Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 250.7430.8810.0579

1 - TJPR Direito do Consumidor. Recurso Inominado. Produto com defeitos. Ausência de solução pela via administrativa. Indenização por dano moral. Recurso do reclamante parcialmente provido. Recurso da reclamada não providoI. Caso em exame1. Recursos Inominados interpostos por ambas as partes contra a sentença que julgou procedentes os pedidos iniciais, condenando a reclamada ao pagamento de danos materiais (R$ 18.505,93) e morais (R$ 3.000,00). A reclamante argumenta a impossibilidade de devolução do bem, a existência de valores a mais para serem restituídos e a necessidade de aumentar o quantum fixado na sentença. A reclamada pleiteia pelo afastamento dos danos materiais e morais.II. Questão em discussão2. As questões em discussão consistem em saber se: (i) o reclamante deve ser ressarcido integralmente diante do valor pago no bem e acessórios; (ii) a devolução do item ao réu é cabível; (iii) o reclamante faz jus a indenização por danos morais, e, em sendo o caso, se o valor arbitrado inicialmente deve ser alterado.III. Razões de decidir3. O contexto probatório atesta a existência de vícios no produto - conforme reconhecido por funcionário da reclamada -, assim como a ausência da troca após retorno inicial positivo, ensejando o ressarcimento dos valores gastos pelo reclamante, incluindo-se os bens acessórios que incorporam o principal.4. Diante de todo o tempo dispendido pelo reclamante e da falta de atitude da reclamada após constatar a presença de defeitos no produto, torna-se claro o descaso com o qual foi tratado o autor, o que configura falha na prestação de serviço e dano moral indenizável.5. O valor da indenização arbitrado em primeiro grau, tendo em vista as particularidades do caso em guarida, não comporta alteração, posto que razoável e proporcional.IV. Dispositivo e teseDispositivos relevantes citados: CCB, art. 405, Súmula 362/STJ, Enunciado 1, ‘a’ da Turma Recursal Plena do Paraná.Jurisprudência relevante citada: TJPR - 3ª Turma Recursal - 0009636-03.2023.8.16.0021 - Cascavel - Rel.: Substituta Denise Hammerschmidt - J. 26.04.2024; TJPR - 3ª Turma Recursal - 0005270-20.2023.8.16.0182 - Curitiba - Rel.: Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais Juan Daniel Pereira Sobreiro - J. 24.06.2024.

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