Número 10424

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10424
Doc. LEGJUR 225.2478.4531.1632

1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ISSQN. SUCESSÃO EMPRESARIAL. LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO SUCESSOR. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA CDA, CERCEAMENTO DE DEFESA E DECADÊNCIA. POSSIBILIDADE DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO POR ARBITRAMENTO EM RAZÃO DO CONTRIBUINTE NÃO TER REALIZADO O PAGAMENTO ANTECIPADO NEM APRESENTADO A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA. REGULARIDADE DA CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.


Apelação interposta contra sentença que julgou improcedentes a ação de embargos à execução fiscal proposta pelo sucessor do devedor originário, em razão da incorporação societária. Responsabilidade tributária do sucessor que decorre do CTN, art. 132. Validade da emissão da CDA em nome da pessoa jurídica incorporadora. A jurisprudência do STJ é pacífica quanto à legitimidade passiva do sucessor tributário, ainda que a incorporação tenha ocorrido anteriormente à constituição do crédito. Precedente: REsp. 1.330.737, rel. Min. Herman Benjamin, DJe 19/12/2012. CDA que preenche todos os requisitos legais e goza de presunção de certeza e liquidez (CTN, art. 204; LEF, art. 3º), não tendo o embargante logrado infirmar sua validade. A alegação de cerceamento de defesa mostra-se improcedente, tendo sido oportunizado o contraditório no processo administrativo, com lavratura do auto de infração após recusa na apresentação de documentos fiscais. O lançamento por arbitramento, nos termos dos arts. 148 e 149, II, do CTN, é cabível diante da ausência de apresentação de livros e documentos obrigatórios. O prazo decadencial foi devidamente observado, com constituição do crédito dentro do quinquênio previsto no CTN, art. 173, I. Ausência de vícios aptos a ensejar a nulidade do título executivo ou a extinção da execução fiscal. Recurso conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 725.2809.8572.3464

2 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA QUALIDADE DE ENTIDADE FILANTRÓPICA .


De plano observo que a parte agravante não atendeu ao comando inscrito no art. 896, §1º-A, IV, da CLT, no que toca à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional.De fato, inobstante tenha transcrito os argumentos constantes dos embargos de declaração, deixou se transcrever o trecho do acórdão regional que julgou os aclaratórios. Agravo interno desprovido. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA QUALIDADE DE ENTIDADE FILANTRÓPICA. Na minuta em exame, a parte agravante alega que « considerando a instrumentalidade do processo moderno, torna-se incompatível o excesso de formalismo, que acaba por provocar, infelizmente, o cerceamento de defesa . Examino. Na hipótese dos autos, a decisão agravada entendeu que a parte agravante, com relação à aludida matéria, não demonstrou, de forma direta, nos termos em que estabelece o § 9º do CLT, art. 896, a alegada ofensa ao dispositivo constitucional invocado. Contudo a parte não impugna os fundamentos da decisão agravada, sustentando questão totalmente dissociada da motivação adotada pela decisão monocrática. Note-se que a parte não tece uma linha sequer sobre a aplicação do aludido § 9º do CLT, art. 896, usado como óbice ao processamento do recurso de revista. Neste contexto, é certo que a ora agravante não impugnou especificamente os fundamentos utilizados pela decisão agravada, em patente inobservância ao princípio da dialeticidade recursal, previsto nos arts. 1.010, II e II e 1.021, §1º, do CPC/2015. No mesmo sentido, tem-se o teor do item I da Súmula 422/STJ, segundo a qual « não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnarem os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida . Agravo interno não conhecido . DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA QUALIDADE DE ENTIDADE FILANTRÓPICA. A decisão ora agravada manteve o despacho de admissibilidade por seus próprios fundamentos, ou seja, negou provimento ao agravo de instrumento, ante a deserção do recurso do recurso ordinário. Cinge-se a controvérsia dos autos sobre a comprovação da condição de entidade filantrópica por pessoa jurídica para efeito da isenção de depósito recursal prevista no CLT, art. 899, § 10. O acórdão regional considerou que a documento apresentada pela reclamada comprova sua condição de entidade filantrópica, mas manteve a deserção do apelo por entender que a juntada dos referidos documentos ocorreu em momento posterior à interposição do recurso. No entanto, ao contrário do decidido pelo regional, o entendimento pacificado desta Corte é de que o documento CEBAS (Certificado de Entidades Beneficentes de Assistência Social), por si só, não comprova a condição de entidade filantrópica da instituição, mas apenas a de beneficente, que, distintamente da entidade filantrópica, pode ser remunerada pelos seus serviços. Logo, irrelevante o momento da apresentação dos documentos. Precedentes. Aplica-se o óbice da Súmula 126/TST. Adota-se, ademais, o teor restritivo do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo interno não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 451.9545.4477.5964

3 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/. SUBSIDIÁRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO. CONDIÇÕES DA AÇÃO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. CPC, art. 1.021, § 1º E SÚMULA 422/TST, I. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA.


A decisão agravada não admitiu o agravo de instrumento tendo em vista a existência de óbices processuais, na medida em que a revista ia de encontro ao §§ 7º e 8º do CLT, art. 896 e das Súmulas nos 126, 296, 331, IV e VI, 333 e 337, I, do TST nos temas apontados. A Agravante, por sua vez, não menciona tais circunstâncias e passa ao largo dos fundamentos da decisão agravada. Limita-se a reiterar argumentos genéricos relativos à admissibilidade do seu recurso de revista. Como as razões do agravo interno não se insurgem quanto à confirmação, via decisão monocrática, dos óbices processuais apontados, conclui-se que o recurso ora analisado encontra-se desfundamentado a teor do mencionado verbete sumular. Nesta senda, a existência de obstáculo processual que torna o recurso inapto ao exame de mérito, como no caso, acaba por inviabilizar a análise da pretensão recursal, inclusive sob o prisma da transcendência. Agravo Interno não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 718.9842.4958.2007

4 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.


Da leitura do acórdão regional, observa-se que o Tribunal Regional manifestou-se explicitamente a respeito das matérias suscitadas, não se verificando violação aos arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Com efeito, embora exclusividade não seja requisito de configuração do instituto invocado pelo recorrente, a utilização da força de trabalho obreira por diversos beneficiados impossibilita da responsabilização da 2ª empresa conforme requer, pois não foi à única beneficiária dos serviços prestados pelo autor. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 651.2127.1335.4702

5 - TST AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 339 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. TEMA 181 DO STF. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TST. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO.


Deve ser mantida a decisão agravada que denegou seguimento ao recurso extraordinário, uma vez que, quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, foi adotada fundamentação clara e satisfatória acerca das questões alegadas pela parte, nos exatos termos da tese fixada no Tema 339 pelo Supremo Tribunal Federal. Quanto à matéria de fundo («desconsideração da personalidade jurídica), em que foi aplicado óbice processual, a impedir o exame da questão de mérito, o Supremo Tribunal Federal, no Tema 181, fixou a tese de que o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outros Tribunais tem natureza infraconstitucional e a ele são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral. Agravo desprovido, com aplicação de multa.... ()

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Doc. LEGJUR 933.9591.5574.3257

6 - TST I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA QUANTO À FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. SÚMULA 331/TST, V. TEMA 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (RE Acórdão/STF). TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA.


Constatado possível equívoco na decisão monocrática, em que negado provimento ao agravo de instrumento da Reclamada, o agravo merece provimento. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA QUANTO À FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. SÚMULA 331/TST, V. TEMA 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (RE Acórdão/STF). TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1. De acordo com o CLT, art. 896-A o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 2. No presente caso, reconhecida a responsabilidade subsidiária do Ente Público ao fundamento de que lhe competia provar a efetiva fiscalização do contrato de prestação de serviços, mas sem a premissa fática indispensável para caracterizar a conduta culposa do tomador, resta demonstrada possível a tese de violação do CLT, art. 818, I, e, consequentemente, divisada a transcendência política do debate proposto. Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA QUANTO À FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. SÚMULA 331/TST, V. TEMA 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (RE Acórdão/STF). TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1. A Suprema Corte, ao julgar a ADC Acórdão/STF e proclamar a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, não afastou a possibilidade de imputação da responsabilidade subsidiária aos entes da Administração Pública, por dívidas trabalhistas mantidas por empresas de terceirização por eles contratadas, desde que configurada conduta culposa, por omissão ou negligência, no acompanhamento da execução dos contratos de terceirização celebrados, nos moldes da Súmula 331/TST, V. Ainda, no julgamento do RE 760931, o Supremo Tribunal Federal, em regime de repercussão geral, consolidou a tese jurídica no sentido de que «O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º. 2. A SBDI-1 desta Corte, após análise dos debates e dos votos proferidos no julgamento do RE 760931, entendeu que o Supremo Tribunal Federal não firmou tese acerca do ônus da prova da culpa in vigilando ou in eligendo da Administração Pública, tomadora de serviços. Concluiu que o Ente Público, ao anotar a correta fiscalização da execução do contrato de terceirização, acena com fato impeditivo do direito do empregado, atraindo para si o ônus probatório, nos termos dos arts. 333, II, do CPC/73, 373, II, do CPC/2015 e 818 da CLT, acrescentando que atribuir ao empregado o ônus de provar a fiscalização deficiente por parte do Poder Público significa conferir-lhe o encargo de produzir provas de difícil obtenção (CLT, art. 818, § 1º). 3. Sucede, porém, que, em 13/02/2025, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento o RE Acórdão/STF, submetido à sistemática de repercussão geral (Tema 1118), fixou a tese de que «não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, remanescendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ele invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público.. 4. No caso presente, o Tribunal Regional destacou que competia ao Ente Público provar que fiscalizou a execução do contrato de prestação de serviços, concluindo, diante do contexto de ausência de provas, configurada a culpa in vigilando da tomadora. Nesse cenário, reconhecida a responsabilidade subsidiária da entidade pública ao fundamento de que lhe competia provar a efetiva fiscalização do contrato de prestação de serviços, mas sem a premissa fática indispensável para caracterizar a conduta culposa do tomador, resta demonstrada a violação do CLT, art. 818, I, e, consequentemente, divisada a transcendência política do debate proposto. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 193.7847.1387.8588

7 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. SÚMULAS


Nos 366 E 429 DO TST. CONTRATO INICIADO E ENCERRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA.No caso, o intervalo de tempo considerado pelo Regional ao condenar a reclamada ao pagamento de horas extras refere-se ao tempo gasto com a troca de uniforme e deslocamentos internos, ou seja, com procedimentos relacionados ao trabalho desempenhado e não exclusivamente com atividades particulares e de conveniência do empregado. Destaque-se que a redação anterior à Reforma Trabalhista do CLT, art. 4º, para que fosse considerado tempo de serviço, bastava que o empregado estivesse sujeito à subordinação jurídica da empresa, independentemente da atividade desenvolvida durante esse período.Não há também contrariedade à tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, pois a questão atinente aos minutos residuais que antecedem e sucedem a jornada de trabalho foi afastada pela Corte Regional ao interpretar a aplicabilidade da norma coletiva ao caso concreto, no sentido de que não há pagamento dos minutos residuais quando o tempo à disposição for utilizado, exclusivamente para atividades particulares, tais como transações bancárias próprias, serviço de lanche ou café ou qualquer outra atividade de conveniência dos empregados, diferentemente do caso dos autos em que o tempo era ¿despendido pelo Autor com atividades necessárias à prestação dos serviços¿.A decisão proferida pelo Regional revela-se em conformidade com o entendimento traçado nas Súmulas nos 366 e 429 desta Corte, de forma que não se reconhece a transcendência. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. FÉRIAS. ABONO PECUNIÁRIO. PAGAMENTO EM DOBRO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. PREJUDICADA A TRANSCENDÊNCIA.Cinge-se a controvérsia, em sede recursal, quanto à demonstração aos direitos aos pagamentos em dobro das férias e danos morais por doença equiparada a acidente de trabalho.Quanto às férias, o Tribunal a quo consignou no acórdão que ¿a versão autoral de obrigatoriedade de conversão de 1/3 do período de férias em abono pecuniário colide com a prova emprestada produzida nos autos e que o pagamento em dobro da remuneração relativa às férias, nos termos do CLT, art. 137 deve ter interpretação literal e restritiva, por se tratar de penalidade, sendo aplicável tão somente quando as férias forem concedidas após o prazo de que trata o CLT, art. 134¿. No que tange aos danos morais, o acórdão regional proferiu tese explícita de que ¿No caso, a perícia médica realizada nos autos (...) constatou que o reclamante é portador de quadro álgico intermitente crônico em membro superior esquerdo, punho esquerdo, havendo sido submetido a tratamento cirúrgico em 22/01/2016, (...) cuja natureza não está relacionada às atividades laborativas exercidas na empresa Reclamada (...). No que respeita à ausência de vistoria do local de trabalho, cumpre notar, como acima transcrito, que a perita, durante a diligência pericial, colheu informações sobre a dinâmica laboral junto ao reclamante, buscando compreender como se dava o movimento dos membros do corpo exigidos para execução das tarefas laborativas, após o que procedeu a uma série de testes dos punhos e mãos do autor, conjunto de dados e avaliações que a julgou suficiente para embasar expert seu parecer, sendo oportuno destacar que o CPC, art. 464 enuncia que «a prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação, afigurando-se que a vistoria trata-se de uma das espécies de prova pericial¿.Compulsando os autos verifica-se que a análise da controvérsia passa necessariamente pelo reexame do acervo probatório e não simplesmente pela interpretação da norma aplicada ao caso.O recurso de revista inadmite a veiculação de fatos e provas, uma vez que isso implicaria no reexame, revalorização, redefinição ou reconformação do acervo probatório, prática vedada pela Súmula 126/TST.Dessa forma, prejudicada a transcendência da causa. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 918.6878.1927.8712

8 - TST AGRAVO DA PRIMEIRA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HORAS EXTRAS. ADICIONAL NOTURNO. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDADA NA AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DECISÓRIO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST, I. 1.


Hipótese em que, por decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento da parte, por ausência de transcendência. 2. No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório, apenas repisando o mérito recursal. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 548.9237.6478.3714

9 - TJPR Direito Civil e do consumidor. Recurso inominado. Ação declaratória de nulidade de contrato c/c devolução em dobro e indenização por danos morais. Cartão de crédito consignado. Contratação válida. Dever de informação observado. Ausência de vício na manifestação de vontade. Negócio jurídico regular. Desprovimento.


I. Caso em exame1. Recurso inominado que objetiva a reforma da sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados pela reclamante.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se (i) a contratação do negócio jurídico examinado nos autos foi regular, (ii) a parte autora faz jus à repetição do indébito e, em caso positivo, se na forma simples ou dobrada, e (iii) se devida indenização por danos morais.III. Razões de decidir3. A instituição financeira logrou êxito em demonstrar que a parte autora tinha efetiva ciência de que estava contratando cartão de crédito consignado, de modo que o negócio jurídico é existente e regular, inexistindo vício na manifestação de vontade.4. Constatada a regularidade da contratação, não há que se falar em declaração de nulidade do contrato e repetição do indébito, porquanto lícitos os descontos realizados.5. Contrato lícito. Dívida que não é impagável, porque reduzida de forma paulatina, a depender da forma de quitação escolhida pelo consumidor.IV. Dispositivo6. Recurso inominado conhecido e desprovido._________Dispositivos relevantes citados: CDC, arts 2º, 3º, 6º, VIII; CC, arts. 3º, 4º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 15ª C.Cível, 0001490-42.2019.8.16.0108, Rel.: Des. Shiroshi Yendo, j. 12.02.2020; TJPR, 14ª C.Cível, 0015332-88.2017.8.16.0034, Rel.: Des. José Hipólito Xavier da Silva, j. 16.12.2019; STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, 4ª Turma, j. 29/10/2019.... ()

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Doc. LEGJUR 619.5245.6779.3809

10 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO PRIMEIRO RECLAMADO. LEI 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 218. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 422, I. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. NÃO CONHECIMENTO.


1. É ônus da parte impugnar, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao recurso de revista, a teor do entendimento preconizado na Súmula 422, item I. 2. Na hipótese, o recurso de revista do primeiro reclamado teve o seguimento denegado por ter sido interposto em face de acórdão proferido em sede de agravo de instrumento, atraindo o óbice da Súmula 218. 3. No presente agravo de instrumento, a parte manifesta seu inconformismo alegando a incompetência do Tribunal a quo para análise do mérito do recurso de revista, além de reiterar suas alegações recursais, nada dispondo sobre o óbice processual aplicado na decisão que denegou seguimento ao recurso de revista. Imperam, de tal sorte, os ditames da Súmula 422, I. Agravo de instrumento de que não se conhece. Prejudicada a análise da transcendência. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONTRATO DE GESTÃO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO. 1. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. 2. Ante possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA DA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE GESTÃO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, firmou posição de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Ressaltou, contudo, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada pelo descumprimento de normas de observância obrigatória, seja na escolha da empresa prestadora de serviços (culpa in eligendo ), ou na fiscalização da execução do contrato (culpa in vigilando ), não podendo decorrer de mera presunção da culpa. Tal entendimento, saliente-se, foi reafirmado por ocasião do julgamento do RE 760931 - Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral da excelsa Corte. 2. Sobre a comprovação da culpa, o STF tem entendido que ela somente pode decorrer do exame dos elementos probatórios existentes no processo, aptos a revelarem a conduta negligente da Administração Pública e o nexo de causalidade com o dano sofrido pelo trabalhador, sendo do empregado o encargo de comprovar a omissão do ente público quanto à sua obrigação de fiscalizar. 3. Na hipótese, depreende-se da leitura do acórdão recorrido que o egrégio Tribunal Regional, em descompasso com a decisão do STF, reconheceu a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, sem que fosse efetivamente demonstrada a sua conduta culposa, tendo decidido com base na inversão do ônus da prova. 4. Ao assim decidir, acabou por responsabilizar o ente público de forma automática, procedimento que destoa do entendimento sufragado no julgamento da ADC 16 e do RE 760931 (Tema 246), bem como na Súmula 331, V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 508.8382.3286.8992

11 - TST AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. ANUÊNIOS. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. ÓBICE PROCESSUAL. SÚMULA 422/TST, I. APLICAÇÃO DO TEMA 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TST. DESCUMPRIMENTO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. DESPROVIMENTO.


A gravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo (Tema 181 do STF). Na hipótese dos autos, verifica-se no acordão do órgão fracionário a aplicação de óbice processual. Assim, considerando que a análise do mérito foi obstada por ausência de pressupostos de admissibilidade, deve ser mantida a decisão agravada que adotou a tese firmada no Tema 181 do ementário temático de Repercussão Geral do STF. Isso porque o Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento de que o exame da questão alusiva a pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outro Tribunal restringe-se ao âmbito infraconstitucional, razão pela qual o debate trazido no recurso extraordinário não possui repercussão geral. A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, «a, e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 407.8190.9125.7559

12 - TJSP EXECUÇÃO FISCAL.


Andradina. Sentença de extinção, sem resolução de mérito, por falta de indicação e qualificação do representante do espólio do executado. Irresignação. Descabimento. Hipótese dos autos em que se vislumbra, independentemente da discussão acerca da necessidade de qualificação completa do representante do espólio, matéria de ordem pública prevalecente, cognoscível em qualquer grau de jurisdição, inclusive de ofício. Nulidade das CDAs sub judice. Títulos executivos que não indicam o fundamento legal das exigências. Requisitos legais não atendidos. Inobservância do CTN, art. 202 e do Lei 6.830/1980, art. 2º, §5º, III. Impossibilidade de emenda das CDAs, na medida em que o vício constatado afeta o próprio lançamento tributário. Precedentes. Extinção mantida, conquanto por fundamento diverso. Recurso não provido... ()

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Doc. LEGJUR 847.8276.7272.9922

13 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO DE TURMA. RECURSO INADEQUADO. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE .


Na diretriz da Orientação Jurisprudencial 412 da SBDI-1 desta Corte, é incabível Agravo Interno contra decisão proferida por órgão colegiado. Precedentes. Caracterizada a interposição de agravo manifestamente inadmissível, impõe-se aplicação da multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º de 2% sobre o valor atualizado da causa. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.... ()

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Doc. LEGJUR 487.9583.9484.0727

14 - TST II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS.


Assim como a Corte de origem, entendo que o inadimplemento das verbas (horas extras e adicional de insalubridade) por si só não ensejam o reconhecimento da rescisão indireta, porquanto passíveis de correção pela via judicial, como ocorreu na hipótese vertente. Nesse contexto, não merece provimento o agravo, cujas razões recursais não são aptas a desconstituir a decisão agravada. Precedente. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 619.6901.0553.6795

15 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESERÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.


A pretensão recursal é o direito da executada de embargar da decisão proferida em liquidação de sentença sem a realização da garantia do juízo, sustentando a isenção pela situação de recuperação judicial que se encontra. O Regional consignou que embora se reconheça que os recursos da massa falida não se sujeitem a tal condição, a Lei 11.101/2005 não estendeu este benefício às empresas em recuperação judicial. A questão em exame tem regulação em dispositivos de índole infraconstitucional, cuja eventual afronta não promove o processamento de recurso de revista em processo de execução, consoante disciplinam o CLT, art. 896, § 2º, e a Súmula 266/TST. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 317.0257.3087.5263

16 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO. ISONOMIA SALARIAL. SÚMULA ÓBICE DA SÚMULA 126/TST.


Não desconstituídos os fundamentos do despacho denegatório, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do agravo de instrumento, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 176.7704.7815.5812

17 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . JORNADA DE TRABALHO. ESCALA 12 X 36. VALIDADE. HORAS EXTRAORDINÁRIAS HABITUAIS. CONTRATO DE TRABALHO POSTERIOR A LEI 13.467/2017. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.


Considerando a existência de decisão proferida pelo STF acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. JORNADA DE TRABALHO. ESCALA 12 X 36. VALIDADE. HORAS EXTRAORDINÁRIAS HABITUAIS. CONTRATO DE TRABALHO POSTERIOR A LEI 13.467/2017. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NÃO CONHECIMENTO. Cinge-se a controvérsia em saber se a norma coletiva que autoriza o trabalho em regime de jornada 12 x 36 deve ser considerada válida, ainda que diante da prestação habitual de horas extraordinárias, à luz da decisão proferida no julgamento do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. Decerto que, no tocante à amplitude das negociações coletivas de trabalho, esta Justiça Especializada, em respeito ao CF/88, art. 7º, XXVI, tem o dever constitucional de incentivar e garantir o cumprimento das decisões tomadas a partir da autocomposição coletiva, desde que formalizadas nos limites constitucionais. A negociação coletiva consiste em valioso instrumento democrático inserido em nosso ordenamento jurídico, por meio do qual os atores sociais são autorizados a regulamentar as relações de trabalho, atendendo às particularidades e especificidades de cada caso. Em razão de reconhecer a relevância da negociação coletiva, a OIT, no art. 4º da Convenção 98, promulgada por meio do Decreto 33.296/1953, estabeleceu a necessidade de serem tomadas medidas apropriadas para fomentá-la, incentivando a sua utilização para regular os termos e as condições de emprego. De igual modo, a Convenção 154 da OIT, promulgada pelo Decreto 1.256/1994, versa sobre o incentivo à negociação coletiva, cujo art. 2º estabelece que essa tem como finalidade fixar as condições de trabalho e emprego, regular as relações entre empregadores e trabalhadores ou « regular as relações entre os empregadores ou suas organizações e uma ou várias organizações de trabalhadores ou alcançar todos estes objetivos de uma só ve z". Essa regulação, bem como a fixação das condições de emprego, se dá a partir do diálogo entre os entes coletivos, os quais atuam em igualdade de condições e com paridade de armas, legitimando o objeto do ajuste, na medida em que afasta a hipossuficiência ínsita ao trabalhador nos acordos individuais de trabalho. Desse modo, as normas autônomas oriundas de negociação coletiva devem prevalecer, em princípio, sobre o padrão heterônomo justrabalhista, já que a transação realizada em autocomposição privada é resultado de uma ampla discussão havida em um ambiente paritário, com presunção de comutatividade. Esse, inclusive, foi o entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, em regime de repercussão geral (Tema 1046), com a fixação da seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Importante realçar que as decisões proferidas pelo excelso Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Não se desconhece que, no que se refere à adoção do regime de jornada 12 x 36 (doze horas de trabalho por 36 horas de descanso), a jurisprudência deste Tribunal Superior firmou-se no sentido de que a prestação habitual de horas extraordinárias torna-o inválido, mesmo que previsto por lei ou norma coletiva na forma da Súmula 444, considerando, ainda, inaplicável, nesse caso, a Súmula 85, por entender que o referido regime não se trata propriamente de um sistema de compensação de horários. O referido entendimento, todavia, não pode se sobrepor aos precedentes vinculantes provenientes do excelso Supremo Tribunal Federal. Desse modo, diante da decisão proferida pela excelsa Corte, revela-se imperiosa a revisão, por parte deste colendo Tribunal Superior, de sua jurisprudência, à luz da tese fixada no Tema 1046. Importa mencionar que o parágrafo único do CLT, art. 59-Btraz expressa previsão no sentido de que a prestação de horas extraordinárias habituais não descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Na hipótese, a Corte Regional reformou a sentença para declarar a validade da escala 12 x 36, prevista em norma coletiva, pontuando que há previsão legal no CLT, art. 59-Bno sentido de que a prestação de horas extraordinárias habituais não descaracteriza a jornada especial. Dessa forma, afastou a condenação ao pagamento das horas excedentes à 44ª semanal, bem como os seus reflexos. Como se vê, a Corte Regional decidiu em conformidade com a tese vinculante firmada no julgamento do Tema 1046 e com o expressamente previsto no parágrafo único do CLT, art. 59-B Recurso de revista de que não se conhece .... ()

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Doc. LEGJUR 807.4023.6435.9998

18 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. HORAS EXTRAS HABITUAIS. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. EFEITO MODIFICATIVO.


C om espeque no princípio da celeridade, conclui-se pela possibilidade de se conceder efeito modificativo do acórdão embargado em razão de posterior decisão do e. STF, com tese fixada no precedente de repercussão geral, de efeito vinculante. Como o e. STF pode cassar ou reformar decisões contrárias a sua orientação, não é recomendável que decisão proferida em embargos de declaração por esta Corte incorra em eventual desrespeito a entendimento do STF, com efeito vinculante, ferindo os princípios da economia e celeridade processual. Nesse sentido, o e. STF, no recente julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . Deve ser ressaltado, ainda, que o STF, ao julgar o RE 1.476.596, publicado em 18/04/2024, decidiu que eventual descumprimento da cláusula de norma coletiva não é, de todo modo, causa para a sua invalidade. Fixada essa tese, oportuno dispor que os embargos de declaração visam somente suprir omissão, obscuridade, contradição e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos. O CPC, art. 1.030, II assim dispõe: «encaminhar o processo ao órgão julgador para a realização do juízo de retratação, se o acórdão recorrido divergir do entendimento do Supremo Tribunal Federal ou do STJ exarado, conforme o caso, nos regimes de repercussão geral ou de recursos repetitivos . Já o CF/88, art. 5º, LXXVIII estabelece: «a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação . Por todas essas razões, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração para, por aplicação analógica do CPC, art. 1.030, II, prosseguir no exame do recurso da parte reclamada. Embargos de declaração acolhidos com efeito modificativo. RECURSO DE REVISTA. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. HORAS EXTRAS HABITUAIS. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O e. STF, no recente julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . De acordo com a referida tese, é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente, ou seja, as cláusulas normativas não podem ferir um patamar civilizatório mínimo. Oportuno registrar que o acórdão relativo ao julgamento do Tema 1046, publicado em 28/4/2023, foi enfático ao estabelecer a possibilidade de prorrogação da jornada realizada em turnos ininterruptos de revezamento. Deve ser ressaltado, ainda, que o STF, ao julgar o RE 1.476.596 (acórdão publicado em 18/04/2020) decidiu que eventual descumprimento da cláusula de norma coletiva não é, de todo modo, causa para a sua invalidade. Nesse contexto, em que pese o registro de que o reclamante prestava horas extras habituais, havendo expressa previsão constitucional acerca da possibilidade de elaborar normas coletivas para prorrogar a jornada de trabalho realizada em turnos ininterruptos de revezamento (CF/88, art. 7º, XIV), e tendo sido respeitado, na referida norma, o módulo semanal constitucional de 44 horas (art. XIII, CF/88) há de ser privilegiada a autonomia das partes, reconhecendo a validade do acordo coletivo. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 553.9310.8951.2262

19 - TST RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº. 13.467/2017 - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS DE EMPRESA. FALÊNCIA DECRETADA EM 28/1/2016. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.


A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar o pedido de desconsideração da personalidade jurídica de empresa com falência decretada. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 1697.3193.2865.0622

20 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CUSTEIO DO PLANO DE SAÚDE. COMPETÊNCIA JURISDICIONAL. DEFINIÇÃO PELO PEDIDO E CAUSA DE PEDIR. 1. O réu apresenta embargos declaratórios alegando que a premissa fática em que se alicerçou o acórdão da Turma não encontra eco no acórdão do Tribunal Regional, havendo ofensa à Súmula 126/TST. 2. Desde logo se percebe que não há omissão e que as razões apresentadas pelo embargante melhor cairiam em uma peça recursal típica, em que se procura reformar a decisão impugnada reputando-a incorreta ou ilegal. 3. De qualquer forma, destaque-se que a decisão proferida por esta Primeira Turma considerou irrelevante se o Plano de Saúde está disciplinado em norma coletiva, regulamento empresarial ou em normativo da empresa que gere o referido Plano, pois a competência jurisdicional é definida pelo pedido e pela causa de pedir. 4. No caso, o acórdão regional registrou que « Os reclamantes postulam, na inicial, a condenação da primeira reclamada na participação das contribuições financeiras mensais do plano Feas no importe de 52,94% do valor, cabendo aos autores arcarem com os 47,06% restantes, sem prejuízo da rede credenciada, bem com ao reembolso da diferença dos valores já quitados, com adequação das mensalidades pela segunda reclamada. Alternativamente, requerem sejam a primeira e a terceira reclamadas compelidas a promover a inclusão dos reclamantes e seus dependentes na assistência médica concedida a seus aposentados de origem (Plano de Associados da Cassi) . 5. Não cabe, neste momento, tecer considerações a respeito da procedência ou não da pretensão, mas em definir o órgão jurisdicional competente para apreciá-la e, no caso, a pretensão foi formulada em face do empregador, ao qual se reivindica a participação no custeio do plano de saúde e, sem dúvida, cabe à Justiça do Trabalho deferi-la, ou não, mormente quando fundamentada no princípio isonômico em relação a outros empregados. Embargos de declaração a que se nega provimento.

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