Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 447.2801.1624.7368

1 - TJPR EMENTA.

Agravo de instrumento. Direito processual civil. Execução de título extrajudicial. Acordo entre as partes. Assinatura eletrônica. Certificação digital feita pela docusign, fora do icp-brasil. Validade. Autonomia privada. Precedentes. Recurso provido.I. Caso em exame1.1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que não homologou o acordo firmado entre as partes, pois as assinaturas foram realizadas em plataforma não habilitada pelo ICP-Brasil.II. Questão em discussão2.1. Discute-se a validade de assinatura eletrônica certificada pela plataforma DocuSign, não habilitada pelo ICP-Brasil, mas admitida pelas partes como meio idôneo de comprovação da autenticidade e integridade do documento.III. Razões de decidir3.1. Nos termos do Medida Provisória 2.200-2/2001, art. 10, § 2º e da Lei 14.063/2020, art. 4º, II, é possível a validação de assinaturas eletrônicas que não utilizam certificado do ICP-Brasil, desde que admitidas pelas partes e desde que garantida a segurança na identificação dos signatários.3.2. O STJ firmou entendimento de que documentos eletrônicos podem ser validados por entidade autenticadora eleita pelas partes, mesmo sem credenciamento no ICP-Brasil (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 24/9/2024).3.3. No caso concreto, as assinaturas constantes do termo de acordo foram realizadas por meio da plataforma DocuSign, acompanhadas de elementos identificadores como IP, data, horário e ratificação expressa pelos advogados do executado.3.4. A exigência exclusiva de certificação pelo ICP-Brasil configura formalismo excessivo, contrariando a autonomia privada e o desenvolvimento das relações eletrônicas no meio jurídico.IV. Dispositivo4.1. Recurso provido para reconhecer a validade da assinatura eletrônica aposta no acordo firmado entre as partes.... ()

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