Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça

Número 1029

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1029
Superior Tribunal de Justiça
Doc. LEGJUR 210.8332.9009.5400 Tema 1029 Leading case

1 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.029/STJ. Julgamento do mérito. Processual civil. Recurso especial representativo da controvérsia. REsp Acórdão/STJ e REsp Acórdão/STJ. Ação coletiva. Execução. Competência e rito. Juizados Especiais da Fazenda Pública. Lei 12.153/2009. Impossibilidade. Identificação da controvérsia. CPC/1973, art. 468. CPC/1973, art. 472. CPC/1973, art. 474. CDC, art. 93. CDC, art. 103. Lei 12.153/2009, art. 2º, § 1º, I e § 4º. Lei 12.153/2009, art. 12. Lei 12.153/2009, art. 13. Lei 12.153/2009, art. 27. Lei 9.099/1995, art. 3º, § 1º. CPC/2015, art. 516. CPC/2015, art. 534. CPC/2015, art. 535, § 3º, II. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.029/STJ - Aplicabilidade do rito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei 12.153/2009) ao Cumprimento de Sentença individual oriundo de Ação Coletiva que seguiu o procedimento ordinário em Vara da Fazenda Pública, independentemente de haver Juizado Especial instalado no foro competente.
Tese jurídica firmada: - «Não é possível propor nos Juizados Especiais da Fazenda Pública a execução de título executivo formado em Ação Coletiva que tramitou sob o rito ordinário, assim como impor o rito sumaríssimo da Lei 12.153/2009 ao juízo comum da execução.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 4/9/2019 e finalizada em 10/9/2019 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 94/STJ.
No voto condutor do acórdão, o Ministro Relator assentou quanto ao caso concreto o seguinte: «A Ação Coletiva tramitou na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Blumenau/SC e nela foi intentado o cumprimento de sentença sob o rito do CPC/2015, art. 534, e ss.
O Tribunal de origem assentou que o cumprimento de sentença oriundo de Ação Coletiva em que o valor da causa seja inferior a 60 (sessenta) salários mínimos deve seguir o rito sumaríssimo da Lei 12.153/2009, independentemente de haver Juizado Especial instalado na Comarca competente.
Essa compreensão está dissonante da aqui fixada, devendo o cumprimento de sentença cumprir o rito do CPC/2015, art. 534, e ss na Vara da Fazenda Pública. (acórdão DJe 11/09/2020).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 21/10/2019). ... ()

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Doc. LEGJUR 211.1185.2000.1600 Tema 1029 Leading case

2 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.019/STJ. Embargos de declaração. Desapropriação indireta. Recurso especial representativo de controvérsia. Administrativo e processual civil. Embargos de declaração. Recurso representativo de controvérsia. CPC/2015, art. 1.036 e ss. e Resolução STJ 8/2008. Desapropriação indireta. Declaração de utilidade pública. Realização de obras e serviços de caráter produtivo. Prescrição. Aplicação do prazo de 10 anos previsto no parágrafo único do CCB/2002, art. 1.238. Redução do prazo. Regra de transição. Aplicação do CCB/2002, art. 2.028. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Intuito de rediscutir o mérito do julgado. Inviabilidade.


«Tema 1.019/STJ - Definição do prazo prescricional aplicável à desapropriação indireta na hipótese em que o Poder Público tenha realizado obras no local ou atribuído natureza de utilidade pública ou de interesse social ao imóvel, se de 15 anos, previsto no caput do CCB/2002, art. 1.238, ou de 10 anos, nos termos do parágrafo único.
Tese jurídica firmada: - O prazo prescricional aplicável à desapropriação indireta, na hipótese em que o Poder Público tenha realizado obras no local ou atribuído natureza de utilidade pública ou de interesse social ao imóvel, é de 10 anos, conforme parágrafo único do CCB/2002, art. 1.238.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 19/6/2019 e finalizada em 25/6/2019 (Primeira Seção).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 01/08/2019). ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8332.9009.5500 Tema 1029 Leading case

3 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.029/STJ. Julgamento do mérito. Processual civil. Recurso especial representativo da controvérsia. REsp Acórdão/STJ e REsp Acórdão/STJ. Ação coletiva. Execução. Competência e rito. Juizados Especiais da Fazenda Pública. Lei 12.153/2009. Impossibilidade. Identificação da controvérsia. CPC/1973, art. 468. CPC/1973, art. 472. CPC/1973, art. 474. CDC, art. 93. CDC, art. 103. Lei 12.153/2009, art. 2º, § 1º, I e § 4º. Lei 12.153/2009, art. 12. Lei 12.153/2009, art. 13. Lei 12.153/2009, art. 27. Lei 9.099/1995, art. 3º, § 1º. CPC/2015, art. 516. CPC/2015, art. 534. CPC/2015, art. 535, § 3º, II. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.029/STJ - Aplicabilidade do rito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei 12.153/2009) ao Cumprimento de Sentença individual oriundo de Ação Coletiva que seguiu o procedimento ordinário em Vara da Fazenda Pública, independentemente de haver Juizado Especial instalado no foro competente.
Tese jurídica firmada: - «Não é possível propor nos Juizados Especiais da Fazenda Pública a execução de título executivo formado em Ação Coletiva que tramitou sob o rito ordinário, assim como impor o rito sumaríssimo da Lei 12.153/2009 ao juízo comum da execução.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 4/9/2019 e finalizada em 10/9/2019 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 94/STJ.
No voto condutor do acórdão, o Ministro Relator assentou quanto ao caso concreto o seguinte: «A Ação Coletiva tramitou na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Blumenau/SC e nela foi intentado o cumprimento de sentença sob o rito do CPC/2015, art. 534, e ss.
O Tribunal de origem assentou que o cumprimento de sentença oriundo de Ação Coletiva em que o valor da causa seja inferior a 60 (sessenta) salários mínimos deve seguir o rito sumaríssimo da Lei 12.153/2009, independentemente de haver Juizado Especial instalado na Comarca competente.
Essa compreensão está dissonante da aqui fixada, devendo o cumprimento de sentença cumprir o rito do CPC/2015, art. 534, e ss na Vara da Fazenda Pública. (acórdão DJe 11/09/2020).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 21/10/2019). ... ()

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Doc. LEGJUR 198.5541.4000.0100 Tema 1029 Leading case

4 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.029/STJ. Juizado especial da Fazenda Pública. Cumprimento de sentença. Ação coletiva. Proposta de afetação acolhida. Recurso especial representativo da controvérsia. Rito dos CPC/2015, art. 1.036 e ss. REsps Acórdão/STJ e Acórdão/STJ. Admissão. CPC/2015, art. 516, II. Lei 12.153/2009, art. 2º. Lei 9.099/1995, art. 3º, § 1º, I. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.029/STJ - Aplicabilidade do rito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei 12.153/2009) ao Cumprimento de Sentença individual oriundo de Ação Coletiva que seguiu o procedimento ordinário em Vara da Fazenda Pública, independentemente de haver Juizado Especial instalado no foro competente.
Tese jurídica firmada: - «Não é possível propor nos Juizados Especiais da Fazenda Pública a execução de título executivo formado em Ação Coletiva que tramitou sob o rito ordinário, assim como impor o rito sumaríssimo da Lei 12.153/2009 ao juízo comum da execução.»
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 4/9/2019 e finalizada em 10/9/2019 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 94/STJ.
No voto condutor do acórdão, o Ministro Relator assentou quanto ao caso concreto o seguinte: «A Ação Coletiva tramitou na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Blumenau/SC e nela foi intentado o cumprimento de sentença sob o rito do CPC/2015, art. 534, e ss.
O Tribunal de origem assentou que o cumprimento de sentença oriundo de Ação Coletiva em que o valor da causa seja inferior a 60 (sessenta) salários mínimos deve seguir o rito sumaríssimo da Lei 12.153/2009, independentemente de haver Juizado Especial instalado na Comarca competente.
Essa compreensão está dissonante da aqui fixada, devendo o cumprimento de sentença cumprir o rito do CPC/2015, art. 534, e ss na Vara da Fazenda Pública.» (acórdão DJe 11/09/2020).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 21/10/2019).» ... ()

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Doc. LEGJUR 198.5541.4000.0000 Tema 1029 Leading case

5 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.029/STJ. Juizado especial da Fazenda Pública. Cumprimento de sentença. Ação coletiva. Proposta de afetação acolhida. Recurso especial representativo da controvérsia. Rito dos CPC/2015, art. 1.036 e ss. REsps 1.804.188 e 1.804.186. Admissão. CPC/2015, art. 516, II. Lei 12.153/2009, art. 2º. Lei 9.099/1995, art. 3º, § 1º, I. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.029/STJ - Aplicabilidade do rito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei 12.153/2009) ao Cumprimento de Sentença individual oriundo de Ação Coletiva que seguiu o procedimento ordinário em Vara da Fazenda Pública, independentemente de haver Juizado Especial instalado no foro competente.
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No voto condutor do acórdão, o Ministro Relator assentou quanto ao caso concreto o seguinte: «A Ação Coletiva tramitou na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Blumenau/SC e nela foi intentado o cumprimento de sentença sob o rito do CPC/2015, art. 534, e ss.
O Tribunal de origem assentou que o cumprimento de sentença oriundo de Ação Coletiva em que o valor da causa seja inferior a 60 (sessenta) salários mínimos deve seguir o rito sumaríssimo da Lei 12.153/2009, independentemente de haver Juizado Especial instalado na Comarca competente.
Essa compreensão está dissonante da aqui fixada, devendo o cumprimento de sentença cumprir o rito do CPC/2015, art. 534, e ss na Vara da Fazenda Pública.» (acórdão DJe 11/09/2020).
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Doc. LEGJUR 210.8140.9355.2703

6 - STJ Processual civil. Agravo interno no pedido de uniformização de interpretação de lei. CPC/2015. Aplicabilidade. Gratuidade da justiça. Controvérsia em torno de matéria processual. Decisão monocrática do presidente da TNU. Não cabimento. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.


I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 182.5100.4000.7100

7 - STJ Processual civil. Agravo interno no pedido de tutela provisória. Enunciado administrativo 3/STJ. Efeito suspensivo ao recurso especial. Ausência da probabilidade do direito invocado. Pedido indeferido. Agravo interno não provido.


«1 - Apenas, em caráter excepcional, é possível a atribuição de efeito suspensivo a recurso especial não admitido na origem, desde que presentes cumulativamente os requisitos do periculum in mora e do fumus boni juris. ... ()

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