1 - TJRS DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CORRETAGEM. AGRAVO INTERNO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECOLHIMENTO INTEMPESTIVO DE CUSTAS. POSSIBILIDADE DE CONVALIDAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME:1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, mantendo o recebimento da impugnação ao cumprimento de sentença, apesar do recolhimento intempestivo das custas processuais. ... ()
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2 - TJPR Direito civil e processual civil. Apelação cível. Execução de título extrajudicial fundada em instrumento particular de confissão de dívida e outras avenças. Extinção do processo pela prescrição intercorrente. Insurgência do exequente. acolhimento. Sentença cassada.
I. Caso em exame1. Apelação cível interposta pelo exequente contra sentença que extinguiu a execução de título extrajudicial pela prescrição intercorrente, considerando a ineficácia na busca de bens penhoráveis.II. Questão em discussão2. A discussão cinge-se a apurar o decurso do prazo da prescrição intercorrente na ação, considerando as diligências realizadas para a localização de bens penhoráveis e a aplicação das normas vigentes à época.III. Razões de decidir3. Prescrição da execução que ocorre no mesmo prazo da ação de cobrança (Súmula 150/STF). Na hipótese, por se tratar de «instrumento particular de confissão de dívida e outras avenças, aplica-se o prazo quinquenal previsto no CPC/2015, art. 206, § 5º.4. Processo que não permaneceu paralisado por mais um quinquênio contínuo pela inércia do exequente em promover o seu andamento. Ausência de imobilidade sancionável do exequente. Prescrição interna afastada.5. Disposições do § 4º e 4º-A do CPC, art. 921, com a redação dada pela Lei 14.195/2021, aplicáveis apenas prospectivamente. Exegese dos princípios do tempus regit actum e da segurança jurídica. Impossibilidade de declarar a prescrição interna a partir de verificação ao passado, - para antes da vigência da lei nova -, da ineficiência das diligências realizadas na busca de bens penhoráveis.6. Sentença cassada, com a retomada da execução na origem.IV. Dispositivo7. Apelação conhecida e provida. ... ()
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3 - TJRS DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO À PENHORA. BEM DE FAMÍLIA. NUA-PROPRIEDADE. USUFRUTO VITALÍCIO EXERCIDO POR MÃE E IRMÃO DO EXECUTADO. PROTEÇÃO DA MORADIA. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME ... ()
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4 - TJPR Direito processual civil. Embargos de declaração em apelação cível. Prescrição intercorrente em execução de título extrajudicial. Embargos de declaração não acolhidos.
I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão que negou provimento a recurso de apelação cível, mantendo a sentença que extinguiu a execução de título extrajudicial, com fundamento na ocorrência de prescrição intercorrente, em razão da ineficácia das diligências realizadas para localização de bens penhoráveis em nome do devedor.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão que negou provimento ao recurso interposto pela embargante, em razão da alegação de prescrição intercorrente na execução de título extrajudicial.III. Razões de decidir3. Os embargos de declaração não acolhidos, pois não foram apontados erros, obscuridades, contradições ou omissões no acórdão embargado.4. A prescrição intercorrente foi corretamente reconhecida, uma vez que as diligências realizadas para localização de bens foram infrutíferas e não interromperam o prazo prescricional.5. A desistência da penhora de bem localizado pelo credor não impede o transcurso do prazo da prescrição intercorrente.6. O entendimento jurisprudencial estabelece que a atuação do credor em busca de bens não suspende ou interrompe a prescrição intercorrente.IV. Dispositivo e tese7. Embargos de declaração não acolhidos.Tese de julgamento: A prescrição intercorrente em execução de título extrajudicial ocorre quando não há diligências efetivas para localização de bens penhoráveis por prazo superior ao previsto no art. 206, § 5º, I, do Código Civil, sendo irrelevante a proatividade do credor em buscar a satisfação do crédito._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1022, 921, § 4º, e CPC/2015, art. 206, § 5º, I; CC/2002, art. 206, § 5º, I.Jurisprudência relevante citada: TJPR, EDC 1717197-4/02, Rel. Desembargadora Elizabeth M F Rocha, 15ª C.Cível, j. 08.08.2018; TJPR, EDC 1741077-2/01, Rel. Desembargador Shiroshi Yendo, 15ª C.Cível, j. 23.05.2018; TJPR, AC 0000139-18.1999.8.16.0049, Rel. Desembargador Luiz Carlos Gabardo, 15ª C.Cível, j. 06.02.2023; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 12.09.2018; STJ, AREsp 2.239.590, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, j. 03.02.2023; STJ, REsp 1.961.013, Rel. Min. Raul Araújo, j. 02.12.2022; Súmula 150/STF.Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu não acolher os embargos de declaração apresentados pela Primato Cooperativa Agroindustrial, que pedia a revisão de uma decisão anterior que reconheceu a prescrição intercorrente em uma execução de título extrajudicial. A cooperativa alegou que houve omissões na decisão, mas o tribunal entendeu que não havia erros ou falhas no julgamento anterior. A decisão reafirmou que, mesmo com as tentativas de localizar bens para penhora, o prazo para cobrar a dívida continuou a contar, pois as diligências foram infrutíferas. Assim, a execução foi extinta por prescrição, ou seja, o direito de cobrar a dívida não pode mais ser exercido por ter passado o prazo legal.... ()
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5 - TJPR Direito processual civil. Agravo de instrumento. Prescrição intercorrente em ação de cobrança de duplicatas. Agravo de instrumento interposto por BY Pulloveria Modas Ltda. e outros não provido.
I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto por BY Pulloveria Modas Ltda. e outros contra decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade, deixando de declarar a prescrição intercorrente, com os agravantes sustentando que o prazo prescricional trienal aplicável às duplicatas havia transcorrido desde a suspensão dos autos em 17.07.2018.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se deve ser reconhecida a prescrição intercorrente em razão do decurso do prazo prescricional trienal, conforme alegado pelos agravantes, ou se o prazo aplicável é o quinquenal, conforme entendimento do juízo a quo.III. Razões de decidir3. O prazo prescricional aplicável à pretensão de cobrança de dívidas líquidas é o quinquenal, conforme o art. 206, § 5º, I, do CC.4. O requerimento de diligências infrutíferas não impede o transcurso do prazo prescricional, conforme entendimento do STJ.5. A exceção de pré-executividade foi apresentada antes do decurso do prazo prescricional, não sendo possível reconhecer a prescrição intercorrente.6. A demora do juízo não deve ser computada em desfavor do exequente, nos termos da Súmula 106/STJ.IV. Dispositivo e tese7. Negado provimento ao recurso de agravo de instrumento cível interposto por BY Pulloveria Modas Ltda. e outros.Tese de julgamento: A prescrição intercorrente não é reconhecida quando o prazo prescricional quinquenal continua a fluir, mesmo diante de diligências infrutíferas realizadas pelo credor._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 206, § 5º, I, e CPC/2015, art. 921, §§ 1º a 5º; Lei 5.474/1968, art. 18, I.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 15ª Câmara Cível, 0012420-98.2011.8.16.0044, Rel. Desembargador Luiz Cezar Nicolau, j. 06.04.2024; STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 07.04.2025; STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Humberto Martins, Terceira Turma, j. 09.12.2024; Súmula 150/STF; Súmula 83/STJ.Resumo em linguagem acessível: O Agravo de Instrumento interposto por BY Pulloveria Modas Ltda. e outros foi negado. Eles pediram que fosse reconhecida a prescrição de uma dívida, mas o tribunal entendeu que o prazo para cobrar essa dívida é de cinco anos, e não três, como alegaram. Assim, a decisão que rejeitou o pedido de prescrição foi mantida, pois ainda não havia passado o tempo necessário para que a dívida fosse considerada prescrita.... ()
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6 - TJPR Direito processual civil. Embargos de declaração em apelação cível. Prescrição intercorrente em execução de sentença. Embargos rejeitados.
I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve o reconhecimento da prescrição intercorrente em execução de sentença, extinguindo a execução sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios, em razão da inércia do credor e da ausência de diligências frutíferas.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão, obscuridade ou contradição na decisão que reconheceu a prescrição intercorrente em ação de cumprimento de sentença, considerando a alegação de divergência jurisprudencial entre câmaras do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.III. Razões de decidir3. Os embargos declaratórios não apontam erro, obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada, não atendendo aos pressupostos do CPC, art. 1.022.4. A contradição alegada pela embargante refere-se a conclusão diversa em caso análogo julgado por Câmara distinta, não configurando vício interno no acórdão.5. A decisão foi fundamentada, esclarecendo que diligências frustradas não interrompem o prazo prescricional.IV. Dispositivo e tese6. Embargos de declaração rejeitados.Tese de julgamento: A prescrição intercorrente em ações de execução é reconhecida a partir do decurso de um ano após a ciência do credor sobre a primeira diligência infrutífera, independentemente da intimação do exequente para dar andamento ao feito._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.022, 921, § 5º, e CPC/2015, art. 206, § 5º, I; CC/2002, art. 206, § 5º, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl nos EDcl no REsp. 264.277, Rel. Min. Francisco Falcão, Segunda Seção, j. 12.08.2002; STJ, EDcl na AR 6.166 /GO, Rel. Min. Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 14.12.2022; STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 05.04.2018; TJPR, EDC - 1540934-4/02, Rel. Desembargador Jorge Wagih Massad, Órgão Especial, j. 21.11.2016; TJPR, AgRg no Ag 995.460/SC, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, j. 13.05.2008; TJPR, 15ª Câmara Cível, 0036152-57.2022.8.16.0001, Rel. Desembargador Shiroshi Yendo, j. 16.12.2022; TJPR, 18ª Câmara Cível, 0057979-93.2023.8.16.0000, Rel. Desembargador Pericles Bellusci de Batista Pereira, j. 01.02.2023.... ()
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7 - TJRS DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MANUTENÇÃO DA EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME:1. Apelação interposta contra sentença que reconheceu a prescrição intercorrente e declarou extinta a execução, com resolução do mérito, sem ônus para as partes. ... ()
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8 - TJPR RECURSO INOMINADO. MATÉRIA RESIDUAL. PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL REJEITADAS. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. PRESCRIÇÃO. COBRANÇA DE DÍVIDA ILÍQUIDA E DECORRENTE DE RELAÇÃO CONTRATUAL. PRAZO DECENAL. CODIGO CIVIL, art. 205. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DIREITO AO AUXÍLIO-MORADIA ASSEGURADO PELA LEI 6.932/1981 (ALTERADO PELA LEI 12.514/2011) . CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PECÚNIA. 30% INCIDENTE SOBRE A BOLSA-AUXÍLIO PAGA AOS MÉDICOS RESIDENTES DURANTE O CURSO. PRECEDENTES DO STJ. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1.
Trata-se de demanda proposta em razão da ausência de recebimento do auxílio-moradia durante o período de residência médica exercido pelo Autor junto à instituição Ré.2. Preliminares de Ilegitimidade passiva e Incompetência da Justiça Federal. Não acolhimento. A legitimidade para a causa (ad causam) se refere ao aspecto subjetivo da relação jurídica processual. É cediço que a relação jurídica processual deve ser composta pelas mesmas partes que compõem a relação jurídica de direito material que originou a lide, ou seja, para serem legitimados a litigar em Juízo em um mesmo processo, autor e réu devem ter uma relação jurídica de direito material os unindo, sob pena de ser reconhecida a carência da ação ajuizada. Alegação de que as bolsas dos programas de residência médica são custeadas pelo Ministério da Saúde, atraindo a competência da Justiça Federal. No caso dos autos, a legitimidade passiva da Ré decorre do disposto na Lei 6.932/1981, art. 4º, § 5º, que estabelece que o dever de oferecer moradia aos residentes é da instituição de saúde responsável pelo programa de residência médica, resultando, pois, na competência do juízo estadual para processamento e julgamento da demanda. Diversamente do sustentado, não se está questionando a bolsa-auxílio paga ao médico residente, mas sim, o auxílio moradia.Nesse sentido, os seguintes precedentes: TJPR - 3ª Turma Recursal - 0008329-23.2023.8.16.0018 - Maringá - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS JUAN DANIEL PEREIRA SOBREIRO - J. 24.02.2024, TJPR - 1ª Turma Recursal - 0001120-15.2023.8.16.0014 - Londrina - Rel.: JUÍZA DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUÍZAADOS ESPECIAIS VANESSA BASSANI - J. 14.02.2024.3. Interesse de agir. Pretensão resistida configurada. Interesse de agir que decorre da ausência de adimplemento voluntário da pretensão da parte adversa, necessitando ela da intervenção do Estado para a solução do conflito. A partir do momento que a Ré oferece resistência quanto a restituição de valores, decorre por si só o interesse de agir. Outrossim, por força do princípio da inafastabilidade do Poder Judiciário consagrado no seu CF/88, art. 5º, XXXV, o prévio requerimento administrativo não é mais condição para o ajuizamento de ação. Preliminar rejeitada.4. Prescrição. Inocorrência. Dívida ilíquida. Prazo prescricional decenal. Conforme pacificado pelo STJ em se tratando de cobrança de dívida ilíquida, o prazo prescricional para o exercício do direito de ação a ser aplicado é o prazo decenal: AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. VIOLAÇÃO DO CPC, art. 535 DE 1973. NÃO OCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DO CPC, art. 515, § 3º DE 1973. PRESCRIÇÃO DECENAL. CODIGO CIVIL, art. 205. DÍVIDA ILÍQUIDA. REEXAME FÁTICO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. 1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando omissão, contradição ou negativa de prestação jurisdicional. 2. «A jurisprudência desta Corte, conferindo interpretação ampliada ao CPC/73, art. 515, § 3º, admite a sua aplicação inclusive nos casos em que a extinção do feito tenha ocorrido com fundamento na prescrição ou decadência (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, DJe de 27.9.2017).3. O prazo de prescrição de pretensão fundamentada em inadimplemento contratual, não havendo regra especial para o tipo de contrato em causa, é o decenal, previsto no CCB, art. 205. 4. Hipótese em que se trata de cobrança de serviços de engenharia executados além dos contratados, cujo valor depende de apuração em perícia, dívida ilíquida, portanto, de forma que incide o prazo decenal em detrimento do prazo quinquenal estabelecido para a «cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular (CPC/2015, art. 206, §5º, I). 4. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático probatória (Súmula 7/STJ). 5. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 26/2/2019, DJe de 6/3/2019.)Nem se alegue que, pelo fato de haver pedido certo implicaria em alteração do entendimento, pois a mesma Corte Superior já assentou entendimento que o prazo prescricional decorrente de relação contratual é de dez anos: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. DISSENSO CARACTERIZADO. PRAZO PRESCRICIONAL INCIDENTE SOBRE A PRETENSÃO DECORRENTE DA RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL. INAPLICABILIDADE DO ART. 206, § 3º, V, DO CÓDIGO CIVIL. SUBSUNÇÃO À REGRA GERAL DO CODIGO CIVIL, art. 205, SALVO EXISTÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA DE PRAZO DIFERENCIADO. CASO CONCRETO QUE SE SUJEITA AO DISPOSTO NO ART. 205 DO DIPLOMA CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA PROVIDOS. I - Segundo a jurisprudência deste STJ, os embargos de divergência tem como finalidade precípua a uniformização de teses jurídicas divergentes, o que, in casu, consiste em definir o prazo prescricional incidente sobre os casos de responsabilidade civil contratual. II - A prescrição, enquanto corolário da segurança jurídica, constitui, de certo modo, regra restritiva de direitos, não podendo assim comportar interpretação ampliativa das balizas fixadas pelo legislador. III - A unidade lógica do Código Civil permite extrair que a expressão «reparação civil empregada pelo seu art. 206, § 3º, V, refere-se unicamente à responsabilidade civil aquiliana, de modo a não atingir o presente caso, fundado na responsabilidade civil contratual. IV - Corrobora com tal conclusão a bipartição existente entre a responsabilidade civil contratual e extracontratual, advinda da distinção ontológica, estrutural e funcional entre ambas, que obsta o tratamento isonômico. V - O caráter secundário assumido pelas perdas e danos advindas do inadimplemento contratual, impõe seguir a sorte do principal (obrigação anteriormente assumida). Dessa forma, enquanto não prescrita a pretensão central alusiva à execução da obrigação contratual, sujeita ao prazo de 10 anos (caso não exista previsão de prazo diferenciado), não pode estar fulminado pela prescrição o provimento acessório relativo à responsabilidade civil atrelada ao descumprimento do pactuado. VI - Versando o presente caso sobre responsabilidade civil decorrente de possível descumprimento de contrato de compra e venda e prestação de serviço entre empresas, está sujeito à prescrição decenal (CCB, art. 205). Embargos de divergência providos. (EREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, relator para acórdão Ministro Felix Fischer, Corte Especial, julgado em 15/5/2019, DJe de 23/5/2019.) Assim, ante o entendimento da Corte Superior a qual me filio, resta rejeitada a prejudicial.5. Auxílio-moradia devido.Da análise dos autos, restou incontroverso que a parte autora cursou o programa de residência médica na especialidade de Cirurgia Geral oferecido pela Ré, no período de 31/03/2017 a 30/03/2019, oportunidade em que recebeu mensalmente o pagamento de bolsa-auxílio, no valor de R$ 3.330,43 (seq. 1.6).A sentença julgou procedente o pedido para condenar a ré ao pagamento do valor de R$ 23.979,09 a título de auxílio-moradia.Nos termos da Lei 12.514, de 28/10/2011, que dispõe sobre as atividades do médico-residente (art. 4º, §5º, III):Art. 1º. O art. 4º da Lei 6.932, de 7 de julho de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:«Art. 4º Ao médico-residente é assegurado bolsa no valor de R$ 2.384,82 (dois mil, trezentos e oitenta e quatro reais e oitenta e dois centavos), em regime especial de treinamento em serviço de 60 (sessenta) horas semanais. § 5º A instituição de saúde responsável por programas de residência médica oferecerá ao médico-residente, durante todo o período de residência:I - condições adequadas para repouso e higiene pessoal durante os plantões; II - alimentação; eIII - moradia, conforme estabelecido em regulamento.Ou seja, a Lei 6.932/1981 assegura que as instituições responsáveis por programas de residência têm o dever legal de oferecer moradia ao médico residente, como no caso dos autos.O fato da ré não dispor em seu regulamento interno a respeito da moradia junto ao programa de residência ofertado, não a exime do dever de cumprir o disposto na lei.Embora seja seu dever legal, a instituição ré não ofertou auxílio-moradia durante o período em que a parte autora frequentou a residência médica.Nesse sentido:ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. MÉDICOS-RESIDENTES. DIREITO A ALIMENTAÇÃO E ALOJAMENTO/MORADIA. INÉRCIA ADMINISTRATIVA. POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PECÚNIA. DIVERGÊNCIA QUE NÃO SUBSISTE. AUSÊNCIA DE CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. SÚMULA 168/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. a Lei 6.932/81, art. 4º. assegura que as instituições de saúde responsáveis por programas de residência médica tem o dever legal de oferecer aos residentes alimentação e moradia no decorrer do período de residência. Assim existindo dispositivo legal peremptório acerca da obrigatoriedade no fornecimento de alojamento e alimentação, não pode tal vantagem submeter-se exclusivamente à discricionariedade administrativa, permitindo a intervenção do Poder Judiciário a partir do momento em que a Administração opta pela inércia não autorizada legalmente. 2. Ancorada nesses princípios, esta Corte reformou sua orientação jurisprudencial consolidando a orientação de que a simples inexistência de previsão legal para conversão de auxílios, que deveriam ser fornecidos in natura, em pecúnia não é suficiente para obstaculizar o pleito recursal. Precedente: REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, 2T, DJe 07.03.2013. 3. Se não mais subsiste a alegada divergência jurisprudencial, revelam incabíveis os Embargos de Divergência, a teor da Súmula 168/STJ, segundo a qual não cabem Embargos de Divergência quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado. 4. Agravo Regimental do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL desprovido. (AgRg nos EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe 22/10/2015). (grifei)6. Quanto à conversão em pecúnia, o STJ já firmou entendimento acerca da possibilidade: ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. MÉDICOS- RESIDENTES. DIREITO A ALIMENTAÇÃO E ALOJAMENTO /MORADIA. INÉRCIA ADMINISTRATIVA. POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PECÚNIA. DIVERGÊNCIA QUE NÃO SUBSISTE. AUSÊNCIA DE CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. SÚMULA 168/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg nos EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Napoleão Nunes Filho, Primeira Seção, DJe 22/10/2015).7. Valor mantido. Restou demonstrado nos autos que o autor percebia a bolsa de residência no valor de R$ 3.330,43. Considerando que a obrigação do auxílio-moradia deve ser convertida em indenização de 30% da bolsa de residência, é devido o valor de R$ 23.979,09, referente ao período da residência médica, na forma estabelecida na sentença.8. Ausente razões para a reforma da decisão guerreada, deve ela ser integralmente mantida em seus próprios termos. 9. Recurso conhecido e não provido.... ()
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9 - TJDF Ementa: DIREITO EMPRESARIAL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DUPLICATA. PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL. DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME... ()
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10 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
Prescrição intercorrente - Alegação de prescrição ânua (CPC/2015, art. 206, § 1º, V) - Inaplicabilidade - Hipótese em que a Devedora é sócia e não terceiro credor da sociedade - Dívida que tem origem em contrato verbal celebrado pelas partes (sociedade de fato) - Incidência do prazo decenal previsto no art. 205, do CC - Precedentes - Prescrição afastada - Decisão mantida - Recurso desprovido. DISPOSITIVO: Negaram provimento ao agravo de instrumento... ()
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11 - TJRS DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME:1. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE NÃO RECONHECEU A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E DETERMINOU NOVA AVALIAÇÃO DO BEM PENHORADO. ... ()
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12 - TJPR Direito processual civil. Agravo de Instrumento. Prescrição intercorrente em execução de título extrajudicial. Recurso desprovido.
I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade e não reconheceu a ocorrência de prescrição intercorrente em execução de título extrajudicial, na qual se busca a cobrança de dívida representada por Nota Promissória, ajuizada em 2015, com alegação de que a citação ocorreu apenas em 2018, mais de sete anos após a propositura da ação.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se deve ser reconhecida a prescrição intercorrente em execução de título extrajudicial, considerando o prazo decorrido desde a citação e a diligência do credor na busca de bens penhoráveis.III. Razões de decidir3. Não se vislumbra a ocorrência de prescrição intercorrente, pois o prazo de prescrição trienal ainda não se consumou.4. O exequente se manteve diligente na busca de bens passíveis de penhora, não havendo inércia que justificasse a prescrição.5. A norma processual vigente à época dos fatos não permite a retroação para reconhecer a prescrição intercorrente.6. O bloqueio de valores via Sisbajud interrompeu o prazo prescricional, afastando a alegação de prescrição intercorrente.IV. Dispositivo e tese7. Recurso negado, mantendo-se a decisão agravada.Tese de julgamento: A prescrição intercorrente em execução de título extrajudicial não é reconhecida quando o exequente demonstra diligência na busca de bens penhoráveis e não há inércia em promover atos para satisfação do crédito, mesmo após a citação do devedor._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 921, § 4º, e CPC/2015, art. 206, § 3º, VIII; Lei Uniforme de Genebra, art. 70.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Ag 0037611-29.2024.8.16.0000, Rel. Substituta Vania Maria da Silva Kramer, 16ª Câmara Cível, j. 12.08.2024.Resumo em linguagem acessível: O recurso de Agravo de Instrumento foi negado, ou seja, a decisão anterior foi mantida. O Agravante pedia que fosse reconhecida a prescrição intercorrente, alegando que a execução da dívida estava parada há mais de 7 anos. No entanto, o juiz entendeu que não houve prescrição, pois a parte que cobrava a dívida fez várias tentativas para localizar bens do devedor e não ficou inativa. Além disso, a dívida é de uma cédula de crédito rural, que tem um prazo de prescrição de três anos, e o processo ainda está dentro desse prazo. Portanto, a decisão que rejeitou o pedido de prescrição foi mantida.... ()
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13 - TJDF Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ABANDONO AFETIVO. PRESCRIÇÃO TRIENAL. CONTAGEM DO PRAZO. TERMO A QUO. MAIORIDADE DOS INTERESSADOS. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
I. CASO EM EXAME ... ()
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14 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA. RECURSO PROVIDO.
I. Caso em exame: Execução de título extrajudicial fundada em instrumento particular de confissão de dívida. Pretensão de afastamento da prescrição intercorrente, reconhecida na origem, sob a alegação de inércia do credor.... ()
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15 - TJPR Direito civil e direito processual civil. Apelação cível. Indenização por vícios na cessão de créditos de precatórios. Apelação 1 provida e apelação 2 parcialmente provida.
I. Caso em exame1. Apelação cível interposta pela Companhia Sulamericana de Distribuição e por Antônia Brunetta e Aparecida Perri Brunetta, visando a reforma da sentença da 7ª Vara Cível do Fórum Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, que julgou parcialmente procedentes os pedidos de indenização, condenando as rés ao ressarcimento de valores referentes a precatórios, com juros de mora e correção monetária, além de determinar a apuração dos valores em liquidação de sentença.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o rito do processo de execução deve ser o do cumprimento de sentença ou se é necessária a liquidação de sentença em ação de indenização por vícios na cessão de créditos de precatórios.III. Razões de decidir3. O rito do processo de execução deve ser o do cumprimento de sentença, pois a obrigação é certa e líquida, podendo ser apurada por cálculos aritméticos.4. O prazo prescricional da pretensão autoral teve início em 05/10/2015 e a ação foi ajuizada em 09/11/2017, não havendo transcurso do prazo.5. As apelantes não apresentaram provas que desconstituíssem o direito da autora ao ressarcimento, que se baseia na irregularidade da cessão de créditos.6. Os juros de mora devem incidir desde a citação, em razão da relação contratual entre as partes.IV. Dispositivo e tese7. Apelação 1 provida para determinar o prosseguimento do feito pelo rito do cumprimento de sentença; Apelação 2 conhecida e parcialmente provida para que os juros de mora incidam desde a citação.Tese de julgamento: A responsabilidade civil decorrente da cessão de créditos exige a comprovação da regularidade da titularidade do crédito cedido, sendo indevida a indenização quando a parte autora não demonstra a existência do direito alegado e a relação contratual entre as partes._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 515, § 1º, e CPC/2015, art. 206, § 3º; CC/2002, art. 189; CC/2002, art. 373, II.Jurisprudência relevante citada: TJPR, APELAÇÃO CÍVEL 0005837-25.2017.8.16.0194, Rel. Desembargador Luiz Henrique Miranda, 18ª Câmara Cível, j. 22.04.2024; TJPR, APELAÇÃO CÍVEL 0000440-09.2022.8.16.0194, Rel. Desembargadora Denise Kruger Pereira, 18ª Câmara Cível, j. 27.11.2024.Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu que a Companhia Sulamericana de Distribuição deve continuar o processo de indenização pelo valor que lhe é devido, referente a precatórios, usando o rito do cumprimento de sentença, pois a obrigação é clara e pode ser calculada facilmente. A parte ré, Antônia Brunetta e Aparecida Perri Brunetta, não conseguiu provar que a Companhia não tinha direito a esse valor, e o prazo para pedir a indenização não estava prescrito, já que a Companhia só soube que os precatórios não foram pagos em 2015. Assim, a decisão anterior foi mudada para que os juros de mora comecem a contar a partir da citação da ré, e os honorários de sucumbência foram mantidos conforme a sentença anterior.... ()
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16 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO PROVIDO.I.
Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou extinta a execução, reconhecendo a prescrição intercorrente, com base na alegação de que o prazo fluiu ininterruptamente desde 2017 até 2023, sem demonstração de fatos que suspendessem ou interrompessem a contagem do prazo. O Banco Bradesco S/A requer a reforma da decisão, sustentando a inexistência de inércia e a inaplicabilidade da prescrição intercorrente ao caso.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se houve a configuração da prescrição intercorrente no cumprimento de sentença, considerando as diligências realizadas pelo exequente para a localização de bens penhoráveis e a ausência de inércia por parte deste.III. Razões de decidir3. O exequente adotou diversas medidas para localizar bens penhoráveis, o que interrompe o prazo prescricional.4. A jurisprudência estabelece que a prescrição intercorrente não se aplica quando o exequente realiza diligências para a satisfação do crédito.5. A decisão de extinção do feito foi reformada, afastando a prescrição intercorrente e determinando o prosseguimento do processo.IV. Dispositivo e tese6. Apelação conhecida e provida, afastando a extinção do feito e determinando o retorno do processo à origem para seu regular prosseguimento.Tese de julgamento: A prescrição intercorrente não se configura quando o exequente adota diligências efetivas para a localização de bens do devedor, interrompendo assim o prazo prescricional, independentemente da efetiva constrição patrimonial._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 206, § 5º, 921, III, § 2º; CC/2002, art. 206-A; CPC/1973, art. 202, parágrafo único.Jurisprudência relevante citada: TJPR, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, j. 27.06.2018; TJPR, Apelação Cível 0024358-93.2009.8.16.0001, Rel. Desembargador Fernando Ferreira de Moraes, 13ª C.Cível, j. 29.07.2022; TJPR, Apelação Cível 0001340-50.2010.8.16.0052, Rel. Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau Marcos Vinicius da Rocha Loures Demchuk, 13ª C.Cível, j. 15.07.2022; TJPR, Apelação Cível 0001697-79.2008.8.16.0123, Rel. Desembargadora Rosana Andriguetto de Carvalho, 13ª C.Cível, j. 08.07.2022; Súmula 150/STF.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que o pedido do Banco Bradesco S/A foi aceito, ou seja, a extinção do processo foi anulada. O juiz entendeu que não houve inércia por parte do banco, pois ele tomou várias medidas para localizar bens dos devedores, o que impede a prescrição do direito de cobrar a dívida. Assim, o processo vai voltar para o juiz de origem para continuar a tramitação e buscar a satisfação do crédito.... ()
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17 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. I. CASO EM
EXAMEApelação cível visando a reforma de sentença que acolheu a impugnação aos cálculos de liquidação, condenando os apelantes ao pagamento de honorários advocatícios de 15% sobre o valor do proveito econômico, em razão de alegações de excesso de execução e pedidos de correção monetária e aplicação de multa de 10% sobre os honorários.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA questão em discussão consiste em saber se a sentença que julgou procedente a impugnação aos cálculos de liquidação e condenou os apelantes ao pagamento de honorários advocatícios deve ser mantida, considerando os pedidos de extinção do feito, validade do valor indicado na execução, aplicação de multa e redução dos honorários de sucumbência.III. RAZÕES DE DECIDIROs juros de mora devem ser calculados a partir da data do trânsito em julgado da sentença que extinguiu a execução, e não a partir da data do trânsito em julgado da sentença no processo de conhecimento.O cálculo apresentado pela parte apelante estava equivocado, pois se baseou no saldo devedor, incluindo valores prescritos, em vez de atualizar o valor atribuído à causa.Reduzidos os honorários sucumbenciais para 10% sobre o valor da causa, refletindo assim, montante compatível com o trabalho do caso.IV. DISPOSITIVO E TESEApelação conhecida e parcialmente provida, reduzindo apenas os honorários sucumbenciais._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 85, § 2º, 85, § 11, e CPC/2015, art. 206, § 5º, I; CC/2002, art. 85, § 16.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Processo 0005073-76.2003.8.16.0017, Rel. Desembargador, 2ª Vara Cível de Maringá, j. 07.02.2023; TJPR, Processo 0005073-76.2003.8.16.0017, Rel. Desembargador, 2ª Vara Cível de Maringá, j. 12.09.2019; TJPR, Processo 0005073-76.2003.8.16.0017, Rel. Desembargador, 2ª Vara Cível de Maringá, j. 14.11.2019.... ()
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18 - TJRJ CIVIL E CONSUMIDOR. PLANO DE SAUDE COLETIVO. RESCISÃO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO.
Plano de saúde coletivo. Rescisão do contrato de trabalho. ... ()
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19 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. RECURSO IMPROVIDO.
I.Caso em Exame ... ()
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20 - TJDF DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. REVOGAÇÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AGRAVO DESPROVIDO.
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