CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 186 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 995.1313.8733.5278

1 - TJDF JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. DIREITO CIVIL. RECURSO INOMINADO. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE. REJEITADA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CELULAR. ACORDO PARA PAGAMENTO. NÃO COMPROVADO. DANOS MATERIAIS. AUSÊNCIA DE EFETIVA COMPROVAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 


I. Caso em Exame  ... ()

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Doc. LEGJUR 673.5126.9849.7590

2 - TJDF APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA CARACTERIZADO. CERTIDÃO PARA PROMOVER O ANDAMENTO DO FEITO. PRÉVIA MANIFESTAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA. INTIMAÇÃO PESSOAL. OFICIAL DE JUSTIÇA. ENDEREÇO NÃO ATUALIZADO. INÉRCIA DA AUTORA. SENTENÇA MANTIDA. 


1. A extinção do processo por abandono da causa por mais de 30 dias, fundamentada no, III do CPC/2015, art. 485, demanda a intimação da parte para suprir a falta, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme expressa disposição contida no § 1º do referido dispositivo legal.  ... ()

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Doc. LEGJUR 358.7365.6403.4381

3 - TJRS DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. INTIMAÇÃO PESSOAL. NECESSIDADE. PROVIMENTO DO RECURSO.


I. CASO EM EXAME:1. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE REJEITOU PEDIDO DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA AUTORA, NOS AUTOS DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA MOVIDA EM DESFAVOR DO MUNICÍPIO DE CAXIAS DO SUL, PARA APURAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO REFERENTE ÀS BENFEITORIAS REALIZADAS EM IMÓVEL OBJETO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ... ()

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Doc. LEGJUR 597.6539.6635.3265

4 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTEÇA. CONVERSÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS. RECURSO NÃO CONHECIDO EM RELAÇÃO À APELADA GOOGLE E CONHECIDO E DESPROVIDO EM RELAÇÃO AOS APELADOS FACEBOOK E LINKEDIN. I. CASO EM


EXAMEApelação cível interposta contra sentença que extinguiu o cumprimento de sentença, fundamentada na ausência de comprovação de prejuízo efetivo causado pelas executadas e na impossibilidade de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos. A parte apelante alega que as executadas agiram com negligência no tratamento e armazenamento de dados, resultando em danos à sua integridade profissional e pessoal, e requer a reforma da decisão para que seja reconhecida a conversão da obrigação em perdas e danos.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA questão em discussão consiste em saber se a sentença que extinguiu o cumprimento de sentença por ausência de comprovação de prejuízo efetivo pode ser reformada para reconhecer a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos.III. RAZÕES DE DECIDIR1. Reconhecida a ausência de interesse recursal quanto à Google, por não ter sido incluída no pedido de conversão em perdas e danos.2. A apelante não demonstrou qualquer dano sofrido em razão da falta de fornecimento das informações pelas apeladas.3. A Google forneceu as informações solicitadas, permitindo à apelante identificar o responsável pelas postagens ofensivas.4. A fase de conhecimento já foi superada, não sendo possível pleitear a responsabilização das apeladas por danos causados por conduta de terceiro.IV. DISPOSITIVO E TESEApelação cível não conhecida em relação à apelada GOOGLE e conhecida e negada provimento em relação aos apelados FACEBOOK e LINKEDIN, mantendo-se a decisão de primeiro grau.Tese de julgamento: A ausência de comprovação de danos efetivos sofridos pela parte autora impede a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, mesmo diante da alegação de negligência no tratamento e armazenamento de dados por parte das empresas envolvidas._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 186, § 3º, e 499; CF/88, art. 5º, XXXII.Jurisprudência relevante citada: STJ, EAREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Og Fernandes, Corte Especial, j. 16.10.2024; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Corte Especial, j. 01.06.2022.... ()

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Doc. LEGJUR 278.2010.3702.9729

5 - TJPR DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REGRESSIVA DE DANOS MATERIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. RÉU QUE,


após ingestão de substância alcoólica, COLIDIU COM A TRASEIRA DO VEÍCULO DO SEGURADO. VALORES PAGOS PELA SEGURADORA. PRESUNÇÃO DE CULPA NÃO ELIDIDA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. ALEGAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DO PROPRIETÁRIO. FALTA DE MANUTENÇÃO ADEQUADA QUE TERIA OCASIONADO PROBLEMA NOS FREIOS. MATÉRIA NÃO DEDUZIDA NA CONTESTAÇÃO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CONCENTRAÇÃO. MATÉRIA NÃO CONHECIDA. APELAÇÃO DO RÉU CONHECIDA EM PARTE E NÃO PROVIDA. SENTENÇA MANTIDA.I. CASO EM EXAME1. Apelação cível visando a reforma de sentença que julgou procedente a ação regressiva de ressarcimento de danos proposta pela Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais, condenando o espólio de Reginaldo Aparecido da Silva e Natal de Carvalho ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 24.203,67, em razão de acidente de trânsito causado pela colisão do caminhão conduzido pelo de cujus.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se há responsabilidade do apelante e nexo de causalidade em relação ao acidente de trânsito que resultou em danos materiais.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O apelante não apresentou prova contundente que afastasse a presunção de culpa pela colisão traseira, conforme entendimento do STJ.4. A responsabilidade do condutor foi confirmada pela dinâmica do acidente e pela ingestão de bebida alcoólica, conforme o boletim de ocorrência.5. A sentença foi mantida, pois não houve elementos que justificassem a reforma da decisão de primeiro grau.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Apelação conhecida em parte e desprovida, mantendo a sentença apelada.Tese de julgamento: «A responsabilidade civil do condutor que colide na parte traseira de outro veículo é presumida, cabendo a ele o ônus de provar a inexistência de culpa ou a ocorrência de fato excludente de sua responsabilidade.Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 186, § 2º, 373, II, 487, I, e 85, § 2º; CTB, art. 29, II.Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Raul Araújo, 4ª Turma, j. 16.05.2022; STJ, RMS 64.894/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma, j. 03.08.2021; TJPR, Apelação Cível 0049626-27.2020.8.16.0014, Rel. Desembargador Luis Cesar de Paula Espindola, 12ª Câmara Cível, j. 02.03.2022; TJPR, Agravo de Instrumento 0007394-71.2022.8.16.0000, Rel. Desembargador Luiz Mateus de Lima, 5ª Câmara Cível, j. 06.06.2022.... ()

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Doc. LEGJUR 743.0033.1031.8572

6 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. DANO MORAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. TEMPO À DISPOSIÇÃO. PRÊMIO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA.


O acórdão regional, valorando o conjunto fático probatório quanto aos temas, firmou a convicção de que os direitos pleiteados estão calcados nos elementos de prova contidos nos próprios autos. Neste contexto, decidir de forma contrária pressupõe o revolvimento de matéria fático probatória, procedimento vedado nesta instância recursal pelo óbice da Súmula 126/STJ. No tocante ao quantum da indenização por danos morais, é cediço que o Magistrado deve adotar os critérios da proporcionalidade e razoabilidade para a fixação da indenização do dano moral causado pelo empregador, considerando a lesão imaterial sofrida, seus efeitos e consequências, o grau de culpa do agente, sua capacidade econômica e o caráter pedagógico da medida. Ademais, o entendimento desta Corte Superior é no sentido de que a revisão do montante arbitrado na origem, em compensação pelo dano moral sofrido, dá-se, tão somente, em hipóteses em que é nítido o caráter irrisório ou exorbitante da condenação, de modo tal que sequer seja capaz de atender aos objetivos estabelecidos pelo ordenamento para o dever de indenizar. Desta feita, verifica-se que o Tribunal de origem, ao arbitrar a quantia indenizatória, levou em consideração os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, obedecendo, portanto, aos critérios de justiça e equidade. Por fim, não houve comprovação de divergência jurisprudencial quanto aos temas, porque os arestos colacionados pelo recorrente, oriundos dos TRTs da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 12ª, 17ª, 18ª, 20ª Região, não contêm as mesmas premissas fáticas dos casos vertentes, mas diversas (Súmula 296/TST, I); e os oriundos do TST encontram óbice do art. 896. «a, da CLT. Agravo de instrumento desprovido Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista TST-AIRR - 0000860-94.2023.5.08.0115, em que é AGRAVANTE BRASIL BIO FUELS REFLORESTAMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A e AGRAVADO JAILSON GOMES SILVA. Trata-se de agravo de instrumento interposto pela Reclamada em razão acórdão prolatado em sede de recurso ordinário pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região.Não foram apresentadas razões de contrariedade.Sem manifestação do Ministério Público do Trabalho.É o relatório. V O T O 1. CONHECIMENTO Preenchidos os pressupostos de admissibilidade recursal, conheço do Agravo de Instrumento. 2. MÉRITO DANO MORAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. TEMPO À DISPOSIÇÃO. PRÊMIO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista, sob os seguintes fundamentos: DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (14010) / CONDIÇÕES DEGRADANTES Alegação(ões): - violação do(s), V e X do art. 5º;, IX da CF/88, art. 93. - violação da(o) CCB, art. 186;, I do CPC/2015, art. 373; CLT, art. 818; §1º do CPC/2015, art. 489. - divergência jurisprudencial. Recorre a reclamada do acórdão que deu provimento ao recurso do reclamante e a condenou ao pagamento de indenização por danos morais, por entender que o empregado laborava em condições de trabalho degradantes. Alega violação aos dispositivos infra e constitucionais mencionados acima. Argumenta que houve equívoco na decisão colegiada ao declarar a responsabilidade civil da recorrente, pois «resta claro que a decisão proferida contraria o texto, da CF/88 contido no art. 5º, V e X c/c o CCB, art. 186, bem como a jurisprudência dos Tribunais do Trabalho que cristalinamente delimitam a possibilidade de indenização por danos morais somente após a prova do dano enfrentado pelo requerente. Aduz que houve a má valoração das provas e acrescenta que « Para o reconhecimento do direito ao pagamento de danos morais, é necessária a comprovação das circunstâncias de ordem pessoal que afetam o trabalhador, ou seja, os eventuais danos que lhe tenham atingido de forma concreta e direta e que transcendem o campo do mero aborrecimento ou insatisfação com as condições ofertadas pelo empregador no ambiente da prestação dos serviços. Defende que «(…) a ratio decidendi invocada pela Nobre Desembargadora Relatora do Tribunal Regional se absteve de individualizar a conduta da recorrente no que tange a quais normativas de saúde e segurança de trabalho teria esta descumprido, deixou de apontar qual a conduta que originou o dano sofrido pelo Recorrido e o nexo causal entre estes (..). Acrescenta ainda que «a Magistrada realizou apenas uma fundamentação genérica sem efetivamente apreciar as provas, combater os argumentos da defesa e delimitar os pontos que motivaram o seu livre convencimento na causa, o que é proibido por nosso ordenamento jurídico sob pena de nulidade e cerceamento de defesa. Transcreve o seguinte trecho da decisão recorrida: «Os documentos juntados pela reclamada, sobretudo as fotografias, não conduzem ao reconhecimento de que todas as fazendas da reclamada apresentavam as condições de trabalho ali retratadas e as notas fiscais referentes à compra de tendas sanitárias não provam em que locais elas seriam instaladas. Ao se examinar e sopesar os elementos probatórios, conclui-se, que restou provado que a situação vivenciada pelo reclamante, da qual se destaca o fato de que não havia banheiros disponíveis para uso nas frentes de trabalho, obrigando os trabalhadores a fazer suas necessidades fisiológicas no campo, indubitavelmente, configura o labor em condições degradantes pela evidente afronta às garantias constitucionais, no que se refere ao trabalho digno, à saúde, à higiene e à segurança do trabalho e, sobretudo, ao fundamento republicano da dignidade da pessoa humana.[…] Examino. O cotejo das razões recursais com o trecho transcrito evidencia que, para que se possa avaliar se houve a alegada violação, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que não é possível em sede de recurso de revista, nos termos do CLT, art. 896 e Súmula 126 do C. TST, o que impõe denegar seguimento inclusive por divergência jurisprudencial, eis que esta, para ser admitida, necessita que tenham sido atendidas as hipóteses de cabimento do referido artigo da CLT. Por essas razões, nego seguimento à revista. DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (14010) / FIXAÇÃO DO QUANTUM Alegação(ões): - violação do(s), V e X da CF/88, art. 5º. Assinado eletronicamente por: IDA SELENE DUARTE SIROTHEAU CORREA BRAGA - Juntado em: 17/09/2024 09:01:06 - e665a75- violação da(o) CPC/2015, art. 186; CLT, art. 223-G - Apenas cita que há divergência jurisprudencial. Recorre a reclamada do acórdão que deu provimento ao recurso do reclamante e a condenou ao pagamento de indenização por danos morais, desta forma, insurge-se a recorrente contra o valor arbitrado da referida condenação. Alega violação ao dispositivo constitucional, civil e celetista acima citado. Afirma dissonância do julgado com a jurisprudência dos Tribunais do Trabalho, mas não a transcreve. Pontua que «não foram observados os parâmetros estipulados para determinar o quantum indenizatório do dano moral, na forma do CLT, art. 223-G os quais não foram acolhidos. Evidencia-se a violação ao CLT, art. 223-G quando o r. regional deixa de aplicá-lo para fixação do quantum indenizatório, em razão de arguição de inconstitucionalidade decretada pelo pleno do tribunal. Transcreve o seguinte trecho da decisão recorrida: «(...) Em relação ao quantum, faz-se ver ser pacífico que a fixação da indenização por danos morais não observa regra legal, ficando ao arbítrio do juiz, que deve, no entanto, levar em conta as circunstâncias fáticas e as atenuantes e agravantes existentes no feito em análise. Quanto ao seu valor, de início, ressalto que, em decisão plenária deste E. Tribunal, nos autos do Processo Arguição de Inconstitucionalidade 0000514-08.2020.5.08.0000, publicada em 16.9.2020, foi declarada a inconstitucionalidade do art. 223-G, § 1º, I a IV, da CLT, incluído pela Lei 13.467 /17, a qual foi superada pela decisão do STF, em 27.6.023. Embora o C. STF, ao julgar arguições de inconstitucionalidade do art. 223-G, § 1º, I a IV, da CLT, incluído pela Lei 13.467/17, nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6050, de autoria da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA); 6069, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); e 6082, da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI), tenha decidido que o tabelamento das indenizações por dano extrapatrimonial ou danos morais trabalhistas previstos na CLT (CLT) não é inconstitucional, deixou claro que deve ser observado como critério orientador de fundamentação da decisão judicial, podendo fixá-la em quantia superior, desde que devidamente motivado. No caso dos autos, observo que o reclamante laborou por 1 ano e três meses na reclamada e requereu o pagamento de R$ 100.000,00, assim, considero que se trata de ofensa grave, de modo que aplico o, III do § 1º do art. 223-G para fixar a indenização em R$ 15.000,00, levando em consideração os parâmetros acima referidos, as especificidades do feito, bem como a jurisprudência turmária. Por assim ser, dou provimento parcial ao recurso do reclamante para condenar a reclamada a pagar indenização por danos morais no importe de R$ R$ 15.000,00 que considero atender ao caráter pedagógico e se coadunar com a reparação do dano causado ao autor, aplicando-se a taxa SELIC, que abrange juros e correção monetária, a contar do ajuizamento. Examino. O cotejo das razões recursais com o trecho transcrito evidencia que, para que se possa avaliar se houve a alegada violação, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que não é possível em sede de recurso de revista, nos termos do CLT, art. 896 e Súmula 126 do C. TST, o que impõe denegar seguimento inclusive por divergência jurisprudencial, eis que esta, para ser admitida, necessita que tenham sido atendidas as hipóteses de cabimento do referido artigo da CLT. Por essas razões, nego seguimento à revista. DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / PRÊMIO (13854) / PRODUÇÃO Alegação(ões): - violação do(s), II, XXXV e LV da CF/88, art. 5º. - violação da(o) CLT, art. 818; CPC/2015, art. 373. Recorre a reclamada do acórdão que deu provimento ao recurso do reclamante e a condenou ao pagamento de diferenças relativas ao prêmio- produção. Alega violação do dispositivo celetista, processual civil e constitucional supracitado. Transcreve o seguinte trecho da decisão recorrida: «(...) As partes não apresentam testemunhas. Ao analisar os supra descritos termos do depoimento do preposto da reclamada, observa-se que resta patente a falta de transparência na apuração da produção do recorrente, haja vista que a pesagem era realizada sem a presença do reclamante. Dessa forma, há de se reconhecer que a reclamada não se desincumbiu do ônus de comprovar que os valores pagos ao recorrente estão corretos. Examino. O cotejo das razões recursais com o trecho transcrito evidencia que, para que se possa avaliar se houve a alegada violação, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que não é possível em sede de recurso de revista, nos termos do CLT, art. 896 e Súmula 126 do C. TST, o que impõe denegar seguimento inclusive por divergência jurisprudencial, eis que esta, para ser admitida, necessita que tenham sido atendidas as hipóteses de cabimento do referido artigo da CLT. Por essas razões, nego seguimento à revista. DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS Alegação(ões): - contrariedade à(ao): item I da Súmula 338; Súmula 366/TST. - violação da(o) §2º do CLT, art. 74; CLT, art. 4º. Recorre a reclamada do acórdão que deu parcial provimento ao recurso do reclamante e a condenou ao pagamento de horas extras por tempo à disposição do empregador, de intervalo intrajornada. Alega contrariedade às súmulas do C. TST, bem como, ao artigo celetista citados. Defende que «visualiza-se claramente a má valoração da prova - CLT, art. 4º CLT, art. 818, C/C 373 DO CPC E ART. 5º, II, XXXV e LV DA CF/88 -, haja vista o E. Tribunal ter considerado que o reclamante comprovou suas alegações sem trazer qualquer prova destas ao longo da instrução processual. Deste modo, em completa dissonância, também, quanto ao texto de Lei e afrontando direito contido em nossa CF/88. Transcreve o seguinte trecho da decisão recorrida: «(...) Já em relação do tempo à disposição, entendo que restou comprovado que o reclamante permanecia 30 minutos antes do inicio da jornada à disposição da reclamada, tendo em vista que o preposto declarou que « que os funcionários chegavam nas fazendas entre 05:40 a 05:45h e os registros de ponto demonstram a jornada assinalada apenas às 6:00, sendo devidos 30 minutos extras no início da jornada, não tendo restado comprovado o alegado em relação ao término da jornada. Desta forma, dou provimento em parte ao recurso do reclamante para deferir-lhe 30 (trinta) minutos extras de segunda a sexta, durante o pacto, com adicional de 50% e reflexos em aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3, FGTS + 40%. Apelo provido em parte. (…)". Examino. O cotejo das razões recursais com o trecho transcrito evidencia que, para que se possa avaliar se houve a alegada violação, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que não é possível em sede de recurso de revista, nos termos do CLT, art. 896 e Súmula 126 do C. TST, o que impõe denegar seguimento inclusive por divergência jurisprudencial, eis que esta, para ser admitida, necessita que tenham sido atendidas as hipóteses de cabimento do referido artigo da CLT. Nego seguimento à revista. CONCLUSÃO Denego seguimento. O despacho denegatório considerou, quanto aos temas «Danos morais/Valor da indenização, «Prêmio, e «Tempo à disposição, haver óbice constante da Súmula 126/TST.A agravante sustenta que «o apelo merece ser conhecido e provido, vez que contrariamente ao alegado no despacho denegatório, o recurso não visa o reexame de fatos e provas, todavia, há notável e expressa violação legal e constitucional.Na Revista, quanto ao tema «Danos morais/Valor da indenização, entende haver violação ao arts. 186 do CC e 5º, V e X, da CF/88 e que «não foram observados os parâmetros estipulados para determinar o quantum indenizatório do dano moral, na forma do CLT, art. 223-G os quais não foram acolhidos.Sobre o tema «Prêmio, alega ter havido «a má valorização da prova - CLT, art. 818, C/C 373 DO CPC E ART. 5º, II, XXXV e LV DA CF/88 -, haja vista o E. Tribunal ter considerado a inversão de ônus da prova.E quanto ao tema «Tempo à disposição, aduz que «a decisão proferida contraria o texto das Súmulas 366 e 338, I, do TST e viola o disposto no art. 74, §2º da CLT que cristalinamente delimita a impossibilidade de computação como horas extras das variações de horários inferiores ou iguais a 05 (cinco) minutos, desde que não ultrapasse 10 (dez) minutos.Ao exame.... ()

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Doc. LEGJUR 639.6037.1657.4598

7 - TJDF Processual civil. Extinção do processo sem resolução do mérito. Aplicação do art. 485, iii, CPC e Lei 9.099/95, art. 51, caput. Desídia configurada. Recurso desprovido. 


I. Caso em exame ... ()

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Doc. LEGJUR 425.4614.2612.6514

8 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE ASSISTIDA PELA DEFENSORIA PÚBLICA EM AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. I.


Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de intimação pessoal dos assistidos pela Defensoria Pública.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que indeferiu o pedido de intimação pessoal da parte assistida pela Defensoria Pública deve ser reformada.III. Razões de decidir3. A Defensoria Pública comprovou a dificuldade de contato com os assistidos, justificando a necessidade de intimação pessoal para obter informações indispensáveis.4. A intimação pessoal é prevista no art. 186, § 2º do CPC, quando o ato processual depende de providência que somente a parte assistida pode realizar.5. A decisão de indeferir a intimação pessoal da parte assistida pela Defensoria Pública foi reformada, pois a anuência dos assistidos sobre o preço do bem é essencial para a venda do imóvel.6. Ignorar a intimação pessoal pode resultar em nulificação do ato expropriatório e prejuízo à resolução do feito.IV. Dispositivo e tese7. Agravo de Instrumento conhecido e provido.Tese de julgamento: A intimação pessoal dos assistidos pela Defensoria Pública é obrigatória quando a manifestação processual depende de informações que somente eles podem fornecer, conforme disposto no CPC, art. 186, § 2º._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 186, § 2º; CPC/2015, arts. 6º e 8º; CF/88, art. 5º, XXXV.Jurisprudência relevante citada: TJPR, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 25.05.2021; TJPR, 20ª Câmara Cível, 0043409-05.2023.8.16.0000, Rel. Desembargador Rosalvo Elias Pacagnan, j. 22.03.2024; TJPR, 16ª Câmara Cível, 0103502-31.2023.8.16.0000, Rel. Desembargador Lauro Laertes de Oliveira, j. 11.03.2024.... ()

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Doc. LEGJUR 250.6020.1573.4148

9 - STJ Direito processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Inobservância da prerrogativa de prazo em dobro para a defensoria pública. Revisão. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.


I - CASO EM EXAME... ()

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Doc. LEGJUR 205.5476.0116.6071

10 - TJRJ DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR ABANDONO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA. NULIDADE. PROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu o processo, sem resolução do mérito, nos termos do CPC/2015, art. 485, III, diante da inércia da parte autora em se manifestar sobre o cumprimento da tutela provisória anteriormente deferida. ... ()

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Doc. LEGJUR 729.9536.6682.9528

11 - TJRS SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. PRERROGATIVA INSTITUCIONAL DA DEFENSORIA PÚBLICA. INTIMAÇÃO JUDICIAL DE TESTEMUNHAS. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. NULIDADE DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO.


I. CASO EM EXAME ... ()

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Doc. LEGJUR 400.2359.5354.7891

12 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTIMAÇÃO PESSOAL. ARROLAMENTO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.


Agravo de instrumento interposto por Maria Aparecida Amaro Pereira contra decisão que indeferiu pedido de intimação pessoal da parte em autos de arrolamento. A parte recorrente alega dificuldade de acesso e solicita intimação via Oficial de Justiça para evitar nulidades processuais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO  2. A questão em discussão consiste em determinar se a intimação pessoal da parte, por meio de Oficial de Justiça, é devida quando solicitada por advogado nomeado, fora do âmbito da Defensoria Pública. III. RAZÕES DE DECIDIR  3. O CPC, art. 186, § 2º, concede a prerrogativa de intimação pessoal apenas à Defensoria Pública, não se estendendo a advogados nomeados por convênio com a OAB/SP. 4. O advogado nomeado atua como particular e não possui as prerrogativas de um Defensor Público, sendo responsável por manter contato com a parte. IV. DISPOSITIVO E TESE  5. Recurso desprovido.  Tese de julgamento: "1. A prerrogativa de intimação pessoal é exclusiva da Defensoria Pública, não se aplicando a advogados nomeados por convênio. Legislação citada: CPC/2015, art. 186, § 2º.... ()

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Doc. LEGJUR 101.7458.8618.5085

13 - TJRS AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE COBRANÇA. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE ASSISTIDA PELA DEFENSORIA PÚBLICA. NECESSIDADE. RECURSO PROVIDO.


I. CASO EM EXAME: Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de intimação pessoal da parte agravante, assistida pela Defensoria Pública, para se manifestar sobre a produção de provas no processo de cobrança em curso. A Defensoria Pública alegou impossibilidade de contato com a assistida e sustentou que somente a própria parte poderia fornecer as informações solicitadas, sendo essencial sua intimação pessoal. ... ()

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Doc. LEGJUR 505.7635.9324.9093

14 - TJRS DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTIMAÇÃO PESSOAL DE ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA. INDEFERIMENTO. RECURSO DESPROVIDO.


I. CASO EM EXAME:1. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE ASSISTIDA PELA DEFENSORIA PÚBLICA, PARA PRESTAR INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS AO ANDAMENTO DO PROCESSO DE ORIGEM. ... ()

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Doc. LEGJUR 656.8191.4732.7100

15 - TJPR EMENTA. DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL DE HOSPITAL NEGATIVA DE ATENDIMENTO MÉDICO. CONDUTA ADEQUADA NO ATENDIMENTO E TRATAMENTO HOSPITALAR. AUTORA QUE SOFREU TRAUMA ORTOPÉDICO. ESTABELECIMENTO QUE NÃO POSSUÍA ESTRUTURA PARA REALIZAR O ATENDIMENTO. AUTORA IMEDIATAMENTE ENCAMINHADA À UNIDADE ESPECIALIZADA. CONDUTA MÉDICA

QUE GARANTIU QUE A APELANTE TIVESSE ACESSO AO ATENDIMENTO APROPRIADO. AUSÊNCIA DE DANOS MORAIS INDENIZÁVEIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I.

Caso em exame 1. Apelação Cível objetivando a reforma de sentença que julgou improcedente pretensão à indenização por danos morais supostamente causados por falha na prestação de serviços hospitalares. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a negativa do hospital Réu em prestar atendimento gera danos morais indenizáveis à Autora.III. Razões de decidir 3. Conjunto probatório que não aponta inobservância às regras técnicas no atendimento hospitalar, na medida em que o estabelecimento não possui urgência ortopédica. Por consequência, inexistem danos morais a serem indenizados. IV. Dispositivo 4. Apelação cível conhecida e não provida. _________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 186, 187, 927, 932. CDC, art. 14, §4º. Jurisprudência relevante citada: TJPR - 10ª Câmara Cível - 0019735-58.2020.8.16.0014 - Londrina - Rel.: DESEMBARGADORA ANGELA KHURY - J. 22.04.2024; TJPR - 8ª Câmara Cível - 0003195-31.2018.8.16.0037 - Campina Grande do Sul - Rel.: DESEMBARGADOR LUCIANO CARRASCO FALAVINHA SOUZA - J. 15.04.2024; TJPR - 8ª Câmara Cível - 0021146-54.2021.8.16.0030 - Foz do Iguaçu - Rel.: DESEMBARGADORA THEMIS DE ALMEIDA FURQUIM - J. 11.03.2024.... ()

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Doc. LEGJUR 870.1806.5450.0258

16 - TJPR Direito processual civil. Agravo de instrumento. decisão fundamentada. Intimação pessoal da parte representada pela Defensoria Pública. prerrogativa reconhecida. Recurso conhecido e parcialmente provido.


I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto pelo executado contra decisão que, em cumprimento de sentença, indeferiu pedido de suspensão das praças designadas, sob a alegação de ausência de intimação pessoal do executado e de equívocos formais que comprometeriam a venda do bem. O agravante requereu a anulação da decisão por violação da prerrogativa da Defensoria Pública e da garantia da ampla defesa.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de intimação pessoal do executado assistido pela Defensoria Pública impede a realização das praças designadas em cumprimento de sentença.III. Razões de decidir3. A decisão agravada foi devidamente fundamentada, rebatendo todos os argumentos trazidos pelo executado.4. A ausência de intimação pessoal do executado impede a realização das praças designadas, comprometendo o contraditório e a defesa dos interesses do representado.5. O juiz de primeiro grau atendeu à prerrogativa da Defensoria Pública ao deferir a intimação pessoal do assistido, que foi realizada de forma válida.6. Houve perda de interesse na fixação de prazo e condições para alienação do bem em razão da concessão do efeito suspensivo.IV. Dispositivo e tese7. Recurso conhecido e parcialmente provido para reconhecer a prerrogativa da Defensoria Pública em pedir a intimação pessoal do representado.Tese de julgamento: A ausência de intimação pessoal do assistido pela Defensoria Pública impede a realização de atos processuais que dependem de sua manifestação, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa, conforme previsto no CPC, art. 186, § 2º._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 93, IX; CPC/2015, art. 186, § 2º, e CPC/2015, art. 489, § 1º, I, III e IV.Jurisprudência relevante citada: N/A.Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu que a Defensoria Pública tem o direito de pedir que a pessoa que ela representa seja intimada pessoalmente em casos onde isso é necessário. Como a intimação não foi feita corretamente, o tribunal suspendeu a venda do bem até que a situação fosse resolvida. Assim, o tribunal reconheceu a importância da intimação para garantir que a defesa da pessoa assistida pela Defensoria Pública seja feita de forma adequada.... ()

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Doc. LEGJUR 260.3548.7465.8724

17 - TJDF DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RESISTÊNCIA. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE REJEITADA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE PROBATÓRIA. INAPLICABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 


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Doc. LEGJUR 686.3365.9587.3284

18 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. MAIORIDADE. ALIMENTANDO ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA. PEDIDO DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO ALIMENTANDO PARA A PRODUÇÃO DE PROVA DOCUMENTAL SUPLEMENTAR E DE PROVA TESTEMUNHAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE FOI PROFERIDA APESAR DO REQUERIMENTO FORMULADO. ERROR IN PROCEDENDO. NULIDADE. RECURSO DO RÉU PROVIDO.

I-

Caso em Exame ... ()

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Doc. LEGJUR 483.0243.3785.2074

19 - TJRJ DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO E COBRANÇA DE ALUGUÉIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. REQUERIMENTO DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE PATROCINADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA, NA FORMA DO ART. 186, §2º, DO CPC, PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO. CARTA DE INTIMAÇÃO RECEBIDA POR TERCEIRO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. REGRA DA INADMISSIBILIDADE DE JUNTADA DE DOCUMENTO APÓS A CONTESTAÇÃO. EXCEÇÃO NÃO ALEGADA, MENOS AINDA DEMONSTRADA (ART. 435, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC). NULIDADE NÃO CONFIGURADA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação contra sentença que julgou procedente pedido de despejo e de cobrança de aluguéis, sob o fundamento de nulidade do decisum, por cerceamento de defesa e violação ao devido processo legal, decorrente da não intimação pessoal da parte assistida pela Defensoria Pública para apresentação de documento. ... ()

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Doc. LEGJUR 523.0799.6898.9583

20 - TJRS DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. PRÓTESE DENTÁRIA. NÃO DEMONSTRADO O AGIR CULPOSO DO PROFISSIONAL LIBERAL RESPONSÁVEL PELO TRATAMENTO ODONTOLÓGICO. AUSENTE DEVER DE INDENIZAR NO CASO CONCRETO. RECURSO IMPROVIDO.


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