1 - STJ Júri. Homicídio qualificado. Libelo. Correlação. Pronúncia. Ausência de nulidade. Participação somenos. CP, art. 29, § 1º. CPP, art. 417.
«O libelo, peça de natureza postulatória, deve se filiar aos termos da decisão de pronúncia, dela não podendo se desvincilhar sob pena de nulidade. No presente caso, não há que se falar em nulidade na redação do libelo, porquanto este se revela em consonância com a decisão de pronúncia. Se pela leitura da denúncia, bem como da pronúncia que se seguiu, se evidencia que o crime em apuração foi atribuído a todos os acusados em co-autoria, não havendo qualquer menção a uma possível participação de somenos (CP, art. 29, § 1º) de qualquer dos envolvidos, não se pode pretender que o libelo, que encontra na decisão de pronúncia suas balizas, altere a acusação para fazer constar essa outra modalidade de participação dos agentes.... ()
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2 - TJRJ APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. ATIPICIDADE. BAGATELA. AUTORIA. LIAME. PARTICIPAÇÃO DE SOMENOS. CONSUMAÇÃO. REPRIMENDA. MAUS ANTECEDENTES. PRAZO DEPURADOR. SUBSTITUIÇÃO. 1.
Não há que se falar em fragilidade do contexto probatório se os policiais militares narraram ter visto as imagens viabilizadas pelos estabelecimentos e por isso puderam fornecer detalhes de toda a dinâmica, traçando verdadeira linha temporal da atuação do reconhecido Apelante e de sua comparsa, além de reforçarem que parte dos produtos furtados foi encontrado em seu poder direto. 2. Incabível a aplicação do princípio da insignificância, o qual tem sido admitido em crimes patrimoniais cometidos sem violência ou ameaça por pessoas que não façam da ação criminosa um meio de vida, exatamente este o caso do réu, que além de apontado no SIPEN como de alta periculosidade conta em sua FAC com 10 anotações, das quais 04 resultaram em condenações pretéritas transitadas em julgado. 3. Rechaçados os pedidos de afastamento da qualificadora do concurso de agentes, de participação de somenos e reconhecimento de crime tentado se a dinâmica apurada retrata nítida divisão e permuta de tarefas entre os agentes, tanto que circularam por vários estabelecimentos ao longo do dia, e prisão em local totalmente diverso ao do estabelecimento lesado, tendo os bens sido devolvidos somente em sede policial. 4. Conforme decidiu o STF em repercussão geral (RE 593818, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 18/08/2020, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-277 DIVULG 20-11-2020 PUBLIC 23-11-2020 - Tema 150), as anotações abrangidas pelo CP, art. 64, I podem configurar maus antecedentes. Ainda que a jurisprudência das duas Turmas do E. STJ venha mitigando tal possibilidade em observância ao direito ao esquecimento e no intuito de se evitar sua análise perpétua (AgRg no HC 810.030/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 22/5/2023, DJe de 26/5/2023), na hipótese temos condenações por crimes contra o patrimônio que vêm acontecendo com regularidade ao longo dos anos. 5. Em respeito ao princípio da individualização da pena não se pode dar o mesmo tratamento àquele que conta com várias anotações em sua folha de antecedentes a quem a tem imaculada, a tão discutida má conduta social, mas apesar de o patamar de aumento ser um critério discricionário do sentenciante, desde que motivado, como o foi, o que aqui se vê não se coaduna com o caso concreto, devendo ser revisto, assim como a reincidência, apesar de específica. 6. Malgrado o redimensionamento da pena os maus antecedentes e a reincidência autorizam a manutenção do regime inicial fechado e obstam a substituição da PPL por PRDs. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
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3 - TJRJ APELAÇÃO. ROUBO EM CONCURSO DE AGENTES E COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO. AUTORIA. LIAME. PROVA SEGURA. PARTICIPAÇÃO DE SOMENOS. CONFISSÃO. PENA PECUNIÁRIA. REGIME. 1.
Da prova produzida podemos extrair certeza de que não obstante a vítima não ter reconhecido quaisquer dos Apelantes, o que inclusive asseverou logo ao início de seu depoimento, já que ficou de cabeça baixa rezando por sua vida e não teve visualização das fisionomias, observados contraditório e ampla defesa Michel foi reconhecido como sendo o elemento que estava na condução do carro roubado momentos antes de ser preso e Guilherme como o condutor da motocicleta que o auxiliou em sua fuga, o que foi inclusive por este confessado em sede policial, com total riqueza de detalhes. 2. Não há que se falar em participação de somenos. Não estar dentro do carro (Compass), não ter abordado a vítima ou não portar arma de fogo não são situações suficientes para reconhecimento da buscada causa de diminuição, já que Guilherme estava no local - Alto da Boa Vista - ciente de que o roubo de um veículo seria praticado e que sua função na empreitada seria a de vigiar a chegada da Polícia. Na sequência, praticado o roubo, recebeu determinação para que seguisse à frente «batendo o caminho até o Morro dos Prazeres, ou seja, no intuito de avisar com antecedência a presença da Polícia, garantindo o sucesso da empreitada e eventual fuga. 3. O crime de resistência igualmente restou comprovado por essa prova e pelo laudo local de confronto. Aliás havia elementos suficientes para condenação na figura qualificada, já que os demais algozes, então no interior do Jeep Compass, não foram presos, fato narrado na exordial. 4. As majorantes devem ser mantidas, uma vez que a arma de fogo usada na abordagem da vítima e durante o confronto com policiais militares foi apreendida e periciada, cuidando-se de uma pistola CANIK TP9 de calibre 9 mm Luger que teve seu número de série removido, ao passo que o prévio ajuste e o liame entre os Apelantes e o restante do grupo restaram cabalmente demonstrados pela dinâmica narrada pelas testemunhas ouvidas em juízo, com nítida e importante divisão de tarefas. 5. As penas corpóreas estão adequadas, já que foi observada a regra do art. 68, parágrafo único, do CP e o concurso de agentes considerado como circunstância judicial negativa: (AgRg no HC 872.277/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 6/2/2024, DJe de 14/2/2024.). 6. Presente a atenuante da confissão espontânea em relação ao Apelante Guilherme diante do por ele narrado em sede policial, não obstante sua retratação em juízo, uma vez que sua versão também serviu de base para condenação, mas não haverá reflexos na dosimetria por já ter sido reconhecida atenuante diversa - menoridade penal - que retornou as penas base ao mínimo legal. 7. As pecuniárias devem guardar proporção com as corpóreas e ser revistas. 8. As circunstâncias valoradas para fixação das penas base acima do mínimo legal e o fato de o roubo ter sido cometido com emprego de arma de fogo (Súmula 381/STJJ) autorizam à satisfação que o regime inicial seja mesmo o fechado. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.... ()
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4 - TJRJ APELAÇÃO. ROUBO EM CONCURSO DE AGENTES E COM EMPREGO DE ARMA BRANCA. CONSUMAÇÃO. AGRAVANTE GENÉRICA. MAJORANTE ARMA BRANCA. MUDANÇA LEGISLATIVA. PARTICIPAÇÃO DE SOMENOS. REGIME. DETRAÇÃO. GRATUIDADE. 1.
Houve não só inversão, que já seria suficiente à consumação (Súmula 582/STJ), mas posse mansa, pacífica e desvigiada, tanto que os bens só foram devolvidos em sede policial. 2. Valorada positivamente a narrativa da vítima deveriam ser mantidas as majorantes em questão, eis que comprovado o emprego de armas brancas, apreendidas e periciadas, e igualmente o liame entre os agentes, mas a questão deve ser analisada sob o prisma da Lei 13654/18. Apesar de o crime ter sido praticado nos idos 2015 e ter sido sentenciado em 2017, antes de toda a celeuma legislativa, havendo duas normas sucessivas o mais adequado é a aplicação da mais benigna, já que ela não tinha nenhum caráter de temporariedade. Desta forma, a norma mais benéfica (Lei 13654/18) retroage para alcançar os fatos anteriores à sua vigência. Já a mais gravosa (Lei 13964/19) não retroage, aplicando-se aos fatos ocorridos somente após a sua vigência (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do Tjdft), Quinta Turma, julgado em 7/12/2021, DJe de 16/12/2021.). 3. É de se afastar a agravante genérica da torpeza não só porque não constou da denúncia, mas por não haver qualquer comprovação, tendo sido confessada apenas pelo Apelante Michel em interrogatório. 4. Incabível reconhecer participação de menor importância se os Apelantes tiveram atuação efetiva e direta na abordagem à vítima, tanto que ambos portavam facas e proferiram as palavras de ordem. 5. Em que pese o redimensionamento da reprimenda as questões ponderadas para exclusão da majorante da arma branca são de caráter exclusivamente legislativo e não diminuem a reprovabilidade das condutas, uma vez que os Apelantes se aproveitaram, além da superioridade numérica, do uso de duas facas para ameaçar a vítima. Fica mantido o regime inicial fechado. 6. Réus que responderam durante muito pouco tempo presos ao presente feito. De toda forma a detração é matéria a ser analisada no juízo da execução, onde também deve ser noticiada e comprovada eventual impossibilidade no pagamento das despesas processuais. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.... ()
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5 - STJ Civil. Responsabilidade civil. Recurso especial. Estelionato, falsidade ideológica e formação de quadrilha. Desvio de dinheiro destinado ao pagamento de tributo estadual. ICMS. Cheque destinado à Fazenda Pública. Endosso irregular. Depósito em conta bancária de terceiro, mediante fraude. Participação direta da gerente da instituição financeira. Responsabilidade por ato do preposto. Culpa concorrente. Inocorrência. Súmula 7/STJ e participação de somenos importância. Danos morais configurados.
«1. A responsabilidade do empregador por ato do preposto possui matriz normativa no CCB/1916, art. 1.521, inciso III, e deu azo à interpretação do Supremo Tribunal Federal externada na Súmula 341/STF. «É presumida a culpa do patrão pelo ato culposo do empregado ou preposto. tendo o atual Código aprimorado a redação do mencionado dispositivo, constando no art. 932, inciso III, c/c art. 933, a previsão de responsabilidade objetiva. ... ()
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6 - TJSP APELAÇÃO CRIMINAL - EXTORSÃO QUALIFICADA - ABSOLVIÇÃO, AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA, REDUÇÃO DA PENA POR PARTICIPAÇÃO DE SOMENOS IMPORTÂNCIA E REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE VERIFICADAS - NEGATIVA DO RÉU EM JUÍZO SEM QUALQUER LASTRO COM A REALIDADE - CONDUÇÃO DE VEÍCULO, DURANTE A MADRUGADA, PARA CIDADE COM MAIS DE 100KM DE DISTÂNCIA, PARA PEGAR OBJETOS DE VALOR DE IDOSA - ADERÊNCIA DE CONDUTAS - COAUTORIA VERIFICADA - MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO DE RIGOR - PENA DOSADA COM CRITÉRIO EM TODAS AS ETAPAS - CRIME COMETIDO EM COMPARSARIA - RENITÊNCIA - REGIME PRISIONAL FECHADO NECESSÁRIO - RECURSO DESPROVIDO.
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7 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Penal. Tráfico internacional de drogas. Alegada elevação desproporcional da pena-base em dois anos. Inocorrência. A quantidade e a natureza do entorpecente apreendido são aptas a fundamentar a elevação da reprimenda-base. Incidência da confissão espontânea. Impossibilidade. Inocorrência. Pleitos pelo reconhecimento de participação de somenos importância e de fixação do redutor da pena na fração máxima. Óbice da Súmula 7/STJ. Alegado bis in idem pela suposta utilização simultânea da natureza e da quantidade de droga tanto para elevar a pena-base quanto para negar ou modular o redutor da sanção. Inocorrência. Pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita. Competência do juízo das execuções penais. Agravo regimental desprovido.
1 - Considerando que o aumento da pena-base não está adstrito a critérios matemáticos e considerando-se o intervalo entre as penas mínima e máxima abstratamente cominadas ao delito de tráfico de drogas (5 a 15 anos de reclusão), não se verifica desproporcionalidade na exasperação da pena-base em 2 (dois) anos acima do mínimo legal, consideradas a natureza altamente deletéria e a grande quantidade de cocaína apreendida. ... ()
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8 - TJSP Apelação criminal. Tráfico ilícito de entorpecentes.
Recurso defensivo. Pleitos de absolvição por insuficiência de provas ou desclassificação para a conduta do art. 28 da Lei Antidrogas. Não acolhimento. Autoria e materialidade delitivas comprovadas. Circunstâncias da prisão em flagrante confirmadas pelos relatos dos agentes públicos responsáveis pela diligência. Apreensão de considerável e variada quantidade de drogas, juntamente com dinheiro em espécie. Destinação mercantil do material proscrito evidenciada, de somenos a ausência de ato explícito de comércio. Condenação de rigor. Dosimetria. Majorante do art. 40, VI, da Lei Antidrogas, corretamente aplicada. Conduta criminosa que envolveu participação de adolescente. Inviabilidade de incidência da causa de diminuição de pena prevista no art. 46 daquela Lei especial. Perícia técnica que, conquanto tenha consignado quadro de dependência química, atestou que o réu era imputável ao tempo dos fatos. Recurso desprovido. Apelo do Ministério Público. Dosimetria. Pretendida aplicação da agravante. Acolhimento. Acusado que registra duas condenações anteriores por tráfico de drogas, sendo multirreincidente específico. Recidiva que justifica o agravamento da reprimenda, na segunda fase, e o afastamento do redutor na terceira etapa do cálculo. Inocorrência de bis in idem. Precedentes do STJ. Sentença reformada nesse ponto. Recurso provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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9 - STJ Administrativo. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Ex-combatente. Participação em missões de vigilância e patrulhamento do litoral. Comprovação. Ausência. Matéria fática. Exame. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo não provido.
«1. «A possibilidade de concessão da pensão especial inserta no CF/88, art. 53, II exige o aclaramento do conceito de ex-combatente, o que só é possível mediante a interpretação da Lei 5.315/67 (AgRg no RE 540.298/PE, Rel. Min. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, DJe 11/12/08). ... ()
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10 - STJ Litisconsórcio passivo necessário. Desfazimento de Guarita e portões edificados em via pública. Participação não somente do réu, mas também de outros moradores do bairro. Citação de todos. CPC/1973, art. 47.
«Hipótese era que devem ser citados para os termos da ação proposta os demais interessados que participaram da construção da obra. Decisão que encontra supedâneo no CPC/1973, art. 47. Indevida a abordagem, no apelo especial, da matéria concernente ao mérito do litígio, eis que a tanto não chegara a decisão recorrida..... ()
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11 - STJ Litisconsórcio passivo necessário. Desfazimento de Guarita e portões edificados em via pública. Participação não somente do réu, mas também de outros moradores do bairro. Citação de todos. CPC/1973, art. 47.
«Hipótese era que devem ser citados para os termos da ação proposta os demais interessados que participaram da construção da obra. Decisão que encontra supedâneo no CPC/1973, art. 47. Indevida a abordagem, no apelo especial, da matéria concernente ao mérito do litígio, eis que a tanto não chegara a decisão recorrida..... ()
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12 - TJSP Agravo de instrumento - Cumprimento de sentença - Decisão que indeferiu o pedido de inclusão dos sócios - Irresignação da exequente, com pretensão de citação das sócias coobrigadas - Impossibilidade - Vedação de participação das partes somente na fase de cumprimento de sentença porque não participaram da fase de conhecimento- Dicção do art. 513, §2º, CPC - Precedentes do E. STJ e TJSP- Decisão mantida - Recurso desprovido
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13 - TJSP AÇÃO DECLARATÓRIA -
Preliminar - Nulidade - Inexistência - Não há nulidade da sentença se a incompetência do Juízo era apenas relativa, e não foi apreciado o mérito, sem risco de julgamentos conflitantes - Sociedade em conta de participação - Legitimidade «ad causam - Tal sociedade ou associação pode ter caráter comercial ou civil, conforme o sócio ostensivo seja comerciante ou não, e a sociedade em conta de participação não constitui verdadeira sociedade, por não ter personalidade jurídica ou patrimônio próprio, não estar sujeita para sua constituição às formalidades exigidas para as demais sociedades empresárias, como contrato escrito arquivado na Junta Comercial, não ser passível de falência ou de requerer recuperação judicial. Em verdade, a sociedade em conta de participação existe somente entre seus sócios, e somente entre si poderia o sócio participante propor ações em juízo para dirimir controvérsias sobre as respectivas relações internas (REsp. 85.240, relator Ministro Ari Pargendler, Terceira Turma, julgado em 19/11/1999, DJ de 13/12/1999, p. 140.). Deflui do art. 991 e seu parágrafo único do Código Civil que na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes, obrigando-se perante terceiro tão-somente o sócio ostensivo - Foi corretamente reconhecida a ilegitimidade ativa ad causam do sócio participante para pleitear a declaração da regularidade do empreendimento imobiliário RESIDENCIAL VILLA CARMEL, pela representação processual da sociedade ser exclusiva do sócio ostensivo em relação a terceiros - Recurso desprovido.... ()
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14 - TJDF APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO. SÓCIO PARTICIPANTE. PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS. RESPONSABILIDADE PELOS PREJUÍZOS. AUSÊNCIA DE CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.
I. CASO EM EXAME ... ()
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15 - STJ Agravo interno no recurso especial. Plano de saúde. Ex-empregado aposentado. Manutenção da assistência médica. Lei 9.656/1998, art. 31. Requisitos não preenchidos. Vigência do contrato de trabalho. Contribuição exclusiva do empregador. Coparticipação do usuário. Irrelevância. Salário indireto. Descaracterização. Ausência de efetiva participação do agravante no custeio mensal do plano de saúde. Alteração dessa conclusão. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido
«1. A Terceira Turma desta Corte adotou entendimento no sentido de que, nos termos do Lei 9.656/1998, art. 30, § 6º, «não é considerada contribuição a coparticipação do consumidor, única e exclusivamente, em procedimentos, como fator de moderação, na utilização dos serviços de assistência médica ou hospitalar, como ocorre nos planos coletivos custeados integralmente pela empresa. (REsp 1.594.346/SP, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 9/8/2016, DJe 16/8/2016). ... ()
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16 - TJRJ Apelação. Imputação da conduta tipificada no art. 157, § 2º, II, por duas vezes, na forma do CP, art. 70. Sentença que julgou parcialmente procedente a pretensão acusatória. Irresignação de ambos acusados.
Autoria e materialidade comprovadas pelos autos de apreensão e entrega, de prisão em flagrante e depoimentos dos funcionários da empesa, e policiais militares prestados em sede judicial sob o crivo do contraditório. Confissão, judicial, dos réus. Tentativa e não crime consumado. Pretensão recursal. Crime de roubo que se consuma com a inversão da posse do bem, mediante emprego de violência ou grave ameaça. Inteligência do Tema 916, do E. STJ. Rejeição. Participação de somenos importância. Depoimentos dos funcionários, e confissão do depoente, que se revelam como desconstituindo essa pretensão. Conduta do recorrente que, ao revés, se revestiu de fundamental importância delituosa. Rejeição. Críticas à condenação. Teses recursais que se remetem para cotejo com o disposto na sentença. Apelante Natãn. 1ª Fase: Fixação da pena-base, originalmente, a maior do mínimo legal. Primariedade. Ausência de antecedentes. Circunstâncias que não ultrapassam a normalidade descrita no tipo penal. Redução desta sanção à pena base. 2ª Fase: Atenuantes de confissão espontânea e menoridade relativa. Manutenção. Não redução a menor da pena-base. Inteligência da súmula 231/STJ; 3ª Fase: Causa especial de aumento de penal. Concurso de agentes. Aumento de 1/3 pelo concurso de agentes. Pena definitiva em 05 anos e 04 meses de reclusão e 13 dias multa, no valor mínimo legal. Apelante Paulo Ricardo: 1ª Fase: Fixação da pena-base, originalmente, a maior do mínimo legal. Primariedade. Ausência de antecedentes. Circunstâncias que não ultrapassam a normalidade descrita no tipo penal. Redução desta sanção à pena base. 2ª fase: Atenuante de confissão. Não redução a menor da pena-base. Inteligência da súmula 231/STJ. Manutenção. 3ª Fase:. Causa especial de redução. Tese de participação de menor importância n/f do art. 29 §1º, do CP. Autoria devidamente comprovada. Efetiva atuação para a prática do delito. Rejeição. Causa especial de aumento de pena. Concurso de agentes. Aumento de 1/3 pelo concurso de agentes. Pena definitiva em 05 anos e 04 meses de reclusão e 13 dias multa, no valor mínimo legal. Recursos providos parcialmente. Reflexos nas sanções do réu Paulo Ricardo. Ausência de reflexos nas sanções do réu Natan.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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17 - STJ Direito penal e processual penal. Operação lava jato. Corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Agravo regimental em recurso especial. Alegada violação aos princípios da ampla defesa e colegialidade. Inocorrência. Sustentação oral em sede de agravo regimental. Impossibilidade. Ausência de previsão regimental. Embargos de declaração. Rejeição. Ausência dos vícios previstos no CPP, art. 619. Denúncia. Inépcia. Não configuração. Superveniência de prolação da sentença. Acordo de colaboração premiada. Revogação. Súmula 7/STJ. Violação ao princípio da paridade de armas. Decreto 678/1992, art. 8º, item 2. Ausência de prequestionamento. Súmula 356/STF. Operação lava jato. Competência, por prevenção, do juízo de origem. Ausência de oposição de exceção de incompetência. Revolvimento fático probatório. Súmula 706/STF e Súmula 7/STJ. Participação dos membros do parquet em acordos de colaboração premiada. Princípio do promotor natural. Inocorrência. Lavagem de dinheiro. Prática de mecanismos dissimulatórios. Tipicidade reconhecida. Concurso formal de crimes com o delito de corrupção passiva. Impossibilidade. Reciclagem de ativos. Modus operandi que não desborda as elementares típicas. Valoração negativa da vetorial circunstâncias do crime. Impossibilidade. Penas readequadas. CP, art. 61, II, b. Lavagem de dinheiro. Compatibilidade. Participação de somenos importância. Ausência de prequestionamento. Súmula 356/STF. CP, art. 317, § 1º. Demonstração dos requisitos. Afastamento da moldura fática descrita no acórdão. Limites cognitivos do recurso especial. Pena de multa. CP, art. 33, § 4º. Competência para fixação de requisitos para progressão de regime. Preclusão. Divergência jurisprudencial. Ausência de comprovação adequada. Não conhecimento. Decisão mantida.
I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento firmado anteriormente, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos. ... ()
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18 - TJRJ Apelação Criminal. Denúncia que imputou ao réu a prática da conduta prevista no art. 155, § 4º, IV, do CP. Pretensão acusatória julgada procedente. Irresignação defensiva.
Autoria e materialidade do delito de furto qualificado devidamente comprovadas nos autos. Registro de ocorrência, Termos de declarações, Auto de reconhecimento. Prova oral produzida em juízo. Depoimento da vítima coerente e uníssono. Narrativa segura e que inclui detalhes da dinâmica do delito. Réu flagrado pelas câmeras de vigilância do condomínio ¿indo até a sua motocicleta e sacodindo o guidão¿. Conjunto de criminosos, se utilizando de 2 (dois) veículos, um de cargo, utilizado para o transporte da motocicleta furtada e o outro, o veículo HB20 utilizado pelo réu para ingresso no condomínio e acesso ao bem subtraído. Participação de somenos importância. Depoimento da vítima. Filmagem por câmeras de vigilância. Conduta do recorrente que, ao revés, se revestiu de fundamental importância para o sucesso da empreitada delituosa. Rejeição. Dosimetria da pena. Crítica. Primeira fase. Pena-base estabelecida acima do mínimo legal. Condenações criminais transitadas em julgado, não consideradas para caracterizar a reincidência, somente podem ser valoradas, na primeira fase, a título de antecedentes criminais. Aplicação do tema repetitivo 1.077, do E. STJ. Redimensionamento da pena-base no mínimo legal, ou seja, 2 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa à base de 1/30 do salário-mínimo vigente à época do fato. Segunda e terceira fases. Ausência de reconhecimento de agravantes ou atenuantes, tampouco de causas de aumento ou de diminuição de pena. Regime inicial de cumprimento de pena. Abrandamento. Fixação da pena-base no mínimo legal que impede o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta. Aplicação do verbete sumular 440, do E. STJ. Fixação do regime aberto para o início do cumprimento de pena. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Descabimento. Ausência do requisito do, III do art. 44, Cód. Penal. Conduta do réu voltada para ataque a patrimônio alheio. Atividade coordenada com outros criminosos. Periculosidade social que justifica seu encarceramento. Prequestionamento. Teses defensivas abordadas e decididas. Ausência de violação a dispositivo legal ou constitucional. Suplantação da pretendida discussão. Recurso conhecido e provido parcialmente. Reforma parcial da sentença, com a redução da pena-base, abrandamento do regime inicial de cumprimento de pena.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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19 - TJRS DIREITO PENAL. RECURSO DE APELAÇÃO. IMPRONÚNCIA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PARTICIPAÇÃO DA RÉ NO CRIME. FALTA DE INDÍCIOS SUFICIENTES. MANUTENÇÃO DA IMPRONÚNCIA.
I. CASO EM EXAME:... ()
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20 - TJDF DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. SUBSCRITORA DO CONTRATO. AVÓ PATERNA DA ALUNA. GENITORES DA EDUCANDA. NÃO PARTICIPAÇÃO DA FASE DE CONHECIMENTO. INCLUSÃO NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. ÓBICE LEGAL. CPC, art. 513, § 5º. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I. Caso em exame. ... ()