Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 270.1395.4122.5201

1 - TJPR DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO PRESTAMISTA. CONTRATO DE MÚTUO COM PACTO ADJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DOENÇA PREEXISTENTE E MÁ-FÉ. INEXISTÊNCIA. APLICABILIDADE DA SÚMULA 609/STJ. CONTRATO DE SEGURO HABITACIONAL. RESPONSABILIDADE PELA RESTITUIÇÃO DE PARCELAS. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, NÃO PROVIDOI -

Caso em exameAção de cobrança securitária cumulada com indenização por danos morais ajuizada contra seguradora. Sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos, com condenação da ré ao pagamento de indenização securitária e restituição de valores pagos ao estipulante após a concessão de aposentadoria por invalidez. Recurso da seguradora alegando doença preexistente, má-fé da contratante e insurgência contra restituições.II - Questões em discussão(i) Se estão presentes os requisitos de admissibilidade do recurso, diante da alegada ausência de dialeticidade.(ii) Se a doença que acometeu a segurada pode ser considerada preexistente e se houve má-fé na omissão da informação no ato contratual.(iii) Se é devida a restituição dos valores pagos após a negativa indevida da cobertura securitária.III - Razões de decidir(i) A preliminar de ausência de dialeticidade deve ser afastada. O recurso expôs fundamentos suficientes de impugnação à sentença, nos termos do art. 1.016, II e III, do CPC, conforme orientação do STJ.(ii) Não se conhece da insurgência quanto à devolução do prêmio, por ausência de condenação nesse sentido na sentença.(iii) A ausência de exigência de exames médicos prévios impede a negativa de cobertura com base em doença preexistente, conforme dispõe a Súmula 609/STJ.(iv) O exame genético realizado anos antes da contratação apenas indicava predisposição genética à Doença de Huntington, sem configurar diagnóstico.(v) Laudo pericial atestou que os sintomas da doença surgiram apenas após a assinatura do contrato, inexistindo omissão dolosa ou má-fé.(vi) A negativa indevida de cobertura justifica a restituição dos valores pagos, com fundamento na responsabilidade solidária prevista no CDC e para evitar enriquecimento sem causa, conforme o Código Civil.(vi) A cláusula contratual prevê o pagamento da indenização conforme o saldo devedor na data do sinistro, o que justifica a manutenção da sentença.(vii) Majoram-se os honorários recursais nos termos do art. 85, §11, do CPC.IV - Dispositivo e tese de julgamentoRecurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.Tese de julgamento: A ausência de exigência de exames prévios à contratação do seguro afasta a exclusão de cobertura por doença preexistente, salvo prova inequívoca de má-fé do segurado, cuja configuração não se dá pela simples existência de teste genético anterior à contratação, especialmente quando não há sintomas da enfermidade à época. É cabível a restituição de valores pagos ao estipulante em virtude da recusa indevida de cobertura securitária, nos termos do CDC e do Código Civil.Atos normativos: Código Civil, art. 884; CDC, art. 7º, parágrafo único; CPC/2015, art. 1.016, II e III; art. 85, §11Jurisprudência relevante: STJ, REsp 1774041; STJ, AgRg no REsp 1359184; STJ, Súmula 609.... ()

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