Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 190.9535.2575.0362

1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AADC. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CUMULAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CPC/2015, art. 1.016, III. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA.

O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista da parte, o qual abordava unicamente o tema «honorários advocatícios, ante a incidência do óbice consagrado na súmula 126/TST. No agravo de instrumento, a parte não aborda, sequer de forma tangencial, o tema «honorários advocatícios, limitando-se a discutir, de maneira inovatória, o tema «AADC e adicional de periculosidade - cumulação. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante manifestado insurgência específica contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (CPC, art. 1.016, § 1º e Súmula 422/TST, I). Nesse cenário, diante do óbice processual que impede a atuação jurisdicional de mérito pretendida a este TST, resta inviabilizada, em termos absolutos, a possibilidade de reexame da decisão regional objeto do recurso de revista denegado. Ademais, em razão do vício processual ora detectado, não há como divisar a transcendência da questão jurídica suscitada nas razões do recurso de revista. Agravo de instrumento não conhecido.... ()

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