Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (art. 1.016, III, DO CPC
e Súmula 422/TST, I). TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. Caso em que o Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista, quanto ao tema «contribuição assistencial, por aplicação da Súmula 333/TST, registrando que o acórdão Regional está em sintonia com o entendimento firmado no âmbito da SDC do TST. Em relação ao tema «honorários advocatícios, a Corte Regional denegou seguimento ao recurso de revista sob o fundamento de que não há violação ao ordenamento jurídico, eis que foi considerado o conjunto probatório dos autos e decidido com base na Súmula 463/TST, II. Nada obstante o teor da decisão, a parte, no agravo de instrumento, limita-se a afirmar, de forma genérica, que, no recurso de revista, transcreveu adequadamente o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Afirma que «inexiste proibição em transcrever matéria que não foi objeto de impugnação, como foi exposto na decisão impugnada. Tal afirmação, contudo, não se sustenta, eis que, na decisão agravada, não há qualquer menção à ausência ou inadequação da transcrição do trecho, nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo o Agravante se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (CPC, art. 1.021, § 1º e Súmula 422/TST, I). Agravo de instrumento não conhecido.... ()
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