1 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA EM AÇÃO COLETIVA 0033930-22.2005.8.19.0004. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. CONDENAÇÃO DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO GONÇALO AO PAGAMENTO DE FÉRIAS, ACRESCIDAS DE 1/3 E 13º SALÁRIO. DECISÃO QUE REJEITOU LIMINARMENTE OS EMBARGOS À EXECUÇÃO EM RAZÃO DE MANIFESTA PRECLUSÃO.
1. IRRESIGNAÇÃO FUNDAMENTADA NA IMPENHORABILIDADE DAS CONTAS PÚBLICAS, VIOLAÇÃO DA ORIENTAÇÃO FIRMADA PELA C. SUPREMA CORTE NA ADPF 405 E NÃO INCIDÊNCIA DA TAXA JUDICIÁRIA. 2. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS CONSTANTES DA DECISÃO E EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS QUE JUSTIFICARIAM A SUA ANULAÇÃO OU REFORMA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE (CPC/2015, art. 1016, III). 2. SOLUÇÃO ANTECEDENTE QUE, ACOLHENDO PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO, CONDENOU A FUNDAÇÃO AO PAGAMENTO DE METADE DA TAXA JUDICIÁRIA, CONFIRMADA EM RECURSO ANTERIOR. QUESTÃO COBERTA PELA PRECLUSÃO. 3. CÁLCULOS PENDENTES DE RETIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO, INEXISTINDO DETERMINAÇÃO DE EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV). IMPOSSIBILIDADE DE ANTEVER O DESCUMPRIMENTO DE EVENTUAL ORDEM DE PAGAMENTO, TAMPOUCO SE A MEDIDA SERÁ DETERMINADA NO FUTURO EM NOVA DECISÃO SUJEITA A RECURSO PRÓPRIO. 4. INEXISTENTE GRAVAME OU PREJUÍZO QUE DEMONSTRASSE A NECESSIDADE E UTILIDADE DO AGRAVO INTERPOSTO. AUSENTE O INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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2 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA EM AÇÃO COLETIVA 0033930-22.2005.8.19.0004. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. CONDENAÇÃO DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO GONÇALO AO PAGAMENTO DE FÉRIAS, ACRESCIDAS DE 1/3 E 13º SALÁRIO. DECISÃO QUE REJEITOU LIMINARMENTE OS EMBARGOS À EXECUÇÃO EM RAZÃO DE MANIFESTA PRECLUSÃO.
1. IRRESIGNAÇÃO FUNDAMENTADA NA IMPENHORABILIDADE DAS CONTAS PÚBLICAS, VIOLAÇÃO DA ORIENTAÇÃO FIRMADA PELA C. SUPREMA CORTE NA ADPF 405 E NÃO INCIDÊNCIA DA TAXA JUDICIÁRIA. 2. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS CONSTANTES DA DECISÃO E EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS QUE JUSTIFICARIAM A SUA ANULAÇÃO OU REFORMA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE (CPC/2015, art. 1016, III). 2. DECISÃO ANTERIOR CONFIRMADA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE, ACOLHENDO PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO, POR EXCESSO À EXECUÇÃO, CONDENOU A FUNDAÇÃO AO PAGAMENTO DE METADE DA TAXA JUDICIÁRIA. QUESTÃO COBERTA PELA PRECLUSÃO. 3. OFERECIMENTO DE NOVA PLANILHA PELA EXEQUENTE, SEM QUE HOMOLOGADOS OS CÁLCULOS OU DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DO REQUISITÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE ANTEVER O DESCUMPRIMENTO DE EVENTUAL ORDEM DE PAGAMENTO, TAMPOUCO SE A MEDIDA SERÁ DETERMINADA NO FUTURO EM NOVA DECISÃO SUJEITA A RECURSO PRÓPRIO. 4. INEXISTENTE GRAVAME OU PREJUÍZO QUE DEMONSTRASSE A NECESSIDADE E UTILIDADE DO AGRAVO INTERPOSTO. AUSENTE O INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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3 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA EM AÇÃO COLETIVA 0033930-22.2005.8.19.0004. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. CONDENAÇÃO DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO GONÇALO AO PAGAMENTO DE FÉRIAS, ACRESCIDAS DE 1/3 E 13º SALÁRIO. DECISÃO QUE REJEITOU LIMINARMENTE OS EMBARGOS À EXECUÇÃO EM RAZÃO DE MANIFESTA PRECLUSÃO.
1. IRRESIGNAÇÃO FUNDAMENTADA NA IMPENHORABILIDADE DAS CONTAS PÚBLICAS, VIOLAÇÃO DA ORIENTAÇÃO FIRMADA PELA C. SUPREMA CORTE NA ADPF 405 E NÃO INCIDÊNCIA DA TAXA JUDICIÁRIA. 2. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS CONSTANTES DA DECISÃO E EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS QUE JUSTIFICARIAM A SUA ANULAÇÃO OU REFORMA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE (CPC/2015, art. 1016, III). 3. SOLUÇÃO ANTECEDENTE QUE, ACOLHENDO PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO, CONDENOU A FUNDAÇÃO AO PAGAMENTO DE METADE DA TAXA JUDICIÁRIA. QUESTÃO COBERTA PELA PRECLUSÃO. 4. HOMOLOGADOS OS CÁLCULOS E DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV) EM DECISÃO DE QUE NÃO HOUVE RECURSO, SEM QUE DEBATIDA A APLICAÇÃO, OU NÃO, DA LEI MUNICIPAL 718/2017, CONSIDERANDO QUE O VALOR NÃO EXCEDE O TETO DO RGPS. 5. IMPOSSIBILIDADE DE ANTEVER O DESCUMPRIMENTO DE EVENTUAL ORDEM DE PAGAMENTO, TAMPOUCO SE A MEDIDA SERÁ DETERMINADA NO FUTURO EM NOVA DECISÃO SUJEITA A RECURSO PRÓPRIO. INEXISTENTE GRAVAME OU PREJUÍZO QUE DEMONSTRASSE A NECESSIDADE E UTILIDADE DO AGRAVO INTERPOSTO. AUSENTE O INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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4 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA EM AÇÃO COLETIVA 0033930-22.2005.8.19.0004. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. CONDENAÇÃO DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO GONÇALO AO PAGAMENTO DE FÉRIAS, ACRESCIDAS DE 1/3 E 13º SALÁRIO. DECISÃO QUE REJEITOU LIMINARMENTE OS EMBARGOS À EXECUÇÃO EM RAZÃO DE MANIFESTA PRECLUSÃO.
1. IRRESIGNAÇÃO FUNDAMENTADA NA IMPENHORABILIDADE DAS CONTAS PÚBLICAS, VIOLAÇÃO DA ORIENTAÇÃO FIRMADA PELA C. SUPREMA CORTE NA ADPF 405 E NÃO INCIDÊNCIA DA TAXA JUDICIÁRIA. 2. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS CONSTANTES DA DECISÃO E EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS QUE JUSTIFICARIAM A SUA ANULAÇÃO OU REFORMA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE (CPC/2015, art. 1016, III). 2. SOLUÇÃO ANTECEDENTE QUE, ACOLHENDO PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO, CONDENOU A FUNDAÇÃO AO PAGAMENTO DE METADE DA TAXA JUDICIÁRIA. QUESTÃO COBERTA PELA PRECLUSÃO. 3. CÁLCULOS PENDENTES DE CORRETA ELABORAÇÃO, INEXISTINDO DETERMINAÇAO DE EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV). IMPOSSIBILIDADE DE ANTEVER O DESCUMPRIMENTO DE EVENTUAL ORDEM DE PAGAMENTO, TAMPOUCO SE A MEDIDA SERÁ DETERMINADA NO FUTURO EM NOVA DECISÃO SUJEITA A RECURSO PRÓPRIO. 4. INEXISTENTE GRAVAME OU PREJUÍZO QUE DEMONSTRASSE A NECESSIDADE E UTILIDADE DO AGRAVO INTERPOSTO. AUSENTE O INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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5 - TJPR DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO PRESTAMISTA. CONTRATO DE MÚTUO COM PACTO ADJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DOENÇA PREEXISTENTE E MÁ-FÉ. INEXISTÊNCIA. APLICABILIDADE DA SÚMULA 609/STJ. CONTRATO DE SEGURO HABITACIONAL. RESPONSABILIDADE PELA RESTITUIÇÃO DE PARCELAS. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, NÃO PROVIDOI -
Caso em exameAção de cobrança securitária cumulada com indenização por danos morais ajuizada contra seguradora. Sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos, com condenação da ré ao pagamento de indenização securitária e restituição de valores pagos ao estipulante após a concessão de aposentadoria por invalidez. Recurso da seguradora alegando doença preexistente, má-fé da contratante e insurgência contra restituições.II - Questões em discussão(i) Se estão presentes os requisitos de admissibilidade do recurso, diante da alegada ausência de dialeticidade.(ii) Se a doença que acometeu a segurada pode ser considerada preexistente e se houve má-fé na omissão da informação no ato contratual.(iii) Se é devida a restituição dos valores pagos após a negativa indevida da cobertura securitária.III - Razões de decidir(i) A preliminar de ausência de dialeticidade deve ser afastada. O recurso expôs fundamentos suficientes de impugnação à sentença, nos termos do art. 1.016, II e III, do CPC, conforme orientação do STJ.(ii) Não se conhece da insurgência quanto à devolução do prêmio, por ausência de condenação nesse sentido na sentença.(iii) A ausência de exigência de exames médicos prévios impede a negativa de cobertura com base em doença preexistente, conforme dispõe a Súmula 609/STJ.(iv) O exame genético realizado anos antes da contratação apenas indicava predisposição genética à Doença de Huntington, sem configurar diagnóstico.(v) Laudo pericial atestou que os sintomas da doença surgiram apenas após a assinatura do contrato, inexistindo omissão dolosa ou má-fé.(vi) A negativa indevida de cobertura justifica a restituição dos valores pagos, com fundamento na responsabilidade solidária prevista no CDC e para evitar enriquecimento sem causa, conforme o Código Civil.(vi) A cláusula contratual prevê o pagamento da indenização conforme o saldo devedor na data do sinistro, o que justifica a manutenção da sentença.(vii) Majoram-se os honorários recursais nos termos do art. 85, §11, do CPC.IV - Dispositivo e tese de julgamentoRecurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.Tese de julgamento: A ausência de exigência de exames prévios à contratação do seguro afasta a exclusão de cobertura por doença preexistente, salvo prova inequívoca de má-fé do segurado, cuja configuração não se dá pela simples existência de teste genético anterior à contratação, especialmente quando não há sintomas da enfermidade à época. É cabível a restituição de valores pagos ao estipulante em virtude da recusa indevida de cobertura securitária, nos termos do CDC e do Código Civil.Atos normativos: Código Civil, art. 884; CDC, art. 7º, parágrafo único; CPC/2015, art. 1.016, II e III; art. 85, §11Jurisprudência relevante: STJ, REsp 1774041; STJ, AgRg no REsp 1359184; STJ, Súmula 609.... ()
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6 - TJDF Processual civil. Ação de Inventário. Decisão. Rejeição de postulações incidentais e determinação de realização de diligências. Embargos de declaração. Oposição. Rejeição. Decisão. Omissão, contradição e falta de fundamentação. Nulidade. Inocorrência. Lacunas inexistentes. Provimento devidamente aparelhado. Agravo. Petição inicial. Indicação de apenas um dos patronos da agravada (CPC/2015, art. 1.016). Inépcia da peça recursal. Arguição. Requisito indispensável. Não conhecimento do recurso. Inviabilidade. Contraditório. Exercício. Nulidade. Inexistência. Ausência de prejuízo. Instrumentalidade das formas. Preponderância (CPC/2015, art. 277). Agravo desprovido.
I. Caso em exame ... ()
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7 - TJPR Direito processual civil. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. Cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais. Excesso de execução configurado. Recurso parcialmente conhecido e provido.
I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra a decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença oferecida pela Fazenda Pública. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se há excesso de execução.III. Razões de decidir3. A ausência de pedido de reforma da sentença quanto à inclusão de juros moratórios no cálculo do exequente impõe o não conhecimento do recurso nesse ponto, por falta de regularidade formal, consoante o CPC, art. 1.016, III. 4. O valor integral da dívida exigida na execução fiscal já engloba o encargo cobrado pela Fazenda a título de multa, incidente sobre o valor original do débito. Logo, é incorreto o cálculo da verba honorária que aponta nova incidência de tal encargo sobre o valor atualizado da dívida exequenda. IV. Dispositivo 5. Parcial conhecimento e provimento do recurso._________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.016, III.... ()
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8 - TJPR Direito processual civil. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. Cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais. Excesso de execução configurado. Recurso parcialmente conhecido e provido.
I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra a decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença oferecida pela Fazenda Pública. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se há excesso de execução.III. Razões de decidir3. A ausência de pedido de reforma da decisão quanto à inclusão de juros moratórios no cálculo do exequente impõe o não conhecimento do recurso nesse ponto, por falta de regularidade formal, consoante o CPC, art. 1.016, III. 4. O valor integral da dívida exigida na execução fiscal já engloba o encargo cobrado pela Fazenda a título de multa, incidente sobre o valor original do débito. Logo, é incorreto o cálculo da verba honorária que aponta nova incidência de tal encargo sobre o valor atualizado da dívida exequenda. IV. Dispositivo 5. Parcial conhecimento e provimento do recurso._________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.016, III.... ()
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9 - TJPR Direito processual civil. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. Cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais. Excesso de execução configurado. Recurso parcialmente conhecido e provido.
I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra a decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença oferecida pela Fazenda Pública. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se há excesso de execução.III. Razões de decidir3. A ausência de pedido de reforma da decisão quanto à inclusão de juros moratórios no cálculo do exequente impõe o não conhecimento do recurso nesse ponto, por falta de regularidade formal, consoante o CPC, art. 1.016, III. 4. O valor integral da dívida exigida na execução fiscal já engloba o encargo cobrado pela Fazenda a título de multa, incidente sobre o valor original do débito. Logo, é incorreto o cálculo da verba honorária que aponta nova incidência de tal encargo sobre o valor atualizado da dívida exequenda. IV. Dispositivo 5. Parcial conhecimento e provimento do recurso._________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.016, III.... ()
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10 - TJDF DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE DETERMINA PENHORA. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO PELO JUÍZO DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME ... ()
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11 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE DO STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. CPC, art. 1.016, III. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA.
Na hipótese, foi denegado seguimento ao recurso de revista do Reclamante, sob o fundamento de que o acórdão regional se encontrava em conformidade com a jurisprudência vinculante do STF, nos termos do CPC, art. 927, III. Nada obstante, no agravo de instrumento, a parte limitou-se a renovar as razões de mérito do recurso de revista, sem se insurgir, sequer tangencialmente, contra o óbice processual indicado na decisão agravada. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo o Agravante se insurgido, de forma singularizada, contra a decisão que deveria impugnar, o agravo de instrumento encontra-se desfundamentado (CPC/2015, art. 1016, III). Agravo de instrumento não conhecido. 2. RESCISÃO INDIRETA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. 1. Hipótese em que o Tribunal Regional não reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho, registrando que o atraso no pagamento do salário do Reclamante se deu em um único mês, bem como que a parte não se desonerou do ônus de demonstrar a alegada irregularidade quanto à concessão do intervalo intrajornada. Vale destacar que não foi consignado, no acórdão regional, o período e a frequência das irregularidades indicadas quanto aos depósitos de FGTS e às diferenças de horas extras, observando-se que a parte não opôs embargos de declaração para sanar eventual omissão (Súmula 297, I/TST). 2. Nesse cenário, considerando as premissas fixadas pelo regional, para acolher as razões recursais no sentido de que cabível a rescisão indireta do contrato de trabalho ante a falta reiterada de pagamento de salários e de verbas de natureza salarial, imprescindível seria a reanálise do conjunto fático probatório dos autos, expediente vedado nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento não provido.... ()
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12 - TST I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. HORAS IN ITINERE . TEMPO À DISPOSIÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. CPC/2015, art. 1.016, III. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA.
O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista, ante o óbice da Súmula 126/TST. Ocorre que a Reclamada, no agravo de instrumento, não investe contra o óbice adotado pela Corte Regional para denegar seguimento ao recurso de revista, limitando-se a alegar, genericamente, que o seu recurso de revista preencheu os requisitos de admissibilidade. Em momento algum, a Agravante atacou, nem de forma tangencial, a aplicação da Súmula 126/TST, adotada pela Corte Regional como fundamento primordial e autônomo para denegar seguimento ao recurso de revista. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma, o que não ocorreu no caso em apreço. Nesse contexto, uma vez que a Recorrente não se insurge, fundamentadamente, contra a decisão que deveriam impugnar, nos termos do CPC, art. 1016, III, o recurso encontra-se desfundamentado, razão pela qual não merece ser conhecido quanto aos tópicos. Agravo de instrumento não conhecido. 2. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC/2015, art. 371). No caso, o Tribunal Regional expôs de forma exaustiva os motivos pelos quais manteve a sentença, na qual julgado procedente o pedido de pagamento de horas extras decorrentes do tempo à disposição do empregador após a jornada. O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Agravo de instrumento parcialmente conhecido e não provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. MULTA CONVENCIONAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. CPC/2015, art. 1.016, III. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista, ao fundamento de que o Autor não cumpriu com as exigências contidas no CLT, art. 896, § 1º-A, II. Ocorre que o Reclamante, no agravo de instrumento, não investe contra o óbice adotado pela Corte Regional para denegar seguimento ao recurso de revista, limitando-se a alegar, genericamente, que preencheu os requisitos de admissibilidade do recurso de revista. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma, o que não ocorreu no caso em apreço. Nesse contexto, uma vez que o Recorrente não se insurge, fundamentadamente, contra a decisão que deveriam impugnar, nos termos do CPC, art. 1016, III, o recurso encontra-se desfundamentado, razão pela qual não merece ser conhecido quanto ao tópico. Agravo de instrumento não conhecido. 2. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CLT, art. 896, § 1º-A, IV. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. Consoante estabelecido no CLT, art. 896, § 1º-A, IV, ao suscitar nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, a parte deve transcrever, nas razões do recurso de revista, as razões dos embargos declaratórios em que pleiteia pronunciamento sobre determinada questão anteriormente articulada no recurso ordinário, bem como o trecho da decisão proferida pelo Tribunal Regional em sede de embargos de declaração, a fim de permitir o cotejo e a verificação da ocorrência do suposto vício. No caso presente, o Reclamante não transcreveu, no recurso de revista, as razões dos embargos de declaração opostos perante a Corte Regional, o que inviabiliza o exame da questão processual suscitada. Incidência do CLT, art. 896, § 1º-A, IV como óbice ao processamento da revista. Agravo de instrumento não provido. 3. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. SEGURO GARANTIA. ÓBICE DA SÚMULA 297/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. O Reclamante sustenta que o recurso ordinário da Reclamada não satisfaz o pressuposto extrínseco de admissibilidade relativo ao preparo, uma vez que o seguro garantia judicial apresentado possui prazo de validade. Ocorre que o TRT não analisou a controvérsia sob o enfoque pretendido pelo Reclamante. Nesse cenário, incide o óbice da Súmula 297/TST ao processamento do recurso. Agravo de instrumento não provido. 4. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE EM PERÍODO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. O Tribunal Regional, amparado no conjunto fático probatório, insuscetível de reanálise nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, concluiu que não restou comprovado que o Reclamante despendia minutos extras no início e ao fim da jornada com a troca de uniforme, com o desjejum no refeitório da empresa, tampouco « para colocação de equipamentos de trabalho . Inviável, assim, a condenação ao pagamento de horas extras relativas aos minutos que antecedem e que sucedem a jornada de trabalho. Agravo de instrumento não provido. 5. JORNADA DE TRABALHO. BANCO DE HORAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. JULGAMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DO ARE 1.121.633. DIREITO DISPONÍVEL. PREVALÊNCIA DA NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. 1. O Tribunal Regional concluiu pela validade da norma coletiva em que instituído o banco de horas e o acordo de compensação de jornada. Consignou que o trabalho aos sábados era apenas episódico, bem como que a norma coletiva era devidamente observada. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 02/06/2022, apreciou o Tema 1.046 do ementário de repercussão geral e deu provimento ao recurso extraordinário (ARE 1121633) para fixar a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . Portanto, segundo o entendimento consagrado pelo STF, as cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho, nas quais previsto o afastamento ou limitação de direitos, devem ser integralmente cumpridas e respeitadas, salvo quando, segundo a teoria da adequação setorial negociada, afrontem direitos gravados com a nota da indisponibilidade absoluta. Embora não tenha definido o STF, no enunciado da Tese 1046, quais seriam os direitos absolutamente indisponíveis, é fato que eventuais restrições legais ao exercício da autonomia da vontade, no plano das relações privadas, encontram substrato no interesse público de proteção do núcleo essencial da dignidade humana (CF, art. 1º, III), de que são exemplos a vinculação empregatícia formal (CTPS), a inscrição junto à Previdência Social, o pagamento de salário mínimo, a proteção à maternidade, o respeito às normas de proteção à saúde e segurança do trabalho, entre outras disposições minimamente essenciais. Nesse exato sentido, a Lei 13.467/2017 definiu, com clareza, conferindo a necessária segurança jurídica a esses negócios coletivos, quais seriam os direitos transacionáveis (CLT, art. 611-A e quais estariam blindados ao procedimento negocial coletivo (CLT, art. 611-B. Ao editar a Tese 1.046, a Suprema Corte examinou recurso extraordinário interposto em instante anterior ao advento da nova legislação, fixando, objetivamente, o veto à transação de «direitos absolutamente indisponíveis, entre os quais não se inserem, obviamente, direitos de índole essencialmente patrimonial, inclusive suscetíveis de submissão ao procedimento arbitral (Lei 9.307/96) , como na hipótese, em que se questiona a jornada de trabalho e o banco de horas. 3. Nesse cenário, a instituição do banco de horas e do acordo de compensação de jornada, quando previstos em norma coletiva, é plenamente válida e deve ser respeitada, sob pena de maltrato ao CF/88, art. 7º, XXVI. 4. Nesse cenário, ao reconhecer a validade das normas coletivas, o Tribunal Regional proferiu acórdão consonante com a tese de repercussão geral firmada pelo STF no julgamento do ARE 1.121.633. Agravo de instrumento não provido. 6. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA EM DATA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. Súmula 219/TST. Súmula 329/TST. NÃO CABIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. Nas ações propostas anteriormente à vigência da Lei 13.467/2017, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. No caso, constata-se que o Reclamante não está assistido por advogado credenciado no sindicato representativo da sua categoria profissional, de modo a justificar o deferimento de honorários advocatícios. Logo, o Tribunal Regional, ao excluir da condenação o pagamento de honorários advocatícios, decidiu em plena conformidade com as Súmula 219/TST e Súmula 329/TST. Agravo de instrumento não provido. 7. CORREÇÃO MONETÁRIA. ADC Acórdão/STF. INCIDÊNCIA DO IPCA-E E JUROS NA FASE PRÉ-JUDICIAL. DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO ATÉ 29/08/2024. DO IPCA-E, PARA CORREÇÃO MONETÁRIA, E DO RESULTADO DA SUBTRAÇÃO «SELIC - IPCA, PARA JUROS DE MORA, A PARTIR DE 30/08/2024. OBSERVÂNCIA DOS arts. 389, PARÁGRAFO ÚNICO, E 406 DO CÓDIGO CIVIL (REDAÇÃO DADA PELA LEI 14.905/2024) . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. Demonstrada possível ofensa ao art. 5º, XXII, da CF/88e divisada a transcendência política do debate proposto, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento parcialmente conhecido e parcialmente provido. III. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA. ADC Acórdão/STF. INCIDÊNCIA DO IPCA-E E JUROS NA FASE PRÉ-JUDICIAL. DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO ATÉ 29/08/2024. DO IPCA-E, PARA CORREÇÃO MONETÁRIA, E DO RESULTADO DA SUBTRAÇÃO «SELIC - IPCA, PARA JUROS DE MORA, A PARTIR DE 30/08/2024. OBSERVÂNCIA DOS arts. 389, PARÁGRAFO ÚNICO, E 406 DO CÓDIGO CIVIL (REDAÇÃO DADA PELA LEI 14.905/2024) . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1 . O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18/12/2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade 58, conferindo interpretação conforme a CF/88 ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, ambos da CLT, para considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que venha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e da taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação (conforme decisão proferida no julgamento dos embargos de declaração opostos pela AGU, ocorrido na sessão virtual de 15 a 22 de outubro de 2021, em que se sanou erro material da decisão embargada, da qual constava que a taxa SELIC incidiria a partir da citação). Trata-se de aplicação da tese jurídica firmada pelo Supremo Tribunal Federal em ação de controle concentrado de constitucionalidade, cuja decisão está gravada com eficácia erga omnes e efeito vinculante (CF, art. 102, § 2º), uma vez que o título exequendo não fixou os índices a serem adotados. 2 . Ocorre que, sobre o tema, em recente decisão (julgamento do Processo TST-E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029, em 17.10.2024), a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, considerando as alterações promovidas pela Lei 14.905/2024 no Código Civil, decidiu quanto à correção dos débitos trabalhistas: « a) o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido dos juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item «i da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior; c) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do art. 406 «. 3. No presente caso, o Tribunal Regional adotou a TRD como índice de atualização monetária dos débitos trabalhistas, 4. Nesse cenário, impõe-se a reforma da decisão regional para adequação imediata ao entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior do Trabalho, restando divisada, portanto, a transcendência política do debate proposto. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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13 - TST I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. JULGAMENTO EXTRA PETITA . CLT, art. 896, § 1º-A, I. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO.
Os pressupostos recursais incluídos pela Lei 13.015/2014 devem ser prontamente observados pelos recorrentes, sob pena de não conhecimento do recurso interposto. No caso, a primeira Reclamada não se desincumbiu do ônus processual, previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, de indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, razão pela qual inviabilizado o processamento do recurso de revista. Vale salientar que a transcrição parcial e insuficiente, que não abrange todos os fundamentos adotados pelo TRT, não tem o condão de satisfazer o pressuposto recursal mencionado. Cumpre registrar que a parte opôs embargos declaratórios pretendendo o pronunciamento pelo Tribunal Regional acerca da ocorrência de julgamento extra petita, mas não transcreveu, no recurso de revista, o trecho do acórdão em que analisados os embargos declaratórios, o que inviabiliza o exame da questão processual suscitada. Nesse contexto, o processamento do recurso de revista encontra óbice no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo de instrumento não provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. HORAS EXTRAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. CPC/2015, art. 1.016, III. O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista da parte, aplicando, como fundamento primordial e autônomo, o óbice da Súmula 126/TST. A parte Agravante, no entanto, não investe contra o fundamento apontado, limitando-se a reprisar os argumentos ventilados no recurso de revista. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Nesse contexto, uma vez que o Agravante não se insurgiu, fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar, nos termos do CPC/2015, art. 1016, III, o agravo de instrumento se encontra desfundamentado. Agravo de instrumento não conhecido. 2. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. PARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO NO CUSTEIO DA REFERIDA PARCELA. ADESÃO DA RECLAMADA AO PAT. A Corte de origem, soberana no exame de fatos e provas, reconheceu a natureza indenizatória do auxílio-alimentação. Consignou que o auxílio-alimentação era fornecido com a participação do empregado no custeio da verba. Asseverou que em 1986 houve a adesão da Reclamada ao Programa de Alimentação ao Trabalhador - PAT. Esta Corte consolidou o entendimento de que o fato de haver participação do empregado no custeio da parcela auxílio-alimentação faz com que fique caracterizada sua natureza indenizatória. Ademais, quanto à natureza indenizatória do auxílio-alimentação nas hipóteses em que há comprovada adesão da empresa ao programa de alimentação do trabalhador, esta Corte igualmente já pacificou seu entendimento, por meio da Orientação Jurisprudencial 133 da SBDI-1 do TST. Assim, a decisão recorrida, em que reconhecida a natureza indenizatória do benefício, está em consonância com a atual, iterativa e notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o que obsta o processamento do recurso de revista, nos termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento não provido. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REQUISITOS. PREENCHIMENTO. SÚMULA 219/TST. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. No âmbito da Justiça do Trabalho, nas ações ajuizadas antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, tem-se como pressupostos para o deferimento dos honorários advocatícios a assistência por sindicato da categoria profissional e a percepção de salário inferior ou igual à dobra do salário mínimo ou a prova da situação econômica insuficiente ao sustento próprio ou de sua família (Súmula 219/TST e Súmula 329/TST). No caso, a decisão do Regional está em consonância com a orientação contida na Súmula 219/TST, pois o Reclamante não se encontra assistido pela entidade sindical representante de sua categoria profissional. Agravo de instrumento não provido. 4. CORREÇÃO MONETÁRIA. ADC Acórdão/STF. INCIDÊNCIA DO IPCA-E E JUROS NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. OBSERVÂNCIA DOS arts. 389, PARÁGRAFO ÚNICO, E 406 DO CÓDIGO CIVIL (REDAÇÃO DADA PELA LEI 14.905/2024) . Considerando a recente decisão da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, diante das alterações promovidas pela Lei 14.905/2024 no Código Civil, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo de instrumento parcialmente conhecido e parcialmente provido. III. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. PLANO DE DEMISSÃO INCENTIVADA. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. AVISO PRÉVIO E INDENIZAÇÃO DE 40% DO FGTS. VERBAS INDEVIDAS. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. Hipótese em que o Tribunal Regional, considerando a rescisão contratual decorrente da adesão voluntária do Autor ao Plano de Incentivo ao Desligamento - PID, indeferiu o pagamento do aviso prévio indenizado e da indenização de 40% sobre o FGTS. Esta Corte Superior sedimentou o entendimento de que a adesão espontânea do empregado a Plano de incentivo ao desligamento é incompatível com o pagamento de parcelas oriundas da dispensa imotivada. Julgados. A decisão regional foi proferida em conformidade com a jurisprudência desta Corte, incidindo a Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º como óbices ao conhecimento do recurso de revista. Recurso de revista não conhecido. 2. CORREÇÃO MONETÁRIA. ADC Acórdão/STF. INCIDÊNCIA DO IPCA-E E JUROS NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. OBSERVÂNCIA DOS arts. 389, PARÁGRAFO ÚNICO, E 406 DO CÓDIGO CIVIL (REDAÇÃO DADA PELA LEI 14.905/2024) . 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18/12/2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade 58, conferindo interpretação conforme a CF/88 ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, ambos da CLT, para considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que venha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e da taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação (conforme decisão proferida no julgamento dos embargos de declaração opostos pela AGU, ocorrido na sessão virtual de 15 a 22 de outubro de 2021, em que se sanou erro material da decisão embargada, da qual constava que a taxa SELIC incidiria a partir da citação). Trata-se de aplicação da tese jurídica firmada pelo Supremo Tribunal Federal em ação de controle concentrado de constitucionalidade, cuja decisão está gravada com eficácia erga omnes e efeito vinculante (CF, art. 102, § 2º). 2. Sobre o tema, em recente decisão (julgamento do Processo TST-E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029, em 17.10.2024), a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, considerando as alterações promovidas pela Lei 14.905/2024 no Código Civil, decidiu quanto à correção dos débitos trabalhistas: « a) o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido dos juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item «i da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior; c) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do art. 406 «. 3. No presente caso, o Tribunal Regional adotou como índice de atualização dos débitos trabalhistas a TRD. 4. Nesse cenário, impõe-se o conhecimento do recurso de revista, por violação da Lei 8.177/91, art. 39, e o seu provimento, para adequação imediata ao entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .... ()
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14 - TST I. AGRAVO DO RECLAMANTE EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. ACÚMULO DE FUNÇÕES. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM QUE NÃO IMPUGNADOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULAS 126 E 296/TST. RECURSO DESFUNDAMENTADO. CPC/2015, art. 1.016, III. AGRAVO INTERNO CUJAS ALEGAÇÕES NÃO EVIDENCIAM EQUÍVOCO NA DECISÃO MONOCRÁTICA RECORRIDA. DESPROVIMENTO.
O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista da parte, ante a incidência dos óbices contidos nas Súmula 126/TST e Súmula 296/TST. No agravo de instrumento, a parte não investiu contra a incidência da Súmula 126/TST, fundamento autônomo e suficiente para manutenção da decisão agravada, limitando-se a reprisar os argumentos articulados no recurso denegado. Nesse contexto, uma vez que a parte não se insurgiu, fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar, nos termos do CPC/2015, art. 1.016, III, o agravo de instrumento se encontra desfundamentado. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Ademais, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não provido, com aplicação de multa. II. AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DIFERENÇAS DECORRENTES DE PARCELAS DEFERIDAS NA DEMANDA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO DE REVISTA NOS TERMOS DAS ALÍNEAS DO CLT, art. 896. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AGRAVO INTERNO EM QUE NÃO IMPUGNADOS OS FUNDAMENTOS DA DECISAO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). NÃO CONHECIMENTO. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. No caso, verifica-se que a parte, no presente agravo, não se insurge, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, encontrando-se o recurso desfundamentado (CPC, art. 1.021, § 1º). Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.... ()
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15 - TJPR Direito tributário e direito processual civil. Agravo de Instrumento. Cobrança de IPTU sobre imóveis em área de preservação permanente. Recurso não conhecido.
I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto pelo Município de Londrina/PR contra decisão que declarou nulas as Certidões de Dívida Ativa (CDAs) referentes ao débito de IPTU, determinando o prosseguimento da execução apenas em relação às CDAs que versam sobre taxa de serviços de capina e multa pela não capina de áreas particulares.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a restrição à utilização da propriedade referente a área de preservação permanente afasta a incidência do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) sobre os lotes do loteamento Jardim Neman Sahyun.III. Razões de decidir3. O recurso não ataca corretamente todos os fundamentos da decisão recorrida, violando o princípio da dialeticidade.4. A decisão reconheceu que os lotes estão em área de preservação permanente e são impróprios para construção, excluindo o fato gerador do IPTU.5. O agravante limitou-se a reproduzir alegações anteriores, sem apresentar impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada.IV. Dispositivo e tese6. Recurso não conhecido.Tese de julgamento: A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão que reconhece a impossibilidade de incidência do IPTU sobre imóveis localizados em áreas de preservação permanente configura ofensa ao princípio da dialeticidade, resultando na inadmissibilidade do recurso de agravo de instrumento._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.016, III.Jurisprudência relevante citada: TJPR - 3ª Câmara Cível - 0018884-85.2025.8.16.0000 - Londrina - Rel.: DESEMBARGADOR JOSÉ SEBASTIÃO FAGUNDES CUNHA - J. 13.03.2025.... ()
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16 - TJPR DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONSTITUIÇÃO EM MORA. NOTIFICAÇÃO ENCAMINHADA AO ENDEREÇO CONTRATUAL. VALIDADE. MORA EX RE. ÔNUS DA PARTE DE MANTER ENDEREÇO ATUALIZADO. AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I-CASO EMEXAME1.Ação de execução de título extrajudicial ajuizada por administradora de consórcios, fundada em contrato de alienação fiduciária, no qual restou decretada a penhora de bem móvel.2.Agravo de instrumento interposto pela parte executada contra decisão que indeferiu o pedido de reconhecimento de nulidade da notificação extrajudicial, apontando como inválida a constituição em mora, além de requerer a purgação da mora, levantamento da penhora, manutenção do contrato sem encargos e condenação da parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO3. A questão em discussão consiste em saber se é válida a constituição em mora da devedora fiduciária, quando a notificação extrajudicial foi encaminhada ao endereço constante do contrato, ainda que haja alegação de que a parte nunca residiu naquele local.III. RAZÕES DE DECIDIR4. A mora da devedora em contrato de alienação fiduciária caracteriza-se como «mora ex re, nos termos do CCB, art. 397, bastando o simples inadimplemento da obrigação no prazo avençado.5. É válida a notificação extrajudicial enviada ao endereço informado no contrato, ainda que não recebida pessoalmente pela parte executada, conforme Tema Repetitivo 1.132 do STJ.6. É dever da parte contratante manter seus dados atualizados junto ao credor, não sendo possível transferir ao exequente os efeitos da desatualização.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Agravo conhecido e não provido.Tese de julgamento: «É válida a constituição em mora da parte devedora mediante envio de notificação extrajudicial ao endereço fornecido no contrato, sendo desnecessária a comprovação do recebimento pessoal quando se tratar de mora ex re e havendo inadimplemento da obrigação.Dispositivos relevantes citados:Código Civil, art. 397; CPC/2015, art. 1.016, II e III.Jurisprudência relevante citada:TJPR - 18ª Câmara Cível - 0010062-10.2025.8.16.0000 - Rel. Des. Péricles Bellusci de Batista Pereira - J. 24.04.2025;TJPR - 6ª Câmara Cível - 0024873-77.2022.8.16.0000 - Rel. Desª. Lilian Romero - J. 26.09.2022.... ()
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17 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECURSO NÃO PROVIDO. I.
Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça em Ação Monitória, sob a alegação de que os réus não apresentaram documentos comprobatórios de sua hipossuficiência financeira, sendo que um dos agravantes declarou não possuir imposto de renda e a empresa agravante alegou dificuldades financeiras.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, ... ()
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18 - TJPR Direito processual civil. Agravo de instrumento. Indeferimento de pedido de expedição de ofícios para obtenção de matrículas de bens imóveis. Recurso de Agravo de Instrumento não provido.
I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que indeferiu o pedido de expedição de ofícios aos registros de imóveis, visando a obtenção de cópias de escrituras, em razão da impossibilidade de acesso a informações cartorárias por meio de sistema online.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a expedição de ofícios aos registros de imóveis para obtenção de escrituras localizadas na pesquisa CENSEC, considerando que a parte interessada pode obter essas informações por meios extrajudiciais.III. Razões de decidir3. O pedido de expedição de ofícios carece de respaldo quanto à necessidade da medida, pois as escrituras podem ser obtidas de forma extrajudicial.4. Não há prova nos autos de que as tentativas de obtenção das informações cartorárias junto aos Tabelionatos foram esgotadas, ou sequer realizadas com eventual negativa.5. A parte interessada deve arcar com os custos das solicitações e diligências necessárias para obter as informações desejadas.IV. Dispositivo e tese6. Recurso de Agravo de Instrumento conhecido e não provido.Tese de julgamento: A expedição de ofícios para obtenção de documentos cartoriais em fase de execução deve ser requerida pela parte interessada, que deve esgotar as possibilidades de obtenção extrajudicial antes de recorrer ao Judiciário._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.015, II, e CPC/2015, art. 1.016; CC/2002, art. 1.046, § 1º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AI 0072374-61.2021.8.16.0000, Rel. Desembargador Jucimar Novochadlo, 15ª Câmara Cível, j. 19.03.2022.... ()
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19 - TJDF CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. ALEGADO EXCESSO DE EXECUÇÃO PELO DISTRITO FEDERAL. CUMULAÇÃO INDEVIDA DE ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA. SELIC E INPC. VÍCIO CORRIGIDO PELA CONTADORIA JUDICIAL. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em Exame ... ()
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20 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AADC. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CUMULAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CPC/2015, art. 1.016, III. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA.
O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista da parte, o qual abordava unicamente o tema «honorários advocatícios, ante a incidência do óbice consagrado na súmula 126/TST. No agravo de instrumento, a parte não aborda, sequer de forma tangencial, o tema «honorários advocatícios, limitando-se a discutir, de maneira inovatória, o tema «AADC e adicional de periculosidade - cumulação. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante manifestado insurgência específica contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (CPC, art. 1.016, § 1º e Súmula 422/TST, I). Nesse cenário, diante do óbice processual que impede a atuação jurisdicional de mérito pretendida a este TST, resta inviabilizada, em termos absolutos, a possibilidade de reexame da decisão regional objeto do recurso de revista denegado. Ademais, em razão do vício processual ora detectado, não há como divisar a transcendência da questão jurídica suscitada nas razões do recurso de revista. Agravo de instrumento não conhecido.... ()