Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. EXECUÇÃO. PENALIDADES PROCESSUAIS - MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. RECURSO QUE NÃO ATACA TODOS OS FUNDAMENTOS CONTIDOS NA DECISÃO DENEGATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST, I. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA.
A decisão agravada adotou fundamentos autônomos e independentes, capazes, por si só, de manter o resultado da inadmissibilidade do Recurso de Revista. A denegação de seguimento do recurso, interposto em fase de execução, deu-se pelo fundamento do não preenchimento do CLT, art. 896, § 2º, ou seja, de que a suposta violação a dispositivo constitucional seria reflexa, uma vez que se alega a correta aplicabilidade do artigo do manual do eSocial; bem como por óbice na Súmula 126/TST (impossibilidade de revolvimento do quadro fático probatório em instância extraordinária). Todavia, em sua minuta de Agravo de Instrumento, a parte agravante não rebate o fundamento de óbice na Súmula 126/TST e limita-se a reproduzir os mesmos argumentos das razões da Revista. Logo, desfundamentado o presente Agravo de Instrumento, à luz da Súmula 422/TST, I. Prejudicado exame da transcendência. Agravo de Instrumento não conhecido.... ()
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