1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO C/C DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - SOLICITAÇÃO NÃO COMPROVADA - IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS DOCUMENTOS APRESENTADOS NA CONTESTAÇÃO - ASSINATURA DIGITAL DESPROVIDA DE FATOR DE VERIFICAÇÃO - FOTOGRAFIA SELFIE DESVINCULADA DO CONTRATO - DESCONTOS INDEVIDAMENTE REALIZADOS NOS PROVENTOS DO AUTOR - RESTITUIÇÃO EM DOBRO - APLICAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO CDC, art. 42 - DANOS MORAIS - CONFIGURAÇÃO - QUANTUM - MAJORAÇÃO - PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. -
Incumbe ao réu a comprovação da existência da relação jurídica que deu ensejo ao débito cobrado nos termos do CPC, art. 373, II, vez que não é de se esperar da parte autora a produção de provas negativas. - Nos termos do CPC, art. 429, II, incumbe a quem juntou a documentação o ônus da prova da autenticidade das assinaturas ali constantes. - O STJ quando do julgamento do Tema Repetitivo 1061, firmou tese jurídica vinculante no sentido de que «na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (CPC, arts. 6º, 369 e 429, II)". - É devido o reconhecimento da inexistência da contratação quando constatado que a assinatura eletrônica é desprovida de fatores de verificação de autenticidade, bem como que a fotografia selfie é apresentada de forma autônoma e desvinculada de qualquer negócio jurídico específico. - Conquanto se reconheça a validade de assinaturas eletrônicas, é necessário que a formalização da avença se dê mediante certificado de validação pela Instituição de Chaves Públicas (ICP) ou outros elementos de prova, em atenção ao que dispõe a Lei 14.063/2020, art. 4º, II, sendo imprescindível que o método empregado possibilite a identificação do signatário, vincu lando-o, de uma forma inequívoca, ao documento assinado, com a utilização de dados que confiram elevado nível de confiança. - Os descontos realizados, referentes aos empréstimos não autorizados pela parte, devem ser restituídos em dobro em aplicabilidade ao disposto no parágrafo único do CDC, art. 42. - Ausente a comprovação da relação jurídica que ensejou os descontos nos proventos de aposentadoria da parte, resta configurado ilícito ensejador do dever de indenizar o consumidor, pessoa idosa, vulnerável e hipossuficiente, pelos danos que sofre em sua esfera moral em razão da dilapidação de sua parca renda como aposentado do INSS. - Atento ao critério bifásico de arbitramento, a indenização por danos morais deve ser fixada em valor adequado e condizente com o vem sendo adotado em casos semelhantes, envolvendo dano moral decorrente do desconto indevido nas parcelas de aposentadoria da parte em razão de empréstimo consignado não contratado.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
2 - TRT2 RECURSO ORDINÁRIO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PROCURAÇÃO ELETRÔNICA. VALIDADE. PROVIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME1. Recurso ordinário interposto contra sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito em razão da suposta invalidade de procuração eletrônica apresentada. A recorrente busca o reconhecimento da validade da procuração digital e o retorno dos autos à origem para prosseguimento da ação.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em definir a validade de procuração assinada digitalmente, sem certificação ICP-Brasil, para fins processuais trabalhistas, considerando a legislação pertinente e a jurisprudência.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O CPC/2015, art. 105, § 1º, permite a assinatura digital em procurações, desde que na forma da lei.4. O Medida Provisória 2.200-2/2001, art. 10, § 2º, admite outros meios de comprovação da autoria e integridade de documentos eletrônicos, mesmo sem certificado ICP-Brasil, desde que aceitos pelas partes ou pela pessoa a quem o documento é oposto. A assinatura digital utilizada apresentou informações que permitem a identificação inequívoca do signatário, presumindo-se verdadeiro seu conteúdo.5. A jurisprudência do STJ reconhece a validade de assinatura digital certificada, permitindo a identificação inequívoca do signatário e presumindo-se verdadeiro o conteúdo em relação a ele.6. A Lei 11.419/2006 e a Resolução 94/2012 do CSJT regulamentam o uso de meios eletrônicos em processos judiciais, inclusive com assinatura digital, embora com requisitos específicos. A Lei 14.063/2020 amplia o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos, classificando as assinaturas digitais em simples, avançada e qualificada. No caso, a certificação ICP-Brasil consta no final do documento, mas mesmo sem que estivesse com essa certificação, a assinatura digital apresentada demonstra a identificação inequívoca da signatária, atendendo ao propósito da legislação.7. A notificação inicial não ocorreu, e a parte recorrida poderá, na defesa, contestar a autenticidade da assinatura digital.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Recurso provido. Tese de julgamento:1. A procuração assinada digitalmente, mesmo sem certificação ICP-Brasil, é válida para fins processuais trabalhistas, desde que possibilite a identificação inequívoca do signatário e a comprovação da integridade do documento, nos termos da Medida Provisória 2.200-2/2001 e da jurisprudência do STJ.2. A extinção do processo sem resolução do mérito, com base na invalidade da procuração eletrônica, deve ser afastada quando a assinatura digital permite a identificação segura do signatário.Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 105, § 1º; Medida Provisória 2.200-2/2001, art. 10, §§ 1º e 2º; Lei 11.419/2006, art. 1º, § 2º, III, «a"; art. 11; Resolução 94/2012 do CSJT, art. 3º, I; Lei 14.063/2020, art. 4º.Jurisprudência relevante citada:Precedente do STJ (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ).... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
3 - TJPR DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRETENDIDA DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CONTRATO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM RAZÃO DE FRAUDE EM EMPRÉSTIMOS. PARCIAL ACOLHIMENTO, PARA DECLARAR A NULIDADE DO CONTRATO FIRMADO COM O BANCO SANTANDER BRASIL S/A E CONDENAR O BANCO À RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE NA FORMA DOBRADA, MANTENDO-SE A VALIDADE DO INSTRUMENTO FIRMADO COM O BANCO LETSBANK S/A (INTERCAP). INDEFERIMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I.
Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente a ação declaratória de inexistência de relação jurídica e de indenização por danos morais, em que o autor alegou ter sido vítima de fraude envolvendo seus dados, resultando em contratações indevidas e inscrições em cadastros restritivos de crédito, requerendo a declaração de inexistência dos débitos e a condenação das instituições financeiras ao pagamento de indenização por danos morais.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a nulidade dos contratos deve ser reconhecida e se a instituição financeira deve restituir os valores descontados indevidamente, além de avaliar a possibilidade de indenização por danos morais em razão de inscrições em cadastros de proteção ao crédito.III. Razões de decidir3. O contrato firmado com o Banco Santander Brasil S/A foi declarado nulo devido à ausência de elementos mínimos de validação do contrato eletrônico e falta de prova da disponibilização do valor ao autor.4. A repetição do indébito foi determinada em dobro, pois não houve comprovação de que a quantia supostamente mutuada foi disponibilizada ao autor.5. A indenização por danos morais foi indeferida com base na Súmula 385/STJ, que estabelece que não cabe indenização quando há inscrição legítima preexistente no cadastro de proteção ao crédito.6. O contrato firmado com o Banco Letsbank S/A foi declarado válido devido ao preenchimento dos requisitos.IV. Dispositivo e tese7. Apelação conhecida e parcialmente provida para declarar a nulidade do contrato firmado com o Banco Santander Brasil S/A e condenar o Banco à restituição dos valores descontados indevidamente na forma dobrada, reconhecendo como válido o instrumento firmado com o Banco Letsbank S/A (Intercap) e indeferindo a indenização por dano moral.Tese de julgamento: A nulidade de contrato firmado com instituição financeira, em razão da ausência de comprovação da regularidade da contratação, implica na obrigação de devolução em dobro dos valores indevidamente recebidos, salvo se houver prova da disponibilização do montante ao suposto mutuário, não cabendo indenização, no caso, ante a preexistência de inscrições no cadastro de proteção ao crédito._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 487, I, 85, § 2º, e CPC/2015, art. 98, § 3º; Lei 14.063/2020, art. 4º; Lei 11.419/2006, art. 1º; Medida Provisória 2.200-2/2001, arts. 10, § 2º, e 3º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 21.08.2023; TJPR, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 05.12.2022; TJPR, Apelação Cível 0009271-77.2021.8.16.0001, Rel. Desembargador Gil Francisco de Paula Xavier, j. 12.02.2023; TJPR, Apelação Cível 0033754-83.2022.8.16.0019, Rel. Desembargador Fernando Ferreira de Moraes, j. 12.04.2024; TJPR, Apelação Cível 0006060-33.2021.8.16.0098, Rel. Desembargador José Camacho Santos, j. 10.03.2023; TJPR, Apelação Cível 0008515-29.2021.8.16.0014, Rel. Desembargador Naor Ribeiro de Macedo Neto, j. 14.04.2023; TJPR, Apelação Cível 0032920-42.2019.8.16.0001, Rel. Desembargadora Josely Dittrich Ribas, j. 18.03.2022; Súmula 385/STJ.Resumo em linguagem acessível: O tribunal analisou um recurso de apelação onde o autor pedia a declaração de que não tinha dívidas com dois bancos e também uma indenização por danos morais. O juiz decidiu que o contrato com um dos bancos era inválido e determinou que esse banco devolvesse o dinheiro que foi descontado indevidamente, mas manteve a validade do contrato com o outro banco. Além disso, o pedido de indenização por danos morais foi negado porque o autor já tinha outras dívidas registradas antes, o que não permitia a compensação por danos. As partes foram condenadas a pagar as custas do processo e os honorários dos advogados, de forma proporcional.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
4 - TJMG DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINARES DE DEFEITO DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL, LITIGÂNCIA PREDATÓRIA E AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA REJEITADAS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO EXPRESSA DA TAXA DIÁRIA. ABUSIVIDADE RECONHECIDA. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA APENAS PARA DETERMINAR A INCIDÊNCIA MENSAL DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. REDISTRIBUIÇÃO, DE OFÍCIO, DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS E DAS CUSTAS PROCESSUAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação cível interposta por instituição financeira contra sentença que julgou parcialmente procedente ação revisional de contrato bancário, reconhecendo a abusividade da cláusula que prevê a capitalização diária de juros sem indicação da taxa correspondente, determinando sua substituição pela capitalização anual. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
5 - TJPR Direito processual civil. Apelação cível. Validade de procuração com assinatura digital não certificada pela ICP-Brasil. Recurso de apelação não provido.
I. Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu a ação revisional de contrato sem resolução de mérito, em razão da ausência de procuração válida, uma vez que a assinatura digital apresentada não foi certificada por autoridade credenciada ao ICP-Brasil, apesar da autora ter sido intimada a regularizar a representação processual.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a procuração assinada digitalmente por meio da plataforma D4SIGN é válida para a representação processual, considerando a exigência de certificação por Autoridade Certificadora credenciada ao ICP-Brasil.III. Razões de decidir3. A assinatura digital da procuração deve ser emitida por Autoridade Certificadora habilitada junto ao ICP-Brasil, conforme a Lei 11.419/2006 e a Lei 14.063/2020. 4. A parte autora não atendeu à determinação judicial de emendar a inicial para regularizar a representação processual.5. A procuração apresentada não possui certificação por entidade credenciada ao ICP-Brasil, o que a torna inválida.6. A extinção do feito sem resolução do mérito é necessária diante da falta de instrumento de procuração válido.IV. Dispositivo e tese7. Apelação cível conhecida e não provida.Tese de julgamento: A validade da procuração ad judicia exige que a assinatura digital seja emitida por Autoridade Certificadora credenciada junto à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) para garantir a identificação inequívoca do signatário._________Dispositivos relevantes citados: Medida Provisória 2.200-2/2001, art. 10, § 2º; Lei 14.063/2020, art. 4º, II; CPC, art. 76, § 1º, I, e CPC, art. 485, IV; Lei 11.419/2006, art. 1º, § 2º, III.Jurisprudência relevante citada: TJPR, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 24.09.2024; TJPR, 15ª Câmara Cível, 0100539-16.2024.8.16.0000, Rel. Substituto Davi Pinto de Almeida, j. 15.02.2025; TJPR, 15ª Câmara Cível, 0003899-27.2023.8.16.0083, Rel. Desembargador Jucimar Novochadlo, j. 07.12.2024; TJPR, 15ª Câmara Cível, 0002621-54.2024.8.16.0083, Rel. Desembargador Luiz Carlos Gabardo, j. 12.10.2024; TJPR, 15ª Câmara Cível, 0118989-07.2024.8.16.0000, Rel. Desembargador Jucimar Novochadlo, j. 01.03.2025; TJPR, 13ª Câmara Cível, 0006612-95.2024.8.16.0064, Rel. Desembargador Fabio Andre Santos Muniz, j. 28.03.2025; TJPR, 13ª Câmara Cível, 0006242-15.2024.8.16.0130, Rel. Desembargadora Rosana Andriguetto de Carvalho, j. 14.02.2025.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
6 - TJPR Direito processual civil. Apelação cível. Validade de procuração com assinatura digital não certificada pela ICP-Brasil. Apelação cível não provida, mantendo-se a sentença que extinguiu o feito sem resolução do mérito, com condenação da apelante ao pagamento de honorários advocatícios.
I. Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu a ação de Embargos à Execução, sob o fundamento de que a procuração apresentada não possuía assinatura digital válida, uma vez que a plataforma utilizada não era credenciada junto ao ICP-Brasil, resultando na ausência de capacidade postulatória da autora. A apelante argumentou que o vício era sanável e que a extinção da ação era descabida.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a procuração assinada digitalmente por meio da plataforma ZapSign possui validade jurídica para fins processuais, considerando a exigência de que a assinatura seja emitida por Autoridade Certificadora credenciada junto ao ICP-Brasil.III. Razões de decidir3. A assinatura digital deve ser emitida por Autoridade Certificadora habilitada junto ao ICP-Brasil, conforme a Lei 11.419/2006 e a Lei 14.063/2020. 4. A procuração apresentada pela apelante foi assinada digitalmente por uma plataforma que não possui credenciamento no ICP-Brasil, resultando na ausência de capacidade postulatória.5. A autora não atendeu à determinação judicial de emenda à inicial para regularizar a representação processual.6. A extinção do feito sem resolução do mérito foi mantida, pois a assinatura digital não atende aos requisitos legais necessários para a validade do instrumento de procuração.IV. Dispositivo e tese7. Apelação cível conhecida não provida.Tese de julgamento: A validade da procuração ad judicia exige que a assinatura digital seja emitida por Autoridade Certificadora credenciada junto ao ICP-Brasil, conforme disposto na Lei 11.419/2006 e na Lei 14.063/2020. _________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 76, § 1º, I, e CPC/2015, art. 485, IV; Medida Provisória 2.200-2/2001, art. 10, §§ 1º e 2º; Lei 14.063/2020, art. 4º, II; Lei 11.419/2006, art. 1º, § 2º, III.Jurisprudência relevante citada: TJPR, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 24.09.2024; TJPR, 15ª Câmara Cível, 0100539-16.2024.8.16.0000, Rel. Substituto Davi Pinto de Almeida, j. 15.02.2025; TJPR, 15ª Câmara Cível, 0003899-27.2023.8.16.0083, Rel. Desembargador Jucimar Novochadlo, j. 07.12.2024; TJPR, 13ª Câmara Cível, 0006612-95.2024.8.16.0064, Rel. Desembargador Fabio Andre Santos Muniz, j. 28.03.2025; TJPR, 13ª Câmara Cível, 0006242-15.2024.8.16.0130, Rel. Desembargadora Rosana Andriguetto de Carvalho, j. 14.02.2025.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
7 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO C/C DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - SOLICITAÇÃO NÃO COMPROVADA - IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS DOCUMENTOS APRESENTADOS NA CONTESTAÇÃO - ASSINATURA DIGITAL DESPROVIDA DE FATOR DE VERIFICAÇÃO - FOTOGRAFIA SELFIE DESVINCULADA DO CONTRATO - DESCONTOS INDEVIDAMENTE REALIZADOS NOS PROVENTOS DO AUTOR - RESTITUIÇÃO EM DOBRO - APLICAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO CDC, art. 42 - DANOS MORAIS - CONFIGURAÇÃO - QUANTUM - PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. -
Incumbe ao réu a comprovação da existência da relação jurídica que deu ensejo ao débito cobrado nos termos do CPC, art. 373, II, vez que não é de se esperar da parte autora a produção de provas negativas. - Nos termos do CPC, art. 429, II, incumbe a quem juntou a documentação o ônus da prova da autenticidade das assinaturas ali constantes. - O STJ quando do julgamento do Tema Repetitivo 1061, firmou tese jurídica vinculante no sentido de que «na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (CPC, arts. 6º, 369 e 429, II)". - É devido o reconhecimento da inexistência da contratação quando constatado que a assinatura eletrônica é desprovida de fatores de verificação de autenticidade, bem como que a fotografia selfie é apresentada de forma autônoma e desvinculada de qualquer negócio jurídico específico. - Conquanto se reconheça a validade de assinaturas eletrônicas, é necessário que a formalização da avença se dê mediante certificado de validação pela Instituição de Chaves Públicas (ICP) ou outros elementos de prova, em atenção ao que dispõe a Lei 14.063/2020, art. 4º, II, sendo imprescindível que o método empregado possibilite a identificação do signatário, vinculando-o, de uma forma inequívoca, ao documento assinado, com a utilização de dados que confiram elevado nível de confiança. - Os descontos realizados, referentes aos empréstimos não autorizados pela parte, devem ser restituídos em dobro em aplicabilidade ao disposto no parágrafo único do CDC, art. 42. - Ausente a comprovação da relação jurídica que ensejou os descontos nos proventos de aposentadoria da parte, resta configurado ilícito ensejador do dever de indenizar o consumidor, pessoa idosa, vulnerável e hipossuficiente, pelos danos que sofre em sua esfera moral em razão da dilapidação de sua parca renda como aposentado do INSS. - Atento ao critério bifásico de arbitramento, a indenização por danos morais deve ser fixada em valor adequado e condizente com o vem sendo adotado em casos semelhantes, envolvendo dano moral decorrente do desconto indevido nas parcelas de aposentadoria da parte em razão de empréstimo consignado não contratado.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
8 - TJMG DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO. VALIDADE DE CONTRATO ELETRÔNICO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente pedido de declaração de inexistência de débito oriundo de cartão de crédito consignado e de indenização por danos morais e materiais, por entender comprovada a regularidade da contratação digital. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
9 - TJDF Ementa: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO FRAUDULENTO. NULIDADE CONTRATUAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL IN RE IPSA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
10 - TJDF APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. FRAUDE EM OPERAÇÃO DE CRÉDITO. CESSÃO FIDUCIÁRIA DE DIREITO SOBRE FGTS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO POR FATO DO SERVIÇO. INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. CANCELAMENTO DE BLOQUEIO DE FGTS. AUSÊNCIA DE DANOS MORAIS.
I. CASO EM EXAME ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
11 - TJMG DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CELEBRADO POR ASSINATURA ELETRÔNICA. VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR. ÔNUS DA PROVA EM AÇÃO DECLARATÓRIA NEGATIVA. INEXISTÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO IMPUGNADA.
I. CASO EM EXAMEApelação cível contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação declaratória c/c indenizatória fundada em suposta fraude na contratação de empréstimo consignado, com condenação da autora ao pagamento de multa por litigância de má-fé. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
12 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. ASSINATURAS ELETRÔNICAS NÃO CERTIFICADAS PELA ICP BRASIL. VALIDADE DAS ASSINATURAS E AUTONOMIA PRIVADA DAS PARTES. CASSAÇÃO DA SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
Apelação cível objetivando a reforma da sentença que indeferiu a petição inicial e julgou extinta a execução de título extrajudicial, por considerar inválida a assinatura eletrônica aposta na cédula de crédito exequenda.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em verificar a validade jurídica da assinatura eletrônica simples aposta em cédula de crédito bancário utilizada como título executivo extrajudicial.III. RAZÕES DE DECIDIR3.1. A assinatura eletrônica, mesmo não certificada pela ICP-Brasil, possui validade jurídica e pode ser considerada apta a conferir executividade ao título, desde que seja possível comprovar a identidade do signatário e a integridade do documento.3.2. A Medida Provisória 2.200-2/2001, em seu art. 10, §2º, admite outros meios de comprovação da autoria e integridade de documentos eletrônicos além do sistema ICP-Brasil, desde que aceitos pelas partes ou pela pessoa a quem for oposto o documento.3.3. No caso concreto, o contrato foi firmado eletronicamente via aplicativo da instituição financeira, com registro de dados como endereço IP, geolocalização, modelo do dispositivo e CPF do signatário, o que permite a identificação inequívoca da parte contratante, o que permite concluir pela validade das assinaturas eletrônicas constantes na cédula de crédito exequenda e impõe a cassação da r. sentença para o regular processamento do feito.IV. DISPOSITIVO 4. Recurso conhecido e provido.Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 784, § 4º; Medida Provisória 2.200-2/2001, art. 10, §§ 1º e 2º; Lei 14.063/2020, art. 4º.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma, j. 24.09.2024, DJe 27.09.2024; TJPR, Apelação Cível 0000834-62.2024.8.16.0156, rel. Des. Hayton Lee Swain Filho, 15ª Câmara Cível, j. 09.11.2024; TJPR, Apelação Cível 0019651-38.2022.8.16.0030, rel. Des. João Antônio de Marchi, 14ª Câmara Cível, j. 13.05.2024.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
13 - TJMG DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. PROCURAÇÃO ELETRÔNICA ASSINADA DIGITALMENTE POR MEIO DE PLATAFORMA CERTIFICADA. VALIDADE. SENTENÇA CASSADA.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação Cível interposta contra sentença proferida nos autos de Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais, que extinguiu o feito sem resolução de mérito, nos termos do CPC, art. 485, IV, sob o fundamento de ausência de capacidade postulatória decorrente da juntada de procuração eletrônica sem assinatura manuscrita. A parte apelante sustenta a validade do instrumento de mandato assinado digitalmente via plataforma «ZapSign, argumentando que eventual dúvida quanto à regularidade deveria ser suprida por diligência judicial, conforme os princípios da cooperação e da primazia da decisão de mérito. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
14 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - NÃO CABIMENTO - REGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - ASSINATURA ELETRÔNICA COM INDICAÇÃO DE FATORES PARA AFERIÇÃO DA AUTENTICIDADE - PRESSUPOSTOS AO REGULAR DESENVOLVIMENTO DO PROCESSO PREENCHIDOS - SENTENÇA CASSADA. -
Eventual fraude no ajuizamento de demandas, em ofensa ao disposto nos CPC, art. 103 e CPC art. 104 e aos institutos do Código de Ética dos Advogados, não pode ser simplesmente presumida nos autos, carecendo de robustez de elementos. - É devido o reconhecimento da validade da assinatura eletrônica da procuração se for possível identificar a presença de fatores de verificação de autenticidade, em atenção ao que dispõe a Lei 14.063/2020, art. 4º, II, sendo imprescindível que o método empregado possibilite a identificação do signatário, vinculando-o, de uma forma inequívoca, ao documento assinado, com a utilização de dados que confiram elevado nível de confiança.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
15 - TJDF DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. REGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PROCURAÇÃO. DESNECESSIDADE DE RECONHECIMENTO EM FIRMA. ASSINATURA ELETRÔNICA. CERTIFICAÇÃO DIGITAL. ICP-BRASIL. CERTIFICAÇÃO PRIVADA. VALIDADE. PROCESSAMENTO DA INICIAL. RECONHECIDO PROVIDO. SENTENÇA ANULADA.
I. CASO EM EXAME ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
16 - TJPR EMENTA.
Agravo de instrumento. Direito processual civil. Execução de título extrajudicial. Acordo entre as partes. Assinatura eletrônica. Certificação digital feita pela docusign, fora do icp-brasil. Validade. Autonomia privada. Precedentes. Recurso provido.I. Caso em exame1.1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que não homologou o acordo firmado entre as partes, pois as assinaturas foram realizadas em plataforma não habilitada pelo ICP-Brasil.II. Questão em discussão2.1. Discute-se a validade de assinatura eletrônica certificada pela plataforma DocuSign, não habilitada pelo ICP-Brasil, mas admitida pelas partes como meio idôneo de comprovação da autenticidade e integridade do documento.III. Razões de decidir3.1. Nos termos do Medida Provisória 2.200-2/2001, art. 10, § 2º e da Lei 14.063/2020, art. 4º, II, é possível a validação de assinaturas eletrônicas que não utilizam certificado do ICP-Brasil, desde que admitidas pelas partes e desde que garantida a segurança na identificação dos signatários.3.2. O STJ firmou entendimento de que documentos eletrônicos podem ser validados por entidade autenticadora eleita pelas partes, mesmo sem credenciamento no ICP-Brasil (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 24/9/2024).3.3. No caso concreto, as assinaturas constantes do termo de acordo foram realizadas por meio da plataforma DocuSign, acompanhadas de elementos identificadores como IP, data, horário e ratificação expressa pelos advogados do executado.3.4. A exigência exclusiva de certificação pelo ICP-Brasil configura formalismo excessivo, contrariando a autonomia privada e o desenvolvimento das relações eletrônicas no meio jurídico.IV. Dispositivo4.1. Recurso provido para reconhecer a validade da assinatura eletrônica aposta no acordo firmado entre as partes.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
17 - TJDF Direito civil, digital e processual civil. Ação anulatória de assembleia condominial. Representação de condôminos via de procurações outorgadas por instrumentos particulares. Instrumentos perfectibilizados em ambiente virtual via Assinaturas eletrônicas. Classificação (Lei 14.063/2020, art. 4º). Níveis distintos de integridade e autenticidade. Assinatura eletrônica qualificada e avançada. Reconhecimento de legitimidade do documento certificado pela infraestrutura de chaves brasileira - icp-brasil. Expressa previsão legal. Efeito inerente ao reconhecimento da assinatura por tabelião de notas. Instrumento de mandato assinatura pela plataforma gov.br. Aceitação entre particulares. Imposição. Inviabilidade. Manejo restrito às relações dos órgãos públicos e com particulares. Convenção condominial. Exigência de outorga com firma reconhecida. Sobreposição. Desconsideração do instrumento com certificação legalmente assegurada. Decisão ilegal. Limites de deliberação pelos condôminos. Direito posto. Mandatos. Impugnação pelos condôminos. Desqualificação da outorga realizada com respaldo legal. Deliberação. Vício parcial. Anulação do decidido quanto à desconsideração do voto válido. Resultado nas deliberações. Inexistência. Apelo. Efeito suspensivo. Recurso naturalmente dotado do efeito. Postulação. Descabimento (CPC/2015, art. 1.012 e §§1º e 3º). Apelo parcialmente provido. Sentença parcialmente reformada.
I. Caso em exame... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
18 - TJPR Direito processual civil. Apelação Cível. Validade da assinatura eletrônica em contrato de financiamento. Recurso provido, com cassação da sentença.
I. Caso em exame1. Apelação cível interposta pela instituição financeira contra sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo de busca e apreensão, sob a alegação de que a assinatura eletrônicas na cédula de crédito bancário não eram válidas, por não estarem baseadas em certificados emitidos por Autoridade Certificadora integrada à ICP-Brasil. A apelante sustenta a validade da assinatura digital e requer a reforma da decisão para o regular prosseguimento da demanda.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a assinatura eletrônica em contrato de alienação fiduciária, sem certificação pela ICP-Brasil, possui validade jurídica para fins de propositura de ação de busca e apreensão.III. Razões de decidir3. A assinatura digital é válida desde que a plataforma emitente do certificado seja credenciada pela ICP-Brasil ou aceita pelas partes.4. A jurisprudência confirma que a ausência de certificação pela ICP-Brasil não invalida a assinatura eletrônica, desde que reconhecida pelas partes.5. O contrato foi assinado digitalmente com informações que garantem a associação inequívoca do signatário, como documento de identificação, número da operação e coordenadas geográficas.6. O provimento do recurso resulta na cassação da sentença e determina o retorno dos autos para prosseguimento do feito.7. Ônus sucumbenciais e honorários recursais prejudicados, ante a cassação da sentença.IV. Dispositivo e tese8. Apelação provida para cassar a sentença e determinar o retorno dos autos à origem para regular prosseguimento do feito.Tese de julgamento: A validade da assinatura eletrônica em contratos não certificados pela ICP-Brasil é reconhecida, desde que aceita pelas partes envolvidas e que existam elementos que comprovem a associação inequívoca do signatário ao documento eletrônico._________Dispositivos relevantes citados: Lei 11.419/2006, art. 1º, § 2º, III, «a"; Medida Provisória 2.200-2/2001, arts. 10, § 1º e § 2º; Lei 14.063/2020, art. 4º, II.Jurisprudência relevante citada: TJPR, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 27.09.2024; TJPR, 0003837-11.2024.8.16.0193, Rel. Des. Rosalado Elias Pacagnan, 20ª Câmara Cível, j. 31.01.2025; TJPR, 0005456-15.2024.8.16.0083, Rel. Substituto Anderson Ricardo Fogaca, 5ª Câmara Cível, j. 16.12.2024.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
19 - TJMG DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CELEBRADO POR ASSINATURA ELETRÔNICA. VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR. ÔNUS DA PROVA EM AÇÃO DECLARATÓRIA NEGATIVA. INEXISTÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAMERecurso de apelação interposto contra sentença proferida em ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais e repetição de indébito ajuizada em face de instituição financeira, julgada improcedente. A autora alegou inexistência de contratação de empréstimo consignado com o banco réu, apontando que os dados constantes no contrato não corresponderiam a ela. Requereu a reforma da sentença para reconhecimento da inexistência da contratação, devolução em dobro dos valores descontados e indenização por dano moral. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
20 - TJDF APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AUSÊNCIA DE CONSENTIMENTO FORMALIZADO. DEPÓSITO NA CONTA DO CONSUMIDOR. UTILIZAÇÃO DOS VALORES. CONTRATO DE NATUREZA REAL. VINCULAÇÃO CONTRATUAL CONFIGURADA. RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO CARACTERIZADA. INDÉBITO INEXISTENTE. REPETIÇÃO DE VALORES E DANOS MORAIS INDEVIDOS. RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Apelação interposta por instituição financeira contra sentença que declarou a inexistência de contrato de empréstimo consignado, condenando o banco à restituição em dobro dos valores descontados e ao pagamento de indenização por danos morais.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão:(i) a validade do contrato de empréstimo consignado firmado sem a assinatura formal da consumidora, mas com o depósito do valor contratado em sua conta corrente; e (ii) o direito à repetição do indébito e à compensação por danos morais.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A relação jurídica entre as partes é de consumo, sendo aplicáveis as normas do CDC (arts. 2º e 3º).4. A instituição financeira responde objetivamente pelos danos causados ao consumidor em decorrência de falha na prestação do serviço, salvo prova de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros (CDC, art. 14 e Súmula 479/STJ).5. O contrato de empréstimo consignado é de natureza real, exigindo o assentimento do consumidor e a efetiva disponibilização dos valores contratados para sua conclusão.6. No caso concreto, embora não tenha sido demonstrado o consentimento formal expresso da autora, o valor correspondente ao empréstimo foi creditado em sua conta bancária e utilizado sem impugnação imediata.7. A demora de mais de dois anos para contestar a contratação do empréstimo e os descontos em seu benefício previdenciário reforça a presunção de anuência tácita, vinculando a consumidora ao contrato firmado.8. A ausência de manifestação de vontade na formalização contratual não impede a vinculação do consumidor ao pacto quando há indícios claros de apropriação e utilização do montante disponibilizado.9. Não há ilegalidade nos descontos realizados no benefício previdenciário da autora, pois decorrem de contrato válido, aperfeiçoado pela aceitação implícita do crédito recebido.10. A inexistência de cobrança indevida impede a repetição do indébito, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC, bem como a condenação por danos morais, pois não houve violação aos direitos da personalidade da consumidora.IV. DISPOSITIVO11. Recurso conhecido e provido.
Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5º, V e X; CDC, arts. 2º, 3º, 6º, VI, 14 e 42, parágrafo único; CPC/2015, art. 369 e CPC/2015, art. 429, II; Lei 14.063/2020, art. 4º.Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 479; STJ, Tema 1061 (REsp. Acórdão/STJ); TJDFT, Acórdão 1923673, 0700074-32.2023.8.07.0003, Rel. Des. Sérgio Rocha, 4ª Turma Cível, DJE 01/10/2024.... ()