Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito civil e direito processual civil. Apelação cível. seguro agrícola. Indenização securitária por perda parcial da safra de soja. Recurso de apelação 1 (da Seguradora) parcialmente provido para readequar o limite máximo da indenização e alterar os consectários legais, e recurso de apelação 2 (do Autor) parcialmente provido para adequar o termo inicial da correção monetária ao disposto na Súmula 632/STJ.
I. Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente a ação de cobrança de indenização securitária, condenando a seguradora ao pagamento de indenização pela perda parcial da safra de soja de 2021/2022, em decorrência de seca, com a apuração do valor a ser realizada em liquidação de sentença. A seguradora alegou negligência do segurado na condução da lavoura e questionou a necessidade de readequação do limite máximo de indenização, enquanto o segurado requereu a apuração desde logo do montante indenizável, em detrimento da realização de liquidação se sentença.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber, pela Apelação 1: i) se o Segurado Autor faz jus à indenização securitária pactuada, em razão da perda de produtividade na safra de soja de 2021/2022; ii) se o sinistro, de fato, decorreu do evento seca; ou iii) se o sinistro decorreu de irregularidades no cultivo da plantação por suposta negligência do segurado, por inobservância das recomendações técnicas dos órgãos oficiais; iv) se é necessário readequar o limite máximo de indenização (LMI), em razão dos custos de produção indicados na apólice não representar os recursos financeiros verdadeiramente empregados na lavoura; v) quais são os consectários legais aplicados ao contrato; pela Apelação 2, i) se é possível aferir, desde logo, o montante indenizável, seguindo os termos da apólice contratada; ii) o termo inicial aplicável à correção monetária.III. Razões de decidir3. A perda de produtividade da safra de soja decorreu de condições climáticas adversas que atingiram a região, especificamente a seca.4. A seguradora não apresentou provas suficientes da negligência do segurado no manejo da lavoura.5. O limite máximo de indenização deve ser readequado ao custo efetivo de produção, conforme estipulado na apólice.6. Os consectários legais devem ser alterados para refletir os termos da apólice, com correção monetária a partir da data da contratação.7. O quantum indenizatório deverá ser apurado em sede de liquidação de sentença, visto que depende da apuração do prejuízo efetivamente sofrido pelo segurado.IV. Dispositivo e tese8. Apelação cível parcialmente provida para readequar o limite máximo da indenização e alterar os consectários legais, adequando o termo inicial da correção monetária ao disposto na Súmula 632/STJ.Tese de julgamento: Em contratos de seguro agrícola, a negativa de cobertura por parte da seguradora deve ser devidamente fundamentada e comprovada, não podendo se basear apenas em presunções de negligência do segurado, especialmente quando a perda de produtividade decorre de eventos climáticos cobertos pela apólice._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 487, I, 491, 509, I, e CPC/2015, art. 85, § 8º; CC/2002, arts. 757 e 765.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 8ª Câmara Cível, 0000342-95.2023.8.16.0159, Rel. Desembargadora Themis de Almeida Furquim, j. 30.09.2024; TJPR, 10ª Câmara Cível, 0002113-34.2023.8.16.0119, Rel. Desembargadora Themis de Almeida Furquim, j. 11.11.2024; TJPR, 10ª Câmara Cível, 0000542-47.2023.8.16.0048, Rel. Desembargador Hélio Henrique Lopes Fernandes Lima, j. 20.10.2024; Súmula 632/STJ.... ()
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