Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 896.7913.7651.8709

1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. RECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214. 1.

De acordo com o art. 855-A, § 1º, II, da CLT, incluído pela Lei 13.467/2017, é cabível agravo de petição, na fase de execução, contra decisão interlocutória que acolhe ou rejeita o incidente de desconsideração da personalidade jurídica. 2. Essa é a hipótese dos autos, em que o egrégio Tribunal Regional manteve a decisão que acolheu o incidente, determinando a inclusão dos sócios da empresa demandada, ora agravantes, no polo passivo da execução. 3. Desse modo, afasta-se o óbice aplicado na decisão denegatória e passa-se ao exame dos demais pressupostos do recurso de revista, de acordo com o entendimento consolidado na Orientação Jurisprudencial 282 da SBDI-1. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. TEMA 42 DA TABELA DE IRR. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. PROVIMENTO. 1. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, tendo em vista que não há uniformidade acerca da matéria no âmbito desta colenda Corte Superior, a qual, inclusive, é objeto do Tema 42 da Tabela de IRR, ainda pendente de julgamento. 2. Ante a possível violação da CF/88, art. 5º, LIV, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. 3. Agravo de instrumento a que se dá provimento . II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. TEMA 42 DA TABELA DE IRR. PROVIMENTO . 1. Esta Turma firmou entendimento no sentido de ser aplicada, nesta Justiça Especializada, a Teoria Maior, prevista no art. 50 do CC, para fins de definição dos requisitos a serem observados para a desconsideração da personalidade jurídica da empresa demandada. Ressalva de entendimento do Relator. 2. Segundo o aludido preceito, sempre que demonstrado o abuso da pessoa jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, poderão as obrigações contraídas pela sociedade ser transferidas para a pessoa dos seus sócios e administradores, afastando-se, com isso, a autonomia patrimonial entre os bens da empresa e dos membros que a compõem. 3. No caso, o Tribunal Regional decidiu manter a decisão que acolheu o incidente de desconsideração da personalidade, por entender ser aplicável a Teoria Menor, segundo a qual a insolvência da empresa demandada é suficiente para permitir o prosseguimento da execução em face dos sócios. 4. Nesse contexto, em razão de não ter sido demonstrado o abuso de personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou confusão patrimonial, a Corte de origem acabou por descumprir comando expresso de lei, em ofensa ao CF/88, art. 5º, LIV. 5. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .... ()

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