Número 1068

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1068
Doc. LEGJUR 915.4245.8712.5919

1 - TRT2 ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. INCLUSÃO DO 13º SALÁRIO. CABIMENTO.


Nos termos do art. 950 do Código Civil e do princípio da restitutio in integrum, a pensão mensal devida a título de indenização por danos materiais, decorrente de acidente de trabalho que resultou em incapacidade permanente para a atividade exercida, deve corresponder à remuneração integral do trabalhador, nela incluídos o décimo terceiro salário e demais parcelas de caráter habitual. A opção da reclamada pelo pagamento mensal da pensão, mediante reintegração do beneficiário à folha de pagamento, atrai a obrigação de quitação do 13º salário, observando-se, ainda, a atual jurisprudência do C. TST. Agravo provido.... ()

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Doc. LEGJUR 462.8292.9083.9418

2 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO. 1.


Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. 2. Ante possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º / contrariedade à Súmula 331, V, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. 1. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. 2. A matéria sobre a responsabilidade subsidiária de ente público pelo adimplemento de obrigações trabalhistas devidas pela prestadora de serviços foi pacificada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade (ADC) 16. 3. Naquela oportunidade, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, a excelsa Corte firmou posição de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. 4. No julgamento, registrou-se, contudo, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada pelo descumprimento de normas de observância obrigatória, seja na escolha da empresa prestadora de serviços (culpa «in eligendo ), ou na fiscalização da execução do contrato (culpa «in vigilando ). 5. Registre-se, ademais, que destoa do comando contido nas decisões da ADC 16 e do RE 760931 a responsabilização do ente público amparada na ineficiência ou ineficácia da fiscalização, porquanto isso implica atribuir-lhe a responsabilidade subsidiária de forma automática, em razão do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. 6. No tocante ao encargo probatório, em 13 de fevereiro de 2025, o STF finalizou o julgamento do Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral (RE 1298647), decidindo que, para responsabilizar o poder público por falhas na fiscalização das obrigações trabalhistas, o ônus da prova da referida falha incumbe à parte autora da ação - seja trabalhador, sindicato ou Ministério Público. 7. Na hipótese, depreende-se da leitura do acórdão recorrido que o egrégio Tribunal Regional, em descompasso com a decisão do STF, reconheceu a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, sem que fosse efetivamente demonstrada a sua conduta culposa, tendo decidido em razão da ausência de prova. 8. Ao assim decidir, o Tribunal a quo divergiu do entendimento sufragado no julgamento da ADC 16 e do RE 760931 (Tema 246) e no julgamento do Tema 1.118 da Tabela de repercussão geral pelo STF, bem como na Súmula 331, V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 896.7913.7651.8709

3 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. RECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214. 1.


De acordo com o art. 855-A, § 1º, II, da CLT, incluído pela Lei 13.467/2017, é cabível agravo de petição, na fase de execução, contra decisão interlocutória que acolhe ou rejeita o incidente de desconsideração da personalidade jurídica. 2. Essa é a hipótese dos autos, em que o egrégio Tribunal Regional manteve a decisão que acolheu o incidente, determinando a inclusão dos sócios da empresa demandada, ora agravantes, no polo passivo da execução. 3. Desse modo, afasta-se o óbice aplicado na decisão denegatória e passa-se ao exame dos demais pressupostos do recurso de revista, de acordo com o entendimento consolidado na Orientação Jurisprudencial 282 da SBDI-1. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. TEMA 42 DA TABELA DE IRR. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. PROVIMENTO. 1. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, tendo em vista que não há uniformidade acerca da matéria no âmbito desta colenda Corte Superior, a qual, inclusive, é objeto do Tema 42 da Tabela de IRR, ainda pendente de julgamento. 2. Ante a possível violação da CF/88, art. 5º, LIV, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. 3. Agravo de instrumento a que se dá provimento . II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. TEMA 42 DA TABELA DE IRR. PROVIMENTO . 1. Esta Turma firmou entendimento no sentido de ser aplicada, nesta Justiça Especializada, a Teoria Maior, prevista no art. 50 do CC, para fins de definição dos requisitos a serem observados para a desconsideração da personalidade jurídica da empresa demandada. Ressalva de entendimento do Relator. 2. Segundo o aludido preceito, sempre que demonstrado o abuso da pessoa jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, poderão as obrigações contraídas pela sociedade ser transferidas para a pessoa dos seus sócios e administradores, afastando-se, com isso, a autonomia patrimonial entre os bens da empresa e dos membros que a compõem. 3. No caso, o Tribunal Regional decidiu manter a decisão que acolheu o incidente de desconsideração da personalidade, por entender ser aplicável a Teoria Menor, segundo a qual a insolvência da empresa demandada é suficiente para permitir o prosseguimento da execução em face dos sócios. 4. Nesse contexto, em razão de não ter sido demonstrado o abuso de personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou confusão patrimonial, a Corte de origem acabou por descumprir comando expresso de lei, em ofensa ao CF/88, art. 5º, LIV. 5. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .... ()

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Doc. LEGJUR 438.9525.6675.5409

4 - TST RECURSO DE REVISTA. RETORNO DOS AUTOS PARA ANÁLISE DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO POR NORMA COLETIVA. ADOÇÃO CONCOMITANTE DE BANCO DE HORAS E ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA SEMANAL. DESCUMPRIMENTO . JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. 1.


Os autos foram encaminhados a este órgão fracionário, com fundamento no CPC/2015, art. 1.030, II, para que fosse realizado eventual juízo de retratação caso o acórdão, alvo do recurso extraordinário, estivesse em sentido contrário à tese jurídica fixada no ARE 1121633 (Tema 1.046) e no RE 1.476.596. 2. No caso, esta c. Turma havia detectado o descumprimento da norma coletiva que ampliou a jornada em turnos ininterruptos de revezamento para 8h diárias e/ou 44 semanais e autorizou a adoção concomitante de banco de horas e regime de compensação semanal, em face da inobservância dos requisitos materiais de validade de ambos os sistemas. E, em face disso, entendeu-se pela inexistência de aderência estrita da matéria com o Tema 1.046 da Repercussão Geral. 3 . O Plenário do STF, na ocasião do julgamento do RE 1.476.596, de Relatoria do Exmo. Ministro Luís Roberto Barroso confirmou a possibilidade de ampliação, por convenção ou acordo coletivo, do trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento. Nessa oportunidade, explicitou que «o acórdão recorrido, sob o fundamento de examinar o cumprimento de cláusula de norma coletiva, em realidade, interpretou o ato negocial para afirmar a sua nulidade, em contrariedade à tese de repercussão geral, definindo, portanto, que o descumprimento de cláusula coletiva não conduz a sua invalidação. 4 . Diante do descompasso da decisão alvo do recurso extraordinário com as teses jurídicas fixadas pela Suprema Corte, exerce-se o juízo de retratação para reconhecer a validade da norma coletiva que ampliou a jornada em turnos ininterruptos de revezamento e excluir da condenação o pagamento das 7ª e 8ª horas trabalhadas como horas extras. Permanecem devidas como extras as horas eventualmente não compensadas ou não quitadas que tenham excedido ao limite da norma coletiva que ampliou a jornada em turnos ininterruptos de revezamento, conforme se apurar em liquidação. Recurso de revista conhecido por violação do art. 7º, XIV e XXVI, da CR e parcialmente provido, em juízo de retratação.... ()

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Doc. LEGJUR 317.6585.6732.5865

5 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. NULIDADE DE CITAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I


e III, DA CLT. Por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Na hipótese, a parte agravante não atendeu aos referidos pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, na medida em transcreveu a integralidade do acórdão regional, sem particularizar o trecho que consubstancia a controvérsia. Resulta inviável, assim, o processamento do apelo. Agravo a que se nega provimento . AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. DIVISOR 200. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, III, DA CLT. Na hipótese, a parte agravante não atendeu aos referidos pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, na medida em que não efetuou o indispensável cotejo entre os fundamentos regionais e os dispositivos que reputa violados. Resulta inviável, assim, o processamento do apelo. Agravo a que se nega provimento .... ()

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Doc. LEGJUR 137.1929.3755.7343

6 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL.


Insurgência ministerial contra a sentença que concedeu indulto e julgou extinta a pena de multa, com base no Decreto 12.338/2024. Alegação de que não é possível a concessão do benefício a condenados pelo crime previsto no Lei 11.343/2006, art. 33, §4º. Inadmissibilidade. Pacífico o entendimento do C. STJ no sentido de que o tráfico privilegiado não é crime equiparado a hediondo, sendo possível a concessão de indulto. Preenchidos os requisitos previstos nos arts. 1º e 12, do referido Decreto. Sentença mantida. Recurso desprovido... ()

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Doc. LEGJUR 926.3961.3331.2557

7 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS


13.015/2014 E 13.467/2017. 1. CRITÉRIO DE TRANSCENDÊNCIA. PARÂMETROS. I. O recurso de revista é um recurso de natureza extraordinária, cuja finalidade é a preservação do direito objetivo, mediante a unificação da jurisprudência trabalhista e a preservação da Lei ou, da CF/88. No julgamento do recurso de revista, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho examinar apenas as questões de direito, sendo que as questões relativas aos fatos e às provas se esgotam na instância ordinária, com o julgamento pela Corte Regional. Sob esse enfoque é que se diz que o recurso de revista não se destina à revisão ou à correção de eventuais erros ou injustiças no julgamento, quanto ao direito subjetivo pleiteado. Isso porque, ainda que verificada, em tese, a injustiça do julgado, o recurso de revista não será processado se ausente algum dos seus pressupostos de admissibilidade. II. Dentre os requisitos específicos de acesso à instância extraordinária, a lei estabelece o critério de transcendência, disciplinado pela Lei 13.467/2017. Na forma do art. 247 do RITST, o exame prévio e de ofício da transcendência deve ser feito à luz do recurso de revista. O reconhecimento de que a causa oferece transcendência pressupõe a demonstração, no recurso de revista, de tese hábil a ser fixada, com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, a que se refere o § 1º do CLT, art. 896-A Logo, se o recurso de revista não puder ser conhecido em razão de ausência de pressuposto de admissibilidade, há de se concluir que a causa não oferece transcendência (exegese dos arts. 896-A da CLT e 247 do RITST). III. Por outro lado, uma vez demonstrada, no recurso de revista, a condição objetiva de fixação de tese sobre a matéria, há de se verificar se a causa oferece ou não transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica (§ 1º do CLT, art. 896-A. Especificamente em relação à transcendência política (art. 896-A, § 1º, II, da CLT), cabe ressaltar que essa hipótese não se limita à existência de verbete sumular sobre a matéria; haverá igualmente transcendência política quando demonstrado o desrespeito à jurisprudência pacífica e notória do Tribunal Superior do Trabalho sedimentada em Orientação Jurisprudencial ou a partir da fixação de tese no julgamento, entre outros, de incidentes de resolução de recursos repetitivos ou de assunção de competência, bem como, na hipótese de tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento de recurso extraordinário com repercussão geral ou das ações de constitucionalidade. Trata-se de extensão normativa do conceito de transcendência política, prevista no art. 896-A, § 1º, II, da CLT, a partir, sobretudo, da sua integração com o novo sistema de resolução de demandas repetitivas inaugurado pelo CPC/2015, cujas decisões possuam caráter vinculante (exegese dos arts. 489, § 1º, 926, 928 do CPC/2015). Ademais, ainda que assim não fosse, o próprio § 1º do CLT, art. 896-Aestabelece que os indicadores de transcendência nele nominados não constituem cláusula legal exaustiva, mas possibilita o reconhecimento de indicadores « entre outros «. IV. Definidos os parâmetros de análise dos critérios de transcendência do recurso de revista, passa-se ao exame dos temas recursais propriamente ditos. 2. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Quanto ao tema, o processamento do recurso de revista encontra óbice no CLT, art. 896, § 1º-A, IV. Segundo o disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, IV é ônus da parte « transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão «. II. No presente caso, a parte Recorrente não transcreveu, em seu recurso de revista, as razões de embargos de declaração em que se indicam os pontos não examinados pela Corte Regional e que são objeto de alegação de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, tampouco transcreveu o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos de declaração. III. Nesse sentido, se recurso de revista não pode ser conhecido em razão de ausência de pressuposto de admissibilidade, há de se concluir que a causa não oferece transcendência (exegese dos arts. 896-A da CLT e 247 do RITST). Logo, o apelo não merece trânsito. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 3. INTERVALO INTRAJORNADA. HORAS SUPRIMIDAS. HORAS EXTRAS ACRESCIDAS AO FINAL DA JORNADA. PREVISÃO EM ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. O Tribunal Regional, com base nas declarações do Reclamante, constatou que, diferentemente do que ele alegava, a controvérsia não se tratava de não concessão do intervalo intrajornada por parte da Reclamada, mas por opção do próprio Autor, que afirmara preferir permanecer no plantão e «sair de vez do que gozar o aludido intervalo. Registrou, ainda, conforme admitido pelo próprio Reclamante em seu depoimento pessoal, que não houve qualquer determinação dirigida a ele por parte da Reclamada, proibindo-o da fruição do referido intervalo. Asseverou, também, que o depoimento do preposto corrobora a tese da defesa no tocante à concessão do intervalo intrajornada, pois, ainda que o Reclamante trabalhasse sozinho, ele tinha a possibilidade de se ausentar do local de trabalho no momento em que o sistema operava automaticamente. Concluiu, assim, que, na hipótese, o Reclamante renunciou ao intervalo intrajornada por opção própria sem que o fizesse por obrigação imposta pelo empregador. II. No tocante à pré-assinalação dos registros de frequência (horários britânicos dos horários de início e término da jornada), restou consignado no acórdão declaratório que, «em nenhum momento do recurso, o embargante arguiu a pré-assinalação dos registros de intervalos nos controles de frequência, sequer que os horários de início e término dos intervalos eram britânicos. Também não se insurgiu em face do disposto no art. 74, §2º, da CLT «. III. Feitas tais considerações, percebe-se que o Tribunal Regional, embora tenha o Reclamante alegado que a Reclamada estaria descumprindo a escala de trabalho fixada na norma coletiva, de seis horas de trabalho em dois dias e doze horas de trabalho no dia seguinte, com supressão do intervalo intrajornada, pois, a pretexto de conceder o intervalo intrajornada, estaria prorrogando o horário de saída em quinze minutos, nos dias em que há jornada de seis horas, ou uma hora, nos dias em que há jornada de doze horas, não analisou a tese de descumprimento da norma coletiva, tampouco fez referência do seu teor. De toda sorte, é possível inferir do acórdão prolatado pela Corte Regional, ao consignar que « o reclamante renunciou ao intervalo intrajornada por opção própria sem que o fizesse por obrigação imposta pelo empregador «, que o descumprimento da norma coletiva ocorria pelo próprio Reclamante, que «prefere permanecer no plantão e «sair de vez", premissas estas a rechaçar a indigitada ofensa ao art. 7º, XXVI da CF/88. Logo, reconhecido que no momento em que o sistema opera automaticamente, o Reclamante tem a possibilidade de se ausentar do local, mas ele preferia não usufruiu efetivamente do seu intervalo intrajornada para « tirar o plantão e sair de vez, não há como reconhecer que a prorrogação do horário de saída do trabalhador acarretou labor em sobrejornada. Não há, também, que se falar em alteração unilateral do contrato de trabalho, tampouco em alteração do estabelecido em acordo coletivo de trabalho, de modo que a apreciação do argumento de que o Reclamante teve um excesso em sua jornada de trabalho dependeria do reexame da matéria fática, o que não é possível em recurso de revista (Súmula 126/TST). IV. Nesse sentido, se recurso de revista não pode ser conhecido em razão de ausência de pressuposto de admissibilidade, há de se concluir que a causa não oferece transcendência (exegese dos arts. 896-A da CLT e 247 do RITST). Logo, o apelo não merece trânsito. V. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 4. DA EXCLUSÃO DA MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Quanto ao tema, o processamento do recurso de revista encontra óbice no CLT, art. 896, § 1º-A, I. II. Nesse sentido, se recurso de revista não pode ser conhecido em razão de ausência de pressuposto de admissibilidade, há de se concluir que a causa não oferece transcendência (exegese dos arts. 896-A da CLT e 247 do RITST). Logo, o apelo não merece trânsito. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 5. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Quanto ao tema, o processamento do recurso de revista encontra óbice no CLT, art. 896, § 1º-A, I. II. Nesse sentido, se recurso de revista não pode ser conhecido em razão de ausência de pressuposto de admissibilidade, há de se concluir que a causa não oferece transcendência (exegese dos arts. 896-A da CLT e 247 do RITST). Logo, o apelo não merece trânsito. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 808.1364.4690.1943

8 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA. AGRAVANTE QUE NÃO RECONHECE DÉBITO JUNTO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DÍVIDA OBJETO DE DISCUSSÃO JUDICIAL. DEFERIMENTO DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. INDEFERIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA.


Agravante que busca a extensão dos efeitos da tutela de urgência para que a ré se abstenha de promover os descontos indevidos referentes a determinado contrato, bem como o prosseguimento do feito sem a realização de perícia grafotécnica. ... ()

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Doc. LEGJUR 569.8362.5781.4659

9 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.


O exame da discussão relativa à desconsideração da personalidade jurídica demanda a interpretação da legislação infraconstitucional que rege a matéria, mormente os arts. 50 do Código Civil, 28 do CDC e 133 e 134 do CPC. Nesse passo, a violação constitucional, se houvesse, seria meramente reflexa, o que impede o conhecimento do recurso de revista, a teor do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. Precedentes . Agravo de instrumento não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 265.5092.9769.5527

10 - TST AGRAVO DO RECLAMANTE - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - INTERVALO INTRAJORNADA PARCIALMENTE USUFRUÍDO - CONTRATO INICIADO ANTES DA REFORMA TRABALHISTA E AINDA EM CURSO - LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO PERÍODO ANTERIOR A 11/11/2017 - DESPACHO MANTIDO POR FUNDAMENTO DIVERSO


Em relação ao período posterior à edição da Lei 13.467/2017, as novas disposições legais aplicam-se tanto aos contratos de trabalho iniciados posteriormente à sua vigência quanto aos que já estavam em curso no momento de sua entrada em vigor, como no caso dos autos. Assim, estando evidenciado que o intervalo intrajornada era concedido apenas parcialmente, é devido tão só o pagamento do tempo não usufruído, nos termos do CLT, art. 71, § 4º, com a nova redação. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 250.7430.8810.0579

11 - TJPR Direito do Consumidor. Recurso Inominado. Produto com defeitos. Ausência de solução pela via administrativa. Indenização por dano moral. Recurso do reclamante parcialmente provido. Recurso da reclamada não providoI. Caso em exame1. Recursos Inominados interpostos por ambas as partes contra a sentença que julgou procedentes os pedidos iniciais, condenando a reclamada ao pagamento de danos materiais (R$ 18.505,93) e morais (R$ 3.000,00). A reclamante argumenta a impossibilidade de devolução do bem, a existência de valores a mais para serem restituídos e a necessidade de aumentar o quantum fixado na sentença. A reclamada pleiteia pelo afastamento dos danos materiais e morais.II. Questão em discussão2. As questões em discussão consistem em saber se: (i) o reclamante deve ser ressarcido integralmente diante do valor pago no bem e acessórios; (ii) a devolução do item ao réu é cabível; (iii) o reclamante faz jus a indenização por danos morais, e, em sendo o caso, se o valor arbitrado inicialmente deve ser alterado.III. Razões de decidir3. O contexto probatório atesta a existência de vícios no produto - conforme reconhecido por funcionário da reclamada -, assim como a ausência da troca após retorno inicial positivo, ensejando o ressarcimento dos valores gastos pelo reclamante, incluindo-se os bens acessórios que incorporam o principal.4. Diante de todo o tempo dispendido pelo reclamante e da falta de atitude da reclamada após constatar a presença de defeitos no produto, torna-se claro o descaso com o qual foi tratado o autor, o que configura falha na prestação de serviço e dano moral indenizável.5. O valor da indenização arbitrado em primeiro grau, tendo em vista as particularidades do caso em guarida, não comporta alteração, posto que razoável e proporcional.IV. Dispositivo e teseDispositivos relevantes citados: CCB, art. 405, Súmula 362/STJ, Enunciado 1, ‘a’ da Turma Recursal Plena do Paraná.Jurisprudência relevante citada: TJPR - 3ª Turma Recursal - 0009636-03.2023.8.16.0021 - Cascavel - Rel.: Substituta Denise Hammerschmidt - J. 26.04.2024; TJPR - 3ª Turma Recursal - 0005270-20.2023.8.16.0182 - Curitiba - Rel.: Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais Juan Daniel Pereira Sobreiro - J. 24.06.2024.

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Doc. LEGJUR 604.6181.2804.2293

12 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17 - RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - IMINÊNCIA DE EMPREGADA REALIZAR CIRURGIA - CIÊNCIA DOS SUPERIORES HIERÁRQUICOS DO QUADRO DE SAÚDE DA EMPREGADA - TRATAMENTO DE DOENÇA - DISPENSA DISCRIMINATÓRIA - INDENIZAÇÃO COMPENSATÓRIA - LEI 9.029/95


Ante a razoabilidade da tese de violação aa Lei 9.029/95, art. 1º, recomendável o processamento do recurso de revista, para exame da matéria em epígrafe, veiculada em suas razões. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17 - RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - IMINÊNCIA DE EMPREGADA REALIZAR CIRURGIA - CIÊNCIA DOS SUPERIORES HIERÁRQUICOS DO QUADRO DE SAÚDE DA EMPREGADA - TRATAMENTO DE DOENÇA - DISPENSA DISCRIMINATÓRIA - INDENIZAÇÃO COMPENSATÓRIA - LEI 9.029/95 1.O Eg. TRT registrou que «a reclamante foi admitida em 07/11/2022, na função de Técnica em Segurança do Trabalho, e dispensada no dia 15/03/2023. Consignou ainda que «Resta suficientemente demonstrado pela prova documental e testemunhal que a reclamante informou aos seus superiores hierárquicos que teria que submeter a cirurgia para tratamento de Endometriose, a qual foi originalmente agendada para o dia 13/03/2023 (IDs. 8d63523 e ce96999) (fls. 233). Por fim, consignou que «Não se olvida que o procedimento cirúrgico, realizado no dia 03/04/2023, ocorreu dentro do período de projeção do aviso prévio (Ids. 28bc2e8, 0a3251e, 269541ª) (fls. 234). Porém, a Corte de origem concluiu que «o disposto na Súmula 443 do E. TST não se aplica à reclamante, tendo em vista que a cirurgia para tratamento de Endometriose e Hérnia umbilical não se enquadra no conceito de «doença grave que suscite estigma ou preconceito. (fls. 233). 2. Ocorre que para que a dispensa seja caracterizada como discriminatória não se exige apenas o cumprimento dos requisitos da Súmula 443/TST, quais sejam: doença que cause estigma ou preconceito. Isso porque a Lei 9.029/1995 proíbe expressamente «a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção, elencando alguns critérios, mas também apresentando uma redação que contempla outras hipóteses a serem preenchidas pelo aplicador da lei, no momento da prestação jurisdicional. 3.O fato de a Reclamante ter dado ciência de seu quadro de adoecimento e da necessidade de realizar procedimento cirúrgico a seus superiores hierárquicos e ter sido dispensada sem justa causa em data próxima à da cirurgia, que iria requerer o seu afastamento das atividades profissionais por pelo menos 15 dias (prazo coberto financeiramente pelo empregador nesse limite dos primeiros 15 dias), indica que a dispensa teve caráter discriminatório. A forma como os fatos se encadearam produzem um contexto em que se vislumbra uma dispensa como forma de «descartar do quadro funcional uma trabalhadora que apresentou problemas de saúde que poderiam lhe afastar das atividades profissionais, ainda que de forma apenas provisória e breve. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 729.6747.2299.4406

13 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL - SENTENÇA QUE CONDENOU O RÉU COMO INCURSO NAS PENAS DO art. 155, §4º, IV, DO CÓDIGO PENAL A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 1 ANO E 4 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO, SUBSTITUÍDA POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Á COMUNIDADE E PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA NO VALOR DE UM SALÁRIO MÍNIMO, E AO PAGAMENTO DE 7 DIAS-MULTA - IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA - PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER O AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO CONCURSO DE PESSOAS, ALÉM DE REDIMENSIONAMENTO DA DOSIMETRIA PENAL, COM O CONSEQUENTE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL - PARCIAL PROVIMENTO - MATERIALIDADE E AUTORIA RESTARAM CABALMENTE DEMONSTRADAS PELAS PROVAS PRODUZIDAS - ALEGAÇÃO DO APELANTE DE QUE RECEBEU OS PRODUTOS SUBTRAIDOS DE UM AMIGO E QUE NÃO TERIA PARTICIPADO DO FURTO QUE NÃO SE SUSTENTA, UMA VEZ QUE A DEFESA TÉCNICA NÃO TROUXE AOS AUTOS PROVA DO ALEGADO - CONDENAÇÃO QUE SE MANTÊM - DE OUTRA MARGEM, QUANTO À DOSIMETRIA PENAL, NECESSÁRIO O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO PUNITIVA, UMA VEZ QUE O ACUSADO ERA MENOR DE 21 ANOS NA DATA DOS FATOS, HAVENDO, ASSIM, O TRANSCURSO DE MAIS DE DOIS ANOS ENTRE A PROLAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA E O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - INTELIGÊNCIA DOS arts. 110, §1º, E 115, AMBOS DO CÓDIGO PENAL - PARCIAL PROVIMENTO AO APELO DEFENSIVO, PARA MANTENDO A CONDENAÇÃO, DECLARAR DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO CRIME IMPUTADO AO APELANTE, NA FORMA RETROATIVA.

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Doc. LEGJUR 704.2110.7294.5075

14 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.


Deixa-se de examinar a preliminar de nulidade, na forma do CPC, art. 282, § 2º, em razão da possibilidade de decidir em favor da parte. 2. PETROBRAS. COMPLEMENTO DA RMNR. BASE DE CÁLCULO. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. Vislumbrada potencial ofensa ao art. 7º, XXVI, da CF, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PETROBRAS. COMPLEMENTO DA RMNR. BASE DE CÁLCULO. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. 1. Discute-se nos autos a forma de cálculo do complemento da Remuneração Mínima por Nível e Regime - RMNR, a partir do critério fixado em norma coletiva firmada com a Petrobras. 2. A questão jurídica posta diz respeito a definir se a exclusão dos adicionais pagos em decorrência de condições especiais ou prejudiciais de trabalho (periculosidade, noturno, HRA), retirando-os da base de cálculo do complemento da RMNR, representa mera interpretação do conteúdo da norma coletiva ou se, ao contrário, afronta a literalidade do que fora pactuado com a entidade sindical, em hipótese de afronta ao art. 7º, XXVI, da CF. 3. A multiplicidade de recursos ensejou a afetação da matéria à sistemática dos recursos de revista repetitivos (Tema 13), com fixação de tese vinculante no âmbito da Justiça do Trabalho, pelo Tribunal Pleno do TST, no sentido de que a autonomia da vontade coletiva não poderia retirar a eficácia dos adicionais de origem legal ou constitucional, sob pena de violação dos princípios da isonomia, da razoabilidade, da proporcionalidade e da realidade. 4. Contudo, o julgamento do incidente foi objeto de recurso extraordinário (RE 1251927), provido pelo Supremo Tribunal Federal para reformar a decisão desta Corte e assentar a validade da norma coletiva que estabeleceu o critério de cálculo do complemento da RMNR, a partir do art. 7º, XXVI, da CF. 5. De acordo com o entendimento assentado pela Suprema Corte, extrai-se que a exclusão dos adicionais legais da base de cálculo do complemento da RMNR não representa mera interpretação do conteúdo da norma coletiva, mas verdadeiro desvirtuamento daquilo que havia sido livremente pactuado entre a Petrobras e as entidades de representação dos trabalhadores. 6. Conforme consignado na ementa de julgamento, « houve franca negociação com os sindicatos, os quais foram esclarecidos a respeito das parcelas que compõem a remuneração mínima, RMNR (salário básico, periculosidade, VP/ACT, VP/SUB e Adicionais de Regime/Condições de Trabalho) . 7. Ademais, o STF não imprimiu modulação temporal de efeitos ao julgado, uma vez que « não houve mudança de orientação jurisprudencial , justamente por se tratar da primeira vez em que a matéria chegou ao exame da Corte Constitucional. 8. No caso concreto, o acórdão recorrido adota tese de que a norma coletiva « atenta contra a própria isonomia, na medida em que não haverá diferenças remuneratórias entre um empregado que trabalha em condição de risco e outro que não trabalha em tais condições, anulando, na prática, o objetivo do adicional de periculosidade, além de outros adicionais que visam a compensar monetariamente as condições anormais de trabalho . 9. Constata-se, portanto, que a decisão recorrida, ao afastar os adicionais legais da base de cálculo do complemento da RMNR, incorreu em violação do art. 7º, XXVI, da CF, ao negar vigência aos exatos termos pactuados em acordo coletivo. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 578.8955.5724.5970

15 - TJRJ ¿APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO.


Versa a hipótese ação declaratória de inexistência de dívida c/c indenizatória, com pedido de tutela de urgência, em que pretende o autor seja declarada a inexistência de relação jurídica entre as partes, quanto aos contratos de empréstimo 61813276 e 589493636, com a devolução em dobro dos valores indevidamente descontados, além de indenização por dano moral que alega ter experimentado. Preliminar de cerceamento de defesa que se afasta. Banco-réu que não logrou comprovar as contratações. Hipótese que se adequa ao tema 1061, STJ. Consumidor que não pode receber o ônus da atividade desenvolvida pelo fornecedor e, não havendo provas da contratação, deve o banco-réu assumir o risco do empreendimento. Inteligência da Súmula 479/STJ. Danos materiais configurados, ante a ocorrência de descontos indevidos no benefício do autor, razão pela qual devem ser tais valores devolvidos em dobro, na forma do CDC, art. 42. Disponibilização dos valores em conta de titularidade do autor que, por si só, não afasta a falha na prestação dos serviços, tendo suportado descontos em seu benefício previdenciário, sem que tenha contratado os empréstimos, não se olvidando que arcou com todos os encargos decorrentes da contratação, tais como juros e correção monetária. Danos extrapatrimoniais delineados. Autor que foi privado de valores de seu benefício previdenciário, tendo sido surpreendido com parcelas de contratos não realizados. Quantum indenizatório, fixado a título de danos morais, proporcional e razoável, não merecendo redução, consideradas as peculiaridades do caso e a extensão dos danos devidamente comprovados pelo autor. Inteligência da Súm. 343 desta Corte. Sentença corrigida, de ofício, apenas para modificar o termo a quo dos juros de mora incidentes sobre a verba indenizatória fixada por danos materiais, restando mantida em seus demais termos. Majoração dos honorários recursais. Desprovimento do recurso.¿... ()

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Doc. LEGJUR 111.8688.7745.4440

16 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO.


1. O agravo de instrumento obreiro, que versava sobre invalidade da norma coletiva que autoriza a prorrogação de jornada em ambiente insalubre, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de o óbice da decisão proferida pelo STF no julgamento do Tema 1046 da tabela de repercussão geral, contaminar a transcendência da causa, cujo valor de R$ 46.366,60 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo o Agravante demovido o óbice erigido pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, por ser o agravo manifestamente. Agravo desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 872.0741.5517.7639

17 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA FUNASA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPREGADO ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO MENOS DE 5 ANOS ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988. 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 2. PRESCRIÇÃO. 3. TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DE REGIME JURÍDICO. IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA NESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.


I. As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada, tampouco permitem que se reconheça a transcendência da causa, em relação aos temas em epígrafe, seja no seu vetor político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; no jurídico - não se requer a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; no econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou no social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA (FUNASA). RECURSO DE REVISTA ADMITIDO PELO TRIBUNAL REGIONAL, NO ASPECTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. FAZENDA PÚBLICA. VIOLAÇÃO DO CLT, art. 897, § 7º. ADEQUAÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL AO TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 810 DO STF. TESES VINCULANTES FIXADAS NAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE INCONSTITUCIONALIDADE 4357 E 4425. EXTENSÃO AOS PROCESSOS EM FASE ANTERIOR À EXPEDIÇÃO DE REQUISITÓRIO (PRECATÓRIO/RPV). MODULAÇÃO DE EFEITOS. AUSÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA REGIDA PELO IPCA-E A PARTIR DE 30/6/2009. EMENDA CONSTITUCIONAL 113, PUBLICADA NO DIA 9/12/2021. NOVO REGRAMENTO PARA A ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS DA FAZENDA PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. REGÊNCIA PELA SELIC A PARTIR DE DEZEMBRO DE 2021. CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional admitiu o recurso de revista quanto tema. II. Sobre a matéria, Supremo Tribunal Federal, ao julgar o caso-piloto RE-870.947-RG, fixou - sem modulação de efeitos - a seguinte tese no Tema de Repercussão Geral 810: « I - O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública, é inconstitucional ao incidir sobre débitos oriundos de relação jurídico-tributária , aos quais devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário , em respeito ao princípio constitucional da isonomia (CF/88, art. 5º, caput ); quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária , a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional , permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F com a redação dada pela Lei 11.960/09; II - O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança , revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia , sendo inidônea a promover os fins a que se destina «. O trânsito em julgado do acórdão proferido no RE-870.947-RG, em março de 2020, encerrou um ciclo de julgamentos que teve início em junho de 2011, data da primeira Sessão realizada para análise das ADI 4357 e 4425. Encerrou-se, na verdade, apenas mais uma etapa desse tema multifacetário, pois sobreveio, no dia 8 de dezembro de 2021, a promulgação da Emenda Constitucional 113, que, em seu art. 3º, determina a aplicação unificada da SELIC para atualizar as dívidas da Fazenda Pública em todas as situações previstas nas ADI 4357 e 4425 e no Tema-RG 810. III. O ponto de destaque nesses julgados em relação às condenações impostas à Fazenda Pública pela Justiça do Trabalho foi a declaração de impossibilidade jurídica de se utilizar a Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária das dívidas do Poder Público, pois a TR « não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia «. Fixou-se, em seu lugar, o IPCA-E. No julgamento das ADI - restrito à atualização de precatórios - houve modulação de efeitos, admitindo-se a aplicação da TR até o dia 25/3/2015. No julgamento do Tema 810 da Tabela de Repercussão do STF - aplicável a todos os demais processos que não se encontravam em fase de precatório até o dia 25/3/2015 - não houve modulação de efeitos, retroagindo a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária ao dia 30/6/2009, data da publicação/vigência da Lei 11.960/2009, que promoveu as alterações no Lei 9.494/1997, art. 1º-F parcialmente anuladas pelo STF em controle concentrado de constitucionalidade. Em relação aos juros moratórios, manteve-se a incidência dos mesmos índices de remuneração da caderneta de poupança para as relações jurídicas não-tributárias e, para as relações tributárias, consagrou-se o princípio da isonomia, em que se exige o mesmo regime de tratamento quanto aos juros moratórios para o credor público e para o credor privado. Com a publicação da Emenda Constitucional 113, em 9/12/2021, a taxa SELIC passou a ser o único índice aplicável, abrangendo tanto os juros quanto a correção monetária, independentemente da natureza da dívida e da fase em que se encontra o processo. De sorte que, a partir de 9/12/2021 aplica-se a taxa SELIC para todas as situações previstas nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 4.357 e 4.425 e no Tema de Repercussão Geral 810. IV. Em relação aos processos em trâmite nesta Corte Superior, uma vez preenchidos os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, abre-se a jurisdição para que se observe a decisão vinculativa do STF em sua plenitude. O conhecimento do recurso de revista, em relação aos juros/correção monetária, permite que se promova a adequação do acórdão regional ao Tema de Repercussão Geral 810, ainda que de forma contrária ao interesse da parte recorrente . Tal cenário, entretanto, não se traduz em julgamento extra petita, tampouco em reformatio in pejus . Isso porque, nos termos do CPC/2015, art. 322, § 1º, os juros legais e a correção monetária estão compreendidos no pedido, consubstanciando-se, assim, em meros encargos acessórios da obrigação principal. Independem, pois, de pedido expresso e, em razão disso, eventual silêncio no título executivo não enseja qualquer tipo de preclusão. Não é por outro motivo que esta Corte Superior editou a Súmula 211, consolidando o entendimento de que os « juros de mora e a correção monetária incluem-se na liquidação, ainda que omisso o pedido inicial ou a condenação «. Trata-se, ademais, de matéria de ordem pública, regida por normas cogentes que regulamentam a política monetária. O STJ, a propósito, possui firme entendimento de que « a aplicação de juros e correção monetária pode ser alegada na instância ordinária a qualquer tempo, podendo, inclusive, ser conhecida de ofício. A decisão nesse sentido não caracteriza julgamento extra petita, tampouco conduz à interpretação de ocorrência de preclusão consumativa, porquanto tais institutos são meros consectários legais da condenação « (AgRg no Ag 1.353.317/RS, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe de 9/8/2017). De sorte que os juros e a correção monetária podem e devem sofrer modificação em seus parâmetros de aplicação e em sua metodologia de apuração toda vez que norma jurídica os modificar, sem que se configure julgamento extra petita ou reformatio in pejus . Há que se respeitar, por certo, o momento de sua incidência, não se admitindo retroação da norma em não havendo disposição expressa nesse sentido. Tratando-se, pois, de matéria de ordem pública, a alteração da forma de cálculo por decisão vinculante ulterior de Tribunal Superior deve ser aplicada independentemente da fase em que se encontra o processo, ressalvado o trânsito em julgado de decisão judicial que expressamente determine a observância de forma de cálculo diversa. V. No caso vertente, o Tribunal Regional quanto aos juros de mora, entendeu ser « inaplicável o disposto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F com a nova redação dada pela Lei 11.960/2009, razão porque devem ser aplicados os juros de mora previstos na redação originária do dispositivo legal, ou seja, à razão de 0,5% ao mês ou 6% ao ano (fl. 456 - Visualização Todos PDF). Já quanto ao índice de correção monetária aplicável, a Corte de origem concluiu que « até o dia 24/03/2015 será aplicada a TR e, a partir do dia 25/03/2015, o índice de correção monetária será o IPCA-e . Desse modo, cabe a adequação do acórdão regional à completude das teses fixadas no Tema de Repercussão Geral 810. VI. Recurso de revista de que se conhece para, no mérito, promover a adequação do caso às teses fixadas no Tema de Repercussão Geral 810.... ()

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Doc. LEGJUR 765.3232.4284.1418

18 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . LEI 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. NEGATIVA DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA FUNDADA EM ÓBICES PROCESSUAIS. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO, RAZÃO PELA QUAL NÃO HOUVE EXAME DA MATÉRIA DE FUNDO .


Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do CLT, art. 897-A... ()

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Doc. LEGJUR 765.3232.4284.1418

19 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . LEI 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. NEGATIVA DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA FUNDADA EM ÓBICES PROCESSUAIS. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO, RAZÃO PELA QUAL NÃO HOUVE EXAME DA MATÉRIA DE FUNDO .


Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do CLT, art. 897-A... ()

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Doc. LEGJUR 860.4261.9126.5411

20 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. JUÍZO DE CONFORMIDADE. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. TEMA 1.199 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. APLICABILIDADE RETROATIVA DA LEI 14.230/2021. CONSTATAÇÃO DO DOLO NA CONDUTA DOS DEMANDADOS. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A TESE JURÍDICA FIRMADA NO ENTENDIMENTO VINCULANTE. MANUTENÇÃO DO V. ACÓRDÃO. ACÓRDÃO MANTIDO.

I. CASO EM EXAME

Devolução dos autos à 1ª Câmara de Direito Público para que, à luz do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no RE Acórdão/STF (Tema 1.199), fosse realizado o juízo de conformidade. ... ()

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