Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA DISCIPLINAR GRAVE. NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE OITIVA JUDICIAL. I.
Caso em Exame 1. Elias da Silva Teixeira interpõe agravo em execução penal contra decisão que reconheceu falta disciplinar grave, impondo perda de 1/3 do tempo remido e regressão ao regime fechado. Alega nulidade por ausência de oitiva judicial conforme LEP, art. 118, § 2º, e busca absolvição ou desclassificação da falta, além de redução da perda do tempo remido. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste na nulidade da decisão por não ter sido realizada a oitiva judicial do condenado antes da regressão de regime, conforme exigido pela LEP, art. 118, § 2º. III. Razões de Decidir 3. A falta grave foi apurada administrativamente, mas a oitiva do condenado ocorreu apenas em sede administrativa, violando o princípio da jurisdicionalidade da execução penal. 4. Precedentes do TJSP e STJ confirmam a imprescindibilidade da oitiva judicial para a regressão de regime, sob pena de nulidade. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido para anular a decisão que homologou a falta grave, determinando nova decisão após oitiva judicial. Tese de julgamento: 1. A oitiva judicial é imprescindível para a regressão de regime por falta grave. 2. A ausência de oitiva judicial acarreta nulidade da decisão. Legislação Citada: LEP, art. 118, § 2º. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo em execução 7011887-80.2014.8.26.0482, Rel. Des. Souza Nucci, julgado em 09/12/2014. STJ, AgRg no HC 208.334/SP, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 20/06/2013... ()
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