Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito processual civil. Agravo de instrumento. Indeferimento de pedido de expedição de ofícios para obtenção de matrículas de bens imóveis. Recurso de Agravo de Instrumento não provido.
I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que indeferiu o pedido de expedição de ofícios aos registros de imóveis, visando a obtenção de cópias de escrituras, em razão da impossibilidade de acesso a informações cartorárias por meio de sistema online.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a expedição de ofícios aos registros de imóveis para obtenção de escrituras localizadas na pesquisa CENSEC, considerando que a parte interessada pode obter essas informações por meios extrajudiciais.III. Razões de decidir3. O pedido de expedição de ofícios carece de respaldo quanto à necessidade da medida, pois as escrituras podem ser obtidas de forma extrajudicial.4. Não há prova nos autos de que as tentativas de obtenção das informações cartorárias junto aos Tabelionatos foram esgotadas, ou sequer realizadas com eventual negativa.5. A parte interessada deve arcar com os custos das solicitações e diligências necessárias para obter as informações desejadas.IV. Dispositivo e tese6. Recurso de Agravo de Instrumento conhecido e não provido.Tese de julgamento: A expedição de ofícios para obtenção de documentos cartoriais em fase de execução deve ser requerida pela parte interessada, que deve esgotar as possibilidades de obtenção extrajudicial antes de recorrer ao Judiciário._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.015, II, e CPC/2015, art. 1.016; CC/2002, art. 1.046, § 1º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AI 0072374-61.2021.8.16.0000, Rel. Desembargador Jucimar Novochadlo, 15ª Câmara Cível, j. 19.03.2022.... ()
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