1 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSOS ORDINÁRIOS. MOLÉSTIA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PENALIDADES PROCESSUAIS. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. PARCIAL PROVIMENTO DE AMBOS OS RECURSOS.
I. CASO EM EXAMERecursos ordinários interpostos por reclamante e reclamada contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em reclamação trabalhista, integrada por decisão em embargos declaratórios. A reclamada insurge-se contra penalidades processuais, condenações por danos decorrentes de doença ocupacional e honorários, além da concessão da justiça gratuita. O reclamante impugna a limitação da condenação aos valores atribuídos aos pedidos, pleiteia adicional de insalubridade, majoração das indenizações por doença profissional, manutenção do plano de saúde e outros consectários.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOHá seis questões em discussão: (i) examinar a ocorrência de nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional e cerceamento de defesa; (ii) verificar a validade das penalidades impostas à reclamada por embargos protelatórios e litigância de má-fé; (iii) analisar a existência de nexo causal e responsabilidade da reclamada por doença ocupacional, com os consequentes danos materiais e morais; (iv) avaliar o direito do reclamante ao adicional de insalubridade; (v) definir se a limitação da condenação aos valores da petição inicial é válida; (vi) deliberar sobre os honorários advocatícios, periciais, plano de saúde e demais consectários.III. RAZÕES DE DECIDIRNão há nulidade processual a reconhecer, pois a sentença apreciou adequadamente as alegações da reclamada, inclusive quanto à suposta simulação na perícia, afastando-se o cerceamento de defesa.A multa por embargos protelatórios é mantida, uma vez que não havia omissões ou contradições na sentença a justificar sua interposição.Subsiste a penalidade por litigância de má-fé ante a ausência de provas da justa causa alegada pela reclamada para despedida do autor.Comprovada a existência de nexo causal entre a moléstia (tendinopatia) e as atividades desempenhadas, reconhece-se a responsabilidade civil da empregadora pelos danos materiais e morais, sendo válida a fixação da pensão em parcela única, sem deságio, a par de indenização moral no valor de R$15.000,00.A reclamada responde objetivamente pelos danos causados ao trabalhador, com base na teoria do risco da atividade, nos termos do art. 931 do CC e da CF/88, art. 225, § 3º.Mantida a indenização arbitrada, pois condiz com os parâmetros legais e constitucionais, afastando-se pedidos de redução ou revisão periódica.Mantida a concessão da justiça gratuita ao reclamante, diante de sua declaração de hipossuficiência e ausência de prova em sentido contrário.Afasta-se a limitação da condenação aos valores atribuídos na inicial, dada a natureza meramente estimativa desses valores (IN 41/2018 do TST, art. 12, § 2º).Provado o contato habitual com agentes insalubres sem fornecimento adequado de EPIs, impõe-se o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, com reflexos legais.Rejeitada a pretensão de majoração das indenizações e do plano de saúde, por ausência de provas e incompatibilidade com a condição clínica e contratual do autor.Determina-se a intimação do autor para apresentação dos cálculos de liquidação após o trânsito em julgado.Os honorários periciais são mantidos em R$2.000,00 para cada perito e a reclamada é condenada ao pagamento, por sucumbência na matéria.Mantido o percentual de 10% a título de honorários advocatícios, tanto para autor quanto para ré, sob condição suspensiva no caso do reclamante, nos termos do CLT, art. 791-A, § 4º.IV. DISPOSITIVO E TESERecursos providos em parte.Tese de julgamento:Não configura cerceamento de defesa a rejeição de alegação de simulação não demonstrada na perícia judicial.A interposição de embargos declaratórios sem omissões ou contradições configuradas justifica a aplicação da multa prevista no CPC, art. 1.026, § 2º.A empresa responde objetivamente pelos danos decorrentes de moléstia ocupacional com nexo causal comprovado, ainda que exista concausa.É devida a indenização por danos morais in re ipsa nos casos de redução permanente da capacidade laborativa.A limitação da condenação aos valores atribuídos na petição inicial não se aplica quando tais valores são meramente estimativos.Comprovada a exposição a agentes insalubres sem proteção adequada, é devido o adicional de insalubridade, com reflexos legais.A declaração de hipossuficiência firmada pelo autor goza de presunção legal de veracidade e autoriza a concessão da justiça gratuita.Dispositivos relevantes citados: CF/88, arts. 7º, XXVIII, 200, VIII, e 225, § 3º; CLT, arts. 157, I e II; CPC, arts. 99, § 3º, 374, III e 1.026, § 2º; CC, arts. 931, 949 e 950, parágrafo único; Lei 7.115/1983; Instrução Normativa 41/2018 do TST, art. 12, § 2º.Jurisprudência relevante citada: TST, IncJulgRREmbRep-277-83.2020.5.09.0084 (Tema 21 dos IRR), Tribunal Pleno, j. 16.12.2024.... ()
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2 - STF Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. Arguição de perda de objeto do recurso extraordinário. Não ocorrência. 4. Mandado de Segurança. Expedição de certidão de regularidade fiscal. Penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho. Competência da Justiça do Trabalho. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.
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3 - STJ Competência. Execução fiscal. Administrativo. Cobrança de penalidades administrativas. CF/88, art. 114, VII (Emenda Constitucional 45/2004) .
«Compete à Justiça do Trabalho, nos termos do CF/88, art. 114, VII, na redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004, apreciar ações decorrentes de penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho. A jurisprudência desta Corte, a partir do julgamento do CC 7.204/MG, pelo STF, firmou-se no sentido de que as alterações promovidas pela Emenda Constitucional 45/2004 têm aplicação imediata aos feitos pendentes de julgamento de mérito.... ()
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4 - TRT2 Nota promissória e título extrajudicial execução de título extrajudicial fundada em confissão de dívida e seu descabimento na justiça do trabalho. Na justiça do trabalho, o rol de títulos extrajudiciais que admitem o ajuizamento de ação executiva se restringem aos termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do trabalho, aos termos firmados perante as comissões de conciliação prévia, às certidões expedidas pelas autoridades regionais do Ministério do Trabalho em favor das entidades sindicais, para cobrança das contribuições compulsórias que lhes são devidas, bem como às certidões de dívida ativa referentes à aplicação de penalidades impostas pelos auditores-fiscais do trabalho pelo descumprimento da legislação trabalhista. Portanto, o instrumento particular de confissão de dívida, acostado pelo autor à sua inicial, não admite a via da execução direta perante esta justiça especializada. Agravo de petição ao qual se nega provimento.
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5 - STJ Recurso especial. Competência. Administrativo. Trabalhista. Penalidade administrativa imposto a empregadores pelos órgão de fiscalização do trabalho. Incompetência do STJ para apreciar o recurso. Remessa dos autos para o TST. Julgamento pela Justiça do Trabalho. Precedente da 1ª Seção. CF/88, art. 114, VII. CPC/1973, art. 541.
«CF/88, art. 114, VII - Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: - as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho. Incompetência do STJ reconhecida, remessa dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho.... ()
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6 - TST I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - LEI 13.467/2017 - EXECUÇÃO FISCAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO . Constatada violação da CF/88, art. 114, VIII, merece provimento o agravo para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA - LEI 13.467/2017 - EXECUÇÃO FISCAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A partir da vigência da Lei 14.112/2020, que alterou os dispositivos da Lei 11.101/2005, compete a esta Justiça Especializada executar os créditos previdenciários apurados, bem como as penalidades administrativas, mesmo estando a empresa executada em fase de recuperação judicial oufalência. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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7 - STJ Conflito negativo de competência. Justiça Estadual e justiça do trabalho. Fiscalização das relações do trabalho. Penalidade administrativa. Alteração introduzida pela emenda constitucional 45/04. Causa sentenciada antes da entrada em vigor da referida emenda. Competência da justiça comum.
1 - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre a Justiça Trabalhista (suscitante) e a Justiça Comum Estadual investida de jurisdição federal (suscitada), nos autos de execução fiscal visando à cobrança de multa aplicada por órgão fiscalizador das relações de trabalho. ... ()
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8 - TST Justa causa. Reversão na justiça do trabalho.
«In casu, verifica-se que empregadora não observou a gradação das penalidades. Não foi aplicada ao reclamante qualquer advertência, seja verbal ou por escrito, ou até mesmo alguma suspensão, antes de lhe ser aplicada a pena máxima. Sobressai dos autos que o reclamante trabalhou para a recorrida por cerca de 5 anos e não há nos autos outro fato que pudesse macular o contrato de trabalho do autor. Assim, a aplicação da pena de demissão por justa causa revelou-se de rigor excessivo do poder patronal e não pode ser chancelada pela Justiça do Trabalho. Recurso de revista não conhecido.... ()
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9 - STJ Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Conflito positivo de competência. Justiça comum e justiça do trabalho. Execução fiscal. Fiscalização das relações do trabalho. Penalidade administrativa. CF/88, art. 114, com a redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004. Competência da justiça do trabalho. Precedentes do STJ. Reexame, no conflito de competência, do mérito das decisões proferidas pelo juízo suscitante. Impossibilidade. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do Conflito, para declarar competente o Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Jundiaí/SP. ... ()
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10 - STJ Processual civil. Conflito de competência suscitado por Juiz federal em face do Juiz do trabalho. Ação anulatória de auto de infração lavrada por auditor-fiscal do trabalho calcada na tese de que tomador de serviço não responde pelas condições de segurança apuradas na fiscalização. Competência da justiça do trabalho, nos termos da CF/88, art. 114, VII.
1 - Sobre a questão dos autos, a Construtora LG Ltda ajuizou ação anulatória de auto de infração com pedido de repetição de indébito em face da União, pois sofrera autuações lavradas por Auditor Fiscal do Trabalho. ... ()
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11 - TST Recurso de revista competência exclusiva do Ministério do Trabalho e emprego e incompetência funcional da justiça do trabalho.
«No presente caso, nos termos da CF/88, art. 114, IX, a Justiça do Trabalho é competente para julgar a demanda, uma vez que se trata de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho visando tutelar interesses ou direitos coletivos (correta fruição do intervalo intrajornada), o que não se confunde com a competência prevista no parágrafo único da CLT, art. 75, no sentido de que «são competentes para impor penalidades, no Distrito Federal, a autoridade de 1ª instância do Departamento Nacional do Trabalho e, nos Estados e no Território do Acre, as autoridades regionais do Ministério do Trabalho, Industria e Comércio. Recurso de revista não conhecido.... ()
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12 - STJ Competência. Mandado de segurança. Ato praticado no exercício de fiscalização sanitária. Julgamento pela Justiça Federal e não pela Justiça do Trabalho. Inexistência de relação de trabalho. Precedentes do STJ. CF/88, art. 114. Não incidência.
«Mandado se segurança impetrado contra ato praticado no exercício de fiscalização sanitária. Hipótese em que não se discute aplicação de penalidade imposta por órgão de fiscalização das relações de trabalho. Não se enquadrando o ato em nenhuma das hipótese previstas na nova redação dada pela Emenda Constitucional 45/2000 ao CF/88, art. 114, afasta-se a competência da Justiça Trabalhista.... ()
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13 - STJ Competência. Administrativo. Trabalhista. Anulação de penalidade administrativa imposta ao empregador. Ausência de sentença de mérito. Julgamento pela Justiça do Trabalho nos termos da Emenda Constitucional 45/2004. CF/88, art. 114, VII.
«Compete à Justiça do Trabalho, nos termos do CF/88, art. 114, VII, na redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004, apreciar ações decorrentes de penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho. A 1ª Seção do STJ, no julgamento do REsp 727.196/SP, em 25/05/2005, decidiu que a Emenda Constitucional 45/2004 tem aplicação imediata a todos os processos em curso, independentemente da fase em que se encontram e devem ser remetidos à Justiça do Trabalho, sob pena de nulidade. Entretanto, a posição foi revista no julgamento do CC 57.402/MS com base em precedentes do STF no CC 6.967/RJ, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, e no CC 7.204/MG, Rel. Min. Carlos Britto, a partir do entendimento de que a alteração superveniente de competência, ainda que oriunda de norma constitucional, não afeta a validade da sentença de mérito anteriormente proferida. Mudança de entendimento para considerar que a Emenda Constitucional 45/2004 se aplica aos feitos iniciados após a sua entrada em vigor e aos que, iniciados antes da sua vigência, não contém sentença de mérito proferida. Hipótese dos autos em que não há sentença de mérito proferida. Conflito conhecido para declarar-se competente o Juízo da 63ª Vara do Trabalho de São Paulo - SP, o suscitante.... ()
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14 - TST Expedição de ofícios. Competência da justiça do trabalho.
«Na verdade, de forma fundamentada, como exige o CLT, art. 896, a empresa só devolve a questão em torno da (in) competência da Justiça do Trabalho para determinar, como no caso, a expedição de ofícios a órgãos de fiscalização. Como ressaltado pela Corte Regional, «Ao contrário do que afirma a reclamada, desde o advento da Emenda Constitucional 45, de 2004, a competência da Justiça do Trabalho foi significativamente ampliada para dirimir qualquer controvérsia decorrente das relações de trabalho, inclusive relacionadas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho e às contribuições sociais previstas no art. 195, I, a, e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir, conforme previsto no artigo 114 e incisos da CF/88 (pág. 585). Com efeito, quanto à determinação de expedição de ofícios a órgãos de fiscalização, entendo que não se encontra fora do âmbito da competência da Justiça do Trabalho, pois inserida no amplo poder de condução e direção do processo, conferido ao magistrado por força do CLT, art. 765, sendo certo ainda que os artigos 653, «f, e 680, «g, da CLT conferem competência aos magistrados para exercerem em geral, no interesse da Justiça do Trabalho, outras atribuições que decorram da sua jurisdição. Incólume o CF/88, art. 114. Recurso de revista não conhecido.... ()
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15 - STJ Competência. Mandado de segurança. Inscrição para o exercício da profissão de jornalista. Delegacia regional de trabalho e emprego. Ato administrativo. Julgamento pela Justiça Federal. Incompetência da Justiça do Trabalho. CF/88, arts. 109, I e 114 (Emenda Constitucional 45/2004) .
«Mandado se segurança impetrado contra ato de Delegado Regional de Trabalho e Emprego consubstanciado no indeferimento do pedido de inscrição para o exercício da profissão de jornalista. Hipótese em que não se discute relação de emprego entre o impetrante e o órgão representado pelo impetrado, nem tampouco discute-se aplicação de penalidade imposta pelo órgão de fiscalização das relações de trabalho. Não se enquadrando o ato administrativo em nenhuma das hipótese previstas na nova redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004 ao CF/88, art. 114, afasta-se a competência da Justiça Trabalhista. Conflito conhecido para declarar-se competente o Juízo Federal, suscitado, o qual deverá decidir sobre o pedido de desistência.... ()
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16 - TJPR Direito administrativo e direito processual civil. Agravo de instrumento. mandado de segurança para Suspensão de processos administrativos disciplinares e penalidades decorrentes de condenação penal. liminar não concedida. ausência de requisitos. inteligência do art. 7º, III da Lei 12.016/2009. probabilidade do direito que milita em favor do Estado. Agravo de instrumento desprovido.
I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de mandado de segurança preventivo, visando suspender os efeitos de processos administrativos disciplinares instaurados em razão de faltas injustificadas e prisão pela suposta prática de crime, alegando que não poderia ser processado administrativamente antes do trânsito em julgado da ação penal condenatória.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a suspensão dos efeitos de atos impugnados e das penalidades disciplinares decorrentes de processos administrativos disciplinares antes do trânsito em julgado da ação penal condenatória.III. Razões de decidir3. As esferas penal, civil e administrativa são independentes, não se subordinando umas às outras, permitindo a continuidade do processo administrativo disciplinar mesmo com a pendência de julgamento na esfera criminal.4. Não foi demonstrada a probabilidade do direito alegado pelo impetrante, uma vez que a mera pendência de julgamento na esfera penal não comprova a ilegalidade do ato administrativo.5. Os procedimentos administrativos tratam de infrações disciplinares e a administração pública tem o dever de apurar e punir as condutas dos agentes, o que reforça a legalidade da instauração dos PADs.6. A decisão impugnada está devidamente fundamentada e não apresenta ilegalidade, permitindo o prosseguimento dos procedimentos administrativos sem violar princípios constitucionais.IV. Dispositivo e tese7. Agravo de instrumento desprovido, mantendo a decisão objurgada.Tese de julgamento: A instauração de processos administrativos disciplinares não está condicionada ao trânsito em julgado de ação penal, sendo as esferas penal e administrativa independentes entre si, permitindo a apuração e punição de condutas irregulares no âmbito administrativo mesmo diante de processos penais em andamento._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5º, LXIX; CPC/2015, art. 300; Lei 12.016/2009, art. 7º, III.Jurisprudência relevante citada: STJ, RMS 55152 SP, Rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 11.05.2021; STJ, RMS 39.577/GO, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 11.10.2016; STJ, MS/DF 7138, Rel. Min. Edson Vidigal, 3ª Seção, j. 28.02.2001.Resumo em linguagem acessível: O agravo de instrumento foi negado, ou seja, o pedido do recorrente para suspender os processos administrativos disciplinares e as penalidades que podem surgir deles foi rejeitado. O juiz entendeu que a abertura dos processos administrativos está correta e que a decisão não é ilegal, pois as esferas penal e administrativa são independentes. Isso significa que mesmo que o recorrente ainda tenha recursos pendentes na justiça penal, isso não impede que a administração pública investigue e puna condutas que possam ser consideradas faltas no trabalho. Portanto, a decisão que indeferiu o pedido de suspensão dos processos administrativos foi mantida.... ()
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17 - TST A) AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . 1. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CLT, ART. 896, § 1º-A, I A IV. 2. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ISONOMIA. JORNADA DE TRABALHO. ART. 896, § 1º-A, I DA CLT. 3. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 4. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. 5. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 6. PENALIDADES PROCESSUAIS. ART. 896, § 1º-A, I DA CLT.
No caso concreto, o Relator, pela via monocrática, manteve, pelos próprios e jurídicos fundamentos, a decisão objeto de recurso. Registre-se que a motivação por adoção das razões da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou na negativa de prestação jurisdicional. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação suficiente - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88, e 489, II, do CPC/2015. Assim sendo, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. No mesmo sentido, decisões proferidas pelo STF. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. B) AGRAVODO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. CARGO DE CONFIANÇA. SÚMULAS 102, I E 126/TST. 2. INTERVALO DO CLT, art. 384. SÚMULA 333/TST. PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . 3. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA AO TRABALHADOR. REQUISITOS. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. SÚMULA 463, I / TST (CONVERSÃO DA OJ 304/SBDI-1/TST). O CLT, art. 790, § 3º, com a redação dada pela Lei 10.537, de 27.8.2002, estipulava ser devido o benefício da justiça gratuita àqueles que perceberem salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal ou declararem, sob as penas da lei, que não estão em condições de pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. O entendimento predominante no âmbito desta Corte era no sentido de que, para a concessão do benefício da justiça gratuita, bastava a simples afirmação do declarante ou de seu advogado, na petição inicial, para se considerar configurada a sua situação econômica, conforme Lei 7.510/86, art. 4º, § 1º, que deu nova redação à Lei 1.060/1950 (OJ 304 da SBDI-1/TST). O Novo CPC revogou diversos dispositivos da Lei de 1950, ampliando o alcance da gratuidade de justiça e simplificando o procedimento. O CPC, art. 99, § 3º, sobre a forma de comprovação da dificuldade econômica, manteve a exigência de simples declaração de hipossuficiência de recursos e excluindo a necessidade da expressão sem prejuízo do sustento próprio ou da família . Em face da nova ordem processual, o TST editou a Súmula 463, com redação do seu item I nos seguintes termos: [a] partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105) . É certo que a Lei 13.467/2017 Lei da Reforma Trabalhista, com início de vigência em 11/11/2017, modificou a redação do art. 790, § 3º da CLT e criou um novo parágrafo 4º, com condições diferentes para que seja deferida a assistência judiciária gratuita na Justiça do Trabalho, para ações ajuizadas a partir de 11/11/2017. Pela atual redação, a condição de hipossuficiência econômica é presumidamente verdadeira para o obreiro que perceba salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Nas demais situações, exige a CLT que o requerente comprove a insuficiência de recursos. Observe-se que a nova disposição celetista criou uma exigência mais onerosa para o trabalhador que litiga na Justiça do Trabalho do que aquela exigida para o cidadão que demanda a tutela jurisdicional do Estado na Justiça Comum, relativamente à concessão da gratuidade de justiça. Esta Corte, na interpretação sistemática do CLT, art. 790, § 4º, e como forma de dar eficácia aos princípios constitucionais da isonomia e de amplo acesso ao Poder Judiciário, tem manifestado o entendimento de que a comprovação da insuficiência de recursos, para fins de concessão do benefício da justiça gratuita, pode ser feita mediante a simples declaração da parte, nos termos da Súmula 463, I/TST - mesmo nas ações ajuizadas após o início de vigência da Lei 13.467/2017 e para trabalhadores que perceberem salário além do limite previsto no CLT, art. 790, § 3º. Cabe à parte adversa comprovar que o Obreiro não se encontra em situação de hipossuficiência econômica, se ela não concordar com a concessão do benefício. Julgados. No caso concreto, a decisão regional, ao manter o deferimento dos benefícios da justiça gratuita, por entender que a presunção de hipossuficiência econômica, constante na declaração apresentada pela a parte reclamante, não foi desconstituída por prova em sentido em contrário, encontra-se consonante com a jurisprudência iterativa, notória e atual deste TST, circunstancia que torna despicienda a análise das violações alegadas e da divergência jurisprudencial suscitada, nos termos da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.... ()
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18 - TST Recurso de revista. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Aplicação subsidiária na justiça do trabalho. Provimento.
«OCPC/1973, art. 475-Jnão tem aplicação subsidiária na Justiça do Trabalho, porque o CLT, art. 883 traz regramento próprio para o processo trabalhista no que diz respeito à penalidade aplicável para o caso de não pagamento do valor fixado em sentença. ... ()
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19 - STJ Administrativo. Recurso especial. Trabalho desempenhado pelo apenado no cumprimento de pena. Natureza jurídica. Regulamentação pela Lei de Execução penal. Competência. Justiça comum. Consolidação das leis do trabalho. Inaplicável. Fins preventivos e repressivos da pena. Trabalho. Dever social. Dignidade da pessoa humana. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido.
«1. A República Federativa do Brasil tem por fundamento, dentre outros, os valores sociais do trabalho e a dignidade da pessoa humana, entendida esta não como direito fundamental, mas atributo próprio inerente a cada ser vivente dotado de razão (CF/88, art. 1º). ... ()
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20 - TST Recurso de revista. Rito sumaríssimo. 1. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Aplicação subsidiária na justiça do trabalho. Impossibilidade. Provimento.
«OCPC/1973, art. 475-Jnão tem aplicação subsidiária na Justiça do Trabalho, porque o CLT, art. 883 traz regramento próprio para o processo trabalhista no que diz respeito à penalidade aplicável para o caso de não pagamento do valor fixado em sentença. ... ()