1 - STF Questão de ordem na ação penal. Constitucional. Perda de mandato parlamentar. Suspensão e perda dos direitos políticos.
«1. A perda do mandato parlamentar, no caso em pauta, deriva do preceito constitucional que impõe a suspensão ou a cassação dos direitos políticos. ... ()
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2 - STF Questão de ordem no agravo regimental no agravo de instrumento. Prejuízo anterior do recurso. Julgamento anulado para certificação do trânsito em julgado e baixa imediata dos autos.
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3 - STF Questão de ordem no recurso ordinário em habeas corpus. Julgamento realizado sem intimação prévia de advogado que formulou pedido de sustentação oral. Anulação de ofício para exercício do direito de ampla defesa. Embargos de declaração com igual finalidade prejudicados.
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4 - STF Questão de ordem na ação penal. Constitucional. Processual penal. Crime de apropriação indébita previdenciária. Suspensão da pretensão punitiva e extinção da punibilidade. Parcelamento e pagamento do débito antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Extinção da punibilidade. Precedentes.
«1. A jurisprudência deste Supremo Tribunal é firme no sentido da possibilidade de suspensão da pretensão punitiva e de extinção da punibilidade nos crimes de apropriação indébita previdenciária, admitindo a primeira se a inclusão do débito tributário em programa de parcelamento ocorrer em momento anterior ao trânsito em julgado da sentença penal condenatória e a segunda quando o débito previdenciário for incluído - e pago - no programa de parcelamento ordinário de débitos tributários. Precedentes. ... ()
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5 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Prazo. Lei 12.322/2010. Matéria criminal. Inaplicabilidade do CPC/1973, art. 544. Lei 8.038/1990, art. 28. Incidência. Precedentes. Questão de ordem rejeitada e agravo não conhecido.
«1. A alteração promovida pela Lei 12.322/2010, de 9 de setembro de 2010, não se aplica aos recursos extraordinários e agravos que versem sobre matéria penal e processual penal, de modo que o prazo do Agravo em Recurso Extraordinário criminal é o de 5 (cinco) dias previsto no Lei 8.038/1990, art. 28, e não o de 10 (dez) dias, conforme o CPC/1973, art. 544. Precedentes (AG 197.032, rel. Min. Sepúlveda Pertence, 5.11.97; AG (AgRg) 234.016, rel. Min. Ilmar Galvão, 8.6.99). ... ()
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6 - STF Ação penal. Crime de peculato (CP, art. 312). Deputado federal eleito. Mandato cassado por tribunal regional eleitoral local e posteriormente restabelecido por força de decisão do Tribunal Superior Eleitoral. Prerrogativa de foro a partir da publicação do acórdão (CF/88, art. 53, § 1º). Competência do Supremo Tribunal Federal. Incompetência do juízo criminal prolator da decisão condenatória. Sentença nula. Questão de ordem resolvida no sentido de declarar-se a nulidade da decisão.
«1. A partir da publicação do acórdão do Tribunal Superior Eleitoral, que reformou a decisão de cassação de mandato proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, o réu recuperou o mandato de deputado federal, passando, então, ao Supremo Tribunal Federal a competência para processar e julgar o feito, nos termos do estatuído no CF/88, art. 53, § 1º. ... ()
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7 - STF Processual civil. Questão de ordem. Repercussão geral. Alcance. Matéria infraconstitucional incapaz de prejudicar nem de influenciar o cerne do recurso extraordinário. Correta devolução dos autos à origem.
«A pretensão jurisdicional da recorrente é composta por dois pedidos: o reconhecimento da inconstitucionalidade de tributo e a devolução dos valores indevidamente arrecadados pelo Estado. ... ()
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8 - STF Questão de ordem. Relatório. Sessão de julgamento. Leitura resumida. Procurador-geral da república. Sustentação oral. Cinco horas.
«O relatório da ação penal. assim como o processo como um todo. há muito está disponível aos ministros do Supremo Tribunal Federal, bem como aos réus e aos seus respectivos advogados, inclusive em meio digital. ... ()
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9 - STF Recurso extraordinário. Questão de ordem em recurso extraordinário. Repercussão Geral. Procedimento de votação nos casos de voto divergente no Plenário Virtual. Sistema eletrônico de votação adaptado para a inserção das razões de voto de todos os Ministros. Necessidade do lançamento dos fundamentos da divergência pelo primeiro Ministro que apresentar manifestação contrária à do Relator. 3. Remessa dos autos ao Gabinete do Ministro que primeiro divergiu para juntada de voto escrito. 4. Pedido de reconsideração prejudicado. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A.
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10 - STF Questão de ordem. Ação penal. Deputado federal arrolado como testemunha. Não indicação de dia, hora e local para a oitiva ou não comparecimento na data já indicada. Ausência de justa causa para o não atendimento ao chamado judicial. Decurso de mais de trinta dias. Perda da prerrogativa prevista no CPP, art. 221, «caput.
«Passados mais de trinta dias sem que a autoridade que goza da prerrogativa prevista no caput do CPP, art. 221 tenha indicado dia, hora e local para a sua inquirição ou, simplesmente, não tenha comparecido na data, hora e local por ela mesma indicados, como se dá na hipótese, impõe-se a perda dessa especial prerrogativa, sob pena de admitir-se que a autoridade arrolada como testemunha possa, na prática, frustrar a sua oitiva, indefinidamente e sem justa causa. ... ()
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11 - STF Recurso extraordinário. Tema 338/STF. Concurso público. Exame psicotécnico. Repercussão geral reconhecida. Reafirmação da jurisprudência. Questão de ordem. Agravo de Instrumento. Conversão em recurso extraordinário ( CPC/1973, art. 544, §§ 3º e 4º). 2. Exame psicotécnico. Previsão em lei em sentido material. Indispensabilidade. Critérios objetivos. Obrigatoriedade. 3. Jurisprudência pacificada na Corte. Repercussão Geral. Aplicabilidade. 4. Questão de ordem acolhida para reconhecer a repercussão geral, reafirmar a jurisprudência do Tribunal, negar provimento ao recurso e autorizar a adoção dos procedimentos relacionados à repercussão geral. CF/88, art. 37, II. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 338/STF - Exigência do exame psicotécnico em concurso público, sem previsão em lei, e critérios de avaliação.
Tese jurídica fixada: - A exigência do exame psicotécnico em concurso depende de previsão em lei e no edital, e deve seguir critérios objetivos.
Descrição: - Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário, em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, II, LV; e CF/88, art. 37, caput, I e II, a constitucionalidade ou não, da exigência de exame psicotécnico, sem previsão em lei, como requisito para ingresso no serviço público, e da adoção de critérios, alegadamente subjetivos, para a avaliação do candidato.... ()
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12 - STF Questão de ordem. Ação cautelar. Recurso extraordinário. Pedido de concessão de efeito suspensivo e o sobrestamento, na origem, em face do reconhecimento de repercussão geral pelo STF. CPC/1973, arts. 543-B, § 1º, e RISTF, art. 328-A. Súmula 634/STF e Súmula 635/STF. Jurisdição cautelar que deve ser prestada pelos tribunais e turmas recursais a quo, inclusive quanto aos recursos admitidos, porém sobrestados na origem.
«1. Para a concessão do excepcional efeito suspensivo a recurso extraordinário é necessário o juízo positivo de sua admissibilidade no tribunal de origem, a sua viabilidade processual pela presença dos pressupostos extrínsecos e intrínsecos, a plausibilidade jurídica da pretensão de direito material nele deduzida e a comprovação da urgência da pretensão cautelar. Precedentes. ... ()
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13 - STF Questão de ordem na Ação Penal. Denúncia oriunda de desmembramento da AP 692. Crime do CP, art. 344(Coação no curso do processo). 2. Reducionismo interpretativo x princípio da legalidade estrita na exegese da locução «processo administrativo para configuração do tipo penal: visão pragmática da norma. 3. Superveniente diplomação não resulta nulidade da denúncia, nem dos atos praticados anteriormente à alteração da competência. Precedente: INQ 2.767 - Ministro Joaquim Barbosa. Incidência do art. 235, parágrafo único, do RISTF. 4. CPP 397 e Lei 8.038/90, art. 4º: dispositivos que, teleologicamente, ostentam fins assemelhados. 5. Pendente a apreciação de absolvição sumária apresentada no Juízo a quo: exame nesta Corte. Precedente: AP 630 AgR - Ministro Ricardo Lewandowski. 6. Absolvição sumária - CPP, art. 397, incisos III e IV.
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14 - STF Questão de ordem. Pedido de abertura de prazo para oitiva prévia da defesa sobre a execução imediata das penas transitadas em julgado. Indeferimento. Pedido de prisão protocolado pelo Ministério Público na véspera da sessão de julgamento. Desnecessidade. Pedido não analisado na questão de ordem apresentada pelo relator. Preliminar de violação à ampla defesa e ao contraditório. Rejeição. Decisão de execução do acórdão é ato de ofício. Trânsito em julgado das penas contra as quais não foram opostos embargos infringentes. Execução imediata. Possibilidade reconhecida. Proposta a rejeição, pelo plenário, dos embargos infringentes opostos sem que houvesse 4 votos contrários à condenação, com a consequente determinação de execução das penas. Proposta rejeitada. Juízo de admissibilidade dos recursos a ser proferido pelo relator, com análise dos demais requisitos formais de seu cabimento. Questão de ordem parcialmente acolhida. Determinação do início imediato do cumprimento das penas transitadas em julgado, independentemente de publicação do acórdão. Delegação dos atos da execução penal ao juízo das execuções penais do distrito federal, com as limitações definidas nesta questão de ordem. Autorizada a expedição dos mandados de prisão.
«1. A execução de decisão transitada em julgado é procedimento a ser tomado de ofício pelo órgão jurisdicional, nos termos do artigo 105 da Lei de Execuções Penais, sem necessidade de pedido das partes ou da sua audiência prévia. A formulação de pedido de prisão, pelo Ministério Público Federal, na véspera da sessão de julgamento cuja data havia sido veiculada com a devida antecedência, não conduz à necessidade de adiamento do julgamento já anteriormente designado, para oitiva prévia da defesa sobre o pleito ministerial que, ademais, não foi objeto do julgamento. Ausente qualquer violação à ampla defesa ou ao contraditório. ... ()
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15 - STF Recurso extraordinário. FGTS. Repercussão geral reconhecida. Questão de ordem. Reafirmação da jurisprudência. Matérias nas quais há jurisprudência consolidada pelo plenário. Aplicabilidade do regime do CPC/1973, art. 543-A e CPC/1973, art. 543-B. FGTS. Correção monetária. Expurgos inflacionários. Validade do termo de adesão. Súmula Vinculante 1/STF. Lei Complementar 110/2001. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A.
«1. Aplica-se o regime da repercussão geral às questões constitucionais já decididas pelo STF, cujos julgados sucessivos ensejaram a formação de súmula ou jurisprudência dominante. ... ()
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16 - STF Recurso extraordinário. Questão de ordem. Recurso extraordinário, em matéria criminal e a exigência constitucional da repercussão geral.
«1. O requisito constitucional da repercussão geral (CF/88, art. 102, § 3º, red. Emenda Constitucional 45/2004) , com a regulamentação da Lei 11.418/2006 e as normas regimentais necessárias à sua execução, aplica-se aos recursos extraordinários em geral, e, em consequencia, às causas criminais. ... ()
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17 - STF Mandado de injunção. Constitucional. Questão de ordem. Ação de índole constitucional. Pedido de desistência da ação tardio. Julgamento iniciado. Não cabimento. Continuidade do processamento do feito. CF/88, arts. 5º, LXXI e 37, VII. CPC/1973, arts. 158, parágrafo único e 267, § 4º.
«1. É incabível o pedido de desistência formulado após o início do julgamento por esta Corte, quando a maioria dos Ministros já havia se manifestado favoravelmente à concessão da medida. 2. O mandado de injunção coletivo, bem como a ação direta de inconstitucionalidade, não pode ser utilizado como meio de pressão sobre o Poder Judiciário ou qualquer entidade. 3. Sindicato que, na relação processual, é legitimado extraordinário para figurar na causa; sindicato que postula em nome próprio, na defesa de direito alheio. Os substitutos processuais não detêm a titularidade dessas ações. O princípio da indisponibilidade é inerente às ações constitucionais. 4. Pedido de desistência rejeitado. Prosseguimento do mandado de injunção.... ()
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18 - STF Recurso extraordinário. Tema 98/STF. Juros. Limitação a 12% da CF/88, art. 192, § 3º. Repercussão geral reconhecida. Reafirmação da jurisprudência. Questão de ordem. Procedimentos de implantação do regime da repercussão geral. Questão constitucional objeto de jurisprudência dominante no STF. Plena aplicabilidade das regras previstas no CPC/1973, art. 543-A e CPC/1973, art. 543-B. Atribuição, pelo plenário, dos efeitos da repercussão geral às matérias já pacificadas na corte. Consequente incidência, nas instâncias inferiores, das regras do novo regime, especialmente as previstas no CPC/1973, art. 543-B, § 3º (declaração de prejudicialidade ou retratação da decisão impugnada). Limitação da taxa de juros reais a 12% ao ano. CF/88, art. 192, § 3º, revogado pela Emenda Constitucional 40/2003. Aplicabilidade condicionada à edição de lei complementar. Jurisprudência consolidada, inclusive com edição de enunciado da súmula do tribunal. Reconhecimento da repercussão geral do tema, dada a sua evidente relevância. Recursos extraordinários correspondentes com distribuição negada e devolvidos à origem, para a adoção dos procedimentos previstos no CPC/1973, art. 543-B, § 3º. Súmula 648/STF. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 98/STF - Auto aplicabilidade do CF/88, art. 192, § 3º, na redação anterior à Emenda Constitucional 40/2003.
Tese jurídica fixada: - A norma do § 3º da CF/88, art. 192, revogada pela Emenda Constitucional 40/2003, que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano, tinha sua aplicação condicionada à edição de lei complementar.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute a auto aplicabilidade, ou não, da CF/88, art. 192, § 3º, na redação vigente anteriormente à Emenda Constitucional 40/2003, e da consequente possibilidade de limitação a 12% ao ano dos juros nos contratos no âmbito do Sistema Financeiro Nacional.»
... ()