1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INÉRCIA DO CREDOR POR 2 ANOS APÓS A INTIMAÇÃO.
No caso, não se constata violação aos dispositivos indicados, uma vez que foram disponibilizados todos os meios necessários ao prosseguimento da execução. A inércia da parte, evidenciada pela ausência de manifestação, acarreta a preclusão, impedindo, assim, a reabertura da discussão. Logo, não se discute o cabimento da prescrição intercorrente, porquanto a matéria já se encontra preclusa e não pode mais ser analisada. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()
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2 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SDI-2 DO TST. 1.
Pretensão recursal para executar multa por descumprimento de obrigação de fazer. 2. Está posto no acórdão regional que « a decisão exequenda estabeleceu prazo de 6 meses do trânsito em julgado para o cumprimento da obrigação de fazer (...) a multa pelo descumprimento da correspondente obrigação de fazer somente é exigível se houver prévia intimação da parte para o seu cumprimento (...) o que não ocorreu na hipótese vertente (...) não houve também intimação da executada nestes autos, tendo em vista o ajuizamento da presente ação de cumprimento após a rescisão contratual do substituído . Não há como divisar, pois, afronta ao art. 5º, XXXVI da CF/88, porquanto esta Corte apenas reconhece lesão à coisa julgada quando houver flagrante dissonância entre as sentenças exequenda e liquidanda, o que não se verifica quando é necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir por possível desrespeito à coisa julgada. Assim, aplica-se, por analogia, a jurisprudência contida na OJ 123 da SDI-2 do TST. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SDI-2 DO TST. 1. Pretensão recursal para executar multa por descumprimento de obrigação de fazer. 2. Está posto no acórdão regional que « tratando-se de condenação em parcelas vencidas e vincendas, e silente o título executivo, o cálculo dos honorários advocatícios deve observar o disposto no art. 85, § 9º do CPC («Na ação de indenização por ato ilícito contra pessoa, o percentual de honorários incidirá sobre a soma das prestações vencidas acrescida de 12 (doze) prestações vincendas) . Não há como divisar, pois, afronta ao art. 5º, XXXVI da CF/88, porquanto esta Corte apenas reconhece lesão à coisa julgada quando houver flagrante dissonância entre as sentenças exequenda e liquidanda, o que não se verifica quando é necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir por possível desrespeito à coisa julgada. 3. No caso, o e. TRT interpretou o título exequendo para dirimir a questão sob o aspecto de que o respectivo título não continha determinação específica sobre as parcelas vincendas. Assim, aplica-se, por analogia, a jurisprudência contida na OJ 123 da SDI-2 do TST. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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3 - TST I - AGRAVO DA RECLAMADA INTERMARÍTIMA PORTOS E LOGÍSTICA S/A. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017 TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. PRESCRIÇÃO BIENAL A
decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada e julgou prejudicada a análise da transcendência. O Tribunal Pleno do TST, na sessão realizada em 14/9/2012, à luz da garantia constitucional de igualdade de direitos entre os trabalhadores avulsos e aqueles empregados com vínculo permanente (art. 7º, XXXIV), cancelou a Orientação Jurisprudencial 384 da SBDI-1, a qual preconizava a incidência da prescrição bienal prevista no art. 7º, XXIX, da Constituição de 1988 às pretensões formuladas pelo trabalhador avulso, tendo como marco inicial a cessação do trabalho ultimado para cada tomador de serviço. Com efeito, a partir de então, pa- cificou-se nesta Corte Superior o entendimento de que a relação estabelecida entre o avulso e os tomadores de serviços por meio do OGMO é única, de trato sucessivo e de forma continuada, e somente haverá incidência de prescrição bienal quando ocorrer a extinção do registro do trabalhador avulso no órgão gestor de mão-de-obra. Nesse contexto, enquanto o trabalhador avulso estiver apto para nova escalação, não há solução de continuidade na relação de trabalho e deve incidir a prescrição quinquenal. Aliás, essa interpretação acabou redundando em comando legal expresso, consubstanciado na Lei 12.815/2013, art. 37, § 4º (Lei dos Portos), segundo o qual «As ações relativas aos créditos decorrentes da relação de trabalho avulso prescrevem em 5 (cinco) anos até o limite de 2 (dois) anos após o cancelamento do registro ou do cadastro no órgão gestor de mão de obra". Nesse contexto, revela-se irrepreensível a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento ao verificar que o acórdão regional está consonância com a jurisprudência deste Tribunal no sentido de que, tratando-se de demanda envolvendo trabalhador avulso, a contagem do prazo prescricional bienal inicia-se com a extinção do seu registro no órgão gestor de mão de obra. Agravo a que se nega provimento. TEMA DO RECURSO DE REVISTA INTEGRAÇÃO DAS HORAS IN ITINERE NA JORNADA PARA FINS DE CONCESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA A decisão reconheceu a transcendência e deu provimento ao recurso de revista do reclamante. A discussão do feito gira em torno da contabilização do tempo que o trabalhador utiliza no deslocamento oferecido pelo empregador, a fim de definir o período pertinente ao intervalo legal para descanso e alimentação. Essa norma de saúde e segurança do trabalho requer uma interpretação cuidadosa e restritiva. Nesse sentido, cabe relembrar que em recente julgamento, a SBDI-1 declarou inexistir espaço para a desconsideração das horas in itinere para a apuração do tempo devido de concessão do intervalo para descanso e alimentação. Não sem razão esta Corte Superior há muito pacificou o entendimento de que é a jornada real - e não a contratual - que determina o tempo de intervalo. Trata-se da inteligência do item IV da Súmula 437/TST, que assim dispõe: «Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, caput e § 4º da CLT. Com efeito, a legislação estabelece como parâmetro para verificar a legalidade da concessão do intervalo intrajornada a jornada real de trabalho, independentemente de ser uma jornada intensa ou tranquila, ou se o empregado está efetivamente prestando serviços, à disposição do empregador, aguardando ou cumprindo ordens. Diante de tal cenário, inexiste espaço para a desconsideração das horas in itinere para a apuração do tempo devido de concessão do intervalo intrajornada. No caso concreto, revela-se irrepreensível a conclusão adotada na decisão monocrática no sentido de que o tempo de percurso deve ser computado na jornada de trabalho para fins de apuração do tempo a ser concedido a título de intervalo intrajornada. Agravo a que se nega provimento. II - AGRAVO DO ORGÃO GESTOR DE MÃO-DE-OBRA DO TRABALHO PORTUÁRIO DOS PORTOS DE SALVADOR E ARATU. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017 TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO HORAS IN ITINERE. EXISTÊNCIA DE TRANSPORTE ALTERNATIVO. AUSÊNCIA DE TRANSPORTE PÚBLICO REGULAR A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento do reclamado e julgou prejudicada a análise da transcendência. É incontroverso o fornecimento de transporte pela reclamada e que, apesar de existir transporte alternativo para o Porto de Aratu, que vai até a entrada da localidade de Caboto, o TRT entendeu que «o transporte alternativo existente não abrangia todos os horários de turnos quando observado, pelas informações prestadas. Nesse contexto, o acórdão do Tribunal Regional em que se entendeu ser devido o pagamento das horas gastas em percurso fornecido pela reclamada e não servido por transporte público regular está em conformidade com a Súmula 90, I e IV, do TST. Importante notar que o mero registro da existência de «transporte alternativo em parte do percurso não atende aos pressupostos mínimos para execução do serviço, motivo pelo qual não substitui a exigência da referida súmula. No presente caso, não há notícias de que o denominado «transporte alternativo, era controlado pelo poder público municipal, não se podendo aferir que se trata de transporte clandestino ou transporte público complementar - como alegado pelas partes reclamadas. Agravo a que se nega provimento. TEMA DO RECURSO DE REVISTA INTEGRAÇÃO DAS HORAS IN ITINERE NA JORNADA PARA FINS DE CONCESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA A decisão reconheceu a transcendência e deu provimento ao recurso de revista do reclamante. A discussão do feito gira em torno da contabilização do tempo que o trabalhador utiliza no deslocamento oferecido pelo empregador, a fim de definir o período pertinente ao intervalo legal para descanso e alimentação. Essa norma de saúde e segurança do trabalho requer uma interpretação cuidadosa e restritiva. Nesse sentido, cabe relembrar que em recente julgamento, a SBDI-1 declarou inexistir espaço para a desconsideração das horas in itinere para a apuração do tempo devido de concessão do intervalo para descanso e alimentação. Não sem razão esta Corte Superior há muito pacificou o entendimento de que é a jornada real - e não a contratual - que determina o tempo de intervalo. Trata-se da inteligência do item IV da Súmula 437/TST, que assim dispõe: «Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, caput e § 4º da CLT. Com efeito, a legislação estabelece como parâmetro para verificar a legalidade da concessão do intervalo intrajornada a jornada real de trabalho, independentemente de ser uma jornada intensa ou tranquila, ou se o empregado está efetivamente prestando serviços, à disposição do empregador, aguardando ou cumprindo ordens. Diante de tal cenário, inexiste espaço para a desconsideração das horas in itinere para a apuração do tempo devido de concessão do intervalo intrajornada. No caso concreto, revela-se irrepreensível a conclusão adotada na decisão monocrática no sentido de que o tempo de percurso deve ser computado na jornada de trabalho para fins de apuração do tempo a ser concedido a título de intervalo intrajornada. Agravo a que se nega provimento.... ()
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4 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA 13.467/17. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE.
A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula 422. Agravo interno não conhecido. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional, pois a Turma do TRT examinou e fundamentou a matéria que lhe foi devolvida. Incólume os arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT, 489 do CPC. Agravo interno a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. ADICIONAL DE 100%, NORMA INTERNA. O Tribunal Regional concluiu pela inexistência de qualquer previsão normativa de adicional de 100% para remunerar as horas extras, sob a alegação de que: « a norma interna da empresa estabelecendo o adicional de 100% para as horas extras prestadas no decorrer da semana, teve vigência limitada ao interregno de O9.l988 a 31.08.1989. . Tal limitação decorre daquilo que foi definido na sentença normativa prolatada, no Dissídio Coletivo 11/89-5 do C. TST . Assim, inviável a pretensão autoral, pois o alcance de entendimento diverso esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Agravo interno a que se nega provimento. CEF - HORAS EXTRAS - COMPENSAÇÃO COM AS DIFERENÇAS DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. Note-se que o TRT de origem, ao analisar a presente questão, consignou expressamente que « Ausente a fidúcia especial a que alude o CLT, art. 224, § 2º, é ineficaz a adesão do empregado à jornada de oito horas constante do Plano de Cargos em Comissão da Caixa Econômica Federal, o que importa no retorno à jornada de seis horas, sendo devidas como extras a sétima e a oitava horas laboradas. A diferença de gratificação de função recebida em face da adesão ineficaz poderá ser compensada com as horas extraordinárias prestadas , e que, « Registre-se, por oportuno, que essa OJ não é aplicável somente para os casos em que houve real opção pela jornada de 6h ou de 8h, eis que em seu bojo consta expressamente que «Ausente a fidúcia especial (...) é ineficaz a adesão do empregado (...), ou seja, independe da reserva mental, o que importa é o real enquadramento no caput ou no §2º do CLT, art. 224 . O acórdão recorrido, portanto, está em consonância com o disposto na parte final da OJT 70 da SBDI-1/TST, segundo a qual: « Ausente a fidúcia especial a que alude o CLT, art. 224, § 2º, é ineficaz a adesão do empregado à jornada de oito horas constante do Plano de Cargos em Comissão da Caixa Econômica Federal, o que importa no retorno à jornada de seis horas, sendo devidas como extras a sétima e a oitava horas laboradas. A diferença de gratificação de função recebida em face da adesão ineficaz poderá ser compensada com as horas extraordinárias prestadas «. Assim, nos termos da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º, não há como se determinar o processamento do recurso de revista. Agravo interno a que se nega provimento. INTERVALO INTRAJORNADA. JORNADA DE 5 HORAS E 45 MINUTOS. HORAS EXTRAS . O acórdão regional é expresso ao afirmar que o intervalo intrajornada está incluso na jornada de trabalho, conforme previsto na cláusula 17 do acordo coletivo. Logo, incide o óbice da Súmula 126/TST, em razão da impossibilidade de se reexaminar os fatos e provas para verificação das premissas fáticas, a fim de que se possa concluir em sentido contrário ao que foi decidido pelo acórdão regional. Agravo interno a que se nega provimento. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. AÇÃO COLETIVA COM PEDIDOS IDÊNTICOS E NÃO IDÊNTICOS. AÇÃO INDIVIDUAL POSTERIOR . O acórdão regional consignou a ação coletiva interrompeu a prescrição quanto ao pedido idêntico, qual seja « item «g da ação coletiva (horas extras excedentes da sexta diária, com adicional de 50% e reflexos), teve a prescrição interrompida, aplicando a eles em tese somente a prescrição quinquenal das verbas anteriores a 12.07.1999 (cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação coletiva - 12.7.2004). Quanto aos demais pedidos não idênticos a prescrição quinquenal se aplica a verbas anteriores a 1º de fevereiro de 2008. Pontuando que a ação individual (processo 0002487412012502001) não acarreta em nova interrupção de prescrição, por esta somente pode ocorrer uma vez. O caput do art. 202, do CC, é expresso quando dispõe a interrupção da prescrição somente pode acontecer uma vez, e como o regional consignou que a interrupção já ocorrera com a propositura da ação coletiva anterior, entendimento diverso esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Agravo interno a que se nega provimento. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. AÇÃO COLETIVA AJUIZADA ANTERIORMENTE . Agravo a que se dá provimento, para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. AÇÃO COLETIVA AJUIZADA ANTERIORMENTE . Ante a possível violação ao CLT, art. 883, recomendável o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. AÇÃO COLETIVA AJUIZADA ANTERIORMENTE . A Subseção de Dissídios Individuais firmou entendimento de que o termo inicial dos jutos de mora, apurados em ação individual, na hipótese de ter havido ação coletiva pretérita, é a data do ajuizamento da ação coletiva anteriormente ajuizada, por interromper a prescrição e constituir em mora o devedor. O Tribunal Regional entendeu que a contagem inicial dos juros de mora se deu com a propositura da ação individual, ainda que a ação coletiva pretérita tenha interrompido a prescrição, decidindo, portanto, de modo contrário à jurisprudência pacificada pela SDI-I. Recurso de Revista conhecido e provido .... ()
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5 - TST RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELOS RECLAMADOS. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. MUNICÍPIO DE ITABUNA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. CONTRATO NULO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
1. O Pleno do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI-3.395-6/DF, definiu a interpretação a ser conferida ao I da CF/88, art. 114, segundo a qual c ompete à Justiça Comum examinar as lides instauradas entre o Poder Público e seus servidores quando envolver controvérsia a respeito de relação jurídica de natureza estatutária ou de caráter jurídico-administrativo. 2. Na hipótese, conforme registrado pelo Tribunal Regional do Trabalho, não é possível reconhecer a existência de contratação temporária, ou tampouco o provimento de cargo em comissão. 3. Assim, não tendo sido consignada a relação jurídico-administrativa, resta preservada a competência da Justiça do Trabalho. Recursos de revista de que não se conhecem.... ()
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6 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS. MATÉRIA FÁTICA.1.
A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no CLT, art. 896.2. No caso, em relação ao tema «horas extras - intervalo intrajornada, o Tribunal Regional, com base no conjunto probatório dos autos, destacando-se a prova documental consistente nos controles de frequência e contracheques, condenou a reclamada ao pagamento de horas extras, devido à ausência de comprovação do seu adimplemento. No tocante ao tema «devolução dos descontos, o Tribunal considerou ilegal o desconto procedido na rescisão, porquanto não restar demonstrada causa legítima para tanto.3. Emerge dos autos, portanto, que a pretensão da reclamada perpassa, necessariamente, pelo reexame do quadro fático probatório delineado nos autos, o que é vedado nesta instância recursal, a teor do que dispõe a Súmula 126/TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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7 - TJRJ DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. GUARDA EXERCIDA PELO GENITOR. OBRIGAÇÃO ALIMENTAR MATERNA. NECESSIDADE PRESUMIDA DOS FILHOS MENORES. POSSIBILIDADE E HIPOSSUFICIÊNCIA DA ALIMENTANTE. MANUTENÇÃO DO QUANTUM FIXADO. RECURSO DESPROVIDO.
-Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente ação de alimentos proposta por adolescentes sob guarda exclusiva do pai em face da mãe, requerendo a fixação de alimentos provisórios e definitivos no percentual de 35% dos rendimentos da requerida. Alegou-se que a genitora não contribui para a criação e manutenção dos filhos desde 2015, arcando o genitor sozinho com todas as despesas. A requerida, servidora pública municipal com vencimentos líquidos inferiores ao salário-mínimo, alegou impossibilidade de suportar o percentual pleiteado e requereu a fixação de alimentos no percentual de 15% sobre seus rendimentos líquidos. A sentença fixou os alimentos em 20% dos rendimentos brutos da alimentante, com incidência sobre verbas de natureza remuneratória e, na ausência de vínculo empregatício, sobre o salário-mínimo. Inconformados, os autores apelaram, buscando a majoração da pensão para 35% dos rendimentos brutos ou, alternativamente, 50% do salário-mínimo. ... ()
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8 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (art. 1.016, III, DO CPC
e Súmula 422/TST, I). TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. Caso em que o Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista, quanto ao tema «contribuição assistencial, por aplicação da Súmula 333/TST, registrando que o acórdão Regional está em sintonia com o entendimento firmado no âmbito da SDC do TST. Em relação ao tema «honorários advocatícios, a Corte Regional denegou seguimento ao recurso de revista sob o fundamento de que não há violação ao ordenamento jurídico, eis que foi considerado o conjunto probatório dos autos e decidido com base na Súmula 463/TST, II. Nada obstante o teor da decisão, a parte, no agravo de instrumento, limita-se a afirmar, de forma genérica, que, no recurso de revista, transcreveu adequadamente o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Afirma que «inexiste proibição em transcrever matéria que não foi objeto de impugnação, como foi exposto na decisão impugnada. Tal afirmação, contudo, não se sustenta, eis que, na decisão agravada, não há qualquer menção à ausência ou inadequação da transcrição do trecho, nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo o Agravante se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (CPC, art. 1.021, § 1º e Súmula 422/TST, I). Agravo de instrumento não conhecido.... ()
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9 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS. LIMPEZA DE BANHEIRO DE ESCOLA. CONTRATO DE TRABALHO CELEBRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SÚMULA 448, ITEM II, DO TST. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DE PAGAMENTO EM GRAU MÉDIO. INAPLICABILIDADE DO CLT, art. 611-A TEMA 1046 DO STF. DIREITO INDISPONÍVEL. DIFERENÇAS DEVIDAS.
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi dado provimento ao recurso de revista da reclamante para deferir as diferenças relativas ao adicional de insalubridade. Conforme mencionado na decisão recorrida, não é possível conferir validade as normas coletivas de trabalho que dispõem sobre o enquadramento da insalubridade e de seu consequente adicional em grau menor do que aquele tecnicamente apurado, na forma do CLT, art. 195 e das NRs da Portaria Ministerial 3.214/78, do Ministério do Trabalho. É que, por estar vinculado à saúde e segurança do trabalho, o adicional de insalubridade constitui direito indisponível do empregado, por se tratar de matéria de ordem pública (CF/88, art. 7º, XXIII), e, portanto, infenso à negociação coletiva. Agravo desprovido .... ()
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10 - STF Direito constitucional e outras matérias de direito público. Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Omissão estrutural do poder público na adoção de medidas para a redução da letalidade policial. Quadro crônico de grave violação de direitos humanos e fundamentais. Homologação parcial do plano de redução da letalidade policial. Obrigatoriedade de respeito aos princípios de uso proporcional da força, cabendo às forças de segurança a definição do nível de força necessário a cada contexto e operação. Determinações complementares decorrentes do princípio da prestação de contas da atividade policial e da função de controle externo pelo Ministério Público. Criação de Grupo de Trabalho de acompanhamento sob coordenação do Conselho Nacional do Ministério Público. Arguição de descumprimento de preceito fundamental julgada parcialmente procedente.
I. Caso em exame 1. Arguição de descumprimento de preceito fundamental em que se postula a elaboração de um plano de redução da letalidade policial pelo Estado do Rio de Janeiro e medidas correlatas, alegando-se, em síntese, omissão estrutural do Poder Público na adoção de medidas de redução da letalidade policial e mora injustificada no cumprimento da sentença de 16 de fevereiro de 2017 da Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Favela Nova Brasília v. Brasil. II. Questão em discussão 2. A questão central em discussão consiste em saber se há violação de preceitos fundamentais na política de segurança pública do Estado do Rio de Janeiro, por omissão estrutural do Poder Público, do qual resulta elevada letalidade policial, e, em caso positivo, quais são as determinações complementares necessárias para sua superação, inclusive com a análise do plano de redução da letalidade policial e medidas correlatas apresentadas. III. Razões de decidir 3. Decisão per curiam. A posição consensual da Corte externa o reconhecimento do compromisso significativo do Estado do Rio de Janeiro em cumprir as determinações do Tribunal e reafirma o caráter posterior do controle externo das atividades policiais, com determinações visando seu aprimoramento e maior transparência. 4. Esclarecimentos introdutórios. A questão em discussão analisa a adequação do arcabouço institucional das forças policiais do Estado do Rio de Janeiro aos parâmetros estabelecidos pela Constituição, dentro dos limites da separação de poderes, de forma a tornar a política de segurança pública compatível com a ordem jurídica e os tratados de direitos humanos de que é signatária a República Federativa do Brasil. 5. Não há enfraquecimento ou desprestígio à atividade policial mas, ao contrário, a preocupação com a garantia de direitos da população civil e também dos agentes das forças de segurança. Não há, nem pode haver, antagonismo entre esses interesses. Quando compelidos a uma atuação violenta a priori, e não adstrita à efetiva necessidade, os trabalhadores e profissionais das polícias são submetidos a altíssimos níveis de estresse e risco de vida. As evidências empíricas demonstram, em complemento, não se verificar qualquer efeito dissuasório de redução da criminalidade de forma associada à letalidade das forças policiais. 6. Dados públicos apontam a realização de grande quantidade de operações policiais no curso da tramitação da ADPF e uma redução de 61% de mortes decorrentes de intervenção policial entre 2019 e 2024, bem como a redução, no mesmo período, do número de policiais mortos em serviço e a queda dos índices oficiais de crimes com resultado morte, roubos de veículo, roubos de rua, roubos a transeuntes, roubos a coletivos, roubos de celular e roubos de carga. 7. Sem embargo, a Corte reconhece a gravidade da situação da segurança pública do Rio de Janeiro, com a violação de direitos humanos decorrente da ação de organizações criminosas que se apossam de territórios, cerceiam direitos de locomoção da população e impedem o trabalho devido das forças de segurança. 8. Reconhecimento da natureza estrutural do litígio, com a necessidade de atuação coordenada e contínua entre os entes estatais, afastado o reconhecimento do estado de coisas ainda inconstitucional. A Corte Interamericana de Direitos Humanos, no caso Favela Nova... ()
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11 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PARCELA AGIR. NATUREZA SALARIAL. PAGAMENTO VINCULADO À VENDA DE PRODUTOS BANCÁRIOS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST.
A controvérsia cinge-se à natureza jurídica da parcela «PR, prevista no Programa «Agir, criada por meio de norma interna do banco, chancelada por norma coletiva. Tendo em vista as premissas expressamente consignadas no acórdão regional, de que a parcela «PR foi implementada com caráter contraprestativo e em razão da venda de produtos bancários, além de desvinculada dos resultados financeiros do banco reclamado, inviáveis de serem revistas nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, é evidente a sua natureza salarial, à luz do CLT, art. 457, § 1º. Agravo desprovido em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência. BANCÁRIA. GERENTE COMERCIAL DE PLATAFORMA. NÃO ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO DO CLT, art. 62, II. MATÉRIA FÁTICA. Súmula 126/TST. Súmula 287/TST. Quanto às horas extras, no caso, o Regional de origem, após a análise do conjunto fático probatório produzido nos autos, concluiu que a reclamante, quando ocupou o cargo de «gerente comercial de plataforma, não estava enquadrada na exceção do CLT, art. 62, II, na medida em que a parte demandada não se desincumbiu do encargo processual de comprovar que a autora atuava « com amplos poderes de mando e gestão, tanto perante terceiros quanto clientes, mantendo os funcionários da agência sob seu comando, inclusive os demais gerentes, controlando e fiscalizando o desempenho de suas funções , registrando que o banco reclamado confessou que a empregada « ’estava subordinada ao gerente regional de plataforma’, que é ‘quem elabora as metas e repassa para os gerentes comerciais de plataforma’ e que a prova oral demonstrou que a demandante não podia contratar, demitir ou dar aumento a outros empregados nem tinha alçada. Nesse contexto, a Corte Regional concluiu que « a autora chefiava uma equipe e embora não gozasse de uma confiança de alto relevo, detinha um cargo de relativa confiança, perfeitamente enquadrável na exceção prevista pelo § 2º do CLT, art. 224 . Logo, a pretensão do banco agravante esbarra nos óbices das Súmulas nos 126 e 287 do TST. Agravo desprovido em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência.... ()
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12 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246 DO STF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. MERO INADIMPLEMENTO. CULPA IN VIGILANDO. NÃO COMPROVAÇÃO.
Uma vez constatado que a tese jurídica adotada no decisum não se alinha ao posicionamento fixado pela Suprema Corte (Tema 246) e pelo Pleno do TST (Súmula 331, V), e, visando prevenir possível violação de norma legal e constitucional, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246 DO STF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. MERO INADIMPLEMENTO. CULPA IN VIGILANDO. NÃO COMPROVAÇÃO. A comprovação da culpa in vigilando constitui elemento essencial para que seja reconhecida a responsabilidade subsidiária da Administração Pública quanto às obrigações trabalhistas inadimplidas pela empresa contratada, conclusão essa que se extrai do entendimento esposado pelo Supremo Tribunal Federal nos julgamentos da ADC 16/2010 e do RE-760.931/DF (Tema 246 de Repercussão Geral) e da Súmula 331/TST, V. No caso dos autos, o Juízo a quo reconheceu a culpa in vigilando da Administração Pública pela simples constatação de verbas inadimplidas, entendimento que não se adequa ao posicionamento firmado pela Suprema Corte, de caráter vinculante. Recurso de Revista conhecido e provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revista TST-RR - 0000635-14.2023.5.22.0106, em que é RECORRENTE ESTADO DO PIAUI, são RECORRIDOS ROSILEIDE COELHO LEAL e DATACERTO LTDA e é CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO.... ()
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13 - TJSP DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA DISCIPLINAR GRAVE. NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE OITIVA JUDICIAL. I.
Caso em Exame 1. Elias da Silva Teixeira interpõe agravo em execução penal contra decisão que reconheceu falta disciplinar grave, impondo perda de 1/3 do tempo remido e regressão ao regime fechado. Alega nulidade por ausência de oitiva judicial conforme LEP, art. 118, § 2º, e busca absolvição ou desclassificação da falta, além de redução da perda do tempo remido. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste na nulidade da decisão por não ter sido realizada a oitiva judicial do condenado antes da regressão de regime, conforme exigido pela LEP, art. 118, § 2º. III. Razões de Decidir 3. A falta grave foi apurada administrativamente, mas a oitiva do condenado ocorreu apenas em sede administrativa, violando o princípio da jurisdicionalidade da execução penal. 4. Precedentes do TJSP e STJ confirmam a imprescindibilidade da oitiva judicial para a regressão de regime, sob pena de nulidade. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido para anular a decisão que homologou a falta grave, determinando nova decisão após oitiva judicial. Tese de julgamento: 1. A oitiva judicial é imprescindível para a regressão de regime por falta grave. 2. A ausência de oitiva judicial acarreta nulidade da decisão. Legislação Citada: LEP, art. 118, § 2º. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo em execução 7011887-80.2014.8.26.0482, Rel. Des. Souza Nucci, julgado em 09/12/2014. STJ, AgRg no HC 208.334/SP, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 20/06/2013... ()
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14 - TST A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. AUSÊNCIA DE FIDÚCIA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. B) AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. IRR 21. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Os fundamentos da decisão agravada merecem ser desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento para, reformando a decisão agravada, reexaminar o agravo de instrumento interposto pelo Reclamado, no particular. C) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. ADEQUAÇÃO AO ENTENDIMENTO DESTA CORTE EXARADO NO IRR 21. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. O Tribunal Pleno desta Corte, em sessão realizada em 14/10/2024, ao julgar o IncJulgRREmbRep 277-83.2020.5.09.0084 (IRR 21), definiu, por maioria, que a declaração de hipossuficiência apresentada pelo reclamante é prova válida e legítima para a concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos da Súmula 463/TST, I. II . Assim, tendo o Reclamante declarado sua condição de miserabilidade, conforme expresso no quadro fático delineado pela Corte Regional, é merecedor dos benefícios da Justiça Gratuita. III. Transcendência jurídica reconhecida. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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15 - TJRJ RESPONSABILIDADE CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATOS NÃO REALIZADOS. FRAUDE. CONDUTA IMPRÓPRIA. DANOS MATERIAIS. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL. VALOR REPARATÓRIO MANTIDO.
Cogente a incidência do CDC, porquanto autor e réu inserem-se respectivamente no conceito de consumidor e de fornecedor, consagrados nos arts. 2º e 3º, caput, do CDC. Na hipótese dos autos, sustenta a parte autora que realizou dois contratos de refinanciamento com os bancos BMG e PAN, sendo recusado qualquer espécie de empréstimos novos ou cartão e crédito. Contudo, apesar de apenas terem autorizado o refinanciamento foram realizados novos empréstimos sem a autorização dos autores, o que passou a ensejar descontos indevidos em seu benefício previdenciário. Com efeito, a prova colacionada aos autos demonstra que os dados dos autores, enviados para refinanciamento de dívida, foram utilizados para realização de novos empréstimos não desejados pelos autores. O laudo pericial grafotécnico realizado, inclusive, quanto aos contratos de cartão de crédito consignado atesta que as avenças não foram assinadas pela parte autora, de forma que comprovada a fraude, não merecendo prosperar a alegação de que os demais documentos colacionados invalidariam o laudo pericial. Oportuno assinalar, ainda, que, apesar de a parte ré acostar cópia de documento de identidade e uma selfie, certo é que não demonstrou a origem dos dados, ônus que lhe competia, devendo-se destacar que os bancos possuíam os dados dos autores, mas não para realização de novos empréstimos. Assim, é patente a obrigação da ré de indenizar, nos exatos termos do CDC, art. 14, porquanto restou incontroversa a falha na prestação do serviço, estando presentes os elementos a justificar a responsabilização civil, quais sejam, ação em sentido amplo, nexo causal e prejuízo, não havendo qualquer comportamento contraditório ou violação da boa-fé objetiva. Os autores foram vítimas de fraude e de utilização maliciosa dos seus dados pelos próprios prepostos dos bancos, tendo sofrido enormes transtornos e redução de seus rendimentos, em razão da desídia dos réus. No que se refere à determinação de restituição em dobro, ao contrário do que aduz a parte ré, afigurando-se na hipótese relação de consumo, impõe-se a condenação do réu à repetição de indébito no dobro do valor pago pela parte autora, nos termos do CDC, art. 42. A norma do art. 42, Parágrafo único, do CDC ressalva a hipótese de engano justificável para afastar a devolução em dobro das quantias pagas indevidamente. Ocorre, porém, que a questão em tela não desafia a incidência da Súmula 85, deste Tribunal, uma vez que, a despeito das reclamações dos autores, no sentido de que jamais realizaram a contratação, os réus mantiveram os descontos indevidos, mostrando-se patente a má-fé dos recorrentes. Por sua vez, o dano moral configura-se in re ipsa, derivando, inexoravelmente, do próprio fato ofensivo, de tal modo que, provado este fato, ipso facto, está demonstrado o dano moral, numa típica presunção natural, uma presunção hominis ou facti, que decorre das regras da experiência comum. No que se refere ao quantum reparatório, o dano moral foi corretamente fixado, considerando a gravidade da lesão e a reprovabilidade da conduta do réu, sendo o quantum compatível com a expressão axiológica do interesse jurídico violado, na perspectiva de restaurar o interesse violado, obedecidas a razoabilidade, proporcionalidade, equidade e justiça, atendendo as funções punitiva, pedagógica e compensatória. Por fim, não há que se falar em compensação dos valores, porquanto os autores foram vítimas de fraude e depositaram os valores residuais em juízo, razão pela qual inviável a compensação. Por fim, não há que se falar em redução dos honorários advocatícios, porquanto já fixado percentual no mínimo legalmente previsto. Desprovimento dos recursos.... ()
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16 - TJSP DIREITO PREVIDENCIÁRIO. REEXAME NECESSÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. PROVIMENTO PARCIAL.
I.Caso em Exame ... ()
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17 - TJSP DIREITO PENAL. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. INDULTO DE MULTA. TRÁFICO DE DROGAS. INDEFERIMENTO. RECURSO DESPROVIDO.
I.Caso em Exame ... ()
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18 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. 1.
Tratando-se de agravo de instrumento interposto contra despacho denegatório de recurso de revista referente a acórdão regional publicado após a entrada em vigor da Lei13.467/17, tem-se que o apelo ao TST deve ser analisado à luz do critério da transcendência previsto no CLT, art. 896-A 2. In casu, pelo prisma da transcendência, a questão atinente aos honorários advocatícios sucumbenciais, veiculada no recurso de revista, não é nova (CLT, art. 896-A, §1º, IV), nem o TRT a deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST e STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para uma causa cujo valor é de R$ 51.000,00, que não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame do feito (inciso I). Ademais, os óbices elencados pelo despacho agravado ( CLT, art. 896, § 7º e Súmula 333/TST ) subsistem, a contaminar a transcendência. Agravo de instrumento desprovido. B) RECURSO DE REVISTA - DESCONTO SALARIAL POR AUSÊNCIA DECORRENTE DA PARTICIPAÇÃO EM GREVE - CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA A PESSOA JURÍDICA - MATÉRIAS INTRANSCENDENTES - NÃO CONHECIMENTO. 1. Pelo prisma da transcendência, verifica-se que o recurso de revista não atende aos requisitos do art. 896-A, caput e § 1º, da CLT, uma vez que as questões atinentes ao desconto salarial por ausência decorrente da participação em greve e à concessão dos benefícios da justiça gratuita a pessoa jurídica não são novas no TST (inciso IV) nem o Regional as decidiu em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II). 2. Com efeito, a decisão regional, ao julgar improcedente o pedido sindical para que a Empresa « se abstenha de descontar da remuneração de seus empregados que tenham aderido ao movimento denominado greve geral o valor correspondente ao dia 28/04/2017, consona com a jurisprudência pacífica desta Corte, que se orienta no sentido de tratar a duração do movimento paredista, regra geral, como suspensão do contrato de trabalho, firme na Lei 7.783/89, art. 7º. 3. De igual sorte, ao excluir a concessão dos benefícios da justiça gratuita pretendida pelo Sindicato Autor, em razão da « ausência de comprovação da situação financeira incompatível com a assunção das despesas processuais «, o Regional decidiu em harmonia com a jurisprudência consolidada na Súmula 463/TST, II. 4. Por outro lado, não se vislumbrando ofensa a direito social constitucionalmente garantido, em uma causa cujo valor é de R$ 51.000,00 - que não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma -, é de se descartar, como intranscendente, o apelo. Recurso de revista não conhecido.... ()
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19 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. PRESCRIÇÃO. ÓBICE DO ART. 896, §2º, DA CLT. SÚMULA 266/TST. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I
e III, DA CLT. A admissibilidade de recurso de revista interposto em processo em fase de execução depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. Ademais, por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos constitucionais que entende violados. Na hipótese, o Município agravante se limitou a reproduzir a ementa e partes do acórdão recorrido no início das razões recursais, de forma dissociada dos argumentos jurídicos, bem como não especificou o trecho que consubstancia a controvérsia, não realizando o necessário cotejo analítico entre a tese adotada na decisão recorrida e os argumentos defendidos na revista, em descumprimento ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Resulta inviável, assim, o processamento do apelo. Agravo de instrumento a que se nega provimento .... ()
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20 - TST I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. EXECUÇÃO PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Em razão de que o mérito será julgado em favor da parte a quem aproveita a declaração de nulidade, deixa-se de analisar a preliminar em tela, na forma do CPC, art. 282, § 2º. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FONTE DE CUSTEIO - COISA JULGADA. O Tribunal Regional se manifestou expressamente sobre as questões devolvidas à sua análise, expondo de forma suficientemente clara os fundamentos da decisão, não se configura a alegada nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Logo, a arguição de nulidade por suposta negativa de prestação jurisdicional funda-se, em realidade, na intenção de novo julgamento da matéria, com valoração probatória e solução jurídica mais favorável aos interesses da parte. Não se cogita de vício de fundamentação. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MATÉRIA DECIDIDA NA FUNDAMENTAÇÃO E QUE NÃO CONSTOU NA PARTE DISPOSITIVA DO ACÓRDÃO REGIONAL. OFENSA À COISA JULGADA CONFIGURADA Constatado o desacerto da decisão agravada, o agravo deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento. FONTE DE CUSTEIO. COISA JULGADA 1. O Tribunal Regional assentou que a « contribuição devida pelo beneficiário/assistido, prevista no regulamento da PETROS, é devida e pode ser determinada mesmo na fase de liquidação. Registre-se que a eventual invalidade de tais contribuições não chegou a ser suscitada no feito e, ainda, que se o direito deferido nos autos tivesse sido adimplido voluntariamente haveria a incidência das contribuições regulamentares, sem qualquer controvérsia. « 2. Nesse passo, a discussão acerca da fonte de custeio, reveste-se de contornos nitidamente infraconstitucionais, não autorizando concluir pela alegada violação à coisa julgada (CF/88, art. 5º, XXXVI), tampouco a indicada violação direta e literal do art. 5º, XXXV, LIV e LV, da CF/88, na forma do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MATÉRIA DECIDIDA NA FUNDAMENTAÇÃO E QUE NÃO CONSTOU NA PARTE DISPOSITIVA DO ACÓRDÃO REGIONAL. OFENSA À COISA JULGADA CONFIGURADA Em face da possível afronta ao CF/88, art. 5º, XXXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MATÉRIA DECIDIDA NA FUNDAMENTAÇÃO E QUE NÃO CONSTOU NA PARTE DISPOSITIVA DO ACÓRDÃO REGIONAL. OFENSA À COISA JULGADA CONFIGURADA A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que estando a matéria decidida na fundamentação do título exequendo, ainda que esse tópico não conste da parte dispositiva da sentença ou do acórdão, opera-se a coisa julgada substancial. Assim, havendo o Tribunal Regional consignado que houve condenação em honorários advocatícios, muito embora tal condenação tenha constado tão-somente da fundamentação da decisão exequenda, sem que tenha havido referência a ela na parte dispositiva, a verba em questão deve ser incluída nos cálculos de liquidação, sob pena de violação à coisa julgada. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()