Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 915.4245.8712.5919

1 - TRT2 ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. INCLUSÃO DO 13º SALÁRIO. CABIMENTO.

Nos termos do art. 950 do Código Civil e do princípio da restitutio in integrum, a pensão mensal devida a título de indenização por danos materiais, decorrente de acidente de trabalho que resultou em incapacidade permanente para a atividade exercida, deve corresponder à remuneração integral do trabalhador, nela incluídos o décimo terceiro salário e demais parcelas de caráter habitual. A opção da reclamada pelo pagamento mensal da pensão, mediante reintegração do beneficiário à folha de pagamento, atrai a obrigação de quitação do 13º salário, observando-se, ainda, a atual jurisprudência do C. TST. Agravo provido.... ()

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