometido(a) por doença grave, não apresenta sintoma incapacitante nem possui restrição relevante que impeça o exercício da função pretendida (CF, arts. 1º, III, 3º, IV, 5º, caput, 37, caput, I e II)". Anterior tratamento de câncer de mama, sem restrição atual para o trabalho, não pode se apresentar, por si só, como óbice à posse no serviço público. ... ()

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Doc. LEGJUR 160.3312.9001.0000

7 - STJ Processual civil, civil e administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Admissibilidade do apelo nobre. Inexistência de fundamento constitucional suficiente. Concurso público. Nomeação tardia. Dano material. Inexistência de prejuízo.


«1. O acórdão impugnado não tem fundamentação constitucional suficiente a exigir a interposição do recurso extraordinário. A mera alusão a artigo do Texto Constitucional não atrai a incidência da Súmula 126/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 175.3664.0002.5200

8 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Concurso público. Nomeação tardia. Dano moral. Não configuração. Reexame de matéria fática. Incidência da Súmula 7/STJ.


«1. A Corte Especial do STJ, no julgamento dos EREsp 1.117.974/RS, estabeleceu ser imprópria a indenização pelo tempo em que se aguardou a solução judicial sobre a aprovação em concurso público. Afirmou que o retardamento não configura preterição ou ato ilegítimo da Administração Pública. O STF, em sede de repercussão geral, confirmou esse posicionamento (RE 724.347, Relator Ministro Marco Aurélio, Relator p/ acórdão Ministro Roberto Barroso, Tribunal Pleno, DJe 13/5/2015). ... ()

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Doc. LEGJUR 671.0036.7811.4580

9 - TST RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. CADASTRO DE RESERVA. PRETERIÇÃO. CONTRATAÇÃO DE TERCEIRIZADOS. MATÉRIA PACIFICADA. CLT, art. 894, § 2º. 1. É consabido que a aprovação em concurso público, para preenchimento de vagas em cadastro de reserva, não gera direito subjetivo à nomeação, mas mera expectativa de direitos. 2 . Contudo, a contratação de trabalho terceirizado durante o prazo de validade do certame, para o exercício das mesmas atribuições descritas no edital, caracteriza burla à exigência de prévia aprovação em concurso público e preterição dos candidatos aprovados, porque evidencia a necessidade de contratação de pessoal. 3 . No acórdão embargado, foi reconhecido que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos contratou trabalhadores terceirizados em preterição aos aprovados em concurso público. 4 . Foi frustrada, pois, de forma injustificada, a legítima expectativa de nomeação infundida na reclamante pelas regras do concurso público ao qual se submeteu. 5 . Desse modo, a empresa reclamada atraiu para si o dever de indenizar os danos morais decorrentes da sua conduta abusiva, que é capaz de agredir os direitos da personalidade da trabalhadora preterida, afetando a sua autoestima. 6 . Esta Subseção, ao apreciar a matéria, decidiu que o dano moral emerge in re ipsa, ou seja, prescinde de comprovação do prejuízo concreto, bastando a demonstração do ato ilícito e do nexo causal, os quais restaram evidenciados na hipótese. Recurso de embargos não conhecido.

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Doc. LEGJUR 211.0475.4000.6800

10 - STJ Administrativo. Concurso público. Negativa de posse calcada em ato viciado. Prescrição quinquenal. Súmula 383/STF. Dano moral. Inexistência. Súmula 7/STJ. Juros de mora. Termo a quo.


I - Como a decisão recorrida foi publicada sob a égide da legislação processual civil anterior, observam-se, em relação ao cabimento, processamento e pressupostos de admissibilidade dos recursos, as regras do CPC/1973, diante do fenômeno da ultra-atividade e do Enunciado Administrativo 2/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 373.9197.0351.0080

11 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL.

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONCURSO PÚBLICO. A

Demandante ingressou em Juízo afirmando ter sido preterida em concurso público, realizado no ano de 2012, para Inspetor de Segurança, pois, a despeito de aprovada, não foi convocada para realizar as demais etapas do certame. ... ()

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Doc. LEGJUR 854.0189.8392.3814

12 - TJRJ Apelação Cível. Ação de Obrigação de Fazer. Concurso Público para cargo de Inspetor de Segurança e Administração Penitenciária. Candidato aprovado na prova objetiva fora do número de vagas disponibilizadas no edital. Concurso realizado no ano de 2012. Sentença de extinção com fundamento na prescrição. Inconformismo do autor que sustenta inocorrência de prescrição ante ao equívoco na data de homologação do concurso. Apelante que sustenta ainda estar em andamento o referido certame. Ação proposta no ano de 2023, após mais de 10 anos do resultado final da prova objetiva. Ato questionado que ocorreu há mais de cinco anos. Prescrição do fundo de direito nos termos do art. 1 do Decreto 20.910. Prazos para recursos e demais etapas do certame devidamente estabelecidos no edital. Matéria diversa de candidato aprovado no limite de vagas do edital não convocado para posse até o prazo de homologação de concurso. Início do prazo prescricional quando da homologação do gabarito final da prova. Recurso a que se nega provimento. Manutenção da sentença.

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Doc. LEGJUR 523.9969.2410.5077

13 - TJRJ PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DENUNCIADO COMO INCURSO NAS PENAS DO ART. 180, CAPUT, (2X EM CONCURSO MATERIAL) E ART. 157, §2º, I, II


e V DO CÓDIGO PENAL (3X EM CONCURSO FORMAL), N/F DO ART. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. CONDENADO NAS PENAS DO arts. 180, CAPUT E 157, § 2º, S II E V, (TRÊS VEZES), NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 70, TUDO NA FORMA DO art. 69 TODOS DO MESMO DIPLOMA LEGAL. RECURSO DEFENSIVO: ABSOLVIÇÃO ANTE A FRAGILIDADE PROBATÓRIA. ACOLHIMENTO PARCIAL DO INCONFORMISMO DEFENSIVO. ... ()

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Doc. LEGJUR 204.4533.2000.2200

14 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso em mandado de segurança. Concurso público. Defensor público do estado do Amazonas. Transcurso do prazo de quatro anos entre a data de realização das provas e a retificação do resultado final. Efetivação do ato de convocação e nomeação somente mediante publicação no diário oficial. Princípios da publicidade e da razoabilidade. Não observância. Dano material. Ausência de direito às promoções ou progressões funcionais. Agravo interno do particular a que se nega provimento.


«1 - A Corte Especial do STJ, no julgamento dos EREsp. Acórdão/STJ, consolidou posicionamento de que o retardamento não configura preterição ou ato ilegítimo da Administração Pública a justificar uma contrapartida indenizatória (EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra ELIANA CALMON, Rel. p/ Acórdão Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, CORTE ESPECIAL, DJe 19/12/2011). ... ()

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Doc. LEGJUR 153.9805.0026.4600

15 - TJRS Direito público. Município. Concurso público. Irregularidade. Tribunal de Contas. Verificação. Servidor. Nomeação. Desconstituição do ato. Exoneração. Indenização. Dano moral. Descabimento. Prova do dano. Inexistência. Apelação cível. Reexame necessário. Responsabilidade civil. Indenização por dano moral. Exoneração de servidor público em face de decisão do Tribunal de Contas. CF/88, art. 37, § 6º federal. Ausência de comprovação do prejuízo alegado.


«Preliminares: - Ausência de conexão entre feitos quando um deles já se encontra julgado (Súmula 235/STJ). Matéria cuja competência foi fixada pela egrégia 1ª Vice-Presidência em prol das Câmaras integrantes do Segundo Grupo Cível. - Prescrição quinquenal aplicável à espécie, consoante Decreto 20.910/1932, art. 1º. Mérito: - A desconstituição da nomeação pelo Município ocorreu após decisão do Tribunal de Contas que considerou irregular a aplicação da simples teste psicológico para fins de provimento de cargo público, em inobservância ao que prevê o inciso II do CF/88, art. 37 - Constituição Federal. - A configuração da responsabilidade civil objetiva do Poder Público (CF/88, art. 37, § 6º Federal) em face de atos comissivos depende da existência da oficialidade da ação ou omissão, da relação de causalidade material entre a conduta administrativa e o resultado danoso, do efetivo prejuízo, bem como a ausência de excludente de responsabilidade. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. - Necessidade de produção de prova cabal que demonstre o prejuízo anormal a que foi submetido o servidor para fins de configuração do dever de indenizar. Inexistência, na hipótese, de prova bastante do dano alegado, o que incumbia à parte autora, nos termos do CPC/1973, art. 333, I. AFASTARAM AS PRELIMINARES E, NO MÉRITO, POR MAIORIA, DERAM PROVIMENTO À APELAÇÃO, PREJUDICADO O REEXAME NECESSÁRIO.... ()

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Doc. LEGJUR 933.4192.2791.9258

16 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PETROBRAS. PRETERIÇÃO DE CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO. TEMA 992 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL . 1.


Discute-se nos autos a competência material para julgamento de ação proposta com objetivo de discutir o direito subjetivo à nomeação de candidatos aprovados em concurso público da Petrobras e que foram preteridos em razão da contratação temporária de terceirizados. 2. Vale ressaltar, de início, que o óbice da Súmula 83/TST, I tem aplicação restrita às hipóteses em que alegada violação manifesta de legislação infraconstitucional, sob o enfoque do CPC, art. 966, V. 3. Portanto, a existência de divergência interpretativa à época da decisão rescindenda não constitui óbice ao provimento da rescisão rescisória, quando verificada afronta à norma constitucional (CF, art. 114, I/88), ou quando formulada pretensão sob o enfoque de incompetência absoluta do Juízo (CPC, art. 966, II). 4. Ademais, firmada pelo Supremo Tribunal Federal tese vinculante de repercussão geral, com modulação de efeitos, e estando a decisão rescindenda em contrariedade ao marco temporal firmado pela Suprema Corte, impõe-se efetivamente a rescisão do Julgado. 5. No caso concreto, no julgamento do Tema 992 de repercussão geral, foi firmada tese de que « Compete à Justiça Comum processar e julgar controvérsias relacionadas à fase pré-contratual de seleção e de admissão de pessoal e eventual nulidade do certame em face da Administração Pública, direta e indireta, nas hipóteses em que adotado o regime celetista de contratação de pessoas, salvo quando a sentença de mérito tiver sido proferida antes de 6 de junho de 2018, situação em que, até o trânsito em julgado e a sua execução, a competência continuará a ser da Justiça do Trabalho . 6. Sob o enfoque da aderência ao tema de repercussão geral, extrai-se entendimento reiterado desta Corte Superior, de que a discussão relativa à preterição de candidato aprovado em concurso público insere-se no âmbito de aplicação do Tema 992, atraindo a necessidade de observar a modulação de efeitos com a finalidade de verificar se existe, ainda, competência residual da Justiça do Trabalho. Precedentes. 7. Ademais, não há dúvidas quanto ao critério modulatório adotado pela Suprema Corte, que mantém a competência material desta Justiça Especializada somente na hipótese em que verificada a existência de sentença de mérito proferida antes de 6.6.2018. 8. Nos termos do CPC, art. 203, § 1º, « sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum . 9. Portanto, não é sentença a decisão que acolhe pedido de tutela de urgência. Tampouco resolve o mérito a decisão de primeiro grau que declara a incompetência material e determina a remessa dos autos à Justiça Comum. 10. Logo, nenhuma das decisões proferidas pelo Juízo da Vara do Trabalho serve como parâmetro de aferição da aplicação da modulação de efeitos do Tema 992. 11. A primeira decisão de mérito com natureza de sentença foi efetivamente o acórdão rescindendo, proferido pelo TRT da 18ª Região em 13.9.2018, por meio do qual foi afastada a preliminar e condenada a Petrobras na obrigação de proceder à nomeação dos autores e indenizá-los pelo dano moral decorrente. 12. Disso emerge a incompetência absoluta do Juízo para julgamento da controvérsia subjacente, uma vez que não havia, ainda, sentença de mérito em 6.6.2018, não sendo mais admitido que a causa fosse apreciada pela Justiça do Trabalho. 13. Por outro lado, nos termos do CPC, art. 64, § 3º, « Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente . 14. Assim é que, por expressa dicção legal, o reconhecimento da incompetência do Juízo, como regra geral, não acarreta pura e simplesmente a extinção do processo sem resolução do mérito, mas a remessa dos autos ao Juízo competente, até mesmo em prestígio à celeridade e economia processual, desobrigando a parte da necessidade de ajuizar nova ação. Precedentes. Recurso ordinário conhecido e parcialmente provido para determinar a remessa dos autos da ação subjacente ao Tribunal de Justiça de Goiás .... ()

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Doc. LEGJUR 12.5645.3000.5400

17 - STF Juizado especial criminal. Crime continuado. Infrações cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva. Suspensão condicional do processo. Suspensão condicional da pena (sursis). Considerações do Min. Nelson Jobim sobre o tema. Súmula 723/STF. Lei 9.099/1995, art. 89. Não aplicação. CP, arts. 69, 70, 71 e 77.


«... A tese discutida no processo é de simples compreensão: ... ()

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Doc. LEGJUR 202.8455.1000.2700

18 - STF Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Interposição em 27/8/2018. Concurso público. Pretensão à nomeação em cargo público e ao pagamento de indenização por danos material e moral. Discussão sobre a ocorrência de prescrição. Reexame de fatos e provas (Súmula 279/STF) e da legislação infraconstitucional pertinente.


«1 - Para se chegar a conclusão diversa daquela a que se chegou no acórdão recorrido, seria necessário o reexame dos fatos e provas dos autos. Incidência da Súmula 279/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.9805.0010.1400

19 - TJRS Seguridade social. Direito privado. Município. Concurso público. Irregularidade. Tribunal de Contas. Verificação. Servidor. Nomeação. Aposentadoria por invalidez. Anulação. Exoneração. Ato da administração. Princípio da legalidade. Princípio da segurança nas relações jurídicas. Indenização. Dano moral. Quantum. Fatores que influenciam. Contribuição previdenciária. Restituição. Inviabilidade. Vínculo empregatício. Reconhecimento. Justiça Estadual. Competência. Apelação cível. Responsabilidade civil. Anulação de atos de nomeação e posterior aposentadoria de servidor público. Vícios no concurso público apontados pelo tce. Pretensão indenizatória deduzida dentro do prazo prescricional. Dano moral verificado. Majoração do montante indenizatório. Retituição de contribuições previdenciárias ao fundo de aposentaoria do servidor público do município. Descabimento. Complementariedade entre os regimes especial e geral de previdência pública estabelecida na CF/88. Preliminares. Coisa julgada e incompetência em razão da matéria. Rejeição.


«Descabe falar-se em coisa julgada se a causa de pedir da presente demanda é distinta daquela deduzida em ação indenizatória anterior. Tratando-se de pretensão indenizatória, decorrente de exoneração de servidor e anulação do ato que lhe concedeu aposentadoria, por nulidade do concurso público, cumulada com repetição de indébito de contribuições previdenciárias vertidas ao Fundo de Previdência Especial dos Servidores Municipais, a competência para o processamento e julgamento do Feito é da Justiça Comum Estadual. Precedentes desta Corte. Preliminares rejeitadas. ... ()

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Doc. LEGJUR 289.6696.3576.6879

20 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAL E MORAL. FRAUDE EM CONCURSO PÚBLICO RECONHECIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ALTERAÇÃO DOLOSA DE CLASSIFICAÇÃO DE CANDIDATOS. CERTAME ANULADO. PRELIMINARES DE PRESCRIÇÃO E DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADAS. RECONHECIDA A CONTRATAÇÃO SEM LICITAÇÃO E SEM PRÉVIO PROCESSO DE DISPENSA, PARA FRAUDAR O PROCESSO DE SELEÇÃO DE PROFESSORES, VISANDO BENEFICIAR A OUTROS CANDIDATOS, É JUSTO QUE TODOS OS RÉUS ENVOLVIDOS RESPONDAM DE FORMA SOLIDÁRIA PELA INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANO MORAL IN RE IPSA À CANDIDATA PREJUDICADA.  CONSIDERANDO AS PREMISSAS ACIMA ESPECIFICADAS, ENTENDO QUE A QUANTIA DE FIXADA NA ORIGEM NÃO COMPORTA REDUÇÃO, MOSTRANDO-SE ADEQUADA À REPARAÇÃO NO CASO CONCRETO. CONDENAÇÃO, DE OFÍCIO, DE PARTE APELANTE POR TER ALTERADO A VERDADE DOS FATOS E PROCEDIDO DE MODO TEMERÁRIO EM SEU RECURSO. RECURSOS DE APELAÇÃO DESPROVIDOS, COM DISPOSIÇÃO DE OFÍCIO.

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