Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito tributário e direito processual civil. Agravo de Instrumento. Cobrança de IPTU sobre imóveis em área de preservação permanente. Recurso não conhecido.
I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto pelo Município de Londrina/PR contra decisão que declarou nulas as Certidões de Dívida Ativa (CDAs) referentes ao débito de IPTU, determinando o prosseguimento da execução apenas em relação às CDAs que versam sobre taxa de serviços de capina e multa pela não capina de áreas particulares.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a restrição à utilização da propriedade referente a área de preservação permanente afasta a incidência do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) sobre os lotes do loteamento Jardim Neman Sahyun.III. Razões de decidir3. O recurso não ataca corretamente todos os fundamentos da decisão recorrida, violando o princípio da dialeticidade.4. A decisão reconheceu que os lotes estão em área de preservação permanente e são impróprios para construção, excluindo o fato gerador do IPTU.5. O agravante limitou-se a reproduzir alegações anteriores, sem apresentar impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada.IV. Dispositivo e tese6. Recurso não conhecido.Tese de julgamento: A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão que reconhece a impossibilidade de incidência do IPTU sobre imóveis localizados em áreas de preservação permanente configura ofensa ao princípio da dialeticidade, resultando na inadmissibilidade do recurso de agravo de instrumento._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.016, III.Jurisprudência relevante citada: TJPR - 3ª Câmara Cível - 0018884-85.2025.8.16.0000 - Londrina - Rel.: DESEMBARGADOR JOSÉ SEBASTIÃO FAGUNDES CUNHA - J. 13.03.2025.... ()
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