1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. EXECUÇÃO. PENALIDADES PROCESSUAIS - MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. RECURSO QUE NÃO ATACA TODOS OS FUNDAMENTOS CONTIDOS NA DECISÃO DENEGATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST, I. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA.
A decisão agravada adotou fundamentos autônomos e independentes, capazes, por si só, de manter o resultado da inadmissibilidade do Recurso de Revista. A denegação de seguimento do recurso, interposto em fase de execução, deu-se pelo fundamento do não preenchimento do CLT, art. 896, § 2º, ou seja, de que a suposta violação a dispositivo constitucional seria reflexa, uma vez que se alega a correta aplicabilidade do artigo do manual do eSocial; bem como por óbice na Súmula 126/TST (impossibilidade de revolvimento do quadro fático probatório em instância extraordinária). Todavia, em sua minuta de Agravo de Instrumento, a parte agravante não rebate o fundamento de óbice na Súmula 126/TST e limita-se a reproduzir os mesmos argumentos das razões da Revista. Logo, desfundamentado o presente Agravo de Instrumento, à luz da Súmula 422/TST, I. Prejudicado exame da transcendência. Agravo de Instrumento não conhecido.... ()
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2 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. FAZENDA PÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 1 .
No caso, o réu é a pessoa jurídica de direito público e, portanto, detém os privilégios e prerrogativas da Fazenda Pública. 2 . Quanto ao aspecto dos benefícios concedidos à Fazenda Pública, o Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral (TEMA 810), deliberou sobre a validade da correção monetária e dos juros moratórios incidentes sobre as condenações impostas à Fazenda Pública, conforme previsto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009. 3 . No julgamento do RE 870.947, que resultou no Tema 810 da Tabela de Repercussão Geral, foi fixado o entendimento de que é inconstitucional a adoção da remuneração oficial da caderneta de poupança (TR) como índice de atualização monetária nas condenações impostas à Fazenda Pública, como previsto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009. Na mesma oportunidade, firmou-se o entendimento de que o índice de correção monetária aplicável é o mesmo utilizado na atualização dos precatórios, qual seja, o IPCA-E, na forma decidida nas ADIs Acórdão/STF e Acórdão/STF. Opostos embargos de declaração a essa decisão, o STF, por maioria, rejeitou o pedido de modulação dos efeitos da sua decisão, mantendo, com isso, a inconstitucionalidade da aplicação da TR, desde a edição da Lei 11.960/2009, a qual instituiu o referido índice na atualização dos créditos em comento. Dessa forma, deve ser utilizado o IPCA-E para a correção monetária dos débitos trabalhistas da Fazenda Pública, na forma estabelecida no julgamento do RE Acórdão/STF, item 2 do Tema 810 da Tabela de Repercussão Geral, não se cogitando de outro índice, até dezembro de 2021. Ressalte-se que para o referido período, também deve ser observado os juros da mora previstos no 1º-F da Lei 9.494/1997. A partir de dezembro/2021, no entanto, com a vigência da Emenda Constitucional 113/2021, deve ser aplicada a taxa SELIC como índice, a qual já abarca os juros da mora e a correção monetária. 4. A Corte Regional entendeu que «no que tange ao termo inicial da aplicação do IPCA-e, nos termos do Tema 810, insta sobrelevar que foram observados os parâmetros fixados na Resolução . 303/2019, haja vista que o precatório fora expedido posteriormente à 25.03.2015, não havendo que se cogitar na existência de qualquer diferença. 5. Importante o registro do teor do art. 21-A, XI, XII e XIII, da Resolução 303/2019 (destaquei): «Art. 21-A Os precatórios não tributários requisitados anteriormente a dezembro de 2021 serão atualizados a partir de sua data-base mediante os seguintes indexadores: (...) XI - Taxa Referencial (TR) - 10 de dezembro de 2009 a 25 de março de 2015; XII - IPCA-E/ IBGE - de 26.03.2015 a 30 de novembro de 2021; XIII - Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) - de dezembro de 2021 em diante . 6. Tendo em vista que o precatório foi expedido posteriormente a 25/3/2015, a determinação de aplicação do IPCA-E entre 26/3/2015 e 30/11/2021, bem como da Taxa Selic a partir de dezembro de 2021 - nos termos da Resolução 303/2019 CNJ - se coaduna ao decidido pelo STF no Tema 810, conforme concluiu a Corte de Origem, razão por que o v. acórdão regional não comporta reforma. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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3 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PETROBRAS, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. CULPA DECORRENTE DA NEGLIGÊNCIA NA FISCALIZAÇÃO (CULPA IN VIGILANDO ) NÃO COMPROVADA.
Demonstrada possível violação ao Lei 8.666/1993, art. 71, §1º, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PETROBRAS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. CULPA DECORRENTE DA NEGLIGÊNCIA NA FISCALIZAÇÃO (CULPA IN VIGILANDO ) NÃO COMPROVADA. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o tema 1.118, em 13/02/2025, fixou a tese vinculante de que a responsabilidade subsidiária do ente público não se sustenta se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, sendo necessária a comprovação, pela parte autora, da negligência na fiscalização ou do nexo de causalidade entre o dano e a conduta comissiva ou omissiva da Administração Pública. No caso dos autos, o Tribunal Regional reconheceu a culpa decorrente da negligência na fiscalização (culpa in vigilando ) do ente público com amparo exclusivamente na inversão do ônus da prova, entendimento que não se adequa ao posicionamento firmado pela Suprema Corte, de caráter vinculante. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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4 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. TEMA 339 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF.
1. A ocorrência de nulidade por negativa de prestação jurisdicional estará caracterizada na hipótese de ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior.2. Nesse contexto, quanto à tese da parte agravante de que não é obrigada a ter atestado de confiabilidade e segurança emitido por autoridade certificante, a Corte de origem consignou que a prova oral produzida nos autos invalida os registros dos controles de ponto. No tocante ao argumento de que a Corte Regional não analisou a tese sustentada pela ré de falseamento dos depoimentos das testemunhas trazidas pelo autor, verifica-se que o acórdão registrou expressamente que «da análise da prova oral, inclusive das declarações da testemunha indicada pela reclamada, restou evidente a manipulação dos cartões de ponto por funcionários da empregadora, pelo que está correta a sentença de primeiro grau que reconheceu a invalidade dos citados registros. (g.n.). Por fim, quanto à tese trazida pela parte ré de que «nos dias em que houve supressão do intervalo intrajornada, o período foi devidamente anotado e quitado, conforme restou indicado no recurso e constou no demonstrativo de pagamento do mês de julho/2018 ou ainda nos dias 27/06/2018, 06 e 07/07/2018, o Tribunal de origem assentou que «o registro do intervalo, inclusive o pré-assinalado, também carece de validade, presumindo-se verdadeiro o quanto declinado na inicial e corroborado pela prova testemunhal.3. Portanto, o Tribunal Regional manifestou-se claramente a respeito de todos os elementos fáticos que levaram a concluir sobre a invalidade dos cartões de ponto, tendo, pois, fixado de forma expressa e satisfatória todos os pressupostos fático jurídicos necessários para o deslinde da controvérsia, em completa observância do Tema 339 da Repercussão Geral do STF, não configurando nulidade quando a decisão é contrária aos interesses das partes.Agravo de instrumento a que se nega provimento.MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM INTUITO PROTELATÓRIO. PODER DISCRICIONÁRIO. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento de que a aplicação de penalidade por oposição de embargos de declaração protelatórios, porquanto matéria interpretativa, insere-se no âmbito do poder discricionário do Julgador, insuscetível de revisão nesta fase recursal extraordinária, ressalvada a hipótese de comprovação de distorção na sua imposição, o que não se verifica no caso.Agravo de instrumento a que se nega provimento.RECURSO DE REVISTA. CONTROLE DE JORNADA. CARTÕES DE PONTO ELETRÔNICOS. VALIDADE AFASTADA PELO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO. SÚMULA 126/TST.1. Na hipótese dos autos, os registros de ponto trazidos aos autos foram invalidados pela análise do conjunto fático probatório. O Tribunal Regional registrou que o autor se desonerou do ônus de infirmar a jornada dos cartões de ponto. Concluiu que, «da análise da prova oral, inclusive das declarações da testemunha indicada pela reclamada, restou evidente a manipulação dos cartões de ponto por funcionários da empregadora, pelo que está correta a sentença de primeiro grau que reconheceu a invalidade dos citados registros.2. Nesse contexto, a análise das alegações da ré implicaria indispensável revolvimento de fatos e provas, pelo que incide, no aspecto, o óbice da Súmula 126/TST.Recurso de revista não conhecido.... ()
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5 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I.
A Corte Regional examinou as questões submetidas à apreciação, embora tenha concluído em desacordo com a tese da parte reclamada. Contudo, a discordância quanto à decisão proferida ou a adoção de posicionamento contrário aos interesses da parte não são causas de nulidade processual. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. RESPONSABILIDADE CIVIL DA RECLAMADA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. ALEGADA DISCRIMINAÇÃO NÃO COMPROVADA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema « dano moral , pois o vício processual ora detectado (óbice da Súmula 126/TST) inviabiliza a intelecção das matérias, tais como postas, deduzidas ou apresentadas, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. No caso, a parte agravante alega que « houve condutas evidentemente inapropriadas e com caráter discriminatório de gênero e de cunho religioso. Grave também é a omissão da empresa reclamada, pois a autora se reportou aos superiores hierárquicos e utilizou o canal institucional de denúncia, sendo certo que a reclamada tomou conhecimento das reclamações feitas por vários funcionários contra as atitudes do gerente regional. Inclusive, caiu até nas redes sociais o fato. No entanto, o TRT registrou que « ante a ausência de prova satisfatória dos atos discriminatórios alegados, resta mesmo prejudicada a alegação da reclamante de que ‘a conduta da reclamada durante todo o período foi de simplesmente ignorar todas as denúncias realizadas . Sendo assim, decidir diferentemente do TRT quanto aos temas exigiria o necessário reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. 3. DA INVALIDADE DOS REGISTROS DE PONTO E DO SISTEMA DE COMPENSAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. I. Os argumentos jurídicos delineados na minuta do agravo, quanto ao tema, não foram veiculados no recurso de revista, configurando inadmitida inovação recursal, alheia à cognição desta Corte. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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6 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO BANCO EXECUTADO - FASE DE EXECUÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. ÍNDICES APLICÁVEIS. FIXAÇÃO EXPRESSA NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. COISA JULGADA. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA ADC 58 DO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
O Supremo Tribunal Federal, nas ADCs 58 e 59 e nas ADIs 5.857 e 6.021, declarou inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção de créditos trabalhistas. Em interpretação conforme a Constituição, definiu o uso do IPCA-E na fase pré-judicial e da Taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. Ao modular os efeitos dessa decisão, a Suprema Corte determinou a aplicação imediata dessa tese a todos os processos em fase de conhecimento ou de execução que não tenham índices de correção monetária e juros expressamente fixados. No caso, o Tribunal Regional consignou que tais índices já foram definidos no título executivo e que essa determinação está protegida pela coisa julgada. Assim, a decisão regional deve ser mantida, pois está em conformidade com a modulação dos efeitos estabelecida pelo STF. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INCLUSÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS ARBITRADOS EM AÇÃO COLETIVA. PRECLUSÃO - MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. INCIDÊNCIA DO CLT, art. 896, § 2º E DA SÚMULA 266/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A discussão sobre (i) a preclusão quanto à inclusão dos honorários advocatícios nos cálculos de liquidação e (ii) a possibilidade de execução, na fase individual, dos honorários sucumbenciais arbitrados na ação coletiva possui natureza infraconstitucional, pois decorre da interpretação de normas da legislação ordinária. Assim, eventual violação aos dispositivos constitucionais indicados no recurso de revista apenas poderia ocorrer de forma reflexa ou indireta, o que inviabiliza o seu processamento nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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7 - TJPR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ACÓRDÃO QUE CONCLUIU PELA IMPOSSIBILIDADE DE INDICAÇÃO DA PEQUENA PROPRIEDADE RURAL COMO GARANTIA CONTRATUAL EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - OMISSÃO QUANTO À DIFERENÇA ENTRE IMPENHORABILIDADE E TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA - INOCORRÊNCIA - MATÉRIA EXPRESSA E SUFICIENTEMENTE TRATADA NO JULGADO - REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 1022 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
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8 - TJPR DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE POR ACIDENTE DE TRABALHO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, PARA QUE A DIB DO AUXÍLIO-DOENÇA SEJA FIXADA A PARTIR DE 27.11.2020, A PARTIR DE 09.12.2021, O ÍNDICE A SER UTILIZADO PARA O CÁLCULO DOS JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA SEJA A TAXA SELIC, E PARA QUE, QUANDO DA FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA, SEJAM OBSERVADOS OS TERMOS DA SÚMULA N.111 DO STJ, MANTENDO-SE A SENTENÇA NOS DEMAIS TERMOS. I.
Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente ação previdenciária, condenando o Instituto Nacional do Seguro Social a implantar o benefício de auxílio-acidente em favor do autor, em decorrência de acidente de trabalho que resultou em incapacidade parcial e permanente. O apelante argumenta que não houve a consolidação das sequelas na data da cessação do auxílio-doença por acidente de trabalho recebido anteriormente e que a concessão do auxílio-acidente não seria cabível, além de pleitear subsidiariamente, a alteração da data de início do benefício.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em: (i) saber se é devido o benefício de auxílio-acidente ao autor, considerando a existência de incapacidade parcial e permanente decorrente de acidente de trabalho; (ii) se a data de início do benefício deve ser fixada a partir da cessação do último auxílio-doença recebido; (iii) se deve ser aplicada a Taxa Selic aos consectários legais, nos termos da Emenda Constitucional 113/2021; (iv) se deve ser aplicada a Súmula 111/STJ; e, (v) análise dos pedidos subsidiários.III. Razões de decidir3. O autor comprovou a incapacidade parcial e permanente para o trabalho habitual em decorrência de acidente de trabalho, o que justifica a concessão do auxílio-acidente.4. Não é necessário requerimento administrativo prévio para a concessão do auxílio-acidente, pois o INSS já tinha conhecimento das sequelas que acometiam o autor e que culminaram na concessão de auxílio-doença por acidente de trabalho - entendimento do STF no RE 631.240.5. A sentença deve ser alterada para que atenda ao entendimento do Tema 862/STJ sobre o termo inicial do auxílio-acidente, uma vez que, segundo o laudo pericial, o início da incapacidade laboral para exercer o labor habitual se deu a partir do dia seguinte à cessação do auxílio-doença NB/31 708.543.609-4.6. Os consectários legais foram corretamente aplicados, com a correção monetária pelo INPC e juros de mora conforme a legislação pertinente.7. O INSS não goza de isenção de custas e emolumentos nas ações acidentárias, conforme a Súmula 178/STJ.IV. Dispositivo e tese8. Apelação conhecida parcialmente e, na extensão conhecida, parcialmente provida para que o termo inicial do auxílio-acidente recaia a partir do dia seguinte à cessação do auxílio-doença NB/31 708.543.609-4, a partir de 09.12.2021, o índice a ser utilizado para o cálculo dos juros de mora e correção monetária seja a Taxa Selic, e para que, quando da fixação da verba honorária, sejam observados os termos da Súmula n.111 do STJ.Tese de julgamento: O auxílio-acidente deve ser concedido ao segurado que, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de trabalho, apresentar redução da capacidade para o trabalho, independentemente da necessidade de novo requerimento administrativo, desde que a autarquia tenha conhecimento dos fatos que ensejam o direito ao benefício.Remessa NecessáriaSentença reformada para que a fixação do percentual de honorários advocatícios seja postergada para a fase de liquidação de sentença. _________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 487, I, 496, I, 85, § 3º, 85, § 4º, 1025; Lei 8.213/1991, arts. 19, 86; Decreto 3.048/1999, art. 104; Lei 9.494/1997, art. 1º-F; Emenda Constitucional 113/2021. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 631.240, Rel. Min. Roberto Barroso, Pleno, j. 10.11.2014; STJ, REsp. Acórdão/STJ e REsp. Acórdão/STJ (Tema 862), Rel. Min Assusete Magalhães, Primeira Seção, j. 09.06.20218 e REsp. Acórdão/STJ; Súmula 85/STJ; Súmula 111/STJ; Súmula 178/STJ.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve conceder ao autor o benefício de auxílio-acidente, pois ele sofreu um acidente de trabalho que resultou em sequelas permanentes que diminuem sua capacidade de trabalho. A decisão a quo foi reformada para que o termo inicial do auxílio-acidente recaia a partir do dia seguinte à cessação do auxílio-doença NB/31 708.543.609-4. O INSS tentou contestar a decisão, alegando que o autor não havia solicitado o benefício corretamente, mas o Tribunal entendeu que não era necessário novo pedido, já que o INSS já tinha conhecimento das sequelas que acometiam o autor. Além disso, o Tribunal determinou que a correção dos valores devidos deve ser feita pela Taxa Selic a partir de dezembro de 2021 e que os honorários advocatícios devem ser definidos na fase de liquidação da sentença, excluídas da base de cálculo as prestações vencidas após a prolação da sentença, nos termos da Súmula 111/STJ. O pedido do INSS para isenção de custas foi negado, pois a autarquia não goza de isenção de custas e emolumentos nas ações acidentárias.... ()
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9 - TJSP DIREITO PENAL. AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. DATA-BASE PARA PROGRESSÃO DE REGIME. RECURSO IMPROVIDO.
I.Caso em Exame ... ()
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10 - TJPR Direito civil e direito processual civil. Apelação cível. seguro agrícola. Indenização securitária por perda parcial da safra de soja. Recurso de apelação 1 (da Seguradora) parcialmente provido para readequar o limite máximo da indenização e alterar os consectários legais, e recurso de apelação 2 (do Autor) parcialmente provido para adequar o termo inicial da correção monetária ao disposto na Súmula 632/STJ.
I. Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente a ação de cobrança de indenização securitária, condenando a seguradora ao pagamento de indenização pela perda parcial da safra de soja de 2021/2022, em decorrência de seca, com a apuração do valor a ser realizada em liquidação de sentença. A seguradora alegou negligência do segurado na condução da lavoura e questionou a necessidade de readequação do limite máximo de indenização, enquanto o segurado requereu a apuração desde logo do montante indenizável, em detrimento da realização de liquidação se sentença.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber, pela Apelação 1: i) se o Segurado Autor faz jus à indenização securitária pactuada, em razão da perda de produtividade na safra de soja de 2021/2022; ii) se o sinistro, de fato, decorreu do evento seca; ou iii) se o sinistro decorreu de irregularidades no cultivo da plantação por suposta negligência do segurado, por inobservância das recomendações técnicas dos órgãos oficiais; iv) se é necessário readequar o limite máximo de indenização (LMI), em razão dos custos de produção indicados na apólice não representar os recursos financeiros verdadeiramente empregados na lavoura; v) quais são os consectários legais aplicados ao contrato; pela Apelação 2, i) se é possível aferir, desde logo, o montante indenizável, seguindo os termos da apólice contratada; ii) o termo inicial aplicável à correção monetária.III. Razões de decidir3. A perda de produtividade da safra de soja decorreu de condições climáticas adversas que atingiram a região, especificamente a seca.4. A seguradora não apresentou provas suficientes da negligência do segurado no manejo da lavoura.5. O limite máximo de indenização deve ser readequado ao custo efetivo de produção, conforme estipulado na apólice.6. Os consectários legais devem ser alterados para refletir os termos da apólice, com correção monetária a partir da data da contratação.7. O quantum indenizatório deverá ser apurado em sede de liquidação de sentença, visto que depende da apuração do prejuízo efetivamente sofrido pelo segurado.IV. Dispositivo e tese8. Apelação cível parcialmente provida para readequar o limite máximo da indenização e alterar os consectários legais, adequando o termo inicial da correção monetária ao disposto na Súmula 632/STJ.Tese de julgamento: Em contratos de seguro agrícola, a negativa de cobertura por parte da seguradora deve ser devidamente fundamentada e comprovada, não podendo se basear apenas em presunções de negligência do segurado, especialmente quando a perda de produtividade decorre de eventos climáticos cobertos pela apólice._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 487, I, 491, 509, I, e CPC/2015, art. 85, § 8º; CC/2002, arts. 757 e 765.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 8ª Câmara Cível, 0000342-95.2023.8.16.0159, Rel. Desembargadora Themis de Almeida Furquim, j. 30.09.2024; TJPR, 10ª Câmara Cível, 0002113-34.2023.8.16.0119, Rel. Desembargadora Themis de Almeida Furquim, j. 11.11.2024; TJPR, 10ª Câmara Cível, 0000542-47.2023.8.16.0048, Rel. Desembargador Hélio Henrique Lopes Fernandes Lima, j. 20.10.2024; Súmula 632/STJ.... ()
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11 - TJSP DIREITO PENAL E EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. RECONHECIMENTO DE FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE. POSSE DE SUBSTÂNCIA ALCOÓLICA ARTESANAL. DESOBEDIÊNCIA E DESRESPEITO A AGENTES PENITENCIÁRIOS. RECUSA EM CUMPRIR DETERMINAÇÃO. PERTURBAÇÃO DA ORDEM NA UNIDADE PRISIONAL. RECURSO DESPROVIDO.
1.Agravo em execução interposto contra decisão que reconheceu a prática de falta disciplinar de natureza grave por sentenciado. O agravante pleiteia a absolvição ou, subsidiariamente, a desclassificação da infração para falta de natureza média e a redução da perda de dias remidos ao patamar mínimo. ... ()
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12 - TST AGRAVO. EXECUÇÃO. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA 422/TST. 1.
Não se conhece de agravo interno que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, a agravante não impugna, de forma específica e fundamentada, o óbice erigido na decisão agravada, consubstanciado na inobservância do pressuposto de admissibilidade previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, III, o que não atende o comando inserto no CPC, art. 1.021, § 1º e na Súmula 422/TST, I, e torna deficiente a fundamentação do presente agravo. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.... ()
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13 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ . LEI 13.467/2017. 1. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. FORÇA MAIOR. PANDEMIA DA COVID-19; 2. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ÓBICE DA SÚMULA 333, DO TST. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO .
O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências. Esse ato processual é naturalmente restrito e incumbe ao Tribunal a quo realizar sua primeira análise, a fim de obstar o seguimento daqueles apelos que não atendem às exigências previstas no CLT, art. 896, tanto com relação aos pressupostos extrínsecos quanto aos intrínsecos. Mantida por seus próprios fundamentos a decisão que obstou o seguimento do recurso de revista, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade) . Ainda, em razão do Princípio da Simetria, não é possível admitir que em sede de recurso especial ou extraordinário, ocorra argumentação vaga e conceitos genéricos. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo interno não conhecido.... ()
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14 - TST RECURSO DE REVISTA. EMPREGADO REMUNERADO POR PRÊMIOS. NATUREZA JURÍDICA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340, DO TST E DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 397 DA SDI-1 DO TST.
O Tribunal Regional consignou, com base na prova oral, que a parcela variável do salário do reclamante «não se tratava de comissões, mas premiação". Assinalou, que, na medida em que « os prêmios pagos se diferem das comissões, pois que não se vinculam à venda de produtos, em se tratando de bonificação decorrente de desempenho de pessoal relativamente ao cumprimento de metas, sem o intuito de vincular a remuneração aos negócios realizados durante a contratualidade do ponto de vista monetário, tal como ocorre com as comissões típicas , não se aplica ao caso o teor da Orientação Jurisprudencial 397 da SDI-1 ou da Súmula 340/TST. Logo, a decisão do Tribunal a quo está em consonância com o entendimento desta Corte no sentido de que os «prêmios, por se caracterizarem pelo atingimento de metas, possuem natureza jurídica diversa das «comissões, que dependem de vendas. Precedentes. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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15 - TST A) AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO PELO RECLAMANTE EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONFIGURAÇÃO DO CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIA. NATUREZA JURÍDICA DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. INEXISTÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA COM RELAÇÃO AOS REFLEXOS GERAIS DE NATUREZA ECONÔMICA, POLÍTICA, SOCIAL OU JURÍDICA. CLT, art. 896-A
Não constatado desrespeito à jurisprudência sumulada ou reiterada do TST, tampouco à do Supremo Tribunal Federal; não se tratando de questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista, de direito material ou processual; não se identificando ofensa às garantias constitucionalmente asseguradas; e não se divisando que o valor atribuído à causa na exordial nem o quantum arbitrado à condenação possuem elevada expressão econômica, conclui-se pela inexistência de transcendência política, jurídica, social ou econômica, à luz do CLT, art. 896-A Agravo conhecido e não provido . B) AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO PELO RECLAMADO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO DOS ANUÊNIOS . Consoante se verifica da decisão agravada, a hipótese trata de descumprimento do pactuado, uma vez que o Banco do Brasil suprimiu o pagamento do benefício relativo aos anuênios estabelecido por norma interna já incorporada ao contrato de trabalho. Verifica-se, ainda, da decisão proferida pelo Regional devidamente transcrita na decisão atacada, que constava da CTPS do reclamante anotação acerca do pagamento de anuênios, sendo aplicável o entendimento de prescrição parcial da pretensão ao pagamento da parcela em questão, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior Trabalhista. Agravo conhecido e não provido .... ()
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16 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. SUCESSÃO POR EMPRESA PRIVADA. DISPENSA IMOTIVADA. VALIDADE.
O acórdão embargado não padece de nenhum vício que justifique a oposição da presente medida processual. Isso porque o acórdão embargado registrou que a jurisprudência do TST firmou o entendimento de que, ainda que existente norma interna da sociedade de economia mista estabelecendo limitação ao direito potestativo de despedir, com a sua privatização, a empresa privada sucessora não é obrigada a motivar o ato da dispensa, nem de observar as disposições que teriam aderido ao contrato de trabalho do empregado, antes da privatização. Nesse sentido, o acórdão embargado consignou diversos julgados específicos e recentes, inclusive da SBDI-1 desta Corte, demonstrando que a divergência jurisprudência citada pelo embargante não viabiliza o seguimento do recurso de revista, porque o julgado invocado pela parte encontra-se superada pela iterativa, notória e atual jurisprudência da SBDI, nos termos da Súmula 333/TST e o art. 896, §7º, da CLT. Precedentes. Embargos de declaração conhecidos e não provido.... ()
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17 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO EXECUTADO (ESTADO DO AMAPÁ). REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. ABRANGÊNCIA. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR PELO DEVEDOR PRINCIPAL. MATÉRIA DISCUTIDA NA FASE DE CONHECIMENTO. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. COISA JULGADA. CLT, art. 896, § 2º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA .
Conforme consignado no acórdão recorrido, a responsabilidade subsidiária do ente público executado e sua respectiva abrangência não comportam mais discussão, porquanto acobertadas pelo manto da coisa julgada. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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18 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CPC, art. 1.021, § 1º. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que não foram atendidos os requisitos do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Agravo não conhecido, com imposição de multa.... ()
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19 - TJSP APELAÇÃO -
Execução fiscal - Município de Paraibuna - Extinção do feito por falta de interesse de agir - Pretensão à reforma - Exegese da Resolução do CNJ 547, de 22/02/2024 e dos Temas 1.184 do STF e 566 do STJ - Ausência de elementos aptos a afastar a incidência da referida resolução, que segundo o STF tem força de lei - Aplicação do art. 1º, §1º da Resolução CNJ 547/2024 - Sentença mantida - RECURSO DESPROVIDO.... ()
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20 - TST A) AGRAVO DO RECLAMADO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I/TST. 2. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ACIDENTE DE TRABALHO. AGENTE DE MICROCRÉDITO. ATIVIDADE DESENVOLVIDA POR MEIO DE MOTOCICLETA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST.
A indenização resultante de acidente do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional supõe a presença de três requisitos: a) ocorrência do fato deflagrador do dano ou do próprio dano, que se constata pelo fato da doença ou do acidente, os quais, por si sós, agridem o patrimônio moral e emocional da pessoa trabalhadora (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se pela própria circunstância da ocorrência do malefício físico ou psíquico); b) nexo causal ou concausal, que se evidencia pelo fato de o malefício ter ocorrido em face das condições laborativas; c) culpa empresarial, excetuadas as hipóteses de responsabilidade objetiva. Embora não se possa presumir a culpa em diversos casos de dano moral - em que a culpa tem de ser provada pelo autor da ação -, tratando-se de doença ocupacional, profissional ou de acidente do trabalho, essa culpa é presumida, em virtude de o empregador ter o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que ocorreu o malefício. A CF/88 assegura que todos têm direito ao meio ambiente do trabalho ecologicamente equilibrado, porque essencial à sadia qualidade de vida, razão pela qual incumbe ao Poder Público e à coletividade, na qual se inclui o empregador, o dever de defendê-lo e preservá-lo (arts. 200, VII, e 225, caput ). Não é por outra razão que Raimundo Simão de Melo alerta que a prevenção dos riscos ambientais e/ou eliminação de riscos laborais, mediante adoção de medidas coletivas e individuais, é imprescindível para que o empregador evite danos ao meio ambiente do trabalho e à saúde do trabalhador. Acidentes do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional, na maioria das vezes, « são eventos perfeitamente previsíveis e preveníveis, porquanto suas causas são identificáveis e podem ser neutralizadas ou mesmo eliminadas; são, porém, imprevistos quanto ao momento e grau de agravo para a vítima « (MELO, Raimundo Simão de. Direito ambiental do trabalho e a saúde do trabalhador. 5.ed. São Paulo: Ltr, 2013, p. 316). Tanto a higidez física como a mental, inclusive emocional, do ser humano são bens fundamentais de sua vida, privada e pública, de sua intimidade, de sua autoestima e afirmação social e, nessa medida, também de sua honra. São bens, portanto, inquestionavelmente tutelados, regra geral, pela Constituição (art. 5º, V e X). Assim, agredidos em face de circunstâncias laborativas, passam a merecer tutela ainda mais forte e específica, da CF/88, que se agrega à genérica anterior (art. 7º, XXVIII, CF/88). É do empregador, evidentemente, a responsabilidade pelas indenizações por dano moral, material ou estético, decorrentes de lesões vinculadas à infortunística do trabalho, sem prejuízo do pagamento, pelo INSS, do seguro social. No caso em tela, é incontroverso que o ex-empregado, no exercício do seu labor - deslocamento/visitação a clientes -, mediante uso de motocicleta, foi vítima de acidente de trânsito, vindo a óbito. Outrossim, observa-se que o TRT entendeu pela incidência da responsabilidade objetiva (art. 927, parágrafo único, CCB/2002) à hipótese dos autos, consignando que « a atividade do empregado (no caso, agente de microcrédito) que se utiliza da motocicleta para se locomover diariamente é legalmente reconhecida como perigosa, a teor do disposto no citado CLT, art. 193, § 4º «. A Corte Regional ponderou que o « uso de motocicleta na dinâmica da prestação laboral representa um risco considerável para o trabalhador, haja vista os elevados índices de acidentes de moto em todo o país, tendo como efeito imediato o crescente número de mortes e invalidez no trânsito, situação que autoriza imputar ao empregador responsabilidade objetiva, nos termos do parágrafo único do art. 927 do CC". Não há dúvida de que a atividade desenvolvida por meio de motocicleta, com a anuência da empregadora, expõe o trabalhador a riscos mais acentuados do que aquele a que se submete a coletividade. No exercício de tais atividades, o empregado desloca-se de um ponto a outro pelas ruas da cidade, o que potencializa o risco de acidentes provenientes de trânsito. Esta Corte tem adotado o entendimento da responsabilidade objetiva pelo risco profissional em atividades similares. Releva agregar a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em 12/03/2020, em regime de repercussão geral, de Relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, no julgamento do Recurso Extraordinário RE 828.040, no sentido de reconhecer a constitucionalidade (CF/88, art. 7º, XXVIII) da responsabilização civil objetiva do empregador, no caso de acidente de trabalho, nos moldes previstos no art. 927, parágrafo único, do Código Civil - pontuando-se que a respectiva ata de julgamento foi publicada no DJE em 20/03/2020. Nesse sentido, faz-se pertinente transcrever a seguinte tese que se extraiu do site do Supremo Tribunal Federal (em 16/04/2020): « O Tribunal, por maioria, fixou a seguinte tese de repercussão geral: O art. 927, parágrafo único, do Código Civil é compatível com o CF/88, art. 7º, XXVIII, sendo constitucional a responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida, por sua natureza, apresentar exposição habitual a risco especial, com potencialidade lesiva e implicar ao trabalhador ônus maior do que aos demais membros da coletividade, nos termos do voto do Ministro Alexandre de Moraes (Relator)". Esclareça-se que o fato de terceiro apto a excluir a responsabilidade é apenas aquele que não componha o próprio tipo jurídico da responsabilidade objetiva - o que não ocorre nos autos. Naturalmente que a responsabilidade de terceiro pelo infortúnio pode afetar o grau de responsabilidade da Reclamada, diminuindo o montante indenizatório; porém não o irá excluir, em contexto de responsabilidade objetiva. Assim, constatados o dano, o nexo causal e a responsabilidade objetiva da Reclamada, há o dever de indenizar os Autores pelos danos morais suportados em face do acidente típico de trabalho que levou o ex-empregado a óbito. Desse modo, afirmando a Corte Regional, após minuciosa análise da prova, que se fazem presentes os requisitos fáticos das indenizações por fatores da infortunística do trabalho, adotar entendimento em sentido contrário demandaria o revolvimento de provas, circunstância vedada em sede de recurso de revista (Súmula 126/TST). Como se sabe, no sistema processual trabalhista, o exame da matéria fática dos autos é atribuição da Instância Ordinária, quer pelo Juiz de Primeiro Grau, quer pelo TRT. Sendo o recurso de revista um apelo de caráter extraordinário, em que se examinam potenciais nulidades, a interpretação da ordem jurídica e as dissensões decisórias em face da jurisprudência do TST, somente deve a Corte Superior Trabalhista se imiscuir no assunto fático se houver manifestos desajustes ou contradições entre os dados fáticos expostos e a decisão tomada, o que não é o caso dos autos . Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. B) AGRAVO DO RECLAMADO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL (EMITIDA ELETRONICAMENTE), COM AUTENTICAÇÃO MECÂNICA COMPLETAMENTE ILEGÍVEL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL NO MOMENTO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. SÚMULA 128, I, TST. O envio da petição e dos documentos que se destinam à comprovação dos pressupostos de admissibilidade do recurso constitui providência obrigatória do Recorrente, e o ônus decorrente de eventuais erros advindos do procedimento utilizado será suportado pela parte. Assim, compete à parte, no momento da interposição do recurso, velar pelo integral preenchimento de todos os requisitos processuais de admissibilidade inerentes ao recurso interposto. Na hipótese, na interposição do recurso de revista, em 03.08.2022, o Reclamado apresentou a guia de depósito judicial (emitida eletronicamente), à fl. 893 - pdf, apresentando autenticação mecânica completamente ilegível, impossibilitando averiguar a data e o valor recolhido . Não se desconhece que, diante dos princípios da instrumentalidade das formas e do aproveitamento dos atos processuais, ainda que parcialmente ilegível a autenticação mecânica, em havendo elementos que comprovem o efetivo recolhimento do depósito recursal, não há como considerar deserto o recurso. Entretanto, no presente caso, uma vez que a autenticação mecânica encontra-se completamente ilegível, conforme já explicitado, não foi possível averiguar a data e o valor recolhido pelo Reclamado. Portanto, deserto o recurso de revista. Oportuno salientar que o caso dos autos não se identifica com as hipóteses contidas na OJ 140 da SBDI-1 do TST e no CPC/2015, art. 1007, § 2º, que tratam de recolhimento insuficiente das custas e do depósito recursal. Dessa forma, não foram atingidos os requisitos de recolhimento e comprovação de recolhimento do depósito recursal no momento oportuno, além de não haver depósitos anteriores no valor total da condenação. Registre-se ainda que, embora não sujeito a formalismo excessivo, o Processo do Trabalho também deve respeitar rotinas indispensáveis à segurança das partes, dos atos praticados e da própria prestação jurisdicional. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.... ()