Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA. RETORNO DOS AUTOS PARA ANÁLISE DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO POR NORMA COLETIVA. ADOÇÃO CONCOMITANTE DE BANCO DE HORAS E ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA SEMANAL. DESCUMPRIMENTO . JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. 1.
Os autos foram encaminhados a este órgão fracionário, com fundamento no CPC/2015, art. 1.030, II, para que fosse realizado eventual juízo de retratação caso o acórdão, alvo do recurso extraordinário, estivesse em sentido contrário à tese jurídica fixada no ARE 1121633 (Tema 1.046) e no RE 1.476.596. 2. No caso, esta c. Turma havia detectado o descumprimento da norma coletiva que ampliou a jornada em turnos ininterruptos de revezamento para 8h diárias e/ou 44 semanais e autorizou a adoção concomitante de banco de horas e regime de compensação semanal, em face da inobservância dos requisitos materiais de validade de ambos os sistemas. E, em face disso, entendeu-se pela inexistência de aderência estrita da matéria com o Tema 1.046 da Repercussão Geral. 3 . O Plenário do STF, na ocasião do julgamento do RE 1.476.596, de Relatoria do Exmo. Ministro Luís Roberto Barroso confirmou a possibilidade de ampliação, por convenção ou acordo coletivo, do trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento. Nessa oportunidade, explicitou que «o acórdão recorrido, sob o fundamento de examinar o cumprimento de cláusula de norma coletiva, em realidade, interpretou o ato negocial para afirmar a sua nulidade, em contrariedade à tese de repercussão geral, definindo, portanto, que o descumprimento de cláusula coletiva não conduz a sua invalidação. 4 . Diante do descompasso da decisão alvo do recurso extraordinário com as teses jurídicas fixadas pela Suprema Corte, exerce-se o juízo de retratação para reconhecer a validade da norma coletiva que ampliou a jornada em turnos ininterruptos de revezamento e excluir da condenação o pagamento das 7ª e 8ª horas trabalhadas como horas extras. Permanecem devidas como extras as horas eventualmente não compensadas ou não quitadas que tenham excedido ao limite da norma coletiva que ampliou a jornada em turnos ininterruptos de revezamento, conforme se apurar em liquidação. Recurso de revista conhecido por violação do art. 7º, XIV e XXVI, da CR e parcialmente provido, em juízo de retratação.... ()
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